todos tá eh um prazer estar aqui com vocês mais uma vez pro nosso pro nosso segundo Jed a gente deu o nosso no sábado passado e o nosso terceiro Jed não vai ser próxima semana porque como vocês devem saber estarem aí ansiosos esperando é o carnaval então Eh já avisando que próximo sábado a gente não vai ter Jed Ok mas no no seguinte Depois do Carnaval aí já volta aí é voltam aí as nossas atividades eh de na forma normal Ok então hoje nós estamos aqui no nosso segundo Jed mas eu eu ainda vou falar
isso no grupo certinho tudo mais mandar mensagem até para lembrar vocês principalmente quando chegar mais perto da da do sábado para não ter chance de alguém est esperando e enfim não não ter Jed OK então estamos aqui com o nosso segundo Jed espero que vocês tenham tido aí uma semana produtiva com com elsberg com as explicações dele ele é muito bom eh e vamos relembrar um pouco o que que a gente viu na aula passada para quem não para quem foi só para para relembrar e para quem não foi para resumir um pouco do que
a gente viu no Jed anterior e o que a gente tá vendo nessa semana aí eh eh até o jet de hoje então eh a gente viu os conceitos de receita pública que são os rendimentos do Estado o conceito de orçamento público que é é o plano de utilização desses rendimentos de despesa pública que então é o gasto a gente pega essa receita a gente orça então a gente gasta e esse nome é a despesa pública a gente viu que essa receita pública ela é dividida em receitas originárias derivadas e transferidas as originárias deriva de
uma relação de horizont validade do estado com o particular as receitas derivadas elas derivam de uma relação de verticalidade o o Estado ele usufrui do Poder dele de imposição sobre o particular como por exemplo pro pagamento de tributos e as receitas transferidas não tem muito a ver com o estado e o particular tem mais a ver com o estado em com os outros entes federativos entes federativos leia-se eh município estado e união quando eles movimentam aí a sua própria atividade financeira ciência das finanças a gente viu né ciências é o saber de algo é o
conhecimento de algo é o estudo de algo então ciência das Finanças o que que é é o estudo da atividade financeira do Estado Ok direito financeiro é a regularização ou a regulamentação da atividade financeira do estado é a criação de normas reguladoras paraa atividade financeira do Estado dizendo como ele deve gastar Qual é o prazo onde etc sobre esse direito financeiro a gente viu sobre os princípios do direito tributário ok a gente viu sobre o princípio da legalidade que é muito conhecido em outros ramos do direito penal constitucional administrativo enfim que fala que não pode
haver aí nenhuma movimentação na atividade tributária do Estado sem uma lei anterior que que Estabeleça que essa atividade financeira deve correr dessa determinada forma eh o princípio da economicidade que vai dizer que o estado ele deve fazer o máximo possível com seus eh eh o máximo possível de coisas utilizando o mínimo possível de recursos e ainda assim se manter eficiente o princípio da responsabilidade fiscal que diz que tudo toda a atividade financeira do estado tem que estar previamente orçada e o princípio eh da Transparência é aquele princípio que vai falar que eh o cidadão ele
tem que ter um controle sobre os gastos públicos controle no sentido de conseguir ver o que que o o que que tá acontecendo ali com os gastos e com as receitas públicas e a gente viu a gente terminou a aula vendo sobre eh estudando sobre falando sobre o conceito de direito tributário a gente viu que o tributo era uma forma era uma uma lembra até usei a analogia lá do fruto na árvore era um fruto bem grande na árvore da atividade financeira do estado e que nada mais justo do que criar normas reguladoras para esse
ramo da de para esse tipo de atividade financeira de forma a criar direitos e obrigações não só para o contribuinte quanto para eh também para o o ente tributante então a gente terminou a nossa aula vendo aí eh eh o conceito de direito tributário e hoje gente a gente vai falar um pouco sobre o o tributo na verdade é o tema de toda a nossa aula de hoje só no final que eu troco um pouco para o que vocês vão ver mas por enquanto a gente vai falar sobre o tributo sobre o seu conceito e
de forma assim bem introdutória certo eu lembro que o elberg até falou isso para vocês na unidade um sobre o conceito mais histórico de tributo o que que é o tributo analisando etimologicamente aí a palavra ele deriva aí do latim do tributo que ele significa contribuição o que que acontece em sociedades antigas em em tribos por exemplo as pessoas da tribo homenageavam seus chefes com presentes com armas com com comida por exemplo de forma a mostrar gratidão por pelos chefes estarem tomando conta deles era uma forma então de de contribuição mas era uma forma de
troca também e é o que a gente tenta observar nos dias de hoje a gente dá dinheiro pro estado por quê Porque o estado em teoria tem que nos retornar o quê uma boa Rua tem que nos retornar uma segurança tem que nos retornar um um enfim boas oportunidades de emprego né é algo que a gente infelizmente não vê acontecendo mas que a a lógica a teoria por trás do tributo veio dessa dessa questão de contribuição de contribuir para entre aspas o chefe do estado e ele então nos retar nos retornar tomando conta da gente
mas o que importa não é o conceito teórico histórico e doutrinário quando se existe o conceito legal e em 1966 nasce o CTN O Código Tributário nacional e ele no seu Artigo terceiro ele vai definir o tributo e assim eu vou ler agora essa definição vocês devem ter visto isso em sala já também eu vou ler agora essa definição não se assustem certo é normal que assim você leia essa primeira definição do Artigo terceiro e não entenda absolutamente nada ok mas não se preocupem que depois eu vou destrinchar esse esse artigo aqui com vocês e
a gente vai entender perfeitamente O que que cada termo complicado que significa então Artigo terceiro em sua definição o tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada certo é é comum não entender Ok você lendo isso aqui pela primeira vez você tem que entender todos os conceitos jurídicos legais dentro dessa frase e não é uma frase fácil de se ler e nem de se entender mas a gente vai então agora destrinchar parte
por parte esse artigo e a gente vai sair do outro lado entendendo tudo eu prometo para vocês então vamos aqui para a primeira parte Ok tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir dividindo agora em dois o que que é uma prestação pecuniária compulsória O que que é uma prestação eu eu compro uma geladeira todo mês eu pago ali uma prestação o que que é uma prestação é uma obrigação pecuniária o que que é pecúnia pecúnia é dinheiro e compulsória o que que te lembra de compulsória de obrigatória
então ao falar que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória quer basicamente dizer que o tributo ele é uma obrigação em dinheiro e uma é uma desculpa é uma obrigação em dinheiro obrigatória até meio redundante né mas é uma obrigação é uma prestação alo que eu tenho que pagar em dinheiro e que é algo que é um pagamento obrig ob atório e lembrando lembrando um pouco da nossa aula passada que eu acabei de resumir aqui para vocês também eh O que que é quando o estado ele usa do seu poder de imposição para receber receita
para receber os seus rendimentos o que que é essa coisa de dizer que o tributo é um pagamento obrigatório é um tipo de receita derivada não é é o poder de imposição do estado é aquela coisa da verticalidade uma relação de verticalidade entre o estado e o eh eh e o contribuinte então é uma obrigação é uma obrigação em dinheiro e obrigatória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir nesse caso aqui a gente tem que olhar pro artigo 160 16212 do CTN em que ele vai dizer que o pagamento é efetuado aí inciso
primeiro em moeda corrente cheque ou vale postal ele tá falando aqui os tipos e quais são as formas de pagamento de um tributo então em moeda corrente cheque ou vale postal lembrando quando ele fala moeda corrente aqui ele não tá falando de é aquela coisa física ou de cédula certo ele tá falando em moeda corrente é a moeda do nosso país ou seja é o Real Ok não é o cruzeiros não é o dólar não é o euro eu não posso pagar meus tributos brasileiros em dólar ou em euro tenho que pagar em Real em
reais ok então o pagamento é efetuado em moeda corrente em cheque que hoje em dia já não se usa mais ok assim É muito raro e em vale postal inciso segundo nos casos previstos em lei em estampilha em papel selado ou por processo mecânico estampilha papel selado e processo mecânico é assim é algo que já não se existe mais hoje em dia esse pagamento pagamento em estampilha eu não sei dizer exatamente como que era mas assim estampilha lembra aqueles selos que você comprava e enfim você podia comprar vário cada selo valia sei lá r$ 2
você enfim botava vários selos e tinha como efeitar o pagamento do seu tributo em estampilha mas hoje em dia não se faz mais isso é mais por transferência bancária ou dinheiro físico ele no lotérico alguma coisa assim certo então em estampilha em papel anelado ou por processo mecânico tornou-se aí um pouco obsoleto Tá mas o que que é nesses aqui ó nos casos previstos em lei o IPVA por exemplo eu vou fazer o pagamento do IPVA Eh o meu IPVA eu vamos supor eu pago no pix mas eu tô vendo aqui artigo 16 162 eu
não tô vendo pix aqui eu tô vendo moeda corrente cheque vale postal estampilha e tal não tô vendo pagamento por pix o pix tá dentro da primeira parte aqui desse inciso segundo em que ele vai dizer nos casos previstos em lei vai vai agora lá pra lei do IPVA lá no caso e a lei estadual e lá vai est aí e eh vai est lá dito que o pagamento pode ser feito por transferência bancária tal por pixs então o o o pagamento de um tributo a forma de pagamento dele vai depender muito mais também da
lei que é instituída para eh eh para sua cobrança tá então tributo elal da prestação pecuniar compulsória Ou seja é uma obrigação em dinheiro e obrigatória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir em moeda em dinheiro físico ou por exemplo por cheque por vale postal nos casos previstos na na sua própria lei em estampilha papel celado processo mecânico ou seja ele dá inúmeras opções aí de pagamento desse tributo OK então estamos bem aqui nessa primeira parte né É isso mesmo então tá se lembrando vocês tiverem alguma dúvida ou levanta a mão liga o
microfone Ou manda uma mensagem tá vendo que a Noemia colocou aí o beleza Tá bom então beleza vamos pra segunda parte ele vai dizer que o tributo é todo prestação pecuniária com compulsória em moeda cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito Vamos ler aqui a a definição Vamos ler o que tá aqui no slide o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição ou seja com o objetivo de aplicar uma sanção uma penalidade pela prática de um ato ilícito tributo não é penalidade Ok o tributo
é um pagamento instituído pelo Estado e cobrado pelo Estado Quando eu digo estado eu digo pelos entes federativos pelo ente tributante certo mas ele não é uma penal ele não é uma sanção por pelo ato ilícito civil que a gente conhece certo então o exemplo que eu coloquei aqui de diferença é entre o tributo e uma multa de trânsito o pagamento de tributo é diferente de uma multa de trânsito porque se a gente for analisar vamos por que confunde certo porque que Porque que o legislador ele entendeu que ele tinha que colocar que o tributo
ele não constitui a sanção de um ato ilícito por quê Vamos pensar uma multa de trânsito eu tô ali na Santos doon tá eu tô dirigindo ali a a 70 km/h numa via que é 50 km/h passa no falto ensor tomo uma multa tô indo ali para PR não tô prestando atenção tomo uma multa certo eh essa multa eu eu não posso simplesmente não pagar ela eu tenho que pagar por quê Porque vão ter sanções em cima do não pagamento dessa multa Claro que eu não vou ser preso ninguém vai me bater se eu não
pagar essa multa mas meu carro pode ser e se eu parar numa blitz um dia eu meu carro pode ser digamos aí rebocado Se tiverem várias multas eu vou receber um ponto na carteira quanto mais tempo passar e eu não pagar essa multa eu não vou ter direito a desconto Eu não eu vou Vai incidir juros em cima desse valor então recebe a multa ela é uma prestação pecuniária sim eu tenho que pagarem dinheiro sim compulsória obrigatória sim apesar de não ter ninguém ali me me apertando meu pescoço para eu fazer esse pagamento compulsório não
fala sobre isso compulsório diz sobre o poder de imposição do Estado O Estado está se impondo para eu passar essa para eu pagar essa multa de trânsito Ok em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir também então por que que multa de trânsito não é um um tributo né É é é pro estado é obrigatório é uma prestação é em dinheiro então por que que não é um tributo porque o tributo ele não constitui sanção de ato ilícito entendeu então tinha que ter colocado essa definição dentro essa no caso essa frase aí dentro da
definição do tributo para que as pessoas eh eh possam entender que uma multa de trânsito por exemplo eh que é uma sanção de um ato ilícito ato ilícito de passar no fotossensor não é um tributo tá E vocês vão ver muito aí em prova e tanto em prova de avaliação quanto em prova de concurso um pouco dessa diferença de sanção por ato ilícito e de tributação sobre renda ilícita e eu vou trazer aqui a diferença para vocês eu vou divergir um pouco aqui dessa coisa da que a gente tá falando da definição do tributo para
explicar isso rapidamente para vocês só para que vocês não se confundam se confundam sobre a diferença sobre sanção por ato ilícito e tributação sobre renda ilícita a gente eu eu vou falar aqui um pouco para vocês sobre o princípio da pecúnia no olet certo o princípio da pecúnia não ol ele quer dizer que o dinheiro ele não tem cheiro O que quer dizer que pro fisco ele não se importa nem um pouco se os rendimentos que foram tributados eles tiveram fonte ilícita ou fonte moral Ok Esse princípio da pecúnia nolet ele deriva aí de uma
ele vem na verdade de uma história e aí essa parte eu já não sei até que ponto é verdade certo mas dizem que vend de uma história de um imperador romano que tava cobrando aí eh eh tava cobrando e tributos para o povo usar o banheiro público certo que aí o povo saía do banheiro público e pagava Então esse tributo sem lavar mão sem pra pessoa lá pro coletor de impostos por exemplo E aí o filho desse Imperador aqui perguntou para ele ah pai mas tributo não é não assim não é algo nojento né assim
não é algo nojento você cobrar tributo de de utilização de banheiro público e aí ele respondeu Ah mas o dinheiro não tem cheiro ou seja dinheiro é dinheiro Independente se ele vem do do trabalho da pessoa ou se ele vem de alguma renda ilícita o dinheiro é dinheiro então o exemplo que a gente usa aqui é um estelionatário e um estelionatário que tem aí uma sentença penal transitada em julgado em que ele teve em que tá comprovado que essa renda dele ela veio de de fato do dos crimes de Tel natário artigo 71 do Código
Penal tudo mais eh mesmo assim esse valor esse dinheiro se não tiver que voltar para as vítimas e tudo mais ele paga imposto de renda como se ilícito fosse Ok então só para vocês não se confundirem entre sanção por ato ilícito e tributação sobre renda ilícita da o princípio da pecúnia não olet é algo que a gente trata aí também dentro do do estudo do nosso direito tributário é algo que a gente vai ver um pouco mais paraa frente quando a gente tiver falando sobre o princípio da legalidade Ok então só para vocês reparar essa
diferença Então até agora a gente viu que tributo é uma prestação é uma obrigação em dinheiro e e obrigatória eh sempre feito em moeda tá em moeda no caso moeda corrente que não constitua sanção por de ato ilícito Ou seja que não é uma penalidade e agora a gente vê que é o tributo ele deve ser sempre instituído em lei vai dizer aqui que todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei e existe um dispositivo constitucional que fala sobre isso que inclusive já adiantando algo para vocês esse artigo 150 é o artigo
da constituição que vai falar sobre os princípios constitucionais tributários e sobre as imunidades tributárias é a última matéria do nosso semestre a última coisa que a gente fala e é a matéria que mais cai em av3 e talvez acho que um pouco aí em av2 talvez a primeira parte em av2 mas a maioria dessa matéria ela cai em av3 é o artigo 150 da Constituição então princípios e imunidades tributárias e o primeiro inciso desse artigo 150 fala sobre o princípio da legalidade do do tributário que ele diz que é vedado ao ente federativo exigir ou
aumentar tributo sem lei que o Estabeleça é a mesma coisa na definição que ele diz que todo tributo ele deve ser instituído em lei também existe o princípio da legalidade dentro do direito tributário não pode o ente federativo o o o ente tributante exigir nenhum tributo e nem aumentar nenhum tributo Sem Lei anterior que o Estabeleça percebe perceba quando eu boto quando eu escrevo quando aqui no caso quando legislador coloca exigir Ele tá dizendo eh ele tá dizendo instituir um tributo ou seja ele não pode criar um tributo cobrar um tributo sem uma lei anterior
que o cria tá E essa parte de aumentar ele tá falando sobre aumentar o valor desse tributo Ou seja a majoração de alíquota ou seja se eu tô criando um novo tributo ou eu tô aumentando valor de um tributo já existente Eu preciso de uma lei para que isso seja legal Ok para que isso respeite aí as normas constitucionais Tá certo então todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei que tipo de lei e Não se preocupem a gente ainda vai ver isso mais na frente quando a gente tiver vendo o princípio
da legalidade é só mais perto do final do semestre mas que tipo de lei que eu crio para que esse tributo possa realmente ser cobrado lei complementar lei ordinária ou Medida Provisória tá bom não Pris precisa lembrar e nem estudar muito a fundo isso agora mas apenas tenam em mente que é algo que a gente vai ver no futuro então que que a gente viu até agora tributo é toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei E aí a última
parte e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada essa parte aqui é interessante porque essa parte ela pega um pouco de um conceito de Direito Administrativo não sei se vocês já fizeram administrativo um ou se ou se estão fazendo agora nesse quinto semestre Ok mas o que que é uma atividade administrativa vinculada vamos primeiro falar o que que é uma atividade discricionária é quando a lei a lei no caso a lei que fala sobre a atuação da administração pública certo é quando essa lei ela confere ao agente público uma liberdade de escolha lembra aquela coisa O
Agente público ele pode agir claro que dentro dos conformes da Lei porém de acordo com o que ele achar mais conveniente e oportuno o exemplo que prof de vocês deve ter usado Depende muito do professor mas é o exemplo de uma blitz da lei seca certo o que que é o objetivo de uma blitz da lei seca é pegar gente alcoolizada no volante Esse é o objetivo de uma blitz da lei seca a lei diz que a blitz deve assim deve acontecer não pode ter aí falta de blitz na cidade deve A Blitz Deve existir
blitz a Lei Seca Deve existir dentro da cidade mas a lei não diz exatamente em que horário em que dia em que enfim a lei não não trata desse assunto cabe então ao agente público por meio da sua discricionariedade escolher onde ele acha que melhor se aplica essa blitz no local e no dia que ele pensar então assim Vocês já viram Blitz indo pro trabalho às 8 horas da manhã blitz tá lei seca não porque ninguém vai estar bebendo 8 da manhã talvez alguns né mas assim ninguém não não é todo mundo que vai est
bebendo 8 da manhã e indo pro trabalho né mas com certeza vocês já viram uma blitz 4 horas da tarde voltando da praia no sábado muito comum por quê Porque o agente público ele escolhe o que é mais conveniente e oportuno para então aplicar aquela blitz e pegar mais gente alcoolizada eh eh no volante Ok Esse é um ato discricionário já um ato vinculado um ato vinculado é quando ela a lei ela estipula o ato do agente público ela não dá ao agente público uma liberdade de escolha é como se a lei ela estivesse dando
uma ordem assim completamente estrita para o agente público Ok e é exatamente isso que acontece aqui no conceito de tributo é quando ele diz que o tributo ele é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada ou seja se a pessoa se o contribuinte ele tem a obrigação de pagar o tributo o agente público ele não pode se abster dessa cobrança ele não pode simplesmente escolher Ah eu acho que não é conveniente nesse caso não é oportuno não ele tem que cobrar esse tributo ele é obrigado a cobrar esse tributo Ok então o ente tributante não pode
se abster da cobrança quando o tributo é devido Tá bom então vimos aí demos aí uma uma destrinchada dentro dessas eh desse desse artigo OK e eu acho que a gente já tá entendendo melhor mas para simplificar mais ainda eu trouxe aqui uma uma definição bem fácil de entender e que usando assim os mesmos termos do do artigo que a gente acabou de ver do artigo Tero que diz que o tributo é um pagamento obrigatório em dinheiro ou equivalente que não seja punição por ato ilícito como por exemplo a multa de trânsito estabelecido em lei
e cobrado por um ente que deve seguir rigorosamente o que ela essa lei determina pronto é um entendimento muito mais fácil eh de compreender não é é uma definição muito mais fácil de compreender eh então assim a gente vê que que lendo aqui esse Artigo terceiro a gente leva até um susto né pelo fato dele ser muito complicado Mas depois que a gente vai entendendo parte 1 parte do parte TRS e Parte 4 vira aqui essa frase bem mais simplificada Ok então acho que deu para entender um pouco sobre o conceito de tributo se vocês
tiverem aí alguma dúvida por favor eh me digam Aí tá certo agora a gente vai falar um pouco sobre a obrigação tributário Acredito eu que essa matéria ainda não foi dado para vocês ok pelo elsberg mas já tava no slide eu adicionei algumas coisas tá eu vou apenas então introduzir essa obrigação tributária Claro a aula não faltem aula porque vocês assistiram o Jed já foram eh introduzidos a obrigação tributária Tá mas eu já vou introduzir um pouco sobre o que ela trata vai ser o assunto da nossa próxima aula de terça-feira tá bom com lisb
mas eh eh por enquanto eu vou introduzir essa matéria de obrigação tributária o que que é a obrigação tributária nada mais é do que a relação jurídica entre o contribuinte e o ente tributante Tá bom quando eu tenho uma obrigação com qualquer coisa eu tenho uma obrigação de pagar um certo valor de dar uma certa quantia eu tenho uma obrigação de fazer eu tenho uma obrigação de não fazer o que que é isso senão uma relação jurídica que eu tenho entre eu e a outra pessoa já a obrigação tributária ela é relação jurídica não entre
particulares mas entre o contribuinte e o ente tributante entre o particular eu você e o ente tributante Tá certo então essa é a definição de obrigação tributária uma relação jurídica Entre esses dois como é que surge essa obrigação tributária existe uma certa linha do tempo tá existe uma certa linha do tempo que vai nos ajudar a ver Aí facilmente a formação da obrigação tributária a primeira fase dessa linha do tempo é a hipótese de incidência com a hipótese de incidência surge o fato gerador e com o fato gerador surge a obrigação tributária importante vocês saberem
não vai existir obrigação tributária sem o fato gerador e não vai existir fato gerador sem uma hipótese de incidência eles são sucessivos Ok então não se não existir hipótese de incidência não vai existir obrigação tributária se não existir fato Gerador não vai existir obrigação tribut tributária se não existir obrigação tributária nunca existiu hipótese de incidência só para enfim só para vocês terem essa ideia tá então um depende diretamente do outro e eu vou explicar cada um aqui para vocês O primeiro é a hipótese de incidência o que que é ela quando a gente fala em
hipótese de incidência ela é uma situação abstrata ela é uma situação que não existe ainda é uma situação que tá apenas prevista em lei ela tá apenas no papel Tá bom então o exemplo a lei 2020 3 de 1992 ela exige o pagamento de IPVA caso eu venha a possuir o carro percebe que é caso é uma situação abstrata Ou seja você tem que pagar o IPVA caso você venha futuramente possuir um carro OK então perceb uma situação abstrata é a hipótese de incidência é uma situação que tá apenas na lei ela tá apenas no
papel Tá certo e aí o que que é então o fato gerador o fato gerador é a concretização dessa situação que anteriormente era abstr que é o quê então eu comprei o carro percebe a hipótese de incidência ela é uma situação abstrata ela tá apenas na lei já o fato gerador é a concretização dessa situação quando eu de fato vou lá e compro o carro no exemplo eu tenho que pagar IPVA caso eu venha possuir o carro fato girador compro o carro OK no momento em que eu compro o carro ou seja temos aí hipótese
de incidência situação prevista em lei temos aí o fato gerador Eu tenho um carro agora em meu nome eu comprei um carro o que que vai nascer Qual é o próximo passo a obrigação tributária de o qu nesse caso que a gente AB viu Pagar o IPVA Então temos a lei de PVA primeiro né cheque Aí segundo temos o meu carro comprei aí um carro cheque terceiro Qual é o terceiro passo a terceira terceira hipótese terceira enfim terceiro passo na linha do tempo o pagamento do IPVA o nascimento então da obrigação tributária e essa obrigação
tributária ela vai ser dividida em duas seções Ok duas classificações obrigação tributária ela é dividida em principal e acessória a obrigação tributária principal ela leva em consideração a aquela coisa de dar quantia quem aí já fez a cadeira de de processo civil dois ou é processo civil 3 certo acho que é processo civil do que fala sobre execução certo aquela coisa uma ação obrigação de dar contia certa uma obrigação de fazer uma ação com obrigação de não fazer certo é disso que eu tô falando aqui quando eu falo dar quantia aqui eu tô falando sobre
aquela coisa de dar quantia certa Ok então a obrigação tributária principal ela leva em consideração aquela coisa de dar quantia certa que no caso é o exemplo que eu coloco aqui é pagar o tributo então se eu tenho uma obrigação tributária de pagar um tributo eu tenho uma obrigação tributária principal porque pagar o tributo é dar a quantia certa ao estado já existe também a obrigação tributária acessória que é dividida em obrigação de fazer de não fazer faz ou de tolerar O primeiro exemplo aqui de fazer é a exigência da emissão de uma nota fiscal
vamos supor aí que eu tenho um um supermercado certo então eu tenho aí essa pessoa jurídica esse supermercado eu tenho automaticamente uma obrigação tributária acessória de fazer que é o quê eu tenho a obrigação de emitir sempre as minhas notas fiscais Tá bom eu não posso descumprir essa Norma então eu tenho essa obrigação de fazer o que que seria uma obrigação acessória de não fazer é a proibição de destruir de documentos fiscais todos os documentos fiscais que eu tenho boletos de pagamentos carnes e tudo mais eu tenho que guardar Ok para eventualmente Se alguém quiser
fazer uma fiscalização poder aí dar uma olhada eu não posso destruir esses documentos fiscais eh rasgar enfim jogar fora queimar o que for então obrigação tributária acessório de não fazer Pode se ter como exemplo aí a destruição de documentos fiscais eu não posso destruir documentos fiscais e por último obrigação tributária acessória de tolerar é quando eu preciso tolerar uma fiscalização fiscal vamos supor que eu tô aqui dentro do meu eh Supermercado trabalhando chega um auditor fiscal ali da receita chega aí o povo se treme né o gerente se treme mas eu preciso tolerar essa fiscalização
eu sou obrigado a deixar esse fiscal entrar e e ver todos os documentos que ele precisa ver por quê Porque eu tenho uma obrigação tributária acessória de tolerar em relação àquele auditor fiscal Tá certo então obrigação tributária principal é quando tá relacionado a dar quantia pagar alguma coisa tá acessória de fazer de não fazer ou de tolerar E aí olha que interessante esse aqui que eu vou falar para vocês é que todo descumprimento de uma obrigação tributária acessória gera uma obrigação tributária principal interessante né por obrigação tributária acessória a de tolerar vamos supor chega o
auditor fiscal ele se identifica fala que é fala que ele quer ver Tais documentos aqui dentro do meu Supermercado eu digo não não vou mostrar não quero eh você não é bem-vindo aqui tal compre um besteira e vai embora pronto falo assim pro pro aitor fiscal Quando ele chegar lá na na Enfim no canto que ele trabalha na sua repartição ele vai aplicar uma multa tributária ao meu estabelecimento por quê pelo descumprimento de uma obrigação tributária acessória e o pagamento de uma multa o que que é o pagamento de uma multa senão uma obrigação tributária
principal se eu estou pagando alguma coisa o que que eu tô fazendo eu tô dando quantia certa não é então percebe que o descumprimento de uma obrigação tributária acessória de tolerar gerou uma multa tributária que então é o é uma obrigação tributária principal de dar quantia percebe ó o descumprimento de obrigação tributária acessória gera uma obrigação tributária principal E lembra que eu falei que toda obrigação tributária ela precisa de uma hipótese de incidência ela precisa de um fato gerador né para Que ela possa existir o que que é o fato gerador dessa multa o que
que é o fato gerador dessa obrigação tributária principal é o descumprimento é o descumprimento da obrigação tributária acessória Ok então deu para entender o exemplo obrigação tributária acessória de tolerar eu eu não tolero vamos for ou seja eu descumpra recebo Então essa multa tributária essa o pagamento dessa multa tributária é o é aquela coisa de dar quantia certa que é então a obrigação tributária principal e esse descumprimento dessa obrigação tributária acessória é então o fato gerador Ok e gente não levem assim não não ignorem essa coisa do estudo da hipótese de incidência do fato tirador
da obrigação principal eu sei que parece algo Eu sei que essa linha do tempo aqui parece algo muito simples e muito teórica entendeu ah é só hipótes deciência fato gerador que que importa assim saber o que qual foi o fato que se concretizou para o nascimento de uma obrigação tributária não muitas teses tributárias que que tentam que apresentam digamos aí uma defesa dentro de uma execução fiscal do Estado são baseadas em na na na desconstrução de um fato gerador dizendo para o estado assim eh ou no caso pro juiz federal aí que vai julgar como
o dép Federal eh não o o fato gerador na verdade não foi esse aqui o fato gerador foi aquele ali que no caso é o pagamento gera aí o pagamento de menos tributos então assim existem teses tributárias que que que defendem empresas que que tratam sobre isso que elas focam diretamente no fato gerador então o estudo do fato gerador é algo importante pro direito tributário não é algo só teórico que você vai só estudar aquela coisa meio filosófica certo que que toda matéria de que introduz algo é assim mas é algo enfim é algo bem
importante tá e por último nós vamos falar aqui a gente vai terminar a nossa aula de hoje falando um pouco sobre as formas de contorno dessa obrigação tributária então Contorno que eu digo assim a obrigação tributária tá aqui eu tento contornar ela ou seja eu tento seguir a minha vida sem pagar essa obrigação tributária existem formas ilícitas de fazer isso como existem formas lícitas e eu vou falar um pouco aqui para vocês é importante vocês aprenderem a definição disso aqui porque em prova vai est só o nome mas vocês percebem como vocês devem perceber aqui
lendo né como é algo bem assim é são nomes bem parecidos elusão fiscal parece muito com evasão fiscal que parece muito com Elisão fiscal então assim tentem entender de fato o conceito de cada um para que então Eh vocês não se confundam na hora da prova tá bom ó vamos lá elusão fiscal elusão fiscal traz aquela noção de de ilusão né quando fala elusão ilusão é simulação Tá o que que é elusão fiscal é quando você engana a lei eu declaro que paguei todos os meus tributos Mas eu só paguei uma parte então assim tô
devendo R 10.000 de de Imposto de Renda eu declaro digamos aí R 8.000 e deixo R 2000 ali escondido eu faço então uma simulação do que que eu eh do que eu paguei mas na verdade eu só paguei uma parte certo elusão eludir no caso iludir tá bom claro isso é ilícito eu não posso fazer isso ok evasão fiscal evasão traz a ideia de de fugir né eu eu eu sair sair correndo evasão fiscal é quando eu afronto diretamente a lei eu fujo diretamente dessa lei Eu não eu não finjo nem nada eu simplesmente vou
embora eu fujo diretamente dessa lei é quando eu afronto essa lei é o exemplo que eu boto aqui é quando eu deixo de pagar tributo eu simplesmente não pago o meu tributo elusão já é uma simulação eu digo que paguei uma eu digo que paguei tudo mas na verdade eu só paguei uma parte evasão fiscal é quando eu simplesmente não pago e não preciso nem dizer que isso é ilícito Ok é uma forma de contornar uma obrigação tributária Mas é uma forma ilícita de contornar essa obrigação tributária Tá certo já a Elisão fiscal Elisão é
algo ilícito Ok é a redução da Carga Tributária por meio de estratégias legais eu coloquei esse esse essa imagem aqui não foi para Nada não é porque eu trago a história e o Elber Com certeza se não já falou vai falar para vocês em sala sobre a história do sonho de valsa o bombonzinho né o bombonzinho Rosa ali o sonho de valsa Sonho de Valsa Há sei lá 10 anos atrás o sonho de valsa ele era considerado um bombom de chocolate você abria lá tinha lá Sonho de Valsa e bem pequenininho tinha o que que
é o que do que que se tratava o sonho de valsa Aquela aquele aquela embalagem né era um bombom de chocolate hoje em dia se você olhar pro senhor de valsa vai tá escrito que ele é um wafer de chocolate é um wafer diferente de bombom e o wafer de chocolate algo que a gente vai estudar que é o princípio da seletividade mas o wafer de chocolate ele paga menos tributos na nossa sociedade brasileira do que um bombom de chocolate certo então uma uma uma uma pequena mudança na embalagem uma pequena mudança nos ingredientes e
na receita fizeram com que a empresa deixasse de pagar a tributação alta de um bombom de chocolate e passassem a pagar uma tributação média para baixa de um wafer de chocolate tá o consumidor ficou feliz porque há 10 anos atrás o comição de Val tem o mesmo gosto embalagem ou embalagem não sei mas tem o mesmo gosto do que tem hoje em dia o a pessoa jurídica ficou também feliz porque ela deixou de pagar muitos tributos o único que ficou triste aqui foi o Estado então Vitória pra gente né foi basicamente isso Então essa é
a lógica por trás da Elisão fiscal é uma redução da carga tributária eu de fato Contorno essa obrigação tributária mas não de forma ilícita de forma legal por meio de estratégias Tá bom então quero agradecer pessoal a todos vocês tá essa foi aí a nossa a nossa o nosso Jed de hoje nossa aula de hoje tá bom eu