oi bom dia todos eu sou manuel graça monjolo e um grande prazer carros do outro lado para falarmos de direito administrativo e constitucional nas nossas relações habituais hoje vamos falar da estrutura da administração pública administração pública angolana é uma organização bastante complexa que agrega um conjunto de órgãos e agentes e funcionários que a todo tempo procuram a encarregar-se de satisfazer as necessidades contínuas de segurança cultura bem-estar económico e social e nesta conformidade e importa sublinhar de acordo o artigo 199 da constituição da república de angola que a administração angolana estruturada com base nos princípios da
simplificação administrativa da aproximação dos serviços às populações da descentralização a penetração administrativas é importante aqui realizar que a simplificação administrativa é um princípio de grande relevância a ter-se em conta em toda a estruturação da administração pública hoje a cada vez mais uma necessidade de se garantir uma maior simplificação administrativa com vista a tornar os procedimentos administrativos menos burocráticos possíveis e mais eficientes no quadro de protecção do interesse coletivo a aproximação dos serviços públicos as populações é também um apanágio de qualquer administração pública moderna compromissada com os valores do ingresso por ativo é fundamental que os
serviços públicos enquanto unidades criadas para auxiliar os existentes os órgãos que compõem o pecado as instituições bom então a criado onde tentativa américa existir populações e é no quadro das comunidades das distintas comunidades que angola agrega nas províncias a nos municípios nas comunas e nos distritos que devem ser criadas destas unidades com vista a uma melhor protecção do interesse coletivo aproximação dos serviços públicos as populações é um grande compromisso e é um grande desafio que a administração pública em angola deve continuar a pugnar onde existirem de populações devem existir serviços básicos para que este cidadão
consigo então encontrar nesses serviços básicos nas distintas repartições públicas a um verdadeiro a sei dos seus problemas ou aí o corpo das pessoas grandes deixam colares também é fundamental é olharmos para o princípio da tuas centralização e desconcentração administrativa angola tem feito um grande esforço no domínio da desconcentração administrativa com a transferência gradual do por desta administração central para os governos provinciais que representam as administrações locais e ernesto domínio onde o estado angolano está a desenvolver um amplo projeto que tento ver com roxinho o plano integrado de intervenção nos municípios que é um claro exemplo
de uma verdadeira desconcentração a financeira para os municípios garantindo sintam aqui uma maior autonomia dos municípios para que os municípios consigam então desenvolver as suas atividades com normalidade a hora e aqui também é fundamental sublinhar a descentralização administrativa de encontra as suficientes a acabou nos termos do artigo 213 da nossa constituição ator fala da organização democrática do estado ao nível local que compreende as diferentes formas organizativas do poder local e o mesmo tempo a anelada sobretudo no princípio da descentralização político-administrativa com as futuras alterações do caso então estamos a crepe vamos a caminho de uma
verdadeira descentralização administrativa com autonomia econômica autonomia administrativa e política aos municípios pelo passaram então a surgir por critérios e padrões a portanto anelado sobretudo na administração autônomo é fundamental aqui perceber que a lei e as formas e graus de participação dos particulares da descentralização e desconcentração administrativas aqui sempre juízos do poder de direção da administração superintendência e tutela administrativas do próprio executivo a que reportam artigo 120 da nossa constituição onde o presidente da república dirige os serviços da administração direta do estado superintende administração indireta do estado e vai então exercer tutela sobre a administração autônoma
dentro da administração autônoma que nós vamos encontrar grosso modo a própria administração autárquica e não menos importante as instituições do poder tradicional que já estão bastantes e realizadas no nosso contexto angolano aqui uma nota que tem que ver com o número 3 do artigo a lei pode criar instituições e entidades administrativas independentes essas entidades administrativas independentes é o caso por exemplo das autarquias do cas que vem a finalizar e a garantir uma maior democratização do estado ao nível do local garantindo então que soberania seja verdadeiramente centrada no povo do povo consiga eleger os algoritmos representantes
ao nível local a dito isto é não respondo dúvidas de que a estrutura da administração pública em angola hoje parece e vai cento vivenciando e números de rir e são esses desafios que o estado angolano tem de continuar a sesau sobretudo diminuir os cargos de chefias ao nível do aparelho do estado que também de resto fundamental é diminuir os ministérios para simples e o macho a possível a de modo a que a eficiência administrativa seja de facto um apanágio concretizado em angola e a prossecução do interesse coletivo seja então a realização grato pela atenção dispensada
que deus abençoe em angola e os angolanos um bom dia especial a todos que me acompanharam não se esqueça proteja a sua família combata a couve 19 observando os populares a mente regras de prevenção reconhecido editadas pelo ministério da saúde da república de angola bom dia a todos os