[Música] pessoal vamos dar continuidade aí a nossa primeira aula de direito penal e agora nós vamos tratar sobre as características da lei penal então uma a primeira característica da lei penal é pera aí deixa eu voltar ao slide primeira característica da lei penal é a exclusividade certo então toda a lei penal tem essa característica de ser exclusiva só ela pode criar crimes e cominar as respectivas penas apenas a lei penal tem esse poder no direito brasileiro de criar crimes e cominar as respectivas penas uma outra característica importante da lei penal é a anterioridade de quieta
é um princípio que nós vamos estudar com calma mais à frente que prevê que a lei penal deve ser anterior ao fato que pretende punir Então ela deve ser sempre prevista antes do fato acontecer tudo bem outra coisa pessoal a lei penal ela é imperativa Portanto o seu cumprimento é obrigatório a sua violação sempre vai acarretar na imposição de uma pena ou de uma outra medida de Versa mas com efeitos penais certo então a lei penal ela é imperativa portanto exclusiva ela deve ser anterior ela tem também imperatividade ainda ela Goa do atributo da generalidade
Ou seja a lei penal se dirige indistintamente a todas as pessoas inclusive gravem isso aos inimputáveis portanto a lei penal é dirigida também para aquele que não possuem consciência da ilicitude dos atos eh os considerados inimputáveis são no Brasil os menores de 18 ou aqueles que eh não conseguem compreender o caráter ilícito do ato e comportar-se de acordo com esse entendimento nós vamos estudar isso quando formos falar de teoria do crime e analisar lá a culpabilidade vamos ver as causas excludentes da culpabilidade mas saibam que a lei penal por ter essa característica da generalidade ela
é aplicável ou direcionada a todas as pessoas inclusive aos inimputáveis e uma outra característica da lei penal é a impessoalidade ela projeta a lei penal os seus efeitos para fatos futuros e alcança qualquer pessoa que venha a praticá-los essas portanto as características da lei penal só para rever exclusividade anterioridade imperatividade generalidade e impessoalidade agora nós vamos entrar entrar num outro tópico deixa eu trocar o slide que é ligado ao tempo do crime tudo bem A pergunta aqui que você quer saber é quando é considerado cometido crime para efeitos penais né para fins penais quando é
que eu posso dizer assim o crime foi cometido E aí Existem algumas teorias mas o código penal adotou eh o a teoria da atividade como sendo aquela aplicável ao tempo do crime e isso a gente encontra lá no artigo quto do Código Penal que diz que considera-se praticado crime considera-se praticado crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado Portanto o tempo do crime é o tempo o momento da conduta seja ela uma conduta comissiva que é através da ação seja uma conduta omissiva que é através da omissão
da abstenção o indivíduo deixa de agir e em assim o fazendo comete um crime por exemplo o crime de omissão de socorro né ele se nega a prestar Socorro a alguém e aí comete através de uma conduta omissiva um crime comissivo certo o tempo do crime portanto é sempre o momento da conduta seja uma conduta comissiva que é uma conduta através de uma ação seja através de uma conduta omissiva que é uma são aquelas condutas através da omissão beleza pessoal bom dito isso é importante é extremamente importante saber qual é o tempo do crime porque
isso vai marcar por exemplo se o indivíduo responderá por crime ou por ato infracional se no tempo do crime no momento do crime o indivíduo já tinha 18 anos completos ele responde por crime se ele ainda não tinha completado 18 anos ele responde por ato infracional porque o inimputável menor de 18 anos no Brasil não pode cometer crime pode cometer atos infracionais porque ele é inimputável tudo bem por um exemplo Imaginem eh João efetua um disparo de arma de fogo em José certo João tinha no dia que efetuou o disparo de arma de fogo em
José 17 anos 11 meses e 29 dias então no dia seguinte João iria completar 18 anos mas naquele dia que ele efetuou o disparo de arma de fogo em José ele ainda não tinha 18 anos ele tinha 17 anos 11 meses e 29 dias José faleceu uma semana depois no hospital vítima dos disparos de arma de fogo efetuados por João Então nesse caso nós vamos entender que o tempo do crime a usa no direito penal brasileiro a teoria da atividade portanto quando João efetuou os disparos que foi um momento da conduta uma conduta eh comissiva
uma conduta uma ação éé ele efetuou o disparo de arma de fomo José naquele momento ele ainda não tinha 18 anos Portanto ele é inimputável E aí ele não responde por crime ele vai responder de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e vai portanto responder por um ato infracional panto para o tempo do crime O Código Penal adota a teoria da a atividade agora uma observação importante é que essa teoria da atividade ela tem utilidade em relação aos crimes materiais ou causais guardem aí que a teoria da atividade tem importância
para os crimes materiais ou causais eh crimes materiais ou causais são aqueles crimes em que o tipo penal possui conduta e resultado naturalístico previsto então para esses crimes para esses crimes prestem atenção materiais ou causais o tipo penal prevê a conduta e prevê também um resultado naturalístico um resultado que eh é notável né materialmente falando eh São crimes que possuem então Eh algum tipo de resultado que afeta o mundo natural eh já os crimes formais ou crimes de mera conduta a consumação se dá com a prática simplesmente do próprio ato não existe nenhum resultado naturalístico
vamos imaginar aí um crime de injúria né o indivíduo xinga o outro promove uma ofensa contra a outra pessoa e ali naquele momento com a própria prática da conduta a gente já tem eh o tempo do crime já tem a demarcação do tempo do crime apesar de não haver nenhum resultado no mundo natural já no caso do crime material como o homicídio Você tem uma ação e você tem um resultado natural que é a morte de um outro ser humano certo então esse é um ponto importante para ser pensado aqui eh sobre o tempo do
crime uma outra situação interessante ligada à teoria da atividade é a questão da prescrição tomem cuidado nós vamos estudar prescrição no momento certo vamos ver o que é a prescrição Quais são os casos de prescrição como é que ela acontece dentro do Direito Penal mas a prescrição é um instituto que vai atingir o direito de punir do Estado como eh falando assim grosso modo para vocês seria isso E aí eh lá em relação ao tempo do crime nós já Vimos que o código penal no artigo quto adotou a teoria da atividade no entanto em relação
à prescrição o Código Penal adotou uma outra teoria O Código Penal adotou a teoria do resultado lá no artigo 111 do Código Penal lá no artigo 111 do Código Penal só um minuto deixa eu chegar aqui eh nós vamos ver que a prescrição calma aí Ah tá ali a prescrição antes de transitar em julgado da sentença final começa a correr olha aqui ó do dia em que o crime se consumou então aqui no em relação à prescrição O Código Penal adotou a teoria do resultado é quando o crime se consuma e não quando a conduta
é praticada que se inicia o Marco temporal que vai começar a a contar o prazo prescricional para que esse crime prescreva portanto é priso que a gente tenha para que aliás para que esse marco inicial da prescrição de acordo com o artigo 111 inciso primeo comece a correr é preciso que eu tenha a consumação desse crime portanto em relação à prescrição O Código Penal adotou a teoria do resultado em relação ao tempo do crime O Código Penal adotou a teoria da atividade agora Vejam Só o que diz aqui a súmula 711 do Código Penal eh
desculpem a súmula 711 do Supremo Tribunal Federal a lei penal mais grave aplica-se ao Crime continuado ou ao crime permanente aplica-se ao Crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência Rodrigo o que que seria essa história de crime permanente olha crime permanente é o crime cuja consumação se prolonga no tempo pela vontade do agente o agente no crime permanente deliberadamente mantém uma situação contrária ao direito certo eh nesses casos a prisão e flagrante é sempre possível a qualquer tempo enquanto durar a permanência vou dar
um exemp para vocês aqui um primeiro exemplo no crime de tráfico de drogas previsto na lei 11.343 de 2006 no artigo 33 um dos verbos nucleares é o ter em depósito então o indivíduo que ten em depósito drogas está cometendo crime de tráfico de drogas enquanto aquele indivíduo se mantiver com a droga em depósito ele está em situação de flagrante porque o crime é permanente só no no momento em que ele se desfizer daquela situação de manter a droga em depósito é que a permanência se extingue certo e aí nesses casos a prescrição vai começar
a contar começar a fluir quando cessar a permanência enquanto a permanência não cessar essa prescrição não se inicia um outro exemplo pessoal é esse aqui que tá aqui para vocês na tela do crime de exor mediante sequestro então sequestrar pessoa com o fim de obter para se para outra em qualquer vantagem como condição ao preço do Resgate esse crime pessoal é um crime também permanente imagine o seguinte no momento em que o agente sequestra a vítima no momento em que ele priva a vítima da sua liberdade com a finalidade de exigir um preço eh uma
condição para esse Resgate Ele tem 17 anos tudo bem então quando quando ele sequestrou a vítima ele tinha 17 anos porém o tempo foi passando a vítima foi mantida em cativeiro e esse agente Completou 18 anos depois que ele já tinha 18 anos vão acompanhando comigo depois que ele já tinha 18 anos entrou em vigor uma lei mais grave vamos imaginar aqui a reclusão de 8 a 15 anos e entra uma lei prevendo uma reclusão de 12 a 30 de 12 a 20 anos portanto aquele sequestrador tinha 17 anos quando efeit uou a abdução da
pessoa quando sequestrou a pessoa só que ele no decorrer do tempo em que essa vítima era mantida em cativeiro Completou 18 anos depois que ele já tinha 18 anos entrou uma lei em vigor aumentando a pena do crime uma lei em vigor piorando a a a resposta penal pro sequestrador certo e aí nesse caso a gente aplica a lei penal mais Severa essa é uma primeira pergunta e a segunda pergunta é esse sujeito que sequestrou o indivíduo quando tinha 18 anos responde por crime ou por ato infracional nesses casos de crime permanente duas coisas vão
acontecer primeiro Quando é que a permanência foi cessada se ele já tinha 18 anos qu a permanência foi cessada ele responde por crime responde por crime ele não é considerado mais eh não é considerado mais um ato infracional porque ele já era imputável esse agente ele já tinha completado 18 anos e mais a quando a permanência acessar nós vamos olhar a lei que está em vigor se a lei for mais grave ele vai responder também por essa lei mais grave Tudo bem pessoal eh e aí aqui o STF também fala né na sua súmula sobre
o crime continuado dizendo que a lei penal mais grave vai se aplicar ao Crime continuado eu tenho toque se ficar uma letra ali sem marcar eu não consigo nem falar é antes de consertar mas Consertei Então se essa lei penal ela vai se aplicar ao Crime continuado ou a crime permanente essa lei mais grave desde que a vigência dela seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência então o que que é o crime continuado crime continuado tá lá no artigo 71 do Código Penal nós vamos falar sobre isso concurso de crimes tem eh crime
continuado crime formal aliás concurso eh eh formal concurso material nós vamos ver tudo isso mas aqui pro nosso exemplo pro estudo da lei penal no no no tempo é importante notarmos que o quando a gente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas condições de tempo maneira execução e outras semelhantes os crimes subsequentes são entendidos como continuação do primeiro eh o agente vai responder né vai ser aplicada a ele uma a pena de um só dos crimes se forem idênticas ou a mais grave se forem diversas De qualquer modo com esse aumento aqui de
pena de 1/6 a 2/3 eh essa é uma ficção jurídica criada pela doutrina e quando estudarmos crime continuado eu explico porque que isso foi criado aqui eu eu quero apenas que vocês entendam que Imaginem o seguinte o ag gente praticou cinco Furtos continuados certo cinco Furtos continuados porque mais mais de uma ação eh crimes da mesma espécie né O mesmo tipo de crime pelas condições de tempo e lugar eh os subsequentes vão ser por uma ficção jurídica considerados continuação do primeiro imagine um caixa de supermercado que todo dia desvia ali furta eh dinheiro eh do
seu do seu caixa r$ 1 Todo dia ele faz isso durante 5 dias Tudo bem então ele cometeu cinco crimes nós aplicaría aí eh essa ficção jurídica do crime continuado bom imagine que nos quatro primeiros dias de nos quatro primeiros Furtos a lei penal do furto era a que é hoje prevendo uma pena de 1 a 4 anos de reclusão Imagine que no quinto dia surge uma alteração Legislativa e o furto passa a ter uma uma furto simp passa a ter uma pena mais alta né uma pena de 2 a 8 anos nesse caso pessoal
nesse nosso exemplo eh a gente vai aplicar a pena mais grave no caso do crime continuado seguindo aí a orientação da súmula 711 do STF Então essa súmula prevê que vai ser aplicada a lei mais grave para toda a série continuada mesmo eh que essa lei tenha entrado em vigor apenas no último dia no último no quinto dia lá do último crime Tudo bem então com essas considerações nós encerramos aqui o nosso eh segundo bloco dessa nossa primeira aula encerramos a nossa primeira aula eu agradeço aí a participação de vocês espero que tenham gostado qualquer
dúvida qualquer sugestão podem mandar pros nossos contatos aí Pelas nossas redes sociais pelos nossos canais de comunicação um forte abraço fiquem com de um bom estudo para vocês [Música]