Com o próximo painel que tratará do fenómeno conhecido como fórum Shopping vão debatendo as suas implicações para o sistema jurídico global e possíveis soluções para completar o painel chamo a palco André sh por favor muito obrigado Marcelo Eugénio Feitosa Almeida Murilo de Aragão a juntar-se a nós via Zoom estará Raul Jungman e por fim Richard fenan please join Us e o painel será moderado pela CEO do esfera Brasil Camila [Aplausos] Camargo sejam bem-vindos tudo bom já falamos tudo bem Prazer que você tá aqui sejam todos bem-vindos e podem começar quando quiserem obrigado Bom dia a
todos meu nome é Camila Camargo Dantas eu sou CEO da esfera Brasil um think Tank que une o público com privado para pensar o nosso país quando eu fui convidada para mediar esse painel eu tive uma grata surpresa a esfera falou recentemente sobre o Forum shopping em seus conteúdos então o aprofundamento da pauta vem em boa hora foi inclusive um artigo assinado pelos ministros Raul jungman e Nelson Jobim que abriu essa conversa pros Associados na esfera e me alegra saber que estamos Pautando discussões em consonância com a FIB que tá que cada vez mais cresce
como espaço de debates propositivos e está aqui mediando um painel com jungman e outros grandes nomes especializados no tema é dar seguimento a um ciclo de aprendizagem entender e debater o Forum Shopping faz parte dos tantos avanços que o Brasil precisa para ser um país mais desenvolvido e menos burocrático apesar de um tema cheio de juridiques é importante que cada vez mais pessoas Entendam sobre ele temos um Marco quando se trata de litígios de massa no Brasil que é o caso de Mariana que foi muito tratado ontem e inclusive hoje e também vai fazer boa
parte aqui do nosso painel e até por isso durante o nosso painel a gente vai falar sobre esse caso e outros que nos ajudam a elucidar o Forum Shopping sobretudo para tangenciar visões Opostas ou complementares sobre o tema sejam muito bem-vindos ao painel André shai professor da Master University Raul jungman presidente do IBR Richard Fantan professor da University of Cambridge Marcelo Eugênio Feitosa Almeida Procurador Geral da União e murila Aragão o nosso painel vai funcionar da seguinte maneira vou dar 10 minutos para vocês terem uma fala de introdução e depois a gente tenta pelo menos
fazer duas rodadas de pergunta pode ser combinado André quer começar Po levantar aqui que que todos est também levantando Bom na verdade o que eu queria fazer em primeiro lugar agradecer a FIB ao idp a FGV a todo a todos os organizadores pelo convite é um prazer e um privilégio também est em companhia desses ilustres conhecedores do direito é sempre muito bom fazer parte de um painel assim tão bom e pesado verdade a única já que a gente tem 10 minutos né eu vou cortar um pouco daquilo que eu queria H falar e vou me
restringir a referência a três pontos essenciais que eu acho que tem ou três desenvolvimentos essenciais que tem acontecido no contexto europeu no que diz respeito ao Forum shopping né e que também tem uma conexão muito e importante com a relação com os litígios de massa né de todo modo a gente aqui eu acho que já foi discutido né as diferenças entre as Class Actions e as ações coletivas que eh eh acontecem aqui Na na Europa e os diferentes tipos de regulamentação que existem para determinar as condições em que uma jurisdição pode ser provocada ou não
na resolução de Tais conflitos né A primeira regulação é a regulação de bruselas a brussels regulation né e a segunda que tem Talvez uma conexão mais digamos assim direta é a diretiva A recente diretiva 1828 de2020 né sobretudo seu artigo 7 que trata da possibilidade da representação das Entidades que estão listadas né no contexto da União Europeia de poderem provocar quaisquer jurisdições possíveis ou que dentro do contexto da União Europeia em casos de litígios de massa Essas são as duas regulamentações talvez mais importantes e que determinam o contexto dentro do qual o Forum Shopping no
âmbito europeu tem acontecido recentemente e sobretudo em relação a essas a questões de litígio de massa a diretiva 1828 como eu tinha dito agora Ela no seu artigo 17 estabelece que as entidades estão listadas no contexto europeu podem provocar quaisquer uma das jurisdições da União isso estabelece as condições para que elas possam escolher de alguma forma quais são aquelas jurisdições que de alguma forma podem oferecer os melhores resultados no caso de de suas provocações né Isso é qualquer coisa que tá também previsto no seu artigo 6 no parágrafo primeiro né Existem algumas limitações a Esse
tipo de de provocação como por exemplo as ações iniciadas T que estar de acordo com o o os objetivos estatutários das entidades por exemplo Mas alguma forma isso também tem sido de interpretado e sempre de modo a autorizar permitir que essas entidades possam eh provocar diferentes jurisdições um outro ponto interessante a ser mencionado eu acho que condiciona as condições das quais a Gente precisa entender o for shoping no contexto Europeu é estabelecido pela regra de eh pelo regulamento de Bruxelas no seu artigo 7º parágrafo 2º sobre os danos transfronteiriços existe aí um problema muito sério
de definição do que significaria ou do que que seria esses danos transfronteiriços Considerando o fato de que eventualmente essa determinação ela é de difícil caso vez ou outra note-se que os os os os Claimants são capazes de estabelecer e provocar diferentes jurisdições eh para fazer uso das ações coletivas isso também tem gerado de um modo geral uma tem tido uma repercussão profunda sobre o modo como as jurisdições estão sendo são escolhidas por aqueles que provocam né as suas eh iniciam as suas ações finalmente também existem como um terceiro ponto desenvolvimentos nacionais ou seja regulamentações e
políticas públicas Nacionais que visam regulamentar ações coletivas Sobretudo com relação a danos de massa né e que de alguma forma também impactam o modo e as condições dentro das qu qu os clims escolhem ou não certas jurisdições para ficar no exemplo Holandês da onde eu tô vindo agora H recentemente nos últimos anos a Holanda tem passado passou o que se chama de eh vamc né que seria uma uma resolução uma regulação para a resolução dos de de de danos massivos em ações coletivas né E Aí muito importante nesse contexto é como a h a vamc
estabelece as condições para representação exclusiva dos claims né e as a possibilidade do opt Out então com esse tipo de política pública por por exemplo a a Holanda se transforma numa espécie de juão por Excelência onde esse tipo de caso né de litígio de massa seria digamos assim bem-vindo isso leva a a a a a a uma a uma outra discussão que tem encontrado ressonância Tanto na prática quanto no meio acadêmico que é a a a questão do fórum selling muito se fala do fórum shopping né que é a escolha que os claims eh eh
fazem para a escolha das potenciais jurisdições que podem oferecer os melhores resultados Em certas ações mas pouco se fala do fórum selling que é as condições dentro das quais as cortes e as jurisdições se apresentam para os claims de tal de tal forma a a a a Indicar bom venham e aqui a sua a sua ação seria eventualmente bem-vinda é evidente que num caso de fórum selling como a gente argumenta trata-se menos de um caso de uma recompensa financeira que eventualmente as cortes teriam porque evidentemente as cortes recebem os custos né Eh do processo mas
mais de uma questão reputacional e isso é o que se nota não só no âmbito eh do de massa como também em outros como por exemplo na arbitragem comercial Eh o que tem também é levado a discussões sobre as questões as condições dentro das quais não só se se vende as a os fóruns Mas também se faz marketing dessas novas jurisdições né Esses são alguns pontos que eu queria trazer aqui já que a gente tem só 10 minutos eu vou deixar por aqui agradecer pela atenção e aguardo pimas perguntas obrigado respeitou na risca Ministro Raul
passo a palavra a Você que só um minuto quem está sem som me ouvem agora agora sim bom Primeiro lugar eu queria dar bom dia a todas e a todos e dizer da minha alegria ter sido aqui convidado para participar desse painel do FIB e também e dizer que é uma honra estar participando da mesa com os demais convidados eu quero dizer que eu não trago aqui uma visão jurídica eu não sou jurista eu vou trazer uma visão digamos Empresarial e política dessa questão e também dizer que eu vou me ater exclusivamente à questão da
adpf 78 que foi aquela que o ibran ingressou no Supremo Tribunal Federal procurando defender os seus afiliados eh quando nós recebemos o pedido dos nossos afiliados para entrar no Supremo Tribunal Federal nós fizemos um exame de toda essa questão que é exatamente essa duplicidade digamos assim eh de de de cortes ou de jurisprudência Ah considerando que esse processo eh da do caso Mariana ele já se encontrava em análise pela justiça brasileira e nos causou muita espécie esse mesmo Fato né que ocorreu no Brasil que tem aqueles que foram digamos assim atingidos por essa questão que
o meio ambiente é brasileiro que as cidades também envolvidos municípios são brasileiros ele fosse julgado eh na Inglaterra Ou seja a mesma questão toda ela referente ao Brasil desenvolvido e ocorrido no no Brasil ser julgado por uma corte inglesa bom isso afetava as nossas afiliadas nomeadamente a Samarco a bhp e a vale mas isso também atingia outras empresas brasileiras quando nós fomos estudando esse caso é o caso da cutral é o caso da ido é o caso da brasken enfim Na verdade essa questão ela diz respeito a toda e qualquer empresa brasileira que tem atuação
internacional ou seja toda e qualquer Empresa Brasileira estaria sujeita a sofrer as mesmas eh eh eh o Mesmo processo em outras cortes seja em Holanda seja eh na Inglaterra e assim por diante então não se tratava apenas de defender as afiliadas mas na verdade nós estamos ingressando com essa dpf buscando também a defesa de todo empresariado nacional que tem transações no exterior não parava aí entretanto as os impactos por assim dizer dessa questão hora que está sendo julgado em Londres eu diria que a justiça brasileira era atingida na sua Jurisdição e era atingida inclusive de
uma maneira que nos causou realmente uma repulsa pelo fato que aqueles proponentes lá na corte inglesa diziam que estavam recorrendo a a exatamente a jurisdição inglesa pela morosidade da justiça brasileira Ou seja a justiça brasileira ela seria morosa ela seria incompetente ela após 9 anos não estaria tendo capacidade de julgar o que obviamente é uma ofensa a toda a justiça brasileira aos operadores de direito aos Tribunais superiores A pgr Procuradoria Geral da República e também a Gu e assim por diante os outros órgãos de controle que nós temos aqui no Brasil né e evidentemente que
isso precisava de ter uma resposta eh o que nós procuramos dar na dpf 1178 porém indo além nós percebemos claramente que se tratava também de um ataque à soberania brasileira soberania do Brasil por quê Porque segundo a nossa Constituição só a união tem direito à Soberania estados e municípios e a ação Era exatamente voltada para o caso dos municípios que estavam litigando na corte inglesa eh eh eles estados e municípios eles têm autonomia mas não t soberania então no momento em que o município eh ingressa numa corte inglesa ele está digamos assim subordinando a soberania
do Brasil que compete sobretudo a união a um outro país uma outra nação e que é absolutamente incabível e inaceitável e por fim feria Também a constituição brasileira que determina aquilo que aqui foi dito de que estados e municípios tê autonomia Porém não tem soberania para ingressar em outras cortes ou seja em outros país com questões e tal então ao perceber tudo Isso evidentemente que nós tomamos a decisão de ingressar com essa adpf eh e especificamente no caso dos Municípios foi Que Nós entramos Nós entramos com relação às demais vítimas deais atingidos pois bem Nós
entramos portanto Com a petição eh junto ao Ministro relator Ministro Flávio Dino que pedia que o Supremo no caso o relator o Ministro Flávio Dino ele solicitasse os contratos destes municípios que eram exatamente o alvo da nossa adpf eh solicitando a esses municípios que eles eh levassem ao Supremo trouxessem o Supremo o conhecimento dos contratos que eles tinham firmados com essa banca inglesa que era financiada por aquilo Que nós entendemos como fundo AB por aproximadamente meio bilhão de dólares ou seja havia um financiamento de meio bilhão de dólares para que eh esse escritório ele entrasse
com essa causa como ele faz não só eh conosco mas mundo a fora né Eh Nessas questões é um caso interessante porque um dos sócios eh proprietários desse escritório declarou e está no Daily mail eh de Londres que eles buscavam lucro que eras uma empresa de lucro que não era uma ONG é um caso Muito interessante de filantropia eh com eh benefícios ou com propósitos financeiros ou de ganhos não é e lucros efetivamente pois bem no caso eh os primeiros contratos começaram a chegar e foram tornados públicos e ali nós encontramos algumas coisas que realmente
nos chamaram muitíssima atenção primeiro lugar que no arrepio da legislação do Tribunal de Contas da União aquele aquela banca ela foi contratada eh sem que ocorresse a legislação há um há uma Legislação consolidada está presente inclusive aí o ministro Bruno Dantas que pode esclarecer de que entes públicos para contratar empresas bancas advocacia estrangeira tem que fazer uma licitação a licitação não foi feita em segundo lugar também do TCU eh Norma consolidada de que o ente público ele não pode firmar contratos com a cláusula deito e todos os contratos todos os contratos eles tinham cláusula deito
terceiro lugar parte das cláusulas eram nominadas À legislação inglesa ou seja municípios no Brasil que foram atingidos pela questão de Mariana estavam litigando com base em legislação que um contrato eu acho que comun circular todos eh com clausa ingresa e por fim você tinha a a eh os valores que eram fixados né naquele contrato com a com essa empresa com essa banca de advocacia eles estavam nominados em Paes e não na moeda do Brasil Então ficou evidente que aquele conjunto de Contratos eles eram absoluta firmados no arrepio da legislação e desconhecendo a legislação brasileira e
para vocês terem uma ideia essa BCA eh inglesa ela contratou 2.000 advogados 2000 advogados no Brasil que trouxeram para dentro do processo 732 mil pessoas e claro todas elas como também os municípios com clausura de êxito a favor eh dessa banca de advogacia muito bem o ministro Flávio Dino deferiu n essa essa essa nossa Petição nós passamos a ter contato exatamente e conhecer as causas como foi firmado Esses contratos e obviamente que Esses contratos eles não não estavam nem um pouco eh digamos assim atentos ou por relacionados ou tinam eh digamos se estruturavam ou se
foram construídos a partir do Direito Administrativo brasileiro que estava ali obviamente sendo violado em várias dessas causas né Ministro Flávio Dino deferiu e além disso dessa dessa decisão do Ministro Flávio Dino que teve um enorme Impacto nessa causa toda nós tivemos a decisão do acordo de Mariano então a a aquilo que se dizia que é uma ofensa é uma ofensa à justiça brasileira de que ela é morosa de que ela era incompetente que era afirmado por essa banca de advocacia a razão em que eles tinham se envolvidos né para digamos através da corte inglesa fazer
a justiça que a justiça brasileira não fazia por morosidade por incompetência e talvez de uma forma que Era colocada Dubi pelos fortes interesses das empresas das grandes empresas mineradoras lá envolvidas o que obviamente é um absoluto decalado se firmar alguma coisa assim então logo depois dessa petição vem o acordo de Mariana resposta da justiça brasileira ou seja esse esse acordo Ele alcançou a cifra de r70 bilhões de reais a maior causa que nós já tivemos no Brasil eh foram contemplados todos aqueles atingidos as vítimas os municípios o Meio ambiente osnos estaduais governo federal e assim
por diante num acordo que contou praticamente com grande número né de de de de participantes de órgãos do Brasil e também das vítimas e dos Municípios né que agora agora tem que fazer uma opção se eles vão aceitar as as regras do acordo que foi firmado de Mariana ou se eles vão optar pela jurisdição inglesa né Mas de fato foi firmado e em seguida o presidente do Supremo Tribunal Federal o ministro Barroso convalidar esse acordo ou seja chamou para o Supremo Tribunal Federal convalidar esse acordo evitando portanto que ele pudesse gerar litígios em eh em
nível da da eh infra eh eh eh eh no caso municípios e estados então ele faz essa convalidação e por fim ele notifica a corte inglesa de que era trânsito em julgado que era um caso encerrado Que nós tínhamos no Brasil e que a justiça tinha sido feita foi enviado para o tribunal de londes eu fecho aqui dizendo O seguinte quer dizer eh esse caso ele representa a possibilidade eh de que qualquer empresa do Brasil ela possa vir a ser acionada no exterior no Afeganistão na China na Índia na Rússia na Argentina seja onde for
Então esse caso traz uma enorme insegurança para as empresas brasileiras e não apenas elas evidentemente Esse é um caso eh eh eh Seríssimo pelo que impacta todo o empresariado e o setor privado brasileiro n o outra a outra Questão aqui a ser colocada é que eh eh eh de fato nós temos eh um um acontecimento com vítimas com com feitos com impactos que ocorreram no Brasil não é e havia eh ser julgado por uma corte eh estrangeira Isso é para nós como se nós voltássemos a ser o Brasil colônia os senhores devem saber que quando
da da da vinda da corte portuguesa em 1808 para o Brasil não é que foi devidamente comboi pela Royal nevy eh Da da Inglaterra né o embaixador eh Lord strangford que eraa o embaixador da Inglaterra no Brasil arrancou dos portugueses o direito que os residentes Ingleses no Brasil fossem julgados por corte e por lei eh inglesas ou seja eh era é exatamente eh fazer algo que atinge de fé de morte a soberania brasileira então é como se nós estivéssemos voltando ao Brasil colônia é como se essa causa quisesse nos fazer voltar séculos atrás até o
século XIX Aonde residentes Ingleses eram julgados por lei e porte inglesa no Brasil o que é obviamente um desalado é um desrespeito é uma ofensa não só a nossa soberania como a jurisdição da justiça brasileira e a todos aqueles que efetivamente fazem parte eh eh seja pgr aqui representada pelo ilustre eh procurador-geral da República Paulo goner seja o STF o órgão eh comando de Cúpula do Judiciário brasileiro nesse fórum também representado pelo decano o Ministro Gilmar Mendes e mais do que isso é uma ofensa e é uma grave ofensa e um desrespeito à nação brasileira
Nós não somos colônia Nós não somos colônia e demonstramos claramente isso quando fechamos o acordo de Mariana como fizemos a reparo das vítimas e obviamente que eu aqui eh concluo dizendo o seguinte faço aqui um desagravo a todos aqueles que são os operadores de direito do Brasil aos seus órgãos de controle a sua justiça a nossa Soberania e a Constituição Brasileira faço aqui um desagravo daquelas ofensas daquelas agressões que foram feitas por esse escritório eh que move essa ação em Londres e por isso isso mesmo é que é inaceitável e eu tenho certeza de que
eh nós através do Supremo Tribunal Federal no devido tempo no caso do mérito vamos dar a devida resposta a essas eh eh agressões esses desrespeitos que foram eh lançados contra o Brasil a sua constituição o estado brasileiro e a Justiça e evidentemente os riscos que traz toda essa questão para a o setor privado brasileiro era isso que eu tinha a dizer e agradeço a atenção de todas e de todos muito [Aplausos] obrigado obrigada ministra Professor Richard i a London lawyer but I have to say I have had no involvement with the Mariana Case however I
have read it in all it stages With considerable care and I will be saying something about it and in particular How our courts have addressed this question Because You must Remember When A Court is asked a question they Can Only answer that question in accordance with their Law to expect our courts to do otherwise because addid they will be made available I know so you can see in more detail some of the points that I to make I would like To begin Where our last speaker left with The Famous perhaps Infamous mun Marana ASL and
as tri hasb I'm not quite ass as the largest ever Class Action in Eng whether it is or not it makes the Point it makes the Point that over 700,000 brazilian claims have Sued In The English courts there are two english or English linked defend I say engl linked because One was english Company the other Australian Company which business in England so for this purpose May We Say they were english I would like to say however because it is one of the interesting features of this Case that The English If I May say that The
English defendants have joined as a Third Party cod defendant a brazilian Party and they clearly regard that brazilian Party To Be The True defendant so One Way of analysing this Case is to say that a large Number of brazilian Claimants have brought proceedings which Will reb Upon A brazilian defend of course the amount of money Being claimed isw large 36 billion at the last count Point I want to make of a legal Nature Is that What is interesting about this is that these claims Will not be resolved in an english Court under english Law they
will be resolved in english Court under brazilian Law because Under Private International Law The rules these events are the rules of brazilian Law It's also worth saying that The English Court of appe in a Judgment which is very long and extraordinarily careful made it very Clear that they thought that Eng was as we the Forum conven the most appropriate Forum and I means the most appropriate Forum cour Are appropriate For but we are the most appropriate Forum in particular a More appropriate Forum than the courts of Brazil you may find this very surprising possibly even
as we heard from the prev speaker rather shocking su have heard because they Bas legal basis because our Court of appe was in the eyes of the Supreme Court so clearly correct in its application of the law It's Not a matter of the facts in application of the law That no High was necessary ICI to Disc Ina though iect we but I did want to use it as a basis for asking more General questions for example is this Forum Shing is it wrong well is it Forum Shopping What does Forum Shopping mean if Forum Shopping
means selecting an available Forum which is for you the optimal Forum then I english lawyer would see wrong with it in fact I would This is lawers to do For was available Forum both the defend were subject to our jurisdiction Now whatever reasons theim Might have had foring there they availed themselves they took Advantage of a jurisdiction which existed they brought proceedings against two english compan we will say for this purpose so I think my General Point is well is it Forum Shopping we that word in a Critical way it was Forum sele It's lawers
do so why do choose a particular Forum I Have no Insight into why the cla in the Mariana Case chose The English Forum although I think I can guess I don't want to discuss this in detail we can come back to it but Let Me Just make two points about Forum selection and I will use that Word Forum selection not Forum Shopping which immediately suggests There is WR I do is is deciding Where to the Object in their Mind of course is not Judgment but settlement now it May be the Circumstances are the same the
Basic requirements are the same but It's important to real no claim embarks on Any substantial claim like this any other with thought will go to judgement do is to use the legal process to Ensure the most favorable settlement my second General Point Is this in one sense There is no forum selection Forum Shopping in mass T Actions certainly not those that I familiar with and the reason for that is This that basically One of Two scenarios Will unfold either CL knowing of the expertise of a firm of lawers in a Given Country will go to
those lawyers and Ask if they will take on the Case with the expectation that the proceedings will occur In That Country so in a sense It's never really Forum Shopping directly It's law Shing secondly of course the lawyers claim in other countries to suggest that May be good reasons why they should bring their proceedings to them the lawyers and th to the local courts but having said that there are of course reasons for Thinking that One Forum Might Be optimal whether There is a real Choice or not I won't go through these Matters as I
mentioned we can come back to them but I will just mention some which are particularly important in crossborder Class Actions obviously the existence and sophistication of the class Action procedure ours is very sophisticated the Experience of courts and lawyers that I think May be Taken for granted in this area the availability of litigation funding obviously Critical possibly the most important Factor the scope for defendant Shopping in many cases The English defend are subject to the english cour jurisic ISS and other parties will be in using The English procedural Rule they are a necessary party to
the proceedings even if they are not otherwise subject to our jurisdiction so defend Shing Call it that is important I think would eff access to Justice elsewhere I Will Come Back to what this means in this context because I feel in relation to litigation like this and the attitude of our courts that is sometimes Misunderstood It's important to Understand at this Point How courts generally and our courts Might control such litigation I will just mention two things here and again I will use the Mariana case as my example first of All It's Possible of course
to regard certain types of group Actions as we Call them Class Actions if you will as an abuse of process This was argued at length and in a very important and interesting Way in Our courts the Trial Judge said he thought that these claims were an abusive process because he thought it was an abusive process to bring claims in England which he regarded as unmanageable not unmanageable because our courts cannot Deal with substantial cases but unmanageable Because The English claims will be so Bound up with events and indeed other litigation in Brazil our Court of
appeal said Emphatically abuse of process means bringing a claim which is pointless or bringing a claim in which the claimant has no legitimate interest it involves if you like some Element of Bad Faith unman ability is not Bas for process so they there was no abuse here Because The had legitimate interest in bringing claims because they had a prospect success the important I want to make however as I come to some conclusion Concerns the other Finding of our Court of that's to they said The English Court wasi for much I on english doine of Forum
nonen I will things this very sophisticated doctrine requires The English cour to on the basis of Evidence first of All Where is the Forum in which the action can most cost effectively be heard involving a detail Forar Eng and the alternative Forum in this casez weing about considerable amounts of Evidence and Days of hearing to ascertain which would be the most cost effective Forum however in the Mariana Case the Court of appeal didn't really have to address that question although it was doubtful that on the cost effectiveness basis the brazilian Court was the most cost
effective Forum because they made a decision which I do understand May seem Controversial if Not properly understood that is to say they said under what we Call the second lim of the form convenience test that the claimants would not have access to Justice in Brazil you will be shocked by that Statement until I tell you What it means the Court went out of its Way as They always do In These cases there are many similar cases the Mariana cases not unusual there are many cases like this they went out of their way to Point out
That criticism of the procedural efficiency or the Justice dispens by brazilian courts however they made a Finding I cannot go into the detail that these particular claims on these particular facts Given the circumstances would be unable or there was no realistic prospect that they would be a to embark on equivalent proceedings in Brazil which was Nothing to Do With the brazilian legal System it was simply to Do With the circumstances of the particular Case which brings me to the final Point that i wanted to make Yes in England and in other countries indeed we have
what I think is a very sophisticated mechanism for deciding whether foreign claims Should Be brought in England but it is still Possible of course to criticize this approach let me briefly mention three points and if I May Counter them first of all it is sometimes said There is a ris to Corporate defendant in this Case of course The English defendants but of course There is no Risk in a way or not an unreasonable Risk Because The defendants in this Case were english defendants linked to Eng and you would have thought therefore that they had in
a sense submitted to the jurisdiction of The English Court but equ R these maj multinational Companies Being Sued in Eng because in principle the will be the wherever is heard brazilian Law applies in english Court brazilian Law would have applied in the brazilian Court In principle The answer is the same There is a litigation Risk but not a litigation Risk that is troublesome if english defendant the outcome is going to be you Might There is inappropriate balance of regulat interest what you Might Call the Locus actus the Place where it happened has an overriding interest
you Might think an overriding interest in regulating conduct but of course you could equally say that english Law and english courts have an interest in regulating the conduct of businesses Who have established themselves there especially when the conduct in question relates to decision making and instructions Given possibly from England There is also the fact of course that Again the governing law is going to be the same you Might think there's a imbalance an incorrect balance of regulatory interests but if you mean by that brazilian Law to govern these claims It Will in an english Court
The Final Point I want to make is it's often said that There is a dis benefit to the Forum in hearing cases of this sort I will briefly answer this as english Law is concern We do not There is any benefit ours capable of Handing cases and Bound to our legal System government encourages We Are possibly the World C for transnational litigation certain in certain parts of our Court system 50% of the cases invol parties Nei is english here is Andes foring presum the cla Will in a cour which is inappropriate cour they will in
a cour themselves Will liate in cours Where Their claims can reason be heard The Final Point I want to make final Point very Brief Is this the english doctrine of Forum nonen is driven by a And Justice withc in marianae but I don't think you can Blame a Court for Giving effect to the fundamental legal principle above all the most important thing is ACC to Justice [Aplausos] Marcelo bom dia primeiro eu gostaria de cumprimentar meus colegas de painel uma honra para mim estar entre os senhores gostaria de agradecer ao fórum a nossa convite para estarmos
aqui gostaria também de cumprimentar Ministro Bruno Dantas presidente do do Tribunal de Contas da União do Brasil Dr Paulo Bon nosso procurador-geral da República duas Instituições parceiras importantíssimas da Advocacia Geral da União gostaria de cumprimentar o ministro reek professor de todos nós cujos ensinamentos e ideias vencedoras Estarão aqui nesse painel hoje né para que as senhoras e os senhores entendam eh a perspectiva da qual eu vou tratar desse assunto eh eu lidero um departamento dentro da Advocacia Geral da União e aqui o cumprimento também Dr José Eduardo Cardoso foi o nosso Advogado Geral da União
e nós cuidamos de da defesa da União ou melhor dizendo da representação da União em toda jurisdição infraconstitucional e também nas controvérsias internacionais né então fazemos a defesa da União no STJ por exemplo aqui eu cumprimento também o ministro Noronha Ministro maulo campbel e também junto a tribunal mais estrangeiros e organismos internacionais então o tema macro desse fórum que é litígio de massa como micro aqui da do Nosso painel esses temas estão intimamente relacionados ao nosso ao nosso dia a dia em sobre algumas perspectivas primeiro do ponto de vista interno nós temos aqui nós temos
lá na Advocacia Geral da União ah na defesa da União nós temos evidentemente uma litigância de massa relacionada à litigância contra o poder público e todos esses temas todas essas problematizações aqui elas valem também na na defesa da União em litígios Litígios de massa né ou seja questão da litigância predatória o professor maneira falou muito bem eh nós enfrentamos isso no nosso dia a dia também também temos os nossos departamentos de inteligência para enfrentar por meio de gestão do conhecimento e com as ferramentas processuais que nós temos a questão L litigância predatória também financiada também
nós identificamos que ela é financiada e Mais grave nós temos suspeitas recentes de crime organizado financiando litigância predatória contra o poder público né então nós temos que aprender a lidar com isso isso gera o impacto por exemplo nós temos toda hora estruturado eh soluções consensuais e litigantes de massa mas como que nós vamos resolver ver litigância de massa se a entrega desses direitos podem financiar o crime organizado né então nós temos que eh rever as nossas estratégias diante Dessas evidências ah do ponto de vista doméstico esse tema também tá presente na hora que nós também
propomos as ações né Nós como União nós propomos ações e também nós fazemos nós fazemos toda hora ao estabelecer a estratégia processual uma escolha do juízo mais adequado para a nossa ação é o Forum selection que o professor falou muito bem e que é lícito que é permitido que tá dentro de uma estratégia processual né então nós Fazemos isso também toda hora do ponto de vista doméstico do ponto de vista das controvérsias internacionais envolvendo a união esse tema do Forum Shop também está relacionado em alguns aspectos primeiro nós também ah buscamos eventualmente organismos internacionais ou
até mesmo jurisdição estrangeira para Tutelar direito da união e aqui nós também fazemos fórum selection Qual é a justiça Mais adequada ou nós vamos tratar o tema nós vamos entrar com ação de conhecimento no Brasil fazer o cumprimento de sentença no Brasil e utilizar mecanismo de cooperação jurídica internacional ou entrar com ação de conhecimento no Brasil e a execução disso ser feito numa jurisdição estrangeira ou fazer isso tudo fora já ingressar com processo de conhecimento e um execução fora isso aconteceu recentemente ah por exemplo no caso da Esmeralda Bahia né tivemos uma decisão favorável recentemente
da Justiça de Nova Yorque eh e ali quando nós optamos pela estratégia de se propor uma ação numa jurisdição estrangeira existe também uma escolha no âmbito doméstico da jurisdição doméstica estrangeira quando há essas opções onde entrar com essa ação na justiça de Los Angeles na justiça de Nova York Onde que nós vamos ter e qual a nossa melhor opção Lembrando que esse fórum selection Quando é permitido pelo nosso sistema ele não reduz direito de defesa da parte contrária por isso que ele é permitido pelos sistemas né e ainda do ponto de vista da das controvérsias
internacionais essa questão do for Shopping também está nos impacta está no nosso radar por conta dessa dessas questões muito bem endereçadas pelo Ministro Raul yman quando ele traz essas situações de entes subnacionais que buscam a tutelas de direito Em em jurisdições estrangeiras n nós teríamos aí uma situação de renúncia de imunidade jurisdicional feita pelo ente subnacional muito embora nossa constitu diga que relação com Estados estrangeiros caiba a união Federal tá lá no artigo 211 então nós acompanhamos esses casos devido à preocupação que nós temos do ponto de vista de vulnerar a soberania Ah vulnerar o
pacto federativo questões relacionadas à segurança jurídica a depender dessas decisões e Como que essa tutela tem sido feita lá fora devido processo legal entre entre outros temas tá então eh de uma maneira muito panorâmica apenas uma saudação Inicial Eu gostaria de trazer aqui eh as várias formas as várias maneiras com que esse tema de Forum shopping se relaciona com a defesa da União seja na jurisdição doméstica ou na no organismo internacional ou numa jurisdição de estrangeira obrigado obrigada Marcel Murilo passo a palavra para você bom eu queria inicialmente Agradecer o convite do ministar Mendes Dr
Eduardo Jorge e saudar a presença de muitos amigos aqui o ministro Bruno Dantas Ministro Mauro campel Noronha Camila líder do esfera lembrar também Paulo GoNet e outros amigos queridos estão aqui José Eduardo Cardoso kakai a questão eh ontem eh foi tratada brevemente por mim né como moderador e Agora minhas opiniões eh vão recuperar um pouco o que eu disse e também representam a minha experiência que ela é multidisciplinar Eu além de ser bacharel direito e advogado sou cientista político sou Doutor em sociologia dou aula como professor adjunto na Colúmbia e e e tenho a arco
deis que é uma das maiores empresas de análise política do Brasil que dialoga diariamente com os investidores estrangeiros eh no Brasil então eu eu Olho a questão de uma forma macro e com efeitos muito importantes eh a questão em si do Instituto do Forum shopping Como foi eh fartamente discutido aqui ela não é o problema o problema ela se torna um problema quando ela é mal usada quando ela é usada de forma oportunista e de ma fé e esse é o problema a a seleção de fórum é é é estratégia jurídica Como disse o professor
Richard e e o Dr Marcelo Eugênio é óbvio as pessoas TM todo o direito dentro do Brasil ou no exterior a questão que se trata é é primeiro da tentativa de um neocolonialismo judicial eu mesmo usei essa expressão há um mês atrás na minha coluna na revista Veja onde eu apontava vários casos onde países eh quando abrigam e dão a acesso a essas ações elas estão praticando um colonialismo elas querem interferir sob justificativa variada nas decisões do processo brasileiro no caso de inglês professor a o Brasil é mais lento do que Os Estados Unidos do
que a Inglaterra mas a Inglaterra gasta entre 3 e 6 anos para jogar um ação inclusive algumas Alé de uma famosa gráfica que durou 40 anos começou em 63 terminou em 2003 Então essa justificativa que a justiça brasileira É morosa isso aí não é um problema Apenas do Brasil eh mas esse colonialismo judicial ele ele traz outras questões com a própria incapacidade técnica de um juiz inglês lá bem formado bem nutrido e que nunca Sujou o pé no barro de Mariana ou não entende as questões eh de Maceó ou de outros lugares é decidir com
base até na lei brasileira Então isso é um absurdo isso é completo absurdo isso Beira o exemplo que o Dr jungman deu sobre no início da vinda da família real para o Brasil então há uma incapacidade técnica há também uma li uma incerteza da liquidação da sentença ou seja aí o engano geral quer dizer tem muita gente Prometendo ó Você vai ganhar uma grana se você me der a procuração para eu processar lá na buz anania mas a sentença vai ser executada aonde não a gente vai capturar o dinheiro da empresa no mundo então Ola
Qual é a consequência disso deslocamento das empresas de onde os fóruns são convenientes isso já aconteceu na Holanda a Shell tirou a sua sede da Holanda e mudou para Londres provavelmente se a justiça inglesa também entrar nesse mesmo jogo a a a a a A ael vai se mudar lá para curaçau Barbados tuvalu não é para fugir da dessa perseguição jurídica que se instala com financiamentos alargados a a descredibilização da justiça brasileira é o problema mais sério isso aí e é como a justiça brasileira pode aceitar a morosidade olha temos o caso de Maceó Maceó
rapidamente pela liderança do Conselho Nacional de Justiça foi feito um acordo que envolveu mais de 9999% dos atingidos eh os advogados receberam Milhões em honorários assinando esses acordos que foram feitos baixo a vigilância da Justiça Federal da Justiça Alagoana Defensoria Pública Ministério Público claro que há questionamento se a área considerada afetada é do tamanho certo ou não mas se é outra discussão dizer que não houve reparação e a reparação foi feita dentro eh das regras e da vigilância eh do Conselho Nacional de Justiça que não queria que o judiciário brasileiro fosse entupido com Mais de
14 15 20 50.000 ações relacionadas ao tema foi altamente eficiente e que trouxe evidentes benefícios ainda que consideramos que a tragédia não foi totalmente mitigada mas juridicamente a resposta foi muito rápida a questão de de Mariana ela teve uma resposta muito rápida no seu início na execução quando se criou a fundação renova Então se entrou num processo que foi muito eh burocrático e que terminou dando eh Eh espaço paraa narrativa que justificou a essas ações no exterior agora essas questões trazem uma imensa insegurança jurídica por você investe numa empresa que no Brasil mas que ela
tá sendo processada lá fora com base no em critérios que são eh frágeis questionáveis envolvidos em em bom mocismo envolvidos em proteção de desassistidos e e vilanizar exemplo bloquear a conta da starlink por conta de assuntos da da da do Twitter São coisas que pegam mal para o investidor até porque a starlink tem como acionistas do Fidelity e outras empresas que não tem nada a ver com o x ou com o Elon musk diretamente então esses movimentos T Impacto eh na na questão do investimento gravíssimos gravíssimos eh e por exemplo as empresas brasileiras elas são
afetadas no custo da exportação tá exportando pro exterior você tá exportando minério petroquímica O que for sucro de laranja é você tem financiamentos esses financiamentos são obviamente examinados à luz da exposição eh de crédito que essa empresa tem e se tem uma ação bilionária multibilionária ainda que seja completamente fora de propósito tramitando numa Coach respeitável como a inglesa ou holandesa ou francesa ou o que for isso é evidente que é considerado na na composição eh do crédito e na própria determinação da taxa de juros Outro ponto é que não Podemos descartar que há aí por
trás eh questões de concorrência interessa a empresas concorrentes fragilizar as demais usando os artifícios judiciais e isso não tá sendo falado não falado até porque a nossa opinião pública a respeito do tema é é bovina é é muito rasteira ela não pensa um pouco mais além eh das consequências ninguém pode olhar um assunto dessa gravidade sem perceber que existe um jogo de concorrência por trás e esse jogo de Concorrência ele se revela bastante Evidente quando se nota que há uma um funding para se processar empresas brasileiras de certas áreas citr mineração petroquímica óleo gás que
são a pauta da exportação brasileira Será que isso não insere dentro de um de um um jogo geopolítico uns que uns dizem que sim outros dizem que não a velha piada mas eh não podemos deixar de considerar que esse jogo assim como há por exemplo uma Disputa de quem vai oferecer satélites paraas Escolas no Brasil é uma disputa geopolítica que envolve os Estados Unidos China e outros provedores então Eh essa essa questão ela não pode ser embalada apenas pelos aspectos eh jurídicos e muito muito deles preconceituosos eh ou eh puramente jurídico apesar dos imensas fragilidades
jurídicas que tem a questão inclusive de eh de aspectos de litigância de mafé enganando a a o povo Dizer nó Assina aqui essa procuração que nós vamos entrar com ação lá fora vai ganhar uma grana ou compra antecipadamente a procuração e e e opera essa essa representação num exterior eu eu não vejo problema com Fundos abut isso aí é uma é uma palavra preconceituosa hoje Aliás a doutora Bruna se fala Special situations que é o nome muito mais elegante muito mais bonito situações especiais Mas lógico que existe dentro do mundo dos Investimentos a oportunidade de
você comprar alguma coisa encrencada descrenca com aquilo Isso faz parte da vida do mundo dos negócios então investimentos e fund mundo da butre ah compraram o o o título da Argentina a 0,01 cavos foram à corte de marata ganharam e obrigaram a Argentina a pagar tá certo isso aí e faz parte do jogo não tem nenhum problema agora é é estranho quando se ocorre um fato no Brasil que está sendo julgado pela justiça Brasileira que envolve bilhões esse acordo de Mariana ele não saiu agora ele não saiu antes por questões de que Minas Gerais queria
mais dinheiro do que tava colocado na mesa e de fluxo de de pagamento aquela reunião de 5 horas mencionada pelo procurador eh de Justiça da do de Minas Gerais ela não terminou porque a o governo de Minas queria mais e queria mais rápido porque tinha até o ciclo eleitoral ali eh no jogo então não houve da da parte do Brasil uma omissão Ou do Judiciário brasileiro evidente que ele tem que ser mais eh eh rápido ele deve julgar com maior rapidez mas mas há claramente nos últimos anos uma preocupação do Judiciário em buscar soluções de
negociação de mediação até presente aqui o presidente do Tribunal de Contas da União que fez um um organismo instalou um organismo dentro do TCU é que favorece a a mediação de conflitos e agiliza a solução de problemas que ficam que ficavam décadas Né a mesma coisa acontece no Supremo Tribunal Federal agora essa decisão é de Mariana e e a forma como foi endossada eh ou pelo pelo Supremo Enfim então nós marchamos por uma modernização dos processos Judiciários principalmente de grandes causas que são da maior importância e destaco ainda abusando meu meu tempo aqui a preocupação
do ministro Barroso em se em se buscar uma uma padronização nas decisões sobre o transporte aéreo no Brasil já que muitos Processos que entopem eh a justiça brasileira ocorrem a das Convenções internacionais das quais nós somos signatários como também agora a reclamação eh geral que está sendo eh julgada que está sendo instruída para ser julgada pelo Ministro André Mendonça que diz respeito às concessões eh públicas eh e a cobrança do IPTU quando a concessionária é privada estabelece aí uma situação paradoxal e onde os municípios querem cobrar do Concessionário que anteontem era uma uma uma empresa
estatal e que não pagava IPTU estabelece então a discussão Para justamente tentar pacificar a questão e não se pensar em cobrar IPTU de hidroelétricas então a justiça brasileira claro que na na num numa velocidade menor do que a velocidade que a sociedade avança Principalmente uma sociedade tecnológica digital influenciada pela Inteligência Artificial pelas redes sociais mas ela Busca ter essas respostas até o próprio Supremo tem lá dois programas de Inteligência Artificial o Victor e o e mais recentemente o Vitória que ajuda a entender esse volume gigantesco mastodôntico de processos judiciais que tramitam no sistema brasileiro então
eu quero dizer finalmente que essa questão deve ser tratada e ou examinada ou refletida pelos seus aspectos geopolítica de diplomacia porque pode gerar retaliações se as cortes eh Europeias por algum momento e por alguma tome alguma decisão que seja considerada agressiva a reação brasileira também será como agora no episódio infeliz na França com relação à carne brasileira então o Brasil que sempre foi bonzinho pode chegar a hora e dizer ah a Holanda tá tá tá julgando assim quem sabe vamos ver qual é a pauta da Holanda aqui no Brasil quais são os interesses da Holanda
no Brasil Então vamos olhar com mais atenção esses interesses ou Quais São os interesses Ingleses no Brasil ou dos interesses Frances enfim Isso faz parte do jogo e obviamente não há nenhum interesse do Brasil tanto por conta das suas relações culturais diplomáticas e econômicas eh entrar num num conflito com relação à A Comunidade Europeia ou países europeus mas esses países devem olhar também os abusos que seus poderes podem estar praticando em relação aos interesse do Brasil Essa é minha mensagem final muito Obrigado a todos [Aplausos] Obrigada Murilo a gente tem um pouquinho mais de meia
hora então eu vou pedir para as respostas serem Breves para que eu consiga pelo menos fazer duas rodadas de pergunta e que a gente consiga abrir um pouquinho para se alguém da plateia quiser fazer alguma colocação ou também fazer alguma pergunta Tá bom também fiquem à vontade para se quiserem comentar a resposta de algum painelista Aqui só avisar ministra eu vou começar pelo senhor tá bom eh na sua fala Inicial você comentou sobre a proposta do IBR pro STF eh comentou sobre o relator do caso o Ministro Flávio Dino que concedeu a a cautelar para
proibir que os municípios brasileiros em nenhuma hipótese paguem honorários em ações judiciais perante tribunais estrangeiros em que medida a decisão poderá fortalecer a segurança jurídica e evitar que práticas como essas comprometam a Integridade do ordenamento jurídico brasileiro eu acho que de uma maneira muito clara porque esse tema ele tem digamos assim um aspecto eh de ineditismo eu diria que até onde pelo menos a a vista alcança o Supremo não se debruçou sobre uma causa semelhante e ele fortalece Porque a partir da decisão do mérito do Supremo Tribunal Federal nós vamos contar com a jurisprudência né
Eh da nossa Suprema corte A esse respeito e isso nos faz Falta por quê Porque repetindo se nós continuarmos sendo objeto desse tipo de ação eh no exterior isso compromete e é um risco para todo o setor Empresarial brasileiro então isso tem um efeito e um impacto como dizia o muril lagão ainda há pouco tá certo extraordinário em termos de investimentos né então você é é praticamente uma anarquia que você passa a ter a nível global e que precisa ser estancado é muito claro veja um dos Efeitos nefastos disso daí como eu disse eh nós
solicitamos os contratos que fossem entregue para ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal e tá presente aí o ministro extraordinário Ministro eh e amigo nosso eh Bruno Dantas que eu estive recentemente com ele e evidentemente que ele entende e eu acredito como toda a corte que esses acordos foram feito a repio da legislação brasileira e agora como é que fica esses municípios qual é a situação Deles na medida em que eram em uma série eh de de de de desvios uma série de ilícitos referentes à à jurisdição administração o direito administrativo brasileiro eles vão ser sancionados
então esse tipo de de de de de causa esse tipo de de de processo né esse esse bising Eden que na verdade é isso que está acontecendo ele eh é menos do que eh eh eu diria Assim advogacia menos do que eh e você abrir processos E seja o que for é uma aventura Isso é uma Aventura essencialmente que é feito a partir daqueles que t o interesse e e tem uma coisa que me choca muito que é dizer nós estamos fazendo a defesa dos brasileiros nós estamos fazendo a defesa daqueles que são vítimas e
na verdade o que se busca sobretudo nesse caso não há nenhum problema em buscar lucro muito pelo contrário mas na verdade o que se está buscando é ao fazer a defesa daqueles Tá certo que aqui foram vítimas que estão sendo devidamente reparados a Partir de decisão do Judiciário brasileiro n é você na verdade está criando situações que podem gerar problemas para essas pessoas para esses municípios né não tem a menor sombra de dúvida que é isso final que essa história vai dar né a outra coisa que é preciso eh de fato chamar atenção é de
que eh eh eh o judiciário brasileiro é um dos Judiciários mais antigos do mundo ele tem quase dois séculos de existência e ao você dizer que esse judiciário é Moroso você está efetivamente ferindo o que que é a o o o respeito ao judiciário brasileiro e não só judiciário a toda estrutura que envolve seja regulatória seja fiscalizatória as questões e do direito você está tirando por exemplo a possibilidade de que a pgr que é eh quem de fato eh acompanha todos esses processos ela possa ter clareza ela possa saber ela possa ter publicidade do que
tá sendo decidido né É de fato uma coisa estranha como aqui disse mais uma Vez o o o o Murilo de que você tenha eh contratos no Brasil de coisas que aconteceram no Brasil nominadas em legislação inglesa e os ingleses tendem que interpretar a judici ou melhor a legislação brasileira é uma coisa absolutamente estranha e que de fato só traz insegurança então eu acredito eh para concluir que a resposta a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal no mérito vai estabelecer uma um parâmetro vai estabelecer uma legislação para que nós Possamos enfrentar outros casos como esse
porque se isso não tivesse ou não ocorresse nós estaríamos numa situação efetivamente de caos caótico anárquico simplesmente anárquico de você conviver com todos os riscos decorrentes disso com todos os riscos decorrente disso não é como eu aqui disse nós podemos ter esses processos em qualquer lugar do mundo como nós também podemos fazer o mesmo Imaginem vocês a brist petróleum que é inglesa eh eh ela ter um um Acidente na Inglaterra e por ter uma filial no Brasil e nós então entrarmos num ação no Brasil contra a bist petróleo que é uma empresa inglesa como Reia
como reagiria a a o governo de Sua Majestade qual seria a reação que Eles teriam né efetivamente que isso não faz sentido e é preciso que nós tenhamos ordenamentos então eu concluo dizendo o seguinte esse caso é um caso paradigmático para que se Estabeleça limites parâmetros legislação para Outros casos recorrentes e isso nos dê segurança jurídica não apenas ao nosso empresariado todo mas também respeito a soberania brasileira Nós não somos colônia Nós não somos colônia tão pouco a Inglaterra é hoje um império embora eu seja um grande Admirador do povo e da Nação inglesa sem
a menor sombra de dúvida e essas relações elas buscam sobretudo restaurar algo que não vai voltar não vai voltar imperialismo não vai voltar o colonialismo não vai voltar O Brasil é um país independente e exige respeito à suas instituições perfeito Obrigada Ministro Murilo juntando um pouco com a resposta do ministro e um pouco do que você falou sobre o cenário geopolítico Você acredita que é possível um acordo internacional para estabelecer critérios uniformes para prevenir o Forum Shopping promover eh maior estabilidade jurídica para todos Olha eu eu quero dizer que o Forum Shopping em si ou
o Forum selling a gente não deve condenar o instrumento eh isoladamente nós temos uma tendência de rotular questões e E vilanizar essas questões sem as devidas reflexões sobre o tema eh o que eu acho que deve existir é no entendimento do conceitto Global eh no Gate na nas nos acordos de comércio internacional tem respeito a a a a a a soberania judiciária de cada país se o ponto agora o segundo aspecto é até a própria autocontenção eh eu vejo Que a atitude inglesa de processar Samarco Com base no fato de que a bhp é sócia
da Samarco isso é um resquício do colonialismo né inglês que resiste aí na Holanda a mesma coisa que era uma potência Colonial então eles tratam da questão como nós brasileiros ou nigerianos ou indianos ou paquistaneses som um povo que ainda tá ali na na no Jardim de Infância das instituições Então e e não olham porque é brutal o desconhecimento eh dessas e Desses países o desconhecimento institucional do Brasil não o desconhecimento Empresarial essas empresas que estão no Brasil conhecem muito bem como funciona como não funciona o lado bom e o lado ruim então eu vejo
que deveria ter por parte do Judiciário desse país a autocontenção mas eu como eh fui fui professor de junto sou professor AD junto na Colômbia eu vejo muitas vezes o uma meio acadêmico internacional eh tendo o tempo Todo uma visão eh protecionista eh sobre países como o Brasil principalmente na América do Sul tratando assim olha não eles precisam ser tutelados então é é uma tutela do bem então há debates repetitivos sobre desmatamento sobre índios sobre isso sobre aquilo frequentemente com uma uma tentativa de se de se doutrinar o Brasil a tomar atitudes agora eu não
vejo nenhuma solução a curto prazo a não ser as própr a própria atitude do governo brasileiro Que foi muito leniente com relação a esse assunto eh o governo brasileiro não não percebe o impacto geopolítico na pauta de exportação não percebe o impacto político no ambiente de negócio não percebe o impacto político eh no financiamento das exportações eh e deve olhar essa questão como estratégica se se há uma visão eh eh de se processar setores que são estratégico paraa economia brasileira O que devemos fazer isso Devia ser pauta de entendimento com o macron com o eh
o primeiro-ministro inglês com a Comunidade Europeia como um todo agora eh eu vejo que a própria diplomacia brasileira ela fica eh voando em torno de holofotes que não tem relação Direta com a vida econômica do país e nesse sentido a ação diplomática a ação eh eh eh econômica e ação judicial deve ser muito forte em relação ao tema e e evidente que se alguém tá prejudicado e ou não se sentiu Atendido pelos acordos ele tem a justiça brasileira para reclamar e como vai ocorrer tem muitos que não se convenceram com os termos dos acordos que
foram feitos em Brumadinho ou Mariana ou ou ou em Maceó ou em outras situações num enchente do Rio Grande Do Sul enfim essas essas questões vão ser resolvidas no âmbito do do Judiciário mas há um oportunismo e esse oportunismo deve ser institucionalmente disciplinado Obrigada Murilo Marcelo se considerarmos o pressuposto utilizado no caso de Mariana que empresas são listadas eh em diversas bolsas de valores e possuem acionistas diferentes em partes do mundo um caso ocorrido em uma cidade de interior de Minas Gerais poderia então ser julgada numa corte também australiana ou japonesa ou canadense como que
isso fica pra imagem do Brasil e o que o o judiciário pode fazer para melhorar a sua imagem nesses casos bom Eh eu acho que isso vai o o o problema ele vai muito além de uma questão de imagem ele tá relacionado também a uma questão de soberania também é uma questão de segurança jurídica e nós temos algumas soluções que envolvem não só o judiciário né Eh essa adpf que o Ministro Raul trouxe mencionou a união é parte dela também já fez a fizemos a nossa manifestação lá eh de acordo com o que foi colocado
aqui o que é que a gente diz lá que também Responde à sua pergunta aqui quando a gente fala em Soberania de uma forma muito simplificada o que a gente tá dizendo é eu como estado soberano eu não me submeto a uma ordem de outro estado soberano ou uma decisão de outro estado soberano Então nesse caso de Mariana Mas isso não é não é o único caso nós temos eh municípios que vão a a jurisdições estrangeiras postular seus direitos Abrindo mão dessa soberania dizendo eu me submeto a uma ordem judicial a uma Decisão judicial portanto
a uma ordem de um estado soberano soberano Abrindo mão dessa imunidade de jurisdição então a gente nós temos que primeiro nos organizar dentro do nosso pacto federativo eu acho que a gente tem que começar por aí né O que é que eu encontro o que que a gente encontra acompanhando essas ações tem petições do tipo assim o município vai uma jurisdição estrangeira vai a Suíça por exemplo e diz assim na petição inicial Dele a República Federativa do Brasil abre parênteses município tal fecha parênteses E aí faz a sua postulação agora é possível que o município
tenha um direito seu violado e que a melhor forma que o tratamento adequado para a reparação do seu dano seja realmente um ação lá fora uma ação na jurisdição estrangeira não poderia um município acessar uma jurisdição estrangeira e não teria acesso a uma Justiça sim teria Isso é uma construção Que nós estamos fazendo dentro da Advocacia Geral da União que é nos colocarmos à disposição dos municípios que assim queiram que nos procurem e nós União como ente Central nós que podemos renunciar à imunidade de jurisdição quando nós concluirmos que o melhor caminho é acessar uma
jurisdição estrangeira Nós faremos em nome daquele município iremos a juízo em nome daquele município se assim acharmos que é o caminho e assim nós vamos ter um melhor Controle e uma segurança ontem a gente eh falou muito de Barra do Corda né o ministro Gilmar trouxe Barra do Corda como vamos imaginar que Barra do Corda ache por bem ingressar com ação na justiça da Suíça uma ação não tão bem estruturada e Gere um precedente que é ruim para o estado brasileiro para outros estados para outros entes subnacionais é isso que a gente precisa evitar e
nós temos uma Eu imagino que seja uma estratégia mais simples a gente Resolver isso dentro do próprio pacto federativo na medida em que a união se coloque à disposição dos outros municípios caso eles queiram acessar jurisdições estrangeiras obrigada Marcelo Professor as diretivas da União Europeia estabelecem em critérios para evitar abusos em litígio de massa Em contrapartida recentemente foi divulgado que o financiamento do caso Mariana no tribunal inglês que também até foi comentado aqui os números mais repetindo Foi realizado por um fundo americano no valor de 2 Bilhões 700 milhões de reais a juros de praticamente
18% vinculado ao sucesso da ação em um cenário de influências externas quais são os riscos eh concretos para a imparcialidade a proteção etiv I very is no ris parity would ever be influenced by anything other than the Case in front of them which I have to say has been insinu in the course of our discussion today and I Want to come back to that If I May is simply incorrect so May I just return to some of the points that Have been made because I feel I Should I have to say I didn't come to
lisbon to defend the english legal System but here we are I think the first thing I would say the Point has been made how would the How the uk government if bri Petroleum Sued in the courts of Brazil because they Had an Office there they have no Interest In The Matter whatsoever they just subject to cours of Brazil I would care they wouldn't care you Might think maybe they were foolish to expose themselves In That Way but It's Not a matter of Any kind of political significance it's just a matter of how people do Business
If You Set up business in another Country you can expect to be there that's not a problem I think the Point I want to make is thatti we Talking mean i High and I Understand also that there are very specific issues of a political and constitutional Nature which I have I cannot comment on whatsoever but essentially What's Being described here is just International litigation I mean welcome to my world I mean This is not just something which happens in the context of mass Talk claims the vast majority of cases before the english courts actually the
vast majority of International cases Are not mass claims although they Tend to be the ones that achieve The Highest profile significant commercial cases so We're Talking a saudi arabian Company makes a Contract with californian Company to be performed in Australia and It's Not performed it Comes To The English courts perhaps Because The parties Have agreed To The English jurisdiction I don't think anybody would that was Any Way Strange We're Talking a very I recn politically sensitive and Large example Cross Point make is wiu I engish cours make political decisions and as I said before I
mean There is absolutely No Doubt that a matter of English Law I think the decision that was made in the Mariana Case was correct you can criti it from the point of vi of English Law but you can't really say the english Court Should have decided anything anything different as our Supreme Court clearly made Clear there were no grounds for they didn't even allow the Case to go to because they was no point and this leads to my final OBS I think Being suggested here is that we and indeed cours in other legal Systems should
go down the road which they have in the United States because in the United States The Form convenience doctrine which has the same Name but operates very differently does actually build in a state interest Concept so you would actually have in American cour Judge making exactly the kinds of determination that I think you're rather Hing Should Be made now you can say that but I would personally be horrified if you asked an english Judge the Judge in Any Country I can't speak for America to make to Make decisions of that of that Nature May be
other Solutions but I'm not What Solution can be sensibly proposed for the cours With Obrigada eh André o Forum shopping tem sido explorada explorado estrategicamente em litígios de temas diversos seria possível conceber um limite temático para tanto um limite temático acho que seria bastante difícil porque no final das contas essa a a questão da escolha da jurisdição é uma questão efetivamente mais processual do que efetivamente Substantivo né substancial agora a o modo como a escolha da jurisdição nessa seleção da juração ela se dá em diferentes Campos eh depende efetivamente também de certos aspectos materiais né
então por exemplo a gente tá falando de litígios de massa de de de de grandes danos mas evidentemente Como como o professor tava mencionando por exemplo em questões de arbitragem comercial certo temas materiais também determinam o modo como Por exemplo uma questão vai ser decidida seja em Londres ou na ICC em Paris por exemplo né então eu acho muito difícil esse tipo de seleção a partir de um ponto de vista temático Hã mas eu eu queria talvez só para voltar num num num ponto eh levantado aqui e tentar fazer uma conexão com essa pergunta que
você fez né Eh ao mesmo tempo em que do ponto de vista temático seria difícil e conceber uma possível regulamentação Digamos assim né uma possível determinação das condições em que a seleção da jurisdição pode ser feita existe uma tentativa de qualquer modo de estabelecer esse tipo as condições em que essa seleção pode ser feita a partir dos agentes né quem pode entrar quem não pode eu acho que a diretiva 1828 por exemplo tenta dar conta desse tipo de coisa e algumas das regulamentações das regulações internas dos Estados como eu tava Mencionando a na Holanda aqui
mesmo em Portugal elas tentam fazer isso a partir daqueles dos proponentes daquele dos agentes que podem engressar com uma determinada ação a partir daí talvez sim seja possível fazer um um um digamos assim circunscrever um pouco melhor as condições dentro das quais as jurisdições podem ser escolhidas do ponto de vista temático acho muito complicado obrigada a gente tem o Minutos para finalizar o painel Queria fazer mais uma pergunta pro Ministro e também terminar com uma pergunta pro professor eh até porque sem julgamento de certo errado acho que o professor traz uma visão diferente do que
a gente vem falado aqui eh no fórum e acho que é bem construtivo para que a gente consiga olhar o tema fórum Shopping por todos os ângulos tá bom eh Ministro o STF poderá decidir o caso de Mariana estabelecer parâmetros para prevenir o uso da Sistemática do do Forum shop em litígios de massa abusivos sem a menor sombra de dúvida essa é a nossa expectativa e eu sinto eh digamos assim da parte do supremo eh uma eh como é que eu diria um envolvimento com tema que é um tema inédito que é um tema que
tem múltiplas implicações inclusive geopolíticas como foi destacado aqui também a diplomacia brasileira que deveria ter se Posicionado desde o princípio com relação a isso e ir o grau de incerteza que isso eh leva por exemplo todo o setor privado brasileiro Imagine você que nós tenhamos por exemplo uma empresa que venha a ter um conflito litígio de massa e ela tenha subsdios ou tenha Matriz sei lá em cinco países você imagina o que que seria isso acontecer isso é possível diante dessas possibilidades porque na verdade o que esse escritório da advogacia ele está Digamos assim eh
baseado é que no fato que as relações internacionais elas infelizmente não temm uma governance ou seja elas são em grande medida elas são anárquicas por assim dizer o A Definição mais simplória que você pode ter mas também a mais exata de soberania é não admitir nenhum poder eh abaixo acima de si nem nenhum poder eh eh eh acima que seja digamos seja no sentido externo aqui no caso Seja superior e como diz aí o advogado eh o representante da AGU Muito bem quer dizer quem pode ceder quem pode eh eh eh eh eh digamos assim
autorizar eh uma redução da imunidade jurisdicional eh eh do Brasil do estado brasileiro é a união e isso tem que ser fixado e isso precisa ser fixado para nos dar segurança para nos dar efetivamente tranquilidade que a gente precisa em termos de investimentos mas é muito mais do que isso porque se na verdade nós admitirmos que é possível que entidades subnacional como estados e Municípios tem soberania é o caos é simplesmente o caos nós temos 5600 Municípios 27 unidades federativas Imaginem vocês o que que é esse potencial todo sem passar pelo crio da União que
tem exatamente seu representante jurídico para esses casos nó estamos di do mais absoluto caos é a defesa do estado brasileiro e a defesa da soberania brasileira e particularmente na justiça brasileira que foi vilipendiada que foi Desrespeitada e que evidentemente nós aqui estamos fazendo um reparo com relação a essa situação e colocando o desag e não só isso é toda a comunidade jurídica os todos todos os advogados que estão nos Ouvindo todas as autoridades que estão nos ouvindo elas foram agravadas ao dizer que nós em primeiro lugar a nossa morosidade e aqui foi bem rebatido pelo
Mido alagão e também por outros mais e de outra parte eh frases dúbias como a dizer que o poder privado Brasileiro ou seja as empresas inclusive desenvolvidas elas teriam a capacidade de frear e de certa forma de dar morosidade que é um desrespeito ainda mais grave ao Brasil e à soberania e à justiça brasileira então eu concluo dizendo que eh eu acho que capital eu acho espero que esse seja o entendimento do nosso Supremo Tribunal Federal para que a gente possa digamos ordenar e daqui para frente também sinalizar Quais são os aliás uma coisa importantíssima
Sinalizar para os Estados município os limites que ele tem ao buscar uma jurisdição externa como aliás muito bem em boa hora o representante da jeú tá chamando atenção não é para isso e outras questões mais por exemplo como é que esses municípios vão receber esse dinheiro que vem do exterior isso não passa pelo Banco Central Isso não passa pelo Senado de acordo com aquilo que se encontra na Constituição Brasileira Então isso é um caos isso introduz um Caos simplesmente extraordinário por conta da cobiça por conta da da da dos interesses na verdade privados de uma
banca de advocacia Tá certo que conta infelizmente pelo menos até aqui com o respaldo eh da corte inglesa e nós não estamos mais na era dos impérios e tampouco o Brasil é uma colônia isso Acabou e não vai voltar Obrigada Ministro Camila se me permite só dar um dado para ilustrar um ponto que o ministro trouxe muito Importante é como ele mesmo mencionou Eu mencionei eh quando o município opta em buscar uma jurisdição estrangeira Ele está estab ele está estabelecendo uma relação com o estado estrangeiro embora a nossa Constituição diga que a competência para estabelecer
relação com estado estrangeiros seja da União né E quando nós União fazemos isso renunciamos a nossa imunidade nós fazemos isso de maneira absolutamente excepcional tanto É que hoje nós temos apenas 20 ações em jurisdições estrangeiras muas delas antigas com mais de 10 anos ou seja do ponto de vista da cel professor para encerrar com a sua fala e até podemos sair do do exemplo do caso de Mariana em que medida adaptação processual desencadeada pelo modelo do fum Shopping compromete a efetividade dos julgamentos em meda processual descada pelo modelo de Forum Shopping compromete a efetividade do
julgamento just in L li I don't I don't think there any compromise toity of justi I can just make a further Point on that of course we had to set aside a Judge Deal with the Mariana Case which ising Ines and has already decided L Number thein applications but exon because engea do painel obrigada