mais atualizado grav Pronto agora sim gente ainda bem que eu lembrei gente da gravação tô falando sobre o ponto extra na v1 temos um ponto extra para quem tiver presente em todos os três jeds até agora Ok se você faltou o primeiro ou o segundo ou tá vendo essa gravação do terceiro você precisa você pode compensar essa falta me enviando uma um resumo desse J Você assiste o vídeo Extra o vídeo gravado Faz um resumo e garante o ponto extra e garante a presença que garante o seu ponto extra Então você tem se você faltou os três você não foi para nenhum jej até agora tem que me mandar um resumo do primeiro do segundo e do terceiro Tá ok então você faz o resumo só para os G que você faltou temos também me ponto extra alguém mandou mensagem pode mandar até quando Pronto boa pergunta até a data da av1 Ok então até 18/03 você pode enviar dia 19 você já não pode Tá bom então até 18/03 esse é o terceiro J sim Pedro beleza Eh você também Pode garantir meio ponto extra no Check Point eu até botei o simbolozinho aqui do ava Ok checkpoint um questionário são 20 questões objetivas para você completar pelo formul algo super rápido e simples tá você estuda faz aí o o Check Point do questionário e você garante meio ponto extra lembrando também até o dia 18/03 também nós temos meio ponto extra esse mais meio ponto extra esse já passou Ok eu tô só dizendo que ele existiu que foi até o dia 9/03 se eu não me engano isso foi domingo passado era uma atividade que foi feita em sala Claro CL quem fez em sala não precisa fazer pelo Ava Mas quem ia fazer pelo quem fez pelo Ava foi até o dia 9/03 estava dentro da unidade 4 então de hoje pra frente você tem como garantir um ponto e meio extra para a prova se você não tiver feito nenhuma dessas atividades aqui mas se você tiver feito todas as atividades você tem aí dois pontos extras na av1 Ok decidi colocar essa imagem aqui só para que esteja lá disponível nos slides e a pessoa ter acesso a essa a essa expli aí de forma mais resumida tudo bom e tem a frequência dos jeds não sei qual jeds faltei sim Taí a frequência dos jeds ela fica dentro do nosso drive que fica na descrição do nosso grupo se você entrar no nosso grupo de WhatsApp na descrição dele tem o nosso drive e o primeiro PDF lá é a frequência do jeds você lá consegue consegue encontrar Beleza então começando aí ao nosso conteúdo e avançando aí pro nosso conteúdo do J de hoje tá bom Vamos só resumir um pouco o que que a gente viu na aula passada aula passada a gente começou falando sobre o conceito de tributo a gente viu aquele Artigo terceiro complicado tributo é uma prestação pecuniária compulsória em dinheiro cujo valor nela se possa exprimir aquela coisa assim aquela aquela mistura de conceitos jurídicos que a gente não entende direito a gente deixa inchou em quatro partes Tá certo e a gente chegou a um entendimento mais simplificado do que o tributo é que o tributo é um pagamento obrigatório em dinheiro ou equivalente que não seja punição por ato ilícito Como por exemplo o exemplo que eu dei uma multa de trânsito estabelecido por lei e cobrado por o ente que deve seguir rigorosamente o que ela determina Então essa é a eh é a a simplificação que a gente usou tá dentro aí do do da parte dois entre a parte dois e a parte três a gente tratou do princípio da pecunia no olet certo que fala que o dinheiro é um termo em latim que diz que o dinheiro não tem cheiro mesmo que o dinheiro venha de alguma fonte ilícita Isso vai ser fato gerador para a sua tributação então não não não tem nada a ver o dinheiro vir e uma fonte lista tem aí a pessoa vai responder na Esfera criminal mas mesmo assim vai ter tributo como normal depois a gente viu sobre as obrigações tributárias a gente viu a definição de obrigação tributária e a gente viu a linha do tempo de Formação dessa obrigação tributária dividida em eh hipótese de incidência que é a primeira parte dessa linha do tempo que é aquela situação abstrata que ainda tá no papel fato gerador quando essa situação se concretiza sai do papel de fato pro plano da vida real e então gera o nascimento da obrigação tributária dividida em principal de dar quantia e acessória de fazer não fazer ou de tolerar temos também as formas de contornar essa obrigação tributária a elusão fiscal que é ilícita uma forma de simular a lei a evasão fiscal que é também ilícita uma forma de fugir da lei e a Elisão fiscal que das três É a única lícita que é uma forma de de estratégia tributária dentro da empresa para pagar menos tributos então foi isso que a gente tratou aí na aula passada O que que a gente vai ver nessa aula a gente vai ver a totalidade da unidade C que fala sobre a classificação dos tributos e os tributos de acordo com eh o nosso ordenamento jurídico brasileiro eles são divididos em quatro classificações quanto a espécie qu quanto à vinculação quanto à competência e quanto à função e a gente vai falar sobre cada um aqui em ordem a primeira classificação é quanto a espécie existe aí uma divergência doutrinária sobre a quantidade de espécies de tributos dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro porque como vocês podem ver aqui o CTN ele fala só do Imposto da taxa e das contribuições de melhoria lá no Artigo 5 já a constituição que vem falar sobre os as contribuições especiais e sobre os empréstimos compulsórios a gente ficou na dúvida se contribuições especiais ou se empréstimos compulsórios realmente entravam nessa noção de espécie de tributo certo mas então veio o STF e pacificou esse entendimento criando a divisão penta partida penta né cinco divisão penta partida dos tributos que os divide no imposto taxa contribuições de melhoria contribuições especiais e empréstimos compulsórios então atualmente se perguntarem Quantas espécies existem no ordenamento jurídico brasileiro de tributos você vai dizer que são cinco por conta da divisão penta partida tá bom aí eu vou explicar um pouco cada um aqui para vocês e aqui eu sei que quem tem toque né eu sei que o imposto ele vem antes aqui da taxa mas eu vou começar explicando sobre a taxa certo porque eu achei que ficaria um pouco mais fluida aí a explicação então taxa em sua definição o que que ela é é uma espécie de tributo cujo fato gerador é vinculado a uma atividade estatal e essa classificação essa essa essa essa parte final dessa definição na verdade ela é muito importante por quê Porque uma taxa ela é vinculada a uma atividade estatal ou seja precisa que o estado ele Faça algo por mim contribuinte para que então eu venha a pagar a taxa é uma contraprestação a um serviço público um exemplo mais simples que eu consigo pensar aqui para vocês é eu eu Caleb vou aqui numa banca dentro de uma praça eu recebo uma garrafa de água do vendedor é o que eu estou comprando eu recebo uma garrafa de água do vendedor Então eu tenho uma contraprestação a ao recebimento desse objeto que é o quê que é dar o meus R 3$ 2 por aquele por aquela garrafa de água então a minha contraprestação foi meio que dar esse dinheiro por um por um bem que ele deu a mim que foi a garrafa de água por enquanto aí perfeito né A axa ela nada mais é do que isso é uma contraprestação a um serviço público ou seja o ente federativo ele presta um serviço público para o contribuinte e o contribuinte Então tem que pagar por esse serviço público que lhe foi prestado tá bom O primeiro exemplo que eu dou para vocês é sobre a emissão da CNH quem é que E ainda tem a carteira provisória ou quem é aqui já já tem a CNH acho que a maioria já tem a CNH né quinto sexto semestre de direito enfim quando você tem a provisória que você vai emitir sua CNH você não tem que pagar um valor e tem lá no Boleto bem bonitinho bem discriminado eh impressão dos papéis r$ 0 que eu acho muito mas tudo bem eh dados no sistema né mexer com os dados do sistema r$ 2 trabalho do Servidor Público tal eh r$ 1 Total r$ 0 para emitir um pedacinho de papel né A entrega que também o correio vem entregar na sua casa mais r$ 1 Enfim tudo que a gente tá vendo nesse momento é um serviço público que o estado no caso aí o Detran que é uma autarquia Estadual está prestando a nós que é o quê é a impressão do papel é a é são os dados que que que eles vão mexer no sistema lá deles é a entrega desse pedaço de papel para a nossa casa e o que que a gente tem que então dar para o estado por conta desse serviço público a taxa um valor esses R 120 Às vezes a gente paga essa taxa e nem e nem sabe que tá pagando o tributo muitas vezes a gente fala tributo imagina que é só imposto né ah é o IPVA que eu pago é o IPTU mas não é porque IPVA e IPTU São coisas que a gente vê são coisas que a gente vê no dia a dia mas a taxa também é um tributo esse valor de R 12$ 120 que a gente pagou para emissão D CNH é um tributo o valor de R 3$ 300 que a gente paga para tirar um passaporte é um tributo num certidão de casamento também é um tributo E qual é esse tributo a taxa E por que que a gente paga essa taxa porque o estado porque o município ou porque a união está prestando um serviço público a nós e a gente está então pagando por esse serviço público tudo bem por aí por enquanto então vamos lá e aí por que que eu expliquei taxa primeiro porque é importante vocês repararem o imposto em sua definição é uma espécie de tributo que nasce de um fato gerador Independente de atividade estatal então enquanto a taxa ela é diretamente vinculada a uma atividade estatal ela conta prestação a serviço público o imposto ele independe de qualquer tipo de atividade estatal então o que que isso quer dizer que o estado ele não precisa fazer nada por nós não precisa que o estado tenha nenhuma ação para nós contribuintes para que a gente tenha que pagar o imposto a finalidade única do Imposto então enquanto a finalidade da da taxa é o é o é o o custeio da daquele serviço público que a gente recebeu a finalidade do Imposto ele é unicamente arrecadar os copos públicos só isso você paga o imposto você paga o imposto de importação o imposto de renda o IPVA O IPT tu você paga isso simplesmente para que o o o ente federativo possa arrecadar os cofes públicos futuramente se ele for precisar usado do dinheiro que tá nesses cofes públicos aí ele usa mas a finalidade principal do Imposto é apenas arrecadar aos cofes públicos não precisa que o estado faça nada por mim para que eu tenha que pagar eu tenho que pagar imposto de qualquer forma perfeito e uma algo importante que vocês tem que levar em consideração aqui é a diferença da não vinculação do Imposto e da não afetação da sua receita Ok não vinculação e não afeita da receita de impostos não vinculação é o que eu acabei de falar é que o imposto ele não é vinculado a uma atividade estatal a taxa ela é vinculada a uma atividade estatal o imposto ele não é vinculado a uma atividade estatal é isso a não afetação da sua receita é um pouco diferente os termos são parecidos mas é um pouco diferente o exemplo que eu trato com vocês aqui é sobre aquela frase que com certeza vocês já escutaram de algum familiar de alguma tia sempre é tio ou alguma avó uma coisa assim eu pago caro de IPVA eu pago caro mas as ruas são sempre cheias de buracos como vocês sabem PVA imposto para propriedade de veículo automotor é algo que você paga por ter um automóvel seja um carro seja uma moto certo e faz muito sentido eu paga eu pagar caro de PVA e a minha rua tá bem asfaltada tá tá sem buraco etc por quê Porque a saúde útil do meu carro Depende de uma boa Rua eu não cair num buraco rasgar um pneu não é Então faz sentido esse pensamento faz sentido eu pagar caro de PVA e a rua está muito bem ali asfaltada faz muito sentido mas apesar dessa frase ela fazer como eu disse muito sentido ela é de certa forma inconstitucional certo porque os impostos eles não podem ter a sua receita afetada não pode o Estado um dia acordar o estado que eu digo assim digamos aí o governador um dia acordar vou fazer uma lei de coleta de Imposto de IPVA e todo esse valor que entrar de IPVA dentro do meu dentro do do pro estado dentro de Janeiro de de 2024 vai ser destinado à saúde ou vai ser destinado à educação não pode a finalidade do Imposto ser destinada exclusivamente a um fim a finalidade única tem que ser arrecadar aos cofes públicos se eventualmente no futuro seguindo Claro aí a lei orçamentária o o estado decidir usar esse valor certo pra saúde ou pra educação que tá dentro dos cofes públicos aí ele usa mas a coleta de impostos não pode ter finalidade específica a a destinação a um a um fim específico ok não pode ter Então essa é a diferença da da não vinculação e da não afetação ficou aí alguma dúvida em relação a isso só pra gente continuar Ficou claro tudinho Beleza então vamos continuar essa é bem interessante são as contribuições de melhoria em sua definição é uma espécie tributária cujo fato gerador é a valorização Essa parte é importante é a valorização de imóvel do contribuinte decorrente de obra pública aí tem uma uma rápida história aqui para vocês eu tenho vamos supor eu tenho aqui o meu apartamento no no Montes certo tem meu apartamento no Montese é um apartamento que atualmente e o valor dele custa sem a minha casa aqui de de 100 m qu custa R 100. 000 Ok em frente da minha desse meu apartamento olho pela janela tem um terreno baldio é uma região meio estranha que tem gente que às vezes acontece assalto às vezes eu escuto parulho de tiro e tal mas enfim valor desse móvel aí custa 100. 000 um dia eu acordo com barulho de maquinário de guindar de coisa assim de carro assim anormal olho para fora da janela e dentro desse terreno Baldo tá acontecendo uma obra tem guindar tem gente trabalhando tem tem gente gritando com a outra andando enfim tá acontecendo uma obra e é uma obra grande Ok posteriormente eu descubro que é uma uma obra do Estado do Ceará o Estado do Ceará decidiu construir uma praça em frente ao meu apartamento dentro do terreno bald que lá está OK passaram-se aí digamos aí alguns meses se for uma obra demorada alguns anos e essa Praça terminou a sua construção o que antes era um terreno Baldo agora é um local com viida é com gente andando é com gente fazendo caminhada passeando com cachorro é com vendinha de comida é com uma açaí ali do lado é com uma banca que eu já falei né de venda de de o que for de água de coco então é um canto que em que diminuiu a criminalidade e obviamente valorizou os imóveis daquela região o meu imóvel que antes como vocês devem lembrar custava R 100.
000 no Montese por conta dessa praça agora custa R 300. 000 ele triplicou o seu valor ok então entenda o seguinte o estado quando eles criaram essa ideia de contribuição de melhoria eles pensaram o contribuinte tá tendo uma valorização patrimonial uma valorização patrimônio do seu patrimônio do seu do do do seu valor dos seus bens ele tá tendo uma valorização dos seus bens do seu patrimônio por conta de algo que eu fiz que foi essa obra pública ele não pediu para fazer a obra pública eu não prometi nada para ele fazer a obra pública eu decidi fazer a obra pública Porque é meu papel de estado e aquele imóvel específico teve uma valorização no seu no seu bem nesse caso e aí o que que vai acontecer o estado ele então criou essa ideia de contribuição de melhoria exatamente para cobrar do contribuinte esse valor esse valor em que valorizou porque seria muito injusto simplesmente se a obra valorizasse a obra valorizasse O meu imóvel e eu não tivesse que pagar nada pro estado por conta daquele entre aspas favor que ele fez para mim certo então é importante você ver também que será cobrada um valor a contribuição de melhoria é um valor uma certa porcentagem que é cobrada em cima do do em cima do que meu imóvel valorizou Então antes era 100. 000 agora é 300.
000 teve uma valorização aí né da Matemática teve uma valorização de r$ 2 200. 000 a contribuição de melhoria é uma porcentagem em cima desses r 200. 000 a gente ainda vai ver a contribuição de melhoria de forma mais aprofundada tem uma unidade que é só para contribuições de melhoria certo a gente ainda vai ver sobre ela e a gente vai o que o que a gente vai estudar lá é que esse valor cobrado que você paga de contribu de melhoria não pode ser Além do valor que o seu imóvel valorizou não faria sentido seu imóvel valorizar R 200.