fala pessoal bom dia boa tarde boa noite boa madrugada eu sou professor Ferreira esse aqui é o nosso canal de aulas de direito tributrio de modo simplific linguagem direta e acessível para que possamos popularizar o conhecimento a esse ramo do direito o direito tributário antes de mais nada já te faço o pedido se inscreve aí no canal deixa seu like deixa seu comentário tá na descrição do vídeo bem como na descrição do canal deixo para vocês o acesso a diversos links de livros escritos ou organizados por mim hoje temos mais uma aula hoje estudaremos dois
princípios duas limitações constitucionais ao poder de tributar o princípio da isonomia e o princípio do não Confisco então sem mais delongas vamos lá então estamos aqui para mais uma aula trataremos sobre duas limitações constitucionais ao poder de tributar nós já Vimos que a competência tributária é outorga dada pela Constituição Federal para que os entes federativos eles possam criar aumentar diminuir ou até mesmo extinguir os tributos porém a própria Constituição Federal ela impõe Barreiras a esse exercício da competência tributária a Essas barreiras nós damos o nome de limitações constitucionais ao poder de tributar que se subdividem
em duas grandes espci os princípios e as imunidades já vimos em vídeos anteriores acerca de um dos princípios o princípio da legalidade se não viu volta lá e assiste essa aula hoje continuaremos continuaremos com o estudo dos princípios estudaremos dois deles princípio da isonomia tributária e o princípio do não Confisco Então já tem dando início ao nosso princípio aqui iniciando pelo princípio da isonomia tributária onde é que eu vou encontrar Esse princípio Professor você vai encontrar lá no artigo 150 inciso 2 da Constituição Federal o artigo 150 inciso do nos fala que é proibido ausentes
Feder instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos aqui estamos falando da isonomia material o que seria essa isonomia material é tal qual se popularizou atribuir ao Rui Barbosa são os moços tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades direito tributário nós aplicamos essa isonomia material a gente acrescenta ainda que é proibido tratar Diferentemente por circunstância do cargo ou da profissão do contribuinte Então por conta disso
ninguém pode ser pode ter melhor dizendo um tratamento diferenciado em razão da sua profissão ainda que seja um funcionário público ou um presidente da república há um tempo discutiu-se sobre a isenção do imposto de renda ao servidor público alegação era que como o dinheiro como o salário a renda do Servidor Público vinha do próprio erário público não fazia sentido tributar com imposto de renda Supremo Tribunal Federal já entendeu que isso não se aplica por conta do princípio da isonomia artigo 150 inciso 2 da Constituição Federal então Tragam nós não temos exceções a Esse princípio da
isonomia tá e aqui a gente vai aplicar tanto a isonomia material ou horizontal quanto a isonomia vertical o que seria isso de isonomia horizontal isonomia vertical Professor isonomia horizontal É aquela em que os contribuintes eles devem ser tratados de modo igual então tratamento igual aos contribuintes por exemplo no Imposto de Renda as pessoas pagam alíquotas semelhantes quando possuem rendas semelhantes então só um exemplo aqui no Brasil hoje nós temos faixas de alíquota né do Imposto de Renda Então até determinado valor de renda a pessoa não paga nada depois pode ser 7,5 por 15% 22,5 27,5
Então quem se encontra na mesma faixa de renda da base de cálculo paga em regra a mesma alíquota tá só que nós temos também a isonomia vertical a isonomia vertical aqui a gente vai est tratando de forma diferenciadas diferenciada a partir da realidade de cada indivíduo Então veja que não basta que as pessoas tenham a mesma renda Apesar por vezes de pessoas terem a mesma renda aqui no Imposto de Renda elas possuem realidades de vida que são diferentes Então vamos imaginar que eu e você tá vamos imaginar que nós dois temamos a mesma renda R
10.000 tanto eu quanto você porém eu não tenho filhos no nosso exemplo não tenho dependentes more ainda com os pais então sou sustent quase não ten gasto com saúde meu gasto com previdência é o básico não gasto mais com educação e você nesse nosso exemplo tenha três filhos os três filhos em escola privada todos com plano de saúde você gaste tenha investimentos com sua previdência Então veja que os R 10.000 apesar de recebermos mesmo valor para mim são muito maiores do que para você então isso seria isonomia vertical mesmo que tenhamos a mesma renda nós
podemos pagar tributos diferentes porque nós temos realidades distintas então ainda que em virtude do princípio da isonomia é que é possível uma tributação diferenciada por conta o princípio da isonomia por exemplo é que nós temos a tributação do Simples Nacional e que é se aplica as microempresas e as empresas de pequeno porte é uma tributação diferenciada porque elas não estão em par de igualdade com as grandes corporações compreendeu princípio da isonomia só isso vamos passar para nosso segundo princípio do dia estudaremos aqui agora o princípio do não Confisco o que seria esse princípio do não
Confisco professor ele tá lá no artigo 150 Inciso 4 da Constituição Federal se você abrir aí no artigo 150 Inciso 4 verá que é vedado que os entes federativos utilizem tributo com efeito de Confisco volta aqui comigo o que é efeito de Confisco Professor o conceito do que é ou não confiscatório não foi definido pela nossa Constituição Federal então trata--se de um conceito jurídico indeterminado então cabe ao poder judiciário estabelecer e interpretar em cada caso O que é o efeito confiscatório e aqui nesse princípio do não Confisco por meio da ação declaratória de constitucionalidade número
8 o Supremo Tribunal Federal já entendeu que para analisar se algo tem ou não efeito confiscatório não se deve levar em consideração cada atributo deve-se levar em consideração a totalidade da Carga Tributária que deve ser verificada ainda capacidade contribuinte ou capacidade tributária de cada um dos contribuintes Qual a ideia por trás desse princípio a ideia queridos e queridas é que o tributo ele não pode ser tão alto tão alto tão alto que inviabilize o direito fundamental a propriedade do contribuinte imaginemos por exemplo que o IPTU indeterminado município seja no valor de 50% sabe qual o
efeito prático disso a cada 2 anos esse contribuinte estará pagando o valor de um novo imóvel na prática seria quase inviabilizar o direito dele ser proprietário de um imóvel Então essa é a ideia só que Para se entender o que é confiscatório ou não não é possível um valor absoluto 1% da Carga Tributária pode ou não ter natureza confiscatória Depende do quê da totalidade da Carga Tributária do mesmo modo que cerca de 50% 60% pode ou não 50% de R 1 não é confiscatório é apenas 50 centavos Assim como 10% de 1 Milhão Talvez possa
ser considerado confiscatório porque já seriam 100000 então trabalharmos com porcentagem nos traz essa margem de não sermos absolutos tá ainda aqui acerca do princípio do não Confisco ou da vedação ao tributo com efeito de Confisco tá é outro nome dado a ele vedação tributo com efeito de Confisco ou não confiscatoriedad ainda sobre Esse princípio o STF já entendeu que ele aplica-se também à penalidade tributária aqui quando eu falo de penalidade tributária eu estou falando de multa tá então o Supremo Tribunal Federal ele já entendeu que a penalidade tributária também respeita a o princípio do não
Confisco porém do mesmo modo deve ser feito um juízo de valor em cada caso tendo aqui uma proporcionalidade entre o ilícito tributário e a penalidade tributária que foi Tida pelo nosso contribuinte perfeito então aqui nós estudamos hoje o princípio da isonomia Vimos que aqui é não tratarmos desigualmente os contribuintes que estão em situações distintas e vimos o princípio do não Confisco que proíbe que a carga tributária seja elevada certo por hoje nós encerramos a nossa aula mais uma vez eu peço se inscreva no canal deixa seu like aqui nesse vídeo traz o seu comentário Vai
ser um prazer poder interagir com você também qualquer dúvida que porventura tenha ficado sinta-se à vontade para entrar comigo em contato a partir dos canais que eu deixo logo em seguida será igualmente um prazer poder interagir e tentar tirar sua dúvida ficamos por aqui até a próxima aula