E aí [Música] G1 E aí [Música] hoje nós vamos falar agora do consentimento informado que é aquela obrigação acessória que existe quando você vai realizar algum tipo de tratamento na área de saúde ou seja consentimento informado ele é uma consequência do princípio da autonomia da vontade do paciente de um tempo para cá Esse princípio vem ganhando muita força Então vamos entender como é que funciona o consentimento informado e quais as consequências para responsabilidade civil consentimento informado ele é um pré-requisito essencial para o tratamento para qualquer intervenção que seja feita na área da saúde a aplicação
do consentimento informado ela decorre da incidência do Código de Defesa do Consumidor e também do princípio da autonomia da vontade do paciente se a gente for ver o artigo 6º do qual Defesa do Consumidor ele fala dos direitos básicos do consumidor e dentre esses direitos o consumidor tem direito à informação adequada e Clara sobre os serviços que vão ser prestados bem como sobre os riscos que serviços possam apresentar Então na verdade eu tenho de alguma maneira a aplicação do CDC com a gente já viu e também do princípio da autonomia da vontade do paciente quando
eu falo de eu tô meio da vontade do paciente quando falo de consentimento informado é que esse consentimento informado consentimento livre esclarecido ele é um ato de decisão do paciente de concordância ou não dele e aprovação ou não dele ou do seu representante Legal ou relação é aquele tratamento que vai ser realizado de uma parte da Lia recebendo as explicações do médico recebendo entendendo os prós e os contras do tratamento o paciente vai com sentir vai concordar ou não com aquele tratamento se a gente pensar em raízes históricas o direito do consentimento direito ao consentimento
ele volta lá em 1767 com casos que marcou a justiça inglesa Então esse é o caso de leitor versus Baker Street Tom e nesse caso o tribunal inglês ele acabou finalizando dois médicos esses dois médicos eles estavam foram chamados para um paciente que estava com a perna quebrada e o osso estava em consolidação bom e foi o paciente chamou os dois médicos para verificarem como é que estava essa fratura os médicos lá chegando verificaram depois de retirar a as vantagens e custavam na perna dele verificada que a fatura estava mal consolidada a partir daí os
médicos não tiveram dúvidas sem consultar o paciente resolveram que o melhor procedimento era quebrar novamente a perna daquele paciente e a partir daí usar um também uma parado digamos assim não ortodoxo não aceita científicamente a época para tentar a recuperação da pena vir paciente e operação é essa que não se deu da melhor forma possível e a partir daí paciente ficou revoltado resolveu processar ambos os médicos e Com base no testemunho de dois outros médicos da mesma especialidade chegou-se a uma conclusão de que havia uma atuação culposa Por parte dos dois que haviam Realizado a
quebra lá do osso deles sem uma autorização prévia porque na verdade eu tenho aqui um conflito de alguns princípios da bioética né eu tenho o princípio da beneficência versus o princípio da autonomia da vontade do paciente hoje em dia ao contrário do que havia antigamente do paternalismo médico eu tenho autonomia da vontade do paciente cada vez mais forte né e1947 eu também tenho o código de Nuremberg um conceito de consentimento voluntário Apesar desse conceito voltado a disciplinar direito de pessoas submetidas a experimentos também vale aqui para nossa argumentação E quando eu penso em consentimento informado
pensam autonomia da vontade do paciente eu tenho Exatamente esse conflito o médico ele sai da faculdade sendo ensinado a queria fazer o bem àqueles salvar a vida da pessoa sua saúde o princípio da beneficência o princípio da não-maleficência Mas por outro lado tem o princípio da autonomia da autonomia da vontade do paciente até que ponto eu posso impuro tratamento ao paciente com qual ele não concorda o paternalismo médico ele tá dando lugar a valorização da autonomia do paciente e aí entra o consentimento informado o código de ética médica ele fala sobre isso no princípio fundamental
de número 21 ele faz o seguinte no processo de tomada de decisões profissionais de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais o médico aceitar as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos e adequadas ao caso e científicamente reconhecidas o mesmo código de ética ele Veda ao médico deixar de obter o tal do consentimento do paciente do seu representante legal após ter esclarecido sobre o procedimento que vai ser realizado salvo no caso de risco iminente de morte então o código de ética médica reforça a necessidade do médico
obter o consentimento do paciente e vamos ver essa decisão aqui do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a decisão de 2018 ele fala o seguinte ocorrendo simultaneamente diversas patologias a inevitável necessidade de associação de medicamentos o paciente portador de gota e ocorrendo a necessidade de colocação de válvula mitral é inevitável a necessidade de utilização de diversos medicamentos e lá no final ele fala que a ciência médica ainda não atingiu o estágio de afastar danos colaterais quando o tratamento Só que os Réus não providenciaram o termo de consentimento informado com relação ao autor não
havia a comprovação de que o paciente tenha sido convenientemente informado dos riscos do procedimento e a partir daí a falta dessa informação e eventuais consequências geram indenização também por dano moral EA que houve nesse caso uma indenização cujo valor foi fixado em 25 mil reais Tô voltando o código de ética médica quando a gente vê o artigo 24 Ele é bem claro quando ele proíbe o médico de deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre a sua pessoa e sobre o seu bem-estar Ou seja a uma série de regulamentos de
legislações que tratam disso da autonomia do paciente por exemplo o código civil fala no artigo 15 que ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica você não pode constranger o paciente a a seguir se com o tratamento ele não concordar e o cfm Conselho Federal é no ano 2016 ele dito a recomendação nº 01 e 2016 e essa recomendação ela dispõe sobre o processo de obtenção do consentimento livre na assistência médica então ele trouxe cinco itens que ele considera fundamentais com relação a forma de obter o
consentimento informado primeiro item ele fala o seguinte consentimento ele vias atenção de uma decisão segura do paciente e não se enquadra na prática de medicina defensiva ou seja o consentimento ele precisa gerar uma decisão segura do paciente e para que o paciente possa tomar uma decisão segura ele tem que ser devidamente informado então dos cuidados que a gente fala contrata de consentimento informado é você pensar que o destinatário desse consentimento informado um leigo então na medida que você ao mesmo tempo você tem que ser técnico você tem que escrever eu consegui vai ter formado de
maneira que eu passei a gente consiga Oi e a partir daí tomar uma decisão segura o segundo item é o consentimento usualmente obtido de forma verbal para a maioria dos procedimentos devendo ser registrado em prontuário recomenda-se a adoção do consentimento escrito E concordo plenamente com a segunda parte da recomendação fundamental você tem um consentimento por escrito porque o consentimento do escrito ele vai servir como prova no caso de um processo de responsabilidade civil você obter consentimento somente verbal deveria ser a exceção e aqui o item 2 traz muito seriamente a questão do prontuário que a
gente vai falar algumas vezes o prontuário ele é um instrumento de Defesa do profissional médico então o consentimento carro seja verbal tem que necessariamente seja Limpo claro senão depois o médico não consegue comprovar que obteve o consentimento é o terceiro item é o que fala da linguagem Clara e acessível paciente então é o que a gente já falou o consentimento informado o destinatário dele eu paciente não é um outro médico assim como acontece no laudo pericial muita gente não entende acaba fazendo errado lá oferecer ao destinatário o juiz tem um sendo juízes sendo leigo a
linguagem tem que ser Clara e acessível o mesmo vai valer para cá também E além disso quarta recomendação o consentimento informado deve ser feito com fonte de número 12 fonte de 12 que geralmente é utilizado também em contratos é a fonte tamanho mínimo que se recomenda para qualquer documento que possa gerar responsabilidade futuramente E também o consentimento deverá conter espaços em branco e ou alternativas para sempre retidas pelo pacientes dificilmente eu vejo consentimento informado com o espaço em branco ou alternativa para ser preenchida pelo paciente Geralmente eu vejo consentimento informado já preenchido Tecnicamente o paciente
concorda ou não então isso aqui é algo que está na recomendação mas na prática não se vê acontecer a e os cinco último item 5º o paciente ou seu representante legal após esclarecido ele assume a responsabilidade de cumprir as obrigações semente né você prestou todos os esclarecimentos você fez um termo de consentimento correto com linguagem adequada usando fonte 12 você sentou com o familiar você sentou com paciente explicou passo a passo a partir daí do momento que concordou com tratamento ele tem que ser obrigado ele é obrigado a seguir as orientações médicas se ele não
seguir as orientações médicas dependendo da situação um eventual resultado negativo pode ser imputado a ele não sendo médico responsável em caso de haver um dano e é importante a gente falar quando a gente trata de autonomia na área de saúde é o consentimento informado ele é um dever como eu já disse acessório ou seja de nada adianta você fazer um consentimento informado muito bem feito se de alguma maneira você deixar por exemplo você cometer um erro grosseiro na hora do procedimento Então vai haver responsabilidade civil independentemente do seu consentimento informado ser o melhor do mundo
ele é uma obrigação acessória mas também necessário como a gente já viu em decorrência da aplicação do código Defesa do Consumidor e em decorrência também da aplicação do princípio da autonomia da vontade do paciente porque é dele a decisão de submeter ou não um tratamento desde que esteja ciente dos benefícios e dos possíveis malefícios que o dele possa decorrer E aí E aí