Oi boa tarde a todos Oi boa tarde tudo bem Boa tarde a todos então vamos lá estamos aqui numa ação de indenização que tem no polo ativo a empresa eu não sei que o aplicativo é o cox ep aplicativo de transportes limitada ou é Office step não sei como que se pronuncia Alguém pode me esclarecer óculos app Então temos aqui a óculos App aplicativo de Transporte limitada e no Polo passiva JBL tema Óculos app que está presente o sócio da empresa Felipe e Jéssica e falaram advogado Doutor Carlos Santana advogada Tamara Doutora Tamara e Dr
Carlos cantando e o e os três sócios né o e pela JBS pela JBS estamos Vanessa Jade e Pedro que são os advogados da JBS e Júlio César que assistente técnico da JBS é o Chef Vanessa Pedro e Jade Jade são os advogados né Maravilha é O Júlio César assistente Tec é muito bem e essa audiência ela está sendo gravada pelo sistema de vídeo conferência ela vai na íntegra para dentro do processo mais claro que nós vamos fazer o creme de audiência e tudo mais dá o objeto da audiência é o saneamento do processo a
organização nós vamos analisar várias questões aqui técnicas relacionadas ao saneamento do feito E aí já ficam as partes através de seus advogados Convocados aqui a cooperar nesse sentido tá bom ou a intenção da audiência justamente é essa é fazer aqui um saneamento cooperativo ou a participação da parte com seus respectivos advogados nós vamos definir aqui todo o objeto de instrução do processo também vou analisar algumas questões que eu entendi contraditórias e que precisam de esclarecimento tá bom essa audiência ela fica gravada no sistema o processo corre em segredo de Justiça lá na decisão para O
saneamento da Inicial o juízo concedeu aqui e a o segredo de Justiça o processo então tramita sob segredo de Justiça eu tenho uma intenção E aí eu queria consultar os advogados no seguinte sentido de disponibilizar o vídeo só da audiência tem nenhum documento o vídeo de audiência não projeto acadêmico para alunos de direito que têm acesso assistir à audiência pelo tema online e não houver oposição pelos advogados que Há uma se houver aí uma concordância eu vou poder separar essa audiência instruir o projeto com o vídeo da audiência para alunos de direito acompanharem e aí
eu ainda água as partes que tem Algum empecilho em relação a isso se tiver tem problema nenhum se não será feito se não tiver aí então essa audiência ficará disponível neste sistema que é um convênio mantido com algumas instituições de ensino onde os alunos da graduação tem acesso Ah ah o vídeo da audiência e esse vídeo é acompanhado da questão iniciar o estoque questão Inicial e da petição de contestação Stop estão de contestação com o termo da audiência e alguma Oposição não precisa nem justificar o porquê nós não faremos isso se não tiver eu quero
só que fique registrado que não há oposição se alguém pode vocês podem se manifestar o celular presta só e só precisamos lembrar de desligar o microfone quando For falar tá bom e depois a doutora havanir no aproveitamento das aulas de acordo com relação à parte requerente o circo sem oposição muito obrigado agradeço a compreensão de todos vai o vídeo na íntegra mas é só o vídeo tá bom tem nenhum documento que está instruindo o caderno processual Maravilha Bom vamos lá vamos começar o direito então estamos artigo 357 cada e aqui a mim como o magistrado
conduzir a audiência vocês Vão participar bastante dessa audiência em cooperação tudo que eu vou fazer eu vou indagar os advogados sobre pedidos nós vamos analisar aqui tudo em cooperação E para isso a gente vai passar de uma certa de uma certa liturgia na audiência para as coisas não não se tumultuar em né E aí eu peço e oriento no começo da audiência no seguinte sentido é de preferência que o nosso sistema de som aqui de captação de som é muito ruim quando a mais de um Microfone aberto ao mesmo tempo então eu peço para que
vocês tenham Esse controle de sempre ficar com o microfone fechado e só abrir quando for dada a palavra Ah tá bom porque senão dá uma interferência aqui na gravação fica muito ruim de entender o conteúdo do som tá certo Qual é essa é uma primeira advertência em relação a isso cada um abre seu microfone faz o seu controle para que a gente ia te falar o mesmo tempo também tá eu vou sempre conceder a Palavra para que todos possam manifestar e aquilo que for mais relevante aquilo que for mais imprescindível nós vamos constatar tudo em
ata tá bom e depois claro vocês vão ter acesso a também para conferir o que ficou constatado na África Maravilha bom primeiro ato da audiência de escaneamento nos termos do parágrafo primeiro do 357 é uma tentativa de composição entre as partes juizo o padre aqui que a questão é complexa envolve bastante coisa mas por Dever de ofício Há uma possibilidade de acordo senão a se já iniciou uma tratativa nesse sentido ou se o acordo é inviável e seguimos para frente Oi e aí eu indago a parte autora nesse sente melhor eu ainda água a parte
ré nesse sentido se a partir real JBS tem alguma proposta o início de tratativa e se tiver a gente pode desenvolver isso ou se não tem Oi boa tarde excelência perguntar até a gente tem ideia boa tarde Neia Cruz e Tem mais doutores também e para atender o Felipe para Jéssica é só se usar só pensei que estão aqui presentes do lado da JBS excelência gente entende né que argumentação tá bem posta em contestação no sentido de que não haveria infração portanto que foi alegada pela parte autora e que portanto nesse sentido a gente não
tem que ter uma possibilidade de composição processual nesse momento a empresa autora através de seu advogado tem alguma proposta alguma questão nesse Sentido nem que seja para gente entrar nas iniciativas agora mas se tem uma possibilidade apresentar por escrito alguma propósito ou não ou também não tem nada nesse sentido Oi boa tarde eu quero saber o jogo da roça me inscrever Minha Boa tarde a todos os presentes e eu acho que não tem aquele momento horas estava a prestação da colega Eu também o perfil da prosseguimento a instrução processual é mais fácil que possa falou
Gente eu vou Fazer essa avaliação com mais mas quando ele as suas certo muito bem então não havendo a possibilidade de acordo nós vamos partir de então para o planeamento propriamente dito E aí é o juizo aqui analisou a questão preliminar que foi parcialmente deferida no sentido de que a utilização do aplicativo da JBS ainda fpj tá usando o aplicativo que ela que ela desenvolveu mas contrariamente o riso antecipou a produção da prova designou uma perícia o perito apresentou A proposta de honorário a proposta de honorários foi aceita pela parte autora que já inclusive efetuou
o pagamento e as partes apresentaram os quesitos Inclusive a jbs é uma complementação aí 15 juízo ainda não manifestou sobre os quesitos até porque o o perito na última petição A petição que lhe apresentou acho que ontem eu não sei se as partes tiveram acesso a ela ou não mas o perito apresentou uma uma petição onde ele traz Toda a qualificação técnica dele que tava pendente é e também ele ele orienta o juízo no sentido de verificar o objeto da perícia porque parece Pelo que eu entendi o perito tá entendendo ali que temos quesitos que
foram apresentados a uma extrapolação do objeto da perícia eu não sei ainda especificamente em quais quesitos teriam isso porque confesso não olhei não analisei quesito porque êxito Porque estão muito mas provavelmente eu teria que fazer isso com o perito tá com O que eu quero ver aqui com os advogados no sentido de que lá na decisão liminar e foi concedida a tutela provisória no sentido de antecipar a produção da prova ficou consignado pelo juízo o objeto da perícia deixa eu ver onde que eu anotei isso aqui qual era o objeto da perícia só um minutinho
aqui o objeto da perícia é segundo o juízo Dr Flávio Onde fica estou aqui a nomeação do perito constatar se houve cópia considerando elementos literais e não literais do Aplicativo bem como grau de retenção das similaridades existentes entre os programas E aí até ele conseguir ou que não é toda a semelhança que viola a propriedade intelectual objeto da perícia segundo a decisão liminar e no seguinte sentido verificar se o aplicativo é um boi é isso da JBS verificar se o aplicativo o boi foi desenvolvido com violação a propriedade e agora ou seja se trata de
uma cópia do aplicativo é fiel CEF né ache CEP E o aplicativo da autora detalhar Olha o objeto da perícia detalhar o grau EA extensão das semelhanças verificadas a fim de Observar se houve ou não a infração ao artigo 6º inciso 3 da lei 9609t esta perícia depois numa complementação a pedido da parte autora deve ser realizada considerando as versões do aplicativo o boi o nível nas lojas Google Apple e Apple Store até a data da decisão esse objeto da perícia Ok bom eu não fiz como eu digito uma Análise criteriosa dos quesitos E para
isso eu vou ter que ter a concorrência do perito para o perito me apontar ali o que está dentro do âmbito da perícia e o que está fora do âmbito da perícia é Então essa análise eu não vou fazer agora na audiência porque eu vou precisar de um trabalho técnico me auxiliando ele sentir que vai ter que ser ferido para me auxiliar o que extrapola o que não extrapola e num segundo momento em relação a esse Ponto da perícia pelo que eu constatei ainda que por cima eu vi lá que são inúmeros e número é
e número que existe que foram apresentados pela parte autora e também pela parte é mais sente falta de um requisito específico seria no seguinte sentido Não vi nada nesse sentido talvez a ideia dos Advogados aqui e do assistente técnico que auxiliou os advogados na formulação de quesitos fossem nesse sentido mas me parece que ficou muito detalhado ali os Quesitos para se chegar a essa conclusão quando Na verdade me parece que algo mais simples seria um quesito no sentido de apurar e o aplicativo da empresa autora dispõe de informações técnicas e úteis que é de exclusivo
domínio E aí e em comparação com os demais aplicativos de outras empresas que têm a mesma finalidade ou o aplicativo similar que são ponto específico que me parece que não tá ali pelo menos uma forma tão Direta colocado pode ser que esteja indiretamente Mas eu senti falta de um quesito nesse sentir sentir falta de um quesito que é Pense fique Quais são os elementos característicos da criação que torna o aplicativo da autora único ou Exclusivo em relação aos demais aplicativos isso também não tem especificado na inicial e também não tem verificado nos quesitos e por
fim e esses elementos que autora dizer e domínio exclusivo dela e esse aplicativo Que esses elementos de aplicabilidade que ela disse ser exclusivo isso também está disponível em o aplicativos ou não então me parece que um quesito nesse sentido aqui seria imprescindível ainda que de forma genérica como eu acabei de colocar nesse sentido EA partir disso eu já entro numa questão que a parte autora vai ter que me esclarecer aqui quanto à causa de pedir até porque isso tem relação com a preliminar que foi apresentada pela JBS E que eu vou analisar Na audiência a
de hoje que é a questão da causa de pedir vol 1 relação à questão da causa de pedir eu quero aqui no começo dessa audiência um ponto de esclarecimento da autora lá da parte autora no seguinte sentido a parte autora lá na inicial ela diz literalmente o seguinte é que a uso de informações técnicas de única e exclusiva propriedade das autoras que foram fornecidas a empresa requerida ao longo da negociar E aí Ah e ainda escolhe essa altura lá na inicial como causa de pedir o seguinte que essas informações técnicas não dizem respeito a fonte
do software mas um a sua funcionalidade os seus métodos e as suas aplicações e ainda ela complementa dizendo que isso teria a alma do negócio a indagação que eu faço aqui para esclarecer é a seguinte E aí o advogado da parte autora vai ter que esclarecer nesse ponto e é o primeiro ponto da Nossa audiência essas informações técnicas que não dizem respeito ao código de fonte do software mas tem a funcionalidade os métodos e aplicação ela é algo específico que pode ser esclarecido o que esteja aqui nesse momento ou ela é algo que é extraído
do todo do todo do aplicativo como foi narrado na inicial é possível identificar isso forma técnica o que seria eu queria esta técnica única e exclusiva De propriedade do aplicativo da empresa altura ou senão cês até essa questão é uma questão que se extrai de todo o aplicativo forma genérica o Dr Carlos Santana com a palavra o silêncio em relação a tua primeira parte das perguntas dos quesitos da complementação esquisitos eu entendo quando vossa excelência apreciar a complementação das perguntas feitas e os entre os documentos requeridos pelo próprio perito eu acho que essas duas Partes
que compõem de fato vem complementando agora a perícia com essas informações que vossa excelência tem questionado nesse momento o seu primeiro corpo segundo ponto em relação à causa de pedir e aos fatos que foram na Ásia com elas perguntavam obviamente que a gente não tá é questionando uma cópia do código-fonte ativado nós reconhecemos desde distribuição Inicial que não a porta o código fofo que é houve uma série de interações entre as paz Onde Foi estabelecido ninguém nível de confiança baseado uma orientação da própria Diretoria da JBS quando estipulou formatação do negócio inclusive e convidamos representantes
da empresa né Para que pudessem apresentar a risca a formação Engenharia e arquitetura do Sol tampão base nessas informações é que nós entendemos que houve a violação dos direitos nossos clientes com base nessas premissas foram juntados Todas as viagens todo Acompanhamento foi feito todas as informações foram prestadas inclusive várias essas conversas acabaram sendo gravados e transferir depois como prova que dança subsídio da cópia do nessa peça violação de direito em relação a essa técnica eu conhecimento específico nosso cliente defeito tá pelo uma história de carreira uma história de negócios desenvolveram vários e vários outros naquele
momento se começou a tratativa de fato o aplicativo é a única No mercado não havia nada semelhante que pudesse se comparar o outro questão que vai ser muito importante para corroborar com as informações que nós colocamos essa própria complementação da perícia que foi feita agora mais recentemente é no sentido de estabelecer o prazo desenvolvimento do nosso cliente levou para chegar até o momento a cultura é adequado para poder ser veiculada e o exigo prazo que JBS os outros e o meu aplicativo tá então essa Essas correlações e essa interpretação das conversas reuniões das provas foram
levantadas até o momento quando as perguntas os textos que nós formulamos assim como professora Google nós entendemos que aí sim é vai dar tudo esses esclarecimentos que vossa excelência tá questionando o momento tá então um elemento específico de criação um elemento característico ele não existe existe no todo decorrente das funcionalidades do aplicativo tem alguma Dessas funcionalidades Aí sim a gente tem a engenharia escultura do sofre formação específica e ponto alto tá e você conseguir identificar o que que seria essa estrutura específica do software e esse momento e não entra não do nosso cliente aqui ele
pode parecer com mais cuidado a parte de inovação a parte tecnologia que de fato Era bastante diferenciado e a palavra tu fica isso ele consegue Passar para o doutor o doutor passa para nós você tem que passou esse mês o aplicativo que vai distribuir os motoristas para fazer a carga do animal né Fazer o carregamento do animal a questão do seguro a forma de transacionar os documentos fiscais também a questão da característica do próprio gabo a questão da entrega no ponto específico determinado pelo frigorífico pessoalmente ou pelo adquirente do Galo seja quem for então Toda
essa logística que é feita dentro da plataforma digital isso tudo é feito ou inovação e um local bastante específico do cliente sabe qual é o nome é essa é a informação de que a gente passou é a face ao seria que não existe no mercado e o seguro do boi chegar aí foi a pesquisa e desenvolvimento do dos nossos clientes a parte autora que foi atrás de conseguir esse desenvolvimento essa vinculação com transportes Ah tá tá bom eu também uma mensagem como Mencionar uma mensagem exatas a viagem que também não existiria isso dentro dos forcados
Transporte e aquilo que está determinado lá na petição inicial mesmo quando ele quando ele coloca lá as características do aplicativo é aquilo lá que tá lá mesmo né Certeza maravilha esse era o primeiro ponto para esclarecer a causa de pedir já tá esclarecida é a questão do quesito eu vou formular depois desse quesito genérico como complementação e vou Analisar também os quesitos das partes em relação a isso qual cobre o termo da audiência para eu ver aqui a sequência então esclarecida a esse ponto eu vou conseguir na ata isso tá nós vamos conseguir na até
isso e também a questão de quesitos bom esclarecido essa parte e antes de analisar as preliminares nós vamos ter que fixar os pontos controvertidos É verdade mano né é aqui Aqui nós fizemos uma prévia e e em razão dessa Prévia eu queria trocar uma ideia com os advogados para ver o que posso ter retirado o que pode ser acrescido E aí eu não sei se os advogados aí já tem uma prévia redigida nesse sentido se foram e fizeram isso porque ele vamos fazer aqui em cooperação e depois disso nós vamos entrar na questão da produção
da prova os requerimentos de prova justificados tá já vai ser feito tudo na audiência de hoje bom com relação a fixação dos pontos controvertidos e consegue por Essa tela para mim ou não o termo da audiência é não então isso vir aqui para mim Tá bom vamos lá então nós fizemos aqui uma prévia E aí eu queria ver com os advogados São vários pontos controvertidos iniciaremos com os pontos incontroversos o que me parece aqui que não há controvérsia não há controvérsia da existência das tratativas entre as partes esse ponto incontroverso iniciou ali uma negociação não
redundou no na Existência de um contrato mas logo ali uma fase pré-negocial onde as partes iniciaram uma as tratativas tem que se chegasse a um consenso e talvez primeiro. É nesse sentido O segundo é que o termo de consigo confidencialidade enviado no início das tratativas não foi assinado pelo representante da JBS Esse é um ponto incontroverso e o terceiro que as partes não formaram nenhum contrato e que as parte trocaram informações E da melhoria do aplicativo esse teria um fato incontroverso a partes estão de acordo com relação a ele na questão não é melhoria do
aplicativo é sim o desenvolvimento do aplicativo para desenvolvimento do aplicativo a as partes concordam com isso a JBS concorda tratativas segundo. Termo de confidencialidade e não assinado isso e o terceiro ponto que é uma questão de parte não confirmaram nenhuma declaração eu só queria entender a extensão na Segunda parte e a proposta da doutora a terceira é a seguinte que as partes não firmaram o contrato não teve contrato sim não ter sumido penso não ter que comprar isso é isso é incontroverso OK destinado a é um teve também o termo de confidencialidade isso isso isso
aí também tá consignado no item 2 que o termo de confidencialidade enviado no início das tratativas não foi assinado permite algumas um e-mail expresso e os diretores JBS firmando dia a dia Necessidades assinaturas que potencializar também tá mas aí é outro Ah tá Aí é outro ponto o ponto é que não houve uma assinatura do termo do termo de confidencialidade que foi enviado pela autora para JBS não ter assinatura Ok e o quarto. Aqui é o terceiro que a doutora tava em dúvida é as partes e não firmaram qualquer contrato e o último que a
parte e é que tá talvez o problema aqui nós colocamos que as partes trocaram informações para Melhoria do aplicativo E aí eu ouvi uma proposta de alteração para que não fique constatado que a troca de informações para foi para a melhoria foi para o desenvolvimento as melhorias no aplicativo foram ocorrendo no decorrer das patativas devido às necessidades que foram apresentadas pelas rotas de s.a. Oscar fez melhorias no aplicativo para atender a JBS mas aqui o ponto incontroverso que a JBS JBS tô nesse tom algo diferente o desenvolvimento de algo Diferente foi neném Eu acho que
pelo menos e eu acho complicado a gente papai esse ponto como ponto controvertido tá controverso é incontroverso é eu acho que a gente tem que tratar e talvez acionar esse como ponto controvertido até profunda vá negação que é feita que se a JBS ela tava Então na verdade ela que estimula o desenvolvimento do aplicativo ela passa a ser autora desse aplicativo não é essa a demanda que a Feita na Inicial Eu acho que é bastante complicado a gente fazer esse ponto que as trocas de mensagens que foram feitas e é isso inclusive nesse sentido as
nossas defesa EA data máxima vênia aí os esclarecimentos apresentados pelo pelo Dr Carlos é o relação aos pontos de alimentos que foram apresentados Por que JBS entende que não foram apresentados nenhum elemento nos foram apresentados elementos proprietários e os esclarecimentos que a nossa eram Solicitadas a nos esclarecimentos sentidos eu quero ver se isso funciona né e funciona eventualmente dentro das necessidades tarde é por causa que eu vou trabalhar se já foi esse se eu acho realmente bastante complicado a gente quer pelo pelo pedido que está sendo feito que era pelas alegações da JBS a gente
faz essa manipulação de Que Houve alguma troca para desenvolvimento para melhoria Eu acho que isso pode ficar argumento você E o olho pelas alegações que consumimos altos Então vamos colocar um ponto controvertido aí você colocar a desenvolvimento oi oi na verdade solicitações da JBS para o desenvolvimento do aplicativo ou melhorias é um algumas façam isso de fato aconteceu prioriza o desenvolvimento para integração E aí a qual e as integrações por solicitações da Própria JBS capaz de impressionar mesmo porque inclusive que foi emitida uma nota fiscal Para comprovar essa eficiência do sistema de qualquer forma o
fato de haver a pela pela JBS ou uma solicitação de esclarecimento o desenvolvimento ou de melhoria isso e super Deputado documentado né tem prova documental nesse sentido o que a gente tava imaginando aqui que ser incontroverso o fato da JBS é ter-te ter postulado uma melhoria no Desenvolvimento Enfim no esclarecimento um teste algo nesse sentido né seria seria um pouco e controversa gravações e apresentações a solicitação da JBS É isso que eu tô conseguindo que a documentos nesse sentido por isso que nós foi e como ponto incontroverso muito bem então vamos passar para os pontos
incontroversos tá deixa aí o primeiro que nós colocamos aqui a existência de originalidade e inovação no projeto da Parte requerente no sentido de apresentar aqui Quais são os elementos de originalidade e inovação do aplicativo da parte requerente tem um ponto a nosso ver que é controverso a empresa autora diz que desenvolveu um software que na na época em que foi desenvolvido e apresentado não havia nada igual no mercado EA JBS na sua contestação de que o próprio não era nada inovador que aquilo ali já era de domínio do mercado e que na verdade Houve algumas
adaptações em relação ao seu desenvolvimento também são um ponto que a gente entende controvertido as partes estão de acordo E aí 15 JBS é e o segundo excelência pois não é nós entendemos que esse ponto aí controvertido porque não ah não havia nada similar à época do lançamento tanto que foi juntado pela própria JBS uma relação de aplicativos que supostamente Teriam finalidade a nós não concordamos que que havia algum aplicativo publicado em alguma das lojas né seja pela Apostólica ou pela Google Play é que demonstrasse a ver o aplicativo anterior ao nosso cinco entendido autora
a o ponto de vista do fato constitutivo nós entendemos Mas isso foi impugnado isso foi impugnado pela JBS se torna o ponto controvertido agora e originalidade ou se não tinha vai ser a prova até produzida no decorrer do processo que Nós vamos chegar a uma conclusão se afirmação correspondente a verdade é a da empresa autora como dr tá afirmando que não existia nada ou por outro ato fato é conforme a versão da Oi querida que afirma que já existia aí é ponto controverso nós usamos de prova tá bom dia é muito bem terça-feira nós estamos
ficando que vai ser objeto de prova o terceiro pow segundo. e a esse ponto que parece importante Aqui uma controvérsia no seguinte sentido a a parte autora alega que a JBS em razão das reuniões foram feitas para apresentação do projeto que a JBS teria se utilizado de informações técnicas e exclusivas para depois desenvolver o seu próprio aplicativo O que é negado pela JBS que diz que já estava em processo de criação do seu aplicativo antes das reuniões com os representantes da empresa requerente então nós colocamos aqui como ponto controvertido se a parte Requerida a JBS
utilizou-se de informações técnicas fornecidas pela parte requerente para o desenvolvimento do aplicativo o boi são ponto controverso no nosso modo de ver aqui é o objeto também de prova amas então em concordância com isso o porto Preto Parte utilizada de informações técnicas Qual que é a extensão que vossa excelência pretende aqui porque aqui tem uma questão de informação uma alegado abuso de Informação confidencial que a JBS diz que não é confidencial ou de uma informação técnica que mata dessa diz que não há uma formação técnica exatamente este o ponto são essas as informações informações técnicas
proteger fez no desenvolvimento do aplicativo não porque tem que ser informação para quem quer que seja que respeite a informação técnica que é exclusiva da autora bom então protege já for para parar Intelectual eu acho que é só importante que achas consignado nesse contra vestido porque estou em formação técnica tiver uma Norma da ABNT silêncio não é coração tá querendo aparecer isso tem que ser a informação técnica que torna o aplicativo da requerente o único e exclusivo se for uma informação técnica que é de domínio público é claro não vai não vai levar nada sim
só a única então só vou só vamos complementar assim ó utilizou-se informações técnicas Exclusivas de conteúdo exclusivo e da parte requerente e por ela fornecida para o desenvolvimento do aplicativo Oi quem é E aí vai ficar se a parte requerida utilizou as informações tente conteúdo exclusivo da parte requerente e por ela fornecidos para desenvolvendo o aplicativo é esse tubo 1 o próximo ponto que nós entendemos controverso aqui não é 13 agora é o pato Né é 13 é 13 a existência de outros aplicativos ou tecnologias semelhantes ao aplicativo da parte requerente ou se ela foi
pioneira no segmento é como se pontos Doutor tem que ser aplicativos anteriores A ao desenvolvimento nosso a existência a existência de outros aplicativos ou tecnologias semelhantes ao aplicativo da parte requerente ou se ela foi pioneira no segmento no momento em que apresentou a proposta é isso O porquê desce ela se fala que ela inovação o aplicativo Rui nós fizemos também somos inovação no nosso aplicativo Então tem que ter limitar-se-ia antes das da US outro assim que tá então a gente ficou pronto um Marco o Marco temporal aqui aí esse Marco temporal é a data da
criação do aplicativo da Ópera app ou a data da apresentação da proposta para a JBL do aplicativo Então tá bom mas só temos esse Marco porque para JBS o Marco que Ela tem Ela poderia ter conhecimento de que quer que tenha sido é uma arco da primeira reunião que vai ficar não estava publicado pelo que se consta dos autos em momento anterior à Colonial a empresa tem jeito entende a empresa autora Ela tem ela tem registrado Quando que o aplicativo foi criado eu tenho caso nós temos a questão do bebê e temos a questão da
da época da contratação e demissão de notas fiscais da contratação de empresa de Desenvolvimento quando começaram a se fazer as experiências de desenvolvimento metodologia do do modelo de negócio Anos Antes da reunião para JBS tamanho a gente já saber quando que o aplicativo foi concluído a conclusão do aplicativo excelência ela tem uma questão de prova que foi juntado também que é. Controvertido altamente porque houve durante as negociações da JBS o pedido e que não se houvesse um lançamento em produtos Comprei essa conversa essa Tratativa com jbs é exclusivamente a pedindo JBS não foi feito é
a publicação do aplicativo tá mais ó é quando para a empresa para empresa autora quando a empresa autora entrou em negociação para JBS que foi a primeira reunião foi em 2017 né se eu não me engano primeira reunião que nós temos aqui descrita na inicial é no dia é o primeiro e-mail enviado segundo nós apuramos aqui foi no dia trinta de agosto d2030 de agosto de 2017 quando Inclusive a empresa autora encaminhou por e-mail termo de confidencialidade nós poderíamos colocar este o Marco temporal existe algo semelhante ou não nessa data antes desta data era nessa
data isso porque daí não dá para comparar a realidade de diferentes né Porque sendo tempo eles foram aproveitando outras coisas ou eventualmente as ideias da parece que viram né eu Em contrapartida naquela nossa primeira Que se ela não dá para comparar retroativamente né uma coisa que acontece depois de olhar para o fato 2017 ep da gente sair da questão de quanto que o aplicativo foi desenvolvido de uma forma de uma forma definitiva eu acho que seria um Marco interessante Porque o Marco que envolve o conhecimento pela JBS do da existência do aplicativo seria um Marco
o Marco da data da reunião 30 do quanto é reunião Ou o e-mail foi no dia trinta de agosto De 2017 é apresentação e abertura de maiores informações sobre o aplicativo foi quando o funcionário da JBS o Leonardo respondeu que havia necessidade de do termo de assinatura então seria seria esta data sobre a questão da existência ou não de outros aplicativos e semelhantes ao da parte autora ou se ela foi pioneira no segmento até esta data tá até essa óbvio que essa Esse é o ponto de intersecção entre as empresas né interiormente Nós temos Contratação
de movimento abertura do próprio CNPJ de segurança inflável mas aí Para conhecimento da empresa a gente ficaria com essa aí se havia antes dessa data outros aplicativos com a mesma tecnologia ou não ficaria então o Marco temporal a data trinta de agosto de 2017 Ok vocês ó só um reparo que eu queria conseguir é só para não passar despercebido por que foi dito que JBS teria impedido o pedido que não fosse publicado um aplicativo da vez app acho Que isso é importante consignar que não vão pelo menos nas nossas avaliações aqui só para não postar
nada né então eu dentro de publicação disso eu sei que não não diz respeito à o autor de vossa excelência mas como foi trazido e tem tem tem a gravação dessa dessa reunião e vai estar no Zap eu acho que é só importante esclarecimento depois a gente vai salto como é que fica isso mas eu só queria já trazer desde deixa lá então não mas de qualquer forma O fato não é um fato que eu não vi esse fato não é na discussão da causa e nem tá consignado como como fato controvertido aqui no que
o juízo está propondo tá o quarto. Aqui E ai isso aqui Qual é a data que seria a gente vai ter que ver o aplicativo da parte requerente que estava pronto para uso aqui é uma questão também controversa né até pelo que nós acabamos de discutir no ponto anterior estaria Pronto para uso Em que em que qual é o sentido aí eventual configuração configuração de página quando o quando houve a reunião a a empresa autora apresentou o aplicativo finalizado como se ele estivesse pronto E aí recebeu sugestões para modificação ou não o aplicativo está bem
desenvolvimento e isso é controverso ou não controverso Da nossa parte nós entendemos que se não é outro vertido porque o aplicativo foi apresentado desde a primeira reunião Operacional Tá eu lhe foram feitas demonstrações do curso das reuniões inclusive com eles bom então todo o percurso A a usabilidade do sistema interação entre é o pecuarista e motorista e o próprio Zé o animal objeto transportado e se demonstrou plenamente exequível a óbvio que para integração que ela proposta naquele momento a minha questões que tinha que ser complementado né mas o aplicativo estava em pleno funcionamento Tá então
e frente é um dos pontos é excelência que é o ferido que estão na Persona agora nessa solicitação de complementação de informações exatamente se esse cronograma de desenvolvimento do aplicativo então agora quando a gente apresentou uma marca temporal ace30 de agosto 2017 o nosso aplicativo nosso cronograma desenvolvimento já tinha sido cumprido vamos vai pagar Pronto ele fala pronto mas aberto a sugestões que adaptaria uma jbs É óbvio que uma empresa Nascente a partir do momento que ela passa a se relacionar com uma multinacional e ela faz ouvir pedido se solicitações alto até porque ela vislumbrava
um negócio conjunto tão alto que ela estava disposta a fazer as melhorias e as integrações necessários service o Nossa coloração Empresarial Doutor Pedro JB deixar consignado que não estava pronto aplicativo não funcionado e vossa excelência vai ver nos autos que mesmo Com a funcionou acham isso é acho crucial se é controvertido porque é um dos pontos que eu reportado por batido o Messenger não funcionava não é porque não funciona a alegação aqui é uma ligação de plágios que não é uma negação de plástico quatro pontos seria habitual no caso população só uma ligação de plágio
de funcionalidades de metro 17track o que você quer ser uma escola ventilação estão pular você existe tem Que ser com relação àquele que foi apresentado assunto parece que a conquista trabalhar assim como a gente vai colar já que no mesmo falar dela ideia tô aqui no mesmo que ela que ela pediu para desenvolver então sei que tem que ser visto pela Perspectiva da química foi apresentado na origem para que Alice tem que por certo o a parte autora tá dizendo que o que o aplicativo ele já estava é pronto para você utilizar e claro aberto
algumas Adaptações mas a empresa requerida impugna as que não que inclusive ele não tinha funcionabilidade Então esse é um ponto controvertido que vai ficar aqui que vai ficar aqui registrado que o aplicativo da parte requerente estava pronto para o uso no momento e apresentação da proposta para a empresa requerida tá bom ó E aí é pode pôr Inclusive a gente 40 a data tá que vai ficar o Marco temporal 30 do oito de 2017 O próximo. Se a parte requerida já estava em busca de desenvolvimento de tecnologia com objetivo semelhante ao aplicativo fornecido pela parte
requerente que é um ponto controvertido também porque a parte autora que não e a parte requerida de que sim então fica aí um ponto controvertido nesse sentido Ok número 6 a Quais os elementos que configuram alegado plágio agora ficou esclarecido aqui que os elementos são os elementos da funcionabilidade né como Seria o aplicativo seu desenvolvimento aquilo que ele teria de inovador como seguro do boi as características do Gado o Enfim tudo aquilo que tá escrito ali como inovador a gente tava em dúvida que seria isso agora já foi esclarecido Esse é um ponto controvertido A
então fica aqui Quais são os elementos que configuram alegado plástico até porque a empresa requerida disse que esses elementos não são e os que vão redundar na configuração da Violação é dublagem como foi afirmado agora pela Doutora Vanessa Ok então aqui também é um pouco controvertido o próximo 8º Quais as informações confidenciais a não tem outro Qual a expressão ou sinal de propaganda utilizado pela parte requerida que acarreta uma alegada confusão do público-alvo não sei aqui exatamente qual foi o signo que a parte requerente fala que existe uma confusão de sinais características da clientela dela
do Público-alvo do aplicativo da quarta 11 entendi esse ponto ficaria controverso Qual a expressão ou sinal de propaganda utilizado pela parte requerida que acarreta uma ligada a confusão do público-alvo E aí o Dr Carlos tem que ligar o microfone é a característica do público é um público-alvo acaba tendo uma porque o aplicativo ele pode atender tanto uma grande transportadora de gado os grandes Frigoríficos em Mato Grosso o professor só pecuarista então a questão da o público-alvo é que é a razão dessa controvérsia Oi tudo bem sem oposição do JB era um desculpa porque esse ponto
para não acho que ficou um pouco tanto que ele fundamento Eu não sei se é daí que vossa excelência tá tirando essa essa questão mas a gente já tá em trouxe como preliminar de inépcia porque alegar uma série de dispositivos 195 da LP e um Deles diz respeito a essa questão de uso de sinais de propaganda e etc mas com jeito que não é apresentada como se tivesse uma apresentado dentro de importância de relação de informação confidencial Então até para nós para exercício de defesa junto entendeu exatamente quê que tá sendo o que que tá
sendo alegado né porque senão Ronaldo gente só os aplicativos eles são destinados ao transporte de boi os públicos são né a Rigor os meses você Pode até um escalonamento de públicos diferentes aí assim como Easy Taxi úbere etc tem o mesmo tem o mesmo público ao agora é diferente se a gente chegar uma construção de que é o que a gente ficou na dúvida é por isso que fez eu quero aquele lá de Neve Sede como que por exemplo Inciso 4 195 da LP está fazendo o quê aí seria o uso de expressão e se
não de propaganda da Ox app frases clientela pela jbs eu não sei se me fiz Claro é E a impressão que o filho foi de que a parte autora Tava escutando a parte requerida de dia houve a utilização de sinais de expressões e tudo mais que puder causar uma confusão do público ao que o público e olhar ativos e não voltaram não sabe identificar qualquer pelo que nós detectamos aqui ao analisar a inicial EA contestação nos deu a ideia é de que a autora afirma que pela similaridade do layout dos aplicativos do próprio aplicativo poderia
haver uma Confusão do público-alvo ou público-alvo não saberia se tá se estaria se utilizando de um aplicativo que é da parte autora do do desenvolvido pela parte autora ou se é o aplicativo desenvolvido pela parte pela JBS pela parte requerida que haveria ali identidades de sinais que confundem que haveria uma confusão entre ano né Parece que é nesse sentido né o Doutor Carlos A a excelência é inclusive é somente foi presente lado o nome é porque você vai Ser aquele da reunião não existe aplicativo importante ficar claro então até aquele momento é por isso que
a gente não tinha o nome do boi durante o nome o layout dos aplicativos e o time para fazer o lançamento do aplicativo do JBS acabou pode criar essa confusão depois que nós tomamos conhecimento que foi igualmente nós estamos ingressar com ação quando a gente soube do lançamento do boi certo Então nesse ponto aqui Ficam fica uma questão controversa né fica uma pessoa observando diferente do que o doutor causas acabei de falar agora né porque você gosta de você também escreveu como o ponto controverso é totalmente diferente ele que ele falou aqui agora nesse momento
sim mas a questão aqui é os elementos que identificam o aplicativo poderia ser confundido é isso que a gente está colocando aqui como como ponto controvertido qual qual a expressão ao Final de propaganda utilizado pela empresa requerida que acarreta na alegada confusão de público-alvo de tudo com relação ao público destinado da empresa requerente eu ficaria então um algum algumas semelhanças de identificação dos aplicativos isso que tá controverso no processo E aí caberia a produção de prova nesse sentido pela parte autora Oi ok quem é as pessoa o pequeno e tem para Consideração Talvez lá esse
qual o elemento assim a elemento ser um o quê e qual que se acha né tem que ser os dois dizia que existe E aí depois qualquer pão se existe e qual é a expressão ou sinal de propaganda utilizados pela parte requerida que acarreta em na alegada confusão do público-alvo quem o próximo e quais as informações confidenciais Repassados para a parte requerida e por ela utilizadas na configuração seu aplicativo complementei para mim e na configuração do seu aplicativo as informações confidenciais que foram repassados para a parte requerida e por ela utilizadas na configuração seu aplicativo
prostro e agora a gente está generalizando passando muito passando mais aberto os quesitos que esse eu faria o mesmo o mesmo o toque doce mas se as informações Confidenciais que eu tenho que se faz o médico tava e esse a quais serifa o nono colocando assim ó tá bem genérico O piá e quais conduta podem ser consideradas é ilegítima ou Ilegais utilizadas pela parte requerida para obtenção de informações técnicas e supostamente jiló é eu vou repetir piá e quais seriam as informações confidenciais repassados para a parte requerida não é não Desculpe se a Desculpe se
a e quais condutas podem ser consideradas e legítimas ou Ilegais utilizadas pela parte requerida para a obtenção de informações técnicas e supostamente sigilosos próxima número dessa é e se a e qual é a conduta que implica em concorrência desleal praticada pela parte requerida é uma questão aqui vou vendo a Márcia né da parte requerida nosso ponto de não nos aqui e tá com se tá configurado ou não a má-fé da parte Requerida e os outros quesitos são extensivos a questão dos danos alegados vai tem a desistência EA extensão dos danos alegados Ok do dano material
e moral né E aí com relação a isso também eu vou ter que fazer um esclarecimento aqui daí quando a gente chegar na preliminares a gente faz os Stories in 1 é bom o juízo tem esses quesitos não sei se as partes tem algo que adverso isso para apresentar que estou aqui o Dr Carlos foi Doutor Carlos a parte Autora tem algum quesito que tem a vislumbrado que não está contido nestes que nós que nós ficamos aqui Doutora Vaneide o hospital vezes um que era no argumento que a gente traz sobre a questão do desenvolvimento
independente do fato de ter sido contratada empresa específica pela pela JBS para construção aí dos aplicativo buenas foi levado ao mercado e É mas eu não entendi não entendi aí qual seria o objeto ao qual seria a Relação aqui aí a JBS contratou uma outra empresa para desenvolver o software dela é isso e por que esse povo tá me desenvolvimento independente porque o desenvolvimento independente ou recepcionado na lei em tese de direito autoral fotos da Lady só que eles não posso usar até a mesma ideia beber da mesma fonte Mas se a minha aplicação absolutamente
diferente né eu usei time diferente para desenvolver aqui para diferente faço a gente mostra nos autos Entendo que do outro lado é sem uma alegação de que não na verdade que a JBS fez com ele para copiar Então as informação de que foi um desenvolvedor independente o relevante na argumentação da JBL mas daí não estaria no item 5 a parte requerida já estava em busca de desenvolvimento de tecnologia com objetivo semelhante ao aplicativo fornecido pela parte requerente aí você vai demonstrar essa parceria essa contratação da da equipe O vento aí quer autônomo receita é interessante
Cristo alguém isso para demonstrar quantas contratar essa terceira empresa né se foi após as reuniões pacotes E como foi durante as reuniões que possa tem que juntar contrato nota fiscal e comprovante de pagamento para demonstrar quando que se essas essa contratação desenvolvimento foi antes ou depois então eu vou terminar para fazer sentido mas enfim eu também acredito que dá para Para para ir no item 5 é só porque eu acho que ele fica fazendo pouco mais ano Então vamos especificar ele Doutora Qual que é a qual que é a proposta que a doutora faz é
se a comprovação de que o desenvolvimento independente e empresa específica contratada para a JBS para desenvolver um e se a comprovação de que o desenvolvimento independente em relação ao software ao aplicativo conhecer o aplicativo desenvolvido pela parte Requerida, mediante contratação de empresa independente o e, ó tá vendo, à data da contratação Eu só peço que ser a doutora Tá negando essa controvérsia que ela sente essa comprovação por isso para nós é uma prova negativa não sim vai fixação dos pontos controvertidos a fixação do ônus da prova a gente vai analisar em tá bom aí doutor
Carlos de acusação nos autos da contestação a gente já juntou tudo Isso como é que foi o processo de contratação e processo de digitalização de umas atividades tarde através de suas empresas desde muito antes de qualquer primeiro contato me pediu só para deixar conseguir nada não velho então os pontos controvertidos coisas não só aplicativo os fatos controversos estão fixados são esses parte querem algum esclarecimento algum havendo alguma complementação ou isso e é isso muito bem façamos para o ponto Seguinte a fixação das questões de direito aqui a gente vai fazer de uma forma bem genérica
não vou entrar aqui na análise das questões de direitos vai ser feito nascem Tenta mas enfim pelo pelos fundamentos jurídicos que foram apresentados aqui na petição inicial na petição de contestação são extraídos como questões de direito a a relação jurídica né que mantida mantida entre as partes na relação jurídica regida pelo código civil a no ponto seguinte a Aplicabilidade das leis específicas né A Lei 9.610 9279 e 9.609 e alguns artigos do Código Civil no artigo 186 187 que trata de habilito o artigo 402 fala sobre nexo de causalidade e o artigo 422 e927 422
em relação à conduta de boa-fé o objetivo 1927 o artigo genérico sobre a indenização consegui não só isso objeto aqui do fundamento jurídico da sentença ficaria em volta destas questões OK bom com relação aos requerimentos de prova nós já tivemos a Determinação de uma prova pericial que está em fase de produção e aí eu indago a parte autora que outros meios de prova a parte autora deseja produzir em relação ao passo que constituem o seu direito até porque o ônus da prova aqui já vou deixar consignado o ônus da prova é um ônibus que está
previsto lá no caput do 373 os fatos que constituem o direito do autor deverão ser provadas pela parte autora e os fatos que constituem de se constituem o direito do Autor fatos impeditivos modificativos ou extintivos de responsabilidade da empresa a requerida o ônus é o ônibus mesmo É genérico o caput do 973 o anos estático e aí com relação a isso eu indago a parte autora Quais provas além da pericial e da documentais que já estão no processo deseja produzir durante a instrução e além de prova testemunhal a dependendo do resultado ou em complementação a
Prova pericial juntada de novos documentos Se necessário no decorrer após essa perícia e a prova testemunhal também inclusive e das pessoas envolvidas nos áudios que nós anexamos um processo que caminhada notarial de gravadas e o rosa testemunhas apresentadas oportunamente também Doutor a doutora tem um rodo das testemunhas aí e eu tenho uma primeiro nome dela quais seriam as testemunhas e vamos lá é a partes envolvidas aos Autos e as águas materiais seriam Leonardo Vieiras e tem mais a Siri no dia da Silva o Fernando Gilmar Gilmar Schumacher Marcelo River Marcelo Zanatta o Edivan e também
funcionário da JBS E aí o conteúdo Minor Minor Bruno Rondon Oi Eliana Fernandes como é a todos são funcionários da JBS e até os horários da JBS aí o restaurante não Mayara Mayara não teve teve Leonardo Alacir Fernando até o Edvan é funcionário da JBS ri E aí o organismo né também esquece de senhora mesmo relacionar Gonçalves esperto Italian menor Minor motorista de quem e a motorista de caminhão isso certo o motorista de caminhão e o Bruno Rondon ele é justamente pela Bruna Fernandes Oi Ana Fernandes ela participou do desenvolvimento do aplicativo ela é uma
Ex-funcionária da empresa e nós contratamos para desenvolvimento do aplicativo e o Anísio é o pai dos autores né da dos sócios da empresa né certo então seria uma duas três quatro cinco seis sete oito nove dez em cima da Pinta em Doutora seria uma prova do testemunhal novos documentos da perícia que já foi designado e dez testemunhas bom Doutora Vanessa a JBS ou o Doutor Pedro e o silêncio segurança o lado só só um Comentário para eliminar né de aqui para quais fatos nessas testemunhas a serem arroladas eu vou chegar lá e a gente entende
que já é porque é um caso resolvido resolvi era que pode ser solucionado com prova pericial que já tá determinado e foi fazer uma prova documental suplementar acredito que não há nada que especialmente posso só não posso agregar aí que não já já consegui nada nos autos que possa ser trazido enviar para Rodrigo Natal certo então Para Doutora é a JBS não tá fazendo requeriment prova testemunhal só documental e pericial que já foi designado isso é Porque se forem ouvidos todos os dez né um dois três quatro cinco no mínimo nasceriam da própria JBS não
seriam testemunhas comuns qualquer esclarecimento voltarei aqui das reuniões que foram feitas e das reuniões que foram feitas entre os representantes da empresa autora com os representantes da JBS quais E testemunhas presenciaram as reuniões e vamos lá Leonardo Vieira do nosso marcar a cirurgia o mar Marcelo o Bruno Rondon e o Anísio a e esse participavam das reuniões presenciais todos juntos em todas as reuniões alternados mas chegando a participar das mesmas reuniões sim então nós temos aqui o Leonardo que é um funcionário da JBS temos o Gilmar que o funcionário da JBS temos o Bruno London
que é o ex-sócio da empresa altura e Temos o Anísio que é o pai do sócios e o Marcelo e o Alacir alacil também martelo martelo o mais Marcelo da JBS e o Alacir e E aí vai lá ser Tá certo então é uma coisa também né mas sim um dois três quatro cinco seis tem testemunha têm em comum o fato de que participavam das reuniões ok É o que eu estou propondo aqui talvez seja interessante ouvir as testemunhas juntas na mesma audiência no mesmo momento em conferência são Testemunhas que tem em comum mesmo fatos
reuniões e uma vai esclarecer ali junto com a outra na presença da outra Como que como que ocorreram essas essas reuniões o que e o que foi discutido entre as partes eu vejo aqui uma possibilidade de um negócio processual nesse sentido a gente ouvir as testemunhas a fez em conferências seis ao mesmo tempo não uma de cada vez é uma proposta que o juiz está fazendo a parte podem ou não concordar com isso A proposta EA segunda Talvez para facilitar por serem testemunha é bem instruída sei que tem conhecimento específico sobre o passo talvez se
for de interesse elas apresentar em um um um resumo por escrito do que sabem sobre cada pá E aí nós poderíamos ter acesso a isso e Na audiência a ficaremos vinculado aí conteúdos né Isso já já auxiliaria o advogado da parte contrária saber mais ou menos aonde que é testemunha tabi sobre os faz e também o Juizo queria duas propostas aqui não não não necessariamente as duas acolhidas poderemos ver uma outra mas enfim a minha ideia eu virar 6 ao mesmo tempo em uma conferência EA segunda proposta é que essa testemunhas a presente comprado lá
frase de 5 dias 7 dias antes da data da audiência por escrito que ela sabe e tu vai servir de Norte para que a gente possa guiar o valor da do depoimento durante o de durante a realização da audiência é isso recuperação Isso aí Isso é uma forma da gente e já direto no que interessa enfim isso a gente poderia ganhar em e ficar sem tempo e tudo mais né provavelmente aqui haverá também questões relacionadas a talvez contraditas por fato de fato da empresa serem funcionários da empresa a gente poderia entrar em acordo também quanto
a isso enfim a gente a poderia definir alguma coisa nesse sentido agora essas se as partes através de seus advogados acham que não tem que ser o modelo para Adicionar a gente vai ficar dá uma preparado uma não ovo e depois emendar o que a gente fica aqui mais de uma tarde ouvindo as testemunhas a gente faz também tem problema nenhum mas em termos de eficácia de cooperação e de esclarecimento dos fatos por serem fato específico e técnicos eu acho que essa demanda ela justificaria uma formação de produção de prova diferenciada talvez de ser interessante
aí eu entrego as partes a respeito São pessoas que exercem Funções diferentes em momentos diferentes e algumas são pessoas técnicas que vão poder deve ter feito algum tipo de reunião e visto apresentação do da parte autora e outras Como por exemplo o Marcelo Zanatta é que é um diretor que é conhecia o senhor Anísio anteriormente e que talvez de dentro para que Ele pudesse conversar com as pessoas técnicas com os setores responsáveis dentro da JBS então eu creio que isso não faria isso E me parece Tá certo doutor doutor abrindo o doutor Mateus no microfone
sem querer e o som caiu lá para baixo a gente não conseguiu ouvir o finalzinho Só estava explicando aqui que o Anysio teve a porta de entrada na empresa através do Marcelo Zanatta né Por exemplo não é não é um direito não é um responsável por negócio de transportam não seja com certeza um deles qualquer tipo de tratativa em relação ao desenvolvimento técnico do Aplicativo interessante ouvir o Marcelo Zanatta Então nesse sentido é isso não porque assim não faria sentido ouvir todos juntos por aqui uma miscelânea foi feito um mix nessa indicação por medicação generalizada
aqui de Testemunhas da parte da j-10 e que uma não tem relação com a outra e por exemplo eu estou dando como exemplo o Marcelo Zanatta que é um diretor aqui esse estatutário pela atitude nem mais é diretor da JBS 5 e que não poderia Contribuir nesse sentido né história ciências parte então O Pretendente estilo a expectativa quem poderia pois não a doutora o arrolamento de Testemunhas eu vou dispensar também a oitiva das testemunhas eu gostaria de ouvir apenas duas tá que era a Anna Fernandes e o me ligou o motorista G1 eu encontrei parte
relacionado bonita personalize o que a parte relacionado Nos pessoal Bruno também que é parte relacionada a gente volta nessas duas pessoas só então se você per frente e considerar eu gostaria de dispensar oitiva de das partes relacionadas a JBS as partes relacionadas diretamente por vínculo para endereço jeito societário com uma rosa bebê e manter como testemunha o motivo da Ana Fernandes e do Leonor é isso mano Oi Ana Fernandes e Minor é o motorista não falaram sobre as reuniões falaram Sobre aplicativos que se frente sugestão é com a doutora Vanessa conforme a E aí bom
então objeto da prova testemunhal ser apenas o desenvolvimento do aplicativo E para isso serão ouvidos o menor que o motorista e Ana Fernandes que era a pessoa que ajudou a desenvolver o aplicativo é isso de qualquer forma a prova testemunhal latera eu vou vai ficar consignado isso Aqui no no termo da audiência e nós vamos nós vamos analisar eu vou deferir a prova testemunhal mas nós vamos analisar a viabilidade dela depois da triste tá bom vamos primeiro fazer a perícia que se eu vendo esse teclado esclarecimento por parte do perito Na audiência a gente faz
uma audiência só E aí é muito bem bom vamos passar para as para eliminar a a duas preliminares aqui arguida pela parte pela parte requerida A primeira é relacionada à Inep uma inépcia da Inicial que que levaria ao indeferimento né É do pedido Inicial uma sentença terminativa por inépcia da Inicial por não haver aqui a descrição da causa de pedir de forma específica e foi complementar pela pela parte autora no início da nossa audiência de hoje a eu entendo aqui que acaba também confundindo um pouco com o próprio mérito é relacionado aplicabilidade ou não da
lei né É em relação às condutas Que a empresa autora alega que houve né o plágio ou violação da sua e inclusiva vai acabar indo para o mérito da questão e a preliminar e nesse sentido né que essa essa tecnologia exclusiva que seria de aplicabilidade da do da empresa altura no estar especificado quais seriam esses pontos né isso vai acabar vai acabar influenciado do médico qualquer forma eu estou indeferindo Então essa essa preliminar não acolhendo a preliminar de Inépcia nesse sentido depois vai ter aqui todo o fundamento para isso e complementando eu vou inclusive dizer
que se confunde um confunde com o mérito também da da questão agora com relação a segunda para eliminar a preliminar da impugnação ao valor da causa a aqui ó eu acredito que nós vamos ter que nessa audiência aqui tá nariz e problema esse vício é um vício Claro é uma preliminar delatória não é uma preliminar peremptória acessível O Santos treinamento é possível é possível a correr tão o valor da causa foi um valor Genérico porque segundo a inicial por danos seriam apurado no decorrer da instrução inclusive ficou fixado como ponto controvertido né pelo me engano
Último Ponto controvertido mas daqui duas questões precisam ser corrigidas a primeira o dano moral tem que ter objectivamente apontado o valor do dano moral não pode ser um valor genérico como contou na inicial 292 diz Que o dano moral tem que ser certo e determinado então eu vou conseguir aqui um uma oportunidade para que a parte altura complemente expedido para o dano moral e quanto ao dano material apesar de não estar aqui é ainda finalizado o valor do qual seria esse prejuízo efetivo dano emergente eo lucro cessante aqui uma contratação inclusive e documental e Danos
materiais no montante inicial de 710 mil r$ 228 esse valor Claro tem que Vir para o valor da causa já desde a inicial Tá bom então eu vou conceder o Dr se o doutor já tiver condições de complementar isso qual seria o valor do dano moral e em complementação é modificar o valor da causa consignando a toma deste dano moral que o doutor vai fazer o pedido com vai vai esclarecer no pedido com o valor do dano material já fixado 710 1228 o microfone Doutor é assim permitir gostaria de pedir um prazo de cinco dias
Para manifestar formalmente nos autos a questão do uma valoração moral material cartão eu tô conseguindo aqui Não no termo da audiência que foi acolhida a preliminar nesse sentido para determinação para que a parte autora em complementação prazo de cinco dias a ponte o valor do dano moral forma exata né anos perto e determinar e também que inteira no valor da causa ainda que provisoriamente o valor do dano material já constatado o valor de 710 mil r$ 228 E 80 centavo valor da causa claro vai ser a soma dos dois do Moral com isso tá bom
e em razão deste novo valor da causa vou te dar vou com o prazo complementar de 5 dias para a complementação das custas processuais tá bom e e a gente não consegue emitir novas guias o cartório que vai ter que providenciar a emissão das guias tá então assim que aqui que a gente comprou Natal valor que seja emitido Então as guias pela Secretaria da Fazenda mesmo Vamos conseguir uma decisão tá bom é muito bem mais alguma coisa o silêncio nesse ponto se me permite isso aqui uma questão de correção da retificação do polo passivo Por
que que a gente vai colhido a folha Cup tá eu esqueci de conseguir aqui foi acolhida para ficar só JBS no polo passivo da demanda tá E aí deixa eu vou pedir licença para você 5 minutinhos pra gente finalizar que o termo da audiência e aí a gente Vai disponibilizar para vocês terem acesso aí tá bom pode ser assim podemos fazer um intervalinho tá 10 minutinhos a gente volta tá bom E e aí a gente eu vou conseguir tudo isso em árabe você for utilizado para você tá bom 10 minutos Muito obrigado a é muito
bem Conseguimos terminar aqui ó Olá tudo bem Conseguimos terminar aqui ou a ata da audiência peço desculpas pela demora porque teve que a crescer muitas coisas aqui mas ficou em dúvida Foi um ponto né Qual é o ponto nós ficam em dúvida com o ponto aqui o quê que ficou determinado Na audiência o ponto 4 que que por nós aqui está anotado como incontroverso que a questão do da colaboração eventual colaboração entre JBS e aquele aquela questão se houve ou não colaboração ou sugestão né de implementação de novidades no aplicativo por parte da JBS nós
discutimos isso durante audiência anotamos aqui mas não lembramos qual foi qual que foi a Conclusão a naquele naquele item que dizia nós apagamos nós apagamos o item aqui a mais aqui né Deixa eu ver ó Esse é o quatro aqui né É aqui aqui aqui ele tá assim ó ó e nós colocamos aqui ele Foi questionado que as partes trocaram informações para a melhoria do aplicativo E aí Foi questionado pela me engano pela Doutora Vanessa que na verdade não era troca de informações era troca de outra coisa que a Dra A doutora colocou para Doutora
Tamara foi Doutora Tamara então é então nós precisamos definir nós colocamos informações depois agora tá tendo sugerido trocar informações por integrações atendimento de alguns necessidades apresentadas pela JBS objetivo então o que que a movimentação de cargas a comunicação com o mercado se fosse feito por esse aplicativo de outras vias principais do sistema Então avisa com a convergência e integração de Um aplicativo ou não a excelência é por isso que eu acho foi até que trouxe o ponto para talvez a gente só tá esse essa questão como questão controvertida sim que pras para JBS na verdade
que aconteceu com Herbert no teste para ver se o aplicativo funciona né e gostado física de que ele não funcionou e não atenderia Então acho que você poderia passar esse ponto fala sobre sim isso aí a gente chegou a concluir a nós concluímos nesse sentido Que o ponto deixava ter incontroverso e passava a ser controverso agora questão é o limite da controvérsia da controvérsia se teria troca de informações entre as trocas de integrações histeria troca do desenvolvimento do aplicativo é isso que a gente precisa de limitar aqui e eu acho que o quarto e talvez
troca-trocas para fins de desenvolvimento JBS não participou do do desenvolvimento desenvolvimento sem por Cento do nome é mesmo então o que eu entendo que pouco sugestão de texto é que tem essa essa controversa e foi uma uma questão de integração ou sugestões da JBS para fazer melhorias Eu acho que eu entendi que que o que Inicial e contestação é mais uma função integração ouvidorias terei o sentido de adaptar para o uso específico do que a nossa bsc queria que seria para uso é rolo assim se a coisa funcionava efetivamente Então se me permitem acho que
talvez nesse Houve trocas de informações do sentido da melhoria do aplicativo e ou no sentido de viabilizar o funcionamento do aplicativo para JBS e para jbr Então eu tenho a gente poderia falou assim OK a parte trocaram informações destinada a melhorar a melhoria do aplicativo para atendimento da JBS e é isso aí eu vou usar funcionava ouvir Rappa sessões melhoria melhoria do aplicativo E trocaram informações para melhoria do aplicativo para adaptação e para adaptação do aplicativo as necessidades da JBS SA a atração do aplicativo para as necessidades da JBS Pode ser sim Doutora Vanessa ficou
assim ó que as partes não firmar não desculpe as partes trocaram informações para adaptação do aplicativo para as necessidades da JBS adaptação é isso não vai ficar contra o então é ou não é Eu acho que ele é isso aí mesmo então só copiei aí e Renno Mera e se apagar E aí e esse é o único. Tá tava pendente E aí E aí se você tem como isso aí você consegue puxar isso no seu aplicativo do WhatsApp e aí a gente encaminha um aplicativo no WhatsApp para ele porque é o seguinte ó tem cinco
laudas aqui de termo de Audiência né só que nós não conseguimos pelo nosso tema disponibilizar o termo para vocês agora para vocês lerem ou eu leio a cinco laudas ou eu tô pensando aqui se os advogados formalizarem o número do celular com o aplicativo do WhatsApp a gente manda por WhatsApp vocês conferem aí E aí fazem as sugestões de alguma coisa a gente modifica aqui pode ter que pelo chato não vai né pelo chat não tá vamos ver se dá mas pelo tamanho não sei se ele vai Carregar e aqui ó ó e não é
formatar eu vou ver se ele vai qual é o e ele dá alguma ele dá alguma aplicar ele dá algumas possibilidades de aplicativos estão todos aplicativos que a gente não usa nós não vamos ter como a gente não consegue compartilhar pela onde está gravando audiência É mas ele está tentando aqui E aí E se for necessário mandar pelo pelo WhatsApp um clique no também não se todas as partes concordarem acredito mais próximo né você digita os números aqui pelo chave se faz favor São Paulo a máquina pode ser qualquer 4 min para beber o blog
da JBS pode encaminhar para mim que eu repasso para Jorge Pedro II E aí E aí O que é que eu falo não vai dar por aí você não sabe nem se vai conseguir fazer isso por aqui tô tentando aqui eu não posso fornecer o meu e-mail e divulgar aqui pelo chat também seu carinho e eu sei que mandar primeiro você passar o e-mail doutor Vanessa Vou colocar aqui no chat a ver Ribeiro@ponto com um o primeiro G1 o Naruto é isso São José a G1 Fala galera sim com dois s@csh. Adv.br a ver
[email protected]camara.gov anatin com dois Mc 2f fodi no final@csh contra adv.br é E aí E aí com os presenciais já tava todo mundo em casa já E aí e eu pelo menos já tinha lido você já tinham visto aqui na própria tela foi encaminhado só confirma se receberam E aí E aí E aí e qual que é uma festa do e-mail do Angolano vai ter nenhuma Identificação do tribunal receberam não tem nenhuma Identificação do TJ tá é um e-mail do Yahoo e Flávia. Giraldelli o microfone e não eu olhei aqui no respondo também não Mas pode
ser que seja o tamanho né mas é Eu falei só deixa eu ver isso aí que a gente já termina isso nome é aquela aquela parte Inicial data que tem a constatação da presença de todos aí no início da eu consegui no que as partes os advogados concordaram com a cessão do direito de imagem áudio e vídeo num projeto acadêmico e exclusivamente Academy fa depois eu contei que abertura da audiência se deu com a proposta de conciliação entre as partes e que não foi possível chegar a um acordo que não Houve apresentação de propostas E
aí nós passamos para aquele ponto de esclarecimento da causa de pedir Onde está transcrito a manifestação do Dr Carlos Dr Carlos Santana de uma forma de uma forma resumida não não integralmente e as consequências disso também depois a fixação dos pontos controvertidos é eu fixo os pontos controvertidos vôlei os pontos tá O que é o que é o principal aqui primeiro ponto. Incontroverso Incontroverso ficou a existência de tratativas Entre as partes dois que o termo de confidencialidade enviado no início das tratativas não foi assinado e três que as partes não firmaram qualquer contrato aí eu
passo para análise do ponto controvertidos o primeiro a existência das tratativas entre as partes não desculpe a existência de originalidade Ea inovação no projeto da parte requerente quais são os elementos de originalidade e inovação do Aplicativo da parte requerente dois que a parte requerida utilizou-se de informações técnicas de conteúdo exclusivo da parte requerente e por ela fornecidos para desenvolvimento do aplicativo três a existência de outros aplicativos ou tecnologias semelhantes ao aplicativo do requerente ou se ela foi pioneira no segmento até a data da primeira reunião ocorrida em trinta de agosto de 2017 quatro o aplicativo
da parte requerente Estava pronto para uso no momento de apresentação da proposta para a parte requerida o dia trinta de agosto de 2017 quinto se a parte requerida já estava em busca de desenvolvimento de tecnologia com objetivo semelhante ao aplicativo fornecido pela parte requerente texto se a comprovação de que houve desenvolvimento independente em relação o aplicativo desenvolvido pela parte requerida mediante a contratação de empresa independente e havendo a data da Contratação pé se as partes trocaram informações para adaptação do aplicativo para as necessidades da JBS oito Quais os elementos que configuram alegado plágio funcionalidade seu
desenvolvimento características do Gado seguro do gás o mano se existe e qual é a expressão ou sinal de propaganda utilizados pela parte requerida que acarretam a alegada confusão de público-alvo décimo se a e quais teriam as informações Confidenciais repassados a parte requerida e por ela utilizadas na configuração seu aplicativo 11 se a e quais condutas pa e quais condutas podem ser consideradas e legítimas ou Ilegais utilizadas pela parte requerida para obtenção de informações técnicas e supostamente sigilosas 12th e qual é a conduta que implica em concorrência desleal praticado pela empresa requerida pela parte requerida e
13 alegada má-fé da parte requerida e por fim a Existência e extensão do o material e moral a mensagem que eu conseguir colocar um chat também uma foto coisa mais se conseguirem a brincando tá aqui mesmo Doutora E aí depois que a fixação das questões de direito que são aquelas que Eu mencionei os objetos da prova que foram requeridas pela parte autora a prova testemunhal ficou consignado aqui a prova testemunhal e as duas testemunhas eu esqueci de conseguir na Isso lá lá no final do da decisão vai ficar concedido o prazo aqui para parte autora
a qualificar as testemunhas com seus dados completos tá frases 5 dias até mesmo fora só foram arroladas o pré nome delas então nome completo RG CPF toda a qualificação larga que ficou ficou aí para ficar tudo padronizado tá é porque não sei ainda não aparece aqui opção 1 E ai ai ai problema também tá E aí já decisão de Chanel Dora eu analiso a Questão da inépcia da inicial do jeito que Eu mencionei aqui durante audiência e também a questão do da legitimidade da parte requerida a da inépcia da Inicial e também do valor da
causa de terminando aqui a correção do valor da causa com a inclusão do dano material provisório no valor de 710 mil reais o apontamento de qual é o dano moral o valor certo e determinado pro dano moral e que o valor da causa seja a soma desses dois concedendo o prazo de cinco dias para Para que isso seja feito pela parte autora e que haja a complementação do valor das custas após a Expedição da guia pela pelo cartório tá bom e no final tô conseguindo aqui que ficou faltando Flávia coloque aí nesse mesmo 15 dias
para que as testemunhas arroladas sejam qualificadas pela parte autora tá bom é isso é a gente meu nome é tá escrito com acesso circunflexo viu ganassini é com l tá vai mudar aqui tá das testemunhas arroladas em O nome da doutora Tamara e sem acento circunflexo a e é o mini no final isso ok e a Vamos colocar também as partes aqui não tem nenhum nenhum nenhum esclarecimento a ser feito né e com relação a isso vou colocar esse também no final aqui temos artigo 357 parágrafo tem um parágrafo aqui que disse que a paz
tem um prazo de cinco dias para pedir clarecimento complementação Mas como foi feita em Cooperação eu vou dizer aqui que esse prazo fica superado tá bom há mais alguma questão não está muito bem sejam todos tenham todos um bom final de tarde estamos dispensados Muito obrigado pela presença e pela participação na audiência ligado Boa tarde Doutor Pedro encorajar de doutora Vanessa e o Dr Carlos Santana até mais é