sejam bem-vindos ao terceiro vídeo de aquecimento pro nosso webinário de avaliação de riscos psicossociais que acontecerá nos dias 4 5 e 6 de Fevereiro às 20 horas um evento 100% online 100% gratuito e o link para você se inscrever nesse evento está aqui na legenda desse vídeo eu acredito que você já assistiu os primeiros vídeos desse aquecimento temos o vídeo um que fala dos três erros que você não pode cometer na avaliação de risco psicossocial o vídeo dois que fala de três mitos sobre aviação de risco psicossocial e hoje o nosso terceiro vídeo dessa sequência
de 10 vídeos de aquecimento e o tema que nós vamos abordar aqui hoje é tenho que realizar avaliação de risco psicossocial todo o ano essa é uma dúvida muito frequente que tem Aparecido nos nossos canais de comunicação E aí nós vamos esclarecer isso hoje aqui para vocês nesse terceiro vídeo de aquecimento se você ainda não me conhece eu sou a Dra Verônica som médica do Trabalho há 15 anos ergonomista idealizadora do projeto sesmt de valor que é um projeto de educação que tem um objetivo de elevar o nível de conhecimento dos profissionais saúde e segurança
do trabalho já agradeço por você estar aqui com a gente nesse aquecimento pro Grande evento que vai acontecer emem fevereiro e espero conseguir tirar essa sua dúvida hoje aqui nessa nesse vídeo né sobre temos ou não que realizar avaliação de risco psicosocial todo o ano primeiramente é muito importante lembrar que a avaliação de risco psicossocial ela está inserida dentro do programa de gerenciamento de riscos que é um programa que tem um objetivo de realizar o levantamento Ambiental de todos os fatores de risco de todos os perigos no ambiente de trabalho sejam eles físicos químicos biológicos
Mecânicos de acidentes riscos ergonômicos e dentro dos riscos ergonômicos nós temos os riscos psicossociais que pertencem a ergonomia cognitiva que é a área da ergonomia que Analisa questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores então o primeiro ponto que nós temos que entender é isso os riscos psicossociais estão inseridos no pgr programa de gerenciamento de riscos e a norma regulamentadora um é a norma que estabelece as diretrizes fundamentais paraa elaboração desse programa de gerenciamento de riscos e em agosto de 2024 essa Norma regulamentadora um que eu vou chamar aqui algumas vezes de nr1 ela foi atualizada
e por isso a partir de 26 de Maio de 25 as avaliações de riscos psicossociais deverão Obrigatoriamente constar Nos programas de gerenciamentos de riscos que são os pgrs e a nr1 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes paraa construção desse BG então para responder a pergunta do nosso vídeo de aquecimento de hoje que é se nós devemos realizar avaliação de risco psicossocial todo ano eu vou trazer para vocês aqui de forma fiel um trecho da nr1 no subitem 1.5 gerenciamento de riscos ocupacionais e temos o item 1.5.46 que fala o seguinte a avaliação de
riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando ocorrer as seguintes situações então de um modo geral o pgr que é o programa de gerenciamento de riscos ele deve Obrigatoriamente ser revisto a cada 2 anos a não ser que uma dessas situações aconteça antes desses do anos e quais são essas situações primeira implementação das medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais Então se antes de do anos a gente implementou alguma medida de prevenção nós precisamos analisar novamente aquele fator de risco aquele Perigo Para ver se com essa medida
de prevenção então nós conseguimos eliminar o risco ou minimizar a exposição daqueles trabalhadores tá então se fori implantada uma medida de prevenção eu preciso rever o pgr segunda situação após inovações e modificações nas tecnologias ambientes processos condições procedimentos organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes o que que isso quer dizer se antes desses 2 anos acontecerem inovações mudanças de processos inserção de tecnologias sistemas que modificam aquela organização de trabalho que podem trazer novos riscos ou reduzir riscos existentes É sim necessário rever o nosso programa de gerenciamento de riscos terceira
situação quando são identificadas inadequações insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção às vezes dentro do programa de gerenciamento de riscos eh nós estipulamos algumas medidas de prevenção se durante esses dois anos da execução do pgr eu observo que aquelas medidas de prevenção não estão sendo suficientes por exemplo vou dar um exemplo no caso do ruído tá que é um risco que já tá na nossa rotina há mais tempo né Nós já estamos mais acostumados a lidar com esse fator de risco ambiental se existe uma medida de prevenção que pode ser por exemplo o plug o
protetor auricular para reduzir a exposição daquele trabalhador ao ruído ambiental e durante esses dois anos eu recebo da medicina do trabalho por exemplo a informação de que inúmeros trabalhadores tiveram desencadeamento ou agravamento de perda auditiva e que aquilo sim parece estar relacionado ao fator de risco ambiental ruído se eu observo que aquela medida de prevenção que eu estipulei como medida segura e suficiente não está sendo suficiente por algum outro dado que me foi apresentado eu preciso realmente rever aqu aquele programa de gerenciamento de risco no caso dos riscos psicossociais às vezes nós vamos ser surpreendido
por um número elevado de adoecimento mental no ambiente de trabalho em algum determinado grupo homogêneo de Exposição e se esse número vem aumentando eu preciso rever o levantamento de risco ambiental para entender se eu preciso rever na verdade as minhas conclusões sobre aquele risco psicossocial que eu levantei no passado ou também rever a minha proposta de planos de ação porque pode ser que ela não esteja sendo suficiente naquele cenário tá então dados sobre a saúde dos trabalhadores Podem sim nos fazer revisar o pgr antes dos 2 anos que é o tempo base estabelecido na legislação
quarta situação na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho muito parecido com que eu acabei de exemplificar se nós temos um acidente se nós temos uma doença do trabalho que tem relação com algum dos riscos que nós levantamos nós precisamos rever esse levantamento de riscos e rever também os planos de ação que nós estipulamos como suficientes no momento eh em que elaboramos o pgr quinta situação quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis pode Pode ser que dentro desses dois anos alguma Norma seja atualizada e isso nos obrigue a revisar a pgr antes de 2
anos e a última situação quando houver solicitação justificada dos trabalhadores ou da CPA eh na intenção mesmo de solicitar uma revisão desse pgr antes de 2 anos Então essas seis situações que eu listei aqui para vocês e que estão escritas dessa forma na norma regulamentadora um são situações que podem sim fazer que a avaliação de risco psicossocial seja revisada não só todo ano mas às vezes no período menor dependendo da ocorrência dessas seis situações Então agora vocês já sabem primeiro que o pgr Deve sim ser atualizado a cada 2 anos mas que existem alg algumas
situações que podem determinar uma atualização mais precoce isso é muito importante até para justificar outras ações que devem ser eh valorizadas dentro do cesm pelos profissionais que estão atuando ali no dia a dia eh na busca de informações sobre adoecimento sobre acidentes essas estatísticas a vigilância epidemiológica o perfil de adoecimento dos trabalhadores isso isso tudo ajuda muito a definir se dois anos serão suficientes ou se precisaremos rever esses riscos ambientais mais precocemente espero que vocês tenham gostado desse terceiro vídeo de aquecimento espero também que já estejam inscritos no nosso webinário que vai acontecer no dia
4 5 e 6 de Fevereiro às 20 horas um evento totalmente gratuito 100% online curtam esse vídeo compartilhem com colegas da área de vocês e espero vocês no quarto vídeo de aquecimento pro nosso webinário de avaliação de riscos psicossociais até lá