olá está começando mas justiça do trabalho na tv produzido pelo tribunal regional do trabalho de santa catarina dados do ministério da previdência mostram que as ocorrências relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos representam cerca de 20% dos acidentes de trabalho para reduzir esses casos a norma regulamentadora número 12 que trata da segurança de trabalhadores em máquinas foi reformulada e vem causando polêmica quanto ao seu cumprimento para entender melhor essa questão está conosco auditora luciana xavier carvalho chefe do setor de saúde e segurança do trabalho do ministério do trabalho em santa catarina olá luciana mia nosso
programa para começar eu gostaria que falasse um pouquinho sobre o melhor contextualizar se sobre a primeira nr12 editada em 1977 e porquê da necessidade de atualizá-la boa notícia primeiramente obrigado pela oportunidade está aqui falando de um tema que é um tema muito atual importante um tema que eu tenho uma paixão muito grande por ele a norma nr 12 de 78 e reformulado em 2010 é oa veio já pra poder dar mais detalhes em relação à previsão que existia na consolidação das leis do trabalho desde 1943 que dizia que todas as máquinas e equipamentos deveriam já
contar com proteções de forma a evitar a ocorrência de acidentes então já desde 1943 nós já temos essa previsão na consolidação das leis do trabalho a nossa nr de 1988 ela já trazia vários conceitos com relação à proteção de máquinas e equipamentos conceitos que os próprios representantes dos empresários entenderam que eram conceitos subjetivos e houve essa necessidade aquilo que era dito que as máquinas e equipamentos deveriam ter proteções adequadas que deveriam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores entenderam que eram conceitos subjetivos e pra isso reunidos uma comissão tripartite com participação do governo dos empresários
e dos trabalhadores foram discutidas alterações a nr 12 e como é que foi esse processo que mesmo mencionou que foi uma comissão tripartite com representantes do ministério do trabalho e emprego dos trabalhadores e dos empregadores como foi esse processo de construção dessa nova mr bom hoje no brasil todas as normas regulamentadoras com foco na área de saúde segurança elas são feitas e alteradas com essa composição tripartite em tem-se uma composição mais democrática feita também por quem tem a obrigação de cumprir a legislação e também com quem vai se beneficiar da legislação que estão os trabalhadores
então é composta essa comissão com representantes do governo não só do ministério do trabalho e emprego também de outros representantes do governo dos trabalhadores e dos empresários então é feita de forma tripartite bastante democrática é uma alteração que não acontece também de uma hora para outra eles ficam reunidos são realizadas audiências públicas então essa alteração da nr 12 foi discutida por mais de dois anos e meio para chegar ao texto final que vê em 2010 a 9 e r 12 ela é enorme foram acrescidos a ela sair mais de 300 artigos do fla se brevemente
assim quais as principais mudanças quem trouxe bom toda essa previsão de proteção de máquinas e equipamentos ela já está no nosso ordenamento jurídico é desde 1943 ela é também repetida na constituição federal de 88 que diz que o trabalhador tem direito a condições de saúde e segurança adequadas repetida na nossa norma de 78 e o próprio empresariado compreendeu que esses é conceitos subjetivos adequado protegido deveriam ser melhores mil sábados para facilitar o entendimento então foi feita a essa comissão essas discussões perduraram por mais de dois anos e esse número grande de artigos ele teve o
objetivo diz mills a de facilitar o entendimento de diminuir a subjetividade de tornar conceitos abertos em conceitos é auto explicativos então realmente em termos de proteção à nova nr12 é muito semelhante à nr antiga esse volume de artigos não trazem muitas novidades é em relação ao nível de proteção que se esperava um a nove e 12 estabelece padrões de segurança não somente para máquinas e equipamentos mas também para as áreas onde elas estão instaladas em que comentasse um pouquinho como é que funciona esse bom foi pensado pela comissão tripartite que só alteração à proteção de
máquinas e equipamentos por si só ela não traria uma condição segura para o trabalhador porque nada adianta uma máquina com todas as proteções em um piso com saliências olimpismo escorregadio não adianta aqui a norma seja protetiva que tenhamos o piso em condições seguras mas que tenhamos a falta de espaço entre uma máquina e outra que poderia causar acidentes um trabalhador encostando no outro trabalhador os riscos ergonômicos que também são previstos então é um conjunto é para dar a garantia de que a norma realmente alcance o trabalhador em todos os aspectos de desenvolvimento da sua actividade
a norma estabelece novos e rígidos critérios de operação e também de capacitação dos operadores em vigor desde 2010 empresários do setor vêm questionando os diversos dispositivos da nr 12 como ser avalia os prazos para que as empresas se adaptassem aos novos dispositivos nr bom aí eu volto a repetir que então ela foi um detalhamento da norma já existente eu digo também que a diretivas européias que já tratavam do tema o próprio ministério do trabalho e emprego em 2005 editou uma nota técnica frente à prensas e similares contexto bastante semelhante ao texto hoje na norma alterada
então essa mudança veio de forma gradual até essa especificação de conceitos então se nós pegarmos a nota técnica de 2005 ali os termos já existiam como estão postos hoje eu não sei se nós temos uma questão pouco cultural de solo nos adequarmos quando a norma já está no final da já vai entrar em vigência porque também ela concedeu vários prazos ao longo de 2010 concedeu prazo de até 60 meses mas as pessoas às vezes deixam para realizar essas alterações no último dos 60 meses respirando às vezes aguardam a fiscalização chegar infelizmente então eu acredito que
ela não trouxe grandes novidades na cela por ser de um anseio tanto dos empresários como dos empregados e dos empregadores ela tem um apelo até dos trabalhadores de que as mudanças sejam realizadas então essa pressão vem também do chão de fábrica luciana uma outra crítica também da classe empresarial sub 19 e 12 é que o parque industrial brasileiro é muito grande e não seria possível trocar as máquinas da noite pro dia eu gostaria que ela comentasse essa questão no primeiro a mente essa mudança não foi súbita então ela veio acontecendo né mas enfim hoje a
norma como está é acredito que muitas vezes uma coisa um pouco cultural nossa também dos empresários sem generalizar porque há empresários que já estão cumprindo a nr 12 é tentar negar a lei como um todo tentar descumprirá às vezes gasto mais recursos e mais energia para não cumprir do que poderia ser gasto para a atualização de seu parque fabril no brasil pra você ter uma idéia aqui fabril nossas máquinas têm em média 17 anos esse número nos estados unidos é de 10 anos então nós já temos um parque fabril bastante obsoleto e eu acredito que
algumas ações nas máquinas elas não são tão de custo tão alto tão elevado e além disso muitas situações aquelas máquinas mais antigas elas deveriam ser realmente descartadas até para melhora na própria produção várias empresas que resolveram descartar aquelas máquinas bastante antigas para fazer as intervenções e colocar a máquina com todas as proteções exigidas pela nr 12 acabam descobrindo que também ganham em produtividade então eu acredito que esse discurso nós podemos também contribuir para que melhoremos e o empresariado poderia tentar baratear esses custos entrar em contato com suas associações com seus sindicatos para que façam o
trabalho conjuntamente assim conseguir um valor melhor que procurem o sistema s que hoje já veia trazendo soluções para esse maquinário e acredito também uma pressão das empresas no intuito de conseguir benefícios fiscais ou empréstimos quando a intenção for essa de produzir saúde e segurança então é um viés também que podia ser tentado pelas empresas ao invés de essa tentativa de negação porque é uma norma que traz melhoria traz progresso torna o trabalhador brasileiro também mais produtivo o país mais competitivo então na verdade um telhado não tem que descartar todo o seu maquinário e pode realizar
essa essas adaptações e isso eu dou um exemplo porque hoje estou chefe mas trabalhei muitos anos na fiscalização e joinville que tem é um parque industrial bastante significativo no país e por lá eu fiz uma análise de acidente que me tocou bastante numa empresa têxtil a trabalhadora é operava uma máquina sem proteção e essa máquina tinha que fazer a colocação do tecido em uma máquina que fazia um movimento de giro e puxava o tecido ela perdeu um braço e perdeu a máquina só parou quando já estava ela já praticamente perdeu punho da outra mão dessa
máquina foi interditada ea empresa conseguiu garantir a proteção realizou a proteção teve a máquina então desinterditada por um custo ínfimo né isso em valor baixíssimo ainda mais se comparar com o valor de um braço e um punho de uma trabalhadora jovem juntamente e tem alguma diferenciação para micro e pequenas empresas quanto o cumprimento da nova legislação bom a nr passou também por uma alteração agora em 2015 é trazendo algumas diferenças em relação às micro e pequenas empresas com relação à capacitação com relação aos manuais reconstituição de manuais de máquinas com relação à necessidade de ter
inventário de máquinas ea outra questão com relação às micro e pequenas empresas é que em relação à fiscalização nós temos um critério da dupla visita então quando vamos à micro e pequenas empresas a nossa primeira fiscalização tem o intuito de orientar as micro e pequenas empresas então esse intuito orientativo e a única exceção são as situações obviamente risco grave e iminente porque aí tratamos de vida de segurança então nesse caso no fim outra polêmica em torno 9 e 12 é a afirmação de que a norma brasileira é mais severa do que a norma utilizada em
países da europa e nos estados unidos eu gostaria que o senhor comentar também essa afirmação como eu disse a ele r foi composta de forma tripartite e foi trazido à discussão diretivas inclusive diretivas européias e também toda a normatização dos estados unidos foi discutido na comissão em parte então a nossa norma ela não avança e também não está aquém do que é exigido hoje para a europa existe e estados unidos eu vou repetir que talvez tenha uma diferença de cultura quando também trabalhava em joinville uma grande montadora que se estabeleceria na região dois anos antes
de iniciar a construção de seu parque fabril eles já entraram em contato com o ministério do trabalho para procurar conhecer a nossa legislação e fazer as adaptações em seu maquinário nessa ocasião eu conheci desde o diretor geral da montadora no brasil todo o seu corpo de saúde segurança compostos por engenheiros médicos e houve essa discussão houve essa procura o que geralmente não ocorre com freqüência pelo empresariado local então há essa preocupação e conversando com a engenheira de segurança dessa montadora ela disse que não não foi necessário grandes adaptações porque é a norma já era bem
compatível com o que ela tinha lá na europa bom é o senna 9 nr 12 ela faça uma distinção entre o maquinário novo e usado num notícia com relação a vários dispositivos da nr 12 ela trouxe concedeu prazos diferentes para máquinas novas e máquinas usadas também em relação ao número de trabalhadores então empresa com menos trabalhadores e com máquinas usadas por exemplo tiveram mais tempo para se adaptar do que a empresa com um número grande de trabalhadores e com máquinas novas então já foi feita essa distinção importante é que nós colocarmos que as a gente
não pode dar valores diferentes para a mão de um trabalhador que trabalha em uma empresa com maquinário obsoleto para aquele trabalhador o valor que daremos na mão de um trabalhador que trabalha numa empresa com o maquinário novo mais produtivo e adequado àquela que já dispensou recursos para adequar seu maquinário então seria aí sim um tratamento muito desigual bom mesmo assim os empresários querem rediscutir a norma inclusive já tramita na câmara dos deputados um projeto para suspender os efeitos da nr 12 com representantes do ministério do trabalho como o governo vê essa questão o meu sentimento
agora eu vou falar muito enquanto o governo mas enquanto a auditora fiscal com tristeza letícia porque é uma norma que trouxe segurança e saúde nós somos campeões é uma tristeza também que o brasil seja campeão é o quarto no ranking mundial de acidentes de trabalho e muitos desses casos como você já disse de acidentes com máquinas e equipamentos e hoje né nós aqui no ano de 2015 escutamos ainda um projecto que tenha como objeto cancelar uma norma que trouxe um princípio mais protetivo para o trabalhador brasileiro e nós vemos já a movimentação na sociedade dos
sindicatos de trabalhadores daquelas empresas que têm cumprido a nr 12 que também encontram uma concorrência desleal com aqueles que ainda não querem se adaptar e trazer segurança para seus trabalhadores e aqui aproveito pra colocar um exemplo que na minha família marcou bastante o meu bisavô recebeu uma medalha numa feira internacional as pessoas conhecem mais essa feira porque foi para ela que construir a torre eiffel então ele participou de uma feira em 1904 em santa luz nos estados unidos ganhou uma medalha pela qualidade do couro que o bisavô que fabricavam e uma de suas grandes tristezas
é que no princípio do século passado então um de seus empregados eles tinham o conhecimento na época que pra promover a segurança do trabalhador deveria usar uniforme com a manga bem justa ele usava essa esse uniforme não estava frio no dia ele colocou uma jaqueta e essa jaqueta prendeu a máquina e ele perdeu o seu braço então é é um no momento que foi um momento de muita tristeza por o meu bisavô mas nós estamos falando no começo do século passado nós não podemos voltar à discussão do século passado e hoje ainda principalmente porque naquela
época não vou não tinha conhecimento né hoje nós já temos um conhecimento e os meios de realizar as proteções de máquinas então eu vejo com muita tristeza essa tentativa de suspensão da nr 12 bem uma outra crítica mais uma desta vez a federação das indústrias do estado de santa catarina é que a norma seria subjetiva em várias situações permitindo um alto grau de interpretação do auditor fiscal é isso mesmo bom aqui eu volto a falar sobre o que já comentamos que a alteração da nr 12 veio também como um anseio da classe empresarial no sentido
de de objetivar aqueles conceitos de adequada de protegida que já estavam na norma de 1988 então é viram necessidade tornar aqueles conceitos abertos nos conceitos mais objetivos por isso assim alto grau de detalhamento da norma com relação jardim também se referiu à ação dos auditores fiscais do trabalho hoje como estou chefe eu garanto a você que em 99 99 99 dos casos de embargos intenções no caso de máquinas e equipamentos interdições os auditores se baseia em um único item da nr 12 o item 12.38 que diz que a zona de perigo das máquinas devem ser
protegidas e que repetiu o que já estava em 1998 que repetiu o que já estava na clt de 1943 então eu assusto quando é me deparo com essa afirmação é do exatamente que ele pergunta agora quais eram as principais irregularidades encontradas pelos auditores fiscais bom realmente esse item da zona de perigo de de máquinas desprotegidas que é o que infelizmente nós vemos vários acidentes com trabalhadores amputados e etc para os itens também que tratam de da parte elétrica da máquina da segurança elétrica é a questão de economia da máquina também os botões de emergência acredito
que que é um núcleo bem pequeno aquele que convença os maiores problemas e os problemas que nós trabalhamos com maior freqüência é bom começar mesmo já disse os números de acidentes com máquinas e equipamentos são altos segundo o ministério da previdência social 30% dos acidentes registrados são ferimentos na mão e no punho afetando consideravelmente a vida do trabalhador você percebeu alguma diminuição a partir da entrada em vigor da nr 12 no número de acidentes bolete cia muitos dados que nós temos sobre acidentes venham a 2006 ainda em 2007 mas eu te digo pela minha experiência
como auditora fiscal do trabalho o auditor desde 2007 com certeza vemos uma diminuição eu estive em uma empresa com os colegas a pedido do setor de reabilitação do inss que disse que já viu dois trabalhadores amputados fazendo reabilitação e e se eu podia verificar fazer uma fiscalização nessa empresa quando nós chegamos a essa empresa não eram dois trabalhadores amputados eram 11 e o argumento do empresário era anão do empresário mas do sesi-mt da empresa da área de saúde segurança e na conclusão de todos os acidentes era melhora no treinamento melhor o treinamento trabalhador e nós
temos meu deus do céu não é se eles tivessem protegido a máquina após o primeiro acidente teríamos poupado os membros superiores de 10 trabalhadores mas coloca-se muitas vezes a culpa do próprio trabalhador e responsável pelo seu acidente ele não compreendeu direito ele mas quando sabemos que na verdade às vezes a necessidade de produção a necessidade de correr a tentativa de terminar um trabalho então as máquinas elas não têm sempre falíveis mas usar toda a técnica existente é o estado da arte estado da técnica toda a técnica existente conhecida pra que seja feita a proteção dessa
máquina aí eu repito aqui uma frase do colega do rio grande do sul o homem já foi à lua e já foi à lua muitos anos então o que é pros nossos engenheiros né fazerem proteção de de macas realmente esse assunto bastante polêmico mas infelizmente nosso problema chegou ao fim obrigada pela participação hoje conversamos com o chefe do setor de saúde e segurança do trabalho do ministério do trabalho e emprego em santa catarina a auditora luciana xavier carvalho sobre a norma que trata da segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos nos vemos no próximo programa
até lá