a lei de acesso à informação vídeo quatro vamos dar continuidade nosso estudo mas Paramos no artigo nós vimos o artigo 10º parágrafo 1º agora nós vamos para o parágrafo segundo os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar Alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet imagine alguém que mora lá no sul do país e precisa de um dado de uma informação do órgão público situado em Brasília imagine a dificuldade a distância é o transporte Então deve os órgãos ver a viabilizar alternativas através dos acessos dos Sites oficiais
internet então deve ter acesso a internet deve ser facilitado por meio do acesso à internet a acolhimento dessas informações parágrafo 3º e são vedadas quaisquer exigências relativos aos motivos determinantes Da solicitação de informações de interesse público se eu estou solicitando informação no banco de dados do poder público esse órgão essa entidade não pode exigir de mim uma justifique uma justificativa uma motivação para minha solicitação porque a lei EA constituição me garante o acesso a essa informação eu não preciso motivar eu não preciso justificar a minha solicitação é um direito mas cuidado e no direito de
certidão a Constituição Federal e ela garante o direito de certidão sempre que você for exigir uma certidão requerer uma certidão você deve É apresentar os motivos no caso da certidão você deve apresentar os motivos mas informação a banco de dados do poder público você não precisa motivar A nossa matéria que está falando de acesso à informação então informação em geral você não precisa motivar você tem o direito de solicitar Você tem o direito ao acesso Independente de motivação o artigo 11 o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato a informação disponível
se aquele órgão ou entidade ou seja da administração direta ou indireta ele tem aquela informação disponível ele deve conceder ou autorizar E se for uma está superiora e aquele órgão aquele aquela informação estiver no Instância inferior aí ele vai autorizar parágrafo primeiro não sendo possível conceder o acesso imediato na forma disposta no caput o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 dias então cuidado com esse prazo aqui porque algumas bancas gostam de colocar prazos Então nós vamos ver o que Observe pessoa E aí fica dizendo que a informações
que não serão entregues imediatamente por qualquer motivo pode haver um motivo é na Qual Aquela informação não seja disponível naquele exato momento quando isso acontecer o órgão público então será 20 dias para possa acontecer o seguinte um comunicar a data local e o modo para se realizar a consulta efetuar a reprodução ou obter a certidão então ele deve comunicar com a data é você deve buscar essa certidão o local e o modo se você precisa de uma documentação se você precisa é de dados de ou qualquer outro recurso para efetuar a reprodução no caso de
cópias o obter a certidão um detalhe pessoal e o poder público ele deve efetuar ele deve disponibilizar o acesso a cópias e se você quer fazer cópia tirar xerox daqui de material Você tem o direito mas o poder público não é obrigado a financiar essa cópia ele vai se ele se lhe conceder por exemplo a folha folhas e é a máquina de xerox fotocópia por exemplo ele pode cobrar custos daquele daquele material daquele produto que aquele está disponibilizando que o papel EA máquina de xerox mas deve ser um preço razoável ele não pode prazer me
cobrar um real porque foi ele porque isso é abusivo então ele não cobra taxas para conceder a informação mas ele pode ele não é obrigado a arcar custas descem a cópias dessa informação e é nós vimos o parágrafo primeiro então vamos dar continuidade só um detalhe e para que não haja confusão e você não cai na pegadinha da prova aqui eu disse que se a informação não estiver disponível haverá um prazo de 20 dias não confunda com extra viu porque como nós já vimos olha aqui uma parágrafo sexto verificada a hipótese prevista no parágrafo 5º
deste artigo o responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 dias justificar o fato aqui no caso de extravio são dez dias enquanto no caso da da não disponibilidade imediata são 20 dias bom então 20 dias nesse caso aqui então além de comunicar a data e local ainda deve então um órgão ou a entidade indicar a razões de facto ou de Direito da recusa Total ou parcial do acesso pretendido se não estiver disponível o poder público não pode simplesmente falar ah não está disponível Volte no prazo de até 20 dias não é
isso será disponibilizado até 20 dias ele deve indicar quais as razões de fato Qual é o motivo é o caso de grande relevância Força Maior ou de Direito da recusa o fato direito alguma previsão legal Total ou parcial do acesso pretendido então ele deve indicar qual é a razão e ainda ou ainda comunicar que não possui a informação ind e por do seu com conhecimento o órgão ou entidade que até tem ou ainda remeteu o requerimento a esse órgão ou entidade cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação bom então a terceira hipótese
nesse caso de não não disponibilizar índia diretamente a informação é comunicar a pessoa nós não temos a informação essa informação está no órgão tal ou ainda nós vamos fazer o requerimento para você e vamos cientificar a você que a sua remessa de seu pedido de informação foi encaminhado aquele determinado o órgão Essa é a terceira hipótese Vamos para o Parágrafo segundo O parágrafo 2º diz que o prazo referido no parágrafo primeiro ou seja é de 20 dias pode ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa expressa da Qual será cientificado o requerente foi dado o
prazo de 20 dias aquele prazo legal mas é por um motivo de grande relevância motivo de força maior e é talvez a ternise por um desastre enchentes de seta etc aquela informação não pode ser entregue em 20 dias a lei permite mais 10 dias mediante justificativa não é de qualquer forma será haverá uma justificativa expressa deve ser demonstrar o requerente ele vai ser cientificada dessa justificativa e será dado o prazo de mais 10 dias para o poder público conceder aquela informação para terceiros sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da
legislação aplicável o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessita e esse parágrafo terceiro eu digo que é uma medida inteligente O legislador foi inteligente ao criar esse parágrafo criar essa previsão legal e eu penso que ela deveria ser estendida para outro serviço é públicos porque imagine um órgão do Poder público que tem um banco de dados de informações e ele tem tá lá tudo funcionário de férias ou outro de licença para casamento uso de atestado médico e só tem uma pessoa atendendo naquele momento e
a várias pessoas solicitando então aquele órgão disponível disponibilize o computador e o aquele funcionário vai lá com a sua senha abre o banco de dados e lógico de maneira protegida sem que outras informações sejam é assim que prejudica a segurança é aquela pessoa vai pesquisar ela não vai voltar para casa sem informação mas ela vai ela mesmo é aquela informação que ela necessita Então eu acho que é uma medida inteligente pois ajuda as duas partes estão dando continuidade e nos vimos o parágrafo 3º Parágrafo 4º quando não for autorizado o acesso por se tratar de
informação Total ou parcialmente sigilosos no caso desse no caso do parágrafo terceiro a o acesso a pessoa mesmo pesquisar o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso prazos e condições para interposição devendo ainda ser indicada a autoridade competente para sua apreciação o nosso próximo Açude pessoal será os recursos é um assunto muito interessante é nessa lei de acesso à informação então eu vou a ter um órgão público solicitar uma informação essas essa informação ele é negada por qualquer motivo seja Total ou parcial então a pessoa que me atende ela deve falar você não
conseguiu você não terá sua informação é possível recurso você pode entrar com recurso você pode entrar com uma ação você segundo a gente nós conhecemos alguns aliás data mandado de segurança entre outros subs frases para ela para pessoa Inter for esse recurso e condições para sua interposição necessita de advogado ou não necessita devendo ainda ser indicada a autoridade competente para sua apreciação ou seja esse recurso você deve é levar a Estância superior preservação funcionários do INSS ó esse recurso aqui você vai apresentar para mim e eu vou levar para o meu chefe ou não você
vai levar diretamente para o meu chefe ou ainda diretamente ao judiciário Lembrando que qualquer lesão ou ameaça a direito não está excluído da apreciação do Judiciário eu posso diante de uma negativa de uma informação e diretamente ao judiciário Então não precisa esgotará e na administração no na administração pública seja ela direta e indireta eu posso diretamente e eu juiz e ele vai me dar essa cabelo é lógico se eu tiver o direito ele vai dar a ordem para que poder público me conceda aquela informação Ok Esse era o Parágrafo 4º nós vamos agora para o
parágrafo quinto a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato Caso haja anuência do requerente Du eu tenho uma informação que está armazenada em formato PDF lá digitalizada no computador da repartição pública é para economizar éh até o dinheiro público a informação muito vamos supor que são trinta páginas 50 páginas sem páginas 200 o em PDF se a pessoa que solicita aquela informação concorda Por exemplo de conhecer um pen drive então vai lá espetar um pendrive e para fazer um download daquela informação digitalmente sem o gasto público mas isso tem que ser com anuência
do requerente então é esse é o parágrafo 5 tranquilo também vamos dar continuidade o parágrafo sexto ainda do pedido de acesso à informação o caso informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso Universal serão informados ao requerente por escrito o lugar e a forma pela qual se poderá consultar Obter ou reproduzir a referida informação procedimento esse que desonera desvirar o órgão entidade pública da obrigação de fornecimento direto salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si próprio Tais procedimentos Pessoal esse parágrafos Isto
é um resumo de tudo que nós já falamos nesse vídeo mas com uma exceção caso eu vou sublinhar a exceção porque às bancas adoram exceções E se o requerente não tiver condição e declarar que Ele não tem condição Aí sim administração pública vai dispor de vai fazer a impressão para imprimir vai dar um jeito de entregar de qualquer forma aquela informação a ou requerente mas Outono em cima caso a informação seja é solicitada esteja disponível ao público em formato impresso papel Eletrônico em bytes ou qualquer outro meio de acesso Universal seja em jornal ou seja
qualquer outro meio será informado o requerente por escrito detalhe por escrito o lugar e a forma pela qual se poderá consultar você pode vai ser entregue entrega requerente você pode consultar lá neste local em tal dia então a hora você pode ir nesse cartório você pode é nessa bom e você pode fazer cópias Você pode levar seu pendrive ou você pode pagar pela cópia para fotocópias xerox procedimento que desonera o órgão seja o órgão está obrigado a pagar essa cópia salva parte nós temos aqui agora se o requerente declarar não dispor de meios ele não
tem condições financeiras a pessoa pobre então ok ele não vai pagar o órgão público irá custear essa informação artigo 12 o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade consultado nós já falamos sobre isso situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do curso de serviço dos serviços e do é mais utilizados Então somente o valor simbólico é o valor do da tinta do Tony da máquina de xerox somente e da folha se for caso xerox então ele é gratuito
salvo as hipóteses então não pode ser cobrado valor abusivo não é um Real por copo não pode parágrafo único e estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazer o sem prejuízo do sustento próprio da família ou declarada nos termos da Lei 7115/1983 pessoal aqueles declaradamente reconhecidamente pobres e se não tiver condições tão eskara isento de custas bem tranquilo Artigo 13 quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia com certificação de que
esta confere com o original o a integridade o princípio é um dos princípios da segurança da informação ela disse que a informação não pode conter não pode ser distorcida não pode vir informação mais nem a menos se não era não será íntegra então se você quer solicitar uma informação banco de dados e quando você fizer essa cópia correr o risco de que essa cópia esteja não esteja mais íntegro Então deve você deve ter direito conferir a original e aquele funcionário deve certificar ele deve o carimbar assinar que ela está original parágrafo único na impossibilidade de
obtenção de cópias o interessado poderá solicitar que as suas espécies e sob supervisão do servidor público se você já fez por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original um determinado órgão não possui em máquina de xerox não possuem nenhum recurso para fornecer cópias então aquele funcionário responsável ou vai até outro local acompanhado daquele requerente fazer cópias ou Vai disponibilizar para que seja feito é fotos aqui de material ou até cópia manuscrita outro meio mas sempre supervisionado pelo funcionário Responsável a informação não deve ser entregue ao requerente para que ele faça
sozinho a outro órgão até uma máquina de xerox e faça cópias E isso não deve acontecer em regra mas na prática sabemos que não é bem assim tão dando continuidade o parágrafo é Artigo 14 e é direito do requerente obter um inteiro teor da decisão de negativa de acessos por certidão ou cópia e você vai o órgão público ou de caráter público solicitou informação e ela é negada Por que é segredo de Justiça ou porque é uma situação de segurança nacional segurança do Estado então lhe é negada A informação é com base legal não aquela
abusiva que Cabe recurso o que que vai acontecer você tem direito a que aquela negativa e seja dada por e por escrito por certidão ou cópia então será feita uma certidão dizendo que o que foi negado ou simplesmente uma cópia dessa certidão e a original vai ficar no banco de dados lá da do poder público então é um direito mesmo é a negativa você tem um direito de um documento que prove que foi negado essa essa essa essa informação porque por Às vezes você vai poder que vai querer questionar a alguém que tem maior conhecimento
se aquele poder público agiu de maneira abusiva ou se realmente aquela informação não poderia ser concedida Então é isso que está dizendo esse Artigo 14 e aqui nós terminamos esse vídeo aguardo você no próximo até a próxima muito obrigado