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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ACESSO À INFORMAÇÃO 1

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APRIGIO DE SOUZA
mais um vídeo pessoal lei número 12.527 de 18 de novembro de 2011 lei de acesso à informação vamos lá direto ao assunto disposições Gerais artigo primo essa lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela união estados Distrito Federal e municípios com fim de antir o acesso informações previsto no inciso 23 33 do Artigo 5 no inciso 2 do do parágrafo Tero do artigo 37 e no parágrafo 2 do artigo 216 da Constituição Federal pessoal detalhe nós vamos mostrar esses incisos O que exatamente essa lei está disciplinando então que no inciso 23 do Artigo 5º
ele diz o quê vamos lá todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão eh prestadas no prazo da Lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquela cujo sigilo seja imprescindível a segurança da da sociedade do estado é o direito pessoal à informação todos têm direito à informação todo todos têm direito à publicidade dos atos salvo o que segurança nacional segurança da sociedade e do estado aqui o inciso 2 do artigo 37 ele diz que fala do acesso a dos usuários a registros administrativos e
a informações sobre atos de governo observado o que nós acabamos de ler então todo cidadão todo indivíduo eh tem acesso a direito ao acesso aos registros administrativos e informações sobre os atos de governo isso também está sendo disciplinado nessa Lei e o terceiro aqui que é o artigo 216 da Constituição Federal ele fala que cabe a administração pública na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta eh a quantos delas necessitem pessoal então eu vou colocar aqui as três os três dispositivos aqui para vocês verem então o primeiro
diz que o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular aqui pessoal não cabe Abas datas porque não é interesse da pessoa do impetrante mas interesse particular aqui se for empratar um remédio constitucional será mandado de segurança bem como segundo acesso dos usuários a registros administrativos e o terceiro compete quem a administração pública na forma de lei a gestão da documentação governamental que lei essa lei que nós estamos acabando de ver então vamos dar continuidade ao que interessa para nossa prova parágrafo único subordinam-se ao regime desta lei um os órgãos públicos integrantes
da administração direta dos poderes executivo legislativo incluindo as cortes de conta judiciário e Ministério Público todos os órgãos do eh da administração direta dos poderes executivos então nós temos todas os Ministérios todas as secretarias seja do Poder Executivo Nacional da União do Estado ou do município assim como legislativo as câmaras Congresso Nacional a Câmara de Deputados O Senado todo legislativo também ele está subordinado a essa lei bem como as cortes de contas Tribunal de Contas da União tribunais de Contas do Estado e tribunais de Contas do município onde houver porque nós sabemos que está vedado
a criação de tribunais de contas municipais E também o judiciário até mesmo o judiciário está subordinado ao regime dessa lei dessa lei e também o Ministério Público seja em qualquer Instância seja os promotores ou Os Procuradores dois as autarquias e Fundações públicas as empresas públicas as sociedad de economia mistas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pel pela união estado Distrito Federal e município pessoal se nós fôssemos resumir quem está submetido a essa lei de acesso à informação toda a administração direta toda administração indireta todo o poder todos os três poderes Poder Executivo Poder Legislativo
poder judiciário o Ministério Público que é um órgão autônomo e á a justiça e os tribunais de conta Vamos repetir Poder Executivo Poder Legislativo poder judiciário Ministério Público tribunais de contas administração direta e indireta da toda a administração direta e indireta direta seja autarquia Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista então todas elas estão e submissas cam-se ao regime desta lei continuando aplicam-se as disposições dessa lei no que COB as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para a realização de ações de interesse público recursos públicos eh diretamente do orçamento ou mediante as
subvenções sociais contrato de gestão termo de parceria Convênios acordo ajustes ou outros instrumentos com gênes pessoal de qualquer forma isso aqui que isso que eu vou sublinhar aqui agora eh está dizendo que de qualquer forma que essas entidades privadas sem fins lucrativos elas receberem recurso Então ela está submissa a essa lei então eh qualquer entidade fim lucrativo de que que receba recurso do poder público de qualquer forma ela está aplica-se a essa lei ela está subordinada também a essa lei parágrafo único diz que a publicidade a estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à
parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação sem prejuízo das prestações de de contas que estejam legalmente obrigadas pessoal o capot desse artigo está dizendo que essas entidades privadas sem fins lucrativos quando recebam qualquer recurso do poder público estão submetido a essa lei Imagine que uma ONG receba eh uma receber fomento receba recurso público então e qualquer recurso público está submetido a essa lei o o parágrafo único vem falar então da publicidade a publicidade que que essa entidade está submetida refere-se a quê ao recurso recebido de eh qual a quantidade de recurso que foi
recebido a sua destinação em que ele foi gasto sem prejuízo de outras prestações de contas que sejam legalmente obrigatórias todo mundo que rege dinheiro público deve prestar conta o dever de prestar conta então além destes esses deveres a essas entidades elas devem então Eh dizer apresentar os recursos públicos recebidos bem como a sua destinação eu recebi 100 milhões 100.000 e eu gastei 80.000 onde então onde estão outros os outros 20.000 é isso que está dizendo esse parágrafo único continuando TRS os procedimentos previstos nessa lei destinam-se a segurar o direito fundamental de acesso à informação e
devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes nós temos os princípios básicos da administração pública legalidade impessoalidade publicidade moralidade ciência e supremacia do poder público e sobre o privado interesse público razoabilidade então esses princípios devem estar em conformidade com essa lei de acesso à informação e ainda com as seguintes diretrizes Que Nós Vamos citar agora um observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção pessoal a regra é a publicidade todos os atos da administração pública todos os atos e daqueles que seja direta direta
indireta ou de todos aqueles que recebem recursos públicos a regra é publicar recebeu dinheiro público publica gastou publica licitou publica regra a exceção é o sigilo interesse Nacional segredo de Justiça regra publicação exceção sigilo dois divulgação de informações de interesse público Independente de solicitação você eh Há um processo licitatório há uma concorrência pública você não precisa solicitar para que ele Publique aquele órgão ele está obrigado a publicar Independente de solicitação terceiro utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação hoje a informática está aí para facilitar a vida eh O Diário da União está
aí na internet o Diário Oficial do Estado então a facilidade do meio de informação antigamente só tinha o eh O Diário Oficial em papel e os jornais de grande circulação hoje não está aí na televisão está no no na rádio e temos a internet Então deve ser usados esses meios quatro fomento ao desenvolvimento da cultura de Transparência na administração pública Então essa publicação ela deve fomentar o desenvolvimento da cultura ela deve auxiliar o desenvolvimento da cultura bem como a transparência da administração pública atividade cultural deve ser facilitada auxiliada nessa publicação e e a transparência na
administração pública o princípio da publicidade o principal objetivo do princípio da Publicidade e a transparência n administração pública né é todos ter acesso de onde veio aquele recurso qual destinação quanto foi gasto quando foi arrecadado nos impostos taxas e a destinação daquele recurso então a transparência no serviço público cinco desenvolvimento do controle social da Ad pública esse esse inciso 5to ele controle social na administração pública quem é o titular do Poder o povo é o titular do Poder a sociedade é a titular do Poder então todo poder Man do Povo portanto a sociedade deve controlar
a administração pública Ela deve ter acesso de contrle de fiscalização so todos os atos da administração pública artigo 4to para os efeitos dessa lei considera-se um informação o que que é informação dados processados ou não que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento contidos em qualquer meio suporte ou formato esses dados processados ou não eles podem ter qualquer mato ele pode ser utilizado por qualquer meio formato eletrônico formato digital papel bytes qualquer suporte ele pode ser e você pode ter acesso a ele através da internet você pode ter a através e de um
arquivo e qualquer meio o dois documento aqui nós vamos falar dos arquivos do registro e Unidade de registro de informações Qualquer que seja o suporte ou formato como nós falamos anteriormente pode ser por papel pode ser eh digitalizado pode ser através de bites três informação sigilosa aquela submetida temporariamente a restrição de acesso público em razão de sua imprescidível muitas vezes o inquérito administrativo a parte eh aquela parte Inicial que antecede ao ao processo muitas vezes aquela formação é sigilosa também no estádio de sío estádio de defesa H procedimentos sigilosos e o quatro informação pessoal aquela
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável se for vou a pessoa do impetrante aqui cabe o Abas data se for a respeito da pessoa do impetrante Então esse era o artigo 4 nós ainda nós Ainda temos e alguns incisos cinco tratamento da informação conjunto de ações referentes à produção recepção classificação utilização acesso reprodução transporte transmissão distribuição arquivamento armazenamento eliminação avaliação destinação ou controle da informação que que é o tratamento da informação desde a criação até a extinção daquela informação ou a destinação final é o tratamento da informação foi criado um dado todas as etapas classificação
utilização acesso reprodução até a destinação final ou arquivamento é o tratamento da informação quatro disponibilidade seis melhor dizendo disponibilidade qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos equipamentos ou sistemas autorizados pessoal essa disponibilidade ela deve ser absoluta porque a informação deve estar disponível a qualquer em qualquer momento para a sociedade imagine eh alguém que necessita de um dado para a sua aposentadoria e aquele aquele dado se perde Como já aconteceu conheço casos de arquivos Que se perderam em escolas particulares e o professor está tendo dificuldade para se aposentar porque aquela informação aquele
dado se perdeu então no na informação a deve ver diversas formas para que esteja disponível aquela informação a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por por indivíduos equipamentos ou sistemas autorizados sete autenticidade qualidade da informação que tenha sido produzida expedida recebida ou modificada por determinado indivíduo equipamento ou sistema a autenticidade ela é diferente de identidade a autenticidade Nós lembramos de autêntico a informação deve ser autêntica Ela deve ter sido expedida recebida ou ou modificada por determinado indivíduo equipamento ou sistema autorizado não pode ser por qualquer pessoa deve ser autêntica ela não pode
pode conter vícios ela não pode ter modificações não autorizadas oitavo integridade qualidade da informação não modificada aqui na integridade você e sublinhe memorize o o não modificada porque eles vão tentar na hora da prova confundir quais são Eh esses tratamentos né Eh integridade não modificada inclusive quanto a origem trânsito e destino ela não pode ter modificação Não autorizada porque senão essa informação não será mais íntegra nono primariedade qualidade da informação coletada na fonte com máximo de detalhamento possível sem modificações aqui na primariedade lembra de Inicial e a fonte aonde ela foi colhida não pode ser
uma cópia de uma cópia você deve ter a o documento original para que você consiga uma cópia autêntica uma informação autêntica isso é a primariedade então voltando aqui a informação são os dados processados ou não o documento qualquer suporte ao formato Como já foi falado papel e Registro banco de dados é digitalizado ou não a informação sigilosa aquela que está restrita informação pessoal se for da pessoa do impetrante cabe e Abas datata é a informação a pessoa natural também é sinônimo pode de pessoa física para essa e nesse sentido depois nós temos que o tratamento
a informação é desde o início desde a Constituição daquel aquela informação até o seu destino final e a disponibilidade a qualquer momento aou tempo aquela informação deve ser conhecida deve estar disponível a autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida eh recebida ou modificada por determinado indivíduo E lembrando que esse determinado indivíduo ele deve ser uma pessoa autorizada assim como o equipamento sistema não podem estar corrompido se tiver e o sistema informatizado e estiver maculado ali por vírus por spyware por eh maes eles podem então não ser mais autêntica essa informação e a integridade
ela não pode ser modificada nem da origem nem do trânsito nem o destino E primariedade lembramos da fonte a qualidade da informação deve ser ada na fonte pessoal nós chegamos ao final desse vídeo Eu espero estar poder estar ajudando vocês e aguardo vocês no próximo vídeo peço apenas muita paciência porque o pessoal do Detran de São Paulo pediu que eu fizesse esse vídeo e estou trabalhando e estudando para outros concursos então o tempo tá um pouco apertado aguardo vocês nos próximos dias eu farei mais vídeos muito obrigado e até a próxima
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