[Música] o tempo não para meus amigos do coração essa frase que foi consagrada por um grande artista brasileiro certa feita numa aula eu perguntei uma aula cheia os alunos lá quem foi que que teria consagrado a frase O Tempo Não Para e eu tive a impressão de ter escutado no fundo da sala um um aluno uns alunos dizer Professor Banda Calipso Claro sem desmerecer a banda Calipso que é uma banda dançante criativa essa frase não foi consagrada pela Banda Calipso foi consagrada pelo inesquecível Cazuza e eu sempre que começo a aula sobre prescrição e decadência eu invoco essa ideia de que o tempo não para porque o tempo sem nenhuma dúvida está na base o tempo é a pedra fundante dos institutos da prescrição e da decadência eu vou iniciar a análise em torno da prescrição meus queridos amigos já chamando a sua atenção que toda investigação que fizermos aqui tem no tempo a sua pedra fundamental durante muitos anos no Brasil durante muitas e muitas décadas à luz da doutrina de autores clássicos como espínola o grande Eduardo espínola Luiz Carpenter Câmara Leal Silvio Rodrigues Orlando Gomes foi ensinado e dito que a prescrição ataca a ação durante muitos e muitos anos foi dito que uma ação prescreve a prescrição ataca a ação uma ação extingue-se por prescrição a ideia que foi reverberada por esses grandes clássicos durante muitas e muitas décadas é uma ideia que até hoje encontra Eco em julgados e em textos escritos você pode Sem dúvida encontrará julgados dizendo que a ação prescreveu a prescrição atacou a ação a ação extingue-se por prescrição você encontrará escritos e até mesmo questões de concurso partindo de Tais premissas o fato é que o fato é que em determinado momento do século XX o estudo da prescrição sofreu uma verdadeira reviravolta e nesse ponto eu faço um reconhecimento especial ao grande Professor Agnelo Amorin filho um texto publicado por Agnelo Amorin filho por volta da década de 60 em que ele fazia uma análise acerca dos critérios científicos eh da prescrição revolucionou o entendimento desse tema é muito sintomático para mim o fato de que autores clássicos como Cloves Beviláqua e Carpenter Câmara Leal o próprio Orlando Gomes é sintomático que eles reafirmaram a ideia de que a prescrição ataca a ação de que uma ação prescreve só que obviamente não caberia a mim eu jamais teria autoridade até intelectual de dizer que tais autores estavam errados por inaptidão ou inabilidade não de forma alguma Nenhum de Nós civilistas Da contemporaneidade podemos dizer que esses autores estiveram errados não eles espelharam o pensamento da sua época quando você por exemplo pega Orlando Gomes quando você pega Cloves bevila quando você pega Carpenter Câmara Leal que publicou uma Bíblia os autores TM como premissa fundamental a ideia de que a prescrição ataca ação uma ação prescreve a prescrição fulmina o direito de ação se você pega clov bev ele disse claramente o que se extingue não é o direito é ação que o defende meus amigos do coração meus amigos do coração eu vou lhes mostrar com exemplo muito simples muito simples que em verdade em verdade o que prescreve não é o direito de ação per Pablito você está dizendo que esses autores clássicos estavam errados não eu não diria dessa maneira eu diria que somente com desenvolvimento da teoria do processo que ocorreu sobretudo na segunda metade do século XX somente com o desenvolvimento da teoria do processo os civilistas conseguiram compreender com clareza prescrição e decadência por isso que autores clássicos como esses que Eu mencionei Carpenter Eduardo espínola Câmara Leal Orlando Gomes ao afirmarem que a prescrição ataca o direito de ação eles espelhavam pensamento corrente em suas épocas mas com o desenvolvimento da teoria do processo com o desenvolvimento da teoria do processo a doutrina começou a perceber que em verdade o que a prescrição ataca não é o direito de ação o que a prescrição ataca não é o direito de ação e um exemplo muito simples eu vou lhes dar agora muito claro hum um exemplo em que a partir dele você vai compreender minha linha de raciocínio você vai compreender que a prescrição não ataca o direito de ação suponha Lucas meu amigo que me escuta agora eu e você no dia 30 de maio de 2021 celebramos um contrato eu e você celebramos um contrato no dia 30 de maio de 2021 em virtude desse contrato eu Pablo assumi a obrigação de lhe pagar R 10. 000 e você Lucas passou a ter um direito à prestação de R 10. 000 eu devedor você credor tá claro isso perfeito de acordo com o contrato o vencimento da obrigação ocorreria no dia 30 de junho de 2021 muito bem Chegou dia 30 de Junho dia do vencimento da obrigação e eu não paguei a dívida Lucas violando seu direito a prestação dos R 10.
000 a doutrina clássica então diria Cloves bevil diria a partir deste momento a partir do vencimento da obrigação quando o devedor não cumpre a prestação violando o direito do credor começa a correr o prazo de prescrição para que o credor ajuíze a ação de cobrança se o credor não seu direito de ação dentro do prazo de prescrição a ação estará extinta por conta da prescrição é o que dizem os clássicos Então chegou o dia 30 de Junho um eu não paguei a dívida Suponha que o prazo prescricional seja de 5 anos 5 anos se passaram no sétimo ano você Lucas procura uma advogada a advogada ouve a sua história você vai até ela e fala Doutora há um devedor em Salvador DrPablo stous celebrou um contrato comigo há 5 anos assumiu a prestação de me pagar 10. 000 não cumpriu a prestação violando o meu direito e eu quero exercer o direito de ação contra ele 7 anos depois o prazo prescricional já havia corrido advogada não falou nada ou não percebeu que a prescrição havia se Consumado Preparou a petição inicial de cobrança protocolizou A petição a ação foi distribuída para um juiz o juiz ordenou a citação do devedor Pablo stous eu fui citado por carta precatória eu apresentei contestação e na minha contestação claro eu aleguei prescrição porque você Lucas já havia perdido o prazo de 5 anos prescrição é uma defesa do devedor eu aleguei prescrição o processo volta para o juiz réplica de Lucas sentença do juiz reconhecendo prescrição eu pergunto a vocês não houve ação não houve processo claro que houve 7 anos depois 10 anos depois 15 anos depois 40 anos depois Lucas resolve ajuizar uma ação contra mim de cobrança Lucas resolve ajuizar uma ação de cobrança contra mim eu sou citado apresento contestação haverá eventualmente uma réplica audiência de conciliação eventualmente processo sentença recurso não houve ação não houve processo claro que houve 40 anos depois que sejam então fica muito Claro meus amigos do coração que o direito de ação entendido como direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional Não prescreve nunca o direito de ação entendido como direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional Não prescreve nunca é um direito público constitucional processual abstrato hum Lucas se você resolver ajuizar uma ação de cobrança contra mim 40 anos depois um mol de anos depois 6,02 x 10 a-23 1 milhão de anos depois você Continuará tendo direito de ação porque o direito de ação é o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional meu Deus e o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional Não prescreve nunca pera aí Pablito se não é o direito de ação que prescreve o que que prescreve Professor aí veio a grande contribuição dos alemães a grande contribuição do direito Alemão os alemães perceberam que o que prescreve não é o direito de ação porque o direito de ação no conceito tradicional corrente da teoria geral do processo contemporânea é o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional e esse direito de ação não prescreve nunca Pablito então o que que prescreve os alemães perceberam que o que prescreve não é o direito de ação os alemães perceberam Lucas que se você não se movimentar dentro do prazo de prescrição você vai perder alguma coisa que não é o direito de ação eu L apresento uma das palavras mais importantes desse curso de Direito Civil o que prescreve meus amigos do coração nunca esqueçam é a pretensão a pretensão n no primeiro dia do prazo de prescrição e morre no último dia do prazo prescricional ultrapassado o prazo prescricional o credor Lucas continua tendo direito de ação mas não terá mais pretensão porque a prescrição ataca a pretensão a prescrição ataca a pretensão a pretensão nasce no primeiro dia do prazo prescricional e morre no último dia do prazo prescricional Pablito e o que seria a pretensão a pretensão é o poder que o ordenamento jurídico confere a você credor a você Lucas de coercitivamente exigir o cumprimento da obrigação da prestação violada a pretensão significa poder I've got the power significa poder a pretensão é o poder jurídico que o ordenamento que o estado confere ao credor que teve o direito prestacional dele violado a pretensão nasce no primeiro dia do prazo e morre no último ela não é para sempre Exatamente porque você Lucas tem pretensão Exatamente porque o estado reconhece que você tem o poder de coercitivamente exigir o cumprimento da prestação violada é por isso que um credor pode pedir ao juiz a penhora do patrimônio do devedor arresto de bens sisbajud bloqueio pelo renajud por qu porque o ordenamento reconhece que o credor tem o poder tem pretensão só que a pretensão é um poder que acaba a pretensão é um poder que acaba a pretensão nasce no primeiro dia do prazo de prescrição e morre no último nesse exemplo que eu dei Lucas o prazo prescricional era de 5 anos a pretensão nasceu para você Lucas no primeiro dia do prazo quando eu não paguei a dívida violando o seu direito no dia 30 de junho e a pretenção morre no último dia do prazo de prescrição 30 de junho de 2026 5 anos depois passado prazo de prescrição você Lucas credor continua tendo o direito de ação sim porque o direito de ação é simplesmente o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional e esse direito não prescreve nunca pelo amor de Deus mas se você Lucas perde o prazo de prescrição Hum você não terá mais atão contra Pablo stous você pode até ingressar em juízo 40 anos depois exercendo direito de ação haverá processo eu serei citado eu alegarei prescrição na minha defesa o juiz então julgando o mérito porque prescrição e decadência integram o mérito o juiz dirá meu caro Lucas Eu lamento embora você exercer houvesse exercido o direito de ação porque o direito de ação não prescreve nunca Eu lamento dizer Lucas mas você não tem mais pretensão contra Pablo stous porque a pretensão prescreveu o que prescreve meus amigos do coração não é o direito de ação entendido como direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional o que prescreve a pretensão a pretensão é o poder jurídico que o ordenamento reconhece a um credor que teve um direito prestacional violado a pretensão nasce no primeiro dia do prazo de prescrição e morre no último se o credor perder o prazo de prescrição se o credor perder o prazo prescricional ele continua tendo direito de ação sim mas não terá mais pretensão contra aquele meus amigos do coração nunca mais esqueçam isso nunca mais esqueçam isso e como eu tenho neuros de clareza o primeiro slide nos diz a prescrição é a perda da pretensão e não do direito de ação que é o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional tá aí e o que seria a pretensão a pretensão por sua vez é o poder jurídico de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de uma prestação inadimplida esta pretensão ela nasce no primeiro dia do prazo de prescrição e morre no último se o credor não exerce em juízo não formula em juízo a pretensão dentro do prazo prescricional a pretensão estará prescrita meus amigos do coração e aí eu quero mostrar a vocês algo muito interessante muito interessante a partir de hoje eu vou contar uma história a vocês aqui agora quando eu pego uma petição inicial quando eu pego uma petição inicial ou uma contestação de um advogado ou advogada em que o advogado diz assim para mim DrPablo a a pretensão de cobrança do autor está prescrita Quando olho quando eu bato o olho nessa frase eu já digo logo esse advogado é técnico esse aqui conhece esse aqui conhece porque ele sabe que o que prescreve não é o direito de ação porque direito de ação o cidadão tem Forever para sempre o direito de ação entendido Claro não estou falando daquela axo material nata não o direito de ação entendido como direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional é um direito imprescritível gente no exemplo que eu dei se Lucas deixasse passar 40. 000 anos e ele exercesse em juízo o direito de ação de cobrança o direito de ação continuaria existindo porque o que prescreve não é o direito de ação é a pretensão a pretensão nasce no primeiro dia do prazo de prescrição e e morre no último a pretensão ela é temporária porque ela é um poder que o ordenamento jurídico confere ao credor de coercitivamente subordinar o interesse do devedor ou dele por isso que o credor tem o poder de agredir o patrimônio do devedor gente porque ele tem pretensão desde que ele Exerça no prazo a pretensão nasce no primeiro dia do prazo de prescrição quando o direito à prestação de Lucas foi violado Lembra no vencimento e essa pretensão morre no último dia do prazo prescricional se você tem alguma dúvida se você tem alguma dúvida de que a prescrição ataca a pretensão suas dúvidas todas agora vão desaparecer todas agora vão desaparecer Por que Pablito porque eu vou ler com vocês o artigo do Código Civil que trata que inaugura prescrição esse artigo ele foi ele foi cunhado e eu faço homenagem ao professor Miguel reale que coordenou a comissão elaboradora do código de 2002 e ele o professor reale em Sua obra comentários ao projeto do Código Civil claramente ele diz ainda que em outras palavras acabamos com a confusão que existia antes prescrição ataca pretensão e não direito de ação e sabe então quem diz isso não é Pablito seu amigo não é o próprio Código Civil brasileiro Vejam a precisão cirúrgica desse artigo do Código ao ler esse artigo você vai ter impressão de que a minha aula está voltando ao automaticamente na sua cabeça você quer ver dá um clos no artigo aí 189 do Código Civil brasileiro violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição nos prazos dos artigos 205 e 206 perfeito perfeito meu Deus violado direito de Lucas violado o direito do credor violado o direito daquele que tem o direito à prestação nasce para ele a pretenção a qual se extingue pela prescrição nos prazos dos artigos 205 e 206 nenhuma dúvida O que prescreve não é o direito de ação está aí aí violado o direito nasce para o titular pretensão a qual se extingue pela prescrição nos prazos dos artigos 205 e 206 do Código Civil brasileiro quando eu li esse artigo Sabe aquela lágrima quase cai minha de emoção porque veja no exemplo que eu dei eu celebrei um contrato com Lucas no dia 30 de maio de 2021 ficou ajustado que ele e Lucas Seria titular de um direito a prestação de 10.