[Música] Olá sejam bem-vindos e bem-vindas eu sou Cíntia bruneta conselheira do cnmp e presidente da Comissão de defesa da probidade administrativa você está no integridade em Foco o podcast coloca a defesa da probidade da Transparência em seu devido lugar como um compromisso colaborativo de toda a sociedade Lembrando que estamos no canal oficial do cnmp no YouTube e nas principais plataformas digitais hoje é o primeiro episódio de uma nova série que vai tratar sobre a nova lei de improbidade administrativa e a nossa convidada desse Episódio é Dra Rita torrinho que é promotora do de Justiça do
Estado da Bahia e tem muitos textos e livros publicado a respeito seja muito bem-vinda D Rita um grande prazer de ter aqui conosco obrigada o prazer é too nosso aqui de est nesse nesse evento com com a senhora Dra cint e com a nossa colega aqui do Ministério Público do Espírito Santo Ah não preciso senhora e muito obrigada vou apresentar aqui Dra Maria Clara do Ministério Público do Espírito Santo e que é membro colaboradora da comissão seja muito bem-vinda é uma grande alegria aqui dividirmos a mesa primeira vez que aqui no integridade em Foco nós
temos três mulheres muito obrigada por vir também Dra Maria Clara Eu que agradeço vai ser muito especial para nós esse diálogo bem esse epis essa série sobre a lei de improbidade administrativa nós vamos ter três convidados nós vamos ter D Rita Tourinho que vai falar muito na Perspectiva do Ministério Público eu sei que a nova lei de improbidade é algo que ée objeto de estudo também em termos de academia e isso é indissociável mas a perspectiva maior é do Ministério Público teremos também o Dr Fernando gajardoni que é juiz direito do Estado de São Paulo
e que é um grande processualista e vai falar numa perspectiva de processualista de teórico sobre a lei de improbidade embora seja também magistrado e a nossa terceira convidada D Cibelle Benevides que vai falar na perspectiva de judiciário a desembargadora do TRF da quinta região que é o meu tribunal mas D Rita então é este o desafio lançado e veio a nova lei de improbidade administrativa foi de fato aprovada isso em 2021 e vem com os desafios né isso E como que é isso como é que chega essa nova lei de improbidade e no episódio passado
que a gente estava falando com com Dr Alexandre camanho sobre colaboração premiada ele fala da Lia e El fala o seguinte e daí queria ver se concorda ele fala que a nova lei de improbidade administrativa veio como resposta ao Ministério Público como uma forma de punir o Ministério Público por atos passados de tentar controlar o ministério público é também sua impressão é veja só é é todo desenrolado a lei de improbidade né a lei de improbidade ela surge como um grande grande instrumento de combate à corrupção e se criou muito essa expectativa frente a lei
né Nós estamos diante desse novo instrum Fi 2021 é 2020 né desculpe não 21 mesmo de instrumento de combate eh a corrupção então assim agora a lei ela tinha algumas situações que deveriam realmente ser melhoradas por exemplo a questão da improbidade por violação de princípios ora é um dispositivo extremamente importante mas os os princípios eles são tipos muito abertos o que gerava uma certa insegurança jurídica na interpretação de certos princípios então por exemplo eh a questão de não aplicação do do percentual mínimo na educação isso é improbidade ou não é aí você se deparava com
decisões do tribunais superiores dizendo não uma turma dizia não é improbidade outro não não é improbidade Então se criar um cenário de insegurança frente à questão da improbidade por violação de princípios e com relação ao artigo 10 que tinha a improbidade culposa vejam Quando surge a lei qualquer e eh culpa seja culpa leve grave ou gravíssimo era considerada improbidade tanto que quem escrevia sobre matéria diz o seguinte Olha é qualquer culpa e nós vamos decidir lá na aplicação das sanções E para completar veio a decisão do STJ dizendo que a cont tratação direta eh sem
sem licitação né no caso indevida que tava no inciso oavo do artigo 10 ali haveria um dano presumido Então veja que situação ocorreu você teria por exemplo contratações de por legibilidade de licitação contratação de advogados e que simplesmente era improbidade porque era por culpa qualquer grau de culpa e isso aí realmente gerou um quantitativo muito grande de ações de improbidade realmente em determinado momento nós temos que admitir enquanto Ministério Público porque veja só erros T que ser reconhecido você só cresce a partir do momento em que você reconhece onde nós erramos então houve realmente um
quantitativo muito grande de ações de improbidade que eu entendo e defendo que quando veio a lindb em 2016 já deu uma arrumada na casa por quê Porque vem um artigo 20 diz assim ó você não pode decidir com com base em valores jurídicos abstratos né com valores abstratos Então você vai ter que motivar aí já segurava um pouco a questão dos princípios e veio e disse assim não o agente público só vai ser condenado por dolo ou erro grosseiro no artigo 28 da lindb isso também deu uma figurada no caso do artigo 10 que era
a improbidade na modalidade culposa mas com certeza o a grande quantitativa de de ações de improbidade que foram propostas levou sim a um cenário político e um cenário político diga-se que é importante desfavorável a manutenção da Lei como estava né havia realmente houve realmente essa manifestação tanto que vejam no Congresso quando foi votada essa chamada nova lei de improbidade não Havia divergência entre os partidos políticos que deveria ocorrer a mudança porque todos se sentiam de alguma forma lesados agora a questão é a mudança deveria existir sim nós estávamos falando de uma lei Bachiana né uma
lei com mais de 30 anos que já Precisava sim de alguns ajustes agora precisava da forma que veio essa é a grande questão né não com certeza então o Ministério Público Teve que colocar a ordem n na casa teve que se reorganizar não é a gente tava até conversando desde a esfera extrajudicial sim não apenas na Esfera judicial Então vamos conversar sobre a esfera extrajudicial é vamos e assim acho que na Esfera extrajudicial a gente tem eh um dever de casa que a nova que o novo regime da lei de improbidade trouxe para nós que
é ampliar o nosso ônus probatório né como o novo regime ele amplia uma série de ências e requisitos né ele fecha os tipos define eh imputações específicas de delimitação de dano de responsabilidades não solidárias entre os agentes e outras questões ele também eh impõe né ele transfere pro Ministério Público um dever de casa de construir esse conjunto probatório de forma hábil a dar consistência a essas imputações e futur amente as condenações que possam Advir e como que a senhora vê e esse desafio de sofisticação dessa prova e os impactos positivos eh e negativos que isso
pode nos gerar é veja só concordo plenamente a prova hoje ela passa a ser essencial que não era né Eu acho que assim se entrava com ação de improbidade com a com base em prova documentar um processo licitatório que havia algum problema ah tem ali uma uma cálculo que é feito isso era suficiente para ingressar com ações de improbidade que Claro hoje nós temos uma postura que já vinha diga-se de passagem antes da alteração da lei eu acredito que o ministério público já vinha amadurecendo sim com relação a isso certo mas vem a lei agora
e traz exigências outras E aí Nós entramos na questão que é o chamado dolar específico né quando você tá falando de prova sendo né o grande Pesadelo é essa interpretação esse específico esse específico porque veja só já foi assustador para quem lidava com a lei anterior que não exigia e agora o específico que quer dizer isso E é isso que eu quero até fazer uma coisa muitos falam assim da culpa ah tirar improbidade culposa era era inconstitucional a questão eu não consigo ver inconstitucionalidade da da da improbidade culposa e eu costumo dizer o seguinte eh
com o passar do tempo nós eh eh sentiremos os impactos das alterações legais e eu conversava aqui antes do início dizia o seguinte Veja a questão da improbidade culposa nós tínhamos eh nós temos ainda muito agentes públicos são muito negligentes na sua atuação que geram danos enormes a administração simplesmente por não por descaso no trato da coisa pública gente a quantidade de remédios que são comprados medicamentos comprados que depois tem que ser incinerados porque não tem não faz é não se faz um registro de preço para compra de de medicamento compra-se de qualquer forma de
qualquer jeito e depois tudo isso vai para lá e o Ministério Público muitas vezes olha V isso aí cuidado e não se tem prem repar exatamente então o que que acontece com esses gestores negligente nós dizemos Olha tem que ter cuidado porque se você não tiver atenção devida e ficar comparado um erro grosseiro que muitas vezes a gente verifica você vai ser acionado e aí isso é tirado da lei de improbidade não tem mais hoje eles vão ressarcir o dano que diante disso mas não tem uma sanção específica principalmente para quem é agente político agente
público a gente dizer não vamos lá botar no estatuto do servidor mas os agentes políticos Vamos colocá-los aonde nessa nessa nessa esfera sancionatória e temos mais porque a questão do dolo porque eu costumo dizer o dolo que hae com desonestidade o desonesto será deshonesto em qualquer cenário qualquer cenário legislativo ele será desonesto engraçado sabe que isso tem sido dito com frequência aqui no podcast que a lei não vem para aquele que é eh desonesto Não não é o combate à corrupção ele tem que ter esses dois focos que na verdade tem aquele deshonesto que pode
vir qualquer lei que ele Continuará deshonesto qualquer trava que ele Continuará desonesto e aquele outro que precisa só de empurrãozinho para ficar na estrada correta e a lei de improbidade esqueceu daquele que precisa de empurrãozinho concordo plenamente Já que Virou repressiva né agora é uma perspectiva não só repressiva mas só do a senhora mencionou uma um uma categoria analítica né do erro grosseiro que é da L eu vou aproveitar para fazer uma pergunta nós temos eh duas leis que tem uma interlocução sistêmica interessante com o regime juríd da lei de improbidade e eu queria sua
opinião sobre como elas podem ser úteis uma é a a lindb e a outra é a lei da anticorrupção né que traz um regramento com algumas tipologias similares e com previsões de elementos subjetivo bem diferentes Então conta pra gente professor com relação à questão da lindb eu acho interessante até pra gente começar a trabalhar com o d eu acho que essa questão mesmo dlar específico eu nem gosto de falar em dlar específico porque não tem essa expressão específico na lei aumenta algum não é verdade e veja só se vem totalmente em Desencontro com a condição
com a com a própria convenção de mérida né que nós e e acolhemos e tem o Decreto que trata dela e e veja só ó o que fez a lei Olha como foi a questão quando chegou no artigo 11 da violação de princípios ele vem com relação à conversão de mérida que tem lá que realmente assemelha e que diz que você tem que mostrar a intenção de buscar proveito próprio né ou de terceiro benefício próprio alio mas nas outras figuras que se assemelha a um prejuízo horário ou ao enriquecimento ilícito não se faz essa exigência
dessa conduta E aí vem o artigo 11 e traz né e e e diz ali não vai ser para toda a situação Porque para mim até o artigo primeiro não diz a leitura do artigo primeiro para mim tá o dolo e até eu digo assim não nós temos que nos guiar pelo artigo primeiro que ela parte geral da lei o artigo 11 tá na parte específica e veja só a conversão de mérit ela entra como no nosso ordenamento ela não entra como supr legal então a gente não teria que obedecê-la então não teria que para
linha dela e também da lindb a lindb fala em dolo não né no dolo o dolo P simplesmente ele não é uma lei Sua legal também a gente não teria que segui-lo ao invés de seguir um parágrafo segundo dentro de de um de um artigo que trata de uma tipologia uma tipologia que está em desacordo certo que não foi veja só não foi honesta na na na no na nesse dispositivo porque se reporta a convenção de mérida quando na verdade a convenção de mérida não se reporta a questão do chamado dolo específico para o enriquecimento
ilícito e para o prejuízo horário então com relação a líp com relação à lei anticorrupção que você traz aqui eu acho assim que eu costumo dizer que nós temos utilizado muito inclusive após essa alteração da lei eh de improbidade porque lá você tem a figura da responsabilidade objetiva né das pessoas jurídicas e olha olha como a lei desculpa porque até o termo eu não gosto de falar mas a lei de improbidade ela tem uma certa esquizofrenia em algumas vezes porque é porque veja bem ela quando chega no Artigo terceiro e ela vai tratar do terceiro
beneficiário ela vem e diz assim que vai ter que ter uma conduta dolosa e deixa bem claro que aquele terceiro beneficiário pode ter uma pode ser uma pessoa jurídica e nós não trabalhamos aqui com a teoria do dolo para da pessoa jurídica o nosso ordenamento jurídico nós temos pouquíssimos Pou pouquíssimos trabalhos publicados diferentes da Europa Ocidental você tem teorias na na Espanha na Itália que fala do dolo da pessoa jurídica a gente não trabalha aqui e aí vem isso ali no Artigo terceiro e diz assim não eh o terceiro vai responder que aja dolosamente e
deixa Claro depois no parágrafo primeiro que a responsabilidade da pessoa jurídica é diversa e corretamente dos eh administradores dos sócios da empresa bom o que é que nós entendemos com relação a li anticorrupção eh que quando cabe eh tanto a lei de improbidade quanto a lei de anticorrupção nós utilizamos a lei anticorrupção opção para a pessoa jurídica eu tenho indicado inclusive dessa forma mesmo porque se no artigo Tero da lei de improbidade tá lá o dolo da pessoa jurídica como é que eu vou provar o dolo eu tenho até alguma teoria do dolo que eu
tô até trazendo aqui para o nosso congresso falando não devem faltar Já convidando a todos aqui né congresso que nós vamos tratar de vários assuntos Infelizmente vai ser vai ter acontecido quando esse esse episódio fo advogado mas mas não tem problema mas faz parte criar cor ah deixa aqui deixa aqui deixa aqui essa observação para que 2025 tenhamos um novo evento dessa natureza né mas enfim mas é importante se trabalhar com isso então como a gente não tá trabalhando ainda com a teoria do dolo da pessoa jurídica eu acho que no caso da pessoa jurídica
que pode responder tanto pela lei de improbidade quanto pela lei de corrupção é trabalhar com a lei anti corrupção e a minha interpretação é no seguinte não pode você ter responder pelas duas leis em paralelo Mas você pode entrar com a eh com base na lei anticorrupção né e não entrar com a lei de improbidade com relação à pessoa jurídica e dear deixar a lei de improbidade eh para o agente público né E aí falando da Lei anticorrupção nós temos assim eh hoje se discute muito né A questão Da Responsa veja nós estamos com a
lei com todo todo dentro da área de direito sancionador é um sistema de de eh sancionado Direito Administrativo sancionador é esquizofrênico porque nós temos uma lei que agora Quer exigir o dlo específico ou que que trata da responsabilidade objetiva nós temos com uma lei que é a lei de licitações que diz que você comete uma infração na lei de licitações Você tem uma declaração de inidoneidade você não contrata mais com nenhum ente Federado no entanto se você for condenado com proibição de contratar na lei de improbidade você em regra vai ficar restrito ao ente público
que que causou né que foi praticado o auto de improbidade Então veja que nós temos que eu costumo dizer nós temos que sentar com esse direito administrativo sancionador com essas diversas legislações e tentar ordenar Será que não é por isso que a gente tá tá sendo muito forte a questão da justiça negociada nesse direito no no episódio que a gente gravou com o Dr Marcelo eugeni que falou de acordo nós falamos de acordo de leniência ele falou o seguinte que o acordo de leniência na perspectiva de União né Ele é procurador-geral da União perspectiva de
União do poder poder executivo Federal ele diz assim olha a gente olha o poder o aord leniência como com olhar voltado a persecução Total certo ele usou esse termo a persecução total para que aquele acordo de leniência né que que vem exatamente para suprir também uma lacuna né A questão da pessoa jurídica esse acord ele falou a gente olha com um olhar da persecução Total que é nessa tentativa de sistematizar o que não é sistêmico né O que não é uniforme o que não é padronizado será que foi por isso que a justiça por essa
esquizofrenia do do sistema normativo será que é por isso que que tá tá pegando mais questão a justiça negociada e o protagonismo Claro do Ministério Público na justiça negociada não falo do acor leniência não porque ainda há dúvidas né mas veja só eu acho Veja a justiça negocial ela tem hoje um um valor muito grande hoje o ministério público é uma porta de entrada da Justiça veja há muitos anos atrás o Ministério Público era um demandante ele demandava judicialmente certo nós íamos para o judiciário buscar Justiça Hoje não hoje o ministério público é uma porta
de Justiça você entra no ministério público e você atende Justiça justiça como a questão da do do do acesso né de solução de conflito você consegue isso no Ministério Público muitas vezes sem necessidade inclusive de ingressar no poder judiciário a apesar de alguns instrumentos homologados é no âmbito e do mas o judiciário ele acaba olhando de uma forma muito pontual a coisa a gente não tem muito como fugir e por exemplo eu como as Vas especializadas eu como juíza Cível que receba uma ação de improbidade é esse olhar que eu posso ter eu não posso
chegar e dizer assim olha a lei anticorrupção vamos aproveitar aqui e vamos fazer uma coisa diferente é uma é mais difícil você levar isso pro Judiciário já o ministério público né inclusive com base aí nos princípios da unidade né embora também seja algo que cria tem essa é tem isso né mas isso é um aporte de oportunidade paraa instituição do Ministério Público porque ela passa a a não se colocar dentro do sistema jurídico só como alguém que apresenta razões e pedidos né então se a gente for olhar sobre uma perspectiva pós positivista que os atores
do sistema produzem uma Norma do caso concreto quando a gente tem a justiça negociada são as partes que estão produzindo a norma não necessar Lia não foi tão ruim assim pro Ministério Público é não eu acho que a Lia ela tem pontos negativos e pontos a questão de você atualizar el Com base no Código de Processo Civil é importante né agora Teve teve excessos eu eu entendo também isso que já foi colocado aqui foi como uma resposta para um um essa eu odeio esse termo apagão de canetas eu acho isso aí me desculpem mas não
tinha pagão de caneto não teve não terá nunca não existe isso as pessoas continuam atuando os Agent Picos continua agindo e sempre isso nunca nunca mudou o que mudou foi que eu acho que a gente teve uma determinado período que as pessoas tinham um receio maior uma preocupação maior e meu receio agora enquanto Ministério Público é que esse esse cenário venha volte a ser o que era antes nós tivemos uma realidade política eh a falta de compromisso de alguns gestores públicos que era assustadora gente nós não estamos falando de erros porque erros existem certo nós
não podemos a gestão pública nós temos que reconhecer enquanto instituições Ministério Público enquanto judiciário que você ser gestor público é uma tarefa muito difícil é muito complexo não é desprezando isso o que o que a gente e eh chama atenção é para esse realmente o descaso excessivo para a questão dos atos de desonestidade né que são praticadas na administração pública e que tem que ter uma resposta porque é isso que a sociedade quer é isso que a sociedade espera espera do sistema de justiça e que e que e que a gestão seja não apenas honesta
mas responsável né Eu acho assim a gente vem no movimento de cobrança acho que a sociedade cobra não apenas o não roubar ela cobra governança ela cobra que a política pública consega ter consiga produzir resultados ela cobra uma profissionalização da efetividade dos direitos então eu acho que nessa lógica a gente precisa e eh pensar refletir sobre uma ineficácia de um sistema que é punitivo apenas da radicalidade da desonestidade oquanto Ela será apta a fazer essa entrega né Tá agora mas como eu sou aqui juíza estou no meio de dois membros do ministério público e vou
vou aqui falar de Talvez uma das grandes discussões da liga né e vou pegar um pouquinho eu tenho uma fama de ser meio scida aqui mas no final das contas com era com a minha vivência uma vivência muito forte salva algumas exceções na questão da da persecução judicial a improbidade administrativa é questão que antes a gente lidava com uma prescri não existia prescrição intercorrente e é isso sobre isso que eu ia provocar mas é o que que acontecia e eu fui servidora do Ministério Público Federal e me lembro que assim a grande preocupação era Vamos
peticionar entrar com a petição inicial antes de prescrever e depois que prescrever depois que entrar a gente para eu tava comentando com vocês antes de começar né já passei para vocês tirei os 100h horas né então por favor vamos tiar isso aqui antes de entrar que nas ações de improbidade em regra quando havia alguma produção de prova era testemunhal o compromisso com a era muito fragilizado e o compromisso com a duração mesmo do processo então era muito comum como ainda é e por isso que a gente fala ah mas em outubro 2025 tudo vai prescrever
os processos de improbidade que ficavam relegados porque são mesmo mais complexos mas também porque ninguém corre atrás isso sim né E nem os autores corriam atrás e como é que fica agora com a prescrição intercorrente veja você trata num ponto que é importantíssimo e isso reflete o erro que nós cometemos veja é o que eu digo a gente precisa reconhecer o erro e você trata agora de um erro importante muitas vezes eu já vi várias situações o colega tá Ah não para não prescrever aqui vou entrar com ação e fazer uma ação sem um maior
sem maior descuidado depois entrava com ação nem ele mesmo se preocupava com isso aconteceu isso é fato nós não podemos esquecer os fatos nós temos que corrigir a gente só vai corrigir a partir do momento onde onde nós erramos que erramos porque se isso tudo aconteceu há um erro também do Ministério Público que merece que a gente precisa correr atrás e precisa corrigir é porque a prescrição intercorrente ela coloca como responsabilidade do sistema de justiça como um todo uma resposta tempestiva né não que eu Concorde da forma como tá tratando e a gente conversado a
respeito mas veja veja o problema começa pelo prazo da prescrição intercorrente 4 anos eu me lembro que alguém falou até Alexandre Moraes no no no jamento né do tema 199 ele disse assim não porque o 4 anos da prescrição intercorrentes é até o prazo de duração deção gente isso é totalmente fora da realidade pelo menos não é a realidade eu sou do Nordeste não é a nossa realidade mesmo né E outra coisa a questão de que não era mais como a gente pensava porque se você dá causa né se você tá eh buscando movimentar o
processo assim era assim é não ocorreria a prescrição deve não não se criaram regras para isso então o que que a gente pode ter a gente vai poder ter várias demandas procrastinatória eh eh realizadas exatamente no sentido de que ação efetivamente venha prescrever e se não houver uma alteração desse entendimento Eu costumo dizer que vai estar mesmo fadado ao fracasso agora veja só fracasso do Ministério Público fracasso do Judiciário não fracasso da sociedade porque as consequências Todas serão sentidas pelo meio social é necessário que as pessoas vejam isso precisava de alteração precisava o Ministério Público
Tava sim mas temos que verificar que Esse instrumento de improbidade a improbidade era muito importante a lei é importante eu me recordo que logo depois da Lei nós parci do evento com o professor com o ministro Herman Benjamim E ele disse estão quebrando um dos pilares do combate à corrupção e isso é muito forte e é verdade né E isso eu acho até que mais do que combate a corrupção a questão do de uma administração pública é é principiológica uma administração pública não só moral mais transparente mais eficiente mais legal no sentido da legalidade mais
razoável está se quebrando isso entendeu então isso é há consequências graves que virão disso aí nós temos muito pouco tempo foi na verdade 2021 nós estamos em 2024 finalizando nós sentiremos mais isso agora nossa esperança é o quê que todos acordem para isso inclusive o eh o próprio judiciário e comecem a trazer decisões que sejam mais favoráveis vejam não ao Ministério Público favoráveis à sociedade você tem que deixar bem claro S uma lógica de contrapartidas acho que essa expectativa que a sociedade deposita nos gestores em ver seus direitos efetivados ela também se transfere pro ministério
público né o ministério público não esgota sua atuação no a Juiz Amend dação e faz parte da do nosso d de casa dar conta de uma tutela eh eh vigiada entusiástica comprometida até de fato a o final da execução né dessa demanda Então acho que isso traz para nós uma reflexão crítica Mas concordo com com professora Rita acho que a gente precisa temperar a intercorrente para dar a devidas eh racionalidades né Eu acho é eu acho que isso é possível acho que o judiciário pode contribuir e eh eh nisso aí pode contribuir na formação do
dol pode contribuir com a prescrição intercorrente e cabe ao Ministério Público demandar nesse sentido né para Vamos fazer vamos arrumar né Vamos com vamos arrumar casa isso é importante mas veja só eu acho que a gente não pode deixar de acreditar nem na própria lei sabe nem no sistema mesmo de combate a corrupção de combate a desvios na administração pública isso é importante né isso Isso é uma bandeira de frente do Ministério Público que veja desvios que são praticados eh eh recursos públicos mal administrados Isso gera isso reflete em todos os outros direitos fundamentais dos
cidadãos não é isso é a questão da saúde a questão da educação da infraestrutura de transporte tudo está correlacionado exatamente a uma boa gestão administrativa aí eficiente gestão administrativa e repito não há uma postura do Ministério Público eh de entender que todo gestor é desonesto que todo gestor que o gestor Não pode errar não é isso é isso nós temos que verificar efetivamente que é qual a razoabilidade de toda essa interpretação e dizer que como eh eh Dra Cíntia fala aqui a justiça negocial hoje é um caminho eu acho um cam eu sou um entusiasta
com relação à negociação não sua tese foi sobre a cois na perceção civil né tá lá o livro eu eu gosto eu f assim sabe de termos de ajustamento de Conduta nós temos demandas estruturais que a Dra ca fala aqui a gente vai para judiciário como é que levamos demandas estruturais pro Ministério para para o judiciário é difícil então a gente conseguir construir e construir isso com judiciário porque o judiciário faz parte desse sistema então assim eu acho assim eu sou entusiasta eu acho que a gente tem com todo o que vai acontecendo Eu sempre
acho eu tenho o meu lado polian eu sempre acho que tudo vai dar certo que tudo e e a gente eu tenho um assim um otimismo muito grande a gente só tem que começar a ser um pouquinho talvez disruptivo e sair um pouquinho do local de conforto né porque da nossa zona de conforto virar a chave porque e ser o que a sociedade espera espera de nós né E para concluir assim vou perguntar para as duas Quais os maiores desafios do Ministério Público na lé de improbidade vou parar de falar nova lei porque fica acusando
idade demais eu acho que já foi dito aqui a questão do hoje da do instrumento probatório né de você criar esse Arenal Arenal probatório dentro de uma estrutura do Ministério Público que ela efetivamente ainda não existe para isso então a gente tem que realmente eh profissionalizar né Essa essa essas investigações nessa questões probatórias mesmo eu acho que isso é um Desafio e o desafio de criar conciliar ajudar melhor dizendo a criar jurisprudência então eu digo para todos os meus colegas escrevam escrevam escrevam escrevam porque isso é importante a gente tem que tentar ter esse esse
poder de convencimento tentar convencer convencer o judiciário convencer a sociedade ser importante agora entendo não sei qual a da colega aí mas acho que hoje você trabalhar com Alias várias questões na questão da da da prescrição intercorrente que não depende só de nós mas o do mas aí é o exatamente o que depende de nós hoje é exatamente construir né construir essa tipologia dentro do que foi feito hoje da lei é eu concordo com ela vou aderir a mais dois desafios do Ministério Público somando a esses e o ministério público tem que criar padrões e
parâmetros de homogeneidade e tratamento aos casos para que ele reduza o sentimento de injustiça e seletividade nas suas demandas e o ministério público tem que trabalhar fortemente para fazer a governança acontecer porque é isso mesmo que vai gerar integridade no Brasil eu acho que é isso que o ministério público tem que fazer muito bom muito obrigada Dra Maria Clara muito obrigada Nossa convidada especial poderíamos ficar aqui muito tempo conversando eu e Maria Clara ainda teremos outros dois episódios mas muito obrigada agradeo e e assim espero que volte ah voltarei sempre que possível obg gente adorei
muito obrigada est aqui com vocês eu que sou fã de vocês adorei adorei muito obrigada mesmo e você que nos assiste pode e deve participar do integridade em Foco sugerindo temas indicando particip antes e também formulando perguntas lembrando sempre que estamos no canal oficial do cnmp no YouTube nas principais plataformas digitais o nosso próximo episódio que é a continuação dessa série sobre a lei de improbidade vai ser com Juiz de Direito com que eu já falei Dr Fernando gajardoni que além de ser Juiz de Direito um grande doutrinador também é secretário geral especial da presidência
do Superior Tribunal de Justiça e vai poder nos dar a visão inclusive de corte superior aí vamos ver o que gaj vai falar então te espero no próximo episódio até lá [Música]