em saúde e tecnologia M hospital pela eh só um minutinho meu som tá vocês estão me ouvindo vocês estão me ouvindo está com epos sim e DrFábio ainda eh não tô conseguindo est conseguindo resolver eh DrF professor do curso de formação de pregoeiros da pge do Rio de Janeiro e como também é tutor do senasp ex-chefe da unidade de licitações e pregoeiro do HU GG da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro o DrThiago advogado tem mestrado em Direito pela Universidade de Lisboa atualmente exerce o cargo de Secretário de administração do município de Jaboatão dos Guararapes onde também já exerceu eh os cargos de subprocurador geral e de secretário executivo de licitações e contratos é palestrante em cursos e capacitações em licitações e contratos como também é professor em pós--graduação em cursos das áreas de direito e de Gestão Pública para iniciar o nosso webinar nós passaremos a palavra para o DrThiago albuque fique a vontade boa noite Boa noite a todos e todas aqui presentees quero saudar a todos e também aos meus colegas professor Bruno Professor Fábio Professora Regina para mim é uma satisfação est participando desse webinar e do nosso curso pelo grupo ches gcl ou desculpe CLG eh que será Sem dúvida um um curso muito engrandecedor enriquecedor para quem trabalha com compras na área de saúde a gente vai fazer agora dar um gostinho do que a gente vai trabalhar nesses nesses dias no no nosso curso eh tenho a honra aqui dividir com esse Grande Mestre que é o meu amigo professor Fábio Vilas que já apresentando aqui né tem essa grande obra falando de pré-qualificação sobre eh eh materiais médicos hospitalares e e equipamentos de saúde para para saúde e a temática que eu vou abordar que é o credenciamento para saúde tudo tem a ver e se conecta de uma forma complementar com o outro instrumento auxiliar à contratação que é a pré-qualificação por isso a gente tá bem entusiasmado com esse curso que ele tá totalmente conectado para vocês terem uma lógica e sair com uma completa capacitação para contratações em saúde de forma bem bem provocadora que acho que essa maior intenção pra gente trazer inovação reflexão e provocação bem prática para vocês Professora Regina falou meu nome é Thiago Fernandes atualmente tô como secretário de administração do município de abatan Guararapes e lá a gente vem vivenciando uma série de desafios desde 2017 e a gente fez uma série de de aquisições e contratações para a área de saúde e a gente pode provar e testar vários modelos e chegamos a uma conclusão sobre o mercado de saúde como ele funciona e como a administração pública pode Inovar no processo de contratação com a utilização da nova lei de licitações e contratos que nos traz alguns presentes a partir do artigo 72 da lei 14133 que são os instrumentos auxiliares à contratação Eu costumo dizer que os instrumentos auxiliares à contratação Realmente foi um verdadeiro presente que a 14133 trouxe para nós gestores públicos porque esses instrumentos eles eram muitas vezes utilizados no regime antigo por meio de construções jurisprudenciais decisões dos órgãos de controle algumas instruções normativas mas era carente da regulamentação legal e a 14133 nos traz este presente faz com que nós possamos utilizar desses instrumentos de uma forma bem mais segura e esclarecedora e em especial vou trabalhar com vocês o credenciamento o credenciamento que que a gente pode enxergar na 14133 como o canal aberto para o futuro das contratações públicas é por meio do modelo do cred ento que a gente enxerga até a possibilidade de se fazer um Marketplace das contratações públicas E aí sim a gente se aproximar do mercado privado que é o que tanto preza O legislador na 14133 mas ele não conseguiu fazer aquela disrupção Total eram 30 anos aí de de de evolução do processo de compras públicas para ser aprovado num projeto de lei a toque de caixa Como foi o da da 14133 então era uma discussão mais profunda Mas ele nos deixou essa possibilidade de Inovar por diversos instrumentos entre eles o instrumento auxiliar do credenciamento e eu venho propor para vocês uma reflexão sobre saúde pública quem trabalha no mercado de saúde pública principalmente de medicamentos sabe que os nossos maiores fornecedores são distribuidores de medicamentos e os distribuidores de medicamentos Eles não têm a segurança do preço que eles ofertam os distribuidores de medicamentos e os distribuidores Gerais de materiais médico hospitalares e equipamentos eles em sua grande maioria atrelam o preço Ao fabricante ao ao produtor ali do medicamento ou do do ao laboratório que produz o medicamento ou material médico hital lá e este fabricante ele flutua no seu preço fazendo com que o distribuidor perca totalmente a a a a a segurança no fornecimento diante de um preço ofertado lá atrás no processo licitatório e o modelo tradicional de compras públicas baseado no processo licitatório por meio de pregão ou da concorrência a para medicamentos na sua grande maioria o pregão onde a gente forma muitas vezes até uma ata de registro de preço Ele se mostra ineficaz no nosso dia no nosso dia a dia de hoje no mercado de de saúde é com essa visão que a gente propõe a utilização do credenciamento para C para causar uma disrupção nesse mercado e a gente tentar chegar no modelo de Marketplace mas a gente vai conversar muito sobre o credenciamento como um todo para compras e contratações de saúde pública o credenciamento na 14133 ele traz sobre a perspectiva de três modelos os dois os dois primeiros modelos são os modelos mais tradicionais o que a gente chama de credenciar um mercado paralelo e não excludente ou credenciar fornecedores para serem contratados e u do seus serviços de acordo com a escolha do usuário Esse era o formato do credenciamento tradicional antes da regulamentação da 14133 que a gente vinha utilizando bastante por meio de muitas vezes de uma legislação infralegal ou de uma prática sem uma base legal mas que a gente temha que se virar nos 30 para fugir dos diversos modelos então a gente tem aí a necessidade de se fazer exames em geral onde Nossa Rede Pública de saúde não tem condição de ofertar e fazer a cobertura da população e a gente busca o máximo de ampliação possível de fornecedores por isso a gente busca credenciar prestadores de serviços para atender a população e a 14133 Ela traz alguns regramentos pro credenciamento eh ele ele não pode ter um fechamento tem que ficar aberto eh eh de forma ininterrupta para eventuais credenciados por meio de um edital de chamamento público e a ideia do credenciamento é não ter a disputa eu tenho uma gama uma necessidade de ter uma gama máxima de fornecedores por isso eu abro o credenciamento se eu boto no paralelo e não excludente é dentro de um modelo em que a administração vai credenciar de fornecer e vai distribuir a demanda entre os credenciados dentro de um critério objetivo previamente estabelecido no edital ou eu posso fazer dentro de um modelo de seleção a critério do usuário eu credencio várias clínicas de exames de laboratório então de exames médicos como exames Oftalmológico e eu Deixo a critério do usuário da população escolher que clínica dentro as credenciadas ele vai se dirigir e realizar o seu exame e aí a gente tá falando do credenciamento tradicional só que de forma específica para medicamentos a gente identificou que o modelo tradicional de compras de pregão e por aquela por aqueles motivos que que a gente conversou Logo no início a falta do domínio do preço do mercado da distribuidora de medicamentos a gente viu que o pregão e a con se tornava muito ineficiente ineficaz quem aqui não já passou pelos problemas de fazer uma licitação formar uma ata de registro de preço na hora de fazer a ordem de fornecimento ou o contrato o fornecedor declinava do registro de preço já dizia que não tinha condição de prestar aquele serviço hoje diante de alguns regulamentos existe preço a gente tem alguns mecanismos de atualização desse preço mas mesmo com os mecanismo de atualização do preço no registro de preço ainda não é uma situação tão tão confortável fazer essa atualização Foi aí que a gente pensou Por que não utilizar a terceira possibilidade prevista na 14133 de credenciamento considerar o mer o medicamento como um objeto enquadrável no mercado fluido o mercado fluido ele é uma possibil de credenciamento que nasceu dentro daquela ideia da aquisição de passagens aéreas onde pela fluidez do mercado eu não consigo fazer a seleção do fornecedor e do objeto por meio de um processo de licitação comum porque o preço não é estático e pós pandemia fizemos um estudo E chegamos à conclusão que o medicamento Ele Pode sim ser encaixado dentro do mercado fluido e com esta conclusão de que o medicamento pode ser encaixado no mercado fluido criamos o cenário em que a aquisição do medicamento pode ser adotado por meio do credenciamento no mercado fluido em que os fornecedores credenciados numa plataforma eletrônica com Seu catálogo de medicamentos e preços diante da necessidade do momento da administração vão ter um maior conforto de ofertar o medicamento na quantidade e no preço do dia assim quebrando aquele problema que a gente vem enfrentando com ainda uma maior ênfase pós pandemia da descontrole dos preços da flutuação frente o modelo engessado em que o processo de licat de licitação comum ele ele nos traz E é isso que eu vou querer provocar bem com vocês no nosso curso a utilização do credenciamento vamos eh eh conversar bastante sobre o credenciamento o credenciamento tradicional que a gente conversou o inciso 1 e do mercado paralelo e não excludente e a critério do usuário Mas vamos conversar bastante sobre como colocar em prática aquisição de medicamentos por meio do credenciamento considerado um mercado fluido O que é preciso para regulamentação que infraestrutura tecnológica é necessária ter para ter um sucesso desse tipo de de modelagem de contratação Que tipos de cuidado sobre a perspectiva de justificativa de preço e de vantajosidade precisar ser construída para ter o sucesso nesse modelo Então é isso que eu espero estar com vocês nesses dias e fazer essa discussão sobre esse modelo disruptivo de aquisição de medicamentos e contratação de bens e serviços para saúde pública e a gente poder construir um pensamento de evolução no mercado público das compras públicas quero deixar meu agradecimento e deixar já aqui aberta espaço para um debate tanto com os professores eh eh Bruno Fábio e Regina como todo o público aqui presente muito obrigada DrThiago excelente introdução né para o nosso curso que será Logo mais na próxima semana e eu tenho uma pergunta aqui DrTiago eh de uma pessoa da Secretaria Municipal de Saúde eh ela pergunta o seguinte vou ler eh Boa noite mas como lançamos tal demanda dentro do sistema do SUS em casos de serviços de saúde já que precisam ser lançados pelo prestador aí tem ao que tipo de serviço seria assim eu vou tentar responder diante do de mas se ela puder complementar a gente vai construindo aqui esse modelo do credenciamento licença Doutor sou eu Boa noite eu sou de Araxá Minas Gerais eh nos casos a gente tá utilizando o credenciamento Desde o ano faz do anos certo na modalidade com médicos e eu não nós não conseguimos ainda utilizá nessa modalidade que eu acho que é muito muito Atrativa principalmente medicamento muito Atrativa mas é de exames até fico mais eh um pouco mais me sinto mais com mais segurança para poder fazer só que eu tenho um problema sério que é é o lançamento disso dentro do sistema do SUS então exames consultas eh eh procedimentos de cirurgia por exemplo eletivas né dentro do SUS é obrigatório você informar isso do diretamente do prestador hoje a gente tem muita filantropia ou Eos né no caso de uma clínica particular eu eu ainda nunca experimentei dessa forma Qual sua experiência no lançamento is dentro do C SUS vamos lá o o o o lançamento desses serviços ele funciona da mesma forma porque você vai credenciar os prestadores de serviço e você vai estabelecer o preço de acordo com a tabela suas você vai credenciar todos os prestadores de serviço diante de um processo formal onde você vai lançar o edital vai credenciar o prestador e o preço que ele vai praticar diante da tabela SUS já pré-estabelecida o o o modelo um e dois que é do paralelo e não excludente tabela é muito ruim Professor o uma ele por exemplo uma uma consulta de Cardiologia é R 10 eu não vou conseguir pronto como é que a como é que a gente deve fazer eu pego ali o um e o dois isso eu não tô falando do medicamento tá do do do do preço fluido Primeiro só do modelo 1 e do que é do paralelo não excludente e do arquiteto do usuário esse esses dois eu já vou estabelecer o preço no meu edital eu não tenho flutuação de preço aqui nesse momento eu vou fazer o credenciamento de acordo com a tabela SUS nesses casos em que a tabela SUS ela tá fora de mercado eu vou realizar essa pesquisa e essa comparação de mercado e vou de forma justificada colocar no meu edital de credenciamento um valor acima da tabela SUS tendo em vista que o mercado não responde dessa forma pronto eh vamos passar aqui agora tem mais ou menos duas perguntas eh a Monique pergunta eh se for os se os medicamentos T que seguir a tabela se mede não há não há mercado fluido per pergunta dela não a tabela a tabela se mede também não a tabela se méde ela é um dos principais uma das principais referências para balizamento de preço de saúde mas mas também não há essa obrigatoriedade legal da gente seguir a tabela simé a gente tem que estar sempre preocupado com uma coisa não há um tabelamento estático para compras públicas nem muito menos paraa saúde o que a gente deve evitar é o sobrepreço se o mercado não responde dentro das principais tabelas de referência Inclusive assm eu posso fazer aquisição acima da tabela deé também desde que não seja caracterizado o sobrepreço tem que ser justificado por meio da metodologia do artigo 23 da 14 133 Aquela minha formação para estabelecer o que é preço de mercado se a tabela de se mede ela reflete o preço sim eu devo respeitar a tabela sédia mas se ela está defasada em relação ao mercado diante de uma pesquisa feita de acordo com a cesta de preço prevista lá no artigo 23 eu vou utilizar aquelas referências e vou justificar que eu vou adquirir dentro da realidade de mercado eu não tenho obrigatoriedade de segurar a tabela simétrica Ok mais uma pergunta aqui aliás são várias perguntas a thí pergunta aquisição de serviço de recarga de oxigênio medicinal por ser continuado é possível fazer pelo credenciamento a gente tem que ter sempre uma lógica uma lógica na cabeça se eu encaixar como mercado fluido eu consigo fazer o credenciamento e no preço do dia eu vou contratar o que tiver me oferecendo a maior vantagem se eu não encaixar como mercado fluido eu tenho que fazer uma lógica de distribuição de demandas que é ou a critério da administração ou a critério da utilização do usuário a lógica do credenciamento é para eu contratar e comprar uma gama máxima de prestadores de serviço para isso eu tenho que justificar essa minha necessidade se para minha demanda o fornecedor de Gá medicinais um fornecedor ele é suficiente de acordo com a lógica de mercado para a eh atender a toda a minha demanda eu vou pro procedimento comum e normal de licitação por meio de em pregão de uma concorrência se para atender a minha demanda a minha a minha a o o mercado e a minha demanda ela funciona de uma forma que eu preciso de uma gama vxa ter um leque um cardápio de fornecedores eu vou para o credenciamento é essa lógica que eu tenho que sempre Observar se o prêmio que é o objeto adjudicado ele vai ser fornecido por apenas um fornecedor eu faço processo licitatório normal se eu tenho uma necessidade dentro da lógica de ter uma gama de fornecedores eu vou pro caminho do credenciamento então gases medicinais eu tenho que observar Como funciona o mercado se eu distribuir entre os prestadores de serviço a demanda e assim funcionar o mercado de uma forma mais vantajosa eu parto para o o credenciamento lembrando credenciamento não tem disputa você pode fazer no máximo o mercado fluido em que você credencia todos e de acordo com a fluidez do mercado você vai escolher no menor preço do dia perfeito Professor eh primeiramente queria agradecer aqui n muitas coisas interessantes muitas colocações excelentes né acho que todo mundo que gostou e vemos que temos muitas mensagens no chat muitas dúvidas mas aí vale a pena lembrar que o professor Tiago ele estará no nosso curso inclusive dando uma aula sobre credenciamento né a gente vai ter uma aula só sobre credenciamento com o professor Thiago um grande especialista no tema ainda mais na área da saúde então vocês caso queiram se aprofundar né tirar todas as suas dúvidas né e fazer uma imersão mesmo nesse tema façam o curso né a gente tá com as inscrições abertas o curso é semana que vem então ainda dá tempo para você se inscrever a gente tá até disponibilizando um cupom de desconto para quem está aqui nos acompanhando depois no chat tá H já a gente vou pedir só o microfone aí rapidinho tá peçam depois no chat o cupom ou então lá no nosso Instagram @ jurisprudencia. tcu que a gente vai disponibilizar um cupom exclusivo para quem está nesse webinário esse curso vai ser imperdível um curso sobre contratações e convênios na área da saúde então se você trabalha direta ou indiretamente na área da saúde eu tenho a certeza que vai ser um curso essencial e diferencial para você thago estará lá com a gente e certamente vai trazer muito mais considerações muito mais lições e tirar todas as dúvidas de vocês mas agora vamos passar pro professor Fábio para ele dar sequência aqui ao nosso evento Professor Fábio vai falar agora sobre pré-qualificação Bom primeiramente boa noite a todos Agradeço desde já o convite feito pelo grupo CLG tá Agradeço a Dr Regina Agradeço ao DrThiago tá eh por estar aqui dividindo a tela comigo aqui nesta noite Agradeço a todos vocês que estão aí neste horário aí né Depois de um dia áo de trabalho estão aqui buscando né Eh adquirir cada vez mais conhecimento bom eh Na verdade eu vou bater um papo com vocês tá eh tentar conversar de uma forma bem formal tentar trazer um pouco eh do que eu vivenciei eh trabalhando durante 15 anos dentro do um hospital universitário Federal aqui no estado do Rio de Janeiro eu vou tentar trazer a a minha experiência ali no dia a dia lidando eh com os profissionais né da área de saúde médicos e enfermeiros e inicialmente eu começo a fazer uma pergunta para vocês né e vou eh buscar responder eu pergunto o seguinte Por que é tão importante a pré-qualificação eh na área da saúde bom respondendo nós temos que ter em mente que segundo os dados né divulgado pelo IBGE no último senso realizado em 2022 e divulgado agora em junho de 2023 somos mais de 203 milhões de brasileiros e o que que isso tem de importante Bom segundo uma outra pesquisa do Ministério da Saúde Mais de 80% dos brasileiros utilizam o SUS e exclusivamente o SUS ou seja não possuem um plano de saúde e nós sabemos muito bem que eh os hospitais particulares não têm a obrigatoriedade de licitar então eles compram né Eh conforme a sua conveniência infelizmente nós nós eh da administração pública necessitamos né Eh porque os materiais hospitalares se enquadram como bens comuns certo utilizar a modalidade pregão E aí utilizamos o quê o critério menor preço certo bom E aí eu trago algumas experiências vivenciadas por mim Eh entrevista que o realizei com vários profissionais que tá até neste livro eh eu escutei de vários médicos por exemplo que tiveram que interromper cirurgias porque houve infiltração no endoscópio para quem não sabe o que é um endoscópio é aquele aparelho que se utiliza quando está se fazendo uma endoscopia então houve uma infiltração neste aparelho né é um procedimento extremamente invasivo E aí por má qualidade deste produto teve que interromper e aquele procedimento certo um outro exemplo que eu posso dar que na hora de realizar cirurgia para eh inserir um catéter duplo J que é utilizado nas vias urinárias para desobstruir eh o fio hidrófilo por exemplo não corria so sobre o catéter duplo J então tiveram que interromper cirurgias nessa situação eh fio cirúrgico por exemplo costuma Se romper na hora de se fazer uma cirurgia Então são e eh procedimentos extremamente invasivos que por conta de materiais de baixa qualidade que são adquiridos por da modalidade pregão que se utiliza o critério único exclusivo que é obrigatório eh o menor preço eh se adquire e como se busca se resolver esta situação alguns hospitais adotam a técnica de se solicitar amostras né avaliar amostras no decorrer do processo licitatório mas essas amostras elas estar bem detalhadas ali no edital né dizer qual vai ser o critério de avaliação tem que oportunizar que eh o licitante possa acompanhar enfim tem que dar toda a transparência não é somente dizer que vai solicitar amostra vocês terem uma ideia eu fiz uma consulta eh no portal de compras eh do governo federal compras goov eh são 326. 000 tá para mais de 1300 e alguma coisa de concorrências ou seja Olha o número de pregões que são realizados 326.
000 para 1 342 concorrências ou seja se mostra que nós estamos adquirindo por pregão Mas vamos lá e como se busca resolver essa situação das amostras as amostras no decorrer da minha pesquisa se mostram né as amostras se mostram morosas no decorrer do procedimento licitatório eu fiz uma avaliação de 136 processos os quais 96 sem amostras e 40 com amostras olha os 96 processos sem amostras terminaram com 23 dias 22 dias ao passo que os pregões com amostras dobrou para 43 dias ou seja quase dobrou então o prazo majorou para 96% para o término do pregão E aí os pacientes estão lá no leito aguardando aqueles materiais então por isso que é muito importante nós utilizarmos de mecanismos como os instrumentos os auxiliares que estão aí exatamente para auxiliar eh eu lembro uma passagem do do Fio cirúrgico que um amigo meu pregoeiro foi até um caso bem engraçado ele pagava plano de saúde então ele foi eh realizar um procedimento cirúrgico em uma clínica particular chegando lá ele se deparou com UMS médicos eh lá do hospital e aí eh que que o médico falou ele olha sabe aquele fio cirúrgico que você compra lá pelo critério menor preço que desculpa o termo é uma porcaria eu vou utilizar agora eh na sua cirurgia vou curar você com este fio cirúrgico Ou seja é bem complexo o que nós não queremos para nós não podemos querer para os milhões de brasileiros né que 80% da população se utiliza exclusivamente do SUS e aí nós temos que ter em mente meus queridos que saúde é um direito está esculpido ali no artigo 196 da nossa Constituição Federal é um dever e um direito do Estado prestar assistência certo com assistência de qualidade e também está né inserido ali no rol dos direitos fundamentais o título dois da constituição federal ele estabelece ali e o artigo sexto está ali no título dois dos direitos e garantias fundamentais traz a saúde como um direito social e aí o estado ele busca né ele busca eh através das leis foi criado o quê o SUS já que eu citei tanto SUS que é a lei 8080 de 90 pós Constituição Federal que ele dispõe sobre o quê sobre as condições para promoção e proteção então nós da da da rede pública né Eh sobretudo os hospitais temos que buscar proteção para esta população tão sofrida que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde e aí o SUS tem na verdade o seus princípios princípios da integralidade né que eh também dispõe que o serviço de saúde tem que ser preventivo preventivo no sentido de quê de prevenir doença prevenir agravos tá e também eh um dos princípios do SUS é a igualdade que devemos não ter preconceito ou seja não é porque o cidadão eh eh depende exclusivamente do SUS não tem condições de pagar um plano de saúde nós vamos comprar qualquer material né Eh E aí essas situações bom surge também a Anvisa né avisa através da Lei 9782 99 e tem ali no seu artigo se ele busca o quê proteção veja que o SUS tem a prevenção a Anvisa ela busca o quê a proteção a saúde e da coletividade e como que anva trabal estas situações bom a Anvisa ela possui algumas divisões tá ali dentro e ela dispõe da tecnovigilância tá que foi eh instituída né criada por intermédio da portaria 593 de 2000 o que consiste este sistema dac ele fiscaliza os produtos que estão no comércio né produtos estes que se porventura eh houver algum desvio de padrão como queixa técnica por exemplo o que que seria queixa técnica é tudo que se relaciona ao desvio do produto produto não está eh funcionando da forma correta ou a empresa não está Cumprindo com a legislação ou um evento adverso Então a VISA através da tecnovigilância ela busca tá controlar tá esses casos de queixa técnica e o evento adverso e o que seria o evento adverso é todo dano provocado ao paciente tá eh que foi realizar um procedimento e o procedimento não ocorreu da forma que deveria ocorrer e esse evento adverso pode ocasionar a morte pode ocasionar uma deficiência o prolongamento eh do cidadão que busca tá eh os serviços públicos e nós temos que ter em mente que o cidadão quando ele busca o serviço ele já está completamente debilitado seja física ou psicologicamente Então não é não é eh eh interessante que ele saia mais prejudicado do que eh eh entrou na busca de um serviço eficiente e aí o que se pretende com a pré-qualificação a pré-qualificação né já que eu já fiz o apanhado mostrando o porqu que se tem que buscar cada vez mais qualidade para os produtos eh a pré-qualificação ela veio somar né somar para efetiva adquirirmos produtos de qualidade para vocês terem uma ideia o sistema da tecnovigilância Ele é bem ativo quando um produto ele tem qualquer desvio de qualidade é de responsabilidade dos Profissionais de Saúde notificar o not visa para vocês terem uma ideia desde 2007 até o ano de 2023 eu fiz uma busca fiz uma pesquisa foram registrados 21. 17 eh notificações desvios dos produtos são para artigos médicos 189. 000 que representa 89% tá para os artigos médicos os equipamentos com 18.
474 que representa 8,7 7% e os os equipamentos inv vitros que são utilizados para os exames está aí com 3650 que representa 1 V eh 73% bom e nós sabemos que a maioria maioria não os produtos eles precisam ter registro na Anvisa e para um produto ser registrado na VISA há todo um processo meticuloso de de análise para aquele produto ter registrado ele ter o seu certificado de registro no entanto mesmo assim pelo número de registro que vocês perceberam os produtos apresentam desvio de padrão E aí nós temos que buscar alternativas E qual seria a melhor alternativa no meu ponto de vista t em vista que as amostras do curso do pregão traz morosidade nós temos que utilizar os instrumentos auxiliares a pré-qualificação ela está ali no artigo 6º inciso 44 da Lei 14. 133 de2021 Está no artigo 78 ali no Capítulo dos instrumentos auxiliares no inciso 2 e começa discorrer todo o procedimento de pré-qualificação no artigo 80 on estabelece que a pré-qualificação é um procedimento técnico administrativo para selecionar selecionar sempre temos a ideia de qu selecionar os melhores previamente previamente é uma licitação ou uma contratação direta vejam é um filtro e o professor eh Ron Charles fala muito bem que quando nós utilizamos exclusivamente o critério menor preço certamente teremos perdas de qualidade certo e aí o que que o professor diz que hoje nós estamos amparados nos defasados filtros de habilitação por exemplo certo então Eh eu entendo que a pré-qualificação é mais um filtro um filtro prévio para que nós possamos selecionar bens bens que tenham qualidade para que não ocorra exatamente o que aconteceu aí conforme os exemplos que eu dei bom E aí eh o inciso dois do artigo 80 o que que ele estabelece ele estabelece que eh nós podemos solicitar a prova de qualidade do bem e aí este poderá no meu entender ele desnatura o pré qualificação porque eu entendo que não é uma faculdade é um dever por poder de efetivamente analisarmos a qualidade do produto para que não aconteça o que ocorreu eh conforme os exemplos que eu citei para vocês bom eh para vocês terem uma ideia agora no ano de 2024 né Eh eu cito aqui no meu livro o INCA como referente de pré qualificação porque desde 2008 o Instituto Nacional de câncer ele faz pré-qualificação né e agora recentemente teve um acordo um acordo 42. 56 2024 que Foi questionado a PR qualificação do INCA lá no âmbito do TCU O processo foi arquivado e o TCU foi bem claro considerando unidade técnica concluiu pela relevância do processo de pré-qualificação com vista à qualidade dos artigos para uso em serviço da Saúde Então meus amigos eh nós vamos detalhar muito mais eh eh o Instituto da pré-qualificação trazermos todas as rdcs da Anvisa que Versa sobre registro sobre o vigi pós que é um sistema para fazer a vigilância dos produtos que estão eh postos aí no comércio que se divide ali sobre a vigilância sobre a a nutrigil farmacovigilância mas o que nos interessa o que nos interessa é a tecnovigilância Porque é ela que é responsável pelos produtos médicos hospitalares pelos equipamentos hospitalares E aí eu queria também abordar né né indo nesta linha do professor Tiago eh sobre o e-market Place tá o Marketplace é dos medicamentos né que são pré qualificados pela OMS tá que é uma pré-qualificação diferenciada da pré-qualificação da lei 14133 Mas as duas buscam o quê qualidade então eu escrevi um um um um artigo que é exatamente isso o Marketplace de medicamentos tá eh pré qualificados tá pela OMS no âmbito do SUS tá então essa pré-qualificação vejam da OMS foi tão importante tão importante na época da covid que muito dos insumos como a imunoglobulina por exemplo que o Brasil não é autossuficiente só foi possível a importação por intermédio da pré-qualificação da OMS então um instituto extremamente relevante tá e eu escrevi esse artigo exatamente nesse sentido de que eu acredito que é possível fazer um credenciamento tá enquanto não houver um Marketplace é um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados aí que vai criar o sistema de compa instantânea que vai possibilitar esta situação mas enquanto não há eu acredito que nós podemos fazer a pré-qualificação dos medicamentos tá eh que possuem Um certificado de boas práticas de fabricação que tem um estudo eh que eu vou trazer durante o curso e vou mostrar para vocês que demonstra que a pré-qualificação da OMS e a a a o certificado de boas práticas de fabricação eles são eles são iguais no que se refere ao quesito de análise da documentação eh de informações e lembrando muito bem que a pré-qualificação como aduz muito bem o professor Marcos Nóbrega é uma excelente ferramenta para revelar informações e assim não fazermos a aquisição daqueles produtos as famosas seleção adversas que são produtos destituido de qualidade e assim trazermos segurança para os nossos pacientes bom é o que eu tinha que falar por hora e tenho certeza que no curso nós abordaremos detalhadamente eh todos os pontos que eu abordei aqui e muito mais muito obrigado Muito obrigada DrFábio a sua exposição foi maravilhosa surgiram várias dúvidas como nós temos inúmeras perguntas nós não teríamos condições de suprir as n necessidade de todos e Nós escolhemos algumas perguntas para serem respondida agora e uma delas é da thí Damião o pregão ou credenciamento ficaria atrelado a pré-qualificação ou seja só as empresas que participaram da pré-qualificação é que estariam habilitadas a participarem do pregão concorrência ou credenciamento aí ela tá falando então acredito que seja seria a qualificação eh do artigo 80 parágrafo 10 né que fala da que a licitação seria restrita né bom eh eh eu acredito que sim né fazendo toda a análise ali eh da documentação porque também a lei ela não impede que a pré-qualificação subjetiva que se refere aos fornecedores ela não eh eh eh esteja junto com a pré-qualificação objetiva que é a pré-qualificação de bens então Pelo que eu entendi da pergunta dela seria a pré-qualificação né Eh voltada para que futuramente seja uma licitação restrita a lei possibilita conforme o artigo 80 parágrafo 10 só fazer um complemento aqui e é o comentário do Professor Fábio eh o a a utilização de dois instrumentos auxiliares como pré-qualificação e e credenciamento ela não é a Tecnicamente viável tá pessoal você faz a pré-qualificação como instrumento auxiliar e a contratação é por meio de um processo licitatório a seleção depois é um processo licitatório o credenciamento Ele também é um instrumento auxiliar e a seleção é via inexigibilidade porque não tem mais disputa todos os credenciados serão contratados agora no credenciamento Você tem uma etapa necessária que é uma espécie de qualificação E aí funciona parecido com a pré-qualificação para você est credenciado você tem que tá lá qualificado Então mas não se mistura os dois instrumentos faz pré-qualificação e gera um credenciamento só pra gente diferenciar aqui o instrumento hein Tiago até Acho até interessante porque o credenciamento ele também possibilita a exigência de amostra ali salvo me engano o o o Decreto que trata o decreto Federal que trata do credenciamento S me engando é artigo 4to ele possibilita você exigir aposta do produto e aí eh eu eu defendo né isja é uma uma ideia que eu tô pretendendo escrever eh se porque o o credenciamento ele tem uma etapa de habilitação certo e eu penso que de repente o resultado de uma pré-qualificação subjetiva se o objeto for o mesmo por exemplo você pode usar o resultado da da da daquele certificado no credenciamento então ele ele pula a fase de habilitação isso se for porventura o o mesmo objeto é só uma uma ideia que eu tenho certo senhores perfeito professor Professor Fábio Eh vamos só pegar mais uma dúvida sobre credenciamento né que o pessoal tá com muitas dúvidas aqui sobre o credenciamento né pessoal realmente gostou do tema E pré-qualificação também tivemos algumas dúvidas aqui eh muito interessante também o tema pessoal tô aqui só aprendendo com esses dois grandes especialistas eh o Sérgio pediu pro pro Thiago falar um pouquinho de credenciamento de médico PJ Sérgio Júnior Vamos lá o credenciamento de médico PJ ele não é esse credenciamento da contratação de prestação serviço da 14133 tá eh a gente tem o credenciamento de profissionais E aí é um uma uma outra legislação geralmente existe legislações doente próprio próprio Estado ou do próprio município que trata dessa possibilidade de credenciamento de profissionais para para dentro de uma de uma perspectiva de necessidade pública o que é que a gente pode fazer algo semelhante ao credenciamento de PJ que pode ter um efeito parecido você na verdade não seria o credenciamento né você ou vai credenciar o serviço por meio de de de de e e empresas que prestam esse serviço ou o que se admite hoje é fazer a contratação de uma empresa aí por meio de um pregão de uma seleção de um fornecedor que essa empresa vá contratar com o ente procedimentos E aí você vai ter profissionais de de de saúde como médicos enfermeiros dentistas em geral atrelado ao serviço contratado por meio dessa empresa então você pode ter o pregão para contratar uma empresa de prestação de serviço Ou você pode ter o o credenciamento de Clínicas de hospitais onde você vai credenciar e utilizar procedimento mas o credenciamento de profissional não é no procedimento de contratação da 14133 ele é um procedimento à parte por legislações geralmente e eh espaços do do próprio ente perfeito pessoal temos ainda algumas dúvidas aqui mas pelo adiantar na hora infelizmente não vamos conseguir eh avançar muito aqui e é aquilo né pra gente se aprofundar pra gente de fato emergir nos temas a gente aprofundar esse ter segurança para aplicar e conduzir um processo de contratação sobretudo na área da saúde que é tão complexa tão específica sujeita a tantas normas particulares né específicas então você precisa se capacitar e teremos uma capacitação teremos um curso inclusive os professores thago e Fábio estarão lá estarão no curso darão aí aulas também no curso e lá vocês poderão tirar todas as dúvidas sobre credenciamento sobre pré-qualificação e diversos outros temas n teremos aulas sobre registro de preços na área da saúde convênios na área da saúde eh a própria licitação né pontos de atenção na análise edital pontos de atenção pela Assessoria Jurídica pontos de atenção na fase de planejamento inclusive em relação a a pesquisa de preços né a formação dos preços que é tão peculiar na área da saúde então a gente formatou esse curso para vocês que atuam em secretarias Fundações hospitais né vocês que trabalham no dia a dia da Saúde n ou que eventualmente lidam com processo ali né a gente sabe que eh tem Procuradores eventualmente de municípios ou servidores eh de da área de planejamento que lidam né do alfinete ao foguete eventualmente você também lida com contratação na área da saúde esse curso também é para você né diante de todas essas particularidades né que você vivencia no dia a dia nesse mercado eh tanto paraa administração pública quanto para o particular então conto com vocês lá no curso pessoal mandem uma mensagem depois no @ jurisprudencia.
tcu no Instagram podem mandar no meu WhatsApp também vocês me viram lá postando no grupo né Podem mandar lá no privado podem entrar em contato podem mandar mensagem pro comercial do grupo CLG né você já devem ter visto o contato aí entre em contato dizendo quero fazer o curso quero fazer o curso a gente vai dar um cupom exclusivo para quem participou aqui do nosso webinar né infelizmente Estamos chegando ao fim aqui espero que tenham gostado Professor Fábio professor Tiago Muito obrigado Por estarem aqui e vou só passar aí para considerações finais para vocês se despedirem também do pessoal queria agradecer a oportunidade de est aqui ao professor Bruno mais uma vez o grupo CLG e a professora Regina fazendo toda essa mediação conosco a honra est aqui dividindo com o professor Fábio e com to tantas outras férias que vão tá aí nesse curso né professora lid Neide Cardoso e outras e outros professores que estarão aí conosco eh não percam viu pessoal é um curso especializado específico para contratação de saúde pública onde a gente vai abordar diversos aspectos do processo de contratação e claro com foco na nova lei de licitações na 14133 então espero vocês lá Alô pessoal também agradeço muito muito muito o convite do professor Bruno eh agradeço a Dr Regina também Silva Agradeço a todos vocês aí que paciente ente estiveram até agora aqui conosco tá eh espero vocês no curso e já deixo uma informação que fiz uma pesquisa em âmbito nacional tá eh com a participação de 26 estados mais o Distrito Federal e ficou constatado que 95% querem eh instaurar pré-qualificação em seus órgãos porém não sabe como isso funciona então o curso nós estaremos buscando ensinar como se faz o processo de pré-qualificação do início ao fim espero todos vocês no curso Muito obrigado boa noite boa noite Fábio Regina Muito obrigado também pela participação né pela ajuda aí na mediação Regina também estará no nosso curso vai falar sobre edital na área da saúde né então é um ponto muito interessante também né Vocês precisam ter muita atenção nessa análise ou na própria formatação das minutas digitais na área da saúde porque tem muita coisa interessante né muito detalhe que pode passar despercebido mas você que vai fazer nosso curso não vai dar esse mole que a professora Regina também estará lá para ajudar vocês Pessoal espero vocês lá mandem mensagem para @ jurisprudencia.