jurisdição ação e processo na aula de hoje vamos aprender as diferenças o conceito O que é cada coisa e vamos começar por jurisdição O que é essa jurisdição que o código traz Na verdade o código traz inclusive como jurisdição e competência só que aqui eu preferi fracionar para facilitar a compreensão a jurisdição é o poder que o Estado tem para resolver conflitos é o poder que o Estado tem para mediar você tá com um problema e precisa que alguém resolva que alguém determine o que é que vai acontecer quem é essa pessoa o Estado então
é jurisdição do Estado fazer isso certo só que o que é que acontece o estado ele precisa ser provocado Ele precisa saber que existe um conflito por isso trazemos o trouxe o conceito na verdade logo em seguida de ação como é que o estado vai ficar sabendo que aquele que você tá com determinado problema com a petição inicial Ou seja você precisa agir inclusive eh no direito a gente tem um instituto que o pessoal costuma dizer que o direito não socorre aos que dormem por quê Porque você precisa agir você tá com um problema você
não pode ficar lá esperando a boa vontade do estado muito menos eh acreditar que daqui a 20 anos você vai poder tentar resolver esse conflito porque você precisa agir Inclusive eu coloquei aqui conflito certo provocação do Estado acontece através da petição inicial e inafastabilidade da jurisdição O que é isso o estado uma vez provocado ele não pode se recusar a resolver aquele conflito ele não pode chegar e falar não vou fazer porque é obrigação do Estado resolver todo o conflito que lhe é provocado que lhe é apresentado pronto Lucas então o que é a ação
a ação nada mais é do que um direito que você tem de provocar o estado se você vai fazer ou não é uma escolha sua mas o seu direito existe de provocar o estado para resolver aquele problema Inclusive eu coloquei aqui um exemplo você tá com um produto defeituoso E a loja o vendedor se recusa a fazer o reparo ou a substituição você vai pegar essa situação esse vai levar para o estado para que ele possa resolver para que ele possa intervir na situação só que como é que você faz isso através da petição inicial
e o que é essa petição inicial é o momento em que você dá início ao processo logo em seguida já coloquei o processo é um conjunto de Atos que vão desde o momento em que você entra com ação até o momento em que o juiz toma decisão até o momento que o estado intervém determinando vai acontecer dessa forma a loja vai ser obrigada a reparar não você não tem direito de reparo ao produto é o momento em que o estado se posiciona pronto então o que é jurisdição jurisdição é a intervenção estatal na composição de
um conflito Só que essa jurisdição ela ainda existe duas espécies só que antes de falar se inscreve no canal curte compartilha deixa no comentário se você tem alguma dúvida para que a gente possa estar respondendo certo e Voltando às espécies temos a contenciosa que nada mais é do que quando existe a situação anterior um conflito onde uma parte vai ter a decisão favorável e a outra vai sofrer um prejuízo na situação anterior a loja estava se recusando a trocar o produto Ou seja a decisão o parecer a intervenção estatal que o juiz aplicar vai ser
em favor de um e em desfavor de outro Ou seja é uma jurisdição contenciosa e a outra espécie de jurisdição é a voluntária onde a gente precisa de uma decisão que favoreça ambas as partes não há conflito como no caso de um divórcio consensual as partes chegaram num acordo e estão pedindo apenas que o juiz homologue aquela decisão para que ela possa ter validade ou um outro exemplo são nos casos de retificação do nome a parte precisa retificar o nome que está com sobrenome errado ou por alguma outra situação ela provoca o estado apenas para
que resolva essa situação mas a decisão não vai desfavorecer ninguém então recapitulando enquanto a jurisdição é o poder do estado para intervir no conflito a ação nada mais é do que o seu direito de provocar o estado e processo é o conjunto de Atos que se inicia a partir da sua provocação com isso a gente pode passar para as próximas aulas Onde vamos falar sobre sujeitos do processo partes e Procuradores