salve salve pessoal do sejur tudo bom com vocês aqui quem fala é Gilmar Pereira Miranda sou procurador do Município de São Paulo Estamos aqui na nossa terceira aula do curso envolvendo o processo administrativo Municipal como uma etapa introdutória da nossa lei municipal 14.141 de26 nessa terceira aula Vamos focar ainda em elementos preliminares ao próprio processo administrativo Municipal esse caso vai ser sobre o ato administrativo retomando que na última aula aula de número dois a gente conversou a respeito da teoria do processo administrativo em geral no Brasil ah Quais são os seus elementos específicos voltados a
à ordenação brasileira que envolve a questão do processo administrativo toda a questão debatendo sobre a questão da competência concorrente de cada ente de discipl dis inar a o processo administrativo não obstante já termos inclusive uma proposta de legislação a a em debate no Congresso para uma alteração substancial da lei federal para se tornar uma lei Nacional a respeito do tema e o impeco que a gente já encontra de forma prévia nesse debate a respeito disso e alguns elementos principiológicos que vão ser a os principais vetores da interpretação do processo administrativo dentro da condução de um
do da execução das atividades administrativas voltadas à execução do processo mas quando a gente falou Especialmente na primeira aula de da introdução do princípio da eficiência e com isso trazendo à tona um assunto que é prévia a todo esse debate de uma administração gerencial mas sim entender que a administração pública ela sempre foi voltada a emanar suas decisões a partir de um determinado elemento específico que gera alteração substancial nas relações jurídicas com o privado eh e agora entendendo o essa função de eficiência administrativa como uma sindicabilidade de determinadas ações para se chegar a um resultado
eh importante aqui se analisar e rever repactuar o a função do ato AD administrativo ou seja aqui a gente vai focar na no resultado desse processo administrativo ou os resultados parciais de um determinado processo administrativo que são as emanações públicas ou seja as decisões as deliberações da administração pública na condução de um processo administrativo fazendo uma similitude ao processo judicial em que o as partes buscam uma decisão judicial transitada em julgado que seja uma sentença um acordão fixando a a tese jurídica a ser válida naquela relação entre as partes que debateram nos autos e posteriormente
aos atos necessários de eventual execução Caso haja essa necessidade de uma imposição daquela decisão eh e o seu o seu efetivo cumprimento Vamos pensar aqui a administração pública ã nessa relação especialmente com o particular na ideia de que a administração pública vai emanar uma decisão essa decisão vai se chamar o ato administrativo então para tanto é importante a gente conhecer previamente o ato administrativo antes de adentrarmos no processo administrativo Municipal tal qual ele é regulamentado na nossa lei municipal lembrando a partir da próxima aula a gente passa a tratar especificamente o processo administrativo Municipal Então
essa terceira aula ela Fecha essa esse caráter introdutório do curso apesar de ser um curso curto mas havia n idade caráter introdutório e aqui a gente vai trazer alguns elementos que são necessários para a sua compreensão dentro da própria lógica do processo administrativo né lembrando a ideia sempre do processo ele ter uma finalidade voltada a um efetiv uma efetivação de uma determinada política pública um relacionamento do particular com a administração que busca determinados comandos autorizações eh licenças do poder público para execução são de Atos privados conforme a legislação eh aborda e Outros tantos relacionamentos necessários
para o desenvolvimento da das atividades da administração então voltando aqui para o ato administrativo Qual que é o conceito de ato administrativo adotado hoje pela doutrina eh Lembrando que eh é um ato administrativo ele tem uma fundamentação muito mais tradicional já que a administração pública ela sempre eh emanou sua suas suas decisões por meio de Atos esses denominados atos administrativos como aqueles pelos quais a administração emana um comando e esse comando gera repercute sobre o direito seja constituindo modificando extinguindo o direito da administração pública e Ness nesta relação pode afetar terceiros ou não então a
ideia aqui é você ter uma emanação de uma decisão administrativa por meio da qual ela tem potencial e efeito de gerar essas essa criação de direitos modificação de direitos e a extinção de direitos então a gente puxa do conceito de ato do direito civil com um o foco voltado Justamente a ser quem está emanando esse esse ato é é a administração pública Então a gente tem o ato administrativo como um ato eman ato para fins de efetividade desse direito ah emanado especificamente pela administração pública então um grande vetor específico é justamente a presença da administração
pública como o ente emanador desse ato eh um ponto muito importante é que nem toda todas as ações executadas pela administração pública elas não serão consideradas atos administrativos temos muitas ações públicas que elas não possuem essa essa força n conferida pelo direito para fins de criação modificação e extinção de de relações jurídicas são atos muitas vezes ações melhor dizendo muitas vezes voltadas a instrumentalizar especialmente um processo um rito administrativo para fins de ao final viabilizar uma decisão administrativa e essa decisão sim é se considerará uma um ato administrativo específico então no caso são manifestações específicas
exigidas necessitadas para auxiliar o administrador a chegar-se a uma decisão Então dentro desses dessas ações administrativas preliminares que não se confundem com atro administrativo mas possuem mais uma um caráter pactual necessário para instrumentalização temos o que denomina de Atos materiais ou seja atos que a administração necessita para se chegar a um fim específico vamos supor que um uma fiscalização de trânsito a grande autoridade a autoridade de trânsito local do de um determinado município não é a autoridade que está na rua fazendo na fiscalização ah direta dos motoristas e demais integrantes do sistema de trânsito daquele
município mas sim pessoas delegadas por ele que são os agentes de trânsito que estão lá realizando as anotações necessárias quando verificam que existe uma desconformidade de um comportamento de um determinado condutor a norma vigente eh outros elementos que eh que tornem isso extremamente necessário des respeito à substituição de determinado agente público que seria um agente da dessa autoridade de trânsito por exemplo por câmeras você permite pela legislação a utilização de câmeras para fazer a fiscalização de determinados Condutores vamos o e o exemplo principal disso é a fiscalização por velocidade você não vai exigir que necessariamente
o agente de trânsito faça a medição da veloc cidade a ferida no local a partir de alguma técnica de cálculo de física para se chegar à conclusão de que a pessoa passou da velocidade máxima permitida naquele naquele local permite-se a utilização de equipamentos de metrologia e câmeras para captação exatamente do instante que aquele veículo passou n mais que com a alta velocidade a tendência de o olho humano não captar de forma correta o veículo e a placa da eh do da ele que violou a norma legal de limitação de velocidade então é importante você trabalhar
com tecnologias então e Essas tecnologias geralmente são fornecidas por empresas privadas então são empresas que atuam nesse setor buscam validar seus equipamentos e com isso conferem maior segurança até segurança jurídica com relação a construção desse argumento necessário para que a autoridade de trânsito Estabeleça se aquele ato específico emanado por por agente de trânsito ou por uma empresa contratada para essa aferição tenha substrato necessário para dar prosseguimento a um processamento de autuação e eventual infração de trânsito com as consequências como por exemplo a penalidade e a pontuação ah na CNH daquele condutor Então você tem atos
que não carregam em si um conteúdo jurídico necessário para gerar a criação modificação e extinção de relações jurídicas mas sim de dar suporte a ao ao a autoridade eh administrativa para que ela sim a partir daqueles elementos Gere Esse ato necessário para esses fins que foram mencionados Então os atos materiais são apenas elementos de suporte necessário para o desenvolvimento e não se confundem com atos administrativos isso é importante justamente porque existem eh a doutrina tradicional fala em requisitos mas aqui vou trabalhar com o conceito de aspectos que é mais próprio e defendido pelo professor marcal
Justin filho no sentido de que você tem aspectos próprios do ato administrativo que não necessariamente estão presentes nos atos materiais justamente pel seu caráter instrumental mas o ato administrativo em si ele vai ter determinados aspectos que a legislação exige para que aquela aquela declaração dada pela administração pública Gere os efeitos necessários ou aqueles pretendidos pelo administrador ou requisitados pelo interessado ao provocar a administração pública Quais são esses aspectos tradicionalmente trazidos primeiro deles é o sujeito Ou seja você tem a questão da da daquele pelo qual vai expedir o ato admin rativo aqui é tratado como
um requisito vinculante ou seja se você não é aquele que tem uma atribuição de competência para emitir aquele ato o ato não será válido então aqui é muito importante a questão do aspecto do sujeito você não vai solicitar um um atestado de capacidade técnica em face de uma relação contratual prévia com a administração e que era firmado com a Secretaria de Saúde ao secretário de educação que o secretário de educação não tem como expedir um atestado de capacidade técnica de uma relação contratual firmada com a Secretaria de Saúde não tem ele não detém a competência
necessar não é o sujeito correto de emitir Esse ato somente o secretário de saúde o conteúdo do ato esse também é e vinculante porque o o a proposta do ato administrativo é gerar essa essa criação modificação e extinção de efeitos jurídicos sem um conteúdo o Ato é inócuo ele precisa devolver algo para a sociedade Qual que é a proposta do ato é você emitir uma licença para um determinado empreendimento para executar uma atividade privada é você permitir a contratação de um determinado eh licitante que foi vencedor de um processo licitatório é você definir a aplicação
de uma penalidade por descumprimento de uma Norma ambiental na num desmatamento de área eventualmente de Proteção Ambiental você precisa descrever Qual é o conteúdo desseo Qual que é o comando que esseo está trazendo E com isso efetivamente gerar a repercussão jurídica necessária para você configurar ele como ato administrativo e esse também é um requisito essencial terceiro elemento é a forma em geral Você não tem uma forma prévia prévia e definida para todos os atos administrativos cada ato administrativo vai ter uma forma que L seja eh correspondente isso vai depender muito da da legislação atribuida para
determinado direito material que decorre a necessidade daquele ato administrativo para seu prosseguimento para sua execução para a sua existência Eh mas você não tem muitas vezes uma forma apesar de não ser uma forma tão fechada às vezes essa forma ela tem requisitos mínimos necessários por exemplo eh a regra da administração pública é você ter eh a a forma por escrito ainda que hoje você trabalha com meios eletrônicos pelos quais você consegue expedir documentos de formas de forma digital não mais necessita de uma folha de papel assinada especificamente eh então você consegue substituir uma folha de
papel assinada a próprio po da autoridade por um documento digital que tem um reconhecimento da sua assinatura digital que foi lançado num determinado sistema e utilizado uma senha ah única de titularidade daquela autoridade de autoridade competente Então você tem elementos a configurar essa forma como um uma emanação específica a identificar a autoridade a decisão que gera o ato administrativo então a forma ela é um elemento vinculante ou seja ela forma de expressão desse ato administrativo só que a a característica específica daquele ato vai ser definida conforme a legislação aplicável Aquele caso concreto então cada normativo
vai definir qual é o a Qual que é a forma do ato administrativo necessário para que haja essa repercussão do seu conteúdo então a gente já tem os três principais elementos que são sempre imprescindíveis seja sujeito o conteúdo e a forma e uma vez que qualquer um desses elementos esses aspectos Deixa de ser atendido o ato se torna nulo necessariamente existem outros dois ah elementos que existem diversas configurações conforme a Constituição do ato administrativo específico para aquele direito material o primeiro deles é o motivo às vezes primeiramente o que seria o motivo o motivo decorre
do que existe subjacente à edição daquele ato por qual motivo Qual foi a razão pela qual o a autoridade administrativa emitiu aquele ato ele consta formalmente do conteúdo ele vai ficar por trás no na instrução processual que gerou aquele ato Então esse o motivo desrespeito a tudo aquilo que existe por trás da emanação daquele ato o motivo foi uma solicitação de um particular para a localização de um determinado empreendimento numa região que depende de uma autorização administrativa então a motivação foi essa Foi uma solicitação formulada pelo interessado e que uma vez atendido todos os requisitos
ou conseguiu a emissão do ato administrativo necessário paraa execução da sua atividade ou houve um uma desconformidade de um determinado munícipe que jogou o lixo na rua em desconformidade com as normas sanitárias vigentes então aquele é o motivo necessário para a lavratura de um ao de infração e esse auto de infração após a todos os procedimentos voltados à defesa prévia daquele interessado culminou com a expedição de um ato administrativo que nesse caso pode ter sido inclusive uma penalidade por meio de um despache específico então o motivo diz respeito a aos fatos anteriores do ato administrativo
que justificam os o a sua emanação aqui um detalhe interessante é que quando o motivo Ele passa a ser a o fundamento da do do seu conteúdo ele passa a ser um motivo determinante daquele ato ou seja o ato fica condicionado à veracidade do motivo se aquele motivo Ele passa a ser sindicalizado especialmente no no perante o poder judiciário Ou seja você passa a discutir o ato inclusive pelo motivo pela para sua existência E com isso se não ficar conform eh tem uma conformação entre a o motivo e a realidade trazida na na formação daquele
ato o ato ele pode ser invalidado Então nesse caso o motivo Ele não é necessariamente um elemento vinculante do ato mas toda vez que ele é trazido como um elemento eh justificador do ato passando até ser seu conteúdo como motivação um considerando daquele ato se uma vez ele não sendo comprovado ele passa ser um ato vinculante com possibilidade de sua Ah seu afastamento por ilegalidade claro que existem ações administrativas que a motivação está numa Liberdade da administração em decidir pela execução do ato administrativo ou a sua omissão ou decidir entre duas ou três opções é
claro que quando a legislação confere essa maior autonomia para pro administrador uma vez escolhido dentro das opções legais estabelecidas você não consegue derrubar uma decisão ah administrativa porque escolheu a saída a e não a saída B porque estava dentro da da do do leque de oportunidades que o administrador tinha com base na legislação vamos supor que uma determinada Norma vamos eh um estatuto estabelece que para a penalidade de um determinado servidor você pode estabelecer uma suspensão de 15 dias ou uma advertência com anotação no seu registro E aí a administração pública na avaliação do caso
concreto entende que apenas a a notação do seu registro é suficiente você não consegue desconstituir essa decisão para imputar necessariamente uma substitui uma uma suspensão desse servidor porque a legislação garante essa dá essa Liberdade ao administrador público nessa liberdade então ah você tem então dentro dessas condições prévias quais são o os atos necessários para se chegar a essa conclusão e por fim a finalidade a finalidade diz respeito a qual o objetivo previsto na legislação e adotada pelo ah administrador para a observar o os efeitos necessários desse ato administrativo ou seja Quais qual é a finalidade
para qual aquele ato ele é emanado qual que é o destino é pra criação de um determinado ah direito é a modificação de um determinado direito é a extinção de determinado direito qual é a finalidade existente para a ção daquele ato a finalidade ela é importante porque um ato sem uma finalidade é um ato apenas declaratório claro que eh quando existe a necessidade de uma mera certidão por exemplo uma certidão eh de uma situação jurídica que consta em banco de dados da administração pública você não vai ter uma finalidade ínsita da administração pública com relação
àquele conteúdo Mas você vai ter só uma declaração então você não consegue sequer configurar isso como um ato administrativo é apenas uma um retrato daquela daquela situação jurídica pela qual aquele interessado está perante aquele órgão público mas quando você pensa em um ato administrativo visando diretamente uma uma alteração numa relação jurídica por exemplo vou impor uma multa a um determinado munícipe que cortou uma árvore Essa é a finalidade que vai ser posta porque ele teve uma uma conformidade com a legislação local alguma postura Municipal decorrente da supressão de de um espécime arbório que foi emconformidade
a legislação local conforme a estruturação desseo Então você tem a finalidade como os efeitos necessários decorrentes da expedição Doo administrativo importante destacar que o ato administrativo ele tem essa relevância não só por ser um ato de decisão da administração pública com vias à criação modificação e extinção de direitos um ponto importante da do ato administrativo é que ele possui atributos específicos conferidos pela pelo Direito que muitas vezes você não encontra nos atos civis os atos comerciais que dizem respeito Justamente a não ah Ah há uma superação da de determinados ah pressupostos que os atos civis
não não a lei não confere a eles dois dos principais atributos existem outros atributos específicos do ato administrativo mas dois dos principais e mais relevantes dos atos administrativos dis respeito primeiro a presunção relativa de legitimidade o que seria isso significa que aquele ato uma vez exarado ele se presume dentro de um guarda-chuva de normativos que lhe dão uma validade jurídica necessária para tanto para a produção dos seus efeitos Como assim significa que você só pode derrubar um determinado ato administrativo se você conseguir desconstruir os seus pressupostos a partir do momento que ele é emanado ele
já vale de per para criação modificação e extinção de relações jurídicas você só consegue afastar essa decisão se a os motivos que foram trazidos se todo o í necessário para a formação desse ato administrativo não foi cumprido que é o grande objetivo de entender Quais são os seus aspectos uma vez conhe dos seus aspectos especialmente os quatro primeiros sujeito conteúdo forma e motivo eh você consegue eh questionar a a sua a sua o seu conteúdo e uma vez mostrando que existe uma desconformidade do seu conteúdo você consegue afastar os efeitos jurídicos desse ato administrativo enquanto
isso enquanto você não tiver nenhuma decisão a respeito eh do do se os pressupostos você tem a manutenção desse ato ato administrativo e toda a produção de efeitos jurídicos envolvendo essas relações especialmente as relações externas da administração pública eh outro efeito eh muito importante do ato administrativo diz respeito a sua autoexecutoriedade autoexecutoriedade é a possibilidade da própria administração pública exigir o seu cumprimento uma vez exarado o ato administrativo ou seja uma vez decidido o ato administrativo a própria administração pública tem legitimidade de por vias próprias exigir o seu cumprimento vamos supor que ah voltando ao
primeiro exemplo da multa de trânsito uma vez imposta a multa de trânsito a administração pública tem um crédito um crédito contra o infrator que foi identificado no processo de aplicação de penalidade se ele não pagar se fosse um particular a administração pública deveria se socorrer do Poder Judiciário para só aí ter a o cumprimento dessa dessa obrigação de retirar um dinheiro do patrimônio do particular e repor em face da do cumprimento de uma obrigação eh de dar de pagar do quantia certa para a administração pública no caso a administração pública ela pode se valer de
outros meios que o direito já lhe confere de forma automática claro que a administração pública não vai chegar diretamente na conta bancária dessa pessoa porque existem outros limites que a própria autoridade não não não supera em que você eh não vai permitir que a administração pública vai lá e faça um bloqueio judicial de e um bloqueio administrativo bancário sobre aquela pessoa mas ela poderá se utilizar de outras ferramentas legalmente admitidas para para fins de obter aquele crédito seja no caso do da multa de trânsito lançando essa multa como condicionante para a renovação daquela n da
da licença anual paraa dirigibilidade daquele veículo eh negativando de ofício o nome do devedor ou seja ele passa a ter o seu nome aspas sujo no mercado porque ele tem débitos para com admiss pública ele pode também fazer outros e bloqueios necessários para fins de sempre tornar a a a vida do do do devedor mais dificultosa coisa que na área civil na área comercial você tem certos limites você consegue até ah transformar um determinado crédito numa num crédito executável por meio de alguns procedimentos necessários de notificação por meio exemplo de Serasa para daí sim você
negativar a pessoa mas a administração pública não depende de todo esse processo ele segue o itter do processo administrativo às vezes até com algumas notificações né esse acaba sendo padrão da administração pública ainda mais com a questão do contraditório pela defesa defendidos pelo pelo pelos princípios constitucionais mas que a partir do momento que você já tem uma decisão da da Constituição daquele crédito administração pública não precisa fazer mais nada a não ser de avisar você deve isso se não pagar vou tomar as medidas necessárias a única exceção é justamente a captura do do patrimônio do
particular que aí para você pegar de forma ah direta o patrimônio do particular aí a administração pública sim depende ainda do Poder Judiciário ou seja vai precisar entrar com uma ação judicial para cobrar aquele valor que foi ah devidamente instituído mas outras ações administrativ comí determinadas decisões por exemplo uma apreensão de mercadoria elá pode ocorrer sem necessidade da intervenção do Poder Judiciário um cancelamento de uma licença ela não depende do Poder Judiciário uma vez decidido que determinado empreendimento descumprir uma regra urbanística e pela legislação uma das opções de decisão é a anulação de um determinado
de uma determinada da licença para funcionamento a administração pública já delibera pela pela pela pelo afastamento daquela licença a partir do momento desse momento a administração pública pode determinar o fechamento de um determinado empreendimento Então você tem elementos que não dependem do Poder Judiciário e isso desrespeita a própria autoexecutoriedade então a exceção da captura de patrimônio que isso de fato no no nos finalmente dependerá do do Poder Judiciário para sua execução os demais atos administrativos que envolvem uma uma uma decisão da administração pública tem competência necessária para ser Auto executar Então é isso pessoal Esse
foi um Panorama geral claro que ato administrativo tem muito mais coisas que podem ser debatidas aqui nesse projeto mas como o nosso foco aqui vai ser no processo administrativo e na próxima aula a gente já inicia a análise da nossa legislação local eh seria necessário trazer esses elementos mínimos necessários para entender o ato administrativo por ser o o o o ápice do processo administrativo que ele vai combinar com uma decisão e essa decisão ela é caracterizada como um ato administrativo com todos esses requisitos devem ser eh seguidos tanto que muito desses requisitos eles são trabalhados
na condução do processo administrativo para que você tenha um ato administrativo que esteja em com a legislação local Então é isso a gente encerra por aqui até a próxima Até mais