salve galera vamos embora então agora para o conceito jurídico defendido por hanskelsen galera vamos Verificar como é que funciona então isso aqui ó galera sentido jurídico ele diz o seguinte concepção jurídica ou concepção puramente normativa da construção Ram Kelsen a obra dele é só teoria pura do direito ele disse que a constituição é um puro Dever Ser Norma pura não devendo buscar seu fundamento na filosofia na Sociologia na política mas na própria ciência jurídica logo o puro dvc da Constituição a condição deve poder ser entendida no sentido a lógico jurídico Norma fundamental hipotética fundamental porque
ela que nos dá o fundamento da Constituição hipotética porque nessa Norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposto não está a sua base no direito positivo oposto já que ela própria está no topo do ordenamento e jurídico positivo é aquela feita pelo poder constituinte com são escrita é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico no caso seria com 88 é algo que está no direito positivo no topo da pirâmide a norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a constituição por consequência dessa concepção nasce a ideia isso premacia formal da Constituição e controle
de constitucionalidade e de rigidez constitucional ou seja necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento jurídico para ele nunca se pode entender o direito como fato social mas sim como Norma um sistema escalonado de normas estruturas dispostas hierarquicamente onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito Trocando em Miúdos o que que ele diz Rangel se na sobra que para ele o que importa é estudar hierarquia das normas a constituição é a norma que vai dar origem a todo o ordenamento jurídico as leis e os atos administrativos por
isso dentro de uma lógica a constituição prevalece sobre todo esse ordenamento jurídico exerce sobre eles e hierarquia está acima das leis está acima dos atos administrativos perfeito ele faz Inclusive a famosa pirâmide de Kelsen é a famosa pirâmide que ele fala o seguinte para gente na definição da Constituição então ele vai fazer o seguinte ó no topo da pirâmide é a constituição que ele chama de Norma originária que vai dar origem a todo o ordenamento jurídico mas ele disse que a constituição não é uma Norma perfeita que ela precisa ser detalhada ela precisa ser regulamentada
E aí ela vai ser regulamentada pela lei que é a norma primária já que a lei é quem regulamenta a constituição para desenvolver uma aplicabilidade real e efetiva e essa lei também pode ser complementada gente por atos administrativos que seriam Então as normas c com várias novas secundárias que derivam da lei que regulamentam a lei como é o caso dos decretos do Poder Executivo que regulamenta a lei para garantir a sua fé execução Então dentro de uma lógica a constituição é a norma maior da sociedade tá vendo ó tá no topo da pirâmide Então a
lógica é que ela deve prevalecer sobre todo o resto do ordenamento jurídico ela vai prevalecer sobre as leis e também sobre os atos administrativos é esta visão de Hans celsi para ele pouco que importa se a norma constitucional surgiu das relações sociais se veio de um movimento político defendido por causa Smith pouco importa o que importa é estar na Constituição está Ah o conteúdo dela é material ou formal no País da menor diferença tá na Constituição vai prevalecer sobre as leis e os atos administrativos então dá uma pegada de conceito jurídico de Constituição eles examina
A Hierarquia das normas inclusive é ele gente o cara que começa a desenvolver o assunto controle de constitucionalidade Lembrando que o conceito sociológico conceito político e o conceito jurídico de Constituição são os mais cobrados em prova você precisa dominar esses três os outros que a gente vai falar nos próximos vídeos tá não tem muita frequência nas avaliações mas lá sabe Call Smith Kelsen cai cai o tempo inteiro Então tem que saber quem foi o autor e qual é a obra do autor e o que diz essa obra de cada um desses autores Beleza bora para
o próximo vídeo