é bem pessoal vamos começar direito penal com o conceito de direito penal e é direito penal e aí eu vou trazer algumas ponderações ok e você vai chegar na conclusão do que é direito para não vamos lá porque ele penal primeiras primeira coisa que a gente pode falar dele ele tem um direito público ou é um direito privado ele é ramo do direito público ou o ramo do direito privado né primeira coisa ele é ramo e do direito o público ok o interesse não é somente do particular o que que é o direito penal você
olho direito penal a gente pode falar que ele tem o grande número de regras ok então ele tem um conjunto é de regras o ok regras são consideradas as normas um beijo bem então o direito penal é um ramo do direito público é um conjunto de normas ou um conjunto de normas e no ramo do direito público e essas regras essas normas e elas descrevem o descrevem a conduta e o condutas ela descreve condutas e ela também descrevem as sanções então tem uma sanção para quem pratica aquela conduta que que aquela conduta visa ela avisa
se proteger e ela visa proteger um beijo ricos ela visa proteger valores ok então nós temos uma como como definição conjunto de regras um conjunto de normas jurídicas que descrevem condutas e sanções que visam proteger valores que visam proteger bens jurídicos e ela faz o quê para proteger impõe põe o que pena impondo ela impõe pena ou medida de segurança ok tomar temos conjunto de normas jurídicas o que diz que era que descrevem condutas e respectivas sanções para proteger valores em ponto pena ou medida de segurança nós temos várias definições doutrinárias temos que dizem que
é a fixação do limite do poder punitivo do estado trazendo para nós infrações trazendo penas mas sempre no mesmo contexto ok este é o conceito de direito penal i