[Música] Olá sejam bem-vindos e bem-vindas eu sou Cíntia bruneta conselheira do cnmp e presidente da Comissão de defesa da propriedade administrativa você está na integridade em Foco o podcast coloca a defesa da probidade e da Transparência em seu devido lugar como um compromisso colaborativo de toda a sociedade Lembrando que estamos no YouTube e também nas principais plataformas digitais Este é o 10mo episódio do integridade em foco e ele faz parte de uma série de três episódios é o primeiro dessa série que vai tratar da Justiça negociada no combate à corrupção e aqui como convidado de
hoje nós estamos recebendo o procurador-geral da União Marcelo Eugênio Feitosa Almeida que vai falar sobre acordo de leniência muito bem-vindo Marcelo Marcelo foi meu contemporâneo da faculdade inclusive muito obrigada por vir hoje é disponha Cíntia antes de imag nada eu queria te agradecer por esse convite e a oportunidade da gente falar do nosso trabalho é na defesa da integridade na defesa do patrimônio é um trabalho que a gente faz por meio de estruturas eh específicas dentro da AGU dentro da Procuradoria Geral da União para isso Mas acima de tudo por meio também de parcerias institucionais
né sem isso eh impossível se combater a corrupção ótimo Marcelo não é só procurador-geral da União Mas tem uma vida acadêmica toda voltada a Esse estudo do combate à corrupção tanto da repressão quanto da prevenção né Marcelo e vamos conversar sobre a cor de leniência e começando o que que é o acordo de leniência Ótimo vamos começar do começo né pra gente estabelecer uma base sólida pra gente caminhar aqui né O que é um acordo de leniência ele é um ato jurídico consensual administrativo portanto na prática ele dispensa a homologação em juízo dele e esse
ato administrativo ele tem quatro eh objetivos finalidades que o primeiro é promover um tratamento adequado a um conflito decorrente de um evento corruptivo né a gente fala tanto de tratamento adequado de conflitos Isso importa também aqui no trat de eventos corruptivo a gente escolher o meio certo para tratar daquele conflito ele tem também o objetivo de eh obter informações evidências e provas e daí diante dessas novas informações dessas provas a gente pode eh escolher qual o tratamento adequado para em relação a esses eventos corruptivo agora descobertos né se uma ação penal se uma ação de
improbidade se um outro acordo sancionador o anpc o anpp né um outro uma outra finalidade é potencializar a capacidade do Estado de recuperar ativos né Nós temos um princípio Geral de Direito Administrativo que tá dentro do Direito Administrativo sancionador também que é a reparação integral do dano então um acordo de leniência é fundamental para isso e por fim fomentar uma cultura de integridade um acord de leniência é uma ferramenta essencial também para se fomentar essa cultura ah perfeito só que eu imagino que assim quando chega uma nova ferramenta um novo instrumento para cá a gente
tem que começar a pensar como operacionalizar a coisa né esse acordo de o acordo de leniência quando chegou quando e a forma como tá sendo conduzido Hoje ele tem alguma coisa que a gente possa pegar da ép do de alguma de algo por exemplo que o CAD fazia a tamb Deão de hoje você pode explicar mais ou menos essas tanto a inspiração uhum quanto essas estruturas existentes hoje para de fato operacionalizar certo então inspiração a questão de de balcão único né que se fala muito disso e um pouco assim da da aprendizagem que nós temos
de experiências anteriores como o cat né que é excelente primeiro nós temos inspiração desses acordos sancionadores são do direito estrangeiro Eles já trabalham com essas ferramentas já há algum tempo então nós incorporamos isso é importante lembrar que o acordo de leniência eh ele vem na esteira do da convenção da ocde de suborno transnacional né cumprimento nós Assumimos compromissos ali e a lei anticorrupção é parte do cumprimento desse desses compromissos então essas ferramentas já utilizad no direito estrangeiro ele são inspirações muito importantes para acord lenense na forma que a gente interpreta a nossa legislação na prática
quando a gente vai firmar um acord lenense a gente utiliza essas experiências do direito estrangeiro eh em relação a o balcão único que é algo muito interessante que se tem a gente fala muito disso eh quando a gente tem um evento corruptivo eh nós temos várias instâncias de responsabilização que são despertadas ao mesmo tempo né Você imagina um um caso clássico de um propina para se obter um contrato então nós temos ali uma responsabilização penal nós temos responsabilização tomada de contas nós temos responsabilização disciplinar de um servidor público no âmbito da improbidade no próprio âmbito
da da Lei anticorrupção e vários outros então vamos imaginar que o acordo de leniência resolve parte desse problema mas o problema é mais amplo sim com certeza então nós podemos trazer para a mesma mesa de negociação de um acordo de leniência as outras instâncias de responsabilização para fazer um acordo mais amplo e fazer um tratamento adequado do conflito como um todo ah bem interessante mesmo é o que se tem chamado de acordos de não persecução total que é é o nosso desafio eu acho que é é a tendência para onde nós devemos ir trabalhar de
maneira interinstitucional com articulação interinstitucional trazer todos esses essas instituições com competências sancionadoras para que a gente possa estabelecer acordos sancionadores capazes de resolver o conflito como um todo né e em relação ao CAD né que você mencionou e ali o CAD já faz dentro a do sistema de defesa da concorrência ele já trabalha com a cileni anteriormente né E nós temos muito o sistema anticorrupção tem muito a aprender com o sistema de defesa da concorrência embora sejam desconformidades distintas muitas vezes as fronteiras são movediças quando se trata de por exemplo de contratação com poder público
né quebra de concorrência violação a concorrência envolvendo contratação pública e nós temos sim muito a aprender ali e algo muito importante lá do sistema de defesa da concorrência a gente precisa pro nosso sistema an corrupção é a questão de segurança jurídica e clareza dos Marcos legais né esse acho que são as duas grandes lições que nós precisamos trazer de lá para cá por uma empresa né uma corruptora arrependida que ela quer buscar os incentivos do nosso sistema ela precisa de segurança jurídica nós eh eh representantes dos órgãos com competência nós precisamos de segurança jurídica também
para nós firmarmos os acordos e lá no sistema de defesa da concorrência nós temos uma segurança jurídica mais avançada em relação a isso bom e quando você fala sobre a questão da persecução Total uhum né a gente então você imagina que nesse balcão de leniência tenha um número limitado de participantes ou se a gente pode agregar por exemplo acho que o próprio CAD não está no balcão Salvo engano né E nem o ministério público não é isso é eh hoje você pode fazer você pode estabelecer um balcão de acordo com a necessidade do caso concreto
e se convida às instituições então é meio que móvel assim flexível Isso de acordo com a necessidade do caso concreto né Vamos imaginar que seja uma instituição financeira eh seria importante o órgão o regulador a agência reguladora que é o banco central fazer parte ela pode contribuir bastante como apurar o dano que é o maior desafio que nós temos é que é uma das perguntas Inclusive eu ia tentar fugir dela mas pelo visto bem você que trouxe bom E então assim a depender do caso concreto é possível se estabelecer um balcão A partir dessa articulação
intuicional para para fazer o melhor tratamento com quem é afetado com quem foi afetado com quem tem a expertise que possa colaborar paraa construção do melhor acordo possível né existe um acordo de cooperação técnica que foi eh liderado pelo Supremo Tribunal Federal a época com o ministro G stofle que estabelece muito bem essa relação entre Controladoria Geral da União Advocacia Geral da União Tribunal de Contas da União né hoje nós temos um diálogo avançado para que o Ministério Público Federal ingresse nesse acordo de cooperação que eh regula a as nossas trocas as nossas relações no
âmbito de um acordo de de leniência acho que o o eh o diálogo ele é capaz de superar essas inconsistências que nós temos de um sistema que está em construção sim com certeza mas muito bom e bem falou da União você acha que estados e municípios podem celebrar a coog leniência podem podem Celebrar o a nossa a a lei anticorrupção a 12846 ele vai lá no artigo 16 no parágrafo aliás no capte do artigo 16 ele vai dizer assim a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá Celebrar de leniência com as pessoas jurídicas
responsáveis etc eh então ele tá Eli Ele permite que os entes subnacionais eles possam Celebrar acordo de leniência isso tem sido feito na prática e a maioria pelo que a gente acompanha segue também a tendência da lei anticorrupção de estabelecer dentro do Poder Executivo a competência do seu órgão de controle interno como órgão Central para se estabelecer aordo de Leni São Paulo se atribuiu à Controladoria Geral do município de se fazer isso e outros estados atribuí as suas controladorias Gerais estado do Ceará por exemplo fez isso tempo e assim vamos para o acordo em si
agora né primeiro é possível simplesmente ditação com a cor Leni não é preciso alguma sanção certo é preciso se estabelecer eh as sanções que estão Nós temos duas sanções específicas que é a publicação extraordinária e aplicação de multa é possível insentar a publicação extraordinária Uhum que é uma consequência muito grave né para uma empresa é possível isentá-lo a depender da contribuição dessa dessa corruptora arrependida em termos de produção de prova produção de prova isso ela para fazer o acordo que ela apresenta fazer acordo o nível de conhecimento que já existe em relação à aqueles fatos
então é possível fazer essa isenção e é possível fazer uma redução da multa mas algum nível de sanção é necessário no âmbito de um acord leniência né e a a pesquisa científica né agenda de pesquisa relacionada a cileni aliás Ao Combate corrupção em geral ela vai dizer o seguinte olha você precisa de três coisas para você Tutelar um evento corruptivo um é eh restabelecer o status quante ou seja reparar dano então reparar o dano é obrigatório na cor de Len é é é obrigatório na inclusive com os consectários legais tipo juros isso eu tô perguntando
porque a gente tá tendo essa discussão no acord de não persecução civil sim sim se tanto a questão de juros são quanto se a reparação de fato é necessária então é é necessária a reparação é a lei a lei deção nessa questão de restaurar estado anterior né Sim Sim ele é um ele é um princípio central do Direito Administrativo sancionador a a a a reparação efetiva do dano né isso pode ser estabelecido dentro do do acordo de leniência e não só é preciso punir também né Lembrando que reparação de dano isso fica claro pra gente
mas é importante que fique claro para todos reparação de dano não é sanção é é como você falou né restaurar o estatus restaurar o status qu Anes né ou seja reparar o dano e também eh perder aquilo que foi acrescido ilicitamente perder a vantagem indevida é importante as duas coisas né mas é preciso ir além é preciso punir e nesse sentido a por isso que é dentro da nossa do nosso acordo de liên é preciso a previsão da da punição certo para isso e também isso vai depender do caso concreto mas afastar o corrupto o
corruptor da coisa pública né por isso que a gente tem dentro do nosso sistema eh consequências como proibição de contratar com poder público a própria demissão de um agente público exumação na perda do cargo político etc e nisso de reparar o dano aquela pergunta e como calcular o dano porque eu imagino que Claro em alguns casos é mais simples uhé a gente mas como que Quais são as ferramentas que são usadas como calcular esse dano de fato eh o cálculo do dano ele é o maior desafio que nós temos no combate à corrupção nós vamos
ter uma metodologia que é adequada para cada tipologia vamos imaginar uma situação de obtenção de um contrato e superfaturamento isso vai segu uma metodologia ou o pagamento de uma propina para obtenção de um contrato sem superfaturamento é uma é uma outra situação que vai determinar uma outra metodologia ou pagamento de uma propina para eu evitar uma ação de fiscalização do estado para eu dar continuidade à minha empresa que não se adequa às normas regulatórias é uma outra situação não só de dano Mas também de cálculo da obtenção da vantagem ilícita então para cada tipo de
situação nós vamos ter eh uma metodologia própria né esse é um grande desafio nós temos mesmo para situações nós temos eu vou dar o exemplo do caso da da máfia da sangue sugas né um caso clássico que nós tivemos no no passado que envolvia a a direcionamento de licitação para adquirir ambulâncias né nós tivemos por exemplo controle interno e o controle externo di divergências em relação ao cálculo do dano um utilizava a um optou por utilizar a tabela FIP do estado onde foi feita a aquisição o outro optou por utilizar a tabela FIP do preço
da ambulância em relação ao estado onde nasce o o esquema corruptivo então nós temos ess essas dificuldades agora é por isso que os princípios nos ajudam e que o balcão ajuda nessa perspectiva porque meio que uniformiza padroniza e alguns entendimentos Bá issso e o e o act que Eu mencionei antes tem essa preocupação também né de de de provocar uma interlocução entre os órgãos para se uniformizar diante dos casos concretos Qual a metodologia adequada para isso e o mais importante você trazer pro balcão quem possa lhe ajudar na aquil tação do dano para calcular o
dano é muito importante muitas vezes você sozin perspectiva bem técnica né como você falou do Banco Central inclus ex porque eu imagino que para você pensar num dano numa instituição financeira eu vou precisar de um analista do Banco Central profundo conhecedor da das normas regulatórias que eles vão nos ajudar tanto da na reparação do dano como da vantagem ind devida Então essa é a regra geral para cada tipo de dano a sua eh a metodologia adequada tem cálculo de econometria para isso agora o que eu acho que nós devemos evitar é presunções E isso nós
devemos evitar a todo custo cer mas é meio difícil né É difícil sim e quando no cor leniência também existe a possibilidade né e isso é muito comum de você mexer na estrutura interna da empresa para que aquilo não se repita numa perspectiva de prevenção né E como é que se faz a fiscalizar desse acordo de leniência Claro a questão de reparação do dano a questão da colaboração quando tem mais a ver com o poder público é mais simples de entender né E quando é uma necessidade de quando tá lá uma cláusula de necessidade de
alteração estrutural bom isso Isso é uma das dos compromissos assumidos possíveis dentro de uma acord leniência o estabelecimento de um programa de integridade ou a revisão de um programa de integridade que já existe mas ISO foi insuficiente que normalmente é isso né aqueles program checklist isso é é o é que eles chamam de eh washing né de de combate washing enfim o falso combate é um compli para inglês ver né sim e nos acordos que são estabelecidos com a Controladoria Geral da União existe um setor da CGU que é dedicado a isso ele faz um
análise do que existe ou uma análise do que precisa para aquela empresa de acordo com o ramo de atua e dentro do acordo de leniência eh São fixados os parâmetros do programa de integridade de revisão do programa de integridade E H um monitoramento o tempo de monitoramento a forma de monitoramento também é pactuado no acordo de leniência e isso é feito dentro de um setor especializado da Controladoria Geral da União com essa finalidade durante um tempo né Nós ahs estamos Encerrando o cumprimento de um acordo de leniência não é só por exemplo pagar a conta
sim eh faz parte também o monitoramento então nós estamos agora dando termo de cumprimento de um acordo de leniência com empresa que fez alguns anos em que ela já fez o pagamento das obrigações de pagar assumidas e Agora completou o tempo de monitoramento então é feito um relatório se avalia que o programa de integridade Está ok É capaz de evitar a desconformidades E aí se encerra por completo O Acordo de lenense bem esse podcast tá aqui na casa do ministério público né aqui no cnmp então é inevitável perguntar e o MP e o Ministério Público
como onde é que entra Nisso porque pela lei existe alguns dizem que não existe dúvida que o MP não tem legitimidade outros que existe dúvida que o MP teria inclusive porque assim na parte de colaboração o MP que teria conhecimento sobre o necessário paraa persecução Penal em juízo ou a persecução civil em juízo em regra uhum como fica o MP nesse nessa questão do acord leniência nesse quadro Nesse contexto Esse é um debate aberto né existe uma uma disputa sobre essa questão bom vou vou situar a questão né Eh eh CL a lei anticorrupção ela
vai expressamente no artigo 16 no prfo 2º ela ela fala expressamente da competência da Controladoria Geral da União como órgão competente para Celebrar etc mas a a interpretação que é feita né pelos órgãos do Ministério Público é que existe uma a temos que fazer uma interpretação sistêmica das normas considerando a competência do ministério público para a lei anticorrupção para a lei de improbidade para o própria para o próprio processo penal as ações penais de crimes contra a administração portanto Ela poderia também firmar aordo de leniência né Nós temos hoje um diálogo com o ministério público
em curso pra gente resolver essa questão né Eh e eu acho que tudo se resolve com aquilo que a gente no começo da nossa conversa nós já citamos que a questão do balcão único sim né Sim vamos vamos estarmos na mesma mesa é fundamental da cooperação técnica mútua né porque inclusive porque o próprio Ministério Público não tem todo o conhecimento necessário e nem a nem a questão mesmo paraa fiscalização desse de tudo isso que a gente falou né e do cálculo do dano e fiscalização num num programa de integridade não tem nem nem não tem
braços e de fato não é exatamente a vocação do ministério público né exato Agora imagina só numa mesa todos nós juntos em articulação interinstitucional com uma visão macro do evento corruptivo a capacidade que a gente tem de dar uma solução Total a uma solução sistêmica né sistêmica exatamente assim olhando o contexto inteiro e naquela linha que você falou que eu gostei muito da persecução Total exatamente você tem as as responsabilizações se sobrepondo e você poderia fazer um único acordo Que resolveria as todas as instâncias de responsabilização pode trazer o Tribunal de Contas também para resolver
a responsabilização no âmbito das tomadas de contas na cvm também né Por exemplo nessa questão dos programas de integridade a cvm tem aquelas aqueles níveis de governança né inclusive para suas então é é uma perspectiva interessante inclusive porque muitos dos crimes com o sistema financeiro Nacional tem essa questão das ações né exato É esse tema tá no judiciário também né existe a dpf que trata desse tema e enfim eu tenho esperança de que a gente possa resolver e dar uma solução que seja que dê a maior efetividade possível ao nosso sistema an corrupção não perfeito
e assim eu vi que nessa sua fala muita coisa está em desenvolvimento como é para estar na verdade eu digo que quando a gente vai falar aqui de combate a corrupção em seus diversos níveis a gente nunca fala de um de um produto acabado isso né a gente tá sempre aprendendo infelizmente corruptores já estão sempre aprendendo também enfim a gente sempre tem que desenvolver e a justiça negociada é um é um bom caminho nessa perspectiva de construir algo e não apenas punir porque é é a prevenção em si né construir uma sociedade eh que evite
que a gente tenha que tem que que judicializar ou tenha que reparar danos né mas nessa qual quais os maiores Desafios que você vê nessa implementação do acord de leniência na fiscalização do acord leniência Eu acho que o maior desafio Hoje é a gente nós precisamos aprimorar a nossa eh articulação interinstitucional o o eles são organizados os corruptores os corruptos são organizados nós precisamos nos organizar também estabelecer nós precisamos profissionalizar isso no sentido de que nós temos colegas membros do ministério públ público autoridades policiais especialistas na persecução mas para estruturar acordo racional é outro sim
então nós precisamos ter as pessoas certas com os Racionais corretos para cada um da forma de tratamento eu preciso do dos colegas de membros do Ministério Público enfim bons nas ações quando nós tivermos a ação como a melhor ferramenta para tratar mas nós pramos de colegas com outros Racionais para construir os acordos com o treinamento adequado para isso porque imagino né como falei nós somos contemporâneos na faculdade acabou que eu eu fiz um um doutorado na área de governança você trabalha essa nessa perspectiva mais penal Mas a gente não tem formação para isso né porque
uma coisa leniência não consegue ser formado formado celebrado fiscalizado com conhecimento jurídico porque não não tem a ver com o direito né exatamente tanto que nas mesas que nós fazemos tem economista sempre tem um contador ou às vezes um matemático também porque por conta da questão da reparação do dano sim né então é multidisciplinar a gente precisa combater a corrupção com conhecimentos multidisciplinar o direito leva até um certo ponto exato mas não vai ter bem incial na verdade né na Perspectiva porque quando se a gente fala de justiça negociada é como se a gente saísse
um pouquinho daquela nossa caixa exat e tivesse que enfrentar o mundo real né você imagina eu preciso determin aação conhecer Como funciona o mercado internacional de petróleo sim né então eu eu preciso de de ajuda nisso então preciso de mais pessoas na mesa para nos ajudarmos nisso ah perfeito muito obrigada Marcelo eh pela participação aqui no integridade em Foco pela sua presença quer acrescentar mais alguma coisa não queria agradecer sentir a oportunidade e dizer apenas que nós eh é uma é uma novidade tá eh nós vamos criar este ano ainda ou nós vamos criar esse
ano efetivamente vai começar a trabalhar no início do próximo ano uma coordenação Nacional de acordos sancionadores né e o objetivo dessa co dessa coordenação é justamente profissionalizar a nossa capacidade de estruturar soluções consensuais em matéria de integridade e nos colocarmos inteiramente à disposição para essas e eh diálogos interlocuções interon lá nós queremos atuar com tudo todas esses acordos sancionadores essa cesta que tem dentro do nosso sistema acordo de lenense a npp NPC e muita coisa nós não temos a competência mas nós temos a capacidade de colaborar não com certeza assim o ministério público não consegue
viver isolado no mundo a gente já tem alguns acordos com CGU com TCO e assim eu vou te procurar pra gente estamos à disposição pra gente firmar porque essa Perspectiva da cooperação mesmo V né inclusive o motte do exato do do integridade em foco é a questão do compromisso colaborativo né Eu acho de fato uma um ente só uma instituição só uma única pessoa não vai conseguir mudar então já sabe que eu vou atrás aí parabéns pelo seu trabalho obrigado Parabéns também e você que nos assiste pode e deve participar do integridade em Foco sugira
temas participantes perguntas lembrando novamente que nós estamos no canal oficial do cnmp no YouTube e nas principais plataformas digitais bem o integridade em Foco fica por aqui lembrando que o nosso próximo episódio vai tratar sobre o acor de não persecução civil com o promotor de justiça membro do Ministério Público de São Paulo landolfo Andrade que escreveu vários livros e artigos a respeito e para ouvir esta e outras edições do podcast nos acompanhe a gente se encontra no próximo episódio para falar um pouco mais sobre integridade probidade transparência e combate a corrupção em seus diversos níveis
até lá [Música]