fala contribuinte entra em vigor hoje no dia 1eo de Abril a possibilidade de adesão à transação tributária junto à Receita Federal para os contribuintes que estão em débito com a Receita Federal agora é possível fazer um parcelamento de forma facilitada e com condições como as que a pgfn normalmente lançam mas sem a aplicação dos 20% dos honorários advocati da pgfn vou te explicar como é que vai funcionar as AES para pagamento e esses benefícios o edital 01 de 2024 que foi publicado no dia 18 de Março entra em vigor hoje e ele trouxe três condições
de parcelamento a depender de cada contribuinte que condições são essas primeiro ele trouxe a possibilidade de débitos serem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação segundo ele trouxe os débitos considerados de alta recuperação ou péia a recuperação e em terceiro Ele trouxe a possibilidade do contribuinte solicitar a Adesão à transação tributária sem qualquer análise de capacidade de pagamento eu já expliquei em outro vídeo aqui para vocês como é que funciona a capacidade de pagamento posso vir falar novamente mas não é o objetivo desse vídeo em si o que que acontece para os contribuintes com alta alto
grau de de recuperabilidade né e de difícil recuperação a Receita Federal trouxe um desconto de até 100% de juros multa e atualização monetária certo com a entrada de 10% parcelada em cinco vezes mais 115 vezes sobre o valor restante para essa primeira condição a Receita Federal ainda trouxe a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para as empresas que tiveram a base de cálculo negativa da csll limitados a 70% sobre o valor da dívida óbvio que em razão do débito ser considerado de alta e recuper AB ilidade ou de difícil recuperação para os débitos de alta
ou média recuperação a receita federal dispôs de entrada de 30% sobre o valor total do débito e parcelado em cinco vezes também e o restante das parcelas em 100 15 vezes nessa possibilidade a Receita Federal não trouxe nenhum desconto nem sobre juros multi atualização monetária para a terceira condição que é aquela possibilidade independente da capacidade de pagamento do contribuinte o que é que a Receita Federal previu aqui que eu acho bastante vantajoso ela previu uma entrada de 5% com possibilidade de desconto de 50% até 30% a depender da quantidade de parcelas que a a quantidade
de parcelas será de 12 meses até 55 meses mas o que acontece é que esse desconto que a Receita Federal previu é sobre todo o montante do débito então o contribuinte dá os 5% de entrada sobre o montante do débito que pode ser parcelado em até cinco vezes e o restante ele parcela obtendo desconto sobre o valor total do débito não é só sobre juros multa e atualização monetária agora é importante observar que se o contribuinte aderir a essa transação aqui a gente tem dois pontos que é de extrema atenção o edital previu como obrigação
do aderente da empresa ou da pessoa física que vai aderir essa essa esse edital o seguinte o contribuinte ele autoriza a compensação no momento da efetiva disponibilização financeira de valores relativos a restituições ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal com prestações de acordo firmado vencidas ou vincendas ou seja a partir do momento em que o contribuinte tiver na conta qualquer valor disponível de compensação né na sua conta corrente junto à Receita Federal qualquer valor disponível à compensação ele autoriza a Receita Federal a pegar esse valor e compensar com as parcelas do do parcelamento realizado tanto
vencidas quanto à vincendas Tá além disso caso o contribuinte integre algum grupo econômico de direito a de fato reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial ele deverá juntamente com o pedido de adesão Ou seja no momento de adesão o contribuinte tem que reconhecer que integra determinado grupo econômico e apresentar um reconhecimento Expresso dessa circunstâncias listando inclusive as outras partes relacionadas então assim esses dois pontos são de extrema atenção que o contribuinte tem que ser orientado pelo seu advogado tributarista e atentar também para outras obrigações que o edital prevê porém eu considero esses dois pontos
de extrema atenção então cabe a cada contribuinte realizar uma simulação de como ficaria essa transação tributária junto ao seu advogado ao especialista para verificar qual é a a condição que se enquadra melhor a sua realidade aqui o escritório já começou a fazer desde a publicação do edital já começou a fazer algumas algumas simulações Já enviado para alguns contribuintes e hoje a gente vai começar a dar entrada nessa nessas transações para qualquer dúvida entre em contato com o nosso escritório que a gente tá de portas abertas Para lhe receber e sanar qualquer tipo de dúvida