o olá tudo bem hoje nós vamos falar sobre o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional há poucos dias nós gravamos um uma vídeo-aula que está disponível já no nosso canal no youtube se você quiser pode visitar nossa página lá e poderá assisti-la também está disponível na nossa no nosso site www a conferência e capacitação ponto com.br o vídeo que trata sobre o fluxo de de de atendimento de crianças e adolescentes em evasão escolar e agora nós vamos gravar este vídeo aula com fluxo de atendimento é de crianças e adolescentes
em situação de acolhimento institucional é importante destacar que toda a nossa reflexão ela está embasada no estatuto da criança e do adolescente especialmente no artigo 101 do estatuto também em vasos se na nas orientações técnicas que o serviço de acolhimento institucional e e outros outras legislações tal como a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais o plano ou melhor as orientações do paif volume 2 e também as as orientações aí para os serviços do creas ok nós elaboramos esse fluxo com base nesses documentos que acabam de citar contudo é bom também é destacarmos que trata-se de uma
propositura que pode ser utilizada pelos os espaços de trabalho onde você executa esses serviços mas é que não se faz uma proposta única existem outras formas de fazer e os municípios por onde nós temos passado realizando o curso sou levando o consultoria nos trazem essa realidade que adaptar essa forma de fazer de acordo com os seus territórios de acordo com os serviços e profissionais que existem e nos seus territórios com tudo para alinhar esse discurso é importante que nós é viemos fluxo de atendimento e aqui está uma sugestão de fluxo para crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional é mas porque nós resolvemos fazer esse fluxo especialmente porque nós percebemos que há uma série de uma série de equívocos por parte do poder judiciário fiquei com a minha a após o após homologar o plano individual de atendimento daquela criança ou daquele adolescente que está em situação de acolhimento institucional após homologar o plano o poder judiciário encaminha para a rede de serviço pedido de acompanhamento e acaba acaba duplicando ações que devem ser realizada por um serviço em específico no caso aqui pela equipe técnica que compõem o serviço de acolhimento e aí
então é é em detrimento desses encaminhamentos de que que emanam do poder judiciário eu creio acaba tendo que acompanhar o conselho tutelar que não é função do conselho tutelar executar serviço acompanha também aí o pessoal da casa de acolhimento equipe técnica do serviço de acolhimento também acompanha e duplo do duple duplicações quando não triplica e etc mais tudo chancelado aí pelo poder judiciário ouvir isso a nosso ver é prejudicial serviço bem então vamos lá é uma vez que a criança e o adolescente está no serviço de acolhimento institucional com fulcro no artigo 101 do eca
que diz com formas podemos observar aqui verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98 autoridade competente poderá determinar dentre outras as seguintes e ali no inciso 7 do 101 está a medida de acolhimento institucional lembrando o que a autoridade competente para determinar o acolhimento institucional da criança ou do adolescente é sempre o juiz o juiz da vara da infância e juventude ok este acolhimento de acordo com o próprio artigo 101 do eca ele tem que se dar por meio da guia de acolhimento sim que é expedida pelo juiz ea partir de então inicia-se os serviços
do da equipe técnica que compõem a entidade que acolhe aquela criança que acolhe aquele adolescente ok uma vez que chegou no serviço de acolhimento foi expedida a guia o polimento lá no parágrafo em parágrafo 4 para os parágrafos 4 e 5 meses a seguinte até a seguinte os seguintes dizeres do parágrafo 4 do artigo 101 imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento ok plano individual de atendimento visando a reintegração familiar ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada
em contrário de autoridade judiciária pela e vice que quem determina o acolhimento é sempre a autoridade judiciária o competente caso em que também deverá deverá contemplar sua colocação em família substituta observadas as regras e princípios desta lei já o parágrafo quinto diz o plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de a cor de de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente ea oitiva dos pais ou dos responsáveis bem tão partindo desse princípio de que a equipe técnica do serviço de acolhimento deverá elaborar o plano
o plano de atendimento é individual né é que nós montamos elaboramos este fluxo para evitar duplicidade de serviços que por vezes acontece e acontecem chancelados por encaminhamento o poder judiciário que encaminha uma determinação para o creas encaminha uma determinação para o conselho tutelar encaminha também uma outra determinação para própria equipe técnica da do serviço onde é executado o acolhimento institucional quando não encaminha para a saúde e determina acompanhamentos desses setores quando na verdade esse acompanhamento ele deve ser feito a luz do plano de atendimento individual pela equipe técnica do serviço e não pelos demais setores
vamos lá então chegou a criança no serviço de acolhimento institucional vou utilizar esse aqui do rabisco né para que nós possamos marcar e os quadrinhos lá a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional vai fazer o que a partir do momento em que houve o acolhimento vai elaborar o plano de atendimento individual e familiar nós acabamos de ver que o eca trás é plano de atendimento individual mas é e a as orientações técnicas para o dos serviços de acolhimento institucional coloca uefi neste nesta sigla né em vez de ser pia ep à efe então fica
elaborar o plano de atendimento individual e familiar lembrando sempre que além de ouvir a criança e o adolescente que está colhido a equipe técnica precisa também sentaram junto com a família desta criança porque o fundo o objetivo principal deste plano é que a criança saia da situação de acolhimento e retorne a sua família de origem quando possível quando não é possível então tem outras ações que podem ser sugeridas e adotadas posteriormente com por exemplo colocação em família substituta e etc também então lá a equipe técnica vai elaborar e é nesse caminho aqui elaborar o plano
o plano de atendimento individual e familiar para tanto essa equipe tecla vai solicitar informações da rede de serviços ou seja vai solicitar informações sobre o atlântico os atendimentos que foram realizados a esta criança que está sendo que está em acolhimento até o momento do acolhimento quais serviços foram realizados a a esta família por exemplo esta família passou com certeza pela educação porque as esteve na sala de aula e continuará e claro aí ela esteve na sala de aula antes de ser acolhida muito provavelmente tenha passado pelos serviços do cras nos centros de referência de assistência
social ou então até mesmo pelos serviços do creas o para elaborar esse plano de atendimento individual e familiar a equipe técnica do serviço e deverá solicitar para a rede de serviço informações sobre aquela família no intuito de fazer o diagnóstico o diagnóstico atual e é previsiona aonde aquele plano precisa chegar para que aquela criança que ele adolescente seja reinserido e sua família de origem ou como já disse é esse em família substituta e alguns casos vai até mesmo para a adoção também então solicita informações da rede de serviços pode ser da saúde da educação da
assistência social do próprio conselho tutelar aqui entra com parceiro no fomento aos dados deste plano e a entidades da sociedade civil que possa haver ali na o território onde é essa criança reside ou residiu até até o ato da do acolhimento também a rede de serviço vai encaminhar as informações para a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional ea partir de então sexy este fluxo que nós vamos verificar aqui agora com as setinhas azul e pronto ok num outro momento nós voltaremos aqui para ver qual será o papel do conselho tutelar dentro deste fluxo mas
por enquanto vamos mantê-lo a para que tendo em vista que nós estamos tratando neste ato de uma execução de serviços e o conselho tutelar não é executor de serviços mas sim ele tem o papel aí que nós veremos logo mais tão solicita os dados a ele encaminha os dados para a equipe do serviço a equipe técnica do serviço de acolhimento e a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional encaminha o plano de atendimento individual e familiar para o juiz da vara da infância e da juventude é lógico após ela elaborar este plano sobre a coordenação
da equipe técnica do serviço e com a parceria da rede da rede como todo dentro das demandas que o plano apresentar em que a família trouxeram durante a sua o seu atendimento inicial e a equipe técnica do acolhimento institucional irá encaminhar este plano para o juiz que deverá homologar o plano de atendimento institucional é desculpa individual e familiar o juiz irá homologar o plano e irá oficiar a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional para a execução do mesmo ok perceba que quem irá executar o plano é a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional
não é equipe técnica do creas tem um pouco do cras tá um pouco o conselho tutelar mas sim a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional e e a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional por sua vez sim ela irá fazer o acompanhamento familiar lógico a luz do plano que foi elaborado e para tanto irá solicitar serviços proíbem irá solicitar serviços da rede de acordo com as demandas apresentadas pelo plano conseguiu funcionar durante a construção do plano a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional percebeu que é que para superar as vulnerabilidades que geraram
o acolhimento daquela criança ou daquele adolescente a família de sua família de origem ou até mesmo a família extensa precisa passar por serviços da área da saúde então a equipe técnica do serviço de acolhimento e é que irá requisitar solicitar serviços da rede então irá solicitar serviços da saúde também irá solicitar a inclusão desta família em serviços ofertados pela assistência social e assim sucessivamente de acordo com as demandas que o plano trouxe no ato da sua da sua elaboração percebam que não é o juiz da vara da infância e da juventude quem faz esta estas
solicitações mas sim o próprio serviço de acolhimento institucional que vai trabalhar que vai trabalhar em parceria com a rede como um todo ok então poderá solicitar como eu disse serviços da assistência social da educação da saúde também poderá solicitar a inclusão desta desta família o que está em vulnerabilidade por vezes em risco e poderá solicitar serviços de entidades não governamentais que estão no território e que podem acolher as demandas apresentadas no plano individual de atendimento nessa perspectiva e as entidades você tutores os equipamentos que desenvolvem os serviços que o plano demanda e por consequência que
a família demanda precisa ir a fazer a inclusão e de acordo com a solicitação a de vinda da equipe técnica do serviço de acolhimento institucional e haverá então essa articulação essa parceria entre serviço a equipe técnica do serviço de acolhimento a luz do plano de atendimento do plano individual de atendimento sim e os demais serviços da rede e dentre essas articulação essa parceria a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional que tem a prerrogativa com conforto também o estatuto da criança adolescente tem a prerrogativa de elaborar os relatórios a lei a lei diz que é
com periodicidade trimestral 6 ou a qualquer momento se assim julgar necessário a equipe técnica que tem essa prerrogativa de elaborar os relatórios encaminhar para o judiciário o fará de acordo com a articulação que está sendo feito aqui com a saúde ou a educação ou assistência social e com as demais entidades que estão ofertando serviços a esta criança a rua está adolescentes e suas famílias ou seja sua família de origem ou até mesmo a sua família estendida ou se você preferir a sua família essência então este relatório trimestral ou se necessário a qualquer tempo quem elabora
é a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional não é a equipe técnica do creas repito não é o conselho tutelar não é por sua vez e há os outros serviços que estão na rede ok faz para elaborar esse relatório trimestral a equipe do serviço de acolhimento precisa dos dados de atendimento que estão que estão sendo realizados voltado a esta família ou a esta criança e adolescente ou adolescente e esses dados devem ser encaminhados pela própria equipe ou melhor pelos serviços de acolhimento para as equipes que compõem os serviços da rede por assim dizer e
por quê porque para porque os dados irão fomentar a elaboração do relatório trimestral que será encaminhado para o judiciário ok equipes técnicas do serviço de acolhimento institucional nós estamos aqui ó nessa cética e equipes técnicas do serviço de acolhimento institucional elaborar o relatório trimestral ou conforme a necessidade e envia ao poder judiciário ok envia ao poder judiciário a e qual é então vamos abandonar aqui um pouquinho né nós vamos seguir e vamos voltar voltar aqui no papel do conselho tutelar qual é o papel do conselho tutelar dentro desse processo todo o conselho tutelar ele tem
por assim dizer o papel de e segue é certo que o papel de monitorar a execução do plano individual de atendimento familiar este plano individual de atendimento familiar que foi elaborado pela equipe técnica do serviço de acolhimento institucional que o plano individual que foi elaborado pela equipe técnica do serviço de acolhimento institucional que será alvo de monitoramento do conselho tutelar o conselho tutelar ele não vai executar serviços no sentido de acompanhar essa criança esse adolescente não e o conselho tutelar vai fazer o monitoramento e se necessário olá seja bem se necessário o conselho tutelar poderá
requisitar serviços a luz do plano devido ao de atendimento familiar mas em que momento conselho tutelar entrará neste neste atendimento veja só é se necessário e em que momento ele entrará no atendimento na medida em que os serviços que foram requisitados para assistência social para a educação para a saúde ou para entidades não governamentais que atendem o território ali em que a criança está e não foi disponibilizado ou não estiverem disponíveis para atendimento então vamos supor a equipe técnica do serviço de acolhimento institucional sim solicita para rede de serviços e a inclusão daquela criança ou
daquele adolescente no serviço de convivência e fortalecimento de vínculo que é realizado pelo cras e e aí essa inclusão não acontece e claro dentro de uma questão de articulação de parceria é preciso que a equipe técnica do serviço de acolhimento aproxima-se é se aproxime da equipe técnica do serviço de acolhimento de convivência e fortalecimento de vínculo o sentido de dialogar mas vamos porque ovo diálogo mas não houve a inclusão daquela criança que está no acolhimento institucional dentro do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo ou seja não tem o serviço disponível a equipe técnica do
serviço de acolhimento o serviço de acolhimento institucional poderá em encaminhar ao conselho tutelar e ao conselho tutelar que está aqui em cima e aí e ao conselho tutelar uma sou uma uma denúncia dizendo que a rede não atendeu de acordo com o plano o plano de atendimento é o plano individual de atendimento familiar fiquei por isso tá vendo uma lacuna no na execução deste plano a então o conselho tutelar que é responsável por fazer o monitoramento do plano irá requisitar aos serviços sim irá requisitar serviços a rede assim como foi feito já no passado pela
própria pela própria equipe do serviço de acolhimento institucional que não conseguiu êxito na inclusão desta criança do serviço de fortalecimento e de convivência e fortalecimento de vínculos conselho tutelar e irá requisitar o serviço ok o conselho tutelar requisitando e houve a inclusão da criança houve a inclusão daquele adolescente que está colhido ótimo segue o fluxo segue o atendimento em caso em que o conselho tutelar requisito e não há o atendimento dá uma rex requisição do conselho tutelar a então o conselho tutelar ele pode com base nos incisos do artigo 136 do eca ele pode enviar
notícia de fato ao ministério público dizendo que não ouvem que não há os serviços na rede disponível para atendimento aquela criança ou então quando a um descumprimento da requisição do conselho tutelar ele pode encaminhar uma um documento dizendo ao juiz da vara da infância e da juventude que a sua é requisição foi não foi acatada bom e então é papel do conselho tutelar encaminhar ao juízo da vara da infância e juventude o juiz irá decidir o que fazer frente aquela denúncia que o conselho tutelar ofereceu ao juiz da vara da infância e da juventude mas
perceba que o caminho é sempre a diretriz do serviço está sempre nas mãos da equipe técnica do serviço de acolhimento institucional ok o conselho tutelar ele fica no papel de monitorar essa é a execução deste plano e por assim dizer havendo uma ausência de serviços na rede ou ao havendo uma e não não articulação entre aquilo que a equipe técnica do serviço de acolhimento requisita a oi e a a o serviço que está disponível na rede para atendimento tô havendo essa não articulação ou ser o a equipe técnica do serviço de acolhimento pode inclusive acionar
o conselho tutelar que irá fazer o seu papel que alguns casos irá requisitar o serviço novamente via requisição de serviço havendo o descumprimento poderá encaminhar ao promotor quando não existe o serviço na rede pois foi descumprido e quando existe mas que não houve a inclusão daquela criança ou daquele adolescente por qualquer que seja o motivo encaminhará ao juiz da vara da infância e da juventude mas vamos seguir aqui olá neste fluxo aqui das setas azul e branca e na perspectiva de que a equipe técnica elaborou o plano individual essa elaboração foi foi realizada a luz
dos dados que a rede de serviço encaminhou para ela e ai equipe técnica do serviço de acolhimento requisitou a inclusão desta criança ou de se adolescente nos serviços que o plano trouxe como demanda a assistência social ou a saúde ou qualquer que seja a demanda apresentada incluiu esta esta criança e no serviços que que elas executam nós vamos seguir aqui com o fluxo na medida em que as equipes técnicas dos serviços devem atender a demanda e enviar retorno conforme nesses necessidade apresentada pela equipe técnica do serviço de acolhimento institucional então se eu preciso de um
serviço eu que faço parte da equipe técnica do serviço de acolhimento institucional preciso incluir esta criança que está aqui no serviço de acolhimento na no serviço de convivência e fortalecimento de vínculo que é executado pelo cras eu vou conversar com a equipe do cras e vou requisitar solicitar essa inclusão ok e a equipe que executa o serviço de convivência e fortalecimento de vínculo irá incluir esta criança e dentro da necessidade apresentada pela equipe técnica do serviço de acolhimento institucional é que nós estamos aqui de sai serviço de acolhimento institucional é dentro da necessidade apresentada por
esta equipe a equipe técnica do serviço de fortalecimento de vínculo e convivência irá encaminhar para ela dados do da participação desta criança no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos porque irá encaminhar esses dados a equipe técnica que está lá no serviço de acolhimento institucional é porque é papel da equipe técnica do serviço de acolhimento institucional elaboraram o relatório trimestral e encaminhar ao juiz da vara da infância e juventude é isso irá evitar que o juiz tem aqui pedir um relatório para o serviço de acolhimento de fortalecimento e convivência os ou melhor dizendo né serviço
de convivência e fortalecimento de vínculo é um relatório para a equipe que está dentro do creas um relatório para a equipe do serviço de acolhimento isso evita uma série de trabalhos que por vezes são duplicados na rede e de forma desnecessária o ok então encaminho os dados de acordo com aquilo que a a equipe do serviço de acolhimento precisa para elaboração do relatório trimestral ok uma vez que foi elaborado o relatório trimestral né a equipe técnica do serviço elabora o relatório trimestral ela vai enviar este relatório trimestral ó relatório trimestral ela vai enviar para quem
para o poder judiciário envia o relatório trimestral trimestral para o poder judiciár io neste relatório já vai estar contido o que está sendo feito dentro da perspectiva da assistência social dentro da perspectiva da educação dentro da perspectiva da saúde ou de alguma entidade não governamental tô entendendo esta família sempre a luz do plano individual de atendimento familiar ok que foi elaborado lá no comecinho do acolhimento e irá determinar é é o melhor irá sugerir neste relatório trimestral uma dessas três uma dessas três ações aqui para o juiz da vara da infância e juventude ou a
continuidade da medida de proteção por causa que o acolhimento institucional que não pode em hipótese alguma ser acima de 18 18 meses ok não é mais é não é mais 24 meses dois anos é de 18 meses ou seja um ano mano e-mail o mano e-mail sim poderá sugerir ao juiz a continuidade da medida de proteção ou se aquela vulnerabilidade foi sanada a vulnerável a vulnerabilidade o risco que gerou o acolhimento foi sanado durante aqueles três meses ou você já está no segundo relatório seis meses nove meses etc vira sugerir ao juiz da vara da
infância e juventude o retorno à família de origem o ou ao a a família extensa se não houver a possibilidade de retornar à família de origem mas se tiver alguém da família estendida que possa ficar com essa criança ou com esse adolescente ou em alguns casos sugerir que esta criança vá ou ou também este adolescente vá para a adoção ok seja seja colocado em adoção tão nessa perspectiva nós temos aí o fluxo de atendimento daquela criança daquele adolescente que está no serviço de acolhimento institucional percebam que a todo momento eu estou trazendo aqui na minha
fala que quem deve estar na frente deste atendimento da execução deste fluxo é a equipe que está dentro do serviço de acolhimento institucional tá certo porque esta equipe ela que elaborou o plano contou com a parceria da rede sim mas a coordenação é dela então ela que elaborou o plano ela que deve executar esse plano e para executar esse plano conta com a parceria da educação conta com a parceria da saúde e de outros serviços que o plano trouxe como necessário ok e na medida em que ela vai vai executando esse plano ela vai ter
necessariamente que encaminharão ao juiz da vara da infância e juventude senão um período menor ao menos de três em três meses no passado era de seis em seis mas agora é de três em três o relatório dizendo da situação desta criança dentro do serviço de acolhimento é uma vez que ela encaminhe este relatório e nesse relatório já está contemplado ações da saúde ações da educação ações da assistência social da cultura do esporte etc e no fluxo que nós acabamos de apresentar aqui não será necessário que o juiz envia uma solicitação ao creas ou envie uma
solicitação a própria ao cras ou a saúde pedindo relatórios daquele setores porque as ações que foram feitas por aqueles setores já está dentro do relatório trimestral que a equipe técnica do serviço de acolhimento elaborou e encaminhou ok então até aqui ó nós temos tec nessas essas três aqui ó nós temos a situação daquela criança que adolescente que está dentro do serviço de acolhimento institucional as vamos avançar um pouquinho mais não iremos aprofundar agora no outro momento podemos poderemos trazer o outro fluxo para cada uma dessas situações que vem a seguir e nós vamos aprofundar agora
vamos avançar um pouco mais para dizer o seguinte vamos por que no meu relatório trimestral a equipe do serviço de acolhimento institucional sugeriu ao juiz da vara da infância e juventude que a medida de acolhimento continue então nessa perspectiva continua a execução do plano da mesma lógica que o fluxo apresentou até então na parceria com a rede de serviço ok continua a execução do plano de atendimento individual e familiar plano de atendimento individual e familiar trazido pelas orientações orientações técnicas dos serviços de acolhimento e plano individual de atendimento que é a mesma coisa trazido ali
pelo estatuto da criança e do adolescente então continua mas se não relatório no relatório bom a sugestão da equipe do serviço de acolhimento institucional for para que aquela criança retorne à família de origem ou seja colocada em família extensa e quem vai fazer este acompanhamento na medida em que a criança foi para a família extensa quem deve fazer esse acompanhamento é o creas a equipe do creas do centro de referência especializado de assistência social aí eu quero só chamar a atenção que é até aqui por vezes a quando a a colocação desta criança na família
extensa ou até mesmo que ela retorna a sua família de origem a gente percebe que por vezes os serviços ficam duplicados por quê porque a equipe do serviço de acolhimento quer fazer o acompanhamento mesmo a criança não estando mais sobre a sua responsabilidade aí o juiz pede para que o equipe do creas faço acompanhamento também daquela daquela criança que já está na família de origem ou é da sua família extensa e por vezes pede para a equipe do cras e pede ele fica várias vários setores fazendo acompanhamento daquela família quando na verdade está complemento deve
ser feita feito único e exclusivamente pela equipe do creas a sugestão que nós estamos trazendo aqui é que esta comprar é que é para que o creas faço acompanhamento ao menos por pelo prazo aí de seis meses após a reintegração familiar daquela criança e posteriormente a esses seis meses a equipe técnica do creas ou seja do serviço pf irá fazer uma avaliação e essa avaliação pode ser feita mensal vi mensal ou trimestral e no final do período de seis meses faz avaliação e chega à conclusão esta família precisa de acompanhamento ainda ou não se a
resposta é precisa então encaminha após os seis meses encaminha para o acompanhamento da equipe do cras ok na proteção social básica se a resposta é não encerra o atendimento ali mesmo cresce e não tem o que conversar não tem mais o que fazer e tem que desligar essa família dos atendimentos eu acho que essa é a situação ideal que todos nós vislumbramos ok mas por vezes ainda demanda a continuidade então insere na proteção social básica e o cras passa então a fazer o acompanhamento ok isso é ater-se aqui na numa terceira sugestão da do relatório
trimestral porque essa criança vá para adoção aí já fica mais já fica mesmo a cargo do judiciário e dos auxiliares da justiça que estão lá para fazer esse trabalho aí de colocação da criança ou do adolescente na adoção ok e lembrando que o nosso objetivo que ia trazer a você uma propositura de fluxo de atendimento da criança e do adolescente que está no serviço de acolhimento institucional e que acabamos prolongando um pouquinho mais para o momento em que a criança sai do serviço de acolhimento institucional e volta para sua para sua família de origem e
por vezes é colocada na família extensa ou na medida de adoção ok quando ela sai do serviço de acolhimento institucional e o trabalho da equipe que está lá dentro do serviço de acolhimento institucional deixa de existir e passa a ser do creas da equipe do cras cada um dentro da sua atribuição tanto dentro do serviço de acolhimento equipe técnica do serviço de acolhimento é que faz o acompanhamento e conta com a parceria da rede como tudo não é o cress não é o cras tão pouco é a saúde ou a educação ok lógico a parceria
articulação ela precisa existir para que o plano seja seja executado mas quem está na coordenação deste trabalho é equipe técnica do serviço de acolhimento já saiu do serviço acolhimento nós estamos aqui sugerindo que o acompanhamento passa a ser da equipe técnica do paef dentro do equipamento cresce por um período de seis meses após esse período havendo a necessidade de continuar o acompanhamento passa a ser então da equipe técnica do paif na proteção social básica que é executada dentro do equipamento classe ok não se não é mais se o creme está acompanhando e no segundo mês
chega à conclusão que não há mais situação de risco não é mais violação de direitos o que ele deve fazer continua até completar os seis meses não ele encaminha um relatório para o judiciário sugerindo que aquela que aquela família seja desligada do serviço ou então que o acompanhamento passas e da proteção o básica dentro do cras os seis meses é um prazo é consideravelmente é importante mas que não precisa ser toda exaurido caso caso a equipe do creas perceba que aquela família já não está mais estação de risco já não está mais em violação de
direitos tudo bem então é este é o fluxo esta é a sugestão se você ainda não assistiu a nossa vídeo aula que trata sobre o fluxo de evasão escolar que está na nossa página do youtube visite lá no se ler araújo e você vai encontrar a vídeo aula onde nós estamos trazendo o fluxo para a o atendimento em casos de evasão escolar e agora nós trouxemos este fluxo para que você compreenda como devo as como deve ser o atendimento em casos de que d e adolescentes que estão no serviço de acolhimento institucional quem aprecia esse
fluxo se considerar bacana leve para sua equipe discuta ele é se precisar fazer algumas adequações de acordo com o serviço que você tenha rede de acordo com os profissionais que você tem disponível pode ser feito nós estamos aqui trazendo como sugestão acho que não pode acontecer é essa duplicidade de atendimentos que conforme nós já falamos está chancelado pelo próprio poder judiciário que encaminha uma determinação por causa acompanhar com a minha outra para o creas acompanhar a equipe técnica do serviço de acolhimento acompanha também e aí quando nós percebemos está todo mundo visitando a família daquela
daquela criança que está lá no cerveja acolhimento e as coisas se confundem aquela família por vezes já não aguenta mais atender a todos que batem e isso precisa ser evitado uma forma de evitar é seguir o fluxo que nós acabamos de sugerir agradeço um abraço e até o próximo a próxima vídeo aula e aí