e fala galera beleza sejam bem-vindos a mais um vídeo no nosso canal relacionados a matéria de direito do trabalho e o vídeo de hoje é para responder uma dúvida que me foi suscitada no instagram e à pergunta o seguinte vamos lá pela fran ponto mal apps e ela me perguntou o seguinte na nova lei trabalhista ainda existe a estabilidade de dois anos antes da aposentadoria vem comigo então olha só a estabilidade provisória de emprego estabilidade de emprego quantos primeiros dizendo que que essa habilidade de emprego um poucas palavras a fabi objetiva a estabilidade de emprego
diz respeito à garantia da permanência do trabalhador no no seu emprego por um determinado período ou seja ele não pode ser demitido ele ou ela né não pode ser demitir sem justa causa neste período correspondente a sua estabilidade provisória de emprego e temos como exemplos algumas hipóteses de estabilidade de emprego temos a estabilidade gestacional ou seja empregada gestante tem uns estabilidade de empregado que sofre acidente do trabalho pelo a unidade está no domingo empregado membro da cipa estabilidade também do empregado dirigente sindical e outras hipóteses só que seguinte estas e fotos do cabelo estando para
vocês aqui agora elas possuem previsão em lei você já tem previsão legal e a pergunta a gente respeita nova letra da vista há também a possibilidade da estabilidade de dois anos o pablo toneti emprego pode empregado que vai completar dois anos antes da sua aposentadoria então já antes da reforma trabalhista e depois da reforma trabalhista não existe não existia em não existe ainda uma previsão legal vocês não há previsão em lei falando sobre a estabilidade de emprego ao trabalhador ou trabalhadora que vai conquistar um período próximo da sua aposentadoria só que o seguinte além das
está das hipóteses previstas em lei existem outras formas de garantia provisória de emprego que podem ser ajustados do meio de convenção coletiva ou acordo coletivo entre elas a atacar a estabilidade da prepara aposentadoria que a instalação de uma estabilidade convencional e que que acontece normalmente nessa estabilidade convencional a solução segundo estabilidade pré-aposentadoria normalmente é fixada uma cláusula convencional e que no período próximo da sua aposentadoria normalmente 12 meses ou 24 meses antes por esse período o empregado em uma pode ser demitido sem justa causa que está muito próximo de completar o tempo para obter o
direito da sua aposentadoria 10 em normas coletivas que ele disse que disponha sobre esse tempo então importante que verifique qual é a convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria aqui você está inserido e normalmente agora eu vou fazer uma band meramente exemplificativo não a mente fica da seguinte forma uma cláusula a respeito da estabilidade pré-aposentadoria normalmente fica mais ou menos assim ao trabalhador né que tenha no mínimo vínculo empregatício de 5 anos na mesma empresa e fica assegurada a estabilidade provisória de emprego ou estabilidade de salário ou nem creme pelo período de 12 meses ou
24 meses ou seis meses que antecedem a sua aposentadoria por idade ou por tempo de serviço ou seja normalmente em nos coletivos além de dispor sobre o período correspondente que falta para obterá o benefício da sua aposentadoria também estabelece o requisito para quê para você obter esse direito além do tempo de é que falta para sua aposentadoria também tem que ter o templo de vínculo empregatício na mesma empresa normalmente fica dessa forma então sim é ainda existe essa previsão em norma coletiva sobre a a a estabilidade da aposentadoria inclusive se o empregado os culpa se
o empregador demitir sem justa causa o empregado nesse período de estabilidade ou seja nesse período de 12 meses que antecedem o benefício da aposentadoria e o 24 meses vai depender da do que dispõe a norma coletiva além do período que ele do período do período que ele foi demitido né além desse período de estabilidade que é devido eu sei dos salários também a empresa fica obrigada a acaba os recolhimentos previdenciários com salários e existe ainda a possibilidade de indenização por dano moral devido ao trabalhador bom essa é a resposta para a pergunta espero que tenha
gostado espero que tenha ajudado e até a próxima pessoal muito obrigado mais uma vez até a próxima valeu