[Música] eu achei muito interessante nesse livro comentários as leis de Estações contratos administrativos esta frase do Anderson Santana Pedro aqui fala que quando ele comenta o artigo primeiro Estamos diante de uma janela de oportunidade para atualização dos próprios regulamentos com vistas as nossas necessidades as necessidades específicas dos estados e dos municípios E mais uma vez Nós aproveitamos essa janela de oportunidade e como a doutora Letícia falou ali na no início da apresentação o estado do Paraná não só é o primeiro estado que editou o seu Decreto regulamentador da Lei 14133 como ele é o único
ainda a ter regulamentado a lei 14133 de forma integral A grande maioria dos estados ou nem editou ainda seu decreto ou os estados que fizeram eles fizeram sobre alguns temas mas não a lei 14133 de forma sistemática integral nós somos ainda o único estado a implementar isso ponto por estado do Paraná o decreto 10086 coube apg a elaboração da minuta e para tanto foram elaborados foram criados sete grupos especiais de trabalho coordenados pelo primeiro grupo o jet 1 que é tinha como função e foi coordenado pelo Dr Hamilton Coube ao primeiro grupo de estudo trabalho
coordenado autonomia fazer toda a sistematização a distribuição de temas para os demais grupos e sistematizar depois todos os trabalhos feitos pelos demais grupos que era os grupos temáticos fazer elaboração também das normas gerais e a redação final E aí tudo alheio 14133 ela foi fragmentada em seis grandes temas e distribuído a seis grupos de estudo o meu grupo era o primeiro grupo eu eu ordenei o grupo o get um justamente o jet 2 que era da aquisições de bens e contrastação de serviço em geral e cada grupo tinha em torno de uns oito integrantes entre
Procuradores de estado e advogados públicos Esse foi um trabalho árduo cabia cada grupo fazer o estudo da parte que lhe competia na lei 14133 trocar ideias entre os grupos enquanto nós estamos fazendo a minuta da parte que nos cabia para apresentar a nossa parte para o grupo de trabalho o jet 1 para que Ele pudesse fazer a sistematização de todas essas partes assim que foi feita a primeira versão Doutora Milton passou a versão completa para nós para todos os grupos para todos Procuradores envolvidos para que a gente pudesse ter ciência do que os outros Procuradores
fizeram os seus respectivos temas e para que a gente pudesse trabalhar mais uma vez aprimorar a redação desse decreto com base nisso foi feito uma segunda versão do Decreto e essa segunda versão foi levada a consulta pública e tivemos mais de 500 sugestões vinda de vocês essa sugestões na consulta pública foram recebidas por nós direcionadas para cada grupo discutidas entre nós as sugestões dadas por vocês adotadas algumas afastadas outras e remetemos tudo para o jet 1 para que tivesse aí a elaboração de uma terceira versão essa terceira versão Volta para nós dos grupos para que
a gente tivesse conhecimento fizesse novas contribuições E aí sim finalmente saiu do forno a quarta versão a versão final da minuto Decreto que foi para Doutora Letícia lá na Assessoria Técnica Ainda teve uma apreciação pela Assessoria Técnica do gabinete da pge e finalmente foi encaminhada para o governador por que que eu trago isso é para que vocês tenham noção da envergadura do trabalho e que sim pode deve haver muitas coisas a serem corrigidas adequadas porque foi um trabalho muito grande feito num curto espaço de tempo mas a preocupação Nossa encabeçada pelo Doutor Hamilton é que
nós tivéssemos também um mínimo de tempo de estudo do Decreto antes da aplicação da lei 14133 em primeiro de abril 2023 então não só nós tínhamos que correr contra o tempo para em dois anos regulamentar a lei como o objetivo Doutora Milton era que a gente pudesse fazer isso num tempo para que desse tempo a você e servidores e operadores dessa lei desse decreto de ter o conhecimento antes da aplicação conjunta das duas e quais os passos que foram adotados na elaboração dessa minuta de decreto primeiro a gente tinha que descobrir qual é o conteúdo
a ser regulamentado e sim a nova lei licitação em contrato Ela traz pelo menos 51 em que ela textualmente diz que aquela aquele tema aquele Instituto deve ser objeto de regulamentação então eu pus aí só para título de informação 44 menções regulamentos cinco menções a regulamentação uma menção normas e orientações e uma ato normativo e fora essas 51 passagens vários outros institutos em que não há essa menção conforme regulamentação a ser regulamentado também precisavam ser regulamentados como por exemplo os critérios sustentabilidade contratação os meios alternativos e resolução de controversas que é um tema novo o
próprio papel do gestor e fiscal que para nós era um tema mais conhecido por conta do Decreto 4993 em que a gente já havia regulamentado muitas das questões que para os outros estados são questões novas aí sim são questões que demandam toda uma regulamentação o segundo passo era fazer a diferenciação entre o que eram as normas gerais de âmbito nacional das normas específicas de ambos âmbito Federal por que isso porque as normas gerais elas são aplicadas não só a união mas estados Distrito Federal e município e sobre essas normas não pode não cabe aos Estados
e os municípios legislarem de modo diferente apesar do artigo primeiro da lei da nova le licitação contrato começar dizendo que esta lei estabelece normas gerais de licitação dando a parecer que só tem normas gerais por Óbvio que não a nova legislação traz muitas normas gerais essas sim de aplicação obrigatória inclusive para nós mas traz muitas normas específicas que é de âmbito de atuação apenas para administração pública federal e sobre esses temas e essas normas é que poderia e deveria haver uma regulamentação com vistas a realidade do Estado do Paraná então por exemplo o que que
é uma Norma geral e que não é passível de uma regulamentação diferente pelos Estados membros critérios do julgamento você fazer uma legislação com novos critérios de julgamento prazos menores né mínimos menores para apresentação de lance propostas são temas que você não pode legislar então era imprescindível que houvesse uma separação para se identificando Quais são as normas que poderiam ser objeto e argumentação sobre elas nos debruçados por fim qual o método utilizado o médico foi um médico sistêmico que nada mais é que é um pensamento contextual que enxerga a totalidade integrada das partes e percebe que
elas se interagem entre si e não é fácil você pensar assim porque nós temos um pensamento muito cartesiano o nosso pensamento natural é você dividir algo que é complexo em várias partes estudar as várias partes e partido pressuposto que do estudo dessas Veras partes eu compreendi o todo e necessariamente não é isso que ocorre porque você fragmentando você justamente perde o que o todo representa e o todo não é o fatiamento de várias partes o todo é interconexão de todas essas pequenas partes então a fragmentação por exemplo é de uma lei para fins e regulamentação
ela é muito é uma ideia muito [Música] muito boa de se comprar porque ela é mais fácil de se empreender Mas você perdendo a noção do todo no caso O que a lei nova quis trazer você deixa de enxergar o objetivo final dela O que que significa então adoção de um método sistêmico para trazendo aqui para nossa realidade do regulamento da nova le licitação é justamente você pensar os institutos de maneira que se interconectam evidenciando desde a fase do planejamento até o final que o recebimento ou do bem ou da prestação de serviço e foi
essa opção adotada pelo Estado do Paraná ela é a única opção ela é opção mais correta não mas foi a opção adotada por nós na regulamentação da Lei 14133 e também a título de curiosidade no projeto de lei da Lei 14133 tinha um artigo artigo 188 que trazia a previsão de que ao regulamentar a lei os entes federativos deveriam editar preferencialmente em um apenas em um ato normativo essa esse artigo ele foi vetado pelo pelo chefe do Poder Executivo né pelo presidente porque ele fere o artigo 59 da Constituição Federal que diz que cabe as
leis complementares dispor sobre elaboração redação interação consolidação da Lei Ou seja ainda que esse fosse o ideal e por que que eu digo ainda que esse fosse ideal porque eu imagino que ao se debruçar na na confecção dessa nova lei se eles colocaram esse artigo é porque eles devem ter estudado debatido muito e entendido que o caminho mais adequado seria normatizado em um único ato mas ainda que fosse ideal efetivamente não cabe ao legislador nacional é exigir essa essa diretriz aos entes aos Estados membros e aos municípios mas era essa a ideia do projeto de
lei da nova lei licitação por fim o último o último tópico que eu vou trazer aqui porque ela diz diretamente ela se relaciona diretamente aos demais temas que seria o plano anual de contratação o estudo técnico preliminar principalmente é a ênfase que foi dada pela lei 4133 ao princípio do planejamento o princípio planejamento os princípios nada mais são os alicerces de qualquer lei é o que dá a a roupagem o caráter que a lei vai ter ao ser aplicada é ela que serve principalmente de interpretação a forma exata correta de interpretação dos dispositivos Então você
consegue ter uma interpretação correta se você se atenta aos princípios desta lei nas contratações públicas não é diferente os princípios elencados pela lei nova 143 ela tem essa mesma função explicadora e justificadora das suas regras e dos seus institutos não foi nenhum nem dois doutrinadores que quando estudei esse tema eles abordaram que a nova lei licitação é uma fábrica de princípios eu achei muito muito pertinente porque é afora os oito princípios já conhecidos pela lei 8666 a nova lei trouxe nada mais nada menos que outros 14 novos princípios Qual que é o perigo dessa existência
de tantos princípios nessa lei ou em qualquer lei princípio é uma Norma e determinada ela carece de uma interpretação e o direito ele serve para resolver problema não para criar e quando uma lei ela é pautada em tantos princípios nós temos que ter o máximo de cuidado ao interpretar os institutos que ela traz em vez da gente resolver as demandas das contratações públicas a gente não causa mais problema que solução e deixei ali apontado dois dois em dois Campos o que pode trazer de perigo essa quantidade exacerbada de princípio no campo judicial é a possibilidade
do Poder Judiciário de na contramão do que diz as regras de institutos da nova lei de licitação e contrato dar decisões que vão contrárias a esse sistema a esse micro sistema de institutos que nos permitem fazer as contratações públicas e no campo direito público também a o aumento significativo de interpretações divergentes entre administração pública nós e os tribunais de conta