Vamos lá então pra aula de hoje eu preparei pra te falar tudo sobre a execução de alimentos mas a gente precisa é descobrir primeiro o que é uma obrigação alimentar você vai ver universal que você pode executar você pode pedir providências para o juiz é para que ele se torne concreto na obrigação de alimentar mas antes a gente precisa saber da onde que pode nascer essa obrigação alimentar que eu posso Pedir a execução é um passo para trás que a gente está dando antes de falar do processo de execução nós precisamos identificar o que pode
ser objeto dessa execução de alimentos e aí você tem que entender a obrigação alimentar na nossa legislação ela pode decorrer de três fatores o primeiro deles é a relação de parentesco tá você não sabe é que eu tenho a certeza que você sabe que a obrigação prevista na nossa legislação do pai Prestar alimentos ao filho da mãe prestar alimentos ao filho e também do filho ao pai na velhice também do avô ao neto que eu quero dizer que a primeira obrigação primeiro tipo de obrigação é alimentar que decorre da relação de parentesco tá quando não
há o pagamento dessa relação dessa obrigação alimentar decorrente do parentesco você pode se valer da execução que nós vamos estudar hoje o segundo módulo de nascer uma obrigação alimentar é a relação conjugal A lei também fala aqui os fundos podem ser chamados um a prestar alimentos ao outro então na hora de hoje tudo o que a gente falar sobre a execução de alimentos vale também para os alimentos decorrentes da relação conjugal e o terceiro tipo de obrigação alimentar que você também pode se valer da execução de alimentos é aquela obrigação alimentar decorrente do ato ilícito
imagina que uma pessoa atropelou uma outra e matou e essa pessoa que morreu ele era arrimo de Família eles sustentavam os filhos deles você sabe que por conta da prática desse ato ilícito desse atropelamento a pessoa que atropelou e matou um pode ser condenado a pagar pensão alimentícia para aqueles que eram sustentados pelo falecido então veja é uma terceira forma ou a o início de uma terceira forma de nascer a obrigação alimentar você já sabe então que tudo que nós vamos falar na aula de hoje sobre a Execução de alimentos você pode executar um alimentos
nascido da relação de parentesco na relação conjugal e de um ato ilícito essa é a primeira observação que eu queria fazer com você agora professor é às vezes eu tenho um documento feito entre as partes onde o pai se compromete a pagar é uma pensão para o filho o documento fora que foi feito fora da justiça um documento extrajudicial que está lá assinado pelo devedor pelo credor por duas testemunhas Eu posso executar esse documento pode mas às vezes professora tem uma sentença sentença que já reconheceu que japonesa no o pai a pagar alimentos eu posso
executar essa sentença se o réu não cumpriu os alimentos pode e é aí que nasce a segunda é subir de divisão aqui da nossa aula nós vamos falar da execução de alimentos de um título extrajudicial que nasceu fora da justiça e vamos falar também do cumprimento da execução de uma sentença Que condenou a pagar alimentos e por que é que eu faço essa divisão porque os procedimentos são diferentes lembro que que é o procedimento procedimento é o passo a passo criado pela lei pra você chegar no destino final daquele direito que você quer a lei
fala então que o filho tem direito de pedir pensão do pai ea lei fala qual é o passo-a-passo qual é o procedimento que o filho através do advogado tem que se valer para poder pôr a mão na se Pensava então nós vamos ver que existe um procedimento para executar uma sentença existe um outro procedimento para executar uma pensão reconhecida no título que foi criado fora da justiça tá os famosos títulos extrajudiciais como são mais importantes e mais corriqueiros é é como é mais corriqueira a execução de uma sentença que como que contém uma obrigação alimentar
nós vamos começar estudando ela se você está com um mapa mental é dar uma olhada Aí é no bloquinho onde a gente vai falar sobre a execução de obrigação alimentar constante em uma sentença o famoso pedido de cumprimento de sentença que condena a pagar alimentos vamos lá tem bastante coisa pra gente falar tá então eu peço que você seja forte para você ficar técnica até o final é importante que você saiba que uma decisão judicial que condenou alguém a pagar alimentos ela pode ser uma Sentença pode ser uma decisão interlocutória às vezes é uma decisão
liminar a se ouvir a condenação liminarmente o juiz deu uma tutela antecipada uma liminar como você queira chamar se condenado a pagar alimentos nós estamos falando hoje vamos falar da execução dessa decisão a então pode ser uma decisão interlocutória pode ser uma sentença pode ser um acórdão né do tribunal e pode ser também um acordo homologado judicialmente às vezes as Partes fazem um acordo no escritório do advogado e levam a juízo por juiz simplesmente um lugar ou então elas fazem um acordo em audiência tudo o que tiver a assinatura de um juiz seja desembargador ou
juiz de primeiro grau é um título que a gente pode pedir o cumprimento da sentença que condena a obrigação de pagar alimentos agora qual é a primeira é o primeiro entendimento que você precisa fazer a primeira separação que você precisa fazer é sobre O que é verba recente e beba pretérita professor o que você está falando bom você concorda comigo que às vezes o juiz condenou o pai a pagar uma pensão do filho mas o filho deixou passar seis sete oito meses não recebeu essa pensão e não entrou na justiça para receber a jurisprudência então
ela divide alimentos recentes e alimentos pretéritas alimentos antigos verba alimentar já antiga e verba alimentar recente porque a jurisprudência raios Essa divisão se você vai ver que o passo a passo no procedimento da execução de alimentos a previsão de prisão do devedor caso não pague só que respondem a falar a medida da previ da prisão só se aplica para as verbas alimentares recentes está profissionais o que é verba alimentar recentes são as três pensões vencidas antes do dia que você entrou só então nós estamos por exemplo no mês de abril E você entra com o
pedido de cumprimento de sentença de pagar alimentos no mês de abril as verbas recentes são as vencidas em março em fevereiro em janeiro nos três meses anteriores a professora mas o réu deixou de pagar muito mais faz mais de um ano que ele pagou aí o que tá fora desses três meses são as verbas pretéritas quer dizer que eu não vou poder executar verbas para tentar vai O que eu quero te dizer é que as verbas recentes você executa sob um rígido sobre um passo a passo e as verbas pretéritas aquelas antigas você vai observar
um procedimento diferente que não tá aqui na aula bom essa 1ª subdivisão que você tem que fazer o cliente procurou com uma sentença que condena a pagar alimentos e você vai perguntar pra ele tá faz quanto tempo que você não recebe e ele vai te falar se forem só os últimos Três meses ou dois meses um mês você vai usar o procedimento que a gente chama do rito da prisão tatá previsto lá no artigo 528 e seguintes do código de processo civil então as verbas devidas de pensão alimentar chamadas recentes são as três últimas segue
a execução segue o rito da prisão previstos na noite 528 do cpc tá bom professor mas ele me procurou e tem verba atrasada muito mais que três meses tem verba de um ano que você vai Fazer você vai separar as execuções você vai entrar com duas separadas uma para as verbas recentes no quinto da prisão como acabei de falar e aquelas mais antigas daquelas que estão fora dos três últimos meses você vai entrar sob o rito da expropriação são dois ritos diferente do espaço a passo diferente o primeiro é o quinto da prisão e o
segundo é um mito da expropriação o rito da expressão é o rito do cumprimento de sentença comum Previsto no artigo 523 seguintes do código de processo civil deu para entender ficou claro que a primeira coisa que você vai fazer com o cliente procurar é descobrir se o que ele tem para executar uma verba recente ou é uma verba pretérita às vezes ele tem os dois se tiver os dois você vai fazer duas execuções 2 pedido de cumprimento de sentença separados diferente está bom às vezes não interessa para ele executar As verbas passadas ele quer só
recente porque ele quer que o pai vai pra cadeia se o pai não pagar pensão então você entra só o pedido de cumprimento de sentença das três últimas pensões tá bom fica tranquilo que mais adiante vamos falar sobre a possibilidade de conversão de itu de você mudar o rito da prisão por rito da expropriação ou com tartá que eu quero que você entenda agora é essa possibilidade de você ter duas verbas de Característica diferente uma chamada verba recente que têm caráter alimentar né e outra chamada de verba pretérita que perdeu o caráter alimentar porque a
jurisprudência para que essas verbas perdeu o caráter alimentar foi pse foi possível que o menor nível em mais de três meses sem cobrar aquela verba é que aquela verba não era necessária naquele momento para o sustento do menor isso é um entendimento jurisprudencial que eu quero que você grave Os alimentos vencidos nos últimos três meses são verbas alimentares e aí você vai executar no rito da prisão previsto no artigo 528 cpc as verbas vencidos os alimentos vencidos antes dos três últimos meses são os mesmos que perderam o caráter alimentar chamada de verba pretérita se você
quiser executar receber essa verba você vai observar o rito da expropriação previsto na noite 523 do código de processo civil Algumas observações importantes sobre isso tá é a jurisprudência do stj e você vai ver que durante essas aulas não falar muito sobre a jurisprudência do stj e por quê porque a jurisprudência do stj ela que mais interessa para a gente ela que unifica o entendimento é da análise da legislação federal em todo o brasil então se o tribunal de justiça de são paulo julga de um jeito do rio de janeiro de outro de do rio
grande do sul ildo vem mais tj e pacífica essa Interpretação por isso que a palavra que vale a palavra final que vale o que a gente está falando aqui que é a lei federal a palavra que vai abrir o stj então sempre vou trazer o entendimento do stj para você três observações importantes cabe ao credor da prestação alimentícia a escolha pelo rito processual de execução a ser seguido o que eu quero dizer vamos imaginar que Você é o cliente procurou ele tem dez meses de pensão em atraso e nesses 10 meses não incluída as verbas
recentes os três últimos meses da pensão alimentícia o credor ele pode escolher executar tudo no rito da expropriação ele pode abrir mão do rito da prisão tá porque às vezes para ele pode ser mais interessante ele já sabe tudo bem do devedor que ele já quer melhorar e ele não quer a prisão do devedor cabe a ele então escolher bom isso é Importante ea segunda observação uo juízo ele não pode converter de ofício o rio da expropriação corrida da prisão então pegue esse exemplo que eu dei cliente procurou ontem 10 meses de pensão e atrás
inclusive as três últimas que daria pra você pedir a prisão que você poderia se valer como eu disse de duas execuções mas não você optou entrar com uma só tudo pelo rito da expropriação tá que não cabe a prisão do devedor O juiz não pode emitir ofício falar assim não você vai dividir a sua execução porque é mais benéfico para o menor você vai executar as três últimas sobre o quinto da prisão o restante do rito da exportação não pode é se a decisão do stj se você está com um mapa mental eu estou colocando
no mapa mental sempre um lugar pra você se valer da o julgado nesse caso que fala que o juiz não pode converter o ofício é o hc 12 8 229 Coloque comentário também em hc 128 2 29 mas se você está com uma mental está e essa informação outra informação importante também sobre o rito mudança de rito no curso da execução o réu ficou preso mas não pagou por exemplo exeqüente sabe que ele tem patrimônio é possível eu fazer essa transformação de rito vamos imaginar que você entrou é com a execução das verbas recentes daquelas
três últimas E aí ô ô ô como nós vamos mover um pouco mais à frente o procedimento funciona assim o executado ele é citado para pagar ou para no prazo apresentar as razões pelo não pagamento se o juiz se ele não pagar o juiz não acolheu as razões dele decretar prisão a a prisão também têm prazo e fica preso o resto da vida tá mas professor e depois o que acontece é depois que ele for preso acaba execução a dívida está paga não há o stj Entende eu coloquei aqui o hc que é possível que
você peça conversão dentro do rito da prisão proibido da expropriação ele ficou preso então e não cumpriu a obrigação como que o processo vai seguir daí em diante você vai pedir a penhora de algum bem esse bem vai ser tenho nada vai ser avaliado mais elevada legal ele vai receber veja que o rito da prisão ele não acaba com a prisão do executado isso é importante e mais importante Ainda a prisão não pagar a dívida a prisão é só um meio de coagir o executado não tem obrigação a pagar aquilo que está a dever bom
vamos continuar então agora que você já sabe é bem essa diferenciação de verba pretérita e de verba recente eu espero que isso tem que ficar bem claro pra você agora outra coisa é a gente como jardim até às vezes você pode ter que executar uma pensão alimentícia que é uma decisão Provisória uma lição que ainda não transitou em julgado na maioria das vezes a execução é de uma decisão definitiva o cliente que procura uma sentença já transitada em julgado a primeira observação importante é quando ele te procura uma decisão que já transitou em julgado a
execução o processo da execução e cumprimento de sentença que acontece nos próprios autos a isso é o que está previsto no código de processo civil Já se ele te procura com uma decisão liminar ou então uma decisão provisória que ainda não transitou em julgado da o processo de execução o pedido de cumprimento de sentença acontece em autos apartados tá e aí uma observação mais importante ainda na execução provisória não é admissível a prisão do executado acho que não imagina que o juiz deu uma liminar r condenando executada começar a pagar a prestação e letícia ainda
que Você entre com a execução para receber não é admissível a prisão de executados e até só que a penhora quando é feita a penhora principalmente em dinheiro eventual concessão de efeito suspensivo imaginar que você conseguiu piorar dinheiro executado ea emenda com uma impugnação e consegue o efeito suspensivo esse efeito suspensivo ele não impede que o exeqüente levante mensalmente o valor da pensão só porque senão não adianta nada Imagina o menor precisa comer consegue uma liminar executa essa liminar aí o executado vem apresentando uma impugnação e suspende o pagamento a própria lei então tanto o
código de processo civil fala que ainda que a execução seja provisória eventual concessão de efeito suspensivo pelo juiz não impede o levantamento de dinheiro tenha sido penhorado porque eu tenho o menor precisa comer bom essa essas eram as observações Importantes sobre a diferença de execução provisória e execução definitiva tá tudo certo e aí galera com a transmissão se estão conseguindo vender pra mim parece que tá tudo bem se eu tô conferido aqui também no facebook parece que está tudo legal né instagram galera do instagram também som legal vamos seguir adiante está ainda falando então da
execução de alimentos e agora a gente vai entrar no ponto muito Importante com que é o procedimento da prisão lembra que eu falei que o procedimento da exportação e tem o procedimento da prisão eu vou falar com você sobre o procedimento da prisão previsto no art 528 estão falando então de execução de verba recente aquelas verbas que venceram nos últimos três meses é bom com o que acontece com o cidadão ao passo a passo vou falar do passo a passo e vou explicar um deles alguns detalhes Para você se você tiver com seu cpc aberto
a hora de ir lá no artigo 328 civil cpc já e no mapa mental é só ir no ponto em que eu falo justamente sobre o procedimento da prisão artigo 528 como que começa esse procedimento alencar o seguinte que a requerimento do exeqüente o juiz mandou intimar o executado pessoalmente a intimação pessoal porque é uma aplicação que pode inclusive acarretar prisão para em três dias pagar um débito provar que Pagou ou justificar a impossibilidade de pagar o que eu quero que você atende neste momento que a intimação deve ser pessoal problemas na intimação não falamos
mais adiante está continuando passo a passo caso executado no prazo referido ali no prazo de três dias é ele não efetue o pagamento ele não prova que pagou e também não apresenta justificativa da impossibilidade o juiz pode mandar protestar O pronunciamento judicial seja a sentença seja uma decisão tá aqui pra que esse protesto sirva como uma medida de coerção para forçar um executado pagar você sabe que ficar com restrição de crédito hoje é muito ruim as pessoas não conseguem fazer nada se ela tem um protesto se ela tem o nome no serasa ou coisa parecida
então a lei de alimentos tentando avaliar o cpc tentando proteger o menor fala que o juiz pode é mandar protestar A decisão caso ela não seja cumprida a bom e aí o outro detalhe importante é que somente a comprovação de fato que gera impossibilidade absoluta de pagar é que justifica o não pagamento é pergunta muito importante professor o réu está desempregado desemprego é justificativa para o juiz é não decretar a prisão dele falar é de fato você não pagou porque está desempregado há jurisprudência fala que não o desemprego não é justificativa do não pagamento da
pensão por que mesmo Desempregado pois é tá conseguindo viver está conseguindo comer seja com a ajuda de parentes seja com outra pessoa ele tem que dar um jeito de pagar a pensão é claro que o desemprego pode fazer com que ele entre com um pedido de revisão da pensão se ele não consegue mais pagar aquele valor mas enquanto ele não entrar enquanto não houver uma decisão judicial ele tem que pagar o valor constante no título independente do desemprego ou não Continuam então a lei fala que se o executado não pagar ou se a justificativa que
ele apresentou o juiz não for aceita o juiz além de mandar protestar como eu acabamos de ver ele pode decretar a prisão que o executado pelo prazo de um a três meses está importante o débito alimentar que autoriza a prisão do além dante é o que compreende as três últimas prestações e também aquelas que se vencerem no curso do processo há como Imaginar que é o centro pedindo é entrou em abril pedindo a execução da pensão vencido em março em fevereiro em janeiro o processo começou em abril aí ele já não pagou a pensão de
abril já não pagou de maio já não pagou de junho chega lá em julho o juiz decreta a prisão dele ele só se livra da prisão se ele pagar todas essas verbas as três que já estavam vencidos quando você entrou com a execução e todas aquelas que forem vencendo no curso do Processo isso é muito importante não importa o volume disso o imaginar que acumule aí 24 meses com as verbas pretéritos e aquelas que venceram no curso do processo ele só se livra da prisão se ele pagar todas elas tá é uma outra coisa importante
é que o não pagamento não faz incidir multa você sabe se você não sabe eu vou te falar que no rito da expropriação não estou falando do rito da prisão o rito da expropriação executada é Intimado para pagar sob pena de multa aqui no rio da prisão não essa pena de montar uma pena muito mais grave que a prisão então um legislador escolheu já que o executado que não paga vai ser preso eu não vou colocar muito aqui no caso para então não adianta você pedir aquela multa dos 10% no caso de execução de sentença
que condena a pagar alimentos está bom pelo menos nas férias é recentes nas pretéritos e nós vamos falar mais adiante Continuando não cumprida a observava a a obrigação o que a lei fala vai ser observado o disposto no artigo 831 e seguintes ou seja segue com a realização da penhora os demais atos a é veja como que o procedimento da prisão ele é como se fosse um procedimento prévio da execução comum a execução comum geralmente começa com a intimação para pagar sob pena de penhora essa não tem a intimação para pagar sua pena de prisão
a ver na prisão e mesmo Assim não sendo cumprida sobre a obrigação o processo continua com a realização da pior depois que ele cumpriu por exemplo a prisão um pagou ou então saiu o mandado de prisão esse mandado não foi cumprido você pode pedir a um juiz a continuidade dos atos com a realização de penhoras normalmente está esse é um rito da expropriação eu quero trazer agora algumas observações pontuais sobre esse itaqui é um rito mais importante Primeiro a prisão ela é cumprida em regime fechado devendo o preço ficar separado dos demais presos comuns geralmente
na nas cadeias nas penitenciárias a uma cela só para devedor de alimentos está o professor o meu cliente é devedor de alimentos ficou numa cela comum você pode depois tomar as providências contra quem é praticou esse ato seja lá o agente penitenciário ou seja o delegado Mas para o exeqüente isso pouco importa na alteração é quando o novo código de processo civil estava em tramitação havia uma disposição para que a prisão de alimentos fosse cumprida no regime semiaberto imagina aí que não ia ser suficiente pra forçar o cumprimento da obrigação mas havia essa disposição graças
a deus que ela não vingou então aquele que não cumprir a obrigação alimentar vai para o regime fechado Outra observação importante que eu já falei pra você que o cumprimento da pena ele não exime ele não libera o setap pagamento das prestações tem gente que pensa que é uma troca assim você não pagar você vai ser preso e você vai pagar com a cadeia não ele fica preso pelo período lá que o juiz estabeleceu ea dívida continua inclusive correr nos juros e correção monetária outra observação o exeqüente aquele que entrou com a ação ele pode
promover o Cumprimento da sentença ou da decisão que condenou a pagar a prestação alimentícia no juízo do domicílio dele tá então o aquele que é o beneficiário dos alimentos ele pode escolher por entrar com um pedido de execução lá onde ele está morando às vezes a sentença foi dada em outro estado e ele não quer às vezes não têm condições financeiras de se deslocar para outros estados para ingressar com essa ação ele pode escolher então de Acordo com a legislação de mandar no próprio domicílio dele é essa é uma escolha do exeqüente tal juiz não
pode obrigar a não você entrou aqui no joelho da sentença mas você mora em outro lugar você vai ter que entrar em outro lugar não pode ter essa obrigação bom outra observação importante quando executado ele foi funcionário público pode ser militar diretor ou gerente de empresa também é de empresa é privada ou empregado esteja sujeita à legislação do Trabalho você como exeqüente você pode requerer ao juiz que faço desconto em folha daquela pensão para que você não fique dependendo da boa vontade do executado de pagar então ouvir a sentença já pede desconto em folha geralmente
o juiz já coloca isso no dispositivo da sentença mas entra com a execução se isso não foi estabelecido e lá um dos tópicos da sua execução seu pedido de cumprimento de sentença vai pedir o desconto em folha Na pensão bom é é o procedimento a legislação ainda fala que quando o juiz proferir a decisão que começa a execução ele determina ele remete ofício para a autoridade pública para a empresa ou por empregador do executado determinamos sob pena do crime de desobediência o desconto é em folha a partir da primeira remuneração posterior ao recebimento do ofício
então você entrou com execução hoje pediu que o juiz oficial o empregador para descontar O juiz mandou ofício e no exato momento em que o empregador recebeu o ofício esse ofício já têm surtido o efeito de descontar pensam no próximo vencimento e por que isso porque descontar no próximo vencimento porque às vezes ficava a confusão é na cabeça do próprio empregador de descontar daqui em diante eu tenho de contar também as verbas que se venceram então a lei bem falando claramente desconta-se a partir do primeiro vencimento de pé Seguinte ao dia em que recebeu o
ofício agora é tem uma outra observação importante da lei que talvez você não saiba você vai poder começar a aplicar nos seus processos e a lei fala o seguinte que sem prejuízo de se pagar do pagamento das pensões que vão vencer daqui pra frente o débito objeto da execução ele pode ser descontado dos rendimentos e das rendas do executado de forma parcelada ela dá para você pedir o desconto de Forma parcelada das verbas pretéritas além daquelas que ainda não venceu há agora que a lei fala com tanto que somada né somadas essas prestações não ultrapasse
50 por cento dos ganhos líquidos deixa um exemplo bem claro pra você então a pensão estabelecida pelo juiz foi de 15% do salário do devedor e aí você pede para oficiar o juiz ué determina que o empregador desconte daqui em diante e 15% Só que aí você vai falar tá bom juiz mas também tem a verba que já têm sida eu quero que seja descontado do salário dele parceladamente mas a lei fala que essa parcela não pode ultrapassar 50% do vencimento dele ou seja você tem 35% do salário do devedor país contando todos os meses
para pagar as tensões passadas veja esse parcelamento ele é muito pouco aplicado na prática você pode então conseguir que o juiz Determine que se discute direto na fonte lá na direta do empregador aqui você consegue efetivamente receber é é a conta tá bom outra observação importante sobre esse rito essa observação está no artigo 532 o cpc para o seguinte que verificada a conduta procrastinatório aquela conduta tinha rolado executado o juiz deverá veja que a lei fala deverá se for um caso da ciência ao ministério público os indícios da prática de crimes de abandono material existe
um crime Previsto no código penal que é o abandono material quando o juiz verifica na execução de alimentos aquela conduta porque era praxe adora de enrolar daquela pessoa que está obrigado a pagar alimentos isso pode gerar essa pessoa também um processo criminal está o juiz deve oficiar e você também como advogado ainda que o juiz não queira oficiasse você entende que tem elementos suficientes Você pode é extrair cópia e remeteu o ministério público remeteu é alto é legal pra que ele possa fazer a averiguação ser entender que tem elementos ele pode seguir uma investigação você
não depende apenas da boa vontade do juiz nesse caso está acumulação de ritos professor eu posso entrar é com uma ação só e pedir a cumulação dos dois hits o rito da expropriação e da prisão não isso não é possível a Própria lei fala e da jurisprudência do stj também não é possível você requerer ao mesmo tempo a intimação do devedor pra pagar sob pena de prisão assim como a intimação para pagar sob pena de multa ou penhora então você não pode pegar três verbas recentes aquelas que estão que acabaram de vencer os últimos meses
e lá na sua petição inicial como lá os rios para o juízo eu quero que você e militar pagar sob pena de prisão ou pra pagar sob pena de penhora Você não pode controlar seus hits como eu já falei você pode entrar com duas execuções das verbas diferentes uma sobre o rio da prisão nas verbas recentes as pensões vencidas nos três últimos meses e outra separadas nas regras anteriores nas verbas pretéritos bom vamos falar sobre a não localização do devedor de alimentos agora o que muito muito pouca gente sabe é que no rito da prisão
é se o devedor não foi localizado Para eles é intimado para apagar é possível que essa intimação se depura edital não há nenhuma proibição legal inclusive eu e várias vezes já decretei prisão do devedor de alimentos que foi intimado por edital depois da nomeação do curador especial ea decretar a prisão e o tribunal sempre confirmou esse tipo de decisão então como nós já vimos é o cumprimento de sentença de verba alimentar que começa com a intimação do executado para pagar Mas o resultado seguiu outra se furtando está se escondendo se você não tiver mais jeito
de indicar o endereço dele você vai pedir à intimação dele por edital não havendo é o comparecimento dele o pagamento juiz dá nome a um curador especial e depois se não for é aceitar a resposta do curador e geralmente não é porque aquela resposta for negativa geral o que acontece com o juiz decreta a prisão do executado tá outro ponto importante você pode Pleitear quando você não localiza o devedor de alimentos você pode pleitear que o magistrado busque o endereço nos sistemas que o juiz tem acesso o juiz tem acesso ao vários sistemas que contém
o endereço executados como por exemplo passa em junte o infojud ajude o ciel que é o sistema dos cartórios eleitorais então você pode se valer desses sistemas você pode pedir que o juiz se valer desses sistemas para ele encontrar o Endereço executados porque o que interessa pra você o recebimento do crédito é você quer efetivamente receber o crédito do seu cliente para isso você vai precisar encontrar os deputados só a prisão não basta agora outra observação muito importante não localizando o devedor imagina que você pediu para o juiz é entrou com a execução de alimentos
pediu que o juiz intima o devedor a pagar mas ele não foi localizado Mas você sabe que ele tem bens ele tem um carro ele tem uma casa você pode pedir é a conversão do rio da prisão projeto da expropriação tá veja não é como uma ação que você vai simplesmente pedir para que o juiz olha o juiz eu entrei com um pedido no rito da prisão como eu tô com dificuldade para encontrar o executado eu peço a compreensão você vai fazer um simples aditamento da sua petição inicial pedindo a conversão proibido da Expropriação e
vai falar com o juiz agora eu quero uma medida cautelar por exemplo como uma versão premonitória uma hipoteca judicial ou até uma resto executivo já ensinei em outras aulas você pode encontrar no seu canal do youtube aí quando eu falo sobre o resto executivo e quando eu falo sobre o resto executivo eu ensino que quando o devedor não é encontrado para a intimação que você pode arrestar o bem dele o oficial De justiça pode arrestar o bem dele então veja você começou sob o rito da prisão não encontrou executado você a dita a sua petição
inicial e pede a transformação para o rito da expropriação e com base no rio da expropriação você perde o resto de um bem projetado é claro como eu disse você só vai pedir essa transformação quando você conhece algum bem do executado se não é melhor você pediu a intimação dele por edital ele ter decretado a prisão e Acolherá a prisão mais cedo ou mais tarde essa prisão vai acabar sendo cumprida ele vai acabar é em mim cana é só essa 0 as observações sobre o procedimento da prisão há como eu disse a execução de uma
sentença ou de um acordo ela do acordo ela pode seguir o rito da prisão ou ri da expropriação agora professores ea gente está falando é da execução de verbas pretéritos como eu já disse segue o procedimento normal do cumprimento de sentença que está Previsto no artigo 523 e seguintes que é um rico da exportação é claro que esse não é um objeto a nossa aula tinha aquela sala é execução de alimentos principalmente nesse rito diferenciado que é o rito da pensão recente agora o pedido de cumprimento normal de qualquer verba inclusive da pensão alimentícia pretérita
é só você seguiu está previsto a noite 523 bem simples vetado intimado a pagar é no prazo de 15 dias sob pena de multa se ele não paga Depois vem a penhora é o rito do cumprimento de sentença normal de qualquer verba com uma cobrança de valores etc sempre é importante que você saiba então que a partir de agora você sempre vai separar a verba pretendida de verba recente leva recente segue o rito da expropriação previsto na saído da prisão previsto atingiu 528 e verba pretérita tabela antiga segue o rito normal de qualquer pedido de
cumprimento de sentença prevista no artigo 523 mas Você lembra que eu falei que às vezes o cliente pode procurar é com um título que permite ele iniciar uma ação de execução mas esse título não é uma sentença esse título pode ser um título extrajudicial e agora nós vamos começar a falar dos detalhes da execução de alimentos de um título extrajudicial um título que foi formado fora do juízo tem algumas observações importantes e depois você vai ver que chega um determinado momento segue se todo o procedimento da Prisão que nós já falamos primeira coisa o que
pode ser considerado o título extrajudicial que o documento que é que você vai ver que o cliente chega pra você pra você poder falar pra ele é esse aqui um título executivo extrajudicial que contém a obrigação de pagar alimentos nós vamos entrar na justiça com ele o artigo 78 4 do cpc mata a charada ele fala que é título executivo extrajudicial Um documento assinado pelo devedor testemunhos a o devedor então assinou junto com o credor é um documento é assumir a obrigação de pagar alimentos e duas testemunhas assinaram esse é um título extrajudicial mesma coisa
a escritura pública a pessoa pode entrar para fazer uma escritura pública é se comprometendo a pagar alimentos do filho é em outra coisa também o inciso 4 a de 71 784 fala que o instrumento de transação referendado pelo ministério Público pela defensoria pública e pela advocacia pública pelos advogados dos transistores é aquele que está é participando da transação ou por conciliador uma mediação o mediador que é credenciado pelo tribunal veja que interessante aquele documento assinado pelos advogados dos três anos atores daqueles dois aqui ele está se comprometer a pagar aquele que está aceitando receber o
documento foi assinado pelo advogado de ambos Isso é um título extrajudicial é muito comum também é as pessoas irem na defensoria pública e lá o defensor público formular um acordo entre eles e esse acordo será assinado pelo defensor pelas partes isso vale como um título extrajudicial é importante que você saiba que você possa dar a melhor orientação do seu cliente o professor qualquer o rito é da execução de um título extrajudicial esse rito está previsto um título Extrajudicial que contém a obrigação de pagar alimentos é óbvio né esse título está previsto esse procedimento está previsto
no artigo 911 do cpc já a partir do 911 ele traz é como que funciona como é um passo a passo desse ido da execução de um título extrajudicial ele fala que e você vai ver que é muito parecido com o procedimento é do cumprimento de sentença a ele fala que o juiz ele manda citar que o executado Para em três dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução é e das que se vencerem no curso do processo e neste mesmo prazo executado ele pode provar que ele já pagou ou provar e
ou justificar a impossibilidade de pagar observação importante o devedor que tem emprego fixo juiz também pode é determinar o desconto em folha ele pode e isso eu recomendo que você sempre indica na petição inicial Você sabe que o devedor tem é uma é um emprego fixo você já pede desconto em folha o juiz também pode oficiar o empregador para determinar que o desconto aconteça logo no primeiro mês depois que recebeu o ofício ea própria lei lá no artigo 911 para o segundo ele fala que aliás no quarto artigo 911 você vai ver lá nos incisos
que daí em diante aplica se no que couber todo o procedimento que nós damos um pouquinho Antes que é o procedimento no cumprimento de sentença que contém obrigação de pagar alimentos está daqui em diante então segue igual vejo que tem muita diferença prática a execução de título extrajudicial execução de um título judicial que você precisa ter em mente é que a execução foi de verba pretérita que perdeu o caráter alimentar mesma coisa não se aplica à prisão você vai seguir o rito chamado rito da Prisão mas num momento em que o executado foi intimado para
apagar ou para justificar ser é se não fizer não se aplica à prisão bom também no título extrajudicial vale a mesma regra de verba preta e de verba recente de agora em diante você vai ver várias observações que se aplicam a tudo o que nós falamos até agora você está no mapa mental arrastou seu lado esquerdo e você vai ver onde está escrito há observações gerais Importantes é disso que nós vamos falar blog tem várias dúvidas aqui sobre a aula que talvez seja uma dor da sua equipe essas observações elas já vão matar primeira delas
o professor os alimentos em si dem sobre o décimo terceiro e férias eu posso pedir a execução dessa verba é da pensão alimentícia eu posso pedir e colocar no meu carro que ela incide sobre o 13º e as férias e aí o stj ele fala o seguinte que a base de cálculo da pensão fixada Sobre um percentual do vencimento ou imaginar que o juiz fixou que a pensão vai ser de 20% do salário do devedor o stj fala que essa base de cálculo abrange o 13º salário e o terço constitucional de férias salva disposição expressa
o contrário então se não ficou consignado nada na sentença ou do título extrajudicial sim a resposta é sim a pensão abrange o 13º e um terço de férias Bom se é chamado da sua agora vai ser mais outra observação importante as parcelas percebidas recebidos pelo devedor ar título é de lucro o resultado numa empresa que ele queria que ele é sócio por exemplo o que ele tem de alguma forma uma participação na empresa essas verbas integram a base de cálculo da pensão alimentícia em quando essa é fixada em percentual sobre os rendimentos Então vale a
mesma coisa que um juiz que isso que a pensão é de 20% do rendimento do réu esses 20% engloba também a antecipação de lucro a antecipação de resultado que o executado recebe da ua a pensão vai morrer dessa bela também salvo se houver disposição expressa na transação ou na sentença você que é advogado já sabe agora o cuidado de na hora de participar de um acordo né Na hora de ajudar o seu cliente a realizar um acordo que você tem se você quiser que ele fique livre da obrigação de pagar alimentos sobre o 13º sobre
férias ou sobre participação de lugo você sabe que você tem que orientar ele pra que ele é é para que conste no termo que essa que a bênção não incluir essas verbas porque salvo se não tiver disposição em contrário vai se influenciar você que está com o mapa Mental pode olhar que tudo isso que estou te falando estou colocando a paz de um disco dance autor colocando o número é às vezes é de uma jurisprudência se em tese às vezes é de um julgado a fonte de consulta para que você possa encontrar onde está essa
informação tanto te dá outro ponto importante o pagamento parcial da tensão impede a prisão então vamos imaginar que você entrou 11 com excepção pedindo pagamento das três últimas pensões O executado bem paga duas e meia falta metade o juiz pode suspender a prisão por conta disso é a resposta não tardou o stj já decidiu várias vezes que o pagamento parcial a obrigação alimentar não impede a prisão civil do devedor a professora mas no meu caso o juiz suspendeu o seu caso vai ter que recorrer tá e fazer valer essa decisão do stj Outro ponto importante
quando o filho atingir 18 anos é crescer lá dá automaticamente atenção essa é uma dúvida de muita gente eu posso executar a pensão alimentícia se o filho já atingiu 18 anos ea resposta é a seguinte o stj já disse mais de uma vez do cancelamento de uma pensão de uma decisão na capital uma pensão do filho que atingiu a maturidade ela está sujeito a uma decisão judicial mediante contraditória em um processo separado o Que isso quer dizer na prática professor traduz aí é o seguinte mesmo que o menor aquele que você representa atingiu a maioridade
enquanto um dia uma decisão prolatada de uma ação de exoneração uma ação revisional exonerando desobrigando o devedor a pagar você pode sim executar esse papel a claro que compete ao bebedor orientais o filho atingiu a maioridade o devedor entra com ação de exoneração enquanto ele não fizer isso você pode executar a Pensão outro ponto importante quando o que é devido o alimento para o filho maior de 18 anos porque às vezes o cliente que procura o filho já tem 18 anos você faltou mas é eu não tenho ainda uma sentença que condena a pagar alimentos
eu não tenho um título extrajudicial eu posso entrar com alguma medida que o stj fala que se ele fala que é devido alimentos ao filho maior quando ficar comprovado a freqüência em curso Universitário o curso técnico e isso força de obrigar pela força porque a própria lei fala que os parentes têm que se ajudar mutuamente tá não é mais por conta da mesma unidade daquela pessoa mas porque os parentes têm a obrigação de se ajudar mutuamente como filho também pode ser chamado a ajudar com pensão alimentícia o pai na belíssima na impossibilidade do pai trabalhava
então quando o que é devido quando esse menor é pode comprovar freqüência dele o curso Universitário ou um curso técnico tá bom isso é importante que você tenha em mente o que na prática às vezes o mundo um pouco porque um filho é ainda que freqüentando um curso universitário ele já está trabalhando ele já tem a fonte de renda nós estamos falando aqui de casos abstratos outra observação importante professor é necessário atrasar quantas prestações para que eu possa iniciar a Execução da pensão eu preciso esperar traz a 3 duas uma eu preciso esperar atrasar quantos
dias eu preciso passar um mês 20 dias olhe o stj fala que um atraso de uma só prestação demitir-se e esse atraso pode ser de um mísero dia é ele já é suficiente para você iniciar o pedido de cumprimento de sentença bom inclusive pedir a prisão do devedor nesses casos outro ponto importante qual o débito alimentar autoriza a prisão nós já Passamos sobre isso mas eu sempre faço questão de de frisar o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução não é a citação
do executado não tá é um ajuizamento da execução e também aquelas que se vencerem no curso do processo acho que está bem tranquilo pra você mais uma observação importante eu posso protestar sentença e incluiu o nome do devedor em cadastro de inadimplente no Serasa e do spc e o stj fala que na execução de alimentos é possível protesto como nós já vimos está previsto no artigo 526 do cpc e também a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção de crédito aí você pega é a cópia da sentença com trânsito em julgado e você
mesmo pode fazer a inscrição no serasa e no spc essas medidas costumam ser tem frutíferas porque a pessoa praticamente perde o crédito na praça fica mesmo Complicado pra ela consegui é tocar a vida dela pode ser que essa atitude que você tome lá é efetivamente garantir o recebimento do crédito outro ponto importante é possível compensar os alimentos devido em dinheiro um alimento paga natura eu lembro que quando atuava na vara de família era muito comum às vezes o pai chegar a essa hora eu não paguei a pensão comprei um sapato compre uma roupa ele Pode
pedir a execução a compensação imagina que você então cobrando três meses de pensão vencido eo juiz intima parte para se manifestar e falam essa atenção já está paga eu comprei roupa compra remédio contra e sapato do stj fala que não não é possível compensar os alimentos fixados em dinheiro com parcelas que foram pagas em natura é se o executado preferiu comprar bens e deixar de pagar a pensão problema nele vai ter que pagar duas Vezes a ele já comprou a roupa contou sapato e também vai ter que pagar a pensão em dia tá tudo isso
que eu tô falando muito tirando a minha cabeça são todas as teses firmadas pelo stj e estão aqui cada uma das teses do mapa mental preparei pra você outro ponto importante desde quando vale a decisão que aumenta que diminui ou que exonera a obrigação alimentar com o marco temporal isso é muito importante esta nota fala que os efeitos de uma Sentença que foi proferida numa ação de revisão de alimentos seja no caso de redução de majoração o mesmo de exoneração o devedor é essa sentença os efeitos dela retroagem à data da citação tá então todas
aquelas verbas que venceram no curso dessa ação elas não são devidos retroagem à data da citação mais o stj fala que é aquilo que foi pago ao longo da ação é irrepetível devedor não pode olhar como retroagir à data da citação eu não deveria de ter Pagado aquilo que foi vencer ao longo da nação eu quero que você me de vôo o stj fala que não quer que esta terra é irrepetível bom outra coisa importante é julgada procedente a investigação de paternidade cumulada com alimentos os alimentos são devidos a partir da citação às vezes é
muito comum no curso da ação de investigação de paternidade usina-leblon humano é tramitando e lá na Frente tem uma audiência as partes entraram em acordo se um acordo não foi falado nada a pensão alimentícia que ficar estabelecida retroagem à data da citação é importante que você saiba isso pode influenciar na sua execução mais um ponto importante o descumprimento de acordo feito na execução pode ensejar na prisão então tá acontecendo uma execução no curso dessa execução as partes entram E fazem um acordo mas mesmo assim o executado não cumprir aquele acordo com o stj que o
descumprimento de acordo celebrado é em ação de execução de prestação alimentícia pode ser já um decreto de prisão do devedor agora claro sempre respeitando as verbas vencidos nos últimos três meses bom mais uma observação importante bem a gente está procurando cobrir tudo que pode acontecer na execução de alimentos para que você não tenha dúvida nenhuma Para que as aulas sejam efetivamente a mais completa possível ea dúvida agora é professor é possível cumprir a prisão por conta de alimentos em regime semiaberto ou domiciliar lembra de nós estudamos que a prisão de alimentos é cumprida em regime
fechado tá e aí a jurisprudência do stj fala que o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou domiciliar ele pode ser excepcionalmente autorizada por um juiz quando demonstrado por Exemplo idade avançada do devedor de alimentos houve agilidade da saúde imagino que o devedor de alimentos e está enfrentado não tem nenhum sentido você deixar ele em regime fechado o juiz pode conceder o regime domiciliar mas isso vai depender do caso concreto antes de decidir o juiz tem que ouvir todas as partes está em observação importante aqui também como você sabe é o advogado quando ele
é preso você sabe que ele tem direito a tempo ea Prisão aquilo que acho que é chamado de sala de estado maior que na prática existe muito né mas há essa previsão que me falha a memória é na lei 016 estatuto de ética da oab há previsão de quando rodava em qualquer tipo de prisão ele pode cumprir a pena em sala de estado maior mas o stj ele falou o seguinte que o advogado que tenha contra ele decretado uma prisão civil por não pagamento de pensão ele não tem direito a restrição a Cumprir a prisão
com precisão em sala de estado maior ou em prisão domiciliar ele vai para a cena aqueles que estão condenados daqueles que estão cumprindo a pena é pelo não pagamento de prisão ele não tem esse privilégio stj já decidiu nesse sentido está agora a um ponto muito polémico é possível a prisão do inventariante por dívida alimentar do espólio imagina a pessoa que era obrigado a pagar alimentos ela morre a o Beneficiário dos alimentos está vivo só que essa pessoa morreu e deixou patrimônio e essa obrigação de pagar alimentos ela é transferida o espólio o sport tem
que continuar pagando a pensão se o falecido deixou renda por exemplo deixou renda de aluguel é esse aluguel nada mais justo que seja utilizado para pagar a pensão do filho a pergunta é se o inventariante deixar de pagar essa pensão é possível pedir a prisão dele aí o sj fala que não que não Cabe a prisão civil do inventariante em virtude do descumprimento pelo espólio do dever de prestar alimentos a essa é uma decisão já está bem consolidado no stj é que o stj fala e esclarece ele fala que a obrigação de prestar alimentos ela
é personalíssima ela não se transmite para outra pessoa na verdade essa obrigação elas extingui com óbito do alimentante tá cabe apenas ao espólio saudar o povo tão somente os débitos alimentares que foram pré Estabelecido mediante acordo ou sentença e que não foram de pretos indivíduo em vida uma pessoa morreu por exemplo e deixou algumas velas passadas essas verbas se torna a dívida do espólio tá e nessas hipóteses é a obrigação de pagar alimentos ela vai perder perdurar ao longo é da existência de inventar enquanto a universal do top veja que é bem diferente tem gente
que confunde acha que o inventariante Assumir a postura do devedor a posição do devedor e ele tem que pagar sob pena de prisão entre não é bem assim com outro ponto muito importante que eu já até gravei vídeo a respeito que é sobre a possibilidade de você pedir a penhora de fgts e de saldo de pis para pagamento de pensão alimentícia e o stj já disse que sim você sabe que o trabalhador que trabalhou com carteira assinada ele possui essas verbas que são geridos pela Caixa econômica federal fundo de garantia por tempo de serviço eo
pis é que acho que a parcela do incentivo de serviço alguma coisa assim o pizzi pasep que essas verbas elas podem ser penhorados para o pagamento de pensão então das suas mas você vai pedir que o juiz para que o juízo suficiente para a caixa econômica é que a caixa econômica informa se você tá tem saldo de fgts o pici essa consulta não aparece na busca Realizada pelo bacen jud que tem que pedir para que seu vice à caixa econômica cinco foram encontradas você pode pedir a penhora dessas regras está outra coisa muito importante que
pouca gente sabe é possível terminar bem de família para pagar a pensão sim a resposta é sim a lei fala que há empenho a habilidade de um bem de família ela não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia em decorrente de vínculo familiar ou Decorrente de ato ilícito com seu devedor só tem aquela casa onde ele mora e ele não pagar pensão você pode pedir a penhora daquela casa e ele não pode opor à inviolabilidade tá última questão o último ponto da nossa aula é possível a adoção de medidas de coerção de medidas de
indução ao pagamento no caso das pensões alimentícios e o stj falou o seguinte é possível que um magistrado no âmbito das execuções de alimento adote medidas Executivas de protesto de inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de créditos caso ela se revela e eficaz o professor juiz pode determinar a apreensão de passaporte apreensão de cnh do etado eu entendo que sim ela essas medidas estão previstas no artigo 139 do cpc como medidas alternativas de indução é pra força ao executado a pagar o crédito a pagar o débito e/ou entendo que essas medidas se
aplicam também a execução de alimentos Essas foram as observações importantes que secam que estão em volta desse tema tão importante que outros para a aula de vocês hoje