Vamos então para o próximo painel eh este próximo painel abordará como mecanismos consensuais podem contribuir para a resolução de litígios de massa minimizando os custos económicos e sociais e so a moderação do ministro do STF Gilmar Mendes Teremos como debatedores Bruno Dantas que já aqui está Fredy Didier Uma salva de palmas [Aplausos] Isabel Alexandre uma sala Palmas também e agora vamos penso que vamos ver na tela e um PowerPoint Jarvas Soares Júnior é o Car obrigado tudo bom tudo bem E para finalizar o painel Vicente de [Aplausos] quera meus senhores a palavra é vossa bem
mais uma vez Bom dia a todas e a todos cumprimentar todos os integrantes deste Painel professora Isabel Alexandre professor Bruno Dantas Fred Professor Fred professor jaar Soares e Vicente Quiara Como já vimos nos debates anteriores nas falas anteriores nós sabemos dos Desafios hoje postos para solução dessas controvérsias e sabemos também que é necessário buscar meios e modos alternativos nós mesmo no judiciário temos favorecido essas soluções de Auto composição mesmo na jurisdição constitucional isso se amplia pelo menos no que concerne a aspectos procedimentais Ministro Bruno Dantas vem enfatizando isso já foi apontado agora pelo Ministro Alexandre
Silveira eh fazendo esse esforço no âmbito do Tribunal de Contas da União eh restou no passado aquelas intervenções tradicionais do do Tribunal de Contas da União que suspendia obras ou eh Licitações e que depois redundam ou as mais das vezes redundam em graves problemas né de inconclusão ou de não conclusão e curos para a administração o CNJ também vem falando e tem resolução nesse sentido eh de uma política judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e temos uma câmara ou um centro de mediação e conciliação no âmbito do
Supremo Tribunal Federal apenas para Lembrar que eh a própria Agu hoje eh enfatiza essa ideia de eh necessidade de buscar composição e buscar eh a o entendimento eu me lembro que quando cheguei à Casa Civil eh no governo Fernando Henrique Cardoso portanto em 94 havia um decreto do governo Mice portanto antigo e que mandava determinava que as procuradorias Recorressem sempre e isto foi revogado eh substituído por uma orientação no sentido de que aquilo que estivesse pacificado pelo menos no âmbito do supremo ou do STJ se tornasse algo eh ou uma diretriz vinculante para a administração
de modo que já é antigo esforço nesse sentido mas vamos começar nesse nosso painel passando a palavra ao nosso colega Ministro Bruno Dantas ministro do Tribunal de Contas desde 2014 com pós doutorado em direito pela oer eh é doutor eh pela é a PUC de São Paulo PUC de São Paulo e em processo civil tem experiência grande no judiciário compôs o CNJ e o cnmp e é professor Nos programas de de pós-graduação estrito senso da FGV do Rio de Janeiro da Uninove e sempre professor do idp idp com a palavra bom muito obrigado Ministro Gilmar
uma mais uma vez uma uma alegria Eh participar deste importante seminário eh como eu Destaquei na minha fala inicial de saudação eh O tema é extremamente oportuno e agora nesse primeiro painel temos a a chance de aprofundar um pouco mais algumas ideias eh que considero muito úteis para nós eh aventos um Horizonte para aquilo que eu chamei na minha primeira fala de porta de saída do Judiciário uma vez que a Constituição de 88 com muita maestria garantiu a porta de entrada eh através do acesso amplo e restrito eh a justiça inclusive como Erigida a direito
fundamental uma vez que a lei não pode excluir eh da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito ali está sedimentado no inciso 35 do artigo 5º da constituição eh o direito fundamental de acesso à justiça o uma discussão que foi feita eh Talvez num momento de puberdade democrática no Brasil e foi a extensão real desse direito a de acesso à justiça talvez movidos ali por um ímpeto ah de superação do entulho Autoritário que vinha eh do pré-2 eh nós eh interpretamos aquelas cláusulas eh enunciadas no artigo 5º da constituição eh de maneira
talvez eh excessivamente eh extensa E com o tempo nós temos eh tido a chance de ora mediante reformas eh legais legislativas ora mediante interpretação do Supremo Tribunal Federal interpretação do Superior Tribunal de Justiça eu quero saudar o ministro João Otávio Noronha Mauro C estava aqui até agora a pouco Ministro Ricardo Cueva cumprimento a todos pelo extraordinário trabalho que fazem na corte que tem a responsabilidade de uniformizar o entendimento do direito Federal não constitucional no Brasil Então a primeira grande questão que eu gostaria de de colocar aqui eh para chegarmos no tema central do nosso painel
é que desde os primórdios do estudo do do Direito Processual e o professor Fred eh sabe bem disso eh nós conhecemos as formas clássicas eh De satisfação é de direitos eh o professor espanhol que deu aulas no México n cocalar zamor e Castilho e tem uma obra seminal chamada eh autotutela autocomposição e processo e já no título do livro está traduzida ali eh as três grandes formas de de proteção de direitos uma é quando o titular do direito eh tem autorização legal para com as próprias mãos eh promover a aquilo que que entende como ser
a prevalência do seu direito eh as são Hipóteses raríssimas A segunda Ah é uma uma fórmula que estabelece que as partes mediante e conceções recíprocas eh cheguem a um termo eh daquele conflito e a terceira é o estado eh monopolizando a jurisdição eh tem a função adjudicatório eh de ah fazer valer a lei e outorgar o direito aquele que tem razão é mediante uma técnica processual eh o professor ncet calá zamor e Castilho diz que nenhum sistema É equilibrado e nenhum sistema é bom se a a balança pesar para uma dessas três eh modalidades de
eh outorga de direitos porque se se ah investe demais na autotutela o mais forte venda se se investe demais no processo aquele que tem mais recursos e que portanto recursos financeiros eu quero dizer portanto mais fôlego para suportar a demora do processo este vence e se a balança estiver pesando demais para a Autocomposição a inexistência de uma fórmula processual faz com que aquele mais fraco Imagine que ele é obrigado a fazer uma e evidentemente que isso eh também não é uma uma fórmula ideal Portanto o o o ideal é ter um sistema que equilibre eh
essas três eh soluções Ah o grande problema do Brasil é que quando nós vamos olhar a anatomia do dos direitos e eh Fazemos lá aquela aquela separação Entre direitos coletivos lat senso eh direitos eh individuais homogêneos e os direitos eh puramente subjetivos nós temos uma uma ausência de correlação entre esses direitos e a técnica processual apta a eh fazer com que eles prevaleçam nós eh temos uma lei de de processo coletivo que é de 1985 tudo bem foi eh atualizada com o código de defesa do consumidor de eh 7 anos depois mas ainda assim estamos
falando de uma legislação Eh antiquíssima para eh a a dinâmica social e que nós temos hoje eh se por um lado nós temos um conjunto de direitos que só podem ser usufruídos eh coletivamente falando portanto direitos difusos direitos coletivos eh estrito senso nos nós temos um outro conjunto de de direitos que quando esses difusos e esses coletivos lat senso se densificam eles geram eh direitos a serem usufruídos individualmente mas que O legislador dá eh caminhos de proteção Ora individual ora é coletiva e a grande verdade é que quando a a lei brasileira de processo coletivo
foi redigida eh nós não tínhamos certeza daquele caminho então O legislador foi foi extremamente cauteloso eh para com eh o cidadão que se veria representado numa num contencioso coletivo e aí não criou regras de representatividade adequada que esse é um dos nossos maiores problemas e Exatamente porque não criou regras de representatividade adequada Também estabeleceu uma fórmula de coisa julgada que é e absolutamente que cria um drama no sistema judici é ao brasileiro que é a coisa julgada segundo evento lits e segundo evento proba portanto a coisa julgada só se produz se for a favor do
do do grupo que está representado na ação coletiva Ou seja a empresa que muitas vezes é demandada eh na justiça numa ação coletiva se ela vence eh aquela coletividade de cidadãos pode pode e está sendo empurrada porque A distribuição incentivos aponta nessa direção eh vai propor milhares dezenas de milhares de ações individuais porque a ação coletiva por mais que tenha exaurido a discussão ela não faz coisa julgada eh contra a a coletividade representada eh naquele processo eh o Ministro Dias tofoli eh com com muita argúcia identificou esse problema constituiu no âmbito do CNJ uma comissão
de juristas que que foi presidida pela ministra Isabel Galote teve como Relatora a professora Teresa rud dalvim e eu fui um dos membros e nós escrevemos um projeto foi entregue ao ao Deputado então presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia subscrito pelo Deputado Marcos Pereira eh isso está em tramitação na Câmara dos Deputados eh aquele projeto ele tenta de alguma forma Eh endereçar esses problemas de definição de critérios para a representatividade adequada e de julgada e quando a matéria tiver sido eh Exaurida a na cognição ali do do do magistrado Ah isso tudo eh nos
mostra que existe uma uma um desequilíbrio eh no nosso sistema que não está eh satisfatoriamente equipado para dar eh solução a esse tipo de de conflitos e aí naturalmente na ausência Ministro jumai eu acho que a a o o eh não há necessidade de Nova intervenção Legislativa O Código Processo Civil eh já dá Autorização para o uso da mediação e da conciliação em todos os tribunais o Supremo eh está inovando fazendo isso na jurisdição eh constitucional mas eh Não há necessidade de uma lei específica para para fazer isso a a previsão que já existe eh
na legislação brasileira já é suficiente e a mesma coisa nós estamos fazendo no tribunal de contas da União vejam os senhores o Ministro Alexandre Silveira eh falou aqui com com propriedade nós tínhamos um caso Ultra Complexo em que eh se fosse levado ao ao poder judiciário facilmente uma daquelas empresas contratadas conseguiria obter uma uma decisão cautelar e Esses contratos eram contratos para valer durante 5 se anos a chance de a empresa conseguir manter essa decisão eh cautelar durante 5 6 anos era enorme portanto ao fim do do prazo a o direito teria perecido porque a
empresa com autorização judicial eh teria obtido o direito de gerar energia Desnecessária para o a união e vender essa energia só para os senhores terem uma ideia do que nós estamos falando e hoje é o o o megaw hora o Ministro Alexandre tá ali me olhando se tiver errado você me você me corrige é de uma de uma térmica no Brasil eh gira em torno de R 1.500 no caso de uma hidrelétrica é algo como r$ 0 isso para os senhores e as senhoras terem uma dimensão eh do ônus da onerosidade para a união Federal
caso Aqueles contratos assinados no auge da crise quando eh o os governantes os gestores estavam desesperados com medo de Um Apagão precisavam eh contratar a Qualquer Custo E aí 3S anos depois a crise hídrica não se eh concretizou e o que se faz o que se faz com Aqueles contratos em que a união era obrigada a comprar energia ainda que não precisasse porque é isso que foi isso que o Ministro Alexandre falou eh como eh eh contratos inflexíveis levou-se essa essa Discussão para o Tribunal de Contas da união e alguns poderiam perguntar por que o
TCU porque e havia representações é formuladas contra esse procedimento competitivo um contrato administrativo como ah tantos outros ah e que ah isso estava sob a análise da do do tribunal e o Ministro Alexandre Silveira eh que enxergava o problema enxergava eh possíveis caminhos mas a grande verdade é que ah com o risco de uma fiscalização Apenas a posteriore eh chegar à conclusão de que aquela aquele acordo que o ministério e a agência eh fizeram não era satisfatório portanto e causou dano ao horário eh nenhum gestor público no Brasil tomou uma decisão desse tamanho nós estamos
falando Ministro Gilmar de contratos de dezenas de bilhões de reais eh portanto eh O que o Ministro Alexandre Silveira fez foi inaugurar essa Câmara de mediação Que Nós criamos Eh no TCU Em que consiste essa Câmara de mediação eu só vou aproveitar esse 1 minuto e 28 para explicar Qual é a base teórica dele eh durante um período que que eu eu eh me dediquei a a pesquisar o sistema francês eu tive muitas interações com o professor Lui cadier lá da da Universidade eh sorbone e e eu perguntava para o professor cadier eh como funcionava
a divisão de responsabilidades entre o conselho de Estado a corte de contas e o poder executivo no que concerne a Grandes projetos de infraestrutura que são eh por definição eh contratos de elevadíssimo valor eh também são contratos para valer durante muitos anos e exatamente por isso precisam ser contratos eh imprecisos porque eh disso Depende a flexibilidade para amortecer mudanças de conjuntura Econômica Ah o professor cader me dizia Que eh lá na França e o conselho de estado que eh tem a jurisdição administrativa ele também tinha uma função de eh avaliar A modelagem jurídica e econômica
eh daquele projeto de infraestrutura E aí o conselho de estado encaminha as sugestões e as as recomendações de mudanças ao poder executivo que ao adotá-las eh lança o o leilão para a parceria público-privada para a a concessão pública eh posteriormente a Corte de contas fiscaliza a execução desse contrato acontece que no Brasil nós não temos conselho de estado e O legislador lá nos anos 90 quando aprovou o Plano Nacional de desestatização atribuiu ao Tribunal de Contas da União a competência de examinar toda a documentação de uma concessão pública de uma parceria público-privada de uma privatização
eh examinar A modelagem jurídica Econômica examinar a precificação e eh emitir a sua opinião Ah essa opinião eh por disposição legal não precisa ser prévia o mercado exigiu que essa manifestação fosse prévia por razão de segurança jurídica o mercado não gostaria de esperar eh depois de ter mobilizado todos os recursos para entrar no leilão eh por exemplo para arrematar a a a operação de uma Rodovia ou de um aeroporto ou de uma ferrovia ou de um porto ou de uma linha de transmissão de energia elétrica ou de uma e ah geradora de de energia elétrica
e posteriormente O tribunal dizer que aquela precificação tá errada ou que aquela modelagem eh contém ilegalidades então o mercado disse olha se existe a necessidade de uma avaliação posterior então que se traga essa essa avaliação Para o momento eh anterior e aí sim depois do edital devidamente ajustado o o o mercado vai ao a bolsa de valores para eh a participação no leilão tudo muito bem Ah só que no Brasil como é o TCU que faz a avaliação e dessa dessa Model dessa Minuta de edital dessa minuta de contrato eu discutia com o professor L
Cadi e será que nós poderíamos pensar então em levar para o Tribunal de Contas da União aquilo que na França é feito no conselho de estado já que o conselho de estado analisa previamente a modelagem e a corte de contas apenas fiscaliza posteriormente o cumprimento do contrato na França a câmara de mediação que existe para dirimir conflitos nestes contratos de longuíssimo prazo fica no Conselho de estado só que no Brasil quem faz o papel que na França é feito pelo conselho de estado é o Tribunal de Contas Portanto o Locus mais adequado para eh sediar
essa Câmara de mediação colocar todos à mesa e discutir soluções para problemas Ultra complexos que dificilmente um juiz eh teria os recursos eh suficientes para julgar um caso eh de de geração de energia eh térmica ou eh Imaginem os senhores as cláusulas que precisam Constar em um contrato de concessão de aeroportos ou contrato de concessão de ferrovia ou um arrendamento de terminal portuário eh São temas Ultra complexos que envolvem eh principalmente o um interesse de mercado eh muitas às vezes é preciso saber qual é o fluxo de caixa fluxo de caixa descontado como é que
se calcula o valor presente líquido isso é grego para um juiz eh para o tribunal eh para nós ministros do tribunal para uma parte de Nós também é grego mas os nossos auditores são especializados nisso nós recebemos instruções relatórios de de fiscalizações em que isso é tratado com minúcias por isso eh nós eh temos tido tanto sucesso eh com essa essa Câmara de mediação que nós chamamos de sesex consenso que é a secretaria de controle externo de solução consensual e prevenção e de conflitos é que tem sido uma o o o o o destino de
grandes eh debates Grandes disputas em contratos administrativos eh tratando de concessões e parcerias público-privadas eh o sucesso tem sido tão grande de que evidentemente desperta eh A Ira de adversários que talvez não desejasse que aquilo funcionasse eh adequadamente a matéria hoje eh está eh submetida a uma eh arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal em que eh um partido que se proclama Liberal eh é contra uma solução Que prestigia o mercado eu eu perguntei para a deputada que eh estimulou essa essa arguição falei assim olha se nós não tivermos uma uma solução
contratual eh para isso eh a solução vai ser a caducidade e Eh esses investimentos que eram para ser privados vão ter que ser feitos eh pelo pelo denit ou pela ou pelo órgão público Então o que a nossa Liberal está propondo é a exclusão da solução de mercado investimento na solução Orçamentária E aí evidentemente que isso foi uma provocação e e não eu não recebi resposta porque também não esperava a resposta eh Essa é um pouco da experiência que nós temos tido min Gilmar eu eu acredito que eh com isso nós Ah temos aqui uma
uma pequena contribuição para a a o fomento dessa cultura do consensualismo eh no Brasil me perguntam me perguntam Por que eu eu defendo tanto o Consenso eu digo porque o conflito já deu errado né se nós se o Conflito desse certo o Brasil era outro país nós investimos muito na cultura do conflito e agora estamos virando essa página acho que o TCU tem sido uma das últimas instituições a investir na cultura do consenso mas está fazendo isso agora com passos firmes e muito consciente eh do seu papel constitucional muito obrigado eu agradeço a essa muito
elucidativa do ministro Bruno Dantas e que se justificou Eh de maneira bastante consistente essa opção eu acompanhei eh Desde o Primeiro Momento essa sua iniciativa quando chegou à presidência do Tribunal de Contas da união e ele tocou num aspecto que é extremamente relevante para os gestores tanto é que numa tipologia eh na área da da sociologia da da antropologia eh da administração eh apareceu a ideia do apagão das canetas como as pessoas tomam eh decisões Eh que são arriscadas muitas vezes elas vão depois ter eh um encontro eventualmente marcado com o ministério público não é
e isto leva a ações de improbidade certamente isso mereceria um outro seminário Professor Vitalino no Brasil que é essa situação de controle de eh da da legitimidade dos atos só para que os senhores tenham uma ideia em relação a isto eh o Talvez um dos programas mais bem sucedidos de política econômica tenha Sido o proe que fez o enxugamento eh das instituições financeiras depois podemos ouvir aqui pessa febraban e que permitiu que eh se expunge do sistema financeiro empresas que estariam em situações eh claudicantes diante de toda a reforma que tinha ocorrido com o Real
pois bem Eh claro que se fez uma se fizeram gastos significativos neste Programa mas os autores o ministro da Fazenda o ministro do planejamento eh acho que eu sei que aqui estão pã e serra eh pelo parente foram processados por ação de improbidade e o juiz entendeu que talvez não houvesse gravidade ou dolo mas que eles deveriam devolver simplesmente o que se gastou com proer O que é uma piada não é do ponto de vista quer dizer eles seriam responsáveis por ISO numa ação de Improbidade então é algo extremamente grave e por isso o ministro
Bruno apontou a necessidade de que a decisão tenha substrato para eh não Expor os eventuais autores a essas situações quando eles já tiverem deixado o governo e e coisas assim não a ação de improbidade passou recentemente por uma reforma ainda passa por ajustes em termos de eh maior eh racionalidade mas eu também não queria perder a oportunidade de Recordar Professor e Ministro reek A Saga da ação civil pública e que eh nasce no governo sarnei e quem nos contava ISO não faz muito ainda era o ministro pertense que não faz tempo nos deixou e ele
nas suas memórias viveu muito dessas situações ele dizia que o presidente sarnei tinha dúvidas sobre ess a lei eh já contou-nos né e tal e e o pertence que era procurador-geral da república e que vivia aquela situação de transição procurador-geral da República também respondia pela advocacia da União naquela fase e foi ao palácio para convencer o presidente sarnei que deveria sancionar e o presidente snei e é também não se fala mas é também jurista de formação e ele disse olhou a lei e disse Zé Paulo eu tenho muitas dúvidas sobre isto é muita modernidade e
um pouco essa questão da representatividade que falou o o Bruno aqui E e o Zé Paulo explicou que era a si mesmo que pertence que era a si mesmo que eh era o um novo modelo e que o ministério público teria um papel importante nesse contexto e o presidente sarnei aí com o viés prático da política disse Você já pensou o que vai fazer não é você enquanto procurador-geral da República mas o que vai fazer com esta ação o promotor de Barra do Corda no Maranhão é isso é um fato histórico né e e certamente
lá no interior de Minas Isso também se poderia eh perguntar em suma não é rabas eh e são problemas todos que se colocam hoje temos o cnmp a possibilidade de eh eventualmente representarmos mas são questões que se colocam diante de todo esse contexto Mas agora vamos ouvir nosso colega de painel e professor titular da faculdade de direito da Universidade Federal da Bahia Fred Didier Doutor em direito pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo pós-doutor pela Universidade de Lisboa e livre docente em Direito Processual pela Universidade de São Paulo também é diretor da facade Baiana de
Direito e está sempre presente nos nossos eventos posso considerá-lo também professor do idp Professor Fred di com a palavra seja bem-vindo muito bom dia bom dia muito obrigado Ministro muito obrigado pelo convite da do FIB do do idp onde eu sou professor colaborador do do mestrado e Do doutorado divido uma turma com o professor Paulo Mendes que tá ali presente a gente dá uma ministra uma turma por ano eh saudar os membros da mesa dizer que Concordo totalmente com o ministro buo Dantas quando ele disse que não poderia haver tema mais apropriado para um evento
como esse seguramente é o principal tema hoje eh de qualquer discussão sobre processo sobre acesso à justiça sobre poder judiciário no Brasil Tema fundamental um tema que demorou pro Judiciário brasileiro se dar conta da importância de se debruçar sobre ele impressionante como Demorou mas o judiciário brasileiro está agora preocupado com isso o CNJ em campor é essa preocupação o Supremo Tribunal Federal tem dado decisões muito importantes sobre o tema eh como por exemplo desse ano jogou duas adinas envolvendo liberdade de de imprensa Liberdade de expressão dando interpretação conforme à regra de competência territorial em ações
de denização uma decisão importantíssima e tem a ver com o tem a ver com esse assunto aqui vocês vão perceber e como cabia a mim escolher o o enfoque que eu daria eu resolvi falar sobre as relações entre autocomposição coletiva e os litígios individuais porque o a litigancia coletiva ela não ela não preocupa em Termos de volume judiciário porque ela é uma ação só costuma ser uma ação só então ela o problema não é não é ela o problema é a relação dela com os processos individuais que dizem respeito ao mesmo fato ou ao mesmo
problema levado coletivamente então como eu examinei muito a fundo os dois dois dos três principais problemas hoje do Brasil eh nesse assunto que problema de Mariana já mencionado aqui pelo Ministro Alexandre Silveira e o problema de Maceió eu mergulhei nos dois nos dois casos e pude examiná-los e nos dois casos houve acordo eh eu quero trazer algumas reflexões sobre as relações dos acordos com as a os as ações individuais eh e aqui tem uma uma premissa que é muito importante a lei de ação civil pública é de 85 mas somente em 90 com o CDC
foi previsto o compromisso de ajustamento de Conduta Uhum Então o compromisso de Ajustamento de Conduta é de 1990 no Brasil e ele veio num tempo em que só se fazia só se poderia fazer acordo e basta que vocês Olhem a lei vocês vão perceber só se podia fazer acordo em tema de direitos difusos e coletivos não há previsão legal até hoje no Brasil até hoje não há previsão legal para acordo envolvendo direitos individuais homogêneos que exatamente os direitos que vão ser objeto das ações individuais nós nós temos a estamos há 34 anos Portanto do cdc
e até hoje não há um dispositivo em lei no Brasil que regula acordo envolvendo direitos individuais homogêneos isso é um dado muito importante pra gente trabalhar o segundo dado é o o seguinte não há tutela coletiva no Brasil sem autocomposição uma vez eu fui eu fui chamado pelo Ministério da Justiça do peru do peru para eh ser um consultor deles consultor internacional para eh alterar a legislação do processo coletivo lá e eu Recebi a minuta e não tinha nenhuma previsão de acordo aí eu perguntei se eles tinham eh is foi uma opção deliberada de não
ter acordo ou se se passaram eles disseram Fred a gente aqui nem cogitou a possibilidade não cogitou nem passou pela cabeça estava fora do Repertório E aí eu respondi a ele pois bem aqui no Brasil seria exatamente o oposto a gente não cogita tutela coletiva sem acordo não cogita é impossível imaginar tutela coletiva no Brasil é sem acordo Mas até hoje nós não temos uma regulação sobre direitos individuais homogêneos acordo de direitos individuais homogéneos e eh curiosamente Nós só temos um dispositivo legal que é o parágrafo do Artigo 5 da legislação civil pública que onde
prevê o camento de Conduta como base normativa pois bem mas a prática brasileira do processo coletivo é uma prática muito rica muito rica muito rica eh o Brasil realmente ele em pouco em 40 Anos ele se transformou num país que conhece processo coletivo que pratica processo coletivo e que é uma referência eu diria Mundial não há no meu modo de ver não há termos de comparação da experiência brasileira e da legislação brasileira com a legislação de outros países mesmo nos Estados Unidos mesmo nos Estados Unidos isso na minha perspectiva e o que que aconteceu no
Brasil nós desenvolvemos no Brasil uma prática de acordo envolvendo direitos Individuais homog não há previsão legal mas há uma prática de acordo e qual é essa prática de acordo isso aconteceu tanto em Mariana quanto em ma o vamos chamar de responsável pelo problema o responsável peloa problema ele faz o acordo coletivo sem assumir a a culpa ele não assume a culpa porque isso tem uma série de implicações outras mas ele assume a responsabilidade civil isso é muito importante Isso é uma cláusula muito Comum muito comum e é uma causa totalmente ilícita de sem dizer que
praticou o ato assumir a responsabilidade civil portanto assumiu o dever de indenizar essa cláusula eh tem aconteceu tanto em Mariana quanto em mó a Assunção pela pelas empresas do dever de indenizar ao assumir o Dev indenizar é é importante desdobrar Dev indenizar em duas duas dimensões a primeira dimensão é o Dev indenizar a coletividade portanto é aquele dever de Indenizar previsto na lei de ação civil pública cujo dinheiro vai para um fundo ou vai pra reconstrução do problema o dinheiro o dinheiro que vai ser administrado coletivamente isso é fácil de a gente resolver e o
tac clássico resolve o problema é a segunda dimensão dever indenizar que eu dever indenizar a vítima e tanto em Mariana quanto mació essa cláusula foi colocada as empresas assumiram o dever de ressarcir Individualmente As pessoas só que a nós temos um problema se é individual e não tem previsão legal do acordo o que se pode fazer em termos de acordo é assumir o dever de indenizar sem estabelecer o quanto porque isso vai variar de pessoa por pessoa evidentemente mas o dever de Denizar fica assumido e olha aqui qual a questão Quando você vai à justiça
uma ação individual é uma ação em que o juiz tem que identificar cinco elementos de uma obrigação Isso é uma lição Elementar O juiz tem que dizer se a dívida existe primeira Então a primeira pergunta a dívida existe segundo quem é o credor terceiro quem é o devedor quarto o que ele deve quinto quanto ele deve são cinco elementos de uma eh certificação judicial se deve Quem deve a quem se deve O que se deve e quanto se deve são cinco elementos quando uma empresa faz um acordo como esse e reconhece que ela deve ela
já responde a duas perguntas aqui duas perguntas duas não Dev três Três perguntas estão respondidas primeira pergunta se deve deve Então a primeira pergunta se deve correspondida a segunda pergunta é Quem deve ela ela assume e a terceira pergunta O que ela deve o Quanto em dinheiro então três das cinco perguntas já foram respondidas quando esse acordo que tem essas cláusulas os dois casos que Eu mencionei os dois casos tem ele é levado à homologação judicial surge a seguinte questão o que Que é homologar e aqui Ministro Gilmar eu vou eu quero falar muito sobre
isso por conta do histórico da histórica desse su sem atrás que hou um acordo o acordo de Mari quando há uma homologação judicial de um acordo muito importante isso aqui que eu vou dizer homologar significa o judiciário reconhecer que aquela solução é uma solução que ele judiciário poderia ter dado isso que é homar tornar homólogo Ou seja É exp isso acord hó decisão judicial por isso que eu estou homologando eu judiciário reconheço aquela solução como uma solução que eu judiciário daria e portanto eu homologo essa decisão ao fazer essa essa mudança o acordo Deixa de
ser um acordo extrajudicial e passa a ser uma decisão judicial veja bem uma decisão homologatória do acordo é uma decisão judicial vejam que o CPC é muito Claro no particular muito Claro no particular se eu tenho um acordo extrajudicial e ele é descumprido eu quero executá-lo ele vai ser executado como título executivo extrajudicial vai poder ser impugnado inclusive amplamente como qualquer um contrato seria se eu tem um acordo que foi homologado na justiça ele vai ser executado como título judicial judicial artigo 55 inciso TR como título judicial e a impugnação para ele vai ser muito
Restrita Qual é a diferença entre uma coisa e outra coisa julgada a homologação de um acordo extingue o processo com exame do mérito com exame do mérito artigo 487 inciso 3 do CPC decisão que estingue o processo com exame do mérito é uma decisão que faz coisa julgada material Essa é a distinção entre um acordo simples e um acordo homologado Por que que as 17 entidades que celebraram o acordo de Mariana quiseram Levar o acordo pro Supremo por ter celebrado um acordo isso seria um título executivo extrajudicial e esse acordo valiria como título executivo Mas
por que que se qu levar do supremo para dar a esse acordo algo que sem a homologação judicial ele não teria que é a coisa julgada E se o acordo diz se se no acordo consta a a o reconhecimento pela pela empresa do dever de Denizar três dos cinco elementos que faltam na definição de obrigação estão acobertados Pela coisa julgada então a coisa julgada de que a empresa reconheceu o que deve a coisa julgada de que ela reconheceu que tem que indenizar portanto não se discute mais isso não se pode discutir mais isso observem bem
o judiciário brasileiro até hoje até hoje me permita aqui a essa observação que é uma observação crítica e aproveitar que a autoridades aqui do scj e da advocacia o jusé brasileiro até hoje não percebeu a relevância do que Significa uma decisão homologatória de acordo tanto que há decisões que dizem que a decisão homologatória de acordo observem bem pode ser impugnada por uma ação anulatória como outra qualquer observem bem isso olha a gravidade disso Ministro Gilmar Olha a gravidade disso Imagine você dizer que uma decisão decisão judicial homologatoria de acordo pode ser impugnada por uma ação
anulatória qualquer Seria o Mesmo de Dizer que esse acordo foi homologado pelo Supremo agora pelo Supremo Tribunal Federal amanhã pode ser eh impugnado por uma ação anulatória proposta lá na naquela comarca que o Senor mencionou agora qual é é lá naquela comarca lá de Barra do do Corda bar perceba a o non sense que é isso isso é um não Sens se há uma homologação judicial H decisão de mérito coisa julgada que só pode ser revista por rescisória só pode ser revista por Recisória e se cober recisória evidentemente é preciso que caiba recisória e precisa
e uma coisa julgada tem que ser desafiada se eventualmente você não concordar com ela e o desafio que se faz a ela é pela coisa é pela recisória e onde é que eu quero chegar o que que tá acontecendo eh nos casos de Mariana e maó há essa coisa julgada de que as empresas envolvidas reconheceram Dev indenizar há coisa julgada que ela é a devedora que o devoar existe e que tem Que pagar em dinheiro e as ações individuais ainda estão sendo propostas ações de conhecimento de conhecimento para discutir ainda se existe dívida perceba e
há juízes que estão percebendo que isso é um erro porque não pode porque se a vítima quiser a a a vítima quer indenização tanto dos casos de Mariana como de Maceó a vítima pode se dirigir a infraestruturas criadas com esse Propósito para poder apurar e Fundação renova e o programa de compensação Financeira em Maceó se eventualmente a vítima não concordar com o valor que foi apurado ali é direito dela e cobrar a diferença beleza é direito dela mas ela vai cobrar por uma ação de liquidação ela vai apenas ela vai apenas liquidar o que que
é liquidar demonstrar a condição de vítima e quanto foi o prejuízo dela só só não vai poder entrar com uma ação para certificar a existência da dívida Ou seja transformar o que seria um processo em dois processos ação de conhecimento e ação de liquidação o propósito disso me parece é ganhar duas vezes é ganhar duas vezes e é gerar uma gerar ações por exemplo aqui na Holanda aqui quando falo aqui na Europa na Holanda ah ação da Holanda é uma ação dessa a e e e na Holanda vejam se discute se se questiona isso não
não há no Brasil não há no Brasil o dever indenizar reconhecido há no Brasil o Dever de indenizar reconhecido reconhecido por coisa julgada inclusive e fica a situação que um non sense também fica a empresa demandada aqui dizendo não eu já reconheci que devo olha olha a situação Ministro Bruno eu já reconheci que devo já não pra não precisa me demandar aqui vamos só apurar o prejuízo não não não a gente quer você não reconheceu o que deve a gente quer vir demandar na Holanda porque aqui vai ser mais rápido Aqui na Holanda vai ser
mais rápido do que no Brasil agora se os senhores sabem disso tá acompanhando tá acontecendo a audiência de instrução na ação e Liverpool envolvendo a bhp instrução no processo começou em 2019 agora eu instrução no Brasil já foram indenizadas mais de 500.000 pessoas mais de 500000 pessoas foram indenizadas em Minas Gerais todo mundo sabe disso por dano de água o Tet e o t goov foram assinados Com ano e meio de de do do ocorrido e agora foi homologado O Acordo pelo Supremo Tribunal Federal e lá ainda vai comear a audiência de instrução instrução não
sei se os senhores sabem disso mas H autoridades brasileiras autoridades brasileiras que estão indo para o estrangeiro autoridades públicas brasileiras que estão indo para o estrangeiro Ministro re tá ali dando risada porque a gente acompanha junto isso autoridades Públicas brasileiras indo para o estrangeiro para dizer que a justiça brasileira não tem condição de processar esses casos autoridade pública Brasileira indo para o estrangeiro para dizer que justiça brasileiro não pode processar esses casos isso é isso enfim a gente pode Vamos pensar juntos a respeito disso afinal de contas não eh não quero sofrer uma algum tipo
de eh processo pois bem então um outro ponto que é importante Importante é a própria devedora que reconheceu ela tem autorização para ela instaurar ela instaurar a liquidação e eventualmente o cumprimento de sentença depois uma vez liquidado porque o a legislação processual autoriza que a liquidação seja proposta também pelo devedor isso é muito importante porque as empresas precisam tirar esse passivo da frente elas já reconheceram existência da dívida e elas precisam resolver isso até Por dos seus balanços dos seus contingenciamentos então é preciso reconhecer também isso é muito importante no caso Maceó a legitimidade e
a possibilidade do caso da brasen que foi quem subscreveu o acordo em Maceó de promover ela mesma as ações de liquidação acreditem os senhores que tem tese dizendo que a propositura de uma liquidação pelo próprio devedor que quer pagar é uma conduta temerária Ministro Budant eu li isso eu Li isso o devedor que reconheceu que deve que reconheceu o que deve que tá querendo se livrar ele propõe ação de liquidação contra a vítima dizendo assim olha eu quero lhe pagar Vamos definir aqui o valor como você não concordou com o que eu ofereci o judiciário
vai dizer qual é o valor uma vez definido eu vou e pago isso está acontecendo Então tem juízes que estão percebendo isso estão processando a liquidação corretamente e tem juízes que não estão não estão Entendendo esse movimento mas isso tudo é possível por quê Porque a coisa julgada coletiva no Brasil ela se exporta para plano individual para favorecer a vítima e o que é o caso se houve coisa julgada que reconheceu Dev indenizar isso beneficia a vítima então o ministro bu falou um ponto que é muito importante que de fato a coisa julgada coletiva no
Brasil tem esse problema ela só se expande para o indivíduo se for para beneficiar nesse Caso é para beneficiar portanto não há nenhum problema de se expandir porque se há o reconhecimento do Dev indenizar isso beneficia a vítima que tem a sua o seu litígio simplificado simplificado porque agora ele só vai poder precisar discutir o a sua condição de vítima e o tamanho do prejuízo vejam por exemplo que e aqui eu me dirijo expressamente pros ministros do scj o scj tá para julgar o iak o IAC 18 acho que é o 18 S Eng é
o 18 ação de competência 18 que cuida do caso da Vale de Brumadinho eh houve um acordo e como é que a vítima lida com esse acordo a vítima num acordo em que que háo reconhecimento do dever de indenizá-la ela não subscreveu o acordo mas o acordo lhe favorece então ela vai poder executar o acordo naquilo que lhe diz respeito evidentemente o acordo não vai poder ser executado por ela naquilo que diz respeito a tutela coletiva esse Distrito a ela não tem legitimidade mas para aquilo que atinge a sua esfera jurídica na medida em que
o no caso avale reconhece o dever indenizar a vítima ela é a beneficiária ela é a credora se ela é AC credora ela pode pegar o título eh levar para uma liquidação porque ela vai ter que apurar o tamanho do prejuízo dela e depois Executar a ministra Nan Andri num voto recente num jado recente ela compreendeu perfeitamente esse tempo e foi a partir Do voto dela que o ministro Antônio Carlos Ferreira provocou a instauração do IAC Esse i é fundamental para estabelecer essa relação entre tutela coletiva acordo tutela coletiva e ações individuais e eh e
a gente portanto diminuir a litigância que é uma litigância desnecessária completamente desnecessária no judiciário em casos como esse para encerrar uma última consideração eu estabeleci a premissa Aqui de que nós temos uma legislação que prevê o acordo T coletiva mas não fala dos direitos individuais homogêneos e mesmo acordo tela coletiva só tem um dispositivo que é um parágrafo do Artigo 5 dação civil pública que cuida disso eu elaborei uma proposta de lei é de projeto de lei né Ampla de regulamentação da autocomposição coletiva Porque nós não temos nada como eu disse é um parágrafo só
que prevê elaborei já submeti até a minha Presidente gre Men está aqui Presidente do Conselho lá de auxílio da CNI submeti ao nosso conselho para que a CNI se achasse que era o caso pudesse promover via Parlamento uma estação de uma discussão de uma lei não precisa nem se não é para mexer na lei deção civil pública tudo bem Ah não tem clima para isso mas uma lei para disciplinar os acordos coletivos me parece absolutamente indispensável no momento como esse é um caminho um dos Vários caminhos não é o único mas um dos vários caminhos
para poder resolver esse gravíssimo problema que é o problema da litigância de massa eu renovo eh renovo a a sugestão de esse debate começar muito seriamente o eu fiz essa proposta a proposta tá à disposição para quem quiser ver se algum parlamentar tiver interesse de encampar e e começar a discutir isso uma proposta de regulamentação Ampla da autocomposição coletiva em todas as suas dimensões é Difuso coletivo individuais homogêneos e a relação da tutela coletiva a tutela individual homogêneo para acabar com essas com com esses problemas eram essas as minhas considerações agradeço muitíssimo o convite estou
a disposição para debate nós é agradecemos Professor Fred Didier por essa eh extremamente elucidativa exposição uma temática tão importante no contexto em que estamos inseridos e eu passo agora a a palavra a Nossa colega de painel professora Isabel Alexandre mestre Doutora em ciências jurídicas pela faculdade de direito da Universidade de Lisboa e professora associada da mesma instituição Seu ensino e produção científica tem se desenvolvido basicamente na área do Direito Processual Civil e do Direito Processual Civil internacional professora com a palavra muito obrigada eu queria em primeiro lugar e Agradecer o convite para estar aqui e
faço na Pessoa do professor Vitalino Canas que Aliás foi o meu professor direito constitucional já há muito tempo H queria também cumprimentar a mesa e e em particular o senhor Ministro Gilmar Mendes eh é uma grande honra para mim estar aqui eh eu tenho apreendido muito eh com a doutrina brasileira e com a prática brasileira quanto a esta temática eh dos processos estruturais processos coletivos sei que não são a mesma realidade doutrina brasileira Também tem e tratado disso com bastante Rigor H sei também que a doutrina brasileira tem e a prática brasileira também se tem
pronunciado muito sobre questões que eu acabei de ver ver referidas pelo professor Fredy ded nomeadamente a questão da da legitimidade a questão da representatividade adequada a questão do dos acordos e celebrados no âmbito destas ações coletivas E no entanto eu iria E iria tratar de de um ponto enfim mais relacionado com o direito português e o direito europeu em geral tentando fazer também alguma ponte com estas questões que eh foram tratadas até agora para no fundo estabelecer alguma ligação entre eh as nossas preocupações portanto em Portugal e as preocupações eh do do do Brasil e
do direito brasileiro em geral eh como como referiu eh enquanto no no Direito brasileiro tem havido uma grande prática eh nestas ações portanto existem muitas eh ações coletivas eh existe esta esta figura já muito enraizada eh na prática em Portugal a situação é bastante diferente Eh Ou seja inicialmente apesar da nossa Constituição consagrar o direito da ação popular e termos uma lei da ação popular eh desde 1995 e na verdade h a figura da ação popular que corresponde um pouco à à figura da ação coletiva eh tem estado Bastante Adormecida mas nos últimos anos eh
estranhamente tem tem tido eh estranhamente ou não esta este ressurgimento ou este interesse eh pela figura tanto em Portugal como nos outros países da Europa eh prende-se enfim com vários escândalos que têm acontecido eh e no fundo com a situação de vários consumidores eh em regra estas ações inserem-se no âmbito H da defesa dos interesses dos consumidores E enfim tem tem tem havido vários casos Aliás com grande repercussão mediática que tem afetado um grande número de consumidores E isso tem levado também à ressurgimento e das ações coletivas ou ações populares Ora bem H isso e
aliás nota-se esse interesse se nós percorrermos a nossa jurisprudência e mais recente vemos que existem muitas decisões em torno das ações populares e nomeadamente esta questão que o professor Fred didia Acabou de referir a questão no fundo do caso julgado das decisões Eh que que condenam a indenização nomeadamente e que homam acordos e esta esta questão por exemplo já foi tratada entre nós recentemente H Num caso em que estranhamente o demandante eh que tinha ganho à ação coletiva vem intentar novamente a ação contra o mesmo eh contra o mesmo demandado e o e e enfim
o o o o tribunal eh o Supremo Tribunal de Justiça penso Eu rejeitou precisamente esta segunda ação eh coletiva com fundamento em caso julgado da decisão anterior mas eu iria então focar-me Eh na nas particularidades do direito português e do direito europeu e e em particular iria tratar das ações coletivas previstas na diretiva 2020/12 esta diretiva europeia H enfim relativamente recente eh consagra ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos Consumidores H esta e diretiva eh não trata H enfim não trata de todas as infrações eh de todas as infrações que possam atingir os consumidores
tem eh um anexo e que contém eh no fundo uma lista de todas as infrações eh que pode ser podem ser abrangidas pelo âmbito de aplicação material e da diretiva e esta diretiva 2020/12 e ela pretende assegurar que é à escala da da União Europeia e também à Escala nacional exista pelo menos um meio processual de ação coletiva eficaz e eficiente para obtenção de medidas inibitórias e de reparação à disposição dos consumidores em todos os estados membros H este um aspecto importante também desta diretiva é de que ela não consagra um meio processual exclusivo podendo
os demandantes optar optar por outros meios processuais portanto no fundo Há Há um meio processual que é aqui consagrado Mas que não exclui outros meios processuais para defender os interesses dos consumidores que eventualmente estejam eh consagrados nos nos direitos nacionais e dos vários estados membros e esta diretiva eh foi e transposta em Portugal pelo decreto lei 114 a2023 que é um enfim um decreto de lei que tem sido objeto de várias críticas e uma vez que a transposição desta diretiva parece não ter sido a melhor nomeadamente e este Decreto de lei e não tem um
tratamento e das Tais dos Tais acordos a que o professor Fredy didia fez referência e que estão previstos na diretiva e ou seja por e simplesmente omite qualquer aos acordos com a gravidade de Apesar deste decreto de lei remeter para a nossa lei da ação popular H esta lei da ação a lei da ação popular portuguesa também e não tem nenhum Tratamento dos acordos e portanto basicamente esta regulação acaba por estar apenas na própria diretiva e devia enfim ter sido objeto de de implementação e de desenvolvimento esta diretiva 2020/12 é inovat em relação à diretiva
que ela vai regular vai revogar no ponto em que a diretiva anterior apenas consagrava H ações inibitórias para a proteção dos interesses dos consumidores agora eh com a atual diretiva nós temos Para além da possibilidade de ações inibitórias também temos ações reparatórias ou seja H ações em que se pode nomeadamente pedir uma indenização a ou qualquer outra forma de reparação e de de direitos dos consumidores que hajam sido violados e que constem da tal do tal anexo desta mesma diretiva e em relação a esta àa infrações abrangidas pela diretiva eh eu queria também referir eh
que porque este aspecto Também tem eh bastante relevância prática é de que esta diretiva por exemplo não abrange as infrações ao direito da concorrência que geram direitos de indemnização para os lesados pelas práticas lesivas da concorrência H ou seja e esta matéria e da das infrações aos direitos ao direito da concorrência que depois geram direitos de indenização eh dos dos consumidores eh esta matéria tá tratada numa outra diretiva que é a diretiva 2014/14 que foi entre nós transposta pela lei 23/28 portanto a situação em Portugal no fundo é de que eh os os consumidores que
hajam sido lesados por práticas eh eh violadoras do direito da concorrência eh deverão eh nesse caso eh seguir o regime da tal diretiva 2014 e da Lei 23/2018 e não este regime estabelecido na tal diretiva mais recente 2020/12 eh um aspecto e em que a diretiva e Também esta diretiva 2020/12 e nova e é que ela trata tanto de infrações à escala Nacional como à escala transfronteiriça e isso reflete-se e num aspecto bastante importante que é o de esta diretiva consagrar dois tipos de ações e ações coletivas nacionais e ações coletivas transfronteiriças Qual é a
diferença entre uma figura e outra e a diferença Está em que quando uma entidade e qualificada e já já vou referir-me a este aspeto quando uma uma entidade qualificada que Sid designada por uma autoridade competente em cada estado membro proponha no próprio país em que foi designada e uma ação coletiva para para a defesa dos interesses dos consumidores estaremos perante uma ação coletiva Nacional agora quando uma uma entidade e que haja sido Designada por Enfim uma autoridade a Nacional proponha uma ação num outro estado membro a Então nesse caso já estaremos perante uma ação e
coletiva e transfronteiriça e em relação à legitimidade para instaurar uma ação coletiva transfronteiriça esta diretiva 2020/12 é bastante mais rigorosa quanto aos critérios que têm de estar preenchidos para que uma determinada entidade eh designada num determinado estado membro possa eh intentar eh uma Ação coletiva para proteção dos interesses dos consumidores eh em outro H em outro estado membro hum no entanto eu também queria salientar e um aspecto que eh que me parece importante que é o seguinte a diretiva eh e a própria eh o próprio decreto lei que a transpôs é omisso em relação a
um aspecto eh que que me parece de grande relevância prática que é no fundo a questão de saber e naqueles casos em que uma infração H aos direitos Dos consumidores h atinja e vários estados membros ou se repercutem em em consumidores de vários estados membros eh no fundo em que estado membro é que a ação coletiva pode ser proposta portanto a questão da competência internacional ou seja da jurisdição para entar uma ação eh coletiva eh é omissa eh na diretiva O que significa que esses aspectos têm de ser tratados no regulamento 1215/2012 que é um
Regulamento europeu que eh estabelece regras uniformes em matéria de competência internacional e em matéria de reconhecimento e execução de decisões provenientes de de de estados membros mas estava eu a dizer que eh portanto esta diretiva 2020 1828 eh pressupõe que a instauração de uma ação coletiva e quer Nacional quer transfronteiriça H assente eh numa entidade que haja sido Designada eh por cada estado membro com legitimidade para propor essa mesma ação portanto diversamente do que sucede em outros sistemas penso que no Brasil isso não sucede nos Estados Unidos também não sucede a a diretiva assenta nesta
ideia de designação Ou seja que as entidades eh que podem propor estas ações terão de ser designadas no caso do direito português pelo eh pelo pela direção Geral do do Consumidor H e h e portanto e isso na na lógica da diretiva vale tanto para as ações coletivas nacionais como para as ações coletivas transfronteiriças sucede que a na transposição desta diretiva no direito Nacional este aspecto não foi suficientemente tratado na verdade o que sucede é que e o o o decreto de lei português que transpôs esta diretiva europeia apenas prevê a designação de e entidades
com com legitimidade melhor dizendo para propor A ações coletivas transfronteiriças ou seja não estabelece um mecanismo de designação No que diz respeito à proposição de ações coletivas nacionais eh O que é estranho a meu ver viola de ativa h e portanto no fundo assenta na ideia de que eh enfim há certas entidades que têm a legitimidade para propor ações coletivas nacionais por exemplo associações Fundações autarquias locais mas não há propriamente um ato de Designação dessas entidades para e o efeito bem H que outros aspectos é que eu gostaria a de de salientar em relação a
esta diretiva eh gostava de salientar o aspeto desta diretiva tratar de uma questão eh bastante relevante que é a questão dos acordos de financiamento eh para para as ações coletivas portanto esta esta regulação aparece H enfim tratada com bastante pormenor eh Na na diretiva 2020/12 eh a diretiva no fundo eh não digo que tenha uma uma postura de desconfiança em relação a esses acordos Mas tem uma preocupa-se no fundo que eh com a circunstância de que quem vai propor a ação coletiva eh Conserve A Independência relativamente eh ao financiador eh e que portanto possa eh
tomar eh decisões importantes nomeadamente eh a ação de a a decisão de de De transigir Enfim uma série de decisões ao longo do processo que não sejam eh H enfim influenciadas indevidamente eh pelo eh pelo financiador na transposição desta diretiva para o direito de português O legislador português Foi bastante mais longe ag neste caso parece-me que O legislador português encara mesmo estes acordos de financiamento com bastante eh desconfiança eh e eh e de uma forma que aliás desincentiva bastante a a a Existência desses mesmos acordos o que em última análise até pode eh ser prejudicial
para os próprios consumidores não é no ponto em que certas ações não tiverem acordos de financiamento que eh eh enfim eh eh as as possibilitem eh haverá aqui um grande desincentivo é certo que no no sistema português H os demandantes das ações populares estão isentos de custas eh isto A não ser que a ação seja considerada Manifestamente improcedente isso não está expressamente previsto na lei da ação popular Que aliás prevê eh a existência de custas só que entretanto este regime já foi eh tacitamente vulgado pelo regulamento das custas processuais que neste momento isenta de custas
as os demandantes eh das ações e das ações populares e a menos naqueles casos de de de ações manifestamente improcedentes eh mas de qualquer maneira e a existência de de acordos de Financiamento eh incentivaria no fundo estas eh ações eh coletivas eh e Esse aspecto Como eu disse é est com bastante e desconfiança pelo e legislador eh português eh que outros aspectos é que eu gostava de ressaltar e em relação à diretiva eh o aspecto de a diretiva deixar ao critério eh dos Estados membros no que diz respeito às ações coletivas nacionais a opção pelo
sistema de opt in Ou opt out eh a no caso do direito português O legislador português seguiu o sistema de optout a menos que se trate e de e um consumidor residente e noutro estado eh noutro estado membro portanto nestes casos o sistema é um sistema de opt-in por imposição aliás da própria e da própria diretiva ou seja eh portanto no fundo temos dois sistemas de de de No que diz respeito a apresentação eh dos dos consumidores nestas ações coletivas variante no caso do direito português Consent estejamos perante uma ação coletiva nacional ou uma ação
coletiva eh trans eh transfronteiriça eh de qualquer maneira eh eu gostava eh apenas de de referir eh que a a questão eh da da ou melhor toda a esta diretiva e a sua transposição levantam neste momento problemas complicados de articulação com outra legislação Portuguesa que existe no no domínio das ações coletivas na verdade nós temos previstas ações eh eh Coletivas na tal e no tal decreto de lei que e transpõe a tal diretiva H sobre as infrações lesivas do direito da concorrência temos também a previsão destas ações e coletivas no código dos valores Imobiliários na
lei da Defesa do Consumidor na lei da proteção do ambiente na lei do património cultural portanto no fundo temos várias ações coletivas previstas em vários lugares no nosso sistema jurídico e a articulação de todas estas de toda esta legislação Neste momento é bastante difícil e e enfim é um aspecto que me parece que deve ser H tido em conta pelo legislador português enfim estes eram os pontos mais importantes enfim alguns dos pontos mais importantes muito [Aplausos] obrigada obrigado professora Isabel Alexandre por essa rica exposição tendo base do direito português fazendo considerações sobre direito europeu E
agora passamos a palavra ao Dr Jab Soares Júnior que ao Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais e Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais foi presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de meia ambiente abrampa e Conselheiro do cnmp é Dr honores causa pela Unicor com a palavra Obrigado Ministro posso falar dali que eu ten os slides aqui para mostrar bom dia Eu Quero Agradecer o convite do professor Vitalino Canas agradecer também o ministro Gilmar Mendes a professora Laura saudar aqui o eminente Procurador Geral da República Professor Paulo GoNet honra e
glória do Ministério Público o brasileiro saudar os ministros do Superior Tribunal de Justiça meu amigo Presidente TCU Ministro Bruno Dantas saudar todos os advogados aqui Presentes senhoras e senhores eu sou parte do acordo de Brumadinho e da repactuação de Mariana inclusive o acordo de Brumadinho foi concluído em dois meses após eu assumir a a direção do Ministério Público de Minas Gerais e o acordo de Mariana que a união era R nação começou numa visita que eu fiz ao Ministro Luiz fucs então presidente do supremo para que Ele pudesse indicar pelo Conselho Nacional de Justiça um
juiz para cooperar com o juiz do processo ele naquele jeito extrovertido dele ele disse eu fui Juiz da vara Empresarial eu estou acostumado a fazer grandes acordos vou trazer esse processo para o Supremo Tribunal Federal porque é uma causa Interfederativa a minha opinião é que ele constatou que ele teria que distribuir esse processo no Supremo e preferiu levar para o Observatório Ambiental do CNJ então esses dois acordos nós fizemos com muitas dúvidas Sobretudo o acordo de Brumadinho eu disse aos meus colegas na última reunião era tempo de pandemia que nós íamos ser ados Pelos doutrinadores
e pelos livros já tô vendo que o professor Fred Didier já saiu à frente e que nós seríamos julgados por ter feito ou por não ter feito que nós teríamos os engenheiros da obra pronta para nos criticar mas que nós deveríamos fazer o que estava na nossa consciência naquele momento qual seria o melhor ou menos pior prolongar a demanda as demandas as milhares e milhares de ações ou assinar um acordo que chegasse Mais rápido às pessoas porque uma Justiça tarda é uma Justiça ruim e nós tínhamos milhares milhares e milhares de pessoas dependendo das nossas
decisões e Ministro Gilmar nós estamos dentro de uma tendência Mundial para os líos de massa porque nós estamos vendo o crescimento da cultura dos Acordos a busca por efetividade e celeridade pode passar o slide e por segurança jurídica Estamos vendo o ministro Bruno Dantas reu sobre alguns casos aqui que o poder executivo sobretudo enxergou que não pode tudo tem que buscar alternativas com a segurança jurídica e essas ações de improbidade que disse que o ministro Gilmar traz uma insegurança jurídica extraordinária para o gestor público Porque afinal ele responde com seu CPF pelas suas decisões Em
Nome Não dele individualmente em nome de uma coletividade pratica o ato Mas responde pessoalmente e também notamos nesse período as influências sociais e econômicas SG aos programas de integridade e também uma cobrança da sociedade por mais resultados do Que ações e o Ministério Público ação que eu pertenço e me sinto no direito de fazer Minhas críticas também Como disse o nosso conterrâneo Ministro reek o Governador Milton Campos quando criticado o governo e o jornalista o procurou o assessor para dizer que havia muitas críticas ao governo ele disse criticar o governo é tão bom que o
governador propriamente tinha o direito de criticar o governo dele e nós do Ministério Público temos que fazer uma autocrítica nós estamos caminhamos em 30 anos ao meu ver Pelo caminho errado também disse o ministro Bruno Danta os conflitos não deram certos as ações não deram Cert talvez naquele momento pós Constituição dos anos 90 o Ministério Público a minha geração deveria ter agido daquela forma até para que o direito coletivo eh fosse entendido pela população mas nós enxergamos que esse caminho não estava sendo o que a sociedade deseja pode passar então o panorama Anterior era de
conflitos permanentes e vencidos e vencedores e também muitos apostavam na inefetividade da Justiça Não por culpa dos juízes mas por culpa do sistema então estamos verificando hoje pode passar também uma mudança em curso a o sistema atual gera insegurança jurídica falarmos aqui de empresas o Dr Vicente vai falar disso e Perdas a longo prazo talvez no primeiro momento a demora da decisão judicial a prong o prolongamento do dos conflitos pode gerar algum ganho mas hoje com a concepção social e também por as decisões judiciais ou processos judiciais terem um curso muito grande se nota que
as demandas a longo prazo acabam gerando um grande prejuízo então há uma pressão da sociedade poros resultados se nota Eu particularmente Nesses 4 anos que estou à frente do Ministério Público de Minas Gerais que os advogados que talvez incentivasse os conflitos e a infinidade de recursos estão chegando mais próximos da consensualidade e eu Ministro Noronha aprendi quando estive em Brasília porque eu nunca advoguei até ser promotor de justiça que passei no concurso imediato eu tinha dois meninos para criar e fui eh ser promotor de justiça é que os Advogados eles cobram o prolabore o êxito
e às vezes ganha sucumbência nos acordos o prolabore e o êxito estão muito próximos Então se o advogado for inteligente ele vai buscar uma solução mais imediata até para poder receber e a legislação também trouxe para nós novos instrumentos para sustentar esses acordos além dos termos de ajustamento de condutas faladas aqui pelo professor Fred Didier o acordo de Não persecução Cívil o acordo de não persecução penal a arbitragem e os centros de autocomposição que estão sendo feitos lá no Tribunal de Contas deu-se o nome de câmara de mediação no Ministério Público compor centro de aut
posição e daqui a pouco falarei deles aqui o que permite esses grandes acordos Os Pequenos mas nós estamos falando aqui dos acordos de massa dos litígios de massa primeiro confiança Recíproca o nosso grau de confiança com a companhia vale no início era zero no final o 80% e nós sentamos com eles no grau de confiança o ministério público não que o estado nós não queríamos tirar da empresa mais do que ela devia nós queríamos que a justiça material chegasse às pessoas e a companhia viu que o ministério público que eles também não confiavam queria sentar
para solucionar o outro ponto fundamental Nesses grandes acordos é a descrição a confiabilidade e a confidencialidade muitas vezes nós passamos pressões muito grandes muito grandes com a certeza que aquela população que se manifestava na porta do TRF ou da procuradoria geral eh não tinha o conhecimento do que nós estávamos fazendo e eles também e nós também não POD poderíamos informar para eles porque senão o grau de confidência necessária para esses acordos cairia Pode mudar o o o o o flash Outro ponto importante não pode ser feito o acordo com base na pressão tem que ser
espontâneo para nós podermos sentar com naturalidade para resolver a matéria também um ponto muito importante nesses grandes acordos é que tudo que foi discutido lá até o acordo caso não se conclua com a negociação que não pode Ser usado para qualquer outro processo Então as partes se soltam mais para conversar e algo fundamental à Boa Vontade as partes têm que chegar com a conclusão que quero resolver porque senão não funciona não sai do lugar nós vamos ter audiências de 4 5 10 11 12 horas num dia para finalidade alguma a audiência que o ministro fux
presidiu em Belo Horizonte nesse acordo de Mariana durou 5 horas e nós não conseguimos chegar ao lugar que nós queria por Questão de fluxo de caixa Outro ponto importante as concessões recíprocas o ministério público não pode negociar com direito mas prazo e condições sim e valores sim então H há necessidade de concessões recíprocas por se for para ser condenado no que nós queremos as empresas sobretudo os governos vão aguardar a decisão judicial eh e nós também eh no caso eu tô dizendo pela minha instituição Ministro Gilmar Nós temos entender também o fluxo de caixa das
empresas nós não podemos querer matar o credor o devedor nós queremos que ele pague pelo que deve mas nós temos que entender a lógica das empresas porque muitas vezes a tal opinião pública quer o prendo e arrebento o prendo arrebenta é fechar a empresa afastar diretor confiscar recursos E isso não vai levar no resultado final que aqueles que querem o prender arrebentam inclusive parte da Imprensa deseja ao final que é atendimento é dessas questões ah Outro ponto importante que eu sempre falo com não nesse acord de Mariana e Brumadinho quando nos procuram o senhor quer
resolver ou ter razão ter razão poder judiciário resolver deixa que nós estamos aqui para sentar para conversar e a último ponto importante para nós agentes públicos é ter coragem coragem a mesma coragem para propo Ação para aparecer na capa do jornal ou na revista ou ser aplaudido por pequenas Multidões ou pelo porteiro do seu prédio que te viu na televisão para assinar um acordo que você tem a certeza que é a melhor opção nesse momento vamos pegar o caso de Mariana 9 anos o de Brumadinho nós não nos íamos resolverlo em menos de 15 ou
20 anos na justiça e isso com todos os problemas gerados pel aquela grande tragédia e nós não podemos ceder as Pressões nós somos vitalícios ministros ministros juízes e temos as garantias exatamente para nós ter temos segurança do que estamos fazendo e ter a responsabilidade de assinar quando chegarmos naquilo que nós entendemos que é o razoável lógico para aquela situação e é muito fácil e aí eu é uma crítica que eu tenho a minha instituição você tomar atitude até irresponsável para ser aclamado as representações chegam Você tem vários caminhos da judicialização é um mas você tem
o caminho da solução a solução pode demorar um pouco demora mais do que você propor uma ação e a ação tem todos os nossos portais do Ministério Público modelo para tudo é só mudar o nome distribuir mandar cópia paraa imprensa dar entrevista e ficar bonito lá na corgo Dantas as cidades que o ministro falou por fim nós aqui eu tenho os dados aqui Das ações coletivas o número é muito maior do que se possa supor são 22.471 ações civis ações coletivas sendo que ah 16229 são ações pendentes 13.011 do meio ambiente o cnmp Esses são
os dados do CNJ pode passar ali que eu tô esquecendo de falar Pode passar pro próximo o o cnmp levantou o número de inquéritos civis públicos e tax no Brasil nós temos 1.59.9 66 sendo que 800.000 investigações estão em curso e o meu estado o ministério público de Minas Gerais tem 215.75 investigações todo esse quadro nos leva uma conclusão não estamos resolvendo os problemas nós não estamos os problemas controvérsias e conflitos oos caso de Mariana e de Brumadinho se Alia a outro A da do de descaracterizar das barragens a montante descomissionamento que quer dizer isso
uma lei do Estado de Minas Gerais determinou que todas as barragens a montantes acima fossem descaracterizados numa data aleatória que fixou 25 de fevereiro de 200022 o que que aconteceu e o Ministro Alexandre que é um grande Mineiro que aqui presente isso porque hoje inclusive é o ministro era Impossível as empresas cumprirem aquele prazo na grande parte tudo bem que o passivo é antigo Mas a partir da lei que mandou desse comissionar caracterizar extinguir as barragens era impossível cumprir e chegou no prazo as empresas não tinham cumprido A grande maioria que que sobrou para nós
o prendo e arrebento afasta diretor sequestra dinheiro eh paralisa atividade o que que isso ia levar o caos as barragens ficariam lá as chuvas chegariam algumas Barragens seriam rompidas e os que queriam o prendo arrebento iam criticar quem quem Eles cobraram para fazer o prendo arrebento o que nós fizemos Professor Fred de do primeiro momento a imprensa nos procurava nós dizíamos nós temos um encontro marcado no dia 25 de fevereiro porque a gente não sabia o que ia fazer até que um colega iluminado buscou uma alternativa muito razoável faríamos um acordo com Todas Aquelas empresas
fixando novos prazos acompanhamento com auditoria mas não poderíamos dar uma Anistia Então se criou uma figura do dano moral coletivo por não ter cumprido a obrigação relevante ambiental e as empresas pagaram sem nenhuma ação civil pública esse dinheiro tá sendo revertido para as comunidades atingidas e elas estão cumprindo o prazo várias barragens foram descaracterizadas Vários a última será da Vale em Tabira em 2035 mas que logo chega fizemos e somos cobrados como lenientes as empresas omissos somos cobrados porque conversamos com as empresas mas que seria do Ministério Público se não te conversasse com as empresas
seria aquela Instituição da década de 90 que eu participei dei muitas entrevistas fui muito pro jornal propus muitas ações mas eu digo aos meus colegas vocês acham que Eu estava certo enfim passo para o slide da reparação de Brumadinho rapidinho para concluir Ministro Gilmar eu sei que o o tempo tá acabando aqui para nós ainda temos que ouvir o Dr Vicente a reparação de Brumadinho eh nós temos que lembrar o precedente antes da tragédia o diretor presidente da Vale disse o seguinte ao mercado financeiro em evento de 2008 Banco Itaú as barragens de rejeito da
Vale estão estado impressionante de qualidade hoje são as barragens impecáveis depois do rompimento o rompimento ocorreu de forma abrupta pode passar vi violenta tornando impossível difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo de lama e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos foram 272 pessoas que morreram 25000 pessoas 25 municípios atingidos 350 km de de Rio 12 milhões de rejeitos de mineiros 2 anos depois Fizemos um acordo de 37 milhões de reais o estado de Minas o Ministério Público
Federal do Estado e Defensoria Pública com a companhia vale para resolver essa pendência as obrigações são de fazer e de pagar e o acordo que foi feito que foi citado pelo professor Fred De 2015 ao meu juízo não foi feito aquele acordo olhando as vítimas e não interesse público foi o interesse Foi um acordo espúrio que o Ministério Público Federal e o Estadual não assinaram nós não assinamos esses dois acordos porque era um acordo que tinha tudo para dar errado e deu os estados não estavam satisfeitos a união não estava satisfe os Ministérios públicos estavam
satisfeitos a Defensoria Pública não estavam Satisfeitos os atingidos não estavam satisfeitos os municípios não estavam satisfeitos E por incrível que pareça a empresa não as empresas não estavam satisfeitas porque gastaram segundo elas 38 bilhões de reais e jogar o dinheiro fora porque a reparação não veio e não tem ninguém satisfeito até a assinatura do acordo Neste ano o mau acordo de Mariana nos ajudou a fazer um um um acordo inteligente em Brumadinho e na volta Brumadinho trouxe a sua Experiência para o acordo de Mariana que foi aqui referenciado pelo Ministro Alexandre Silveira que teve uma
participação muito importante como uma voz de Minas Gerais na capital da República 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos 16 milhões continuam escoando dentro do Rio 35 municípios afetados de Minas e espit e 600 e 50 km de Rio os danos são perenes pode passar e nós vamos ver aqui que a mesma coisa aconteceu no próximo no próximo slide Ah o outro o outro o outro o outro ó mais um mais um este a Samarco recebendo premiação por conta da qualidade das suas barragens pouco tempo antes da tragédia a o resultado que nós fizemos esse
acordo agora 9 anos depois que vai trazer a solução talvez não a que os atingidos esperam sobretudo eu disse no pala do Planalto que eu pedi desculpas aos atingidos se nós não conseguimos fazer um acordo melhor mas foi o Possível porque acordos dessa magnitude Ministro Gilmar chega uma hora que ele tem que ser assinado ou então Mudar a página porque não tem mais por onde conversar não tem por onde mais ceder não há como contemplar mais ele tem assinado e Ah para ter a dimensão final do acordo de Marianas Como disse aqui o Ministro Alexandre
são 170 bilhões de reais 100 bilhões em dinheiro novo e o maior desafio agora para nós é executar o Acordo fazer o acordo foi muito fácil Agora nós estamos vivendo isso lá em Brumadinho difícil muito difícil a governança e nesse caso aqui para finalizar o mais difícil foi acertar União Federal com governo com concepções ideológicas consideradas hoje progressistas e o Governo do Estado de Minas um governo considerado conservador que não tem uma um pequeno assim Republicano pelo menos que eu vejo e diariamente entre eles alinhar o Espírito santo já tem uma outra concepção o ministro
o governador Casagrande ele consegue sentar com todo mundo alinhar três Ministérios públicos trazer o grande Procurador Geral da República Dr gon para nos ajudar nessa confecção e três defensorias públicas e exp Três empresas e explicar pros municípios que foram atingidos que eles não estavam num acordo eles não entendem até isso até hoje a população diz que não foi ouvida nós tivemos 2000 horas de Oitivas com os atingidos para chegar nas obrigações que foram celebradas eh 170 milhões 100 milhões bilhões de dinheiro novo 32 em obrigações de fazer pendentes e 38 bilhões que as empresas dizem
que gastou agora um ponto fundamental para concluir aqui tem muitos advogados e eu a minha mulher também advogada na áa ambiental eu vejo que ela ganh dinheiro com acordo ganha muito mais do que hoje mas o que eu o que eu vejo é o seguinte eh como eu conversei com os colegas de Bruno Madinho o acordo quer dizer que nós As Nossas ações acabaram sobre esse assunto não existe mais a falta um pedacinho o acordo acabou agora é olhar paraa frente se foi bom foi ruim se ficou alguma coisa para trás não dá para você
reabrir as discussões depois Senão nós vamos desmoralizar os o Instituto não tem como nós eh fazermos isso então nós estamos agora com essas três experiências muito exitosas e para concluir já que o Ministro Bruno falou da Câmara de mediação do TCU eu criei com a presença no dia da inauguração do Senador Rodrigo Pacheco do Ministro Luiz fux do Ministro Humberto Martins que era presidente do STJ o compor que é o centro de autocomposição do Ministério Público se perguntar aqui para qualquer um se o ministério público é fator de segurança jurídica ou insegurança jurídica eu acredito
aqui que 99% 99,9 menos eu e o Dr gon vamos falar que nós somos de segurança jurídica e todo mundo vai falar que nós S de segurança jurídica eu digo que depende se for o Ministério Público que eu vivi na década de 90 é de instabilidade jurídica se for de outros atores aí muito conhecidos de instabilidade jurídica Mas se for o Ministério Público inteligente vai ser o Ministério Público de construção de soluções definitivas e guardada as Competências do TCU as atribuições nossas o ministério público pode trazer efetivamente a segurança jurídica como nesses dois casos se
trazer ações previsíveis e estabilidade aqui Como disse o ministro Bruno Dantas todos os acordos nossos passam pelo promotor natural não tem a hipótese de ter um acordo sem o autor da ação às vezes com Os Procuradores que atuam no tribunal e com a presença assinatura do Procurador Geral o que dá segurança que a Instituição toda ajustou aquele acordo e vai cumprir na maioria das vezes com a participação da ocacia geral e também não temos a grande equipe do TCU de auditores mas nós temos um corpo técnico de o tamanho de uma secretaria que dão respaldo
para a instituição agora concluindo mesmo Ministro Gilmar eh Nós criamos o compor constitucional o compor constitucional que quer dizer o seguinte no caso do Procurador Geral de Justiça ele é o procurador-geral da República no tribunal de justiça para ações diretas de inconstitucionalidade perante a constituição do estado contra o poder executivo municipal municipais e do executivo o que que eu notei nessa Minha experiência porque eu tinha sido Procurador Geral de 2004 a 2008 as pessoas queriam solucionar e o Ministério Público eu assinava de 10 a 15 ações diretas de inconstitucionalidade por semana hoje uma ou duas
no máximo depois de esgotar a autocomposição e eu falei com os meus colegas ao invés de propo ação chame a a câmara Assembleia o município para dar oportunidade deles corrigirem a ação porque senão eles vão gastar inclusive muitas passagens aéreas Porque vão ter que fazer a visita aos 25 desembargadores lá no caso do supremo os Ministros do Supremo muitas passagens aéreas com dinheiro do poder público Então vamos ver dá um prazo de 90 dias para eles adequarem a legislação aí o município pergunta eh mas o que que eu tenho que fazer meu colega o que
que eu vou falar eu posso dar consultoria eu falei não entrega a cópia da ação ele vai levar chega lá traz a legislação nova nós arquivamos e não propusemos as ações com contra os municípios e a as o grau de satisfação dos acordos nossos Chega a 91% porque nós conseguimos fazer 91% de acordos em todas as áreas e que dura 128 dias em média O que quer dizer que o prolabore senhores advogados e o êxito só demoram 128 dias nos acordos com por fim quero dizer assim que eu posso deixar aqui como uma mensagem que
aquele grande chavão que dizia melhor o mau acordo do que uma boa briga eu posso dizer é melhor um bom acordo do que uma péssima briga muito obrigado [Aplausos] Agradeço ao Dr javas Soares Júnior por essa importante exposição e também um testemunho eh de prática bastante construtiva e passamos agora para o nosso último expositor Dr Vicente de Quiara diretor jurídico na febraban atuou por quase 12 anos no cargo de superintendente jurídico do Itaú Unibanco graduado em Direito Especializado em Direito Empresarial pela Universidade Católica de São Paulo com a palavra obgado Ministro eu vou ali porque
eu tenho exposição para colocar primeiro ministro agradecer aqui a o convite inclusive da FIB cumprimentá-lo aqui no qual estendo cumprimento todas as demais autoridades presentes sem dem maisis delongas aqui até para respeitar o horário de todos que enfim já estamos avançando aqui no horário do almoço tomei a liberdade de Trazer a questão de planos econômicos que eu acho que materializa um pouco do que a gente tem hoje eh discutido nesta manhã é um exemplo de quase 40 anos que passou por todo esse movimento eh de litígio coletivo e litígio individual inclusive eh Talvez seja o
primeiro grande momento de um litígio predatório que se coloca n em que depois de muitas discussões e muito diálogo eu vi Inclusive a ministra gre que foi importantíssima na função da ag para que Isso acontecesse a gente teve uma sa colocada que inclusive homologada no âo do supremo então tomei a liberdade aqui de trazer alguns dados de números efetivamente por isso da apresentação para que a gente possa dar um pouco de contexto do que que a gente tá dizendo aqui bom todos aqui tem conhecimento a gente tá falando de um problema que inicia há quase
40 anos atrás dentro da estrutura Econômica que tinha no país Então a gente tem que imaginar que Infelizmente o Brasil de 40 Anos Atrás hoje melhorou muito do ponto de vista de enfim credibilidade da moeda de Finanças Públicas e de evolução e desenvolvimento isso obviamente não foi eh do dia paraa noite a gente passou vários desafios nisso e vários de nós aqui tem conhecimento que foram alguns planos econômicos até chegar ao real e os quatro planos econômicos que estão aqui descritos né de 87 que é o o plano bressa depois de 89 ainda no governo
Sarnei plano verão 90 91 Plano Color 1 e color 2 eh foram leis e normatizações do Banco Central que essencialmente aqui os bancos cumpriram aquilo que tava sendo posto na normatização só para dar uma compreensão quem não conhece o tema efetivamente você tinha cadeira de poupança a cadeira de poupança no dia do aniversário que é o dia que tem que ela faz a poupança normalmente ali com 30 dias tem os rendimentos rendimentos S incorporados a Principal quando você teve alteração dos planos econômicos foi deter terminado como é que seria então o rendimento eh o novo
índice que seria remunerada a poupança então que a gente chama de quinzena depois daquela daquele daquela data efetiva deveria aplicar as novas determinações de lei e normas eh do Banco Central do Conselho monetário Nacional e isso foi feito eh só que do ponto de vista na Perspectiva do Consumidor houve muito questionamento eh De que teria na verdade ali um direito adquirido ao rendimento do índice anterior isso leva então Ah num ambiente como o Dr jabas colocou ainda de litígio ali nos anos 90 anos 2000 e uma infinidade de ações então para ter um número final
aqui a gente chegou quase 1 milhão e meio de ações individuais eh olhando ainda inclusive aqui tinha ações que não tinham nem evidência que a pessoa tinha uma conta de poupança na instituição financeira então a gente vê Ali um litígio predatório já embrionário nessa nesse nos anos 2000 e do ponto de vista tanto do Ministério Público como das sociedades civis e aí como foi colocado eh ainda com muita insegurança jurídica ali de abrangência territorial de abrangência subjetiva se estava ali relacionado ou não aquele fluxo de consumidores que eram Associados mais de 500 ações colocadas isso
obviamente do ponto de vista do Empreendedor do do sistema financeiro Onerava extremamente os balanços dos bancos que refletia ao final taxa de juros e taxa de juros por empréstimo é para fazer desenvolvimento do país né e do outro lado você tinha também um volume muito grande de poupadores que não estavam Sendo reparados nessa perspectiva então começa ainda nos anos nos anos 2014 a que ser criada como é que a gente poderia ter uma solução para esse problema dado que enfim ah vou depois Colocar um pouco mais à frente né a judicialização chegou ao Supremo tanto
numa dpf como em Recursos extraordinários e como é que a gente poderia então direcionar e tentar solucionar a questão Então primeiramente Foi criar que a gente chama aqui a febrapo febrapo na verdade é uma Federação das associações que representam os consumidores né E foi aberto então uma interlocução por meio da febra mediada pela Agu e o banco Central uma interlocução com os poupadores representados pela febr por ess associações eu idec né isso nos anos 2017 e ao final de 2017 a gente conseguiu chegar a um acordo um acordo que nesse primeiro momento englobava o Plano
Color 2 o Bresser e verão né e esse acordo então é levado pro Supremo numa dpf e ele é homologado no Supremo com do anos de vigência pra gente tentar então ah resolver todas as as ações individuais aqui no caso mais colocados Passados dois anos a gente viu que a experiência que tinha sido trazida não era suficiente para resolver a questão porque tinham feito uma volume considerável de acordos mas até pela dinâmica como tinha sido colocado eh você não tinha uma abrangência de adesão dos poupadores e a principal razão aqui eu acredito que não tinha
uma governança estabelecida que foi foi movida depois do aditivo né após 2018 uma governança tanto do lado dos instituções Financeiras como do lado dos poupadores e do outro lado a Adesão dos poupadores era feita só por meio de um portal então o advogado tinha que ir no site colocava o nome lá do poupador do Consumidor e era processado dessa maneira você não tinha interações diretas seja do próprio financeira abordando advogado ou outros mecanismos pelos próprios asses civis públicas isso então ele é ajustado no aditivo em 2018 eh você coloca é colocado ali então toda Uma
governança que existe hoje um comitê gestor o qual ele é presidido de maneira alternada pela Agu e o banco central no qual participam representantes do sistema financeiro Inclusive eu propriamente ali na na nas discussões e representantes do idec e dos poupadores aonde mais de 30 reuniões já foram realizadas exatamente para acertar tanto bussa operacional e mais do que isso também os índices de acordo e acompanhar exatamente a Cadência e da Adesão dos Poupadores em si o pedido Inicial foi que esse eh a estensão do acordo fosse de 60 meses o Supremo na época Ainda eh
o adpf sobre relatoria ainda do ministro lewandovski eh propôs e foi foi referendado depois no pleno eh que fossem 30 meses com uma prestação de contas ao final do 30 meses o que foi feito e ao final eh desse primeiro período houve a extensão no qual deve ser se terminar agora no meio do ano que vem bom isso aqui é só para dar o Contexto Quais são os processos estão na mesa do supremo né que a dpf hoje relatoria do ministro zanim e os recursos extraordinários aqui envolvendo os quatro planos enfim dois deles com a
ministra cúa e dois com com o ministro germar Mendes aqui presente que que a gente fez de acordo até agora foram quase 315.000 acordos pouco mais de 315.000 esses números na verdade são de Agosto a gente tem no comitê gestor cada dois meses e cada Dois meses a gente faz numerologia consolidação dos números retroativos então em dezembro a gente deve ter um número agora de outubro mas certamente a gente tá deve estar passando aqui 320 325.000 acordos feitos já realizados que é praticamente 50% da base então tanto de ação individual como liquidações então é um
número que avançou realmente importantíssimo para nós nas coletivas praticamente acabaram todas as coletivas que estavam sendo Colocadas isso é importante também por todo o reflexo que foi trazido eu acho um ponto an também já foram pagos quase R bilhões de reais e esses R bilhões de reais quase a maioria deles eu vou passar o próximo slide que mostra que o volume mês a mês do que foi feito de acordo ele se deu durante logo após a pandemia então foi um recurso que chegou pro poupador eh no momento que ele precisava de dinheiro então isso ficou
muito Evidente para nós nas Interlocuções os próprios advogados e os próprios pad poupadores ou sucessores e poupadores né porque a gente precisa entender aqui que várias pessoas já haviam falecidos infelizmente pelo alongar do tempo mas sucessores vindo e tentando fazer o acordo isso efetivamente acontecendo por que que o acordo a gente entende aqui foi muito bem delineado acho que o próprio jaros aqui trouxe muito muito exemplos Claros envolvendo Uma outra dinâmica né os direitos difusos aí na infelizmente nos accidentes de Brumadinho e Mariana mas o que que a gente percebeu que era importante para evoluir
No acordo aí eu tô colocando como parte quer dizer representante do setor financeiro aqui que fazer as discussões minag aqui participou muito também né da da da da da interlocução eh obviamente a postura Então acho que teve uma concessão mútua de todo mundo querendo sentar e falar Vamos resolver esse problema então uma postura aberta realmente ali de de de fazer evolução do do que deveria ser feito segundo dados então a gente tinha ali realmente quantos eram as pessoas que estavam envolvidas quem eram os poupadores o volume de de de de de de ações civis públicas
qual era o volume de recursos envolvidos o que que era o pleito dos poupadores o que que era a visão do das instituições financeiras Então isso é importante para você poder Sentar à mesa e conseguir negociar de maneira apropriada governança E aí principalmente a partir de 2020 a gente cria Então essa comitê que eu coloquei de governança na liderança da Gu e do Banco Central no qual Então a gente tem reuniões bimestrais para acertar tanto a questão eh operacional como também acompanhar como eu mostrei aqui o gráfico de acordos que são realizados e adicionalmente as
reuniões bimestrais a Febrapo assumiu ali uma uma uma função de quase secretariado desse comitê e fazendo inclusive interlocuções individuais com cada um dos bancos para que a gente pudesse atingir o poupador final como é que foi feita a Adesão então a gente tinha ali no no acordo no aditivo do acordo a gente colocou metas específicas achei importante isso sem meta para ter ter um acompanhamento aqui eh a gente não consegue saber exatamente aonde vai chegar então Foi estabelecido Metas em comum acordo com todos e essas metas são são estão monitoradas dentro do comitê gestor E
aí eh foi colocado uma frente de atuação via um portal de acordos ele tá ainda vigente então se você colocar lá pagamentos da eh da poupança Você tem toda a orientação e qualquer poupador pode ali aderir a aquele fenômeno Foi colocado o que a gente chama mesa direta de de adesão o que que era isso a gente identificou advogados Que tinham mais de 10 ações contra uma determinada instituição e abordavam Então esse advogado esse patrono da causa para fazer o acordo em bloco isso foi feito e e o resultado foi que em todas as abordagens
que foram realizadas mais de 54% de acordo acabou ocorrendo mutirão E aí com muito auxílio do Poder Judiciário seja do CNJ seja dos tribunais locais eh Exatamente pra gente conseguir fazer o mutirão o a pessoa se sentir sensibilizada sentar à mesa e Aceitar o acordo que estava sendo colocado aqui a gente teve um resultado de 40% eh daquilo que foi eh efetivamente trazido ponto importante E aqui enfim a gente teve muita a gente agradece pelo lado financeiro muita compreensão do sistema do Poder Judiciário que foi o peticionamento em todas as causas Então até para se
atingir o poupador os bancos desarquivar os processos E aí de maneira ordenada até para não ter e todo o o Problema que a gente precisa lembrar que esses processos ainda muitos deles eram físicos eles precisavam ser digitalizados e digitalizados depois ser processados no pje Então tinha todo um trabalho operacional para ser feito então a gente abriu interlocução com vários tribunais fizemos então a digitalização e os bancos então peticionaram o valor de acordo oferecendo o acordo no próprios autos E aí obviamente a parte contrária vinha Falando se aceitava ou não aceitava o acordo mas foi um
fenômeno muito importante eh para que isso acontecesse e a gente tinha por meta aqui colocar mais de 10.000 ah processos petições por mês isso tá sendo cumprido a gente está com uma média aqui de 10.200 como tá colocado diálogo então não só no âmbito do comitê gestor eh mas óbvio que tem divergências entre os representantes dos poupadores os representantes dos consumidores e a visão da institução Financeira isso é normal isso é esperado que aconteça mas eu acho que o mais importante foi a postura de ambas as partes de conseguir exatamente Identificar qual era os pontos
mais importantes e sentar à mesa e sempre solucioná-los né então isso acho que foi ume Grande passo pra gente conseguir eh chegar onde a gente chegou e eu acabei listando aqui enfim outras iniciativas que foram importantes até pra gente eh atingir então a gente usou muito a Tecnologia então identifica quem é o poupador Vamos mandar sms oferecendo acordo Vamos mandar WhatsApp oferecendo acordo vamos entrar em contato com advogado Eh vamos fazendo isso não só pela parte do banco mas fazendo pela parte do da febrap que é o representante dos consumidores até para não passar que
seja uma Fraude que hoje infelizmente a gente acaba recebendo aqui SMS e tal falando que é fraude na verdade não é né então no caso aqui efetivamente dos Planos econômicos por fim comunicação né a gente foi a imprensa isso foi altamente debatido é um problema estrutural do país eh foi levado comunicações diretamente eh via jornal via portais via poupador eh os bancos diretamente com seus clientes e deu então o resultado que a gente tem hoje posto então a gente tem realmente uma uma expectativa aqui que na nossa visão o acordo Foi um sucesso Ele foi
possível na verdade por ter uma visão institucional eh muito grande de todos os poderes constituídos e das partes envolvidas eh a gente vai ter passar um novo uma nova fase que a partir do ano que vem o que fazer né exatamente lado que vai terminar a o prazo de adesão dos poupadores a partir de julho do ano que vem mas eu acho que fica um aprendizado esse esse eu acho o ponto importante que eu queria trazer aqui pros bancos né Eu acredito que em Função do problema de planos econômicos os bancos mudaram a forma de
gestão dos seus contenciosos eu falo por mim que eu fiquei muito tempo fazendo a gestão do do contencioso do Itaú E aí o jaas pode falar um pouquinho das interações que teve conosco eh nessa perspectiva Eh que que se percebe que hoje não adianta você ir pro litígio de por por ir pro litígio que a gente aprende Na verdade tem que separar o que aquilo que o banco tem razão ou Que o fornecedor tem razão e aquilo que o fornecedor não tem razão e isso passa efetivamente por uma melhora dos produtos eu acredito por mais
que a gente ainda tenha muito passo para dar do ponto de vista financeiro melhorou-se demais eh eu acho que tanto o arcab bolso regulatório mas a postura dos bancos corrigindo inclusive problemas que a gente chama de causa raiz ou seja problema que aconteceu você retroalimenta processo segundo Reforçando as centrais de atendimento seja administrativas próprias dos bancos mas a interlocução que a gente fala com o Sistema Nacional de Justiça né de de de Defesa do Consumidor senacon e procons né isso a interlocução muito mais hoje palatável se a gente comparar isso há 40 anos atrás e
uso de tecnologia Então hoje a gente consegue a ação na verdade o banco nem recebe ação quando é proposto uma ação O banco já captura isso via CNJ pelo bje identifica Se aquela ação tem alguma razão ou não tem razão se obviamente tiver razão a gente vai levar as provas que são ali colocadas e as provas aqui chegam até no nível de vara porque muitas das ações são no nível de jec então a questão de prova e não exatamente teste de direito então a gente consegue identificar como é que aquele juiz daquela vara in compreende
e leva as provas específicas para aquele juiz na outra ponta se o banco não tem razão e efetivamente ele Não inclusive não passou por centrais de atendimento a gente dá solução e já propõe o acordo inclusive fazendo o cálculo financeiro Então o que que eu vejo aqui que planos EC efetivamente foi um um divisor de águas eu acho que na visão de como se trata o litígio massificado no país a gente tem aqui vários aprendizados que saíram de lá seja como fazer uma gestão de contencioso Mas também de fazer o que tá sendo colocado Aqui
a solução do conflito propriamente dito seja no âmbito coletivo seja no âmbito individual e efetivamente aqui a gente teve um grande passo naquilo que foi trazido para todos nesse desafio que a gente tem da litigância em massa do país então ministro eu queria agradecer aqui até respeitar o horário aqui para para almoço de todos trazer o exemplo aqui de planos econômicos e agradecer mais uma vez a oportunidade para poder expor essa Questão para todos Muito Obrigado agradecemos a exposição do Dr Vicente de Quiara que traz uma outra perspectiva a questão do acordo na área financeira
todo Todos sabem que aqui nós temos uma experiência eu só vou numa palavra dizer que recentemente aqui em Portugal eu vi eh um um filme uma uma pequena série sobre o país das 12 moedas em Que contava um pouco essa Saga Nossa experiência que resultou Nessa massa de milhões de processos modelo do congelamento o modelo os planos Color um e dois retenção de ativos financeiros em suma eh até que veio o Real cujos 40 anos nós estamos comemorando neste ano né Muito obrigado e aí eu acho que é importante também a gente fazer um registro
sobre a litigiosidade eu acho que nesse contexto financeiro fica bem claro que leis eventualmente mal feitas acabam causando uma massa de litigiosidade portanto eh Eh é preciso também ter muito cuidado com isso e acho os planos econômicos ensinam um pouco em torno dessa temática tá encerrado o painel Muito obrigado [Aplausos]