olá caro concurseiro seja bem-vindo ao canal Doutor da lei que é o canal de legislação específica para concursos públicos Eu me chamo Silas Ventura sou advogado e leciono neste canal sobre legislação específica para concursos neste momento nós iremos iniciar a nossa primeira aula sobre a Lei Orgânica do Município de Anápolis no Estado de Goiás essas aulas sobre a Lei Orgânica do Município É voltado para o concurso da Câmara Municipal que está aberto para a Câmara Municipal de Anápolis mas antes de iniciarmos as nossas aulas eu queria pedir a você que ainda não é inscrito no nosso canal que possa estar se inscrevendo ativando o Sininho da notificação deixando seu like seu comentário e compartilhando com amigo sem mais delongas vamos iniciar o estudo desta lei orgânica eh como vocês podem ver aí na telinha eh antes de adentrarmos ao estudo nós temos aí esse texto Inicial que na maioria das leis orgânicas aparecem mas de antemão eu aviso que esse texto ele não tem nenhuma relevância para a prova Tá certo então esse texto serve apenas para introduzir e em algumas leis é tido como um preâmbulo n que é um texto introdutório ao texto da lei Mas a gente vai passar a ele e vamos ao estudo do título um que são as disposições preliminares tratando sobre o município o artigo primeiro da lei orgânica diz o seguinte o município de Anápolis é uma entidade é uma unidade do território do Estado de Goiás com personalidade jurídica de direito público interno e integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é dotado de autonomia política Legislativa administrativa e financeira e rear pelas constituições federal estadual e por esta lei orgânica então Eh Este é o artigo primeiro da lei orgânica e aqui nós podemos já observar duas informações importantíssimas que eu vou grifar para vocês entenderem primeiro trata-se da natureza jurídica do município quando a lei diz que o município ele é dotado né ou ele possui né uma unidade com personalidade jurídica de direito público interno e isso aqui trata da natureza jurídica eu vou colocar aqui para facilitar natureza jurídica do município Tá certo quando ele diz aqui dotado de autonomia então trata-se da Autonomia ou das formas de autonomia do município Então essas são duas informações básicas que você deve gravar quando você ler esse artigo primeiro e primeiro a natureza jurídica do município e segundo a autonomia e no tocante à natureza jurídica do município nós podemos ver que eh o município vai ser uma pessoa jurídica de direito público interno Tá certo então Eh para tentar resumir aqui o o que significa isso né no para o direito porque a gente precisa eh de certa forma adentrar no campo jurídico para tentar explicar essa expressão que é pessoa jurídica direito público interno então Eh Por que uma pessoa porque eh um sujeito que vai ter direitos e ao mesmo tempo vai ter obrigações Tá certo então isso é é que dá a ideia de pessoas é jurídica porque é uma pessoa que é reconhecida pelo ordenamento jurídico e ao contrário de uma pessoa física né então no caso pode ser eh uma pessoa jurídica pode ser uma empresa ou pode ser um uma entidade um órgão como no é no caso do município direito público porque existem alguns Ramos né de direito do direito sendo Ele eles direito público e o direito privado direito público rege relações públicas e eh essas relações públicas por consequência é eh regida por normas de caráter público Tá certo pessoas de direito privado são aquelas pessoas eh aquelas aqueles órgãos né de direito privado são aqueles órgãos que são regidos por normas de direito privado então um exemplo disso é é a O Código Civil que é um uma um exemplo de uma Norma de direito privado que rege relações privadas entre civis né Eu sempre cito o contrato um contrato de aluguel por exemplo de locação aliás que a gente costuma chamar de aluguel né de de casa de imóvel mas o nome correto é contrato de locação então eu sempre cito ele como exemplo porque a gente vai ver ali duas pessoas que é o locador e o locatário e eh essas duas pessoas elas vão ter ali eh vão entrarem como um acordo né uma vai ter a vontade de morar e a outra vai ter a vontade de locar aquele móvel né e em troca disso se dá o locador dá o imóvel e o direito morar né e o locatário paga o que a gente chama de aluguel que é o valor pela locação Então veja São duas pessoas com a mesma e em pé de igualdade o que não ocorre quando numa relação de direito público quando na maioria das vezes e o ente público é a vontade do ente público vai estar acima da vontade do ente privado Tá certo então e isso é um exemplo de direito privado direito público direito privado regido por norma de direito privado onde e se dá numa relação privada e e direito público pode ser regido numa relação onde de um lado tem uma pessoa é pública e e outra pública também ou uma pessoa pública e outra privada sendo que a vontade pública sempre vai estar acima da privada ok muito bem então Eh o município pessoa jurídica de direito público por quê Porque ele é regido por normas de direito público agora por que direito público interno isso aí é bem fácil porque está dentro do território nacional se fosse fora do território nacional seria uma pessoa jurídica direito público externo Tá certo que seria um órgão uma entidade estrangeira Então nesse caso é interno então Explicado essa parte aí né que eu tentei ser ser bem breve né para eh não passar a ideia que está Estamos aqui enrolando né então para ser bem breve só nisso aí porque se realmente for explicar vai tomar bastante tempo então passada essa ideia temos Ainda a outra parte aqui que é a autonomia a autonomia ela se divide aqui em três tipos né aliás quatro tipos política Legislativa administrativa e financeira certo então Quais são as autonomias do eh município autonomia política nãoé autonomia política é um termo amplo por qu pode abranger várias características eh como formas de atuação do município naquilo que ele entende como importante para sua política Tá certo para sua atuação eh para a aplicação das suas metas dos seus programas de governo dentro do município do território do município então autonomia política eh ele não depender de outro ente no caso do Estado de Goiás por exemplo ou do da União para poder exercer seus programas de governo nãoé então isso pode ser entendido como autonomia política já autonomia Legislativa o próprio nome já diz legislar então a autonomia Legislativa vai ser eh legislar sobre assuntos de interesses locais que a gente vai ver mais na frente quando se tratar das competências eh privativas do município uma delas eu acredito que a primeira sempre é tratar de assuntos de interesse local então legislar sobre esses assuntos é uma competência é uma autonomia aliás do município e que não compete nem ao estado nem a união certo autonomia terceiro lugar administrativa fala da organização Quando você vê administrativa se trata da organização do município e o município vai poder organizar sua seu funcionamento e sua forma de atuação seu quadro de pessoal por exemplo os funcionários né Eh então Eh estabelecer concursos admitir e demitir também pessoal contratar pessoal eh e fazer a sua organização criar secretarias criar órgãos né políticas etc Então trata de organização Inclusive a lei orgânica é um um instrumento né né que serve para organizar o município que você vai ver eh no decorrer da leitura do estudo dessa lei que nós vamos ter aí várias eh várias características do municípios que do município que são disciplinadas nesta lei Ok por último temos a autonomia financeira autonomia financeira diz respeito à questão dos orçamento do orçamento aliás do município eh onde o município eh de forma autônoma vai organizar o seu próprio orçamento e o orçamento diz respeito eh Principalmente as despesas que são os gastos do município quanto a as receitas que eh são as arrecadações do município certo inclusive em relação a impostos também bem né municipais Porque como se sabe existem impostos federais impostos estaduais mas existe também os impostos municipais que também vai ser visto mais na frente na parte de competências então e no tocante a ao orçamento e a lei orgânica também traz em um capítulo separado acredito lá no finalzinho da lei orgânica sempre traz tratando esp amente do das Finanças ou dos do orçamento do município então a gente pode ver a previsão de lei orçamentária anual que é a Loa né Municipal a lei de diretrizes orçamentárias e também a o plano plurianual Tá certo então tudo isso diz respeito à autonomia financeira do município e essa autonomia né ela está aí para mostrar que o município ele não depende eh unicamente é claro que existem repasses que vem tanto da União quanto dos Estados Tá certo do Estado de Goiás no caso mas eh esse repasse ele não eh digamos assim não é a parte predominante que sustenta o município certo então Eh o município ele se sustenta né pelo menos essa é ideia que ele deve se sustentar de forma autônoma né na maioria das suas Finanças muito bem então terminamos aí o artigo primeiro certo gente então Eh é importante a gente explicar de forma detalhada né cada ponto desse aí para você entender né que a aula aqui é para tentar explicar o máximo possível e não somente ler a lei Tá certo se for para ler só ler a lei isso aí você próprio pode fazer não é então estamos aqui para tentar explicar artigo sego traz um assunto facílimo que é símbolos do município não é símbolos do município de Anápolis que é bem fácil não tem como errar mas preste bem atenção para não errar Tá certo Bandeira o hino Ok eh em primeiro lugar temos a bandeira hino Mas pode ser que existam exista né outros eh símbolos estabelecidos em lei algumas leis orgânicas trazem a bandeira o Ino e o brasão né mas como aqui não Tá previsto Então vamos ficar com a bandeira e o h Ok Artigo terceiro traz o dia eh a data Magna Municipal né geralmente é a data em que foi fundado o município também é importante você decorar Tá certo isso aí tenho que aprender realmente aí é decorar essa data que é 31 de Julho professor pode ser objeto de de questão pode ser de objeto de prova né questão de prova Pode sim a banca pode cobrar a data máquina do município por mais que seja uma coisa que não pareça ser tão relevante mas é é um dado importante do município né a data máma do município então grave esta informação artigo quto vamos trazer os poderes né do município e Aqui nós temos que eles devem ser independentes e harmônicos entre si ou seja um não depende do outro né para exercer suas funções mas ao mesmo tempo um não deve impedir veja como é essa frase né essa expressão independente e harmônico um não depende do outro mas ao mesmo tempo e um não deve e impedir que o outro Exerça as suas competências Ok A não ser que haja uma previsão para determinada situação ele impedir mas não de forma absoluta e ao mesmo tempo também isso é bem paradoxo porque e ao mesmo tempo que eles devem ser Independentes um deve controlar o outro então nós vamos ter como poder eh poderes do município nós vamos ter o poder legislativo e o Poder Executivo o legislativo Claro exercido pela câmara municipal e o Executivo exercido pelo prefeito Ok eh Observe que aí não tem poder judiciário Tá certo então não tem poder judiciário não tem poder judiciário certo poder judiciário não é no âmbito não existe no âmbito Municipal embora ele atue em vários municípios né com os foros com as varas e existentes mas e não existe essa classificação de poder judiciário Municipal então presta atenção para não caso caia uma questão assim como eu já vi você não marcar que tem poder judiciário parágrafo único do artigo 4to nós vamos ter aqui que ressalvadas as exceções previstas nesta lei é verdado a quaisquer dos poderes delegar em atribuições e quem for investido nas na função de um deles não poderá exercer a de outro Tá certo então basicamente que eu já expliquei né e é verdado delegar a atribuição ou seja o que é delegar atribuição é eu passar a atribuição por exemplo Poder Legislativo né para outro poder no caso poder judiciário legislar isso se se chama no direito de função atípica função atípica que é quando o poder ele exerce eh a função de outro poder Tá certo então eh a função típica de do Poder Legislativo é o quê criar leis legislar a função típica do Poder Judiciário é o quê é julgar e é do executivo executar só que em determinadas situações o poder eh legislativo por exemplo vai julgar como em algumas infrações né que a gente vai ver eh mais na frente acredito que trazidas aqui ou no regimento intero da câmara então ele vai julgar o prefeito o presidente da Câmara e os vereadores Aliás o prefeito vice-prefeito e os vereadores a própria Câmara vai julgar então é como se estivesse exercendo a função do poder eh judiciário em outras situações o poder legislativo também vai executar né em caso de ausência por exemplo do prefeito Então quem é que vai assumir o prefeito e vice-prefeito né Eh após o vice-prefeito quem assume geralmente é o presidente da Câmara Municipal então é um vereador que vai estar exercendo a função do Poder Executivo Tá certo então Eh então é vedado delegar eh e mas nesse caso pode existir situações da lei em que ele pode exercer a função que aí vai ser função atípica Quem foi investido na função de um deles a não poderá exercer a de outro muito bem Artigo 5º diz que a sede do município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade Ok Isso aí não tem muito o que falar então vamos agora pro artigo sexto da divisão administrativa artigo sexto diz o seguinte a lei municipal disporá sobre a criação organização supressão e fusão de distritos com finalidade administrativa observando o estabelecido na Constituição Federal e constituição estadual atendendo aos seguintes requisitos então este artigo sexto ele trata dessas quatro palavrinhas aqui criação organização supressão fusão de distritos então um distrito geralmente é uma parte do município né como se fosse um bairro eh o município tem certa autonomia para criar outros distritos eh que é quando do zero né ele vai criar um um bairro por exemplo e ele pode também organizar aquele bairro né criar ruas né Às vezes o bairro já existe mas ele quer organizar aquele bairro então ele quer melhorar a organização né Eh colocar ruas criar ruas nome de ruas etc enfim organizar de forma geográfica também supressão supressão significa ele retirar um um distrito que existe ele vai praticamente extinguir aquele distrito ele vai deixar de existir então o município também pode fazer isso e quarto ele pode e fundir que vem de fusão né que no caso é quando existe por exemplo dois distritos ele vai eh unir aqueles dois distritos para formar um único distrito Então são essas eh quatro formas de divisão administrativa que ele pode fazer para que isso possa acontecer é necessário que seja observado eh primeiro que vem eh disposto na Constituição Federal e constituição estadual se houver alguma vedação dependendo do que ele queira fazer ele não pode eh passar por cima dessas vedações nessas duas constituições Tá certo eh Lembrando que a lei orgânica né que é essa que a gente tá estudando eh uma espécie de constituição Municipal não existe constituição Municipal eu tô falando que é uma espécie é como se fosse mas não na prática o nome não se denomina constituição municipal mas é como se fosse então Eh o nome é lei orgânica mas se você observar eh a maior parte da lei orgânica repete normas da constituição estadual e a constituição estadual sua vez repete normas da Constituição Federal Isso serve também para existir uma certa Harmonia entre todas essas leis então por isso quando for e criar organizar suprimir ou fundir distritos deve observar essas duas constituições a estadual e a federal certo Além disso deve-se observar os seguintes requisitos que vem tratando aqui nesta lei Aqui Nesse artigo sexto nos incisos a seguir primeiro consulta prévia né mediante plebiscito às populações diretamente interessada então plebiscito é uma forma de eh consulta né Eh aliás de participação da população Eita Agora bateu aqui participação da população no processo a gente vai ver também nessa lei orgânica se der tempo mas vocês vão ver né que vocês vão estar lendo acredito que a maior parte da lei orgânica então Participação Popular certo ou participação da população no processo legislativo Então a gente vai ter o plebiscito aqui no lado esquerdo vamos ter o referendo e a aliás errando aqui o referendo e a iniciativa in Popular certo plebiscito referendo Iniciativa popular são TR formas de da população no processo legislativo o plebiscito ele acontece antes de eh ser votada aprovada uma lei Tá certo então isso já aconteceu em outras vezes eh quando se foi por exemplo estavam tentando eh dividir eh o estado de do Pará em dois em dois estados né criar dois estados e foi feito um plebiscito certo então que é uma consulta prévia antes de fazer porque tudo tudo que é feito em relação a iso tem que ser feito por meio de lei então é feit uma consulta prévia mediante plebiscito à população diretamente interessada Tá certo segundo lugar temos que um dos requisitos é população eleitorado e arrecadação não inferior a então isso aqui é importante vocês gravarem esses dados aqui tá certo então tem que ter pelo menos 51% de quê de população Ou seja pessoas que moram ali eleitorado pessoas que votam Tá certo que moram ali e que votam que que são moradores que votam Ok então isso é eleitorado e arrecadação ou seja aquilo que eh é arrecadado dali Tá certo daquele daquele distrito que é possível identificar Então nesse caso eh tem que ser todos esses três não pode ser inferior a 51% Ok então esse é o segundo requisito terceiro requisito é existência concomitante na povoação sede deixa eu apagar aqui E pelo menos 100. 000 moradias grav esses dados viu As bancas adoram esses numerozinho aqui ó 51% né 100. 000 moradias unidades aí vem outra outros dados aqui unidades de quê educação saúde Segurança Pública né serviço de transporte público e comunicação Então veja que tem que ter esses três requisitos Ok recapitulando eu tenho que ter um plebiscito tenho que ter população eleitorado e arrecadação não inferior a 51% né E tenho que ter existência de pelo menos 100.
000 moradias unidade de educação ou seja escola tem que ter alguma escola lá tem que ter algum posto de saúde tem que ter algum posto policial e tem que de algum serviço de transporte público Tá certo passando naquele distrito e algum serviço de comunicação né Muito bem parágrafo único diz o processo de criação de distritos terá início com representação dirigida à Câmara Municipal assinada no mínimo por 3. 000 eleitores aí veja que já é outro dado aqui que para que se concretize veja que não faz parte do requisito mas para que se concretize o processo de de criação do distrito é necessário a assinatura de 3000 eleitores com domicílio Eleitoral na respectiva povoação comprovando-se os requisitos mencionado no inciso 1 2 e 3 do cap do artigo com a juntada de certidões da fundação Instituto Brasileiro de geografia estatística que é o IBGE e Tribunal Regional Eleitoral ou seja Para comprovar a existência de e 51% por exemplo da arrecadação e e também Para comprovar a existência de 100. 000 moradias e Unidade de educação saúde segurança pública e transporte e comunicação eu preciso de dados fornecidos pelo IBGE Então vija como esse artigo sexto é importante porque ele traz muitas informações então dificilmente a banca não vai pegar esse artigo sexto para fazer pelo menos uma questão Tá certo porque ele traz muitas informações importantes então além de todos os requisitos acima além de ter que ter assinatura de 3.