vamos supor que você acessou o seu aplicativo da carteira digital de trânsito e lá você viu que consta uma infração ou mais mas você não recebeu nenhuma carta pelos Correios E aí o que fazer nessa situação então no vídeo de hoje vou tirar algumas dúvidas a respeito disso sobre o que você pode fazer também vou explicar um pouco Como funciona essa questão da notificação e qual é a importância dela para quem tá me vendo pela primeira vez Meu nome é Daniel laderagem sou advogado especialista em Direito de trânsito da cidade de Juiz de Fora Minas
Gerais mas tem aí clientes espalhados por todo o Brasil bom antes de começar um tema do vídeo lembrar que se o vídeo agregar para você você deixar aquele like se inscrever no canal para receber notificações quando eu lançar vídeos novos e também compartilhar aí com seus amigos que também são motoristas pois bem pessoal se você entrou no seu aplicativo da carteira digital de trânsito consta uma multa lá isso porque algum órgão do sistema Nacional de Trânsito de atuou e lançou isso no sistemas de trânsito que é o Renavam que é o registro nacional dos veículos
automotores ou o renach que é o registro nacional dos condutores habilitados e o que isso significa significa que vai ser cobrar de você no valor pecuniário relativo a multa e você também caso tenha uma CNH você vai sofrer as consequências dessa autuação a multa né o valor peculiar Lembrando que ele impede o licenciamento do veículo e se você andar com um veículo sem estar licenciado ele vai ser removido E você só consegue tirar a pós quitados esses débitos e com relação a CNH o acúmulo do ponto de pontos pode gerar um processo de suspensão do
direito dirigir caso você já tenha uma suspensão na sua CNH pode ser gerado um processo de cassação do direito de dirigir ou então se essa infração for uma infração Auto suspensiva ou seja ela gera direto uma possível suspensão do direito dirigir Ela já tem entrevista como a penalidade e a suspensão do irei dirigir como por exemplo a recusa ao bafômetro ou o excesso de velocidade em mais de 50% também são consequências que você vai sofrer aí se você for autuado Tá mas eu não recebi a carta pelo correio eu sou obrigado a pagar essa multa
bom se você não conseguir anular por meio de um recurso administrativo ou um processo judicial você sim é obrigado pagar essa multa Tá mas qual a importância Então dessa notificação bom isso vem lá da Constituição Federal dentro daqueles princípios do contraditório da ampla defesa todos em processos judicial administrativo são garantidos esses direitos né então por isso que é a importância aí de se ser notificado nesse processo administrativo de multa para que você possa exercer o seu direito de defesa Tá mas então eu recorro alegando que eu não fui notificado se você recorrer administrativamente você está
sarando o problema da notificação porque não te gerou nenhum prejuízo você conseguiu efetuar sua defesa normalmente esse argumento de falta de notificação utilizado na Esfera judicial quando você já sofreu uma cassação né sofreu uma suspensão do seu direito de dirigir e você não foi oportunizada a defesa porque você não tinha conhecimento que corria um processo contra você então não adianta você recorrer administrativamente falando que você não foi notificado tá então mas como descobrir qual que é o problema então da notificação então podem ter duas são duas previsões ali respeitando notificação a notificação pelo sistema de
notificação eletrônica mediante uma adesão prévia na qual você vai ser notificado aí por esse sistema que você tem que entrar nele tomar conhecimento das autuações que tem lá se você não quiser isso após 30 dias que for lançado essa multa lá no sistema vai ser considerado que você está notificado a outra situação sobre a notificação é notificação pelos Correios só que aí você tem que se atentar pelo seguinte o órgão de trânsito ele manda notificação para o endereço que o veículo está cadastrado no Detran então se você se mudou do endereço que você cadastrou no
Detran o órgão de trânsito vai mandar notificação para aquele endereço do cadastro do veículo e o código de trânsito ele diz que se o a notificação for devolvida por desatualização do endereço ou recusa em recebê-la você vai ser considerado notificado um outro problema que costuma acontecer é o estrabismo dessa carta no correio pode molhar pode se perder o carteiro não entregar podem acontecer várias coisas então tem que ser analisado isso dentro do seu processo né pedir cópia do processo no Detran etc de qualquer forma mesmo que você não tenha recebido essa notificação pelo correio você
pode sim entrar com a defesa Então vai depender da fase do processo que esteja tá e como que eu sei então em que fale do processo tá então pelo aplicativo da carteira digital de trânsito tá aí no vídeo para vocês se você for em situação aí da infração você consegue verificar fase que está em notificações também você consegue ter acesso a notificação que que tem ali na foi lançado ali no sistema do remake ou do Renavam lá vai apresentar vai estar escrito lá o prazo que você tem para apresentar essa defesa Tá mas eu consigo
apresentar pelo próprio aplicativo da Carteira de trânsito não a defesa você apresenta lá no órgão que te atuou então a PRF tem sistema dela as prefeituras tem os sistemas Dr e assim por diante cada órgão tem o seu sistema e você tem que entrar lá no sistema do órgão para você realizar sua defesa Eu Já gravei um vídeo né sobre essa questão das notificações vou deixar aí para você no card se assistir sobre a defesa de autuação e também vídeos sobre Recebi uma multa o que fazer lembrando que quando você ainda está na fase da
Defesa você pode apresentar defesa fazer indicação de condutor ou solicitar um requerimento de advertência por escrito eles não são excludentes você pode fazer tudo junto também agora se já estiver na notificação de penalidade você só vai conseguir apresentar um recurso a Jairo você não pode mais fazer uma indicação de condutor pelo menos havia administrativo somente na Via judicial e também não pode mais fazer o requerimento de advertência por escrito existe ainda mais uma questão a respeito da notificação é que lá no momento da infração se a pessoa é a proprietária do veículo ela assina o
auto de infração e nesse audifração tem um prazo para que você apresente a defesa prévia isso também é considerado uma notificação E aí o órgão de trânsito é dispensado de enviar essa notificação pelos Correios Tá mas o que eu alego no meu recurso então bom a forma de como você vai recorrer tem instrução lá na resolução 900 do contran dos requisitos para apresentar recurso e o ideal é que você verifique as irregularidades nessa autuação para que você possa recorrer para isso você vai precisar de uma cópia do auto de infração de trânsito uma vez que
normalmente as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito não contém tudo que tá lá escrito no alto de infração de trânsito Então tem que ficar atento Quanto é isso bom pessoal sobre notificação Então é isso que eu tinha para dizer Lembrando que deixa o like se inscrever e compartilhar o vídeo Um grande abraço e até o próximo