vamos falar sobre o verdadeiro usufruto na holding vou eh existe uma subutilização do do Instituto no planejamento sucessório assim como existe também eh alguns existem alguns erros eh na hora de instituir de aplicar ou de reservar a figura jurídica do usufruto E aí eu vou bater esse papo com vocês eh um papo aí de 50 minutos mais ou menos fiquem aí galera porque eu vou essa essa esse tema para vocês terem uma ideia quem é meu aluno aqui no curso da engenharia do planejamento sucessório dá um alô aí quem é meu aluno no curso a
engenharia do planejamento sucessor dá um alô aí e no meu curso cara a engenharia do planejamento sucessório e esse é um dos temas na nas aulas né É É uma das aulas que o pessoal mais curte assim pelo eh pela pela verticalização no no tema vou fracionar essa aula aula aqui em diferentes pontos tá pessoal primeiro eu vou trazer uma leitura base sobre o Instituto do usufruto eu vou explicar o que é o usufruto eu vou explicar as principais causas da sua eh formação e também da sua extinção Então a primeira fase vai ser essa
depois eu vou olhar para isso dentro das holdings familiares e aí eu vou mostrar para vocês eh como aplicar corretamente o usufruto no planejamento sucessório envolvendo holdings familiares enquanto isso só avisando que a partir de amanhã começa o meu lançamento e as inscrições para participar das três aulas gratuitas eh já estão abertas aí eu não sei se vocês já fizeram as inscrições O link tá na minha Bio Mas se você quiser basta escrever aqui eu quero que aí vai uma mensagem pro teu eh inbox aí tá Para que você faça a inscrição para esse evento
Então quer participar do evento com as três aulas que vão começar a partir de amanhã terça quarta e quinta sapeca um eu quero aí no comentário que você recebe um inbox com essa com as as instruções e o o link para fazer a inscrição Maravilha bom vamos começar dizendo o seguinte se eu tenho a propriedade plena de um determinado bem que pode ser um bem que pode ser um bem móvel que pode ser dinheiro que pode ser essa garrafa térmica que pode ser esse notebook que tá aqui na minha frente se eu tenho uma a
propriedade plena de um bem eu tenho sobre esse bem um conjunto de direitos próprios da propriedade plena que eu vou aqui separar em dois universos para explicar o usufruto para vocês primeiro ponto que sai que surge dentro de uma propriedade plena é a substância É a coisa então eu tenho um imóvel do qual eu tenho plena propriedade eu sou proprietário da coisa da substância e o outro elemento que decorre da plena propriedade para esse assunto do usufruto é a a o proveito em que se entende por proveito o direito de usar da coisa e dela
colher seus frutos então tenho eu plena propriedade dessa garrafa térmica eu tenho a substância A mim pertence enquanto patrimônio e eu tenho além da substância eu tenho o proveito o que que faz o usufruto quando ele é instituído ou reservado eu vou separar eu vou seccionar esses dois elementos da propriedade plena haverá um alguém detentor da substância e um outro alguém detentor do proveito a substância É a coisa é a nua propriedade e o proveito é o uso fruto então repare ninguém tem ao mesmo tempo plena e nua propriedade e uso fruto porque quando alguém
tem na mesma coisa a substância A coisa a propriedade eu o proveito nós dizemos que essa pessoa tem a propriedade plena sobre essa coisa e com essa propriedade plena eu tenho os elementos da substância que posso dela dispor por exemplo e do proveito que é o direito de usar da coisa e dela colher os seus frutos na medida em que E aí eu vou dar um primeiro exemplo o exemplo mais simples de todos provavel m o único exemplo que visitou vocês até aqui nesse momento da da vida acadêmica de vocês quando por exemplo um pai
doa a propriedade de um imóvel para para um filho e reserva para si o usufruto esse pai que até um minuto atrás tinha a plena propriedade não terá mais a partir de agora haverá uma propriedade da sub para o filho para quem o pai doou e haverá um proveito para o pai o filho tem a nua propriedade nua porque despida porque despida da possibilidade de colher frutos e de usar da coisa ou seja o proveito da coisa então sempre que houver um usufruto envolvido num cenário patrimonial você tem a secção você tem a segregação da
substância e do proveito substância nua propriedade proveito é o usufruto até aqui tudo bem com essa informação super básica pra gente começar a falar de usufruto próximo ponto é nós estamos muito acostumados a ouvir do usufruto sobre o usufruto na situação em que há uma doação da nua propriedade e há uma reserva do usufruto Ouçam bem o que eu vou dizer a vocês Essa é claro a forma mais clássica de se enxergar isso mas tá longe de ser a única maneira de nascer um usufruto por exemplo o Pablo Pode sim doar uma nua e reservar
usufruto mas o Pablo pode também vender uma nua propriedade e reservar o usufruto Ou seja eu faço a venda da propriedade Imobiliária despida do proveito a quem compra compra apenas a noa propriedade compra apenas a substância e vai aguardar a minha morte porque quando eu falecer a a o usufruto é extinto e é esse proveito proveniente do usufruto extinto vai correndo na direção da nua propriedade e agarra a nu propriedade E no momento em que o proveito e a nua propriedade se encontram você tem plena propriedade então é o desenho clássico realmente só que já
deixando claro não fiquem limitados a doação com reserva de usufruto entendam que eu posso por exemplo alienar onerosamente a nua propriedade e reservar para mim o usufruto vou prosseguir com os exemplos nessa primeira parte a parte introdutória do fruto depois eu falar da aplicação do usufruto nas holdings vou inverter E se eu quiser ficar com a propriedade e passar o usufruto instituindo para alguém é possível é possível Eu Posso desmembrar a plena propriedade doando ou vendendo aa e reservando usufruto Mas eu posso também desmembrar a plena propriedade instituindo o usufruto em favor de terceiros instituindo
o usufruto em favor de terceiros e ficando com aa propriedade é possível super possível Digamos que eu queira beneficiar uma pessoa que trabalhou comigo muitos anos que tá se aposentando eu quero dar uma tranquilidade para essa pessoa eu vou lá e tu usufruto para essa pessoa e fico com a plena propriedade para mim nesse momento eu tenho dua e aquela pessoa tem o proveito o proveito proveniente do usufruto prosseguindo essa transferência que eu acabei de fazer para essa pessoa em que eu quis beneficiar uma pessoa que trabalhou na minha casa H muitos anos tá idosa
eu quero dar uma moradia mas que eu quero que fique limitado a aquela pessoa não quero dar nenhum presente à propriedade dela eu não quero que ela tenha um direito de propriedade que vai ser dado por filhos não eu quero dar moradia por exemplo aquela pessoa eu instituo usufruto gratuitamente aquela pessoa mas nada impede que eu Aliene o usufruto Eu Tenho a plena propriedade eu fico com a plena com a nua propriedade para mim e vendo usufruto para um terceiro instituindo o usufruto a terceiro onerosamente a preço recapitulando eu estou saindo do lugar comum de
imaginar o usufruto como um instituto de doou nua reservou usufruto e tô ampliando a cabeça de vocês para entender que eu posso sim doar nu e reservar usufruto Mas eu posso vender nua propriedade e reservar usufruto ou oposto eu posso ficar com a nua propriedade e instituir gratuitamente ou até onerosamente o usufruto a uma terceira pessoa nesse momento em que eu trouxe quatro possibilidades Se você prestar atenção eu falei em quatro possibilidades né anua indo anua ficando e usufruto indo usufruto ficando gratuita ou onerosamente eu já vou deixar um alerta da expressão adequada quando eu
tenho a plena e eu transfiro a nua e reservo o usufruto a expressão o verbo usado é reservar eu reservei para mim o usufruto quando eu entretanto Tenho a plena e eu resolvo fazer com que o usufruto Vá para alguém a expressão usada é instituir então quando usufruto vai em favor de terceiro quando o usufruto vai eu estou instituindo quando o usufruto fica eu estou reservando Essas são as expressões corretas para a gente usar aqui nesse momento nesse nesse ponto nesse aspecto vou dar mais exemplo e eu prometo que eu vou dar uma olhadinha nas
perguntas que estão se acumulando aqui nem que eu tenha que pedir para que vocês repitam as perguntas depois tá pessoal mas eu vou eu vou olhar é só para eu dar um fluxo como se fosse aliás como de mania que eu tenho que não é muito de Live né é de é de aula então eu gosto mesmo de trazer essas aulas para dentro das minhas lives vou dar um outro exemplo interessante que é O Pablo tem a plena propriedade e eu vou colocar a nua na mão de uma pessoa e colocar o usufruto na mão
de uma outra pessoa olha só o que eu tô fazendo agora hein Eu eu tenho a plena eu vou pegar a plena vou fatiar a plena vou pegar a nua e vou mandar para uma pessoa e vou pegar o usufruto e vou dar pra outra pessoa isso é possível sim ou não sim isso é possível sim isso é possível eu posso tirar de mim a plena propriedade dividida e não ficar com nada indo anua para um lado e indo usufruto pro outro e isso pode ser feito de forma gratuita ou onerosamente eu tenho uma cliente
por exemplo que quando foi comprar um imóvel pra filha morar elas duas compraram a mãe comprou a nua e a filha comprou o usufruto Olha que interessante lá tem uma cliente que foi comprar um imóvel pra filha morar e o desenho que elas fizeram eu nem teria feito esse desenho mas eu não vou entrar nesse mérito o desenho feito foi um vendedor qualquer um proprietário qualquer um terceiro que não tem nenhuma relação com elas anunciou o imóvel queremos comprar só que é o seguinte você vai vai vender um pedaço do bolo pra minha filha e
vai vender um pedaço do bolo para mim então a filha comprou o usufruto e o a a mãe comprou a nua usar asão comprar uso fruto não é tão ideal tá o que houve foi uma instituição onerosa do usufruto pra filha e a venda da nua pra mãe isso sim seria o jeito mais legal de falar Tecnicamente não se falea em vender usufruto porque usufruto é personalíssimo se ele é meu não posso dar para ninguém é porque na verdade se eu tenho a plena propriedade eu posso fracioná instituindo usufruto para uma pessoa e entregando a
nua para outra pessoa e cada uma dessas duas coisas podem ser passadas Graciosa ou onerosamente primeira coisa galera para dar aqui um um um boa noite geral eh consegui trazer para vocês aqui uma abertura de cabeça em relação ao usofruto pelo fato da gente tá tão acostumado a lidar com usufruto como sendo cara doou a nua reservou usufruto e eu tô convidando vocês a enxergar um pouco mais do que isso Aliás bem mais do que isso olhando pro usufruto podendo ser vendido instituído graciosamente vendido não né instituído onerosamente instituído gratuitamente ficando a nua ficando usufruto
vai usufruto para um lado nua para outro cara isso é incrível no planejamento só para já dar uma uma ideia de aproveitamento você imagina por exemplo o planejamento avoenga né o planejamento avoenga em que o vovô eu vou chamar aqui de primeira geração para facilitar o vovô primeira geração tem um filho segunda geração que tem uma neta terceira geração tá esse vovô pode fazer um planejamento pulando geração o que gera uma economia esse vovô pega e faz instituição do usufruto pra segunda geração e doa anua pra terceira geração Olha que barato esse vovô institui o
usufruto pra segunda geração e esse vovô aliena a desculpe doa nua perdão pra terceira geração então o que que vai acontecer a neta Vai ter a noa propriedade o pai né segunda geração filho do vovô lá vai ter o uso fruto então enquanto aquela segunda geração for Viva o direito de usar da coisa e dela colher os frutos está garantido o dia que morrer o usufruto é extinto e o proveito que que provém do usufruto corre na direção da nua tá então o a nua propriedade e o usufruto e o proveito tendem a ser manb
tá pessoal então quando usa o fil tá extinto ele o proveito corre na direção da nua para grudar com ela tá então Maravilha Lembrando que amanhã começam as minhas três aulas gratuitas sobre ring é às 19 horas quem quiser fazer a inscrição O link tá na minha Bio ou basta escrever aqui eu quero que vai chegar aí o inbox para você com o link para você se inscrever para esse evento de três dias que antecede como de costume a a abertura da minha turma engenharia do planejamento sucessório que tá indo pra quarta turma aqui de
2023 né a quarta turma 2023 eh e aí vocês estão convidados para para para participar desse evento que é gratuito né e depois claro caso queiram eh aprofundar mais aí vão ser super super bem-vindos no curso a engenharia do planejamento sucessório muito bem tá tudo lindo até aqui vocês estão ótimos então comigo respondendo de cara algumas perguntinhas que já se encaixam naquilo que eu falei até aqui Alguém perguntou aqui atrás vou tentar encontrar mas não tenho certeza se eu vou achar Mas a pergunta eu lembro se eu posso ter usufruto sobre a ações por exemplo
ações em bolsa Pode claro que pode você pode ter usufruto sobre ações Você pode ter usufruo sobre conta corrente pessoal em que a pessoa vai ter lá um dinheiro no banco e a rentabilidade vai para o uso fruo a propriedade nas mãos do do filho por exemplo para quem se doou aa tá muito bem deixa eu ver se tem mais alguma que eu queira colocar aqui antes de eu prosseguir com as minhas com as minhas explicações muito bem muito bem obrigado el Obrigado aí são vocês são Fera me irmão bom Avan com do usufruto o
usufruto pode ser instituído e agora vou falar sobre instituição primeiro eu mostrei a ampliei o leque de possibilidades na aplicação agora eu vou falar sobre a instituição do usufruto o usufruto pode ser instituído por ato de vontade entre as partes ou seja por ato negocial é a forma mais comum e que vai encampar todos os exemplos que eu dei até agora instituir usf para alguém gratuito onerosamente reservando nua ou doando nua e reservando usufruto ou jogando usufruto para um lado e nua pro outro fato é que todos os exemplos que eu dei até aqui são
exemplos em que o usufruto nasceu da do negócio jurídico num negócio existente entre duas ou mais pessoas mas essa não é a única forma de ver um usufruto nascer e um bom exemplo para o planejamento sucessório é o testamento é possível instituir o usufruto a partir do testamento eu já usei dessa ferramenta em mais de uma oportunidade e é bem legal eu ten um caso que eu comento nas minhas aulas de um cliente n que nós atendemos A tede tá aqui Ted eu tem que me policiar para falar corretamente queridíssima amiga e e profissional incrível
no planejamento que também dá aula de planejamento a gente atendeu um caso interessante em que o cliente tinha filiação e de diversas relações conjugais anteriores e com os filhos ele se dava com outros não bom aquela confusão natural porque quem acha que vai fazer planejamento de família margarina esquece não vai esquece e esse cliente tinha uma peculiaridade ele tinha um um relacionamento atual eh eh com quem ele não tem filhos no relacionamento atual e no relacionamento anterior ao atual tá terminado ele tem uma entiada que ele considera quase como filha essa entiada mas que não
é filha dele e mas que ele teve um carinho e tem um carinho por ela e gostaria de beneficiá-la e ele troue a seguinte demanda pra gente cara quando eu morrer quando eu morrer quando eu morrer eu quero que ela tenha um pedaço das minhas empresas ele tinha uma empresa operacional na área de serviço e também já uma patrimonial que já tava constituída e tal então eu quero que ela Tem uma parte disso mas eu quero que seja só para ela para mais ninguém eu eu quero que seja só para ela e para mais ninguém
né E aí vamos lá né se a gente tiver com limitação técnica no temos o fruto a gente não dá solução pro cara eu disse cara beleza não tem problema não significa o seguinte e ela vai ter um pedaço do seu patrimônio quando você morrer mas quando ela morrer você quer que não fique pra família dela né ou seja pra mãe dela ou para filhos que ela tenha para ninguém mar que ela não você quer que seja só para ela é isso cara é isso mesmo Qual foi a solução Testamento prevendo que essa menina teria
um X percentual sobre as empresas dele em usufruto instituindo usufruto sobre cotas das empresas dele para ela no dia que ele morresse o inventário seria ia processado mas antes Claro a abertura do testamento com a abertura do testamento seria então instituído o usufruto de quant X quotas para aquela menina ela não seria proprietária das cotas mas exerceria um poder econômico sobre elas recebendo dividendos então tem lá a empresa com Imóveis que aluga vários Imóveis ela vai ter uma renda daquilo ali a operacional de serviço ela vai ter uma renda naquilo ali então solução dada cara
através da instituição usufruto pelo Testamento quando essa menina vier morrer esse usufruto será extinto e o proveito que tava com ela corre na direção da nua propriedade que vai estar com os filhos dele que ele já tinha lá organizado o patrimônio Professor Luis coutto meu irmão Seja muito bem-vindo o homem que sabe tudo sobre investimentos na holding inv visto direito seja bem-vindo mesmo irmão então Eh esse é um exemplo muito interessante de que ah mas o testamento vai obrigar ter inventário e tal cara para com esse fetiche de achar que planejamento sucessório é sempre evitar
inventário assim para com esse feitiche não é o papo de hoje eu quero até fazer uma live depois mas eu tava em festa de família esse final de semana lá perto de in Otim Minas Gerais e o irmão mais velho do meu pai eu tenho 80 anos veio conversar comigo sobre planejamento e a gente conversou P pum por A mais B eu disse se o teu planejamento agora é fazer nada mesmo que você morra ainda assim tudo bem e depois eu explico esse caso mas é a sugestão que eu tô dando é Parem com o
fetiche de achar que planejamento acessório é não ter inventário tá pessoal isso é muito limitante assim extremamente limitante às vezes ter uma parte em inventário faz parte do planejamento tá e não tudo nem sempre mas uma coisa é certa o discurso de que e o inventário acaba com patrimo ôo e que você tem que evitar o inventário qualquer tipo senão sua família vai ficar sem nada e tal isso é um discurso é assustador e e mesquinho e muito limitante do ponto de vista jurídico tá bom voltando aqui ao nosso usufruto todo mundo tá comigo lembrando
quem quer participar das minhas três aulas gratuitas que começam amanhã às 19 horas eu quero é só escrever eu quero aqui no no chat Jabur minha querida Karina Jabur arrebenta Essa aí também sabe tudo meu irmão é muito orgulho que eu tenho nessa rapaziada prosseguindo com usufruto além do usufruto eh formado a partir a partir do ato de vontade de duas ou mais pessoas além do uso fruto formado a partir do testamento que foi esse exemplo que eu acabei eh de dar eh a gente também tem o usufruto legal o usufruto legal é exercido por
quem está no poder de família quem está no poder de família exerce sobre os seus eh tutelados ou curatelados exerce um usufruto legal então independentemente de você ter instituído um usufruto ou reservado um usufruto formalmente os pais terão sobre os filhos por exemplo enquanto e no ainda no poder de família dos Pais os pais terão usufruto legal sobre esse acervo patrimonial Então esse é um outro exemplo do O Do usufruto né outro exemplo os o no casal um cônjuge está com usufruto dos bens do outro se o outro não pode administrá-los ou já tive uma
situação como essa com o cliente que estava preso por um na lava-jato tá o cara tá até com prisão domiciliar mas a prisão tira dele a gestão dos seus bens e aí a esposa exercia sobre aqueles bens dele é um usufruto Legal são alguns exemplos pra gente ver isso vamos falar agora da extinção do usufruto E aí depois eu vou migrar pra segunda parte da aula terceira na verdade que é a parte que fala sobre o usufruto na holding tá usufruto na ring Então a gente vai ter a extinção do usufruto pelo motivo mais clássico
a morte morte é hipótese de extinção de usufruto usufruto não se sucede o usufruto é personalíssimo ele não se sucede então com a morte extingue-se o usufruto e o proveito dele proveniente corre na direção da nua propriedade para agarrar a nua propriedade e quando o proveito encontra noa propriedade pimba vira uma propriedade plena o usufruto também é extinto por renúncia a pessoa usufruto aia tem o direito potestativo de renunciar ao usufruto por ato unilateral de vontade ela pode renunciar ao usufruto o usufruto também se estingue por consolidação quando aa encontra o proveito Como assim quando
a nua encontra o proveito o exemplo que eu vou dar é um dos piores possíveis mas não pode deixar de ser mencionado imagina que um pai tenha feito uma doação de uma nua propriedade para o filho e o pai reservou o usufruto para si só que colocou na doação a necessária cláusula de reversão raro a gente não usar a cláusula de reversão na doação no planejamento não é que seja sempre aliás nada é sempre sabe nada é sempre mas raro a gente não usar a cláusula de reversão na doação no planejamento sucessório que envolva doação
que acontece se esse filho no proprietário for pré-morto em relação ao Pai a cláusula de reversão faz com que a condição de plena propriedade do filho não se consolide Então essa propriedade vai voltar para o pai anua e o pai estava então na condição de uso frutuozo morreu antes do pai a propriedade nua que está com o filho vai pra direção do pai e encontra o usufruto no encontrando proveito vira plena propriedade e usufruto tá extinto então mais um exemplo aqui sobre extinção do usufruto coisa linda algumas características do usufruto o usufruto é personalíssimo é
intransmissível seja por ato intervivos seja causa mores ninguém pode vender um usufruto ninguém pode doar um usufruto e ninguém sucederá um usufruto Essa é a regra tanto que eu até no começo falando sobre ah vendeu usufruto para um e Ana pro outro ainda corrigi falei não institui onerosamente usufruto para alguém e e vende Ou dou an nua para um outro alguém não não há como transacionar o usufruto não à toa pessoal que o usufruto não é penhorável Por que que o usufruto não é pe orário porque se ele é personalíssimo é intransmissível é o que
a gente chama e classifica como bem fora do comércio na classificação dos bens que a gente aprende no segundo período de faculdade né dê aula de teoria geral do direito civil durante alguns anos classificação dos bens Então você tem um bem fora do Comércio classificado como fora do Comércio o uso fruto é intransmissível o usufruto não pode ser sucedido causa morte não pode ser doado nem vendido ele pode ser instituído em favor de alguém gratuita ou onerosamente ou reservado mas na medida em que a plena propriedade é fatiada e de um lado usufruto do outro
anua já era a partir daqui esse usufruto vai em algum momento extinguir ele não pode ser transferido professora Mariana arteiro que comigo fez uma live maravilhosa junto com Alexandre a reg ficou salva lá na na na no perfil do do arreg quem não pde assistir assiste que foi bem legal agora como muito bem já disse aí o Rafael Viana usu fruto não mas o direito de exercer o usufruto Poxa isso sim o direito de exercer o usufruto pode ser eh cedido gratuita ou onerosamente pode ser penhorado Então vamos lá eu papai doei imóvel para o
meu filho mas doei só Ana e reservei usufruto para mim vou usar o exemplo mais clássico esse móvel vai ser alugado o usufruto é meu o aluguel é meu o direito de alugar é meu a posição de locador é minha mas eu posso eu jamais posso transferir esse usufruo para alguém mas eu posso é ceder o exercício do direito para alguém e aí esse alguém vai lá e recebe o aluguel no meu lugar ele não tem usufruto ele tem o exercício do direito por exemplo se eu morrer o uso fruto tá extinto e aquele exercício
do direito também será extinto se porventura ele o cessionário morrer o direito dele como cessionário vai ser passado adiante por pros herdeiros dele enquanto eu estiver com usufruto no meu nome então o usufruto é personalíssimo e intransmissível gratuita ou onerosamente mas é possível ceder o exercício do direito do usufruto e por isso que o usufruto não é pável mas o exercício do direito do usufruto é penhorável então se tiver lá uma renda de aluguel não se pode peor o usufruto do Pablo mas pode penhorar a renda que vem do aluguel porque é o proveniente do
exercício do meu direito de usufruto agora a gente vai começar a chegar mais perto pode grande Nacarato sabe tudo também pode proibir que o usufruto cedido vai ter que proibir que usufruto cedido e não seja passado adiante é usufruto não opa o exercício o exercício né na você pode proibir que o cessionário do exercício transmita adiante muito bem na carato seja gratuita seja onerosamente perfeito você pode proibir a sessão desse direito na verdade isso tá só para aproveitar no elemento de sessão de direito tá de um modo geral nos negócios jurídicos sessão de direitos vamos
lá vamos chegar agora mais pertinho aqui da da holding Tá bom quando a gente constitui uma holding voltada para planejamento sucessório beijo na carata quando a gente constitui uma holding voltada para planejamento modo geral os bens da pessoa humana são transmiti para a pessoa jurídica que está sendo constituída ou cujo capital sendo aumentado para receber aqueles bens Então você vai ter ali uma mutação patrimonial o Pablo tinha 10 Imóveis o Pablo tinha investimentos financeiros o Pablo tinha automóveis Pablo tinha joias e agora o Pablo constituiu uma empresa integralizando no capital dessa empresa esses bens o
Pablo vai deixar de ter esses bens esses bens passam a pertencer à pessoa jurídica princípio da autonomia da personalidade jurídica então não pertencem mais ao Pablo aqueles bens no lugar deles o Pablo passa a ter cotas ou ações dessa empresa dependendo se ela é uma sa ou se ela é uma limitada E aí eu passo a ter participações societárias prestem atenção no que eu vou conversar com vocês agora prestem atenção a coisa sobre o qual o Pablo tem domínio não são mais os bens que estão dentro da holding são as cotas não se pode dizer
nem que eu sou dono da holding essa expressão não é muito boa porque o bem em si o bem em si são as cotas a holding é uma sociedade uma pessoa uma pessoa jurídica e pessoa não é dona de pessoa na verdade eu sou titular das cotas ou ações das participações societárias e a dentro de um planejament ional ordinário vamos chamar assim o Pablo pode doar as cotas dessa ring para os seus filhos seus futuros herdeiros eu vou doar as cotas mas veja eu não quero perder o meu comando sobre os meus bens eu não
quero perder o poder político o poder econômico que eu tenho sobre os meus bens então eu não vou doar a plena propriedade das cotas eu vou do ar apenas anua a propriedade das cotas e vou reservar o usufruto para mim só para lembrar hein nada impede que eu venda a nua propriedade e reserve usufruto nada impede que eu doue anua pro meu neto institua usufruto pro meu filho por que não só para lembrar do comecinho da Live onde eu mostrei outras alternativas na utilização do usufruto para muito além do s doar nu e reservar usufruto
tá nós vamos aqui pro clássico pro clássico o Pablo tinha vários bens criou uma holding jogou os bens para dentro dessa holding deixa de ter propriedade sobre esses bens a holding é que tem o Pablo tem cotas e o Pablo doa Ana a propriedade para o filho e reserva para si o usufruto sobre essas cotas todo mundo entendeu esse desenho agora então tem usufruto sobre os imóveis não tem usufruto sobre os imóveis tem usufruto sobre as cotas o Pablo é proprietário dos imóveis não o Pablo não é proprietário é a soci cedade aqui é Ah
mas você doou as cotas pros seus filhos então seus filhos são proprietários dos imóveis não [ __ ] meus filhos não são proprietários dos imóveis a Rin é proprietária dos imóveis meus filhos têm a nua propriedade da cota das cotas e eu tenho usufruto sobre as cotas todo mundo entendeu esse cenário todo mundo tá comigo para que eu possa avançar nos pontos de atenção agora porque agora é que vem a cereja do bolo em matéria de ã eh usufruto voltado para para a holding e só para lembrar terça quarta e quinta amanhã depois e depois
18 19 horas ah lançamento da minha próxima turma três aulas gratuitas quem quiser fazer a inscrição vai na minha Bio ou escreve aí eu quero que aí vai um inbox para vocês aí com o link para que vocês possam fazer a a inscrição Então pessoal eh dentro disso que eu acabei de explicar a gente vai imaginar algumas situações primeiro quem decide sobre os bens que estão dentro da holding quem decide sobre os bens que estão dentro da holding é a holding é a sociedade Essa é a resposta certa tá é a sociedade não são os
filhos não é o pai quem decide é a sociedade por quê Porque os bens pertencem a ela os bens pertencem à sociedade então é ela quem aliena é ela quem auga é ela quem constrói é ela quem destrói é ela quem permuta é a sociedade agora quem decide pela sociedade e a gente vai ter que separar duas coisas quem decide e quem executa por ela porque como ela não é um ser humano ela não tem braços próprios Então quem decide pela sociedade é quem tem poderes políticos sobre as cotas quem tem poderes políticos sobre as
cotas E aí vem essa Pode ser sim Valéria uma limitada mas pode ser também uma sa são os dois tipos societários que tradicionalmente a gente usa para planejamento sucessório agora quero que vocês prestem muita atenção no que eu vou dizer bastante atenção quem terá poderes políticos sobre as cotas é o uso futurio são os filhos nos proprietários ambos e a resposta é Cuidado se nada for pactuado se nada for pactuado na hora de fazer a reserva do usofruto ou instituí-lo em favor de terceiro haverá uma vontade Dual os poderes políticos terão que se exercidos em
conjunto entre no proprietário e uso fruo em conjunto entre no proprietário e uso futurio e aí galera eu já vi Sofrimentos enormes de planejamentos sucessórios mal feitos em 2021 eu dei aula num curso de planejamento como convidado e especial para tratar de questões societárias no planejamento acho que alguns de vocês estavam aqui estavam nessa aula acho que Jabur tava Alguns alguns de vocês que são mais antigos aí no planejamento e tal e aí eu falei isso cara na na aula do desse outro curso foi um uma polvorosa pessoal caramba a gente nunca aprendeu isso e
tal [ __ ] a gente já fez um montão de planejamento errado vai ter que refazer e tal e foi uma polvorosa cara quando aconteceu isso por qu porque não se sabia ali que o uso fruto sozinho quanto as cotas não dá o poder político ó Jabu rindo aí ó me corrija se eu tiver mentindo Jabu né então o usufruto não dá o direito autom ático artigo 114 da lei de sa que se aplica com a previsão PR limitada de que há uma Regência supletiva ou até por analogia tá Então nesse caso nesse caso é
preciso regular o voto senão papai e mamãe vão ficar nas mãos dos filhos e aí você vai regular você diz olha reserva de usufruto ó o Carlos tava lá ó teve esse teve esse sentimento né Carlos eita caramba a gente tá aqui aprendendo um montão de coisa isso aí era um super básico de ter o o poder não tava na na pauta né E aí eh você pode regular você vai escrever lá ó fileto também tava você vai escrever lá olha tô doando nua reservando usufruto e todos os poderes políticos inerentes às cotas serão exercidos
com exclusividade pelo uso futurio pelo papai ou se for papai mamãe pelos uso frutuosos sem necessidade de otiva de ouvir perguntar nada para os nos proprietários assim você conservará o direito político sobre o usufruto professora Marina boa noite boa noite zava tudo bem como é que você tá seja bem-vinda Que honra ter você aqui professora queridíssima dividiu comigo um evento maravilhoso palestrando junto comigo foi divertidíssimo ó o Luiz Couto tava ao vivo nessa aula né Pois é ô Luiz ainda tem ainda tem gente que vai nas minhas postagens dizer que eu cpin no prato que
comig se mur com esse tró eu falo eu falo que esses ataques que eu faço da sexta-feira já melhorou muito o planejamento desse desse outro curso assim felizmente é me meu propósito tá sendo bem exercido mas muito bem muito bom prosseguindo aqui tá outro cuidado que a gente tem que ter o do voto já foi né já entenderam tá agora vamos lá e se forem doadores papai e mamãe papai e mamãe doaram as cotas O que acontece se um deles morrer eles são usufrutuários doaram a nua e reservaram usufruto para papai e mamãe O que
acontecerá se um deles morrer ora vai haver a extinção do usufruto que que significa isso que se o pai morrer primeiro por exemplo usufruto dele estará extinto mamãe conservará usufruto sobre uma fração metade e a parte do usufruto do papai que é o proveito dele corre na direção da nua propriedade ou seja mamãe ficou apenas com 50% do proveito os outros 50% foram extintos com usufruto do papai e correram na direção da nua propriedade então Os filhos vão ter plena propriedade de 50% e a mãe que é a cônjuge que sobreviveu vai ter o usufruto
sobre 50% porém o dispositivo que diz que uso o fruto extinto com a morte não sucede que é o 1411 traz uma ferramenta maravilhosa que também até eu abrir minha boquinha para falar também tava fora dos palcos da dos que já ensinavam o planejamento sucessório que é é possível prever o direito de acrescer é possível prever o direito de acrescer O que que significa isso papai e mamãe doaram a nua e reservaram o usufruto você pode prever que na morte de um o proveito desse um acrea ao outro isso não tem natureza de transmissão porque
o usofruto é personalíssimo intransmissível mas de acrescer levando em conta e aí é super importante entender que eu só posso fazer isso entre usufrutuários Então para que eu possa fazer isso entre papai e mamãe ambos tem que ser usufrutuários eu não posso ter usufruto de um e dizer não quando ele morrer o usufruto vai pra mãe isso essa cláusula é nula de pleno direito o que eu tenho é Ambos são usufrutuários e eu Prevejo o direito de acrescer ao outro o usufruto E aí nas minhas aulas hoje aqui nessa Live a gente não vai conseguir
ter tempo para aprofundar tanto eu trago algumas soluções bem legais em relação a isso que é você brincar por exemplo com a passagem aspas do usufruto entre gerações então o vovô doa uma nua para uma neta mas antes institui usufruto parcial pros filhos e fica com uma reserva parcial de usufruto então vovô tem um pedaço do usufruto o filho tem um pedaço do usufruto e a neta tem a plena propriedade E aí você pode regular o direito de acrescer olha se morrer o vovô acresce usufruto paraa vovó quando acabar essa geração acresce usufruto para a
próxima E aí você brinca de fazer um efeito de transmissão de usufruto muito cuidado o usufruto é intransmissível porque personalíssimo mas o direito de a crescer permitido pelo 1411 do Código Civil dá pra gente uma ferramenta interessante que aproxima ao efeito de uma transmissão de usufruto que não é permitida e como muito bem Professor Luiz Couto disse aí eu tenho que fazer sobre o mesmo bem então se eu tenho x cotas eu não posso fazer assim usufruto sobre tantas cotas pro papai usufruto sobre tantas cotas pro outro né isso não tem como eu tenho que
botar assim olha sobre a cota eu tenho X por daquelas cotas em usufruo para um 6% daquelas mesmas cotas em usufruto pro outro eu só consigo fazer o o direito de Se eu estiver entre usufrutuários e sobre o mesmo bem ou os mesmos bens Por isso que eu gosto muito de fazer cotas de Valores unitários em relação aos aos herdeiros ou aos Pilares né então dois irmãos e tal você vai destrinchando isso e para caminhar pro final o último tópico relevants em matéria de usufruto na holding e eu acho que esse aqui O Luiz é
o próximo que meus comentários vão ajudar D aí os outros né a corrigirem né cara alguns erros assim e a gente vai vai vai parece que a gente tá batendo mas não dá a gente tá ajudando eh o outro ponto importantíssimo aqui diz respeito ao principal as pessoas estão superestimando o usufruto quanto ao principal as pessoas subestimam usufruto sobre todas as ferramentas que ele é capaz de entregar eu já falei aqui várias coisas hoje sobre usufruto que saíram do lugar comum que vocês estão acostumados a ver sobre o tema tenho certeza que várias coisas aqui
para alguns que já são meus alunos já tava já tava na veia mas para outros cara foi uma novidade enxergar usufruto sobre esses outros aspectos que eu comentei aqui mas se de um lado subestima-se muito usufruto de outro super estima-se muito usufruto usufruto é um direito de usar da coisa e dela colher os frutos Ou seja é um direito sobre o proveito o usufruto não dá direito sobre a coisa porque a coisa aa propriedade a substância pertence a uma outra pessoa de novo cuidado com isso então Vamos por partes os imóveis eram do Pablo e
agora estão na holding as cotas da holding eram do Pablo e agora as cotas da holding foram doadas para os filhos do Pablo Porém uma doação apenas de nua propriedade e o Pablo reservou para si o usufruto quem vai determinar se as os imóveis da roding vão ser vendidos alugados e tal é a sociedade e o Pablo resolve isso com poder político em que eu vou colocar como eu ensinei para vocês cláusula de poder político exclusivo para mim mim e eu decido se a sociedade decide vender eu decido se a sociedade decide alugar e tudo
mais quando vender o imóvel que pertence a sociedade para onde vai o dinheiro da venda para onde vai o fruto o produto da venda vai pra sociedade ué Pablo então você não pode pegar esse dinheiro não não assim não assim porque o bem pertence à sociedade e quem tá vendendo é a sociedade o que vai acontecer é que a sociedade vai apurar anualmente os seu resultado se a sociedade operar lucro lucro esse lucro vai ser distribuído aos usufrutuários e esse lucro não necessariamente é igual ao preço de venda esse lucro não é igual à diferença
entre o preço histórico de venda Imagina eu tenho que fazer a contabilidade e me dizer qual é o lucro contábil que eu tô experimentando e com base nisso eu faço distribuição de dividendos entendam pessoal o uso fruto é um um um um um usuário no sentido mais amplo do proveito da coisa a árvore pertence aos filhos mas os pais Podem subir na árvore podem contemplar a árvore podem botar um balanço na árvore balançar na árvore podem colher os frutos que caem da árvore mas não podem consumir a árvore porque a árvore é o principal E
se a gente faz tudo isso para proteger nossos clientes a gente tem que entender que eu não posso gerar um potencial litígio de filhos que digam por exemplo olha meu pai tá dilapidando o meu patrimônio Como assim teu pai tá dilapidando o seu patrimônio é Claro porque veja eu sou dona de cotas de uma empresa ele administra a empresa e tem usufruto sobre as cotas o direito dele é de colher os frutos da empresa que são os dividendos como administrador ele tem ver de fidúcia pra empresa só que ele tá vendendo os bens da empresa
e botando dinheiro no bolso para viajar que que ele tá fazendo ele tá consumindo o principal ele tá consumindo o principal e ele não pode fazer isso porque o usufruto não dá direito sobre a coisa uso fruto da direito sobre o proveito que é o direito de usar e colher frutos da coisa nesses casos em que você acha que pode haver necessidade de consumir o principal você precisa regular isso Através de outros institutos jurídicos como dever de alimentos você pode doar condicionando que os filhos tenham dever de alimentos em relação aos pais e estabelecer um
valor mínimo para isso muito cuidado não super estimem o usufruto em relação ao principal Outro dia eu vi uma cláusula que veio do mesmo curso que eu comentava agora que me arrepiou tudo que a cláusula dizer que no caso de liquidação da cota o valor apurado com a liquidação vai pro uso furio não pode não pode porque a liquidação da cota é a liquidação do principal e o principal pertence aos filhos que são nos proprietários das cotas Então se de um lado eu passei sei lá 80% 90% dessa Live dizendo não subestimem usufruto porque ele
é amplíssimo ele é riquíssimo agora eu termino a Live dizendo não super estimem o usoo porque o usufruto não dá direito ao principal o usufrutuário pode tendo poderes políticos dizer que a sociedade que é a propriedade Maria Lúcia venda os bens ele pode definir isso politicamente porque quem vende ou não não é o usufrutuário é a sociedade ela é a proprietária dos bens Os filhos têm nua propriedade das cotas o pai tem usufruto das cotas mas os bens pertencem à sociedade quando o pai como usuário com voto exclusivo e com administração diz que a sociedade
vai vender um bem quem tá vendendo é a sociedade quem recebe o dinheiro é a sociedade se ela tiver um resultado contábil positivo lucro Então esse pai colhe o lucro através do dividendo OK Tá lindo tá lindo agora se ele tirar o dinheiro sem que aquilo seja lucro ele tem dever de restituição 100 e9 do Código Civil ele pode ser destituído motivadamente da administração da sociedade porque ele tá faltando com dever de fidúcia o dever fiduciário à sociedade porque ele está fazendo confusão patrimonial ele como administrador is furio tá pegando bens da sociedade para ele
na medida em que ele vende o bem e bota o dinheiro no bolso para viajar por exemplo então muito cuidado eu não estou dizendo que isso não é não seja regulável é que isso não é regulável através do usufruto propriamente dito mas de outros institutos como por exemplo condições que podem ser instituídas na doação ali os elementos acidentais dos negócios jurídicos como nos ensinou pontte de Miranda a escada ponteana então é muito importante que vocês entendam o uso fruto na sua amplitude sem limitações sem antos mas ao mesmo tempo não Imagine que ele resolverá 100%
das coisas o direito de uso futurio é o direito de se aproveitar da coisa e não de consumir a coisa foi Claro para vocês pessoal