vamos lá pessoal então nós vamos para o nosso último vídeo da lei de acesso à informação em vídeo número 10 é provável que eu estendo um pouco mais esse vídeo seja um pouco maior mas vamos encerrar o assunto e que há inúmeros outros projetos pra gente iniciar vamos lá artigo 33 a pessoa física ou entidade privada já deixei de vermelho pra você memorizar esses dois pessoa física o indivíduo ou entidade privada que tiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta lei estará sujeito às seguintes sanções advertência multa três rescisão do vínculo com o poder público porque pessoal pessoa física ou entidade privada é aquele indivíduo que mantém algum algum vínculo com o que tem em mãos informações do poder público ou entidade privada não é agente público aqui nós estamos falando de pessoa física entidade privada não é agente público não é servidor público esses por exemplo não vão ter uma pena de rescisão do vínculo com o poder público ele terão se for um agente público vai ter por exemplo a exoneração se for empregado público vai ter uma demissão se for servidor público mas é que não mas nós temos ainda outras não somente essas três nós temos a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos imagine uma empresa que tem em mãos documentos e informações importantes ao poder público e utiliza dessa informação indevidamente ela pode ter a suspensão por dois anos ela não vai poder mais licita quando o imagine o poder público vai contratar adquirir veículos essa empresa que cometeu irregularidades em ficar dois anos suspenso sem poder contratar não vai participar do processo licitatório 2 anos o prazo eo ea quinta é declaração de n doni inidoneidade para licitar ou contratar com a administração da administração pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade duas coisas que nós temos que grife farc e nido unidade aqui não é e da unidade é o contrário é a conduta em doni a conduta de mau caráter na declaração de inidoneidade para licitar é é até que seja promovido a reabilitação pessoal essa declaração de inidoneidade é pra qualquer órgão do poder público uma empresa pública que cometeu um ato lá na sociedade de economia mista e foi declarada sua inidoneidade para contratar com o poder público ela não poderá contratar com nenhuma das férias nem com a administração indireta nem com a administração direta até que seja feito que a reabilitação e quem faz é abrir reabilitação a própria autoridade que aplicou a penalidade nós reunimos é nós falaremos mais adiante sobre essa é a habilitação então vamos voltar sua físico entidade privada ela pode é que tiver informações do vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta lei ou seja cometer infrações é não observar os procedimentos como qualquer irregularidade ela pode ser punida por advertência multa rescisão do vínculo com o poder público ea suspensão temporária em participar da licitação ou declaração de inidoneidade essa declaração de inidoneidade é mais grave porque ela não tem prazo definido após durar por cinco anos até que a autoridade que é declarou ela como inidônea com ela é incapaz de como ela é como a entidade por exemplo fraudulenta então ela vai ficar por um tempo terminado até que seja feita essa reabilitação parágrafo 1º às sanções previstas nos incisos 134 advertência rescisão de vínculo com o poder público ou suspensão de dois anos a advertência muié advertência rescisão conde vínculo com o poder público e suspensão por até dois anos poderão ser aplicada juntamente com esses dois assegurado direito da defesa do interessado no respectivo processo no prazo de dez dias o inciso 2 ela fala da multa então o que está dizendo esse parágrafo 1º que a advertência é rescisão de vínculo com o poder público ea suspensão pode ser é cumulada com multa então pode ser advertência multa pode ser suspensão e multa pode ser rescisão e multa é ser assegurado o direito de defesa o interessado no prazo de no processo no prazo de 10 dias a parte haverá 10 dias então para ela recorrer parágrafo 2º a replicação referidas no inciso 5º é autorizada somente quando interessado e tiva efetivar um ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso 4 então vamos lá pessoal reabilitação eu sou o messi porque o faço parte da empresa responsável pela empresa que presta serviço que fornece material a uma prefeitura e eu forneço é o uso indevido indevidamente as informações que eu tenho aquela prefeitura então eu posso sofrer a pena a lide aquela pena 205 né dividir a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público o que acontece se eu tomei uma dessas diz é idônea eu posso ter causado um prejuízo para a prefeitura a administração pública então a prefeitura pode me reabilitar pode a prefeitura pode fazer a reabilitação mas que eu tenho que fazer eu devo que ressarcir com qualquer prejuízo que eu tenha cometido aquela prefeitura então é e observa e esse inciso i da lei específico ele está dizendo que o que deve ser observado aquele prazo do inciso 4 o prazo do inciso 4 extra está dizendo que dois anos até o prazo é não superior a dois anos pessoal esse prazo com o controverso e assistindo aula de direito administrativo é que a professora dizia que esse prazo é até quando o poder público é até quando aquela entidade privada ressarce pode ser dois anos três anos quatro anos mas essa lei específica que nós estamos estudando a matéria de nossa prova ela está dizendo que deve observar o prazo inciso 4o prazo no inciso 4 é no máximo de dois anos então não interessa que então outras disciplinas interessa aqui é essa lei pra nossa prova e ela está dizendo que o prazo é de no máximo dois anos então nós vamos observar aqui é preciso quatro suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos quando a gente vem aqui é no parágrafo 2º nós acabamos de a reabilitação do referido no inciso 5º será autorizado somente quando interessado efetivar um ressarcimento já falei sobre isso o entidade dos prejuízos resultante e após decorrido o prazo a sanção aplicada no inciso 4 no máximo dois anos então para a nossa prova na prática isso é parece não acontece mas para nossa prova prazo máximo de dois anos para é que pode ficar sem contratar com o poder público e também de ser declarada a inidoneidade doente ou da empresa da pessoa física na fazenda da empresa da pessoa física ou da entidade privada parágrafo 3º a sanção aplicada no inciso 5 é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública facultado defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias é da abertura de vista pessoal da prefeitura quem que vai declarar a inidoneidade da pessoa física ou da entidade privada o prefeito está no governador no distrito no na união o presidente autoridade máxima vai declará-la assinale n da unidade o prazo para entrar com recurso dez dias da abertura de vista eu tenho ativista hoje a aos documentos que aquele documento que me diz que eu sou idôneo então tem 10 dias para eu recorrer de quando tem vista do processo artigo 34 os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais cabendo à apuração de responsabilidade funcional os casos de dolo culpa assegurado respectivo direito de regresso muito tranquilo esse artigo 34 todos os órgãos e entidades públicas e os agentes públicos eles respondem pelos danos em decorrência de qualquer informação indevida seja é de caráter pessoal seja sigilosos cabendo a responsabilidade funcional ele será responsabilizado na sua função na lei da sua função se ele é servidor público é da união e vai ser responsabilizado lá com base em la no na lei 8. 112 nós veremos que ela vai ser aplicado subsidiariamente também essa lei em alguns casos é nos casos de dolo ou culpa aqui que as provas então gostam pelo menos de não somente do lobby doloso é responsabilidade objetiva do estado o dolo culpa houve a relação de causa e efeito aquela informação que o poder público é causou é foi divulgada por um agente público ela causou dano a alguém ela causou é é qualquer dano qualquer espécie de prejuízo para o interessado o estado vai responder seja por dolo ou por culpa relação de causa-efeito a responsabilidade objetiva do estado cabendo à assegurado o respectivo direito de regresso que o direito de regresso à prefeitura eu vou entrar com a ação a prefeitura quando a prefeitura a prefeitura vai me pagar mas ela vai entrar com ação regressiva contra aquele funcionário responsável e aquele responder funcionário responsável ele vai ressarcir a prefeitura é uma inflação com a prefeitura ela me paga indenização um juízo lógico a prefeitura entra com ação regressiva contra aquele funcionário e aquele funcionário vai ressarcir a prefeitura em ação de regresso parágrafo único o disposto neste artigo aplica se a pessoa física uma entidade privada que em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos e entidades têm acesso à informação sigilosa o pessoal isso limita a tratamento em teve indevido então aquelas pessoas entidade privada pessoa física que também tenha como nós falamos no artigo 33 tenha vínculo e tem informações sigilosas ou de caráter pessoal e utiliza indevidamente então elas também se aplicam o para o artigo anterior no caso de dolo ou culpa serão responsabilizados e cabe ação regressiva o artigo 35 foi vetado mas o senhor e seus parágrafos e incisos não das disposições finais e transitórias é instituída comissão mista de reavaliação comissão mista de reavaliação de informações que decidirá no âmbito da administração pública federal sobre o tratamento e classificação de informações sigilosas e terá competência para onde no âmbito da administração pública federal estadual não municipal também não um âmbito da administração pública federal e quais suas competências nós estaremos agora pelo menos 31 requisitar da autoridade de que classifica a informação como ultra secreta e secreta e esclarecimento do seu conteúdo parcial integral para sua informação eu sou autoridade pública classificou a informação como secreta o ultra secreta reservada ou secreta ou secreta eu devo submeter à comissão mista de reavaliação informações sobre seu conteúdo seja parcial ou seja integral esclarecer qualquer dúvida qualquer ponto obscuro estou obrigado a informar à comissão mista de reavaliação e 2 revê a classificação de informações ultra secretas ou secretas de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada observado o disposto no artigo 7º e demais dispositivos dessa lei pessoal nós já vimos isso aqui nós já vimos o que é difícil já vimos que a provocação então tranquilo que nós temos que guardar aqui vou eu vou sublinhar nos dois incisos ultra secreta e secreta destacar e aqui também ultra secreta e secreta lembrando que pode ser de ofício ou por provocação também cenas memorizamos é isso que está sendo observado no artigo 7º e demais demais dispositivos dessa lei então ok terceiro prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como outras preta sempre por prazo determinado quando o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país observado o prazo previsto no parágrafo parágrafo 1º do artigo 24 pessoal que interessante a informação que for classificado como ultra secreta ela tem o prazo máximo mas a lei não fala de prazo mínimo então o que nós vamos fazer vamos saltar lá no artigo 24 parágrafo 1º a gente entender essa história aqui 24 parágrafo 1º os prazos máximos de restrição de acesso à informação conforme classificação prevista no caput vigora a partir da data de sua produção e são as seguintes ultra-secreta 25 anos isso aqui nos interessa o artigo primeiro falou que o parágrafo é prazos máximo prazos máximos 25 anos e ultrassecreto então onde é que a gente vai voltar agora vamos voltar àquele preciso que nós estávamos para que a gente possa desvendar essa situação aqui está falando que o que essa é essa informação classificada como ultra secreta pode ser prorrogada sempre por prazo determinado nunca indeterminado enquanto o seu acesso à educação poderá ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país observado o prazo previsto no artigo 1º e 24 não corta pra mim corta para 18 e pessoal então o que é que te dizendo esse parágrafo à informação classificada como ultra secreta ela tem um prazo máximo de 20 cinco anos vamos supor que ela foi classificada por 15 anos ela pode ser prorrogada pode até 25 somente até 25 em casa quando como o em que situações ameaça externa é casa de segurança nacional é é a ameaça de invasão estrangeira ou comoção interna ou qualquer outra situação que cause prejuízo e que causa risco à soberania nacional qual é o prazo máximo 25 anos não importa se ela foi prorrogada por 25 anos se ela foi classificada com prazo de 25 anos ela não pode ser prorrogado o pas o máximo é 25 anos continuidade 2 para o 2º o prazo referido no inciso 3 é limitado a uma única renovação aí a gente quebra aquilo que nós falamos mas falamos que o prazo máximo de 6 3 é limitado a uma única renovação eu já havia esquecido esse detalhe quando estava fazendo slide eu tinha destacado que havia esquecido é possível uma renovação o que é renovar renovar é fazer de novo então pode ser sim 25 mais 25 o prazo máximo é 25 anos têm o parágrafo 2 e quebra tudo então aqui voltei de faro que se digne fardo quando fui fazer o slide parar o segundo disse que é possível sim uma única renovação até 25 anos então observar é essa esse detalhe para acontecer a revisão de ofício a que se refere o inciso 2 o parágrafo primeiro deverá ocorrer no máximo a cada quatro anos após a reavaliação prevista no artigo 39 quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos para stop pessoal os meus assessores aqui diretor de som e imagem pediram que eu voltasse em revista a situação eu costumo dizer que um médico fica doente o dentista tem carne e o professor também comete erros então como está ocorrendo com esse material eu cometi um erro sim eu vou voltar aqui e desfazer esse ano eu comecei bem depois eu fui mal fui eu comecei bem fui mal e depois tem nem mau agora vamos terminar bem pessoal é aquilo que eu falei no início o ultra secreta até 25 anos pode haver é uma prorrogação até 25 anos parágrafo 2º o prazo referido no inciso 3 é limitado a uma única renovação essa renovação pessoal está queimam as minhas anotações aqui ela é dentro desse prazo de 25 anos desculpa quando foi quando eu disse que a renovação poderia ser 25 anos mais 25 anos eu estou dizendo que eu errei qual o que é correto correto é viajar dentro do prazo de 25 anos dentro do prazo de 25 anos o prazo referido no inciso 3 r é limitada uma única renovação então o que vai gravar ultra-secreta 15 anos vamos colocar foi classificada com 15 anos porque o prazo máximo 25 é possível a prorrogação é até quando 25 anos e se ela foi prorrogado até 20 anos então ela pode ser pode de 15 para 20 ela pode depois ser de 20 para 25 não pode é isso que estão dizendo o parágrafo 2º o prazo referido no inciso 3 é limitado a uma única renovação é isso que está dizendo esperar que o segundo desculpa agora sim vamos continuar a revisão de ofício a que se refere o inciso 2 parágrafo 1º poderá ocorrer no máximo a cada quatro anos após a reavaliação prevista no artigo 39 quando se tratar de documentos ultrassecretos e secretos observe que esses documentos ultrassecretos secretos podem é ter a reavaliação de ofício ou por provocação à de ofício feita pelo chefe lá da repartição ela pode só ser feita é no máximo a cada quatro anos e após revista pela comissão mista de reavaliação então a revisão de ofício a revisão pode ser feita por provocação e de ofício quando ela for de ofício será feita somente a cada quatro anos não pode ser um prazo inferior a quatro anos e somente quando é e deve ser prevista pela comissão mista de reavaliação e isso deve ser observado documentos ultrassecretos ou secretos parágrafo 4º a não deliberação sobre a revisão pela comissão mista de reavaliação de informações nos prazos previstos no parágrafo 3º em implicará a desclassificação automática das informações observe então parágrafo 3º aqui nós falamos para o terceiro que os documentos secretos e ultrassecretos cada quatro anos e devem serviços deve ser vista pela comissão de avaliação mista de reavaliação e se não for parece não passar pela comissão mista de reavaliação que vai acontecer ela vai ser desclassificada automaticamente desclassificação automática das informações se não passar pela comissão mista de reavaliação então essa revisão feita pela comissão mista de reavaliação é obrigatória nos casos de regime no caso da secreto e ultra secreto se for observe que equipará o terceiro não estamos falando a revisão de ofício aqui nessa situação revisão de ofício é obrigatória a a avaliação da comissão mista de reavaliação de informações o parágrafo 5º do regulamento de explorar sobre a composição da organização e funcionamento da comissão mista de reavaliação de informações observado o mandado mandato de dois anos para os seus integrantes e demais disposições desta lei aqui que a gente tem guardado só isso porque nós não estamos estudando o regulamento somente os dois anos para os seus de mandato para os seus da composição seus membros o artigo 36 o tratamento de informação sigilosa resultantes de tratados acordos ou atos internacionais atenderá as normas e recomendações constantes deste esses instrumentos observe que a lei foi bem clara quando falou que desses instrumentos então não é dessa lei a informação sigilosa de tratados internacionais que o pacto de não-agressão etcétera esses pactos esses tratados com terá a a o tratamento da informação sigilosa não cabe a essa lei nós estamos estudando artigo 37 é instituída no âmbito do gabinete da de segurança institucional da presidência da república o núcleo de segurança e credenciamento nsc que tem por objetivos vamos ver os objetivos do ms observe que ele será melhor disciplinado o regulamento mas a lei trouxe alguns objetivos e nós temos que vê los um primeiro objetivo promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas empresas órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança de informações sigilosas inclusive aquelas provenientes de países e organizações internacionais com os quais a república federativa do brasil tenha firmado tratado acordo contrato ou qualquer outro ato internacional sem prejuízo das atribuições do ministério das relações exteriores e dos demais órgãos competentes pessoal isso é fácil demais o que o nsc vai fazer nós temos aqui nunca ele vai promover credenciamento as pessoas serão credenciadas aquelas pessoas que têm acesso em empresas ou órgãos vão ser credenciados para o tratamento das informações sigilosas o credenciamento somente isso e grande segurança da informação sigilosa inclusive proveniente de outros países o que brasil tenha afirmado tratado acordo cuidado pessoal garantia segurança de informações sigilosas informações que venham de países com os quais o brasil tenha tratado isso aqui não é aquele tratado que nós falamos anterior vamos saltar lá pra que a gente pra não ficar confuso é tão distante assim artigo 16 o tratamento de informação sigilosa resultante de tratados acordos ou ou atos internacionais atender às recomendações constantes desse instrumento então a os tratados e acordos internacionais vai obedecer esses instrumentos esses tratados esses acordos esse atos aqui nós estamos falando aqui do 9º inciso 2º é é a função desse inss é garantir a segurança das informações sigilosas ele vai proteger é a segurança ele vai garantir a segurança das informações observe que aquilo que nós lemos dos tratados anteriores lá está o formalismo qual é a forma o que vai obedecer vai obedecer é o ritmo os procedimentos dos documentos internacionais aqui não o inss vai garantir a segurança de informações sigilosas inclusive aquelas provenientes de países e organizações nacionais e internacionais com os quais a república federativa do brasil tenha firmado tratado acordo o contrato é outro é outro é o objetivo só que aqui o ministério das relações exteriores demais órgãos competentes eles têm acesso prioritário nesse desses documentos então esse msc vai garantir a segurança vai mas o ministério das relações exteriores demais órgãos competentes tenham acesso prioritário esses documentos parágrafo único regulamento disporá sobre a composição organização e funcionamento do nsc artigo 38 aplicação que couber a lei 9 mil circos 07 de 12 de novembro de 1997 em relação à informação de pessoa física ou jurídica constante de registro de o banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público esta lei é a lei que disciplina o habeas data então no que couber vai ser observado essa lei artigo 39 os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultra secretas e secretas no prazo máximo de dois anos contado do termo inicial da vigência desta lei hoje foi instituído essa lei vamos supor que foi hoje então todos os órgãos e entidades públicas devem rever proceder à reavaliação de todas as suas informações que são ultra secretas e secretas do prazo de dois anos então num período de dois anos eles têm que rever essas informações para ver se elas continuarão ultra secretas ou secretas o que com a vigência dessa lei mudou os procedimentos mudou as situações então as ultrassecretas secretas desde a publicação da lei em um período de dois anos para rever essas informações para o primeiro a restrição de acesso a informações em razão da reavaliação prevista no caput deverá observar os prazos e condições previstos nesta lei é lógico que vai ser reavaliado mas tem o prazo máximo 25 15 5 ultra-secreta secreta em reservada continuidade pessoal não estamos acelerando porque o tempo já está já extrapolou aqui ea nossa internet é movido a manivela a gente fazer um upload de um vídeo enorme a gente gasta quase o dia inteiro para o segundo no âmbito da administração pública federal a reavaliação prevista no caput poderá ser revista a qualquer tempo pela comissão mista de reavaliação de informações porque essa comissão mista ela tem acesso pessoal prioritárias informações e ela está hoje no âmbito da administração pública federal na união então estados municípios e empresas públicas sociedades de economia mista não mas na administração pública federal à comissão mista de reavaliação de informações tem acesso prioritário e pode a qualquer momento rever essas informações parágrafo 3º enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente aqueles dois anos que eu falei alguns instantes atrás que a administração pública tem para rever essa classificação enquanto não for revista o prazo vai ser o anterior parágrafo 4º as informações especificadas como classificadas como secretas e ultra secretas não reavaliados do próximo pra prazo previstos serão consideradas automaticamente de acesso público olha o pessoal essa informação muito interessante imagine que o poder público está com preguiça e tem informações a descrição de caráter ultrassecreto é que pode ter causar danos problemas conflitos internacionais conflitos na economia enquanto a relação se ela não for reavaliado naquele prazo de dois anos o que pode acontecer ela automaticamente será de acesso público então imagine o prejuízo que pode acontecer então cuidado com essa questão pode sair pode cair na prova artigo 40 no prazo de 60 dias a contar da vigência dessa lei o dirigente máximo de cada órgão o presidente o governador ou entidade da administração da administração federal direta e indireta designar a autoridade que lhe seja diretamente subordinada para no âmbito do respectivo órgão ou entidade exercer as seguintes atribuições o chefe máximo de cada poder no prazo de 60 dias para chegar com seu subordinado e vai dizer que vai lhe dá a seguinte à atribuição primeira delas assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação é de forma eficiente e adequada adequada os objetivos dessa lei o chefe de cada poder vai mandar seu poder não chega o máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta vai fazer o seguinte assegurar o cumprimento dessa lei depois monitorará a implementação do disposto nesta lei e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento então e subordinado vai tomar conta monitorar e apresentar relatório terceiro recomendar as medidas indispensáveis à implementação eo al ap fez o aumento das normas e procedimentos necessários ao correto é disposto nesta lei 4 orientar a sisp respectivas unidades do que se refere ao cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos então vamos voltar o que o subordinado do comandante vai fazer o comandante entre aspas né assegurar o cumprimento das normas monitorar a implementação recomendar medidas indispensáveis à implementação e aperfeiçoamento e orientar as respectivas unidades no que refere ao cumprimento dessa lei e vai tomar conta dos procedimentos dessa lei é assegurar monitorar recomendar orientar o artigo 41 já terminando a nossa lei o poder público federal designará órgão da administração pública federal responsável poder executivo federal designará um órgão da administração pública federal responsável pela promoção da campanha abrangência de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação vai promover a divulgação pessoal direito acesso à informação pelo treinamento dos agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública vai treinam agentes dos agentes públicos para fornecer o acesso adequado à informação 3 monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal concentrando e consolidando a publicação de informações e estatísticas relacionadas no artigo 30 4 pela comissão é pelo encaminhamento ao congresso nacional relatório anual informações atinentes à implementação dessa lei eu vou ser sincero vocês pessoal do poder executivo federal e não vai cair nessa prova só para o estado de são paulo é muito pouco provável que caia mas se cair o poder executivo federal vai designar um órgão para que a promoção treinar os agentes públicos monitorar a aplicação da lei e 14 encaminhar ao congresso nacional um relatório com informações a atingir a implementação dessa lei encerrando de verdade o poder executivo federal regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 180 dias a contar da publicação não caem prova é preciso é 4º da lei 8. 112 é o inciso 6º da lei do artigo 16 da lei 8.
112 estatuto do servidor público passa a vigorar com levará as irregularidades do que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou quando houver suspeita de envolvimento desta ao conhecimento de outra autoridade para apuração no caso de igualdade aquela há aquele que tiver ciência em razão do cargo está obrigado a levar o superior suspeita é levar o conhecimento de suspeita de qualquer irregularidade eu sou funcionário público e tem o federal 8112 e têm informação através de documentos que eu tenho que alguém está cometendo irregularidade estou obrigado a levar o superior mas não serei conivente e posso ser punido também por isso o capítulo 4 do título 4 da lei 8. 112 de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil e penal ou administrativamente quando a ciência autoridade superior quando houver suspeita de envolvimento dessa autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento ainda que em decorrência do exercício do cargo emprego ou função pública eu sou um servidor público estou suspeitando de que meu colega seja cometendo uma irregularidade depois de ter prova que é inocente e não posso ser responsabilizada eu não posso ser punido por isso porque eu abri espelho eu agi de boa-fé cabe ao distrito federal e aos municípios i legislação própria obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta lei definir regras específicas especialmente quanto ao disposto no artigo 9º e na seção 2 do capítulo 3 esse artigo 9º c pessoal na seção 2 do capítulo 3 fala do acesso às informações públicas não cabe a estados distrito federal e municípios também fazê-lo legislações próprias obedecidas as normas gerais que essa lei e definir regras específicas porque os estados e municípios têm situações particulares a municípios pessoal que não tem nem internet direito então esses municípios vão disciplinar é em regulamento próprio legislação própria essa situação de acesso à informação pública artigo 46 revoga-se a lei número 11 mil de 5 de maio de 2005 e os artigos 22 e 24 da lei 8. 159 de 8 de janeiro de 1991 essa lei 11.