E aí E aí Oi Oi gente tudo bem bom pessoal hoje nós vamos falar um pouquinho sobre a consignação em pagamento extrajudicial que está né regulamentada pelo CPC nos parágrafos 1º 2º 3º e 4º do artigo 539 do Código de Processo Civil então só para a gente poder entender um pouquinho a ideia da consignação em pagamento a gente tem que lembrar pessoal que o pagamento por meio da consignação ele vem previsto regulamentado pelo código civil e aí o código civil estabelece Ali há situações em que o pagamento ele vai poder poder acontecer por meio de
uma consignação da quantia ou da coisa devida nos termos da lei o hall gente ter colocado pelo legislador civil né é um rol exemplificativo eu tô me referindo ao 335 do Código Civil mas ele regulamento ali algumas situações que poderiam ser é um pagamento por meio da consignação então de repente o devedor que a cumprir a sua obrigação e tá encontrando dificuldade quanto a esse comprimento credor nãoquer receber o valor devido ou a coisa de vida né de repente a ser devedor não sabe exatamente a quem ele tem que pagar de repente o credor está
em lugar incerto e não sabido e Enfim então a lei Em algumas situações autoriza que o pagamento aconteça por meio da consignação até para que o devedor não seja constituída em mora para que ele seja liberado daquele comprimento né gente daquela obrigação que recai sobre ele Enfim então o código civil fala sobre a consignação em pagamento bem pouco CPC que regulamenta a ação de consignação em pagamento como uma ação de conhecimento que tramita por um procedimento especial e que ela está regulamentada pelo código de processo civil como um procedimento especial porém gente nós temos a
possibilidade em todo caso de fazer uma consignação em pagamento extrajudicial Então dependendo da situação a pessoa interessada o devedor ou terceiro ali eles poderia né no caso se dirigir a um estabelecimento bancário oficial onde houver nos termos da lei né No lugar do pagamento para fazer aquela determinada consignação Então veja a possibilidade da consignação extrajudicial né ela existe gente quando o objeto da consignação for dinheiro tá bom e quando esse devedor a título de exemplo tem o endereço certinho daquele credor porque o pelo procedimento da consignação extrajudicial o banco vai fazer essa intermediação entre devedor
e credor então é importante que se tenha ali né o endereço do credor para que aquele A Carta com aviso de recebimento seja devidamente encaminhada a ele então a lei ela coloca que o devedor um exemplo pode se dirigir a um estabelecimento oficial onde houver no lugar do pagamento Banco do Brasil Caixa Econômica Federal né para fazer essa consignação para fazer esse depósito do valor que ele entende ser devido E aí a lei coloca que o banco portanto vai fazer essa intermediação e vai encaminhar ao credor uma carta com aviso de recebimento tá esse credor
ele vai ter dez dias para se manifestar com relação àquele dez dias também nos termos da lei a contar do retorno desse a r né E aí já interesse no prazo de 10 dias estabelece a lei o credor não se manifestar ficar celente com relação aquele depósito que foi feito daquele valor o devedor ele é considerado liberado dessa obrigação Tá ok mecanismo bacana ele Nem precisou promover uma ação judicial Nesse contexto ele obteve a resolução é uma questão via extra judicial tá aí a lei nos coloca por outro lado que se nesse prazo de dez
dias o credor por escrito né manifestar recusar o recebimento desse depósito efetuado pelo devedor né no nosso exemplo por escrito então ele vai encaminhar né é a sua recusa por escrito ao estabelecimento bancário nos termos da Lei aí gente não haverá uma outra alternativa a esse devedor a não ser a propositura da ação mesmo de consignação em pagamento tá E aí Ali Coloca esse ação for Proposta no prazo de um mês é a gente vai ter como Se nós estivéssemos aí o aproveitamento desse depósito que foi realizado por que que eu tô falando isso porque
quando se propõe uma ação de consignação em pagamento gente a gente elabora nossa petição inicial apresentamos a p e tchau e juízo E aí estabelece a lei que centro deferida a nossa petição inicial o autor da ação de consignação em pagamento ele vai ter cinco dias ali para efetuar o depósito do valor ou da coisa devida né E aí quando nesse caso quanto houve a tentativa extra judicial que o que a gente tá falando aqui o depósito do valor já foi feito então quê que o elevador coloca-se ação de consignação em pagamento foram proposta em
um mês a contar dessa recusa do credor a esse procedimento extra-judicial o autor da ação de consignação em pagamento não sabe fazer um outro depósito basta que ele annexe a sua petição inicial o comprovante do depósito e da recusa por parte do credor naquela ocasião né então se ação de consignação for proposta dentro desse um mês que vem colocado ali pelo parágrafo 3º do artigo 535 Qual é a vantagem né a esse autor da ação de consignação em pagamento desse devedor simplesmente está no fato de ele não precisa realizar um outro depósito porque a gente
vai ter o aproveitamento desse depósito que foi feito né nessa tentativa de conseguir Nossa mais pra judicial se ação não for proposta nesse prazo de um mês é o valor tá disposição do devedor tal ele vai poder levantar aquela determinada quantia né nos termos do Parágrafo 4º do artigo 539 Então já enter quando a gente fala desse prazo de um mês enfim não é prazo de prescrição nada disso ação pode ser propano precisa necessariamente ser proposta dentro desse um mês né a ideia da propositura desta ação nesse prazo é só para o aproveitamento mesmo daquele
depósito realizado Tá bom eu acho bem bacana quando eu gosto de e esses assuntos né gente porque querendo ou não né Essa consegui Nossa vai estar judicial É um mecanismo também paralelo ao judiciário de resolução de conflito Então a gente tem aí vejam que a gente está tão falando sobre isso né nos dias de hoje e a gente tem um procedimento que não é tão recente assim o procedimento está conseguindo acessar extra judicial ele existe no sistema beijo e 94 na época em que o CPC de 73 o advogado ele sofreu uma grande alteração e
94 nós tivemos uma grande reforma que se operou no sistema revogado vários vários institutos foram criados inclusive por ocasião dessa desse momento de inovação Legislativa época né EA consignação ela surgiu nesse momento foi mantida pelo novo CPC né gente então é uma forma interessante em que o devedor um ter o terceiro ali desde que se tenha e é preenchido os requisitos que nós colocamos aqui de um objeto é estar relacionado a dinheiro né ele tem lá o endereço do credor enfim para que ela tentativa de liberação da obrigação que recai sobre ele então é um
importante mecanismo paralelo ao judiciário de resolução de conflitos de interesse a meu ver bom pessoal por hoje era só espero que vocês tenham curtido um beijo e até breve e