[Música] vamos continuar falando de conhecimentos bancários seja muito bem-vindo muito bem-vinda a esta nossa aula de questões bancadas você achava que era o quê física quântica teoria do nada letra é letras letras apagadas né ciências ocultas não vamos falar de conhecimentos bancários vamos continuar falando dessa matéria né E hoje a gente vai falar de sistema financeiro Nacional Beleza a gente vai falar das pessoas que fazem parte do sistema financeiros Nacional beleza por quê Porque está na sua prova e vai cair Com certeza tá ão certo como como amanhã vai amanhecer tá amanhã vai amanhecer né
tá você vai ter questões de sistema financeiro Nacional sua prova especificamente também CMN bassen E também o Copon zenor Beleza então Ó o que a gente vai falar hoje tá é sobre Conselho monetário Nacional Banco Central COPOM a introdução do sistema financeiro Nacional tá você já entendeu tudo sobre políticas econômicas você deve ter visto tudo sobre políticas econômicas e agora a gente vai falar sobre o sistema financeiro Nacional de fato beleza na tua prova do Banco do Brasil do 2021 tá E aí o que que acontece eh a gente vai entender a estrutura do sistema
financeiro primeira coisa que eu já tenho que te falar sobre a estrutura do sistema financeiro é que ela é anterior à nossa Constituição Federal Isso mesmo Isso mesmo a nossa Constituição Federal ela é de 1988 mas a lei que regulamenta a nossa matéria de forma básica a lei o Pilar Central ele é de 1960 64 tá mais velho do que a nossa Constituição mas a gente vai ter que tomar como ponto de partida a nossa Constituição Federal a nossa Constituição ela fala lá no artigo 192 tá que o sistema financeiro Nacional criado para servir aos
interesses da coletividade e servirá para o desenvolvimento Nacional será integrado será regulamentado por meio de leis complementares né que regularão inclusive eh perdão é o sistema financeiro nacional integrado em todas as criado para servir aos interesses da coletividade ao desenvolvimento Nacional integrado em todas as partes que eu compõe incluindo as cooperativas de crédito será regulamentado por meio de leis complementares que disporão inclusive sobre o funcionamento das instituições financeiras que nele operam tá então o que que acontece o que que eu quero que você veja desse negócio todinho que eu falei leis complementares sistema financeiro Nacional
ele é regulamentado por leis complementares O problema é que desde 1988 para cá não existia uma lei complementar que falasse puramente de sistema financeiro tá E que regulamentasse esse sistema E aí a gente sempre esteve refém né a Mc da lei da reforma bancária que é de 64 que a lei 4595 que que acontece em fevereiro de 2021 publicada a lei complementar 179 a lei complementar 179 ela tem cinco páginas mais ou menos tá eh o que importa de fato não é o que tá escrito lá mas o que ela fica na 4595 em vez
dela revogar a lei 4595 es criar uma lei completa ela só saiu revogando pedaços da Lei 4595 Tá mas não é só isso tá quando a gente estuda sistema financeiro Nacional você tem que entender o seguinte ó bora aqui pra nossa luz amada que é aqui que você aprende é aqui que a gente vê é aqui que a gente faz então ó quando a gente estuda sistema financeiro Nacional a gente tem que entender que existe um conjunto de leis e normas que a gente precisa estudar tá a primeira lei tá é a lei 4595 de
64 que continua sendo o nosso Pilar aí agora nós temos a lei complementar 179 de 2021 Nós também vamos ter a lei lei animal lei a lei 6385 de 1976 nós vamos ter também a lei 6464 6404 também de 76 nós vamos ter a lei 9069 que é a lei do plano real nós vamos ter a lei complementar 1 79 que eu já coloquei ali em cima né a gente vai ter também a lei 7492 Beleza a gente vai ter também aqui as circulares do Banco Central resoluções do Conselho monetário resoluções do bassen também e
instruções normativas tá Ah E também temos a lei 7730 de 89 Olha a quantidade de coisa de acabolso legal que a gente tem para estudar o sistema financeiro Nacional cirlo então eu preciso sair lendo essas lei tudinho Olha eu acho que não quando eu estudava para concurso Eu também nunca cheguei a ler todas essas leis tá agora eh a gente vai falar sobre tudo que é importante em cada lei dessa mas vale destacar que a lei complementar 79 é a lei que obedece a Constituição Federal tá que diz que o sistema financeiro será regulamentado por
leis complementares tá essa lei aqui ela alterou muita coisa na lei 4595 e também particularmente na lei do plano real também alterou bastante coisa tá então tudo que a gente vai estudar a partir de agora tem como base essas leis beleza e o que elas falam e o que se modifica delas e o que tá valendo e o que não tá Ah ainda tem também o decreto 388 beleza é o Decreto 3088 que a gente vai falar mais na frente quando a gente for falar de COPOM então Aqui nós temos todo um Marc bolso legal
que é usado para embasar a nossa matéria tá E aí nós temos o seguinte começando pela lei 4595 que fala do sistema financeiro fala da dos integrantes do sistema financeiro a lei 4595 diz assim ó o sistema financeiro Nacional será integrado por integrado por quem é que vai integrar inciso primeiro o Conselho monetário Nacional inciso segundo banco central da República Federativa do Brasil inciso terceiro Banco do Brasil inciso quarto Banco Nacional do movimento econômico não tinha o s de Sadia ainda em 64 inciso 5 as demais instituições financeiras públicas e privadas tá cirlo cadê a
caixa tá aqui nas demais cirlo Cadê o Banco do Nordeste tá aqui e o Itaú e o Santander e o Bradesco tá tá tudo aí ó todos estão aqui nas demais instituições financeiras o BNDS ele ganha esse sezinho aqui de Sadia em 1971 tá com a lei vou botar a lei que é melhor né a lei 5663 de 1971 a lei que transformou o BNDS de autarquia em empresa pública federal tá o BNDS ele é uma empresa pública igual a Caixa Econômica Beleza a gente vai falar deles mais à frente tá E aí vem e
conselho monetário Banco Central do Brasil tá o Conselho monetário Nacional antes ele tinha outro nome tá ele era chamado de conselho da sumoc sumoc significa Superintendência da moeda e do crédito tá e o banco central ele era chamado de Moc Superintendência da moeda e do crédito tá o Banco do Brasil é uma sociedade anônima onde tem capital público e capital privado juntos por isso nós dizemos que o Banco do Brasil ele é uma sociedade de economia mista tá porque tem capital público e privado misturado beleza e essa aqui é a estrutura básica do sistema financeiro
eu quando estudava para concurso achava péssimo estudar desse jeito não gosto eu prefiro os esqueminhas Então vamos para os esqueminhas tira o seu print que eu vou mudar a tela tirou o print Então bora seguinte vamos lá sistema financeiro Nacional o sistema financeiro Nacional tá ali é composto por Conselho monetário Nacional banco central da República Federativa do Brasil tá e aquilo BNDS Banco do Brasil e demais instituições eu vou chamar disso aqui ó instituições financeiras pronto eu resumi essa galera aqui nesses três negócios aqui beleza essa é a galera que existe em 64 só que
o que acontece em 64 não existia um mercado que a gente conhece hoje Parece que o mundo sempre existiu com ele né que é o mercado de valores mobiliários que a gente ainda vai estudar muito mais para frente tá lá em mercado de capitais então assim ó o mercado de valores Imobiliários ele é um mercado que em 64 Na década final da década de 60 início da década de 70 ele estava em ascensão tava aumentando né é um mercado onde as empresas vendem pedaços delas para adquirir novos sócios por exemplo tá por isso que eu
nome é chamar de mercado de capital é um lugar onde se vende capital se vende dinheiro encontro investidores nem sempre uma empresa consegue com bancos o dinheiro que ela precisa na condição que ela pode pagar para realizar um projeto um investimento E aí muitas vezes elas recorrem para outras fontes lícitas quais são elas o mercado de valores mobiliários tá onde as sociedades anônimas podem emitir ações para captar novos sócios eu emito uma ação você compra consequentemente me dá o dinheiro e aí eu vou realizar o investimento e você é meu sócio agora estamos casados na
alegria e na tristeza na saúde e na doença na riqueza e na pobreza Beleza se der bom nós divide se der ruim nós divide também tá então Mercado de Capitais tem essa função tá de ligar investidores e empresas que precisam de investimentos de forma lícita tá então esse mercado ele vinha crescendo na década de 70 a gente tinha eu acho que em torno de n a 10 empresas que faziam isso hoje nós temos mais de 350 empresas que operam dessa forma no mercado de valores mobiliários então é muita gente e é um mercado muito específico
tá então por causa disso 12 anos depois que a lei 4595 foi promulgada foi promulgada uma outra lei uma lei que regulamentava o mercado de valores mobiliários que é o mercado que estava em ascensão e criava uma autarquia para supervisionar regulamentar e fiscalizar esse mercado e essa autarquia a gente chamou de cvm comissão de valores Imobiliários a cvm ela não é contemporânea do CMN do Bacen tá enquanto CMN e bassen são de 64 a cvm ela tem uma lei específica que é a lei 6385 de 76 tá E aí nós já temos mais alguém aqui
né então a função básica do Bacen e da cvm é fiscalizar supervisionar tá a atuação das instituições financeiras no mercado beleza quem vai dizer quem quem é quem é Bass ou cvm que vai fiscalizar a instituição financeira é o Conselho monetário Nacional Ok mas isso nós vamos ver mais para frente e aí o que que acontece por causa da lei complementar 179 que já vai modificando A nossa matéria eu já vou introduzir para você com as mudanças que a nossa matéria pediu tá eu já tenho que colocar um xizinho aqui ó o Bé o banco
central da República Federativa do Brasil ele agora é uma autarquia independente e autônomo Banco Central ele não tem subordinação nem vinculação a ninguém e nem a nenhum outro Ministério o banco central ele é autônomo administrativamente operacionalmente Tecnicamente agora existe existem coisas que o banco central ainda Precisa vamos dizer assim de uma vista de alguém que é o CMN tá o bassem ainda submete a sua prestação de contas ao Conselho monetário Nacional e também ao conselho monetário que aprova o quadro do bassen tá tocante a servidores então assim existe ainda uma ligação entre eles mas não
há subordinação tá o bassé não é mais subordinado ao CMN nem é subordinado a Ministério nenhum ok já a cvm quando foi criada lá essa mudança do bassé é de fevereiro de 2021 até janeiro de 2021 bassé era dependente do Conselho monetário era subordinado ao conselho monetário e ao Ministério da economia de Fevereiro para cá tá de Fevereiro até hoje o bassé passa a ser independente autônomo sem vinculação a Ministério nem subordinação a ninguém agora a cvm a cvm ela nasceu em 76 como autarquia independ ela não é hierarquicamente inferior a ninguém tá mas a
cvm segundo a própria lei 6385 ela é vinculada tá ela é vinculada ao Ministério que fica mais próximo a gente tá que é o ministério da economia o ministério da economia é o ministério mais próximo do sistema financeiro Nacional Beleza o CMN também é vinculado ao ministério da economia Banco Central não é vinc lado a ninguém beleza além dessa galera nós temos um mercado que também se desenvolveu com o tempo muito específico no que trata de produtos e serviços bancários tá tem um mercado muito específico que cresceu que foi desenvolvido tá eh foi desenvolvido beleza
e acabou eh precisando também de uma entação específica porque era um mercado especial demais tá que é o mercado de produtos e serviços bancários relacionados a Seguros e Previdência Então nós vamos ter aqui a criação também do Conselho Nacional de seguros privados e do Conselho Nacional de previdência complementar abaixo deles eu também vou ter duas pessoas que vão ajudar na supervisão e fiscalização que são a superintendência de seguros privados e a superintendência de previdência complementar que hoje chama-se previc tá ela chama-se previc desde 2009 tá desde 2009 ela foi criada em 2009 antes ela era
chamada de Só Para Contrariar SPC tá depois ela passou a ser chamada de pré viic não é prévi é pré viic Vic o que eu tava precisando aqui ó é pré viic a prévi se fosse até o i prévi é o fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil que é onde você vai participar quando você entrar se você quiser participar beleza mas aqui a regulamentadora a fiscalizadora é a pré viic Beleza então bora lá e aí abaixo desses caras da SUSEP e da pré viic eu vou ter aqui ó por exemplo as sociedades
de capitalização as sociedades de Seguros e as entidades abertas de previdência complementar e abaixo da previc eu vou ter as entidades fechadas de Previdência complement tá todas essas criaturas são instituições financeiras beleza mas por que que você tá falando isso cirlo por que que você tá fazendo dessa forma por causa do seguinte Sil você tá dizendo como é que SUSEP e previx são subordinadas aos conselhos sim a SUSEP e a previc são vinculadas aos seus respectivos conselhos tá já o Bassan não é vinculado a ninguém ele é completamente independente agora esse lado do mercado esse
lado da direita dos conselhos de Seguros e de previdência SUSEP e previc a gente vê mais pra frente tá a gente vê quando fala de produtos e serviços bancários que aí fica mais bem contextualizado aqui vai ficar fora de contexto Mas por que que eu escrevi isso aqui por que que eu coloquei isso aqui para você porque a tua banca cesg ril ela pode dividir o sistema financeiro Nacional de duas formas diferentes tá ela pode chegar aqui e dizer assim ó o sistema financeiro nacional é composto por dois Sub sistemas tá ou o sistema financeiro
nacional é composto por órgãos e enti dades Se ela falar que são dois subsistemas sistema financeiro nacional é composto por dois subsistemas aí ela tá dividindo o sistema financeiro em dois pedaços esse aqui E esse aqui onde no primeiro pedaço eu tô pegando CMN B cvm SUSEP previc conselho de Seguros e conselho de previdência chamado subsistema normativo tá sub sistema normativo e as instituições financeiras são O subsistema operador tá tá aqui agora se a tua prova disser sistema financeiro nacional é composto por órgãos e entidades aí ele divide em três pedaços órgãos normativos entidades supervisoras
e entidades operadoras pronto tá aqui as três divis as duas divisões possíveis do sistema financeiro Nacional tá pra sua prova se eu não entendi bassem cvm SUSEP previc eles são normativos ou são supervisor por isso que eu desenhei esse esquema por quê atividade típica desses quatro eu eu por mais que o banco central não tenha subordinação a c ao CMN nem a ninguém eu quis colocar esses caras todos na mesma posição b ó B VM susepe e previc quis botar na mesma posição porque todosos quatro são constituídos juridicamente da mesma forma autarquias são quatro autarquias
Federais e os de cima os conselhos são todos órgãos tá que que acontece como atividade típica dos dos das autarquias tá está como atividade típica das autarquias e está o fato de serem supervis ouras e fiscalizadoras a função delas básica é fiscalizar As instituições financeiras e se elas acharem alguma coisa errada elas podem puni-los administrativamente tá elas não podem por exemplo mandar prender um diretor de um de um de um banco não pode elas podem punir administrativamente elas podem aplicar multa suspensão do funcionamento cassação do funcionamento tá mas elas não podem mandar prender porque prender
é penal penal é com juiz Beleza se Cil e penal é com juiz aqui é só punição administrativa beleza e aí mais eh a função delas típica dessas autarquias é supervisionar e fiscalizar Mas elas também vão emitir normas elas também vão ter momentos em que elas vão colocar em colocar expor normas regulamentações que as instituições devem seguir então elas também são consideradas normativas quando a gente fala de subsistema agora como pessoa no sist financeir elas são entidades supervisoras beleza show de bola então Bass ele pode ser normativo supervisor cvm normativa supervisora SUSEP previc também tranquilo
show de bola Então essa é a estrutura do sistema financeiro nacional que eu queria que você soubesse PR sua prova do Banco do Brasil eu quero só acrescentar uma pessoa aqui que nós vamos ver já já tá um rabicho aqui ó bem aqui um rabichinho ó o comitê de polí monetária o COPOM O Cãozinho ele é de 1996 tá então ele é o ele é o vamos dizer assim tirando na prévi que ele vai ser o último aí da galera dos regulamentadores e eh fiscalizadores né tá Então essa é a estrutura que nós temos do
sistema financeiro Nacional tranquilo deu para entender sim ou não show de bola Espero que tenha dado para entender Beleza então o seguinte ó e agora que você entendeu tudo isso aqui sobre sistema financeiro Nacional nós vamos falar e eh nós vamos falar sobre cada uma dessas aturas Beleza então seguinte Eh vamos agora falar de cada uma dessas criaturas começando pelo Conselho monetário Nacional o Conselho monetário Nacional ele é o órgão normativo máximo do sistema financeiro Nacional então essa ainda é a definição dele beleza ele é o órgão normativo máximo do sistema financeiro Nacional por que
isso por que é importante sempre frisar isso porque primeiro a constituição jurídica dele é de órgão segundo ele é normativo porque o papel dele é mandar tá a função do banco do Conselho monetário é emitir normas beleza é emitir para que as instituições financeiras sigam e os supervisores e fiscalizadores gar que sendo Beleza então o Conselho monetário Nacional é noss órgão normativo máximo o CMN ele fica sedado em Brasília no distrito federal e o Conselho monetário Nacional ele é composto por três conselheiros Vamos colocar Deixa só colocar assim ó acabei foi riscando ali o outro
ó o Conselho monetário Nacional é composto por três conselheiros Vamos colocar assim que fica melhor aí no seu esquema tá quem são esses três conselheiros C vamos lá quem são essas três criaturas são o Ministro da Economia o secretário especial de do Ministério da economia e você reclamava quando o nome era Ministro do planejamento desenvolvimento e gestão ó o fumo aí ó ó o nome do bicho aí agora ó secretário especial de fazenda do Ministério da economia beleza quem mandou reclamar da o presida o presidente do Banco Central tá então esses caras aqui são os
três cpfs que compõem o Conselho monetário Nacional o Ministro da Economia ele é o Presidente do Conselho monetário Nacional Por quanto tempo cirlo enquanto ele for Ministro da Economia Por quanto tempo Paulo Guedes vai ser presidente do CMN enquanto ele foi o Ministro da Economia um dia que o bolsonaro não quiser mais ele botar outro esse outro vai ser o presidente do CMN beleza tranquilo por que isso cirlo porque todos três todosos três tá aqui todos três são indicados pelo presidente da república todos três são indicados pelo presidente da República mas como tudo todavia entretanto
no entanto esse cidadão aqui precisa ainda de aprovação do Senado Federal tá esse cara aqui precisa ser sabatinado no Senado e após essa Sabatina se ele for aprovado ele é empossado como presidente do Banco Central depois que ele é indicado pelo presidente da república tá vou até colocar aqui a sequência ó indicado pelo presidente depois aprovado pelo Senado Federal E aí ele Toma Posse tá que que acontece esse cara ele vai ser fixo e estável no mandato de 4 anos prorrogável por mais 4 anos Beleza então aqui ó o que ele vai ter depois que
ele tomar posse do cargo é o direito a um mandato de 4 anos esses mais 4 anos aqui é uma interrogação é opcional Presidente da República decide se vai prorrogar o mandato dele ou não beleza tranquilo e esse cara por causa da lei complementar 179 e o banco central ter ganho a sua autonomia esse cara perdeu o status de Ministro de estado porque se ele fosse considerado Ministro de estado os ministros de estado eles são cargo de livre nomeação e livre exoneração do Presidente da República se ele continuasse como Ministro de estado ele poderia ser
livremente exonerado então assim foi um dos efeitos da autonomia do Banco Central né tornou-se autônomo perdeu o status de Ministro Presidente Tá mas compensação ganhou um mandato de 4 anos fixo estável como é esse fixo estável nós vamos falar já já quando for falar de banco central [Música]