E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem vamos iniciar a partir desse momento nosso bate-papo aqui de teoria geral dos direitos humanos e Mais especificamente nós vamos falar sobre conceito terminologia e fundamento dos direitos humanos só são três temas de entrada né são três temas bem iniciais Poxa falar a respeito de conceito né mais inicial do que isso impossível Então a gente vai retratar esses conteúdos com você a partir de agora vou também trazer uma breve discussão a respeito da terminologia aqui não tem nenhum segredo e falaremos a respeito do fundamento dos Direitos Humanos aqui
não tem vasinho que já requer um pouco mais de memorização da sua parte Lembrando que ao longo da aula eu sempre tenho por hábito pessoal chamar a atenção para aquilo que no meu modo de ver você precisa decorar e para aquilo que você pode compreender Quando eu falar olha aqui é um tema de compreensão vamos lá raciocinar a matéria sem ficar preocupado em anotar absolutamente tudo sem o padre queir ali um grau de memorização muito grande em relação àquele. Mas quando eu falar ó aqui o examinador gosta de cobrar pontualmente uma decoradinha aí o chama
atenção de vocês também tá bom legal falar sobre conceito pessoal a escolher um conselho representativo da matéria trazer aqui na tela para que a gente possa destrinchar não é para quem já acompanha o livro digital eu gosto muito desse conceito aqui do professor Peres Nunes ele é um professor espanhol de direitos humanos bastante consagrado na doutrina e ele tem um conceito interessante para nossa matéria porque ele acaba abrindo portas aqui para aquilo que a gente vai estudando ao longo do tempo em Direitos Humanos certo e que eu vou fazer eu vou jogar na tela nós
vamos ler esse conceito e caro nós vamos destrinchar Pontos importantes dele tá bom vem comigo Olha só o que o professor peles mim fala que direitos humanos envolve um conjunto de faculdade instituições que em cada momento histórico ó e aqui o jogador que marca essa palavra em cada momento histórico concretizam as exigências de dignidade liberdade igualdade humanas Tá eu vou marcar essa palavra aqui como representativo afinal de contas à dignidade no aí você vai entender isso ela acaba sendo aqui o ponto de união de todos esses direitos e garantias fundamentais de todos esses direitos humanos
então quando eu falo em observar a liberdade quando eu falo e observar igualdade na verdade eu tô falando de dignidade aqui é só uma opção didática do professor Perez não vou tempos tá lá então exigências de dignidade e liberdade igualdade humanas as quais devem ser reconhecidas positivamente Tá certo positivamente perante os ordenamentos jurídicos nacional e internacional Ok então aqui eu marquei aqui desse conceito alguns trechos tá e eu vou começar agora por essa questão aqui que é o reconhecimento histórico Alisson o jeito humanos pessoal constituem aqui uma matéria é que ela evolui ao longo do
tempo ela não a matéria que da forma como ela foi apresentada ela é estável Ela é imodificável hoje disso na verdade é nem um Ramo do direito propriamente ele né ele é imutável alguns mudam mais outros mundo - é só você pensar e acompanhar aí o noticiário você que tá por dentro da área jurídica sabe muito bem e ele tem matérias que mudam bastante direito previdenciário por exemplo Direito do Trabalho São matérias de constantemente sofrem mudanças né direito constitucional mas tem outras matérias são pouco mais estável e os direitos humanos pessoal eles também sofrem aqui
evolução só que Diferentemente das matérias dessas demais matérias jurídicas que eu citei aqui para vocês ele não evolui ele não sofre modificações em razão de alterações legislativas para frente mas em razão de acontecimentos históricos se você for pegar aqui a nossa história dos Direitos Humanos ela começa desde lá os primórdios lá quando associada às sociedades foram se formando os primeiros estados tiveram suas composições mas Mais especificamente nós chegamos ali por volta de 1700 1800 é que direitos humanos começa a ser discutido de forma um pouco mais intensa e aí ele vai evoluindo nós temos alguns
acontecimentos e ao longo desses acontecimentos nós passamos a ter análises específicas e direitos humanos tem um tema importante que será estudado por nós que se chama afirmação histórica dos direitos humanos e a finalidade desse tema é o que é buscar alguns acontecimentos relevantes em alguma catástrofe alguma grande Guerra algum descobrimento científico relevante em que Marco uma revira-volta no pensamento a respeito dessa matéria isso tudo para te dizer o que hora não é uma matéria estanque não é uma matéria dada acabada não é uma matéria que está em constante evolução isso é muito importante para você
até compreender eu vou até colocar aqui que é uma matéria que está em constante evolução é para você entender Inclusive a ideia de que os direitos humanos constituem uma matéria expansionista o direito em expansão beleza Além disso Quê que nós temos aqui elas buscam concretizar as exigências relacionadas à dignidade e eu já vou colocar essa informação na tela porque isso é de mais importante a dignidade aqui pessoal ela é nada mais do que ideia central da nossa matéria É aquela ideia Central você vai entender isso mais à frente sabia ainda nesse bloco mas o que
que eu quero que você pense tudo que disser respeito à proteção desses direitos mais básicos das pessoas diz respeito à dignidade quando eu falo que a pessoa não pode ser presa de forma arbitrária eu estou respeitando a sua dignidade quando eu falo que ela tem direito de participação política de votar e ser votada eu estou falando de Direito de idade quando eu falo que ela tem direito a tomar nacionalidade é um direito de dignidade mesma coisa quando nós falamos aqui sobre saúde sobre educação são todos direito de dignidade é basicamente dizer o seguinte a dignidade
está em cima e tudo decorre dela Oi e aí o pensamento que você tem que ter o seguinte Então tá se eu não observar tudo essa Gama de direitos fundamentais né que eu encontro a por exemplo na Constituição Federal eu não estou respeitando o que os direitos de idade ou admire dade humano perfeito por isso que é uma ideia que dia ideia Central é de ponto de convergência tudo converge para a dignidade se você quiser interpretar aqui você pode até das perguntando por ciúme mas e qual que seria o conceito dessa dignidade é um conceito
de super difícil de você conseguir gravar ali para para fins de qualquer estudo seja para tua prova seja para fins acadêmicos é que não é nem o nosso caso aqui mas é a doutrina lá nela ela ela se debate muito ela debate muito esse tema para conseguir chegar um conceito na verdade não existe um conceito acabado também de dignidade o que nós temos o seguinte nós sabemos quando ela aí viu lado e quando ela é respeitar as eu não prendo ninguém arbitrariamente se eventualmente ela só é uma pessoa só pode ser presa é aquela violar
a lei bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal mediante um processo legal correto não sei o que lá se isso aquilo aquilo outro tudo é o conjunto de regras que você estuda lá no direito penal beleza eu tô respeitando de unidade Embora esteja até prendendo certas pessoas mas estou respeitando os direitos de idade porque eu não tô promovendo nenhuma prisão arbitrária certo agora quando você vai lá e prende o cara não é equivocadamente deixa ele 35 10 meses preso que de forma equivocada lá na Polícia Civil aí não aí a gente já tá desrespeitando os direitos
de idade depois vem a ideia Central dos direitos humanos são os direitos e desligar tá Além disso diz o professor Perez ruim esses direitos eles devem ser reconhecidos de forma positivado nos ordenamentos nacional e internacional o que que ele quer dizer com isso pessoal a pretensão dele é diz o seguinte olha e como nós precisamos efetivá-los uma das formas para que você consiga garantir que esses direitos sejam respeitados nós temos que fazer o que nós temos que prescrevê-los nós temos de colocá-los nas constituições Nós temos que colocá-los nos tratados e Convenções internacionais por isso que
nós falamos aqui de reconhecimento positivo desses direitos bacana portanto daqui o conceito do professor um aspecto que eu gostaria muito de chamar a atenção de você nesse exato momento em relação aqui é ao conceito e você pode até tá discutindo pode até tá refletindo nesse momento é o seguinte Professor mas eu vou chamar de direitos humanos essas normas que protegem a dignidade que estão positivados dentro da Constituição ou apenas as normas que constam lá da declaração universal de direitos humanos do pacto de São José da Costa Rica Será que aquilo lá não é direito humano
e o que tá na o direito e garantia fundamental Tá certo pessoal na verdade é o seguinte no final das contas é tudo a mesma coisa em relação ao conteúdo o que acaba diferindo aqui é o que nós chamamos de âmbito de positivação se você for pegar a nossa Constituição protege a liberdade IV fala Olha você somente pode aprender a pessoa mediante o processo legal nas hipóteses especificamente trazidas em inglês será que eu seja se alguém foi preso inclusive de forma é ilegal ela poderá utilizar em seu favor uma garantia constitucional né aqui uma ação
constitucional que é o habeas corpus é isso que diz a constituição a grosso modo não é pois é mesmo as regras você encontra lá no pacto internacional dos direitos civis e políticos que é um dos tratados de contratar internacional uma convenção internacional muito relevante é que trata sobre a proteção desses direitos de liberdade inclusive trata a respeito da vedação fiz arbitrária da necessidade de um processo penal em processo legal e para que a pessoa possa ser presa entre outras garantias Será que prevendo inclusive instrumentos como é o caso do habeas corpus idem pacto de São
José da Costa Rica né a convenção americana de direitos humanos também tem que previsão bastante semelhante ou seja o conteúdo é o mesmo o que acaba sendo diferente aqui e a distinção para que você fale em direitos fundamentais e para que você fala em Direitos Humanos está onde ela está positivado onde ela está prescrita quando ela estiver prescrito internamente na Constituição de uma lei infraconstitucional nós vamos chamar de direito fundamental quando ela estiver prescrita na de um DH no pacto internacional dos direitos civis e políticos no parque São José da Costa Rica não chamaremos de
direitos humanos Tá bom vamos deixar isso colocado aqui na tela Então tá quando você precisar distinguir direitos em humanos a é de direitos fundamentais E aí O que que você vai lembrar você vai lembrar o seguinte que os direitos humanos estão positivados internacionalmente e ao passo que os direitos fundamentais estão previstos internamente é só que ambos ambos possui que igual contexto igual conteúdo tão só que tem que ficar bem frisado para vocês ok em relação a conceitos e terminologia é isso tá você vai perceber que na medida na medida em que você resolver questões na
medida em que você estudar a matéria só na verdade ele é essa distinção entre direito humano direito fundamental ela acaba ela acaba se confundindo por si só não é você muitas vezes vai falar de direitos humanos previstos na Constituição às vezes vai falar não isso aqui é uma garantia Fundamental e se referindo a um tratado não tem problema e as questões e elas também não se preocupam com isso nós vamos nos preocupar com isso A não ser que o examinador que provoca ele fala assim olha eu quero saber se você sabe a diferença entre um
e outro e aí você vai lembrar dessa ai eu já sei que tem o mesmo conteúdo mas o hábito de positivação Ah tá bom passando a régua em conceito e terminologia pessoal que que eu quero que você fique atento você vai entender que os direitos humanos envolve um conjunto de normas que podem estar no âmbito internacional para escritas podem estar prescritas internamente Mas elas tratam da proteção desses direitos e dignidade direitos esse de dignidade que evoluem ao longo do tempo que não são trazidos aqui como normas estão que elas vão evoluindo na medida em que
a sociedade propriamente Evolution se você compreendeu isso não precisa memorizar eu estou mais do que satisfeito para que nós possamos começar o nosso bate-papo aqui bacana legal E aí pessoal eu passo para a seguir agora frente para nós falarmos sobre fundamento Olha só quando eu falo em fundamento Eu vou buscar ele a base da nossa matéria toda matéria tem uma base toda a matéria parte de um fundamento parte de uma ideia geral em Direitos Humanos Qual é esse fundamento ou será que existem fundamento antes disso vá se acostumando eu tô aqui estudando Direitos Humanos têm
muita discussão não é à toa né pessoa só você pensar hoje na mídia né se fala muito na praia policial então ainda mais se fala muito em relação a Direitos Humanos a protege bandido Ah não sei o que tem que ser respeitado não tem que ser respeitado gera muita muita discussão se tem uma característica importante na nossa matéria é a necessidade de você discutir e às vezes eu confesso para vocês que discutir até demais coisas desnecessárias como é o caso do meu aderência aqui Será que é possível você é encontrar um fundamento dos Direitos Humanos
ou não Ou seja antes de você discutir se existe um fundamento esse dentre vários fundamentos Qual é o aplicado nós temos que primeiro e discutir se é possível você encontrar fundamento ou não para os seres humanos tá porque que eu tô te dizendo isso porque que eu tô discutindo por isso pode aparecer em prova né como eu disse eu até acho uma discussão tanto desnecessária Mas pode ser que aparece na sua e está professora Então vamos lá primeira coisa podemos ou não podemos encontrar fundamento ó a doutrina majoritária fala assim é possível só que Quais
são os argumentos para aquela doutrina minoritária né pro pessoal que gosta de confusão para o pessoal gosta de fazer o debate dizer que não existe fundamento para os direitos humanos eu vou anotar Olha só quem defende a impossibilidade e acaba por afirmar o seguinte né acaba por afirmar o seguinte só que é bom para só para reflexão ele disse seguinte Olha nós temos uma divergência e quanto e a abrangência e o que é direito humano eles estão dia seguinte olha não dá nem para saber direito abrangência não dá nem para saber direito o que é
direito humano Então nós não podemos nos conter nós sabemos delimitará que o que seja Dias humanos então nós temos razão dessa divergência nós não temos como é encontrar um fundamento ainda pessoal se diz o seguinte Olha é uma matéria que está em constante a evolução e se é uma matéria que está em constante evolução ela não tem um fundamento o fundamento varia ao longo do tempo é um argumento interessante é um argumento interessante Realmente você tem uma matéria que ela está constantemente sendo alterado ainda pessoal se diz o seguinte olha Além disso não dá para
você encontrar no fundamento Direitos Humanos Porque eles estão com eles estão constatados a partir do que de juízos de valor o ou seja aquilo que as pessoas acham que devem ser deve ser tido como disso mas elas dizem que é e pronto e além disso está fundada na moral se tá até relacionado com isso né fundado E aí o cuidado na moral ou seja são quatro argumentos EA partir desses quatro argumentos a doutrina mais Rebelde por assim dizer fala olha não é possível você encontrar um fundamento de direitos humanos tá como eu disse não prevalece
Tá então não prevalece posso fazer um X tá por isso preciso lembrar disso não precisa decorar quero só que você saiba porque pode ser que você abre o caderno de provas eo examinador falei assim olha existem corrente que diz que não é possível você encontrar um fundamento do direito 11 anos porque se trata de uma matéria que nós não sabemos delimitar ali até onde ela vai nós não temos Clara né a qual é a sua abrangência é uma matéria que está em constante evolução que ela é extraída a partir de juízos de valor e também
ela tem fundamento na moral Tá bom Tá certo tá sendo dito embora não prevalecerá e ficaria perfeita assertiva só que tá pronto então já que não é isso agora vamos analisar quais seriam esses fundamentos e é isso fundamento cuidado na verdade na verdade quando nós falamos em fundamento nós não temos um teremos baixo e a doutrina ela foi trazendo aqui para nós vários fundamentos e eu já coloquei o primeiro aqui na tela para vocês que é o fundamento jus naturalista tá Quê que diz esse fundamento jusnaturalista ele fala o seguinte olha os direitos humanos constitui
o que um conjunto de normas E aí o anteriores o anteriores ou de normas divinas e Como assim normas anteriores normas que surgem antes do próprio Estado antes da própria ideia de estado normas divinas Não elas são tão relevantes que elas são ditas lá pelos Deuses né não pelos homens aqui reles mortais nas suas leis ao seja ela deve ser observado porque elas são mais importantes elas surgem antes mesmo da formação do Estado tá é o que disse fundamento eles argumentam ainda pessoal que ela é superior ao direito estatal E aí é superior ao direito
estatal Claro porque se ela vem antes acho mudar de cor aqui se ela vem antes que o direito estatal ela é superior a ele ela já ela independe dele Ela tem a sua vida própria tá bom fundamento jusnaturalista nós temos ainda né E aqui acaba sendo uma consequência desta deste fundamento e se trata de um médium de algo imutável Essa é uma das grandes características aqui do direito de direito natural é imutável não muda ao longo do tempo porque afinal de contas se ele vem antes do direito estatal porque junto às normas estatais elas mudam
né O Homem do tempo é só um advogado elas são alteradas são fundamentais aqui o direito né o direito natural né que seria o fundamento jus naturalista ele é imutável ele tá lá dado porque algo que E aí eu vou colocar isso aqui para fazer o fecho ele é inerente é inerente à condição humana Ah tá bom para o fundamento dos naturalistas seriam esses quatro pontos importantes pergunta para vocês esse é o fundamento atual eu diria que não temos coisas boas aqui temos temos coisas muito boas aqui a dizer o seguinte a são tão importantes
as normas de direitos humanos independentemente do que o estado fizer determine mento do que o estado de ser que é certo o que é errado nas suas leis esses direitos humanos devem ser assegurados disso dá muita força só que temos problemas Temos vários porque viajou acabei de ler um conselho para você de um professor espanhol lá do pezinho e ele dizia que era uma matéria histórica vamos uma matéria que ia se aperfeiçoando ao longo do tempo como que você vai dizer que os humanos ele decorre tem o seu fundamento em ao em mudar não fica
legal pois é a principal crítica que se faz aqui o direito natural é justamente esse problema de ser algo imutável nós sabemos que na verdade não é é os direitos humanos evoluem ao longo do tempo é só você pensar em que a segunda terceira dimensões né é um sucessivo aqui é uma situação um bom né Nós temos aqui em fotos que são formas de ver os direitos humanos que foram mudando ao longo do tempo a antes das olhávamos para os direitos de primeira dimensão Ah mas é melhor para que a gente proteja a dignidade de
forma integral não ele é só que desta dimensão olhar de outra de uma segunda depois de uma terceira E assim a nossa matéria Evolution tá bom nem veio pessoal né como contraponto ao fundamento racional para o fundamento racional nós temos que as normas de direitos humanos elas são extraídas e da Razão mano o ou seja será direito humano é aquilo que o homem que você que é o prefeito ótimo têm problemas tem porque fim você tem algo ali que é muito mutável você tem algo que não tem uma base sólida o que o homem disser
que é se o cara tiver poder para dezelo E aí o já extraídas da Razão Humana mas é Um fundamento relativamente interesse temos outros temos temos outros dois temos também o argumento de que o fundamento dos Direitos Humanos está no direito Positivo né é a corrente aqui em Juiz positivista na em contraponto a corrente naturalista na verdade a corrente naturalista juiz positivista elas se chocam bastante Elas têm elas são vistas aqui de forma totalmente divergente em relação a outra porque se lá nós tínhamos é Um fundamento que vinha do direito natural que algo mutável que
algo inerente à condição humana que algo que decorre que vem antes do próprio direito do estado aqui não aqui nós vamos dizer que o que é direito humano já está positivado são valores e é são valores e juízos os valores de Juízes positivados Tá novamente né tem um lado bom tem lados com isso qual que é lado bom nessa história se está na Constituição o chá Norma suprema do estado realmente importante E aí né direitos e garantias fundamentais nós temos lá por exemplo Artigo 5º que trata de uma prescrição extensa de direitos e garantias fundamentais
que revela a dignidade da pessoa humana que para o direito internacional seriam Direitos Humanos ótimo da força aplicação se nós tivemos uma outra lei que viole essas desse jeito e garantias fundamentais Ela será Incondicional ela não será aplicada né Veja isso é muito bom estudar o que das figuras só que qual que é o problema o problema seguinte E se nós não tivermos esse direito prescrito a Daí não vale nada bom então esse é um problema porque porque você precisa porque tudo está escrito é um grande problema porque O legislador não tem a capacidade de
conseguir prever absolutamente todas as situações da vida ele vai conseguir prever a maioria ou talvez as mais importantes naquele momento mas como é uma matéria histórica uma matéria que evolui e muitas vezes a evolução Legislativa não acompanha a evolução da sociedade e fica um problema ser resolvido né nós teríamos aqui Direitos Humanos que levou esse que acabam sendo respeitado não acaba não sendo observados Por que não estão prescritos na Constituição e na legislação ou em tratados internacionais tá bom fundamento positivista e nós temos ainda né Por fim fundamento moral no fundamento moral pessoal aqui que
nós vamos dizer não são dia seguinte olha os direitos humanos ele decorrem do que são ditos direitos Morais Tá certo eles vão aferir a sua validade a partir do que dá ideia daquilo que a coletividade defender a química coletividade entende que deve ser tido aqui como um direito humano só que é interessante porque acaba refletindo particularidades afinal de contas é só você pensar o seguinte nós temos uma sociedade europeia uma sociedade norte-americana uma sociedade africana comunidade vão pensar em comunidades em grupos de pessoas que têm alimentos né específicos é é eu acho que é natural
você pensar que Nem todos pensam igual e aí nós temos né dentro do nosso próprio paciente nós já temos uma uma variação muito grande de pensamento de ideias e concepções Imagine quando você leva a isso em termos um pouco maior né você pensa aqui por exemplo um bloco é uma concepção oriental de vida uma concepção asiática intensa né Varia muito o coco ideia aí nós temos seguinte se algo que está afundado na moral aquela coletividade entende que aqueles direitos aquele conjunto de direito a que revela a dignidade que vai ser diferente do conjunto de direitos
que aquela outra comunidade isso vai variando isso é importante também porque uma das grandes discussões que nós fazemos em Direitos Humanos é justamente a dificuldade você criar uma delimitação você diz assim não os direitos humanos constitui esse grupo de direito aqui não não é bem assim pode até constitui-se grupo de direito para você mas para mim não e é para para onde eu estou inserido para onde eu moro para as pessoas com as quais eu convivo Não entendi não levaria bastante Ok trouxe aqui para vocês então o fundamento jusnaturalista fundamento racional fundamento positivista e o
fundamento moral tá você abriu o caderno de provas eo examinador pergunta qual que você adota você vai dizer o que nenhum deles Poxa Professor todo esse tempo que nós possamos aqui para você me dizer que nenhum desses fundamentos devem ser observados sim porque na verdade na verdade o fundamento que hoje prevalece Esse é o fundamento da dignidade e esse fundamento da dignidade nada mais é do que do que um ponto de convergência E aí o ponto de convergência entre o que entre os fundamentos anteriores um ponto de convergência que vai abranger o direito natural é
o fundamento natural o fundamento racionalista é o fundamento positivista Oi e o fundamento moral Ah entendi eu vou pegar então Professor O que tem de bom em cada um deles e vou trazer para cá Exatamente é isso que você vai fazer o ponto de convergência o ponto em comum de todos os fundamentos anteriores e na verdade a ideia é o seguinte você vai sempre buscar e o fundamento dos Direitos Humanos está em que tu está em que está propriamente em buscar o que buscar e a proteção o doce direitos os mais básicos é bem simples
proteção daqueles direitos tidos como os mais básicos que eles essenciais a uma vida digna da pessoa Portanto o fundamento dos Direitos Humanos atualmente velha aqui o pensamento mais quem discutir sobre isso no Brasil de forma mais intensa é a professora Flávia Piovesan que é uma referência em Direitos Humanos ela fala que o fundamento dos Direitos Humanos está na dignidade tudo o que for para realizar nem a dignidade é de ser tratado aqui como um direito humano Ótimo ótimo eu vejo eu não estou dizendo que o que você estudou até agora né aqueles outros fundamentos não
seja importantes eles constituem aqui mas tem cada um deles uma parcela de contribuição para isso fundamento a ação normas que são inerentes à condição humana são normas que devem ser superiores ao próprio direito estatal ao menos em conteúdo em relação as outras normas são normas que decorrem da Razão Humana é claro aquilo que o ser humano entende pensa racionaliza que a relé O que é aquilo que está também previsto na Constituição é aquilo que decorre de concepções Morais próprias aquela coletividade de juízo de valores tidos como corretos por aquele grupo de pessoas vejo eu passei
por todos eles para dizer o que pensei que todos convergem para a ideia de proteção dos direitos mais básicos tá bom E como que isso aparecem prova né veja só tá aqui uma certinho interessante para vocês beijo os direitos humanos são direitos pré-estatais e pré jurídicos eles antecede a ideia de limitação do poder político pergunto certo errado isso quando você lê isso você vai pensar no que a Vou pensar na corrente e jus naturalista Pois é então direitos humanos são para isso atrás e prejuízos e eles vão ter 110 limitação do poder político e aí
que você marca e você pode dizer que tá certo porque não é verdade de certa forma está relacionada ao corrente jus naturalista E como eu acabei de falar para você essa corrente jus naturalista busca um ponto de convergência então a aproveitaria de certa forma a corrente a corrente do direito natural perfeito o teu raciocínio está certo ou por outras e se não tá errado porque na verdade do fundamento da dignidade não é só essa questão dos direitos para estatais e prejuízos e você estaria certo também como assim professor eu tô certo e tu és eu
disser que tá certo tô certo ou errado certo também sim até que a banca no e foi uma questão anulada a e já foi dado no gabarito e foi dado no Gabarito como incorreto Por quê porque na verdade o que que eles quiseram dizer não não é o fundamento que prevalece mas eles não deixaram caros eles sempre vêm jogaro Veja a Band que optou por bem aqui né o CESPE e eu que tô por bem anular essa questão mais vezes na verdade retratou é a questão é dos fundamentos dos Direitos Humanos Tá certo vamos lá
outra questão é ser bem mais tranquila veja só ela fala assim conforme a teoria positivista ou direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior Universal imutável interrogava EA Y Tá certo ou errado conforme a teoria que teoria do direito natural em todas essas características daqui trazidas elas são características do direito natural quando eu falo que é uma ordem superior superior o que eu tirei Total oposto quando eu falo que ela é universal ela o que se aplica absolutamente todos os locais independentemente de concepções próprias ou culturais daquele local quando eu falo que ela é imutável claro
ela inerente à condição humana ela está lá da anteriormente o direito posto a principal característica do direito natural e quando eu falo pela inderrogável só não existe nenhuma Norma superior e possa derrubar lá porque quando eu falei em derrogação e revogação eu falo o seguinte que vem uma Norma para substituir se ela é superior às normas nenhuma Norma poderia substituir isso aqui é característica do direito natural não da teoria positivista Então essa ser tiva essa assertiva aqui ela está errada certo a anterior aqui eu não coloquei com uma no lado então falar para vocês não
vou nem fazer nenhum quer que nem um xizinho tá Essa que tá com o xizinho ela está em vaca ok a questão veja o sol embora seja objeto de tratados e Convenções internacionais a proteção de direitos humanos e imita se o hábito de cada nação em atenção ao princípio da soberania ó ela deve sair um pouco do contexto de fundamento porque essa é uma questão um pouco mais genérica mas veja Qual que é o problema aqui quando eu trouxe o conceito lá para vocês eu falei que a ideia que nós tivesse uma se tivesse um
zap para inscrição é desses Direitos Humanos tanto interna quanto internacionalmente E aí que tá dizendo se a gente olha embora seja objeto de tratar de convenção internacional não vale nada prima é verdade nós temos que a proteção dos Direitos Humanos cidade de forma apenas em quer tá errado você não vale nada porque que nós teríamos pode até valer pouco o mais baixo né hoje nós temos muita né o tio o principal problema dos Direitos Humanos é a questão da sua efetividade vai lá né se reúne cinco dez países assinam um tratado internacional Dizem Não nós
vamos respeitar essa Norma nós vamos respeitar essas normas que estão aqui aí cada um vai para o seu para os seus vai para o seu estado e lá passam desrespeitar E aí o que os outros fazem tá a tem mecanismos de proteção hoje nós temos até um não um forte movimento no sentido de buscar essa responsabilização mas o argumento da soberania sempre dito a mim não aqui ninguém vai meter o bedelho não é o outro país que vai vir dizer como que eu faço aqui independentemente Dani se você tem um tratado internacional não é assim
pois é na verdade na verdade o pessoal a soberania ela não é relativizada que é uma virada uma construção errada do raciocínio porque quando eu digo Olha o Brasil vai ser responsabilizado lá na ONU ou na olhar por uma violação de um tratado internacional com qual o Brasil eu fico né em relação ao Brasil se comprometeu a observar de quais seguinte a soberania não está sendo relativizada nesse momento mas na verdade só se está fazendo aquilo que o Brasil soberanamente disse que poderia ser feito porque o Brasil soberanamente sem nenhuma pressão sentou lá junto com
uma série de outros países e tomou a decisão de se vincular aquele aquele tratado Internacional e agora está vinculado então que observe a soberania foi exercido no momento de decidir se vinculado não se ele não quisesse que não se vinculasse a partir do momento que se vinculou agora aqui também o RI com as consequências caso viole alarme certo arque com as consequências caso viola a norma Então tá errado isso aqui concordo não dá para dizer que não dá para dizer que que não que está limitado ao âmbito de cada nação e por fim a última
questão que eu trago para vocês essa aqui ó o princípio da dignidade humana pode ser considerado um super princípio ele rege os direitos humanos no âmbito o canto do direito internacional como do direito interno com a positivação dos direitos humanos em cada nação posso dizer que a dignidade humana é um super princípio Professor você não falou isso pois é mas eu acabei de dizer para vocês quando nós vimos o fundamento que a dignidade era um ponto de convergência de tudo tudo que fosse feito para revelar aqui a proteção daquele direito tudo foi feito para proteger
o jeito mais básicos revelaria dignidade é ideia de um super princípio única coisa que aqui tá sendo trazido como um princípio que é um outro problema né Nós não temos um consenso dentro da doutrina se dignidade um valor Supremo ou se é um princípio né lá na técnica do direito né se você for aprofundar em relação a isso nós temos muita discussão de diferença do que é um valor do que é uma regra do que é um princípio é que a gente não precisa se preocupar com isso para fins de prova você pode vir aqui
considerá-los aqui como sinônimos ou desconsiderar essas distinções então dizer a princípio Tá certo dia que é um valor Supremo Tá certo dizer que a regra máxima do ornamento Tá certo também faça aqui a ideia de você ter algo que está acima dos demais é o que importa dissesse Olha o grande ponto fulcral aqui a grande convergência para outro onde tudo vai é a dignidade beleza show tão Diferentemente das outras duas assertivas que nós acabamos resolver essa aqui ela está perfeita e você vai marcar como correta lá na sua própria bacana encerro com isso Pessoal esse
primeiro bate-papo que um bate-papo conceitual nós passamos aqui pelo conceito falamos um pouquinho sobre terminologia e sobre fundamento se você entendeu mais ou menos sobre o que nós tratamos e compreendeu essa ideia de que a dignidade é o que tem aqui de importante Direitos Humanos eu estou Plenamente satisfeito e você pode seguir em frente tá bom muito obrigado tá [Música]