olá meus amigos leonardo torres na área e hoje iremos tratar de um tema que para muitos é o calcanhar-de-aquiles dentro do direito administrativo com que o tema atos administrativos eu já começo a aula a expansão com uma pergunta você sabe a diferença entre atos administrativos e atos da administração não falou de hoje e vamos responder a essa pergunta iremos verificar as diferenças entre os atos administrativos e os atos da administração expressões parecidíssimas muita gente confunde beleza só que antes de tudo lógico vamos até os protocolos iniciais começando aqui com a frase do dia hoje eu
preparei uma frase aqui o saudoso steve jobs o mulá tem as coragem de seguir o que o seu coração ea sua intuição dizem ele já sabe o que você realmente deseja todo o resto é secundário saudoso steve jobs vamos lá redes sociais para você redes sociais têm está grande e meio de um site tem o youtube e também vamos até o momento merchant merchant aqui os meus livros publicados prefeituras e os podium ambos na coleção leis especiais para concursos lei de acesso à informação e também a lei que autorizou a criação da empresa brasileira de
serviços hospitalares em ambos os livros eu comento as respectivas leis e também lá é eu comento questões bem bacana tá e ambas as obras você encontra aqui pelo site da usp podium a preços acessíveis a preços populares legal como a gente olha vocês sabem que a administração pública fala através de um ato administrativo e o ato administrativo ele está para o poder executivo que o expert em administração pública com uma lei está para o poder o que o legislativo e também com uma sentença para o poder judiciário beleza professor podemos afirmar então que somente o
poder executivo praticar um ato administrativo lógico que não o poder executivo ele irá editar los ir a praticá los como atividade fim já que ele administra uma atividade típica legal só que os demais poderes o legislativo eo judiciário também com administrarem atipicamente o farão através de atos administrativos legal só que na hora de hoje o que eu quero com vocês eu quero diferenciar os atos administrativos dos atos da administração muita gente confunde ato administrativo com a administração nós não podemos confundir vamos lá então recuou 1,17 para o nosso slit vamos lá vamos lá gente alguns
pelo gênero o ato da administração pra para a doutrina para a doutrina majoritária caneta caneta volta pra cá vamos lá os atos da administração para a doutrina majoritária para melhor e maior doutrina atos da administração necessariamente são aqueles produzidos pelo poder executivo para que seja um ato da administração necessariamente ele deve ser o que produzido pelo poder executivo beleza legal só que nós temos aqui algumas categorias de atos da administração ao os atos políticos são atos da administração temos aqui também colegas os atos os atos de direito privado que também são atos da administração tão
atos políticos os atos de direito privado que também são atos da administração legal temos aqui também temos aqui também os atos materiais os atos materiais que são atos da administração legal e temos aqui a quarta categoria de atos da administração que são os atos administrativos são aqueles em que a administração pública realmente administra que exerce a atividade fim presta um serviço público exerce o poder de polícia administrativa realizou o fomento intervém na economia vamos lá então ato político são aqueles atos em que os chefes do poder executivo presidente da república governadores e prefeitos manifestam as
suas respectivas vontades políticas o ato político é um exemplo de ato da administração em que o chefe do poder executivo manifesta a sua vontade política exemplo clássico sansão presidencial a um projeto neto de lei é um exemplo clássico de ato político legal atos de direito privado da administração pública também são exemplos de atos da administração e são aqueles em que o poder executivo eles chique para particulares um ato de direito privado da administração pública são aqueles atos em que os órgãos e entidades do poder executivo se equiparam lógico guardada as devidas proporções chique param a
particulares por exemplo por exemplo quando a administração pública atua no contrato de locação onde ela é a locatária ela se equipara a qualquer locatária de qualquer bem imóvel cheque para qualquer particular praticar atos de direito privado muito bem atos materiais são aqueles atos de mera execução que também são exemplos de atos da administração atos materiais são aqueles em que o poder executivo e seus agentes ele simplesmente executam os atos materiais não há nenhum caráter decisório não há nenhum caráter decisório exemplo clássico o servidor do município realizando a varrição de uma rua é um exemplo de
atum material não há nenhum caráter decisório um ato meramente de execução legal e os atos administrativos que você sabe que são aqueles atos em que a administração pública administra ela interdita ela ao tua exerce o poder de polícia administrativa são os verdadeiros atos em que a administração pública exercerá a sua actividade que realmente é administrado legal a questão de prova é a seguinte nós podemos afirmar que todo o ato da administração será sempre um ato administrativo calma lá professora todo o ato da administração será sempre um ato administrativo não nós temos aqui uma gama de
atos da administração que não são considerados atos administrativos por exemplo aqui ó os atos políticos são atos da administração os atos de direito privado e são atos da administração os atos materiais são atos da administração só que não são considerados atos administrativos legal professor me dê exemplos de atos administrativos gente inúmeros um alvará de licença para que você construa um ato administrativo um auto de infração ambiental é um ato administrativo o ato que o nomeie é um ato administrativo administração pública fala através deles legal então já sei te dizer que nem todo o ato da
administração será sempre um ato administrativo legal agora vamos inverter eu poderia afirmar que todo o ato administrativo será sempre um ato da administração não como não professora está louco está bêbado a essa hora como você pode afirmar que nem todo o ato administrativo é um ato da administração não porque para que seja um ato da administração tem que ser praticado pelo poder executivo só que nós temos exceções em que os próprios atos administrativos são praticados atipicamente porque pelo poder legislativo e também pelo poder judiciário ou seja quando os atos administrativos forem praticados atipicamente pelos poderes
legislativo e pelo poder judiciário teremos aí o exemplo de atos administrativos que não são atos da administração e registo porque não partilha do poder executivo legal legal o professor jucá em prova você está só enrolando nunca entrava assim gente tem uma cozinha do cespe que fala exatamente disso ó atos praticados pela administração valendo se de suas prerrogativas e regidos por normas de direito público são exemplos de atos administrativos não podendo ser classificados por tanto como ato da administração errada errado porque a gente em regra em regra em regra pelo menos os atos administrativos são sim
exemplos de atos da administração nem sempre só que em regra os atos administrativos são sim exemplos de atos da administração ea banca a cesp quando não não especifica a regra há exceção da pela regra a questão é o que incorreta tudo bem a gente beleza para por aqui então beijo no coração e nas próximas nas próximas postagens eu trarei mais pontos aí dentro do direito administrativo especificamente em relação os atos administrativos e depois que finalizar atos administrativos eu escolher e outros temas para que possamos sair conversar rock um abraço aí bons estudos valeu