o quinto vídeo pessoal lei de acesso à informação nós vamos entrar no assunto novo dos recursos e com certeza alguma questão haverá desse assunto dos recursos no caso de indeferimento de acesso a informações ou as razões da negativa do acesso poderá o interessado interpor recurso contra decisão nos no prazo de 10 dias a contar da sua ciências pessoal você foi um órgão público ele foi negado informação prazo de 10 dias cuidado com a pegadinha a contar da sua ciência se você foi hoje é um órgão público ele foi negado e a e foi negado informação
você tem 10 dias para entrar com recurso a partir de hoje mas se você foi hoje no órgão público e deixou um pedido por escrito e foi embora daqui a 15 dias você volta para pegar aquela informação ele foi negada o prazo de recurso começa a contar no final daquele 15º dia porque é no momento que você tem ciência conforme diz a lei então o prazo de 10 dias para você interpor recurso a contar da sua ciência cuidado que essa ciência que o que pode ser pegadinha de prova parágrafo único o recurso será dirigido a
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada que deverá se manifestar no prazo de cinco dias Imagine você foi por exemplo a um hospital que o dia todo o hospital Ela te ligou informação então aqui você vai recorrer à autoridade hierarquicamente superior Talvez um secretário de saúde se for o hierarquicamente superior e ele terá o prazo de cinco dias para se manifestar então 5 dias 10 dias para você recorrer 5 dias para a autoridade hierarquicamente superior se manifestar e nós lemos o parágrafo único do artigo 15 nós vamos para o 16 é negado o
acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal o requerente poderá recorrer a controladoria-geral da União Observe pessoal que a no caso da União Poder Executivo Federal é administração pública eles instituíram um órgão único recursal mas eu nós veremos posteriormente que ele não é um órgão recursal um imediato Você vai ter que ir ao órgão hierarquicamente superior para depois EA controladoria-geral da União vários informação é o órgão recursal mas não imediatamente superior que dele deliberará no prazo de cinco dias tem as condições haverá há três condições que nós vamos observar a primeira se
o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado você foi a um órgão do Poder Executivo Federal e foi negado informação e essa informação não é sigilosa a informação sigilosa tem proteção pela própria lei essa informação não sigilosa foi negado então você pode recorrer a controladoria-geral da União no segundo caso Essa é a negativa da decisão da informação Total parcial classificada como sigilosa não identificar autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso de desclassificação alguém classificou aquela aquela informação como sigilosa pode ser o Ministério da Defesa pode ser
sei lá Polícia Federal não sei quem algum Delegado de Polícia alguém classificou que a informação como sigilosa e você foi ao órgão e aquilo é o órgão não lhe disse quem coloquei que foi que classificou como sigilosa que a informação para que você possa ir até aquela autoridade e para que ela possa desclassificar aquela informação então você pode recorrer também a controladoria-geral da União mas não são somente esses casos a outro é três não eu disse três mas são mais né três os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na lei não tiverem sido observados
a um procedimento de classificação não pode um funcionário alguém que simplesmente falar é sigilosa então a todo o procedimento de classificação se não foi observado a você também pode recorrer à controladoria-geral da união e a quarta situação é Se tiverem sendo descumpridos prazos e outros procedimentos previstos na lei aquele 5 dias não foram observados lembra 5 dias autoridade hierarquicamente superior não cumpriu então você pode recorrer a controladoria-geral da União ou também se outros procedimentos não forem previstos não estiverem sendo cumpridos então esses procedimentos de plástico não tiveres filhos não tiver assim cumpridos você pode também
a controladoria-geral da União o cuidado pessoal a prova do Detran de São Paulo né A não ser que você esteja vendo esse vídeo para outra prova mas no caso do Detran de São Paulo cuidado nós estamos falando aqui nesse esse é um artigo específico da controladoria-geral da união é para o poder executivo Federal não entra aí o estado de São Paulo Poder Executivo Federal parágrafo primeiro do artigo 16 Inciso 4 o recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido a controladoria-geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade e ar camente
superior àquela que exarou a decisão impugnada que deliberará no prazo de cinco dias então pessoal é aquilo que eu falei a controladoria-geral da União foi um órgão recursal imposto para esta situação do Poder Executivo mas ela não é imediata a o órgão imediato de recurso é a autoridade imediatamente superior Quem será a autoridade imediatamente superior cada órgão e ter sua autoridade imediatamente superior eu dezembro aqui na Secretaria de Saúde então haverá este prazo de cinco dias para o para a autoridade superior e outros cinco lá para controladoria-geral da União se o recurso subir a ela
o ok nós falamos o parágrafo primeiro vamos dar continuidade para água por segundo é verificada a procedência das razões do recurso a controladoria-geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta lei Observe que quando recursos sobe para a Controladoria Geral da União e essa Controladoria ela terá poder para determinar providências a aquela autoridade que encaminhou o recurso Então aquela você foi a um órgão x o órgão x encaminhou o recurso para autoridade superior essa e depois ele subiu para conta da Controladoria a Controladoria as Egeo
ela vai então da ordem determinar que você cumpra aquilo que está na lei e você vai obedecer aquilo que está na lei não está dizendo aqui que o recurso será entregue que a informação eviscerada o dizendo aqui que as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na lei se a lei Observe o pessoal se a lei disser que é improcedente o pedido de informação a controladoria-geral da união vai dar ordem para que vocês Não negue para que você não receber informação para que o órgão não lhe de informação Agora se a lei está dizendo que
aquela informação é realmente é direito seu não é sigilosa não é classificada como sigilosa então a Controladoria vai dar ordem para que aquele óculos lhe dê a informação é só que nós estamos no Brasil opção do Brasil aqui é um lugar de recurso infinito é então é entre "né e a Controladoria CG ligou a informação você ainda poderá recorrer a uma comissão mista de reavaliação de informações comissão mista de reavaliação de informações após as Egeo Você vai então é esse ó comissão mista de reavaliação de informações no Artigo 35 essa lei nós falaremos mais mas
vamos ver a ordem primeira coisa você vai e a órgão do Poder público direto e indireto a linha negado a informação 10 dias para você recorrer você vai autoridade imediatamente superior 5 dias ele tem que manifestar após cinco dias de negado você vai acg1 controladoria-geral da União tem cinco dias para se manifestar na prática não acontece mas na lei 5 dias linha negado Você vai à comissão mista de reavaliação de informações que está no Artigo 35 nós falaremos melhor quando nós estivermos lá o artigo 17 no caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação
protocolado em órgão da administração pública federal poderá o recorrente recorrer ao Ministério de estado da área sem prejuízo das competências da comissão mista de reavaliação de informações previstas no Artigo 35 de nós iremos e disposto no artigo 16 como nós já vimos e você foi a o órgão que classificou a que o órgão superior que classificou que a informação como sigilosa ele é negada a linha negada aquela informação então ele não desclassificou foi negada desclassificação você pode ir à comissão mista de reavaliação ou também você pode indiretamente ao Ministério na área na área específica que
você é está querendo informação recorrer ao Ministério da área você fosse linha aqui você pode recorrer ao Ministério da área se você está é na área da saúde Ministério da Saúde se é na área da Defesa Ministério da Defesa sendo na justiça Ministério da Justiça então por aí vai no caso de indeferimento de que da desclassificação aquela autoridade clasf e como sigilosa não disse que esse ficou você pode ir direto onde ao Ministério do Estado daquela área sem prejuízo das competências da comissão de reavaliação o parágrafo primeiro do artigo 17 e o recurso previsto neste
artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas ou seja aos Ministérios depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior a autoridade que exarou exarou a decisão impugnada E no caso das Forças Armadas ao respectivo comando pessoal Observe que nós estamos falando aqui de desclassificação de informação Olha que o recurso aqui é contra desclassificação de informação eu vou colocar até de outra cor aqui para que você é fixe Olha o artigo 17 no caso do indeferimento do pedido o pedido de desclassificação da informação sigilosa e você está querendo que aquela informação seja
desclassificada como sigilosa tão foi-lhe negado que tu parágrafo primeiro tá dizendo que o recurso previsto neste artigo só poderá ser dirigidos dirigido a autoridade mencionada ou seja o ministério da Área depois que você for a autoridade hierarquicamente superior autoridade que exarou a decisão impugnada Quem foi a polícia federal Você vai no órgão superior ao da Polícia Federal foi Delegado de Polícia Você vai no governador do Estado Você vai no órgão imediatamente superior ou no Secretário de Segurança e depois que você você tem que ir pelo menos uma autoridade superior antes de ir ao Ministério O
Mistério da respectiva área porque senão pessoal você a gente vai lotar os ministérios de recursos para você vai primeiro autoridade é irá que a mente superior aquela autoridade que exarou a decisão impugnada no se for a força no caso das Forças Armadas Você vai ao comando maior das forças armadas se for no caso das Forças Armadas então ao comando maior se que decoreba mesmo esse aqui você Decore o caso das Forças Armadas porque é uma previsão expressa então pode ser que caia o comando maior das forças armadas se o recurso for contra o pedido de
informação negativa ali estiver nas Forças Armadas parágrafo segundo é indeferido o recurso previsto no caput ou seja ao recurso de desclassificação lá no ministério da área E se for negado indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultra-secreta secreta ou ultra-secreta que duas classificações diferentes da informação secreta ou ultra-secreta a lei não fala o que que é uma informação secreta os outros secreto então memorizar essas duas palavras caberá recurso à comissão mista de reavaliação de informações Então olha aqui pessoal se o recurso aqui de desclassificação da informação
for de informação secreta ou ultra-secreta e se foi negado aqui cabe então recurso à comissão mista de reavaliação de informações é uma previsão legal Então observa espetar porque parece até um pouco confuso né sob recurso dessa recurso mas está previsto na lei foi negado o recurso de desclassificação da informação se você se ela for secreta ou ultra-secreta caberá recurso à comissão mista de reavaliação de informações e se não for secreta ou os ultra-secreta vai ser como no parágrafo primeiro será a uma autoridade imediatamente superior e depois você pode ao Ministério da área então tranquilo parágrafo
1º e parágrafo segundo e nós vamos dar continuidade agora outro artigo artigo 18 e os procedimentos de revisão o outro tipo de recurso pessoal você deve tomar cuidado quando você está estudando para concurso lendo essas leis específicas Esse é o outro recurso aos procedimentos de revisão de decisões denegatórias então já é um outro o tipo de recurso e os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no artigo 15 e da revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos poderes legislativo e judiciário e do Ministério Público em seus respectivos
âmbitos assegurado ao solicitante em qualquer caso o direito de ser informado sobre o andamento do pedido pessoal melhor dizendo né e esses poderes legislativo judiciário e Ministério Público que é um órgão autônomo e se você está revendo uma decisão de negação de da informação o previsto no artigo 15 o artigo 15 fala da negação da negativa Inicial ali e do recurso e da revisão de classificação de documentos sigilosos então nesses casos pessoal tanto a classificação de documentos sigilosos pelo legislativo judiciário ministério público e as e os recursos de negação da informação então nos poderes legislativo
judiciário e Ministério Público haverá uma lei haverá regulamentação melhor dizendo ali é esta mas Haverá os regulamentos próprios haverá regulamentos próprios do Poder Legislativo então lá no Senado Federal e haverá é uma um regulamento do Senado Federal disciplinando Essas matérias a revisão tanto de classificação de documentos sigilosos ou de negação do recurso então Haverá no poderes legislativo e também no judiciário poder judiciário também vai ter se regulamento próprio assim como o Ministério Público também haverá o seu regulamento próprio disciplinando essas duas situações nesta lei o artigo 19 parágrafo foi vetado bem como se o parágrafo
primeiro mas parágrafo segundo ainda está em vigência os órgãos do Poder Judiciário tanto e é psj traz o tribunal é o poder judiciário em todas as suas instâncias 1º grau 2º grau e o juízo singular Tribunal de Justiça do Superior Tribunal de Justiça do Ministério Público seja tanto promotoria de justiça como Os Procuradores informaram ao Conselho Nacional de Justiça o CNJ Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público cnmp respectivamente as decisões que em grau de recurso negarem acesso a informações de interesse público tão todos os órgãos do Poder Judiciário Eu já
falei seja o juiz singular seja o Tribunal de Justiça seja o psj seja Supremo Tribunal Federal e qualquer outro do Poder Judiciário e Ministério Público também e que eles vão fazer eles devem informar a esses dois ovos Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do ministério e se NJ e cnmp as decisões que é em grau de recurso negar acesso às informações a decisão Inicial eles não precisa informar e você foi até o ministério público ou até o judiciário solicitar uma informação eles dizem não há lei que diz que você não tem direito essa
informação então eles não precisa informar ao CNJ Conselho Nacional de Justiça nem o Conselho Nacional do ministério público no caso se for é o ministério público eles não precisa informar porque Inicial Não precisa agora se você entra com recurso e eles negam aí sim agora sim eles devem informar ao Conselho Nacional de Justiça se for judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público se for o Ministério Público que houver negado essa informação pessoal nós paramos aqui no artigo 19 esse vídeo e voltamos no artigo 20 no próximo aguardo vocês espero estar ajudando agradeço a todas
as pessoas que têm curtido que tem comentado O que que tem até mesmo criticado Por que ajuda a gente vai dar para os próximos vídeos muito obrigado aguardo você até a próxima