Olá você sabia que ao adquirir seu primeiro imóvel você tem desconto de cinquenta por cento do cartório nesse vídeo eu vou te ensinar o passo a passo para você obter 50 por cento de desconto no registro do 1º imóvel existem três condições para você conseguir esse desconto acompanha o vídeo e veja se você se enquadra um conteúdo desse merece seu like sua inscrição peço a gentileza para você nos dar essa força para que eu possa continuar trazendo conteúdo de qualidade e [Música] E aí [Música] e muitas pessoas não sabem mas adquirirem o primeiro imóvel podem
solicitar um desconto de cinquenta por cento no cartório muitos não sabem dessa informação e por qual motivo os cartórios não disponibilizam isso para a população o correto seria o cartório avisar senhor é seu primeiro imóvel preencher essa ficha que iremos te cobrar apenas cinquenta por cento das taxas mas não aviso primeiro é importante fazer uns esclarecimentos Quando você compra o imóvel você paga basicamente três taxas o ITBI que é o imposto de transmissão de bens EA porcentagem varia de acordo com cada estado aqui no distrito federal que é onde o ator é três por cento
sobre o valor de venda do imóvel ou sobre o valor venal do imóvel o que for maior é que será considerado a escritura Você tem o custo da escritura que é feito no cartório de as notas aqui no distrito federal custa em torno de 1.600 reais em alguns casos você não paga escritura Eu tenho um vídeo explicando Em quais situações você não precisa pagar a escritura E você tem também os custos com registro que é feito no cartório de registro de imóveis só é dono quem registra então registrar sua escritura é muito importante e se
você for financiar então serão dois registos o registo da mal escritura E também o registro da alienação fiduciária do financiamento aqui no DF cada registro custa r$ 800 se são dois registos ficará então em torno de 1.600 reais e o desconto é que a gente consegue é justamente aqui no cartório de registro de imóveis ou seja então ao invés de pagar r$ 1600 você pagará a cinquenta por cento r$ 800 e outros estados essas taxas podem variar podem inclusive serem mais caras o que valerá Ainda mais você buscar esse desconto mas existe algumas regras para
você conseguir o desconto é necessário para obtenção do desconto que a aquisição do imóvel seja realizada por meio de financiamento do sistema financeiro de habitação sfh você precisa se enquadrar em três quesitos sendo eles primeiro se tratar da primeira aquisição Imobiliária segundo o imóvel deve ter destinação Residencial se for commercial não vale e terceiro o imóvel deve ser financiado pelo sfh a lei que garante esse desconto é a Lei Nº 6015/73 lei de registros públicos por meio do artigo 290 com redação alterada pela lei nº 6941/81 que determina os descontos dos seguintes e os emolumentos
devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição Imobiliária para fins residenciais financiados pelo sistema financeiro da Habitação sfh serão reduzidas em cinquenta por cento o principal objetivo desse desconto é de possibilitar às pessoas que não deixem de realizar o registro da propriedade Imobiliária assegurando o direito pleno ao uso do bem minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel então é muito importante que você faça o registo seu irmão então Relembrando esse desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou peixes no cartório de registro de imóveis não atingindo o valor referente ao
ITBI que é o imposto nós perante o município onde o imóvel está localizado nem também atingindo a escritura feita no cartório de notas outro detalhe importante a pessoa perde o direito ao desconto cá eu pago à vista o imóvel ou não tenha financiado ou quem adquiriu o imóvel cujo valor da avaliação Seja superior ao limite mas apresentado pelo sfh ou mesmo quem já possui imóvel registrado e por fim quem recebeu o imóvel por doação ou herança e como solicitar é este pedido de desconto quando você for dar entrada no registro da nova escritora e do
financiamento você vai solicitar um formulário ao próprio Cartório de Registro que será preenchida de próprio punho por você comprador ou compradora então normalmente o cartório Já possui o modelo desta declaração Bastando você não é o comprador solicitar lá e o formulário será entregue veja o modelo desse formulário utilizado aqui na minha região que eu peguei para você ver e por fim é necessário mencionar aqui caso o comprador não solicite o desconto e efetue o registro normalmente posteriormente não terá direito ao reembolso em hipótese alguma haja vista que os cartórios não são obrigados pela lei a
divulgar a existência de desconto Olha aí então eles não divulgam eu estou aqui para trazer divulgar para você ficar ciente desse direito o seu se por acaso cartório negar a concessão desse desconto o que você deve fazer uma alternativa é formalizar um pedido administrativo no pro católico protocolando o que poderá gerar ao cartório uma multa além da suspensão do seu funcionamento geralmente o cartório não vai negar vocês desconto eles não vão divulgar não vão te avisar mas se você solicitar se você se enquadrar nos quesitos que a gente já mencionou isso você solicitar probabilidade de
eles não negarem a grande o protocolo ainda Não surtiu efeito e você comprador possua todos os requisitos para concessão do desconto você poderá registrar a situação perante a corregedoria-geral da justiça cgj e se não der resultado o comprador poderá ingressar com medida judicial para obrigar o cartório na concessão do desconto então se você se enquadra nos critérios mencionados você tem esse direito se gostou desse vídeo não esquece de deixar seu like se inscreva no canal E compartilhe esse vídeo com o máximo de pessoas que souber porque milhares de pessoas perdem esse desconto apenas por não
terem um conhecimento fico feliz em poder contribuir com você comente aqui abaixo que você achou desse vídeo se você já solicitou esse desconto ao adquirir seu primeiro imóvel ou se infelizmente você não sabia e perdeu essa oportunidade não esqueça de se inscrever no canal e até e o vídeo hein [Música]