Vamos falar dos desafios para os municípios. Então, qual deve ser o principal desafio enfrentado pelos municípios em 2025 e 2026? Olha, a gente tem que falar de uma coisa que tá acontecendo agora, né?
O Brasil aprovou uma reforma tributária que buscava e que busca simplificar um pouco desse nosso manicômio tributário. É muito imposto para se pagar. Enfim, houve uma uma unificação, né, do naquilo que se convencionou a chamar de IBS, o imposto sobre valor agregado, que inclui circulação, produção e serviços, né, de bens e serviços.
E esse imposto, ele é um imposto que eh ele gera essa reforma, gera um impacto na vida dos municípios, principalmente os municípios médios e grandes. A expectativa é que você tenha uma perda de arrecadação com essa centralização dessa cobrança. Então eu acho que esse é o grande desafio.
Agora nós vamos entrar numa fase de transição em que se monta um um comitê desse desse novo imposto, esse imposto sobre bem e serviços, que é formado por 27 representantes de estado e 27 representantes de municípios, né? E acho que todos nós aqui que defendemos o interesse dos municípios no Brasil, vamos ter que estar muito atentos para essa fase de transição, porque como a gente sabe, né, as responsabilidades dos municípios cada vez aumentam mais, mas as receitas não t sido esse o caso, né? Toda vez que os governos, eu não me refiro ao governo do presidente Lula, eu acho que historicamente deixa a Constituição de 88, né, há uma certa beness que se faz com o chapéu alheio e principalmente o chapéu dos municípios, cada vez mais pressionados para prestar serviço adequado de de educação, prestar serviço adequado de saúde, transporte e subsídio.
recentemente um tema que os municípios já viam sendo chamados com a decisão do Supremo Tribunal Federal também tratado da segurança pública. Tudo isso significa mais despesa, né? Então, essa implantação do comitê do do imposto sobre bem e serviços, a maneira como isso vai funcionar, eu diria que é o grande desafio para 2025, desafio premente que tá aqui na nossa frente.
Ч.