A todos e todas novamente aqui na em mais uma aula aqui do nosso curso de extensão e Reforma tributária Hoje a gente vai ter um show de aula com a professora Simone Barreto ela vai nos nos dar algumas luzes sobre a regra matr de incidência tributária do ibs da CBS que é o tema da nossa aula de hoje e bom como todos estamos ansiosos para ouvi-la eu vou eu já preparou um material bem legal aqui para vocês eu Vou só apresentar eh a professora Simone e aí já passo a palavra para ela bom professora Simone
é advogada Doutora e mestre em direito tributário pela PUC professora do ibet da PUC Cogi da apet e do ibdt e de todo todos os lugares possíveis né professora tá em todas então fica à vontade a palavra é sua eh eu vou ficar aqui monitorando o chat pessoal quem quiser mandar pergunta de novo Pode ficar à vontade para levantar a mão mas pref quem mandar aqui eu vou Vou repassar no momento oportuno para ela tá bom aproveitem só um minutinho Simone eh o Breda falou que ele não está ouvindo você não tá ouvindo ainda Breda
escreve no chat aqui para mim só pra gente detectar o seu problema Talvez seja ideal o melhor você sair e entrar novamente porque às vezes é um é um erro do sistema mesmo bom acho que podemos seguir simoné que ele não respondeu mais nada qualquer Coisa ele fala aqui pelo chat mileninha administra boa aula muito obrigada também em nome do Professor Paulo de B Carvalho do professor Robson da professora Priscila pela sua disponibilidade quer que eu já compartilhe por favor por favor Camila boa noite a todos Camila vai ser minha minha ajudante hoje por problemas
não tributários eh Então eu queria primeiro agradecer aqui as palavras da Milena da Camila eh Queria agradecer ao Professor Paulo de Barros Carvalho ao Robson ma Lins a Priscila também a Camila né que coordena o o curso agradeço muitíssimo pelo convite e me sinto aqui eh eh extremamente honrada né por por Recebeu o convite e também por ter sido atribuído a mim um tema tão complexo tão tormentoso que tão atual né e de grande responsabilidade é a segunda vez né que eu dou essa aula aqui eh quando eu recebi o primeiro convite eu falei paraa
Camila eu falei não sei se se eu fico feliz ou se eu fico triste né Foi um mix de sentimentos e continuo com ele aqui eh eh dentro dentro de mim porque é um tema que eh ainda obscuro né para todos nós o que a gente vai fazer aqui eh são são meras reflexões né Eh eu acho que ainda ninguém tem certeza de nada né a gente eh ouve aí muitas aulas debates mas o que a gente mais tem a incerteza de como será o futuro né Então volto a dizer aqui são então faremos algumas
reflexões e enfim propostas aqui de interpretação mas que a gente ainda Aguarda aí as cenas dos próximos capítulos né que deverão sair em breve né Eh esse ano ainda é o que se espera pode passar Camila por favor então aqui eh eu trouxe algumas reflexões iniciais aqui a título de curiosidade né porque aqui o Brasil Olhando aqui no âmbito internacional olhando pra média dos países da ocde o Brasil é o que tributa menos a renda né então se a gente olhar ali o percentual eh né olhando ali o quadrinho da evolução da Carga Tributária o
percentual da tributação da renda ali é 2020 6.9 eh Mas se a gente olhar tributação do consumo é a mais elevada 13 E5 então só aqui a né título de curiosidade que a carga tributária brasileira a maior parte é atribuída ao Consumo tá próximo também a título de curiosidade aqui que eu trouxe eh que quase olhando só pro Brasil quase metade da arrecadação provém da tributação sobre bens e serviços né então Eh vai evidenciar que o foco aqui né do Brasil do olhar aqui eh no Brasil na tributação do Brasil é a tributação do consumo
agora é interessante manter essa lógica né Eh Por que que o Brasil não não tributar menos o consumo e mais a Renda ou a propriedade né então fica aqui essa essa pergunta que eh ela assume muito mais relevo se a gente olhar pro que tá sendo posto no papel né vamos já pro próximo Camila por favor eh e aqui a gente entra já no contexto né de aprovação da reforma eh a reforma quando ela foi pensada foi estudada ela foi a promessa era era uma promessa de eh neutralidade fiscal de eh Uma Tributação que não
não não haveria aumento da Carga Tributária haveria a a não cumulatividade Lena né então era entre o crédito e débito né entre o acerto de contas entre crédito e débito não haveria imposto a pagar Então essa foi a lógica pensada inicialmente eu é o que foi vendido né no no no no no no nas origens aqui em que nasceu esse projeto agora entre o que nasceu eh eh entre o que né entre o que foi pensado e o que efetivamente está nascendo que tá sendo Posto no papel a gente vê uma uma distância enorme né
E aí a gente vê algumas eh contradições né ao mesmo tempo que foi Prometida aqui uma não cumulatividade plena a gente viu em junho uma emp que veio restringir eh a compensação de créditos de piscins né então Eh quer dizer de um lado a a a a reforma promete benefícios promete uma situação mais justa mais simples transparente e ao mesmo tempo vem essas Medidas que a gente sabe que por trás delas tem outros né outro intuito e não eh eh eh o de trazer todos esses benefícios aqui me referi então isso aqui é só uma
eh um desabafo né porque hoje eh eu acho que isso até quem pensou a reforma tributária lá no início hoje se depara com essa situação né então quem defendia a reforma lá atrás e que Continua defendendo hoje se depara com com com previsões com situações que não Foram aquelas prometidas no passado né então agora eh a gente sabe que tá sendo feito um trabalho né junto lá a câmara dos deputados Senado no intuito de trazer maior equilíbrio mas o que a gente hoje eh tem que conviver é com o texto que foi posto no papel
Então nossa aula aqui é a regra Matriz de incidência do ibs da CBS né Eh eu parti aqui do texto constitucional né e eh verdadeiramente tem algumas veio o projeto de lei tem Algumas eh algumas alguns nores né Eh postos nesse projeto de lei complementar que ainda está em tramitação eh mas que a gente só vai né ter certeza que seguirá dessa forma Após a aprovação então eh eu acho que a gente pode trabalhar né Muito mais com a Constituição Federal então olhando aqui pro nosso sistema olhando paraa emenda 132 Tudo Mudou Houve aqui uma
mudança radical no nosso sistema tributário a resposta penso eu que é negativa né Então tudo aquilo que não foi alterado expressamente pela Emenda Constitucional continua a vigorar então eu tô tô falando aqui de todo de todo os pilares do nosso sistema tributário né eu tô dizendo tô falando aqui eh dos princípios dos nossos princípios constitucionais tributários princípio da legalidade o princípio da autonomia dos Municípios o princípio aqui muito importante da capacidade contributiva né Eh a própria orga da competência tributária que continua ali posta na Constituição Federal portanto não dá para dizer que eh houve uma
mudança houve né uma uma alteração radical né do nosso sistema tributário ele foi eh houve uma uma Emenda Constitucional poder reformador no originário trouxe algumas modificações mas é importante não esquecermos a deixarmos de lado aqui todos todo todo o nosso eh todos esses Princípios basilares eh postos que advém da própria constituição olhando pra competência Oi eh com relação a essa sua fala né sobre os princípios eu me lembro eh me lembrei agora do que o professor hque Antônio carra fala que As vigas mestras do sistema não foram alteradas né e eu gosto muito dessa expressão
de viga mestra porque é o que dá sustentação é o que vai nortear e dá sustentação né exatamente se sai um pilar se sai uma Viga mestra todo o resto Car mas não foi isso que aconteceu né o sistema ele continua o nosso sistema continua lá exatamente e continua eh um sistema rígido né continua hoje o nosso sistema ele continua sendo um sistema constitucional tributário Diferentemente dos outros países que trazem só eh princípios gerais eh o nosso não o nosso ele é rico né em matéria tributária ali é por isso que a gente chama sistema
constitucional Tributário né e olhando para para pra competência eh a competência privativa do a gente sempre né estudou as lições do Professor Paulo de Barros Carvalho Professor Roque carras Professor Paulo disse que a privatividade não seria uma uma característica porque é União em caso de guerra Ela poderia eh exercer a competência dos outros entes mas o professor Roque já fala dessa competência privativa mas essa Competência dos outros entes ela não é eh negada em razão da instituição dessa competência compartilhada paraa instituição do ibs da CBS né então a competência privativa entre aspas desse dos outros
entes permanece na Constituição eh de tal sorte que ela tem que ser respeitada ada Então sempre que a competência eh não for compartilhada ela é privativa então não pode e o mesmo ente ele não pode tributar duas vezes a mesma materialidade né portanto há que Ser respeitada eh essa né essa essa essa essa característica da competência para que eh a mesma materialidade não seja atributada simultaneamente pelo ITBI por exemplo e pelo ibs pela acbs né ou pelo IOF pela CBS ibs ou pelo ITBI né itcmd então é preciso ter isso em mente que toda vez
que a competência não for compartilhada esse ente não pode tributar duas vezes a mesma materialidade né então eu acho que é uma Premissa que a gente tem que ter em mente eh e falando ainda da repartição da competência tributária eu falei agora a pouco da rigidez no nosso texto constitucional né e ele é realmente rígido Camila pode passar por favor então aqui a gente tem uma outra né Eh eh Outro ponto importante a ser ressaltado que não foi alterado pela Constituição Federal né então na pela pela Emenda Constitucional 132 eu quero Dizer então Eh o
constituinte quando ele outorgou a competência tributária ele se Valeu de signos ali né no núcleo da de cada materialidade como mercadoria serviço propriedade renda dentre outros então ao trazer esse esses signos ele não tá tratando isso como estruturas abertas né que permitem uma atuação eh mais Ampla do legislador infraconstitucional para alcançar materialidades distinas né uma base um leque de materialidades maior não ele se Valeu de conceitos restringindo a atuação do legislador eh infraconstitucional Portanto o o a constituição ao tratar das ao tratar daquele signo ele está dando eh ali definindo Qual é a materialidade ele
tá dando um um um um uma delimitação do que será objeto eh de tributação por aquele ente que tá recebendo aquela competência tributária então é por isso que o nosso sistema ele é rígido né E esse limite esse esse signo eh utilizado pelo Constituinte se ele se não tiver uma ressalva na Constituição a que ele se refere é preciso identificar o seu conteúdo semântico a partir da linguagem do jurista Então hoje quando a Constituição de 88 trouxe o signo mercadoria ou serviço e se ele não trouxe nenhuma ressalva de como isso deve ser esse signo
deve ser interpretado Então temos que na linguagem do jurista Verificar como ele estava sendo usado porque foi esse o Sentido que foi recepcionado pela carta constitucional e esse sentido ele é um limite né um limite semântico gostei muito a Camila eh me advertiu na outra aula o professor Paulo usa a palavra corredor dor semântico Exatamente isso é um corredor é é é um é um é um canal Estreito né um é um limitador de modo que esse signo não pode ser visto com uma abertura de modo a eh a que outras eh materialidades sejam atingidas
E e esse corredor semântico aqui ele deve Ser eh visto deve ser bem compreendido para que uma lei complementar ainda que ela esteja lá prevista na lei na emenda constitucional 132 para que ela não desborde esse conteúdo né esse conteúdo é um limite e o papel da lei complementar não não não é desbordar a lei complementar não pode desbordar esse conteúdo ela deve só definir esses conceitos que já estão postos na Constituição por isso hoje é Complicado dizer que o nosso sistema admite que a lei complementar vem a dizer como o projeto de lei que
ele vem a dizer que ser tudo tudo que não for bem material é serviço né porque essa é a noção hoje eh essa reforma tributária tem por objetivo tributar tudo né ainda que eh todos esses essas vigas mestras do nosso sistema eh não sejam respeitadas né Elas estão lá estão no sistema mas a emenda constitucional eh eh ao dispor que a lei Complementar ao instituir PBS CBS poderá dispor sobre dizer o que são serviços ela não poderia então ultrapassar esse limite semântico esse corredor semântico né a que falamos há pouco na verdade o que tá
acontecendo a bem da verdade se a gente olhar pro pro ISS né para pro serviço A bem da verdade que a gente tá eh regredindo ao passado né porque se a gente olhar aqui fazer eh olhar pro ISS antes do do leading Case e do da locação dos guindastes o Supremo ele utilizava Esse esse sentido econômico de serviço né então se a gente olhar tem vários precedentes do STF que seguiam a linha do professor Bernardo Ribeiro de Moraes de que serviço era tudo que não fosse operação de circulação de mercadorias era realmente esse conceito residual
né olhando para perspectiva Econômica quando o Supremo julgou o Lead cas dung indust Então esse conceito residual foi abandonado para que fosse observado o critério jurídico para identificação de Serviço então é aquilo que eh serviço é aquilo que representa uma obrigação de fazer necessariamente e foi nessa linha que o Supremo Então passou a decidir a gente tem várias decisões mais recentes eh começou com a decisão do plano de saúde tem aliás do leasing depois do plano de saúde depois tem do software tem várias decisões que trazem eh essa eh que fazem uma retrospectiva da jurisprudência
do supremo a partir desse leging cas do indas para dizer Olha houve uma atualização da jurisprudência mas não não foi abandonado o critério jurídico aplicação de fazer né então o hoje a gente continua adotando o critério jurídico agora o que foi o que está sendo feito com essa reforma tributária é justamente voltar ao critério econômico lá de trás né então eh eh A bem da verdade acho que tá vendo aqui e a gente tá andando em círculo né a gente quando acha que evolui volta para trás a gente tá Andando em círculo porque a gente
vai voltar lá pro pro conceito econômico então aqui foi só uma eh uma observação vamos passar um pouquinho então Camila então aqui eh olhando já pra ibs paraa CBS Então a gente tem lá o artigo 149b da emenda constitucional que diz que eh como disse a Camila também BS e CBS eram gêmeas né Então o o imposto e a contribuição eh terão fatos geradores bases de cálculo hipóteses de não incidência e sujeitos passivos idênticos serão as mesmas estarão sujeitas as mesmas regras de imunidade lá do artigo 156 da Constituição então a exceção eh a imunidade
das contribu São associadas à entidades de assistência social estarão sujeitos aos mesmos regimes específicos e diferenciados e as mesmas regras de não cumulatividade E creditamento então Aqui ao tratar de um estaremos tratando do outro Tá certo então vamos agora compor a nossa regra Matriz de incidência critério material então Eh primeira pois o artigo 156 a da Constituição da emenda né que introduz emenda 132 diz que a instituição se dará por lei complementar a incidência se dará sobre operações né E aqui eh leia-se deve haver a transmissão de titularidade né Operação conceit de operação trazer Ases
do Professor Roque Antônio carra então eh deve haver aqui necessariamente a transferência de titularidade do bem Mater material inclusive direitos então ah a materialidade aqui é operações com bens ou serviços né Lembrando aqui que a lei complementar definiu o serviço como tudo que tudo que não é bem né ele definiu a lei comentári definiu pela negativa e o que chama atenção aqui é que esses tributos né o ibs a CBS Incidirão sobre operações onerosas ou não Conforme a lei complementar né então a lei complementar foi Aé para dizer eh inclusive que a incidência haverá inclusive
sobre operações não onerosas E por que que eu que eu trouxe isso que eu acho isso relevante porque eu falei Eu mencionei no início que os princípios basilares do nosso sistema continuam na Constituição Continua em colums e o princípio da capacidade contributiva Então eu vou ter a incidência do tributo sobre uma operação não onerosa eh em desrespeito ao princípio da capacidade contributiva poderia isso acontecer então penso que não penso como eu disse o princípio da da da não da capacidade contributiva continua na Constituição e a tributação de uma operação não onerosa contraria flagrantemente Esse princípio
eu trouxe ali no rodapé os exemplos que A própria lei complementar traz que seria o fornecimento para uso e consumo pessoal doação para a parte relacionada e fornecimento de brindes E bonificações então ISS seria alguns exemplos de operações não onerosas alcançadas pela ibs e pela pela CBS e a outra materialidade é a importação de bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou de serviços realizada por pessoa jurídica ou pessoa física qualquer quer que seja sua finalidade se Para o consumo ou atividade econômica então aqui é importante trazer essa noção de que na importação de bens ou
servos para pessoa a pessoa física ou jurídica né independentemente de ser contribuinte habitual ou não do imposto noo né de de pessoa física Qualquer que seja a finalidade da importação isso traz a noção da habitualidade para o inciso primeiro né que se na importação não precisa haver habitualidade então eu concluo que para As operações com bens materiais ou materiais e serviços Eu preciso da habitualidade tá então eh Essa é a a a interpretação que nos parece mais adequada e estão fora do âmbito de incidência desses tributos da CBS da do do ibs as exportações e
as hipóteses de imunidade do artigo 1506 que eu referi aqui eh a minutos atrás apareceu uma mensagem do chat que bloqueou um pouquinho o o meu a minha tela pera Aí então essa esse aqui foi o critério espacial que eh conseguimos identificar a partir da Constituição Federal olhando agora pro critério espacial da nossa regra matriz e ainda bem que temos esse recurso né da regra Matriz de existência tributária para resolvermos essas questões do contrário eh não sei como como faríamos Esse instrumento realmente é é é é bastante importante então olhando aqui pro nosso critério espacial
da regra Matriz de Incidência então Eh esse projeto da reforma ele foi pensado o objetivo foi a tributação eh no destino né então Eh como critério espacial identificamos aqui o território dos Estados e do município de destino da operação a gente vai ver mais para frente que não é tão não tão Redondo assim né Eh essa questão da tributação no destino mas essa é a regra Geral do jogo e ainda a constituição diz que a lei Complementar disporá sobre os critérios para a definição do destino da operação ou seja o local de destino da operação
poderá ser o local da entrega da disponibilização da localização do bem olha aqui o que eu falei que não é tão simples né não é tão Redondo falar que eh oo espacial é o local de destino da operação porque lá no artigo 11 que aparece uma mensagem aqui na tela e eu não consigo ler lá no artigo 11 do projeto de lei ele traz várias Regrinhas de acordo comada cada tipo né de bem se é bem imóvel se é bem móvel físico ou eh bem móvel material ou e material serviços de transporte por exemplo serviço
de transporte de passageiro ele fala o local de início do transporte né Então na verdade esse destino da operação essa Regra geral do jogo eh ela comporta exceções né de acordo com esse artigo então a lei complementar diz que o local de destino pode ser o local da entrega da Disponibilização da localização do bem o local da prestação ou da disponibilização do serviço né porque o local da prestação do serviço não necessariamente é o local da disponibilização do serviço é o local do destinatário do serviço eh ou o o local do domicílio da localização do
adquirente ou do destinatário do bem ou do serviço né então aqui eh tem aqui essas regrinhas no artigo 11 Mas tudo isso para evidenciar que a questão não é tão simples né prova disso é exatamente a discussão que que houve com a introdução da lei complementar 157 de 2016 e 175 de 2020 né aqui olhando pro ISS a gente sabe tem essa medida teve uma uma liminar deferida pelo Alexandre de Moraz né numa já foi até julgada em que ele disse que olha é possível tributar a prestação de serviços no caso pelo ISS no local
do destinatário né do tomador do serviço Mas é preciso que as regras acerca do local do do tomador estejam bem definidas Então na verdade naquele momento eh o que se decidiu foi pela constitucionalidade da regra Mas pela eh inconstitucionalidade em função da ausência de regras que definam o local do tomador portanto eh é só para dizer que o local do destino que essas regrinhas eh é elas são elas serão necessárias para Especificar efetivamente eh o local do destino da operação aqui no caso para importante paraa definição do nosso critério espacial o critério temporal o critério
temporal né a gente sempre aprendeu eh desde a faculdade que é o momento da incidência do tributo né o momento em que o fato gerador eh é izado nunca antes o momento da da da conclusão da realização do fato tirador né mas aqui olhando o o projeto de lei né que a Gente é o que a gente tem hoje eh fica difícil afirmarse a momento da ência momento do pagamento né se a gente olhar para Constituição Federal capacidade contributiva é no momento no caso da operação de bens está com a transferência de titularidade do bem
e o operações com serviços está com a realização do serviço né mas aí vem a lei complementar lá no artigo 10 e fala considera ser ocorrido o fato tirador do ibs da CBS no momento do fornecimento ou Do pagamento que ocorrer primeiro nas operações com bens e serviços né então aqui se a gente olhar eh para essa regrinha da lei complementar o momento do fornecimento eh é o momento da realização do fato gerador mas se eu tiver o pagamento antes do fornecimento ali eu teria a incidência do imposto né então realmente é fica difícil aqui
afirmar eh com precisão Qual é o critério temporal à luz dessa desse novo plexo Normativo Simone mas olhando ã Vamos ser honesta alguma vez na vida você recebeu pagamento antes de prestar o serviço na advocacia Às vezes a gente presta o serviço e nem recebe que sentido eu não consigo entender o sentido ou às vezes você faz um cote E aí você recebe tudo na contratação E você trabalha pro resto da vida achando que você vai trabalhar um do anos você trabalha por 10 anos para Aquilo que tu já recebeu lá atrás é é é
verdade eu não tinha pensado nessa possibilidade mas é exceção isso daí na minha cabeça eu não consegui entender Até agora o porquê dessa regra aí do momento do porque pode acontecer porque o que que eu porque eles estão olhando aqui pro pro split né então no momento ouve pagar pagamento H eh o pagamento pelo fornecimento h o pagamento do tributo e você não tá olhando né pro fato gerador em si é o que eu fal é o Que eu falo em relação a hoje a nossa importação de serviços né o fisco não tem como saber
se ocorreu não fato tirador lá fora ele quer ele houve o pagamento ele quer cobrar o imposto na importação a mesma coisa acho que isso é uma forma de de de por colocar o foco no no pagamento e tirar o foco do da realização do fato girador né então eh eu acho que isso desobriga essa previsão desobriga Eh essa essa a verificação da realização do fato atirador né porque hoje hoje a gente tem o fato tirador tem recolhimento a maior o recolhimento eh indevido a gente consegue restituir mostrando olha ocorreu fato tirador nessa conformidade ou
não ocorreu cancelei a nota né então eh eu acho que isso dá um pouquinho Tira um pouquinho o relevo do fato gerador e e põe o relevo aqui no no momento do Pagamento mas até a gente que trabalha com os critérios da regra Matriz causa um dá meio que um choque né porque o pagamento ele é uma causa de extinção da obrigação tributária e o fato gerador ele seria um momento de eh integração né de nascimento eh da obrigação tribut momento é o momento da manifestação da capacidade contributiva Exatamente é então a gente sempre entendeu
que o momento da incidência é diferente da regrinha do pagamento perito isso Perfeito Mas da forma como isso tá posto eu confesso que eu tenho dúvida em relação a a a a à veracidade dessa assertiva se realmente a gente pode dizer que o momento do pagamento eh não seria aqui em alguns Em algumas situações momento da incidência professora pois não eh eu fiquei na dúvida se a expressão pagamento aqui é o pagamento do serviço ou pagamento do bem ao invés do pagamento do Imposto a a sensação que me deu que é o pagamento é O
pagamento dos do pelo fornecimento não é do Imposto P fornecimento É isso mesmo né Não do Imposto pagamento do fornecimento ou do serviço ou do bem né exatamente mas é que quando ao fazer o pagamento pela pela regrinha de pagamento né do do pelo split Quem fez o pagamento já vai pagar o tributo pro fisco então o fluxo de caixa não vai ser mais seu né o fluxo de caixa é do fisco então o que que o fisco fez eh as plataformas de Marketplace por Exemplo então Eh eles vão recolher o tributo Tá certo em
seu nome então você eh deixa eu ver se eu tô aqui me me raciocinando correto né eu vou dar eu posso dar um exemplo que aconteceu comigo hoje po po eu eu pedi um bem e ele vai chegar para mim só em novembro desculpa em dezembro daqui 90 dias mas eu fiz o pagamento hoje nesse caso bem vai ser entregue para mim somente em dezembro daqui 90 Dias mas eu paguei hoje ou seja nessa nova regra o imposto é devido já hoje e não quando o bem for entregue para mim você comprou pela você comprou
pela internet provavelmente Marketplace fará o recolhimento do tributo do fornecedor é nem foi parar nesse momento né é eu comprei numa loja física mesmo paguei Mas eu só vou receber em dezembro é aí ocorreu o primeiro pagamento esse seria o momento da incidência do tributo Exatamente no sistema ocorreu primeiro é exatamente eu só não sei nessa forma como é físico como seria o pagamento se né É aí a princípio é isso que o artigo tá tá falando né vamos dizer assim sem dúvida Sem dúvida no momento do fornecimento ou do pagamento pelo fornecimento é Exatamente
exatamente não é do Imposto aqui é isso mesmo é tá bom obrigado considera se f tirador do ibs da CBS no momento do fornecimento ou do Pagamento pelo fornecimento exatamente o que primeiro ocorrer nas operações com bens ou serviços e aí a gente tira aqui a força você não precisa nem olhar pro fornecimento que a bem da verdade seria o fatiador você tá olhando para o pagamento né E aí a gente inverte toda a ordem a materialidade seria o fornecimento ou ou pagamento né aí se a a gente não só vai dar mas não a
nossa cabeça Oi deixa eu aproveit gante e Repassar a pergunta aqui da da Regiane antes da gente seguir que ela ela ficou na dúvida eh se a gente quando a gente tá dentro de um cenário em que há parcelamento então Eh eu compro um bem que vai ser entreg no caso do do Alex né só no final do ano em dezembro mas vamos supor que esse pagamento foi feito de forma parcelada dúvida dela é como é que fica eh a incidência nesse momento vai ser propor As parcelas Qual que é a sua visão eu eu
não tenho a resposta agora né tem tanta coisa aqui que a gente não tem a resposta eu vi alguém falando de nota fiscal aqui a gente não sabe nem como vai ser essa obrigação acessória né Eh vai ser uma obrigação unificada não sei se essa lógica que a gente trabalha hoje com a missão de nota fiscal como linguagem competente se ela vai ser a lógica do ibs da CBS né então eu acho que é difícil a gente e eh eh comparar Muito trazer essas dúvidas da do ibs da CBS para pra nossa metodologia atual né
paraas nossas regrinhas atuais eh mas eu pela lógica tá E e aqui é eu tô indo puramente pela lógica o parcelamento se parar com pagamento parcelado é preciso observar o este parcelamento eu tenho aqui no projo no projeto de lei eh uma previsão que eu valendo aqui de tá aqui olha tá na página aberta considera socorrida o fato tirador do Ibs da CBS no momento de cada fornecimento de bem ou serviço mesmo que parcial ou de cada pagamento que ocorrer primeiro nas operações de execução continuada ou fracionada Então eu penso aqui que o parcelamento entra
nessa eh eh nessa nessa nessa disposição aqui para dizer se o pagamento é fracionado então eh a incidência se dará a cada fração se fosse o fornecimento fracionado o serviço eh fracionado por hipótese construção civil A exemplo né Típico também seria fracionada a incidência aqui dos dos tributos então a gente tá olhando ou pro fornecimento ou pro pagamento o que ocorrer primeiro se for parcelado parcelado Tá mas volto a dizer eh as nossas as obrigações acessórias aqui serão diferentes certamente então e é possível que ainda mesmo sendo essas as disposições ainda haja uma regrinha distinta
olhando pro momento da emissão do documento fiscal enfim eh cresimento Da declaração Aí eu já não sei que será mas é possível que haja ainda uma alteração dessa regra do jogo né mas à luz do que a gente tem hoje eu acho que seria isso aí mais alguma pergunta tem na realidade eh o elzar Brito aproveitou para perguntar eh como é que fica na hipótese de que eh se antes da entrega do bem houver O desfazimento do negócio e a empresa já tiver recolhido o ibs por exemplo Des contar a gente vai contar com a
boa vontade do fisco Porque se o pagamento for tido se o momento do pagamento for tido como eh furador né esse momento do pagamento se o pagamento for assumir todo esse relevo e você pagou incidiu eh você não vai poder reaver agora se for o fato girador você pagou e não ocorreu o fato girador o negócio foi cancelado penso eu que eh faria jus ao Ressarcimento volto a dizer a gente tá aqui são conjecturas né O que a gente tem hoje eh não traz com clareza a solução para todas essas questões a gente tá aqui
só eh conjecturando né posso seguir pode critério pessoal depois no final a gente debate a gente vocês trazem mais perguntas a gente a gente troca ideias né em relação ao critério pessoal então eh de novo aqui a constituição ela fala Em sujeito passivo que a lei complementar poderá eh dispor né Eh que a lei complementar poderá definir como sujeito passivo quem concorrer com a realização execução a pagamento da operação mas ao mesmo tempo ela se Vale da da palavra contribuinte né em outras ocasiões a evidenciar que sujeito passivo seria um pouquinho um termo mais amplo
que contribuinte então aqui eh não quando ela fala também a lei Complementar fala em pagamento Vocês estão ouvindo o meu cachorro sim mas não tá atrapalhando desculpa gente Eh vamos lá eu tava dizendo que a lei complementar poderá definir o sujeito passivo quem concorrer com a realização execução pagamento da operação então há evidenciar que como a constituição trata fala ora em contribuinte ora em sujeito passivo daria a entender que sujeito passivo seria mais amplo que Contribuinte né dando relevância aqui para quem não só Quem realizou a operação eh mas para aquele que pagou a pela
pela operação né mas ao mesmo tempo eh ela trata a a constituição traz a que ela fala quando ela trata do do crédito né do do do do saldo credor aqui esse crédito acumulado etc ela fala seu titular como contribuinte a evidenciar que o contribuinte seria aqui o Fornecedor né Por O titular do crédito é aquele que vai realizar a operação vai dar saída e vai se valer do crédito portanto aqui ele estaria se referindo a contribuinte como fornecedor Então eu acho que e esse seria realmente eh o raciocínio mais coerente com o nosso sistema
com o sistema atual olhando pro CTN né que é aquele que ah concorre né que realiza que está relacionado à prática da ocorrência do fato tirador então eu diria aqui que eh O critério pessoal da nossa regra Matriz o contribuinte é o fornecedor do bem ou do serviço né ah do contrário haveria uma uma problemática enorme né porque se eu chamar como contribuinte eh o consumidor final nosso hoje contribuinte de fato Então quem seria acusado de crime de apropriação indébita seria o fornecedor e de quem seria a legitimidade para repetir o indébito tributário seria do
consumidor final ele Teria condições de fazer isso né Eh mas de outro lado olhando pro nosso sistema contribu é fornecedor mas de outro lado olhando pro Iva né pro pra grande inspiração aqui da nossa reforma tributária o contribuinte seria o consumidor final olhando pela lógica Econômica né então eu acho que eh esse tema aqui o critério pessoal ele evidencia um pouquinho aqui a distorção eh dessa dessa reforma desse da da da do Modo como a reforma tá sendo eh realizada né promovida a penso que eh trazer algumas coisas do Iva né porque a gente tá
trazendo aqui a grande inspiração é o Iva tá sendo instituído o Iva Dual trazer aqui eh toda a sua né todo esse modelo institui esse modelo aqui no Brasil mas ao mesmo tempo eh trazer outras questões que não fazem parte desse modelo não inerentes esse modelo eu acho que também eh eh só Evidencia aqui eh eu não vou dizer a não sei se a palavra certa é fragilidade mas eu diria incoerência né do texto que tá sendo posto aqui eh para a aprovação do texto que já foi texto constitucional que já foi aprovado e do
projeto de lei também que tá sendo posto para aprovação então olhando agora para o critério quantitativo base de cálculo então Eh os tributos não integrarão a sua pró pra base de cálculo Né pra passar um slide aqui Camila isso então olhando aqui paraa base de cálculo eh os tributos não entregar não integrarão a sua própria base de cálculo então aqui eh eu tô olhando para ibs e CBS mas incidirão sobre o imposto seletivo né quando ele for eh devido alíquota cada estado e município fixará a sua alíquota por lei específica então é uma alíquota uniforme
para todas as Operações haverá uma alíquota de referência caso os estados e municípios Não fixem essa alíquota específica né hoje se a gente serão somadas as alíquotas do estado e do município de destino da operação Então hoje isso alíquota de referência eh prevista de 26,5 Salvo engano mas que tava valendo aí algumas notícias no sentido que isso poderia ser essa lqua poderia ser majorada eh mas a lqua hoje essa de 2,5% né que Que está aqui eh que é o que se fala aí atualmente em relação à não cumulatividade eu acho que esse é o
tema que tá não faz parte da regra Matriz né mas eh eu acho que que merece é um tema que merece algum comentário porque eh Ele veio ele veio pela promessa né de uma não cumulatividade plena em que o contribuinte não teria não seria honer aqui eh não a tributação não seria majorada eh ele o contribuinte faria a Juz a totalidade dos créditos da operação anterior mas a gente tá vendo que isso não é tão verdade assim né Porque hoje a a tomada de crédito ela tá vinculada ao pagamento né então isso vai primeiro isso
gera uma distorção enorme no sistema Por quê eu eh como fornecedora eu vou buscar outros fornecedores né Eu como contribuinte do fornecedora contribuinte do Imposto eu vou buscar nas etapas anteriores Fornecedores bons pagadores né eu vou buscar aquele fornecedor eh grande aquele que tem maior eh probabilidade de de pagar o tributo para eu ter para eu fazer juz ao crédito ao passo em que aqueles pequenos fornecedores que hoje às vezes deixam de pagar tributo para poder pagar funcionário para poder ter um capital né um fluxo de caixa Eh esses pequenos fornecedores serão ali eh deixados
de lado né veja não tô me Referindo a esses pequenos fornecedores como sonegadores não pagadores eles é direito do contribuinte hoje eh não pagar o tributo no mês pagar no mês seguinte com multa né e isso é comum às vezes naquele mês não deu para pagar o imposto muitos fornecedores pagam no mês seguinte com os consectários legais tá tudo certo agora eh claramente para para se ter o crédito se para se ter o crédito deve haver o o o o pagamento na etapa anterior então Eh os grandes fornecedores serão privilegiados o que vai gerar uma
grande distorção na economia né Eh nesses debates que ocorreram na Câmara dos Deputados então foi ventilado assim n que foi muito questionada essa questão do pagamento e o argumento do fisco é o seguinte olha se o pagamento não estiver atrelado se o creditamento não estiver atrelado a pagamento a gente vai ter que aumentar a alíquota primeiro eu preciso ter caixa pr pra devolução né Eh na exportação por exemplo E se eu não se eu tiver um um um se eu não tiver aqui o creditamento vinculado ao pagamento eu tiver um um alto índice de inadimplência
então eu vou ter que aumentar a lía isso não é verdade não é verdade porque hoje já já eh eh eu já o fornecedor já vai ter alíquota majorada se eh houver an nência do crédito então ele não precisa aumentar ainda mais né Eh Ou seja são algumas incongruências que eh De fato eh tem levado a essa não cumulatividade não plena né então eu acho que eh alguns pontos depois que veio esse projeto de lei os os jur né os estudiosos aqui do direito defensores dos contribuintes eh escolheram alguns pontos a gente não vai ganhar
tudo a gente vai ganhar eh alguns pontos e esse acho que foi um ponto pelo qual eh está se lutando aqui por alguma Alteração porque realmente eh vincular o creditamento ao pagamento isso Vai resultar numa não cumulatividade eh parcial e não vai o que vai eh o que não vai ao encontro né O que viola radicalmente aqueles princípios as promessas iniciais dessa reforma tributária né então eh eu acho que esse é o último slide Camila eh é o último slide eu procurei aqui Montar a nossa regra Matriz essa era a minha missão eh uma missão
que não não foi fácil continuo dizendo aqui que não foi fácil a gente essa figura que mostra uma luz no fim do túnel eh eu confesso que eu alterno também às vezes cada vez que eu leio cada vez que eu estudo essa matéria essa luz eh ela parece maior e às vezes ela parece menor né então eu acho que eh ainda ainda não dá para afirmar se Realmente essa a luz é grande mas eu acho que a esperança é a última que morre a gente deve continuar lutando com as nossas armas são jurídicas eh é
o estudo e são os debates enfim para pra gente tentar reverter o que ainda é possível reverter Então eu vi que tem várias perguntas eu tava aqui dando aula e entrava um monte de coisa aqui no chat que eu tirava que eu parava para para fechar Mas eu vi que tem várias provocações aqui para também tem 24 Então eu acho que a gente tem tempo ábio né Camila para para continuar eh falando sobre os temas aqui é não a gente algumas a gente já já foram passadas Simone e eh algumas a gente eu e a
Melena a gente tá se falando aqui para segurar manda essa para outra aula e tal Porque tem algumas alguns assuntos que eles vão ser retomados né mas sim eu também falei de coisas aqui a mais é porque são são tantas coisas são tantas coisas e e e ao Mesmo tempo se eu olhar também só pra regra Matriz a gente não eu acho que o o o esse cenário eh geral é importante acho que para todos os temas né então a gente acaba sempre entrando em outros mas o que vocês eh quiserem debater aqui eu fico
à disposição eu acho que é eh foi muito valiosa a sua exposição Simone nesse aspecto de traz fazer para todos aqui né Essa nossa ferramenta que é a da regra Matriz de incidência tributária né e a Gente e eu até utiliz essa expressão para que a gente faça uma associação pensando num médico num dentista né o dentista quando ele vai lá ele bota aquele espelhinho dentro da boca ele tem toda Aquele monte de ferramenta para antes dele iniciar o procedimento né e eventualmente definir o que ele tem que fazer ele utiliza essas ferramentas e a
a teoria da regra Matriz ela tem essa função né Para que permita que a gente construa aqueles critérios eles são Essenciais eu não posso eh na minha visão admitir eh grandes movimentações né pensando só na arrecadação tributária porque são são são eh elementos essenciais é como se fosse o genético né o aspecto genético da da do tributo então Eh o que eu acho que causa insegurança Simone que você externou e que eu tenho certeza não é você você aqui só tá confessando né em alto e bão galera a gente tá angustiado Mas é uma angústia
que eu acho que é comum porque Justamente esses Eh esses conceitos vamos dizer assim históricos da Essência os pilares Eles parecem que eles foram derrubados o discurso na verdade vem sendo até discurso é esse Exatamente é isso que assusta é isso que assusta eh e aí eu ouvi já em várias palestras o sistema tributário mudou o sistema é outro a gente não pode pensar do jeito que a gente pensava falei mas aonde está que o sistema mudou né primeiro poder reformador segundo Eh não houve revogação né expressa é pelo contrário há afirmações reafirma de que
os dois tributos né né que que que o que o que já estava no texto constitucional permanece né vigorando simultaneamente com a emenda então isso está reforçado na emenda 132 então inclusive eh eu acho que inclusive para o mal né a gente tá vendo aí mais de uma vez eh na própria na Própria próprio projeto de lei que eh a a concomitância aqui da de incidências né sobre o mesmo fato gerador então Eh serviços bancários por exemplo eu vou ter em alguns serviços ISS ibs eh CBS e vou ter também eh IOF né sobre eh
algumas oper crédito por exemplo tri a gente tá vendo ITBI a gente tá vendo ITBI né Eh exato É complicado então o sistema não mudou né o sistema não mudou Se a gente admitir que o sistema mudou a gente vai tá sendo incoerente com o próprio texto atual esse novo texto é eu eu cheguei eh a ouvir eh que na verdade agora o sistema todo teria sido transportado para legislação infraconstitucional né como se o texto constitucional ele pudesse ser ignorado e o que eu eu acho isso até uma incongruência porque eu acho que o o
a reforma a emenda Ela traz tantas Alterações tantas disposições minuciosas né relativos não só ao ibs e CBS né a gente tem uma gama muito maior que no final das contas tudo ficou muito mais constitucionalizado e aí a gente vai ter uma concentração das discussões no Supremo Tribunal Federal Será que ele também né pensando né n macro ele vai est preparado para enxurrada de questões tributárias que vão chegar porque Vão todas bater lá na porta né ainda que ele Ele tem aquele eh tenha retome aquele entendimento ah não mas é matéria de lei complementar é
uma questão infraconstitucional para STJ isso não vai ser possível porque a gente quer queira quer não eh tão mais na minha visão né iso é uma opinião pessoal tão mais do que na Constituição na no sistema na na na formatação originária né eu tenho delineados ali sim eh os critérios da regra Matriz de incidência tributária então assim a o projeto né a Lei complementar que vier instituir ela não pode ser tão dissonante porque se vier vai ser enchurrada de de processos judiciais até para nós advogados seria uma coisa muito valorosa mas não é isso que
a gente quer como cidadão né porque antes de ser advogado a gente é cidadão a gente quer o sistema aí e também de acordo com com o discurso né que seja seja baseado na neutralidade na simplicidade né na justiça tributária né e tudo por tudo que não eu acho que é Difícil a gente acreditar naquela frase que não vai ter aumento da Carga Tributária Esse é eu acho que esse é o grande eh um imposto imposto neutro eh se a gente olhar pro setor de serviço é claramente não é um posto neutro né claramente sabemos
que as indústrias serão beneficiadas né e os prestadores de serviços serão eh prejudicados então só este fato só só ainda que tudo funcionasse muito bem né vamos vamos supor que ainda seja que Fosse realmente né uma uma não cumulatividade plena ainda assim não haveria neutralidade porque o prestador de serviço que não toma muito crédito seria onerado né perfeito é difícil a gente acreditar todo esse discurso Positivo né dessa reforma tributária então sabe o que me lembra T vindo sabe o que me lembra que você falou aquele livro do eu acho que é ALX Huxley maravilhoso
mundo novo que é uma Distopia Ao estilo 1984 do George orwell né que você tem uma transformação profunda na sociedade né O que tá o que a verdade a impressão que a gente tá tá tão querendo fazer crer que a gente vai viver no País das Maravilhas né como se passasse uma borracha e a existência né do que a gente é como uma sociedade né dentro da nossa cultura jurídica para não entrar em nenhum outros aspectos pensar só na cultura jurídica né O que tão o que Tão tentando fomentar é algo Que vai muito além
eh do que tá positivado no fundo do fundo né e nada simples né simplicidade zero pela pela né essa promessa de simplicidade não seria muito mais simples a gente trabalhar no sistema que já existia melhorar o sistema que já existia né Eh do que pensar nessa reforma do que trazer esse eh essa lei complementar enorme né regras sobre modo complexas né de Pagamento então eu acho é que a gente pode ficar aqui falando vários exemplos vários trazendo vários aspectos eh que não que que que foram falados mas postos no papel de forma diferente né então
eu acho que a simplicidade neutralidade simplicidade eh e essa questão de de não haver carga aumento da Carga Tributária Simone Posso aproveitar fazer uma pergunta claro se eu souber responder é Mais pra gente discutir né Eh eu achei interessante você ter colocado a questão da alíquota né de de referência Inclusive a gente tá aqui debatendo sobre isso no chat mas eu fiquei pensando no seguinte justamente eh pelo fato do Senado né ter agora essa atribuição de fixar uma alíquota de referência que não é de observância obrigatória pelos entes né estaduais e municipais ou seja por
mais seja uma referência não significa um teto máximo Ao qual eles vão estar vinculados eu fico pensando no reflexo disso no futuro com relação àquela questão da inconstitucionalidade útil sabe que os entes municipais viviam editando leis inconstitucionais mas que pelo fato de eles conseguirem arrecadar até que isso chegasse no STF fosse determinada a a a declarada inconstitucionalidade E aí enfim cestar os efeitos eles ainda assim teriam conseguido arrecadar alguma coisa então o que eu tô querendo dizer é Eh Vamos pensar no cenário em que os municípios vão elevar essa alíquota para além do teto de
referência e por mais que eles sofram os prejuízos de né nas urnas enfim de reivindicação dos cidadãos e que manifestam resistência e tudo mais ainda assim eles podem obter um uma relevância na arrecadação até que isso seja tirado do sistema né Olha eu não tinha pensado por esse lado mas eh eu acho que no fim ao cabo né ao fim ao cabo os municípios ficam Assim engessados né eles ficam reféns porque no fundo Eles vão eles cada vez se a gente olhar hoje também hoje a gente já tem uma uma atuação dos Municípios limitada né
pela liqu mima não pode mais conceder isenção os municípios já tem uma atuação um pouco engessada né dentro dessa desse limitador entre dois 5% e eu acho que com essa alíquota de referência não muda muito porque eh eh eles podem estipular uma alíquota [Música] eh por lei específica mas eh vai haver um limitador eles também não podem eh ultrapassar eh eh dispor substituir al tá que quiserem né Eu acho que eles sempre vão tá sujeitos a a a a a essa regra eu não sei nem eu não sei nem te responder eh qual seria a
sanção qual seria a contrapartida eu pelo do que eu li do projeto eu não sei nem te responder como Seria essa essa atuação contra os municípios como isso se daria eu não sei nem te responder isso como eh não é porque eu acho que seria pelo pelo discurso né que tem sido dado a ideia é que bom agora eh com essa reforma isso vai incentivar a cidadania fiscal pela transparência porque os contribuintes vão poder eh ver o que eles estão pagando vão ver qual é a alíquota que o município tá instituindo então se eles observam
que essa alíquota tá muito Superior a que foi estipulado pelo Senado eh eles podem eh usar essa esse ess esse direito de cidadania de Resistir nas urnas etc ou fazer algum movimento de resistência mas eu fico pensando nesse cenário da inconstitucionalidade útil ou seja até eles retirarem eh do sistema uma Norma hum assim eles vão conseguir arrecadar e considerando a proporção daqueles que entram no judiciário para reaver e daqueles que não fazem nada pode ser que Seja útil daí o nome né Eh para eles é E aí eu tava pensando aqui é o município do
destino da operação mas a depender eh eh eu posso mudar eu vou eu vou agir por outros meios né Porque hoje a gente olha hoje olhando pro município bom então vou mudar de município vou para outro lugar que tem uma alíquota diferente V fugir dessa dessa alíquota então tô pensando isso essa medida já na reforma vou mudar o o município destinatário como então a Guerra fiscal daí como é que fica então eu não sei não tem resposta não não sei é mais assim dvidas queam não tinha pensado por esse lado mas realmente é difícil é
uma situação eh sugeres né Eu acho que essa é a palavra sugeres não tem só na prática é não sei nem é só na prática não sei como seria o município não vai poder também pá porque eu não sei como como ele seria né como seria punido né punido é não sei é na verdade A o a discussão seria Qual medida judicial seria cabível por uma situação como essa e na verdade não existe né e veja eu nem sei se seria o caso de inconstitucionalidade né porque se tudo bem Que isso tá Vando em termos
do PLP mas tá dizendo que eles não são obrigados a vincular Então qual seria o fundamento para questionar ele poderia ele poderia é ele poderia então eu não E aí aproveitando que eu já tô falando é que Eu fiquei com muita mas assim eu fiquei realmente encantada com a sua exposição E aí o que me pegou também foi na parte do da questão da não cumulatividade que também é um dos temas centrais aqui né da reforma coração aí da da reforma essa não cumulatividade que se diz plena e eu eu fiquei pensando eh nessa naquilo
que você diz sobre o crédito está vinculado ao pagamento né Eh logo que começaram Começou a sair essas notícias muita gente ficou preocupada porque realmente Considerando o sistema que a gente tem hoje é como se a gente tivesse o contribuinte tivesse que ficar fiscalizando o seu fornecedor a todo momento mas aí pensando pela sistemática como eles querem implementar o split como Regra geral eh eu fico na dúvida talvez eu não esteja conseguindo enxergar esse cenário em que deve existir ainda uma fiscalização do contribuinte ao fornecedor porque se eu faço o pagamento do bem que eu
adquiri Por um meio eletrônico vai acontecer o split e isso vai pro comitê gestor Então se aconteceu eu já paguei e eu já tenho crédito né agora se eu vou pagar por o meio físico por exemplo dinheiro eh daí eu tenho a opção para garantir o meu crédito através do que eu tô presumindo que seja uma guia darf assim né tipo pera aí deixa eu voltar aqui aqui seja tipo uma guia daf avulsa que vai ser recolhido então eu Eu ainda acho que tô com um pouco de dificuldade de enxergar Esse cenário onde eh essa
previsão no sistema novo vai fazer com que eu fiscalize né porque no que a gente tem hoje como que o contribuinte vai ter ciência desse pagamento né mas isso é isso foi objeto de várias discussões também como que eh O governo vai dar publicidade eh do pagamento do fornecedor da da Etapa anterior né então eu acho que Salvo engano assim eu não sei qual foi a Solução se já foi dada uma solução mas aquilo que eu falei são as obrigações acessórias mas eu acho que eles devem ter um sistema eh eu acho que essa reforma
tem uma coisa que essa reforma é é tecnológica né eu acho que a tecnologia e o Brasil vai ser vai ser exemplo nesse ponto né Eh Com certeza eles vão bolar eles vão eh fazer de uma de um jeito que eh seja eh conhecido o pagamento pelo fornecedor Com certeza só não sei Eh deve haver um sistema específico para isso acredito eu mas eles eu eu lembro de discussões nesse sentido sim eh de que haveria necessidade de dar publicidade desse pagamento ao ao adquirente no caso né que é o que vai utilizar o crédito na
etapa subsequente eu acho que é isso S né só sua observação é isso porque é o que a gente hoje né nas discussões atuais crédito de nota fiscal inidônea é o que a gente fala como que eu vou saber se Foi pago se o imposto foi pago se né com dificuldade dos dias atu é é que com Split em tese se eu paguei o valor cheio eu paguei o trib tá resolvido né É então não que problema agora no talvez em outros cenários é mas obrigada eu acho que na prática a gente vai sentindo essas
essas dificuldades né na hora do vamos ver sim a gente vai sentindo essa e até para acalmar um pouco a mileninha aí e todos e todas as demais na aula de não Cumulatividade novamente Nós Vamos retomar eh o tema do split a questão do creditamento né porque assim eh o que que acaba acontecendo né Simoni a gente não tem como escapar de determinados assuntos Especialmente porque você tá tratando de um tributo específico né mas depois a gente dá aquela esticadinha né então assim a gente ainda tem uma complementação essa é a primeira aula na verdade
de regra Matriz sobre uma regra Matriz semana que vem a gente seletividade seletividade ó até o ato fá e seletivo né então acho que é é aí com certeza nas outras aulas vocês vão passar pela regra Matriz também todas todas e vai ter gente que vai pensar diferente de mim não debs e do CBS a gente não vai deixar ninguém falar mais nada a respeito autoridade tá entendendo autoridade única despótica ih mas tem tanta coisa aqui que é enfim quando tiver vai falando atividade é as acho Que o Marcos tinha deixa só ver Marcos eh
você tinha aberto o microfone queria fazer uma fazer algum comentário uma pergunta não sei não eu fiz botei só no chat lá um comentário relação ah pode pode falar verbalmente não eh essa questão de eh os estados ele tem uma questão de inadimplência orgânica né então normalmente o contribu eh ele ele obviamente isso não é uma questão todos mas muitas vezes o custo eh dele rolar o Tributo deixar de pagar eh eh é menor do que ele pagar seu fornecedor né então muitas vezes o contribuinte ele ele opta por não pagar o tributo ah pagando
um mês um mês dois meses depois questionando judicialmente e assim vai ganhando o tempo então assim eh nessa nova conjuntura eh e aí e aí os os os entes estatais União estados município fazem diversos parcelamentos tentando que o contribuinte se regularize então Eh Isso Já é uma uma questão eh do no Brasil eh que tem um peso significativo para os Estados né União estados e municípios Então os entes estatais eles enxergaram que essa era uma maneira eh de não de dividir o ônus oral porque é que só eu vou ter que arcar com esse novo
modelo eh de conceder crédito e sem ter a garantia que houve o pagamento nas outras etapas então assim eh a gente você eh eu tenho visto que o Pessoal tá enxergando só de um lado eh só um um lado da questão mas ninguém enxerga o quanto nós temos aí a nível de Brasil de dividaativa aí eh bilionárias e não tem solução pro problema e aí quando a gente eh e não faz isso e deixa isso do jeito que tá a gente tem que aumentar a líquida e de referência Óbvio se eu tenho uma cadeia que
tem várias pessoas que deixam de pagar eu não consigo deixar essa cadeia do jeito que deveria ser na na Questão então a gente deve sempre enxergar os dois lados nunca um único lado então é muito simplório dizer que a regra do split é uma regra danosa realmente ela tem tem um um um viés eh Inicial mas com certeza a gente tem que enxergar também os motivos que levaram a a essa decisão e obviamente também devido à questão de todo o sistema do eh do ibs Olha você é muito pertinente a sua observação no entanto eu
acho que quando A gente condiciona o paga o creditamento a pagamento a gente tá punindo o subsequente da cadeia E não aquele que não pagou o imposto né Por o subsequente da cadeia vai pagar o imposto sem o crédito então ele vai ser onerado vai mas a a gente tá olhando você tá olhando pro Mac você tá olhando pro estado e e eu tô olhando pro para aquele contribuinte que tá sendo onerado em razão do não pagamento do fornecedor da Etapa anterior É mas o mercado ele Com certeza ele vai se autorre regularizar eh eu
vou dar só um exemplo eh a gente hoje tem indústrias do Simples Nacional que que vende pro meio da cadeia que tá no simples eh e aí Muito provavelmente ela deve migrar do simples para outra eh para o para o regime ou o o o simples dentro do do próprio ibs então assim com certeza nós teremos um um uma regulação de mercado e o que o empresário vai fazer Ora se eu eu tenho um fornecedor que ele não paga Seus tributos se eu tô arcando com aquilo eu vou eu vou procurar outro fornecedor Ah isso
é a regra do mercado a gente não pode deixar que o mercado eh o mercado se regulariza ele se autorre regulariza e é uma questão inicialmente vai ser um problema Inicial mas com o tempo com certeza os ma pagadores vão sair do mercado porque simplesmente o cara não vai comprar eh a ele eh perdendo 28 26,5 por de crédito isso é a lógica do mercado então inicialmente vai Ter vai ter esses problemas Inicial mas depois o mercado vai se autorre regularizar com toda a certeza Isso faz parte do do jogo produtivo o jogo produtivo ele
tem que é esse jogo produtivo já tem distorções atuais que a gente olhando para pras operações com isenções né que não são oneradas etapa anterior você já perde o direito ao crédito né Então essas distorções já já existem mas eh essa situação é exatamente você Acabou de narrar a distorção Econômica a que eu me referi na aula né porque exatamente os maus pagadores não necessariamente são maus pagadores eh de má fé né então tem eh fornecedores empresas indústri indústrias não empresas menores que deixam de pagar tributo para pagar empregado Mas no mês seguinte pagam o
tributo que não foi pago no mês anterior com multas e juros isso não é errado isso é legal né é lícito então Eh o contribuinte ele vai Deixar de ter esse de ter esse fluxo de caixa né ele vai deixar de gerenciar de tomar essa decisão ele não vai ter essa oportunidade Então eu acho que isso eh de novo gera essa distorção e aquele que por um motivo ou outro não puder pagar naquele mês ele realmente vai sofrer a consequência de não mais ser procurado por aquele fornecedor e assim sucessivamente podendo até vir a a
quebrar e deixar de operar Então as grandes indústrias as grandes empresas Que T eh eh certeza de de a de implemento elas que vão ser beneficiadas no âmbito eh dessa cadeia é daí que eu que eu penso que haverá uma distorção aí na economia eh essa sua fala marcosa eh e Simone essa sua fala Simone o professor eh Eric eh que é coordenador do ibet lá em João Pessoa Uma da um ele fez um apontamento com relação a essa questão eh muito semelhante à sua que ele virou falou assim eh as empresas que tiverem né
uma Chance de ter capital elas vão poder eh efetuar o pagamento com mais tranquilidade o que talvez implicaria uma concentração eh num lugar no no dentro de estados mais ricos né da das atividades eh produtivas vai não vou falar falar das Indústrias também porque vai muito além das Indústrias né a nossa economia Então eu acho que é e eu na verdade eu acho que a gente tem aqui uma pensar num equilíbrio né Eu concordo Marcos que Talvez tenha sido um um caminho que se tentou encontrar para resolver um problema mas eu ap posso dentro assim
né do que a professora Simone falou e o que eu ouvi o professor Eric falar eh justamente ter essa distorção de concentração vamos dizer assim da economia nos estados mais ricos né E aí justamente ele faz essa consideração por causa eh do que do cenário que pode vir a acontecer eh com relação ali ele tava falando especificamente do Estado da Paraíba e outros estados ali do Nordeste né mas mas são conjecturas né Eu acho que a gente tá aqui de fato eh ante a ainda in operação do sistema tributário eh a gente tá fazendo conjecturas
né Pode ser que no final das contas esses sist tema de Split funcione maravilhosamente bem maravilhoso é né pode ser que não vai depender de fato de como a economia vai est sendo vai est vai est operando como vai est circulando eh dinheiro nesse país no fato é no Fundo no fundo é isso daí né Eh porque quem não tiver Oi fala mim po Pode terminar não não não não desculpa atravessei a que mal educada não só queria eh complementar uma coisa que o Marcos falou e aproveitando esse gancho né que você disse Tomara que
o split funcione realmente todo mundo tá contando com isso mas também tem veio uma previsão né no no PL pelo menos o que foi aprovado na Câmara que nos lugares onde o split ainda não seja Possível de ser implementado o crédito ele vai est sendo assegurado pelo mero destaque da nota fiscal então ou seja do que foi cobrado e não vinculado ao pagamento acho que foi uma alternativa que eles colocaram Claro diante de tanto clamor que teve quando veio essa Regra geral de que estaria vinculado ao pagamento e só um ponto do que o Marcos
falou que eu achei interessante eh quando ele comentou né que o motivo das alíquotas provavelmente serem altas né Marcos o fato de eles quererem aumentar é a questão da da inadimplência dos contribuintes inclusive eles chamam essa essa Eh vamos dizer assim proporção entre alíquota e naden eles cham de ato de conformidade né ou seja como a reforma veio para simplificar tudo A ideia é que a inadimplência caia E aí no futuro a alíquota acompanhe eh essa queda também então faz sentido a gente pensar em alíquotas altas agora como você bem pontuou porque essa diferença é
É muito significativa ainda né pelo pela alta inadim que a gente tem mas a ideia da reforma pelo que tem sido dito é que como ela Visa simplificar e isso vai fazer com que o índice de inadimplência caia E aí eles Até estimam que a alícota também caia consideravelmente né e não precisa ficar sempre brigando para mantê-lo ali no teto que eles querem outra questão que eu gostaria de levantar aí eu sei que existe pontos que época que você realmente tá sem caixa né Um exemplo 13º né normalmente é difícil você pagar duas folhas no
ano tem a parte de tributação no final do ano mas vamos lá quando o empresário ele não consegue pagar seus tributos de forma regular significa dizer que ele não não tá com a boa gestão então Eh por natureza um bom gestor ele consegue eh pagar seus fornecedores claro eu digo isso o normal não não vamos eh eh enxergar fora do do padrão normal padrão normal ele pagar os seus fornecedores Para pagar os seus seus análise e ter lucro e dar lucro distribuir lucros Então esse é o processo quando ele eh eh rotineiramente ele não consegue
fazer isso alguma coisa tá errado na sua gestão E aí ele deve rever então é um é um ponto positivo que eu vejo é que os empresários vão ter que checar realmente Como é que está a minha gestão do meu negócio será que realmente minha magem de lucro que eu tô usando tá correta será por Será que eu eu eu trabalho Tanto vendo tanto mas não tenho caixa então vai ser também uma uma questão aí do split que vai fazer com que os empresários cheque eh eh possa verificar sua gestão se ela realmente está acontecendo
de forma eh correta ou não é Mas de repente nem vai ser dado oportunidade a ele de mudar né Eh no no num sistema que eh no de hoje por exemplo ele poderia fazer essa análise de gestão e tentar mudar para melhorar né Fazer o movimento Para ganhar fôlego e sobreviver agora implementada a reforma o split aí eh esse movimento de ganhar fôlego ele já eh fica inviabilizado é cenas do próximo cenas do próximos capítulos aí para nós né dos próximos cursos de reforma ah mileninha a gente vai sempre se encontrar nesse bate local então
anotando tudo o que todo mundo fala todas as conclusões porque depois a gente tem que comparar com o que Realmente é o que vingou acontecer né o que for acontecer né não perfeito e a gente vai ticando isso sim isso não isso sim isso não porque é difícil visualizar tudo né o que vai dar certo que não vai Tava aqui pensando né vocês estavam falando falando do spit eu falei gente não vai poder não vai existir pagamento errado né não vai existir é essa a ideia amarrar o máximo né o contribui vai ter Que ser
ninguém vai poder recolher sobre base incorreta não porque como é que que prencher a guia errado colocar um zero a mais como é que como é que devolve né preencher o sistema deve ser um sistema eh só que é o homem que alimenta o sistema será que não vai ser tudo tão Redondo como está se falando é né como é que faz eu paguei errado foi pago foi pago a maior o Né o o adquirente na hora que deu saída pagou a maior pagou se acreditou a maior né de um valor pagou Em duplicidade o
que vai ser esse efeito né eu fico T tô aqui só pensando nesses detalhes é a simplicidade do sistema né que vai passar muitos anos até para que essa simplicidade aconteça né Eh vai ah vai já vi já vem PR pré preenchido eh Então a gente tem o exemplo do Imposto de Renda que é pré preenchido e normalmente existe várias eh opções lá de você conseguir fazer um planejamento tributário então assim eu vejo que essa Oportunidade para os tributaristas né que o pessoal tem dito né que vai reduzir o trabalho eu acho que vai levar
alguns alguma mais ou menos uns 15 anos até ou mais para que as coisas eh se primeiro você tem que saber o que tá fazendo se se tá correto né depois vai ter Os questionamentos das leis complementares até a parte que o fisco é ele vai extrapolar que a gente sabe que o fisco tem esse perfil de de extrapolar principalmente para arrecadar então Assim eu acho que o grande A grande questão é que algo novo né que nos traz medo né nos traz insegurança mas eu acho que é um campo de oportunidade eh grande principalmente
para quem já trabalhava dominava né os tributos não cumulativos né Eu acho que vai continuar sendo vão ser os melhores eh as maiores referências vão continuar não vai mudar muita coisa não só que vai dar mais trabalho né bom até lá até lá acho que eu já estarei Aposentada Tá entregando a idade no final da aula Senhor eu já ia falar que você se formou o ano passado e tal uma menina prod aí eu fico pensando né Eu fico pensando no judiciário porque com certeza o judiciário vai vai trabalhar bastante né os advogados o judiciário
é mas o hoje já tá tão difícil conseguir uma né uma medida uma tutela antecipada mal liminar eh cada vez mais as decisões são PR fisco então argumentos princípios é Aquele argumento que a gente coloca na peça hoje isso aqui não vai colar mas eu preciso pôr porque né segurança jurídica eh legalidade ia são matérias argumentos que a gente põe na peça mas que o juiz sabe o juiz nem olha o o o tribunal nem olha Então eu fico pensando como será a atuação do Judiciário nesse momento futuro né Eh se hoje tá difícil fico
pensando como será no futuro se não será impossível Não só difícil como impossível né eu é uma pergunta que eu me faço porque Ah vai ter enxurrada de ações Fi gente pode ter uma enchurrada de ações e uma enxurrada de decisões desfavoráveis que não que né então eu é uma preocupação minha tô aqui é um desabafo Mas é uma preocupação minha quem não estiver aposentado ou aposentada verá né mas alguém quer fazer algum comentário vou fazer algum Questionamento não sei luí Antônio Patrícia Regiane não Ou a gente pode alguém colocou no chat aqui segurança jurídica
no Brasil nos dias atuais é querer demais isso mesmo é e não deveria ser né não deveria ser mas é querer demais é antes de eu passar a mileninha PR mileninha fazer o encerramento eh eu gostaria de eh trazer para vocês acho que a maior lição que eu tive logo que eu me formei Eu fui assistir uma palestra do Mario Osvaldo Matos Filho e era era tipo assim tem uma época que você fica só querendo assistir palestra né você começa a ver a genialidade das pessoas aí qualquer Você vai em todos os lugares eu lembro
que eu fui num Centro de Estudos CEU alguma coisa não era o céu era um outro lugar e ele a palestra era sobre reforma tributária certo tô falando mais ou menos aí dos anos 2000 que foi a época que eu me formei não na verdade eu ainda Não tinha me formado não mentira já tinha me formado e ele virou ele começou a palestra dele falando o seguinte não existe reforma tributária Com redução de Carga Tributária Isso é uma lenda toda forma tributária vai trazer o aumento da tributação essa foi eu lembro que desde começou a
acontecer eu lembro dele eu falo olha o que ele tá falando olha a lição lá palavras sabe as palavras é bom é isso mileninha quer fazer encerramento para nós obrigada é Com certeza tem não vai ter mais pergunta então tá todo mundo já Sem nenhuma dúvida a Regal falou aqui que se abrir para desabafo iremos até até o ano que vem a certamente certamente Pior que é m o seguinte perguntas temos muitas né não temos mais respostas é exatamente perguntas e dúvidas temos são muitas né Pois é e como tá tudo muito no começo assim
né apesar de estarem acelerando tudo Tá Tudo muito superficial ainda então fica fica difícil da gente ter eh qualquer direção no sentido porque chega na hora da votação o Lobby é forte as coisas mudam enfim sabe como é né bom gente então queria agradecer a paciência de todos a presença de todos aqui eh agradeço mais uma vez a professora Simone em nome da professora Priscila do Professor Paulo professor Robson eh por ter aceito o convite pra gente é realmente um presente vê-la aqui eu sou Uma admiradora confesso dessa trajetória adorao te ouvir falar acho que
você é sempre muito clara e didática Então para mim foi um prazer estar aqui com você de novo já tive a a sorte de estar aqui no no curso anterior então obrigada mais uma vez e gente boa noite boa noite Amandinha não sei se a Camila quer falar mais alguma coisa não só agradecer também dizer que foi topíssimo adorei gente queria agradecer também agradecer Milena Camila lá a todos vocês Aqui e acho que foi não foi uma aula foi um debate foi uma troca de ideias né E cada vez que eu saio eh de de
uma aula como essa eu saio eu aprendo muito também então eu queria compartilhar isso com vocês que também para mim é muito importante fico muito contente obrig Tá bom obrigada professora Tchau gente obrigada gente a gente se vê quinta-feira ciao ciao