o vídeo número 8 ainda falando de classificação é dada e desclassificação do possível o procedimento de classificação e reclassificação e de desclassificação das informações nós falamos o parágrafo único para que o primeiro e parágrafo 2º é e agora nós vamos para o parágrafo 3º a autoridade ou outro agente público que classificar a informação como ultra secreta o caso desses 11 deverá encaminhar a decisão de que trata o artigo 28 a comissão mista de reavaliação de informações a que se refere o artigo 135 do prazo previsto em regulamento todo o documento público pessoal é ele tem
uma forma seja resolução seja a lei em sentido formal ou seja a lei é estrito senso o regulamento ea decisão também é um é um formalismo então é autoridade outro agente público que classificará informação como secreta deve encaminhar a decisão de que trata o artigo 28 nós veremos que a decisão e que a decisão à comissão mista de reavaliação de informações então nesse parágrafo que qualquer objeto de nosso estudo que a gente nós havíamos memorizar a outra secreta a informação ultra secreta após a decisão que é o documento que será feito deve ser encaminhado à
comissão mista de reavaliação e informações nós daremos essa comissão norte 35 então é apenas normalizar que a ultra secreta deve ir à comissão mista de reavaliação de informações artigo 28 à classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão todas seja a reservada a secreta ou ald ultra-secreta ela deve ser formalizada em de a visão é a fé o formalismo é a forma de que se faz é esse documento vamos repetir o artigo 28 para a gente entrar nos incisos a classificação de decisão em qualquer grau de sigilo a classificação da
informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizado em decisão que agora que com terá no mínimo os seguintes elementos esses elementos que se não aceitaremos ela eles são obrigatórios e a decisão é um ato singular é um ato individual e ele definitivo um assunto sobre o qual inversa informação primeira coisa na decisão no caput o assunto sobre o qual é essa informação em dois fundamentos da classificação observados critérios estabelecidos no artigo 14 o artigo ao artigo 24 artigo 24 e fala da ultra secreto se é secreto ou se é reservado então qual o fundamento
em que se baseia essa classificação três a indicação do prazo de sigilo contado em anos meses ou dias ou o evento que define seu tempo final como nós falamos que pode ser é um evento passageiro conforme os limites previstos no artigo 24 nós sabemos aquele limite 25 anos no máximo três secreto 15 anos no máximo para secreto e cinco anos no máximo para reservado e 4 indicação que identificação da autoridade que classificou como as linhas o im em vídeo anteriores não identificação da autoridade que classificou pode trazer na unidade o documento então é obrigatório a
identificação da autoridade que classificou como reservado secreto ultra secreto parágrafo único a decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada a própria o próprio documento de decisão e se de documento e a decisão esse documento pedaço de papel ea decisão ele será a meta era a mesma classificação do objeto de decisão da da informação a informação foi classificada como ultra secreta essa decisão também será outra secreta é isso quer dizer esse parágrafo único vamos dar continuidade artigo 29 a classificação das informações serra é validada reavaliada pela autoridade classificadora ou
por autoridade hierarquicamente superior mediante provocação ou de ofício nos termos e prazos previstos em regulamento com vistas à sua desclassificação ou a redução do prazo de sigilo conforme disposto no artigo 24 pessoal nós estamos falando aqui é da reavaliação da classificação e não da decisão a reavaliação da classificação a classificação reservada ou secreta ultra-secreta ela pode ser reavaliado ela não será sempre reavaliada ela pode ser mediante provocação ou de ofício que a provocação nós lembramos no direito o juiz eli inerte o juiz em regra inerte fica lá parado sentado na sua cadeira é consiga na
mão e com o pé para cima esperando ser provocado e ele vai ser provocado pela parte é defesa ou pelo ministério público ministério público chega para o juiz a excelência meritíssimo aqui uma denúncia isto provoca o juiz juiz vai promover sentença isso é provocação ao juiz é provocar então aqui como nós vimos do texto é é nessa reavaliação da classificação da informação pode ser uma provocação então alguém ou uma parte alguém interessado provoca a autoridade que classificou aqui não é o juiz aqui a autoridade classificou ou por autoridade hierarquicamente superior àquela que classificou então pode-se
autoridade classificou o documento como tal ou por aquela e hierarquicamente superior mediante provocação onde ofício como eu falei pessoal o juiz em regra que trabalha por provocação mas ele também pode trabalhar de ofício ele pode proferir uma decisão pela sua própria vontade sem ser provocado isso é trabalhar de ofício então assim também é aqui na reavaliação da informação pode a autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior é reavaliar quando provocada ou de ofício na sua própria vontade percebeu que havia um equívoco equívoco ali e vai então reavaliar só que deve ser observado os prazos e os
procedimentos e por aí vai isso será definido em regulamento que não é matéria de nossa prova parágrafo 1º do regulamento que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzido no exterior por autoridade ou agentes públicos o regulamento como falei não é matéria de nossa prova para o segundo na reavaliação a que se refere o caput deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo ea possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da de divulgação da informação quando uma informação foi reavaliado então deve-se observar sempre os motivos é pelo qual ela está sendo
do sigilo pessoal eu tive que interromper a gravação resolver os problemas então vamos retomar o raciocínio eu falei do artigo 29 caput da lei da autoridade classificadora falei da autoridade é hierarquicamente superior poderia ser de provocação e ofício a lei o parágrafo primeiro que não é importante pra nossa prova e regulamentos e para o segundo na reavaliação a que se refere o caput deverão ser reexaminados a permanência dos motivos do sigilo ea possibilidade de danos decorrentes do acesso da divulgação da informação portanto nesse parágrafo 2º o que deve ser analisado na hora da avaliação se
permanece os motivos dos motivos pelos quais aquela classificação foi por exemplo é classificada como ultrassecreta permanece os motivos ou se eu de se classificar essa informação como reservada vai trazer problemas e danos para a sociedade para alguns civil para algum determinado órgão então isso deve ser observado na hora da reavaliação se permanece os motivos do sigilo ou se deles decorrerá dano para a administração seja particular seja para a sociedade para o terceiro na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação um novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção
não modifica a data inicial somente pode mexer na data final da do sigilo da informação melhor pessoal é disparado o terceiro confunde aqui a situação é outra na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação um novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção o que está dizendo aqui imagine que o o prazo de sigilo da informação era informação reservada o prazo era de cinco anos a contar da inicial e foi então reduzido aí consigo pôr pra dois anos foi reduzido sigilo da informação para dois anos nesses dois anos
só vai alterar o prazo final foi aquilo que eu falei no início só pra ficar claro é melhor mesmo é o prazo final se reduzirá de três de cinco anos para dois anos agora o termo inicial será a data da produção quando foi produzido aquela informação não haverá uma nova data inicial haverá somente uma nova data final escreve certo por linhas por linhas tortas então é isso mesmo na hipótese de redução de redução do prazo de sigilo da informação o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção a data permanece
a data inicial da produção só reduz o prazo final em caso de redução é na classificação sigilosa da informação artigo 30 a autoridade máxima de cada órgão e entidade publicará anualmente em sítio à disposição na internet e destinada a vinculação de dados e informação em informações administrativas nos termos do regulamento o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses e o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo com identificação para referência futura autoridade máxima de carga da onu não quer dizer que eu precisei presidente da república que teve digitaram mas
aí que vai autorizar a que façam seus assessores são os funcionários públicos a mais a ordem vem dele a assinatura dele autoridade máxima vai publicar anualmente em site na internet destinado à veiculação de dados informações administrativas não vai fazer um blog lá e divulgar é no site oficial no diário oficial da união no diário oficial do estado no na internet é ethernet na internet ligada à internet que possui lá os seus órgãos os seus sites administrativos de cada ente da federação em cada individual o que deve ter nesse informativo um rol das informações que tenha
sido desclassificada nos últimos 12 meses então aí um venceu um prazo de 25 anos de formação ultra secreta naquele naquele último ano aqueles doze meses anteriores então deve ser divulgado outra foi desclassificada o porque tem nenhum motivo que da sua desclassificação então também deve ser é divulgado ali nos últimos 12 meses as que foram desclassificadas e o inciso 2 fala que o rol de documentos classificados em grau de sigilo convite e identificação para referência futura ele nesse segundo caso o chefe máximo de cada órgão não vai divulgar o teor o teor da informação ele vai
divulgar o rol de documentos não de informação com o parágrafo como esses um pouco em cima foi desclassificada que ele vai citar o rol de documentos classificados em cada grau gravar ultra secreto em grau secreto e vai haver em identificação identificação para que daqui cinco anos eu posso analisar a informação reservada aqui 15 anos eu posso analisar a informação secreta e ainda que 25 anos eu posso é no caso a caso por exemplo é analisar a informação ultra secreta e ainda o 3 a autoridade máxima de cada órgão ainda deve ainda publicar anualmente é relatório
estatístico contendo a quantidade de pedidos de mas são recebidos e atendidos e indeferidos bem como sempre bem como informações genéricas sobre o solicitante deve ser um banco de dados de estatística deve ter informações estatística é divulgado anualmente com é informação dos últimos 12 meses anteriores também sobre estatísticas de toda a informação recebida todos os pedidos solicitados é o pedido sobre informação pessoal 11 pedidos pedidos informações é a respeito de banco de dados do executivo do legislativo e do judiciário que cada órgão chefe máximo e divulgar bem como aqueles que foram atendidos qual quantos foram indeferidos
bem como informação genérica sobre os solicitantes tanto por cento de pessoas físicas tanto por cento de pessoas jurídicas informações genéricas sobre o solicitante parágrafo 1º os órgãos e entidades deverão manter um exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes não somente nos sítios nos sites da internet mas esses órgãos e entidades querem manter exemplar papel ali prevista no caput para consulta em sedes ou ainda em bytes né ainda que seja em digital mas fiz mais esteja disponível e se alguém for consultar e na sua sede e está até mesmo para fiscalização
parágrafo segundo os órgãos e entidades manterá o extrato com a lista de informações classificadas acompanhadas da data grau de sigilo e dos fundamentos da classificação c quase a informação é que esse quadro é chover no molhado é lógico que tudo aquilo que toda aquela informação deve ter lhe um banco de dados para consulta deve ter o seu extrato deve ter o seu protocolo é como se fosse um uma bibliografia para consulta um índice melhor dizendo das informações com certeza vai ter que ter é com informações sobre informações classificadas acompanhadas na data o grau de sigilo
e fundamentos da classificação isso aí é uma questão lógica provavelmente não vai cair na prova mas continuando das informações pessoais matéria muito importante pessoal o vídeo anterior número 7 e esse número oito são de extrema importância para a nossa prova conteúdo muito importante é muito possível que caia questões é com esses temas das informações pessoais o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade vida privada honra e imagem das pessoas bem como as liberdades e garantias individuais a intimidade é um direito constitucional à intimidade é inviolável você não
pode violar a intimidade das pessoas se você o faz você responde criminalmente você é você deve ser indenizado se o poder público viola a intimidade da pessoa ele vai ter que responder então não pode ver online em a intimidade a vida privada a vida privada e nem a honra das pessoas a divulgação de uma informação ela não pode ofender a honra de uma pessoa é lógico se essa informação a ser divulgada é a respeito de um dado criminal não está violando a honra e imagem porque é a sociedade tem o direito de saber então isso
não é violação da intimidade em ondas que isso nem mais das pessoas nem como por exemplo a divulgação de imagens de infratores na na televisão por exemplo não é violação da honra imagem mas porque a sociedade é um direito da segurança da sociedade então não está violando mas em regra toda informação informações pessoais informações do banco de dados do poder público ou privado vinculada do poder público essa divulgação dessa informação deve ser transparente não pode ser oculta não pode ser é como a índole com má intenção deve ser transparente transparente respeitar a intimidade vida privada
honra e imagem das pessoas bem como as liberdades e garantias individuais deve ser observado todo aquele rol do artigo 5º da constituição os direitos individuais de cada pessoa paga primeiro as informações pessoais referem-se a artigos relativas à imagem e vida privada honra e imagem terão acesso restrito então essas informações pessoais que deve ser observada onde deve ser observado à honra à imagem não pode ser violada intimidade essas informações serão acesso restrito independentemente de classificação de sigilo e preso mas e pelo prazo máximo de 100 anos e isso aqui vai ser uma pegadinha na prova você
pode apostar nesses 100 anos aí tem até dá impressão que é errado nem cem anos a contar da data da sua produção agentes públicos legalmente autorizados e assim a pessoa aqui ela se referirem então observe que o que a lei está fazendo é protegendo o indivíduo protegendo a pessoa a informação pessoal ela tem um problema a proteção então o prazo estendido casos em anos diferentes independente classificação se é ultrassecreto secreto você é reservado prazo máximo de até 100 anos e está reflita a agentes público agentes públicos como diz aqui há a lei legalmente autorizados e
há pessoas aqui ela se referindo então está autorizado quem poder público ea pessoa somente esses poder público agentes públicos legalmente autorizados ea pessoa aqui ela se referia hoje que um procurador com a utilização daquela pessoa vai poder também terá acesso dois poderão ter autorizado sua dividir divulgação o acesso por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa aqui ela se referia então aqui um exceção qualquer regra a regra é somente pessoas agentes públicos legalmente autorizados ea pessoa aqui ela se referia às pessoas aqui se aqui em interessarem é de quem se trata
a a a imagem intimidade e exceção pode terceiros é a exceção qual como que terceiro pode ter diante previsão legal a lei permite que cada neste caso específico terceiro tem acesso ou consentimento expresso assinado da pessoa a que se referia roque vamos lá para o parágrafo segundo aquele que obtivera acesso às informações a que se trata este artigo deverá ser responsabilizado por seu uso indevido atenção pessoal aquele que tiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido aqui nós não estamos falando somente das pessoas públicas das pessoas que tem
em mão em mãos é a guarda das informações mas como a letra da lei diz aquele que obtiveram acesso se eu vou um banco de dados e tem um acesso à informação é sigilosa se eu utilizo de maneira errônea seu uso aquela aquela informação para defamar uma pessoa eu responderei por crime se usa aquela é informação para injuriar para caluniar alguém para denegrir a honra imagem e eu vou responder então aquele que tiver acesso às informações de que trata este artigo esse artigo esse artigo nós lemos ele fala da das informações pessoais então informação pessoais
cuidado é responsabilizado que ele tiver acesso parágrafo 3º o consentimento referido no inciso 2 do parágrafo é primeiro não será exigido quando as informações fornecidas mais pessoal nós falaremos desse parágrafo 3º no próximo vídeo aguardo vocês no próximo vídeo muito obrigado e até a próxima