[Música] [Música] vistas as características da responsabilidade civil do médico da instituição hospitalar a gente vai partir agora para análise da responsabilidade penal ou seja é a gente viu que o mesmo fato pode gerar ao mesmo tempo responsabilidade civil e penal então em termos de responsabilidade penal o que a gente precisa entender como é que funciona a teoria do crime o que difere a responsabilização penal da civil é isso que a gente vai ver agora nesse top vou falar agora um pouquinho da teoria do crime então nesse tópico aqui a gente vai explicar alguns aspectos relacionados
à responsabilidade penal do médico como a gente viu o início dos primeiros toques de responsabilidade civil a evolução da sociedade ea massificação dos serviços na área de saúde vem causando um distanciamento maior entre o paciente eo médico então antigamente você tinha uma idealização daquele profissional médico era muito difícil existir em ações judiciais tanto na esfera civil como na esfera penal que tivessem como réus os médicos isso faz sentido por causa justamente dessa idealização dos médicos que eram vistos quase como entre aspas intocáveis porque eram eles que tinham conhecimento da ciência e podiam salvar vidas a
expressão médico de família ela vem dessa época ou seja quando você teve alguns anos atrás a 20 30 40 anos atrás o médico de família ele teve o seu auge e essa expressão médico de família ela denotava justamente esse caráter de confiança que existia entre os profissionais desta categoria e os pacientes que dele dependiam agora importante a gente entender que esse cenário de idealização ele vem chegando ao fim porque a gente vê que o número de ações judiciais que a gente viu isso muito claramente contratamos da judicialização na esfera da responsabilidade civil judiciais que tem
como réus médicos vêm aumentando vertiginosamente nos últimos anos de maneira que essa relação de confiança essa relação de admiração essa relação de colocar um médico num pedestal isso vem mudando muito ao longo dos últimos anos quando a gente avalia a responsabilidade penal é importante a gente entender que a responsabilidade penal uma determinada situação na verdade que aconteça com o profissional o mesmo fato que acontece com o médico ele pode trazer consequências na esfera civil e ao mesmo tempo na esfera penal essas responsabilidades civil e penal é são independentes o artigo 935 do código civil ele
é muito claro quando ele explica isso o que falou o artigo a responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal ou seja aqui a gente percebe que de fato elas são independentes né é razoavelmente comum que as ações cíveis e criminais que correm em paralelo só que o direito penal e apresenta uma exigência probatória mais rígida a solução de uma controvérsia especialmente porque existe uma presunção de inocência já ouviu falar daquela frase
in dúbio pro réu exatamente por isso porque a conseqüência de uma decisão penal é muito gravosa a conseqüência de uma decisão penal pode restringir a sua liberdade e ao mesmo tempo essa diferença entre responsabilidade civil e penal tem que ficar claro a gente que eu posso ter uma sentença penal que absolveu médico por falta de provas por exemplo mas essa sentença por si só não tem poder de vincular o juiz cível e dependendo da circunstância eu posso ter autonomamente um caso em que não houve responsabilidade mas houve responsabilidade civil então são esses conceitos que são
importantes para a gente começar agora continuando a teoria do crime falam sobre o conceito de crime o que que é crime pra gente eu vou ter um conceito de crime material e um conceito de crime formal quando eu falo de conceito de crime o que que é um conceito de crime material que que é um conceito de que material é uma conduta humana que vai violar que vai atingir um bem que é juridicamente protegido pela lei por exemplo um bem que pela lei a vida então se você comete um crime de homicídio você está cometendo
uma conduta humana que vai atingir se bem que a vida protegido pela lei o conceito de crime formal ele envolve sobre conceitos eu preciso ter para te crime um fato típico uma ilicitude e uma culpabilidade então vamos entender essa questão do fato típico quando eu falo de fato típico penal eu tenho que avaliar similarmente com o que eu faço com a responsabilidade civil vou avaliar a conduta humana será que houve ação ou omissão daquele agente é a mesma linha de avaliação que a gente fez na área civil o avaliador ele culpa vou avaliar o resultado
o vovô vale o nexo de causalidade o nexo de causa e efeito entre aquela ação e aquele dano será que naquele caso eu tive uma vinculação entre um e outro crime a partir daí eu vou verificar se eu tenho sim um dos elementos que constitui a responsabilidade penal tenha tipicidade também que a gente falar daqui a pouquinho outra coisa importante quando a gente fala de teoria do crime é que a responsabilidade penal ela é subjetiva ou seja depende da comprovação da culpa ou dolo conforme o caso é importante entender também que na área penal você
está infringindo uma norma de direito público ou seja quando você enfrenta hoje uma norma de direito penal aquela norma é de interesse da sociedade ea sociedade vai exigir uma reparação por isso você tem as normas penais e por isso que você tem todas aquelas penas para o caso de infringência das normas é importante a gente resgatar rapidamente aqueles conceitos de dolo e culpa que a gente falou contratamos de responsabilidade civil para que possamos aprofundar los vamos votar os conceitos de dolo e culpa então lembrando dolo que dolo quando falo de dolo o agente vai atuar
com o objetivo de causar dano e aí a gente chama esse dolo de dolo direto agora pode acontecer do agente assume o risco de causar aquele dano e aí a gente vai chamar o dolo de dolo eventual ou seja eu não tinha a intenção de causar aquele dano mas também pra mim se aquele dano aconteceu não tanto faz não vai importar e aí a avaliação do dólar e da culpa importante na seara penal porque regra geral os crimes dolosos têm penas maiores do que os culposos quando vou avaliar dolo eventual quando eu vou avaliar dolo
a gente já colocou aqui os dois tipos dólar que nos interessam para essa análise mas também a gente tem que pensar na culpa então quando a gente fala de culpa o que é culpa culpa é a não observância ataque na decisão não observância de um dever objetivo de cuidado ea partir daí você tem um resultado não desejável então a culpa decorre necessariamente de imprudência imperícia e negligência um exemplo de imprudência aquele caso do médico que acelera o procedimento cirúrgico em razão da hora porque ele tem que ver o último episódio de grey's anatomy o então
médico que tem realizado o procedimento embriagado ele está sendo imprudente agora imperícia mais uma vez é o profissional médico que realiza determinado ato sem ter o conhecimento técnico para aquilo então ele age de forma imperita ele não tem conhecimento técnico e por fim a gente tem a negligência ea negligência é aquele caso em que o médico por exemplo esquece o instrumental na cavidade abdominal do paciente não há estrelismo instrumento cirúrgico não pede exame pré-operatório procedimento eletivo na culpa o que acontece é que o agente não tem intenção de causar dano mas ele age em uma
dessas três formas imprudência imperícia e negligência e o resultado dá-nos acaba acontecendo a culpa pode ser consciente ou inconsciente então é interessante comparar porque tanto no dolo eventual que aquele que eu falei para vocês que acontece quando o cara não tem a intenção de que aquele resultado dá-nos aconteça mas para isso acontecer tanto faz também além do dolo eventual eu tenho a culpa consciente nessa culpa consciente o agente ele vai prever a possibilidade desse resultado assim como faz no dolo eventual mas ele não acredita que o resultado vai acontecer ele não deseja aquele resultado ele
não gostaria que acontecesse ele não consegue crê que aquilo vai acontecer são duas definições muito próximas e muito difíceis do juiz analisar o caso concreto a defenderem a diferença é muito tênue mas é importante o estabelecimento da responsabilidade então no caso de dolo e culpa eu vou verificar se no dia-a-dia do cometimento das ações na hora de avaliar a conduta eu vou ver se o agente afinal seu médico agiu com intenção de causar dano e eu entendo que isso aí a minoria é muito difícil você ter um médico que já age pisando causam dan mas
na sua grande maioria você vai ter uma responsabilidade mas é a de culpa e aí você pode ter nas três modalidades que nós já vemos com relação ao resultado dessa conduta depois de passar pelo dólar e pela culpa a gente tem que avaliar também como a gente faz da responsabilidade civil o nexo de causalidade ea tal da tipicidade a gente falou que atrás o nexo de causalidade a gente já viu que aquela ligação entre a conduta praticada e o dano na esfera penal isso não é diferente mas uma situação que vale a pena a gente
se de ter um pouquinho mais é a tal da tipicidade o que que a tipicidade simplificando ao extremo a tipicidade é a adequação da conduta praticada pelo agente a descrição de uma infração penal ou seja perto de uma determinada conduta seja entendida como uma infração penal é necessário que elas se adeque que ela se encaixe ao tal do tipo penal que nada mais é por exemplo de que a descrição do crime que continua código penal se não houver essa adequação o fato em questão não será considerado crime porque ele vai ser considerado anti usa a
expressão atípico atípico porque não se adéqua a um tipo penal e aqui eu trago um exemplo de rodapé de livro para que a gente possa entender melhor essa atipicidade imagina que você é um fã ardoroso de ferraris você adora essa fabricante sempre quis andar no carro desses e aí num certo dia você estava a caminho da padaria para comprar o seu pãozinho quando de repente você avista uma ferrari chegando que por sorte para logo na sua frente em frente à padaria o dono desse carro da ferrari sai do carro deixa o carro ligado logicamente que
a chave dentro e entrou na padaria você se vê no dia de muita sorte muito emocionado no rompante você decide entrar naquela ferrari e resolve dar uma volta no carro você pega ferrari roda com a ferrari durante 10 minutos pela cidade logicamente com muito cuidado você é um cara muito legal na volta você até parar no posto de gasolina e coloca um pouco de gasolina para compensar aquilo que você gastou você de volta o carro exatamente no lugar que ele estava exatamente nas mesmas condições o dono chega pega o carro e vai embora você logicamente
fica nisso tese e por um mês tudo que a sua mulher em casa é como você realizou seu sonho de infância e conseguiu dar uma volta em uma ferrari visto essa história maravilhosa e emocionante eu pergunto há crime nesse caso é bom em tese o crime em questão seria o furto o que diz o código penal sobre o furto ou seja qual é o tipo penal nesse caso o artigo 155 do código penal o tipo penal é subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel então a gente vai ter que analisar a conduta daquela
pessoa e comparar com o tipo penal então vamos ver ele subtraiu a ferrari subtraiu retirou do lugar a ferrari é uma coisa alheia móvel é por direito um carro é uma coisa móvel e aí porque não é dele né pertence a outra pessoa por fim será que ele ficou com bem pra ele o deu pra outra pessoa a nossa resposta vai ser não então ao responder não a conduta daquela pessoa não se adéqua ao tipo penal e portanto não se adequando ao tipo penal não é crime esse caso especificamente chamado de furto de uso e
atualmente é considerado atípico espero que este concelho tem ficado claro para vocês com relação à teoria do crime em seguida a gente vai falar sobre hipótese de responsabilização penal do médico