Olá, sou Letícia, presidente da comissão de estágio e eu tô aqui com duas pessoas muito especiais, que é a nossa vice-presidente e a secretária da Comissão de Mediação da OAB do Rio de Janeiro. Sim, eu tô aqui querendo conhecer um pouquinho da comissão, né, e que vocês tragam as possibilidades que a a OB oferece junto com a comissão de vocês para os novos advogados, os estagiários também, que é muito importante, né, porque a gente, a comissão de estágio, ela foca justamente nisso, é, eh, o que que a OAB tem para oferecer e os benefícios e a assim, eu sou muito fã da mediação primeiro, né, eu quero agradecer, né, a oportunidade de você aqui e que eu gostaria de ouvir um pouquinho de vocês, né, os objetivos, como utilizar, tá ótimo. Maravilha, Letícia, primeiro, muito obrigada pelo convite.
Um prazer táar aqui com você ao lado da Ana, como sempre. Eh, então, só pra gente contextualizar, né, a mediação é um método de solução de conflitos e a mediação nada mais é do que uma negociação assistida por um terceiro facilitador da comunicação. E esse terceiro ele é imparcial, que é o mediador.
Então, o mediador vai conduzir esse procedimento de mediação para buscar com as partes que se chegue a uma solução com de ganha ganha, como a gente costuma dizer, né? Ou seja, ajudar com as partes por meio de técnicas, ferramentas e muito diálogo, a construir uma solução, a fazer com que as partes entendam quais são seus reais interesses, né? o que que é possível construir.
Então, a mediação ela é ela vem desde a época da década de 70 com movimento de acesso à justiça, eh, as ondas renovatórias, né, de capelete. E e no Brasil, não obstante a nossa comissão de mediação da OAB do Rio de Janeiro ser pioneira, o que eu tenho muito orgulho, né, porque eu e a Ana a gente já vem há muito tempo na comissão, né, desde a época da Samanta Pelágio, na gestão da Samanta Pelágio, gestão da Juliana Loss e agora com a gestão da Samanta Longo e sempre capitaneadas pela Dr. Ana Teresa Basílio, que é uma grande incentivadora da mediação.
Então, com muito orgulho, né, a gente mostra esse trabalho da comissão de mediação há muitos anos, visando impulsionar esse instituto, levar a mediação, explicar a mediação. Então, a gente já participou eh lá atrás, né, na época do do ainda do antiprojeto do código do novo Código de Processo Civil, nosso Código de Processo Civil de 2015, né, a comissão de mediação, ela foi responsável por diversos artigos que hoje a gente já tem. Eh, a lei de lei de mediação também de 2015, né?
Nós participamos de diversas competições universitárias, semanas universitárias em que a gente poôde levar mediação pros universitários, fazer com que eles participassem por conta do sigilo que rege a mediação. Muitas vezes as pessoas conhecem muito na teoria, mas não vem na prática. Então é uma grande oportunidade de se vivenciar.
Além de você levar um instituto, né, você promover o instituto, mostrar, né, como que ele existe, ele tem embasamento hoje em dia um robusto arcabolso legislativo, inclusive. E como ele funciona na prática? Porque acho que essa é uma dúvida muito recorrente.
Então, a comissão de mediação da OAB do Rio de Janeiro, ela trabalha em diversas frentes, né? seja levando a mediação para os universitários, seja participando de diversos eh eh encontros para promover enunciados, diversos enunciados que a gente tem hoje de FONAREF e tantos outros, né? Recomendações, resoluções, né?
Comissão de mediação da OAB do Rio de Janeiro sempre teve presente eh eventos, né? como eu disse, competição universitária, eh eh semanas universitárias, simulações que a gente faz de prática de mediação, a gente também faz diversos congressos, simpósios, eh a gente também teve já diversos livros elaborados por membros da da comissão de mediação e tantas outras atividades, grupos de trabalhos temáticos em que a gente pode desenvolver determinado assunto, entender o que que tá acontecendo desse assunto nesse momento, quais são os principais debates e manter todo mundo sempre eh atualizado com o que tá acontecendo eh no momento. E para além disso, a gente tem uma grande conquista que é a nossa Câmara de Mediação da OAB do Rio de Janeiro, que foi também, salvo engano, uma das primeiras, né, Ana, das OABs, né, na a nível do Brasil falando.
E a gente atualmente conta com a Câmara de Mediação da OAB do Rio de Janeiro em duas vertentes. E aí eu vou passar pra Ana. fala um pouquinho pra gente como funcionam as câmaras e conta pra gente.
Bom, eh nós temos eh a nossa câmara de mediação, né, que isso já vem desde a época da gestão da da Samanta Pelágio, né, que realmente trabalhou muito pela comissão de mediação. E na gestão seguinte da Juliana Lós, houve um crescimento dessa Câmara e a Câmara de Mediação da OAB tá aqui, né, como um benefício para os advogados e para os estagiários, né? A gente tá fazendo esse trabalho cada vez mais de divulgação, porque nós temos ainda advogados que não conhecem a Câmara de Mediação, né?
E a Câmara tá aqui, exatamente como eu falei, para servir os advogados dentro das suas necessidades. E a nossa Câmara de Mediação, ela atua em duas vertentes, que é a vertente institucional e a vertente privada. A vertente institucional e ela não é paga e ela trata de assuntos eh relacionados a questões do cliente com o seu advogado, né?
Então, quando um cliente tem alguma questão em relação ao seu advogado, né, ele vem até a a OAB entrar com uma reclamação. Às vezes aquele cliente que tá tentando contato com o advogado e não consegue contato, o advogado eh mudou de telefone e não informou, liga, deixa recado e esse advogado não retorna. é o cliente que quer informações do seu processo e está tendo dificuldade de ter essas informações.
Eh, muit das vezes é o cliente que chega na hora do pagamento dos honorários advocatícios que estão ali e estabelecidos no contrato, tem aquela dúvida, não concorda, né? Aí se depara com aquela dificuldade de entender por que eu tenho que pagar 20% ou 30%, por que que eu tenho que pagar esse valor, né? Então tem esses casos são muito recorrentes, né?
E nós temos aqui a o protocolo da OAB que atende essas pessoas. E aí ela, quando elas vêm fazer uma reclamação em relação a esse advogado, é aberto um processo, né, encaminhado para a Câmara de Mediação para se tentar exatamente, né, fazer esse contato do cliente com o seu advogado, né, para se tentar resolver exatamente com a ajuda de um mediador que é um terceiro imparcial, esse mediador vai tentar ajudar no diálogo desse cliente com o seu advogado, né, evitando até a abertura de um processo disciplinar, né, o que se vê verificou que muitos dos casos são possíveis de serem resolvidos em mediação. Não.
Sim. Eh, eu acho assim muito importante, né? A mediação ela veio para dar um novo rumo, né, a processos que às vezes são longos, né, a gente entende e principalmente pro advogado, né, não precisar chegar, né, ao tribunal de ética, né?
Então isso é muito importante e tudo é feito na OAB mesmo. Isso, exatamente. Quando é aberto esse processo eh eh encaminhado paraa mediação, nós temos o formato presencial, mas também temos a mediação no formato online.
Na verdade, o formato online surgiu na época da pandemia, onde tudo tava fechado, né, e as pessoas estavam com as suas demandas. Então, foi instituído aí o formato online, foi criado esse formato online na época. A a Bárbara trabalhou nessa construção do formato online.
Foi super rápido, a gente conseguiu dar uma resposta muito rápida, porque só para lembrar, né, muito rápido, foi de repente, né, a gente um dia saiu do nosso escritório e na sexta-feira e na segunda-feira a gente não pode voltar. E como é que você resolve as questões dos seus clientes? Como é que os advogados recebem os seus honorários?
Então, a gente precisou eh eh com muita celeridade desenvolver uma solução. E isso foi possível por meio da Câmara de Mediação da OAB do Rio de Janeiro que a gente conseguiu instituir em tempo recorde a sua modalidade virtual virtual e ela continua até hoje, né? Então nós temos o formato presencial que inclusive nessa gestão eh Dr.
Ana Teresa Basílio nos cedeu duas salas, né, que estão prontas. São duas salas com com toda a infraestrutura necessária para que nós possamos realizar as mediações. E temos o formato online com toda a assistência da plataforma online, né?
né? Até aquelas pessoas que às vezes t dificuldade de acessar no formato online, muit das vezes elas vêm presencialmente aqui, elas ficam na sala de mediação, a secretaria ajuda esse acesso online e o advogado tá online, porque às vezes o advogado só pode online, mas a parte só pode presencial porque ela tem essa dificuldade. Então tem essa possibilidade, tudo para ajudar, né, para que haja essa mediação entre o cliente que tá com essa questão e o advogado para que de repente eles consigam realmente eh restabelecer esse diálogo, esclarecer qualquer dúvida, né, qualquer desentendimento que possa estar havendo ali entre eles, né, e não levar isso adiante eh para um processo disciplinar que muit das vezes não é necessário e não vai resolver, né?
a gente percebe, eh, a gente trabalha, a gente vive em sociedade e a gente trabalha com falha na comunicação. É o que mais temos, é o que mais a gente vivencia. É, é, é, é uma realidade e a gente não pode eh eh se congelar diante disso, né?
Então, a gente tem que entender até como uma possibilidade, né? Surgiu um conflito, surgiu uma falha na comunicação, vamos sentar, vamos conversar, vamos se ouvir, né? pega o apoio de um mediador que é um terceiro facilitador que capacitado com ferramentas que vai ajudar essas partes a se entenderem, né?
Então eu acho que a mediação vem muito nesse caminho, como e eu gosto muito do termo método adequado. Então a a mediação é um método adequado de solução de conflitos, porque a gente percebe que na maioria das vezes ela é o método mais adequado paraa solução daquele determinado conflito. E eu acho que a OAB do Rio de Janeiro, ela foi muito feliz quando ela percebe isso lá atrás, como a Ana bem trouxe esse histórico que é importante, quando ela percebe que quando a gente recebe, né, uma questão do cliente com o seu advogado, né, ou seja, uma questão ali ético e disciplinar no no desenrolar daquela atividade do profissional do advogado, não é muito melhor do que ir para um tribunal de ética e disciplina, né?
você por meio de um mediador capacitado, que tem tempo, né, que de repente até vai ter eh uma uma rapidez, né, para dar atendimento para eles, vai ter mais técnica, né, vai ter um cuidado diferenciado, né, tem a confidencialidade que ela é propícia para essas situações. As pessoas se sentem mais confortáveis, né, em falar certas coisas que lhe incomodam, porque às vezes o que aparece é a posição, mas o mediador ele vai trabalhando para entender o que que tá por trás disso, né? quais são os interesses, o que realmente precisa ser resolvido.
E foi assim que foi entendido. Então, a Câmara de Mediação, ela nasce inicialmente com essas questões pela por essa percepção de que é muito mais eficaz, é muito mais adequado você resolver esse tipo de de questões que normalmente são conflitos, são falhas no entendimento, né? Falha na comunicação por meio de uma mediação.
E foi aí o sucesso. Daí ela desenvolveu a Câmara de Mediação e a gente abriu, né? e abriu agora a agora não, já tem alguns anos a Câmara de Mediação Privada, que nada mais é do que um benefício da ordem para os seus inscritos.
Então é possível, se você é advogado, estagiário ou sociedade advogada com inscrição ativa na OAB e você tem alguma questão da sua vida pessoal, você pode se utilizar de uma câmara de mediação privada com todos os mediadores que estão no mercado, ou seja, mediadores muito capacitados, são mediadores capacitados para resolver essa questão com um valor diferenciado, porque a Câmara de Mediação da OAB, ela vem com valor diferenciado. Por quê? Porque foi uma necessidade que a gente percebeu.
A gente precisava que o advogado vivenciasse essa experiência do procedimento de mediação para que ele pudesse depois levar pro seu escritório e levar pros seus clientes. Então ela ela vem como um benefício e também com esse caráter de pedagógico mesmo, de permitir que o advogado vivencie. Se ele viver uma boa experiência, ele leva pros seus clientes.
Sim. Então é muito nesse aspecto, então a gente acaba recebendo muito aqui na Câmara da OB, né, Ana, eh, de solução de sociedade de advogados, saída de um tócio, acaba que são as questões maiores que a gente percebe na nossa câmara de mediação privada, vertente privada. Eh, mas ela não se dá somente para isso, né?
Se você também é advogado com inscrição ativa e você tem uma questão com o seu vizinho, uma relação, né? Porque normalmente a mediação ela se ela é mais adequada para relações continuadas no tempo. Uhum.
Se você tem uma relação com o seu vizinho ou se você tem uma questão, tá se separando ou com a sua com a mãe dos seus filhos ou o pai dos seus filhos, enfim, você também pode ser utilizado da Câmara de Mediação da OAB. Poxa, muito interessante, né? Porque às vezes são problemas, né, que levam muitos anos.
Exato. No judiciário e, né, abrindo esse caminho para o advogado, né, é muito importante. E assim, né, como eu já falei, eu sou fã realmente da mediação.
Eu acho que tudo precisa passar primeiro por uma conversa, né, tentar ali um acordo, né, a gente consegue coisas, né, assim, até mais rápidas e e abrindo essa oportunidade, né, pro advogado, pro estagiário também pode ele, né, o estagiário inscrito, sim, com a carteira ele pode com a OAB, ele pode solicitar essa mediação e a A a solicitação dessa mediação na vertente privada, ela é realizada através do site da OAB, na aba Serviços, Câmara de Mediação. E lá ele abrindo nessa aba, ele vai encontrar a listagem, a lista com todos os mediadores, né, que pertencem à Câmara e um mini currículo de cada mediador e a área que mais atua, né? né?
Às vezes você tem um mediador que atua mais na área de família, outro societário, e aí ele escolhe aquele mediador, é disparado um e-mail para esse mediador e ele tem 72 horas para responder se ele aceita ou não realizar essa mediação, né? Eh, então ele faz esse preenchimento, é simples, eh, faz um resumo, né, da sua demanda, da questão que ele tá trazendo a mediação e escolhe o mediador. O mediador responde, né, que aceita.
Então ele aceitou a mediação, ele vai entrar em contato com essa parte que solicitou para entender melhor, para explicar os trâmites até de pagamento, né? Porque na vertente privada precisa pagar, mas é um valor completamente diferenciado do valor de mercado, que é um benefício para os advogados. Exatamente.
E aí esse mediador entra em contato com a outra parte, né, que tá sendo requerida, eh, informando que chegou um pedido de mediação, se essa parte também aceita e aí todos aceitando, é agendada aí a primeira sessão de mediação, claro, dentro aí da das possibilidades de cada um, seja no formato presencial ou no formato online. E você pode ter várias sessões de mediação, né? A sessão de mediação não é uma só, né?
porque é um é um procedimento flexível, então você pode ter uma, duas, 10 sessões de mediação dentro ali da da necessidade, né, de de resolução daquele daquele problema. E como é um método eh na verdade que tem um dos princípios, a confidencialidade, muito importante, as partes podem ficar despreocupadas. Eu já ouvi de colegas advogados, tá, dizendo assim: "Poxa, ache acho muito bacana, mas eu eu fico sem graça de, de repente levar uma questão minha pessoal para dentro da OAB e ser tratada numa mediação ali.
" E aí o que eu explico, mas entenda que o mediador que está ali, ele é um terceiro imparcial e ele tem o dever da confidencialidade do sigilo. Aliás, todos que participam da mediação têm esse dever de confidencialidade e sigilo. E o que ficar resolvido ali, se as partes chegarem a um consenso, a um acordo, é lavrado um termo de acordo e aquele termo de acordo é um tem validade jurídica, né?
Tem força jurídica. E as partes podem como acordo até levar para uma homologação, tá? O termo pronto, elas só levam para um juiz homologar.
Caso assim, né, eh, queiram, eles podem levar para uma homologação. Então, tem força executiva, né? E você, na verdade, tá sendo protagonista de todo esse procedimento, né?
Você tá ali fazendo a construção de um acordo que é possível para você cumprir. É diferente de quando você tá numa ação judicial, um juiz vem e dá uma decisão judicial. Aquela decisão judicial você tem que cumprir, né?
depois obviamente transitado em julgado e muitas das vezes você não pode e não necessariamente uma decisão eh judicial vai ser benéfica para ambas as partes. Muit das vezes não não atende muito bem nem uma e nem outra. É o famoso ganha, mas não leva, né?
Acontece demais, né? Exatamente. Exatamente.
Exatamente. Ah, nossa, é muito interessante, né? assim, pensar, né, que a nossa presidente ela sempre, né, tá assim focada no melhor, né, pros advogados, eh, pros estagiários.
Então, estagiário que queiram participar, é só procurar, né? A gente tem a listagem na no site da OAB, então, e essa facilidade de você escolher o mediador conforme a área, né? Sim.
Isso é interessantíssimo. Exato. Exato.
Recomendado. É porque você às vezes, né, pensa que a pessoa não sabe, é só o mediador, não, mas ele é especializado naquele determinado, aquela determinada área, né? Sim.
Pô, muito interessante. E eu acho até até uma uma ideia sua, né, também que nós agradecemos muito, temos todo o interesse, eu acho que as comissões precisam realmente se unir, né, unir forças eh de fazer uma visita guiada, né, dos estagiários irem conhecer não só a as salas de mediação, mas todo o procedimento administrativo da da das mediações online. Isso é extremamente importante.
Claro, a gente de repente fazer seminários, né, cursos de capacitação desses estagiários para que eles já possam conhecer um pouco mais sobre a mediação, sobre o que é a mediação. É porque eu vejo, né, os estagiários hoje em dia com o mundo moderno, né, você perder seu tempo ali num processo que vai, né, se prolongar por anos, você não tem um controle e é então você poder, né, é e se se eu pudesse, né, trazer aqui uma contribuição, né, a sua fala, fala da Ana, que são super importantes. Acho que a mediação hoje em dia, a gente tá em 2026, né?
A mediação ela deixa de ser ah uma coisa que tá ali, né? É interessante, é legal, é uma obrigação. Então fica até aqui um recado pros estagiários, né?
E pros advogados, né? Hoje em dia, nós operadores do direito, nós temos a obrigação, porque já existe uma orientação não só constitucional na nossa Constituição Federal de 88, no Código de Processo Civil de 2015, né, no Código de Ética dos Advogados, ou seja, nós advogados, né, nós operadores do direito, melhor dizendo, nós temos a obrigação de sempre buscar, em primeiro lugar, a solução consensual dos conflitos, né, por meio da mediação e da conciliação. Então, hoje nós temos obrigação de conhecer, a gente tem obrigação de estudar esse mecanismo, né, na teoria e na prática.
A gente tem obrigação de oferecer para os nossos clientes e de sempre que possível buscar que a solução seja inicialmente por meio, pensa numa numa escada mesmo, um primeiro degrau, né, por meio do consenso, por meio da mediação. E aí, e qual o prejuízo? Nenhum, né?
Porque se não der certo, você pode se utilizar dos outros mecanismos. E lembrando ainda que a mediação é mais célere, é mais eh eh é menos custosa, né? É menos onerosa, ela é mais adequada em muitas soluções, ela já vem prevista inclusive, né, no Código de Processo Civil como uma obrigação, principalmente naquelas ações de família.
Então você tem que iniciar já com uma sessão de mediação, né? Depois medida cautelar antecedente. A gente indo pra área empresarial, né?
Você só pode distribuir uma cautelar antecedente, o artigo 20B, se você tiver já um procedimento de mediação instaurado. Então, ou seja, cada vez mais a gente tem essa obrigação de conhecer e de se utilizar. Sim.
Eu acho que em todas as áreas, né, eu sou criminalista, então a gente também tentar às vezes solucionar as coisas, né? Às vezes é uma briga de vizinho que, né, só uma conversa, uma mediação entre ambas as partes resolve, né, e não precisa entrar num procedimento, né? Eu acho muito muito válido.
Assim, eu quero deixar meu agradecimento aqui, né? Eh, a disponibilidade de vocês falarem um pouquinho, assim, eu acho esse tema muito relevante para quem tá começando na advocacia, para quem não conhece, né? para quem já está e não conhece, é uma novidade e saber que vocês estão aqui trabalhando em prol, né, desse dessa comissão tão importante.
Eu quero assim deixar minha gratidão mesmo, principalmente pros estagiados, né, também que muitos não sabem. Então ter essa oportunidade deles participarem, né? Espero que muitos visitem, pelo menos para conhecer, né?
botar dar o primeiro passo e assim eu quero deixar meu agradecimento mesmo, tá? Nós em nome da Comissão de Mediação e Métos Consensuais, nós que agradecemos essa oportunidade, né, sua iniciativa de permitir, né, a nossa participação na semana passada na entrega das carteiras do dos estagiários. Nós tivemos lá um momento de fala exatamente para apresentar a Câmara para os estagiários.
Então, nós que agradecemos muito em nome da comissão. Realmente muito obrigada, Letícia. E a gente está à disposição de vocês.
Sim. Vamos trabalhar sempre juntos e agradecer, né, a nossa presidente Ana Teresa Basí que tá sempre pensando, né, muito em ajudar os advogados, os estagiários e vamos juntas nessa luta, né? Porque eu acho celeridade processual é fundamental e a gente resolver antes de virar, né, Sim.
Processo é a melhor solução, né? Certeza. Diálogo é sempre a melhor solução.
Com certeza. Muito obrigada. Obrigada a você.