e fala pessoal Mais uma aula de direito administrativo aqui para vocês e vai vale a pena em um tema que caem muito é um tema voltado sobre atos administrativos os atributos dos atos administrativos e vai ter questão anterior aqui para nós analisarmos já me pedindo para se inscrever no canal ativar o sininho que tá vindo muito mais contando bom aí para vocês tá bom hoje vamos lá vamos situá-los é desse tema atributos dos atos administrativos nós sabemos que a administração pública ela prática o seu usados na prática faz muito cuidado para não confundir os atos
da administração pública que é gênero que tem atos de direito privado negociais para outras espécies que atos políticos com atos administrativos que são altas bem específico e você entender que ele foi específicos que são dotados de poderes acima do interesse particular Então por conta disso administração pública ela pode fazer coisas e um particular não poderia e quando há um conflito ela sempre estará acima do particular porque ela representa uma É mas não adianta eu falar para vocês que ela está acima do particular de forma genérica não eu preciso justificar tudo isso e como nós dois
ficamos nós ficamos por meio dos atributos dos atos administrativos são características são poderes' que a administração pública 80 para praticar esses atos administrativos que um particular não teria EA doutrina elenca Quais são esses atributos o tomem Cuidado para não confundir atributos dos atos administrativos com os requisitos os elementos competência forma objeto não isso aí ele tem uma por uma outra aula que tem bastante também depois que vocês quiserem deixe nos comentários que eu posso voltar a gravar esse tema aqui para vocês nessa aula teremos que pelo menos você já ter uma noção muito sólida do
que são atos administrativos só que nós já temos nosso primeiro grande problema Qual é a doutrina ela tem uma divergência grande aqui eu vou apresentar para vocês uma tabela o tributo segundo cada do alternador da temos quatro grandes doutrinadores hoje que são citados em concurso público Olha só para Maria Sylvia Zanella di Pietro são é quatro atributos aí para Celso Antônio Bandeira de Mello outros quatro para ele ir lá para ver eles são três para 200 que eu dos Santos Carvalho Filho São três em dia como sigo pelo amor de Deus claro eu vou ser
bem sincero para carreiras jurídicas Pode ser que sua boca cobre um doutrinador específico ou então numa fase oral em uma fazer dissertativa Você precisará falar nos quatro para enriquecer sua prova agora com provas objetivas o que tem sido mais cobrado atualmente é a classificação de Maria Silvia era mais operadora mais moderna e sendo cobrado muito posicionamento dela dos concursos mais recentes estão podem ficar com a classificação de Maria Silva é essa classificação que nós iremos trabalhar daqui para frente tá bom e antes de nós trabalharmos atributo para ter muito outra quatro é rapidinho eu preciso
sacar mais tava muito importante para vocês nem sempre os e administrativos reuniram todos os atributos tem sempre Inclusive eu vou dar exemplos não percebi aqui alguns atributos devem estar presente em todos os atos administrativos e outros não outros vão estar em regra previsto Mas vai ter exceções que ele que não vai contemplar um atributo outro agora o fato de faltar um atributo o outro não descaracterizam o ato administrativo ele vai continuar sendo um ato administrativo Tá bom vamo começar então com o primeiro atributo que na verdade ele já tem duas ideias presunção de legitimidade e
presunção de ver a cidade é o que ela chama na prática de forma até é o cada né de Taubaté é ilimitada de Guapé a Funcionário público tem boa fé no que ele faz vamos entender melhor essa presunção de legitimidade e veracidade entre tributo é um daqueles que têm está presente em todos os atos administrativos a parte viu tanque em que o Ato é praticado por agente público por órgão público para o ente federativo em e presume-se que ele é legítimo tô primeira característica se presume ter querer legítimo presume-se o que queria conforme o direito
que estão amparados pelo ordenamento jurídico e que os fatos são verídicos Ou seja presume-se que os fatos são verdadeiros então presumi que aquilo que a gente público fez na prática Tão parada no direito e presunto é verdadeiro que a gente público não está mentindo ali naquele que ele escreveu naquilo que ele notou naquele grupo Chegou naquele que me motivou Então essa presunção de legitimidade é muito importante muito legal porque é tão importante assim galera no direito existe uma regra que é basicamente seguinte fim Alega tem que provar então se eu processei o meu vizinho tem
que provar que os fatos que eu narrei na petição inicial são verdadeiros só que quando eu crio uma presunção de legitimidade e veracidade nesse instante eu mudo eu inverto o ônus da prova e da como os que tudo que a administração pública fizesse ao praticar o seu usados administrativos eu já saio do pressuposto de que são O que são conforme direito mais cuidado eu não estou querendo dizer que são atos e administrativos inquestionáveis não é isso tanto é que eles admitem prova em sentido contrário Então que eu quero dizer com isso é que essa presunção
é relativa tá presunção relativa no direito nós chamamos de produção iuris tanto pela presunção relativa porque ela admite prova em sentido contrário Então com seria um reflexo prático disso tudo de falar que e deixa uma presunção de legitimidade e veracidade galera é o a inversão do ônus da prova Como assim Diego meu particular sobre prejudicado por um agente público e para escolhe o ato administrativo que ver ai nem incomodar se eu tiver que entrar com uma ação de repente para anular aquele a dupla já que ele é legal eu é que tenho que provar que
a administração pública e o e não era que praticou o ato só pratica o ato ela deveria regra problema tem que provar nada justamente porque gosta porque e dessa prerrogativa desse atributo de produção de legitimidade e veracidade tá tão horrível Itália enquanto o ato não por declarado nulo continuar assim produzir os seus efeitos justamente por conta dessa presunção de legitimidade e de veracidade tá bom bom para o segundo atributo agora em interatividade cuidado que também chamado de curso civilidade mas em concurso cai mais interatividade Olha que interessante ver corre e no princípio da supremacia do
interesse público sobre o privado nesse caso os atos administrativos sem regra unilateralmente Impostos sobre o administrado ou seja não depende da anuência do administrador do particular do cidadão comum não adianta um particular falar mas eu não concordei com um funcionário público ele impôs a vontade dele ou paródia entra no Depende de concordância é o que a doutrina chama de poder extroverso o estado Olha que importante galera esse atributo ele não recai sobre todos os atos administrativos tá ele recai em regra sobre a maioria olhos exemplos exemplos é de Asus que são do que não são
dotados de imperatividade tá que são usados negociais porque eles vão usar as negociais administração pública ela entra em pé de igualdade com particular nesse caso ela precisa assim da anuência do particular mas nos demais casos aí não aí ela é não precisa muito de nada ela simplesmente que põe a vontade da administração essa ponte acabou imperatividade tá bom e estão nesse ponto você pare uma questão para vocês vocês entenderem como estocar em concurso o atributo pelo qual os atos administrativos tem põe a terceiro independentemente de sua concordância e decorre da prerrogativa que tem o poder
público de por meio de ar unilaterais impuro obrigação da terceira é denominado como nós já vimos eu já Vimos que a a atividade sim Cunha terceiro de forma unilateral essas palavras-chaves tá bom tranquilos fácil agora Cuidado que o próximo atributo que ele parece com interior só que enquanto que o anterior liguei mais porque ela força imperativa do ato administrativo o próximo atributo ele vem com a possibilidade de concretização do ato administrativo tome cuidado um em alguma obrigação a terceiro e o outro Execute é o poder que a própria administração pública tem de executar os seus
próprios atos ou nome autoexecutoriedade ele é um papo é um atributo prático é um atributo para ser desenvolvido na prática mesmo esse atributo ele vai depender de dois pressuposto então aqui eu já chego numa é só vai clicar em concurso e depende dos pressupostos que nós vamos estudar ele não recai sobre todos os atos administrativos é importante para você não quer empregadinho ele não é um daqueles atributos que está presente em todos os nós temos exceções que a gente está caindo dele ele a previsão legal tem que ter uma Norma específica fundamentando deixando claro que
criatura administração pode cumprir ou fazer cumprir na prática Depende de uma situação de urgência que tem que demonstrar É para agora tem que resolver tem que produzir o ato justamente por conta desses dois pressupostos previsão legal e é um caso de urgência que significa que a administração pública pode fazer cumprir pode concretizar os seus próprios autos independentemente do auxílio do Poder Judiciário não precisa de nada do Poder Judiciário se esses pressupostos querem presente olha exemplo medida de apreensão de produtos e mercadorias vencidas em estabelecimentos comerciais imagine o seguinte página oficial da Vigilância Sanitária ele chega
numa farmácia depois de uma denúncia anônima e quando ele começa a piscar lhe dar uma prateleira de remédio que o vendedor colocou na promoção e percebe que os remédios estão todos bem simples Opá nesse caso perceba aqui a aba frontale é pública aqueles remédios ali colocados à venda estão ameaçando a saúde pública o tem que tem que fazer tem que aprender peso para nós só que adianta a administração pública solicitar entender para a gente ser médico não lembre-se que usados gozam da administrativo igualdade criatividade se opõem ainda que o particulares Ford a sua que envia
autoexecutoriedade além da hiperatividade desse por ele pode praticar o ato com as próprias mãos Porque aqui nós temos previsão legal que autorize a ISO e nós temos estão de urgência os remédios Estão dispostos a venda do nesse caso o fiscal da Vigilância Sanitária ele vai poder tomar aqueles remédios aprenderá que você pede a Diego mas na prática ali o dono do Comércio ele não aceita Então esse joga nos remédios falar que ninguém tira só por cima do meu cadáver que que acontecer nesse caso aquele fiz com a minha avó depois vão contar com o auxílio
da polícia chama a polícia por você vai chegar lá tipo você vai fazer o primeiro daquela borrachada não longo né deu aquela envergado tirou a mão do remédio fica em cima então Tirou aprende os apps. Acabou mas tome cuidado porque essa é a regra como eu falei para vocês Depende de previsão legal e uma situação de urgência vou dar um exemplo de uma exceção multa multa não tem autoexecutoriedade tem magia nesse mesmo exemplo um fiscal aprendeu aqueles remédios vencidos e depois aplicou a multa a imagina o seguinte imagina aqui aquele sujeito que levou uma borracha
no um bom né ficar bravo na frente do fiscal pega aquela notificação daquela muda e rasga Flora que eu faço com essa multa ainda vou limpar a bunda com esse papel que a gente pode acontecer Será que o fiscal pode se valer da autoexecutoriedade dá uma gata puxar carteira tirar o dinheiro paga multa não nesse caso a multa Ela depende de auxílio do Poder Judiciário tão bom exemplo de amor eu vou ficar em concurso onde não tem auto executoriedade tome cuidado guardem sempre os exemplos Olha que estão Zinho que eu separei para vocês aqui ó
eu fui uma são autoexecutoriedade como atributo do ato administrativo é correto afirmar que a quando necessário que possível um ato administrativo será executado ainda que sem consentimento do seu destinatário perceba a certo porque quando necessário ou seja situação de urgência e quando possível Ou seja quando tem previsão legal então perceba que a própria a própria prática tomou o cuidado de deixar claro que não entra no caso não é sempre que isso acontece mas quando acontecer vai depender do do consentimento do morador do administrador no particular ou é demais B se trata de qualidade do ato
administrativo emanado com exclusividade do Poder Executivo tá errado porque ato administrativo praticado na função da administração pública e nós sabemos que o legislativo e judiciário ainda que de forma atípica pode praticar atos administrativos Então tá errado somente o ato de mensagem do chefe do Poder Executivo poderá ser executado se encontra e deixar tarde errado qualquer pessoa que represente a administração pública o agente público ou público interfederativo qualquer um bebê essa também é considerado o requisito fundamental que alicerça a existência de um ato administrativo errado porque não é um elemento do ato administrativo é um atributo
tanto é que nós temos casos onde não existe essa esse atributo sua casa da multa que não esperta estrutura a existência do ato administrativo o ato administrativo será executado pela administração pública sem o consentimento dos seus trabalhos somente após requisição judicial pelo contrário a autoexecutoriedade é atributo segundo a qual independe de requisição judicial tá aqui uma contradição no final da Alternativa e beleza tranquilo passo agora galera o último atributo ele é mais fácil tá querendo com diferente porque percebo todos que nós vimos antes presunção de legitimidade e veracidade imperatividade EA autoexecutoriedade são atributos que dão
o pênis poderes para os atos administrativos dão poderes que colocam administração pública em um patamar superior ao administrado em nome de interesse coletivo justamente por gozar dessas prerrogativas de direito público e giro sob o regime de direito público por isso só que o quarto atributo é o único que vem sentido contrário o quarto dele não tem ninguém para segurar os remédios justamente para evitar a hipertrofia estatal o super crescimento do Estado sobre as liberdades individuais Ele é o único que vem com freio e a característica é o atributo da tipicidade que decorre diretamente do princípio
da legalidade como eu falei para vocês cuja finalidade é evitar o crescimento desenfreado do Estado segundo a própria Maria Silvia simplicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas o previamente ou seja antes pela lei como aptas a produzir determinados resultados com isso e ainda assim possíveis arbitrariedades praticadas por agentes públicos já quem mesmo contra nós estamos gente o ato discricionário a discricionariedade também contra a balisa Vale em outras palavras a tipicidade vim para falar o seguinte Olha a administração pública quando for praticar os seus atos administrativos pode fazer aquilo
que a lei autoriza se a neutralizar expressamente pode isso evita então que o funcionário público ou o agentes públicos e os órgãos da administração para adivinhar de forma arbitrária aquilo que ele não manda como se tivesse super poderes não pode então a garantia para o cidadão comum de que ó você conhece além administração só pode praticar isso então eu sei que eu tenho uma farmácia eu sei que eu posso colocar remédio com a validade em dia ele tranquilo Se não tiver aí sim pode ter uma intervenção da administração pública então a uma previsibilidade com base
nesse atributo da tipicidade esse esse deve estar presente em todos o administrativo galera se você gostou de sala Beijo like aí já se inscreve no canal ativo sininho que eu sempre trazendo novidades inclusive do Direito Administrativo e ali assim você tá assistindo esse vídeo no dia em que eu postei no dia que eu postei Amanhã eu vou fazer uma live sobre Como você consegue gabaritar Direito Administrativo eu vou levar lá para você Quais são os maiores dificuldades do Direito Administrativo e quais são as respectivas soluções vai valer a pena então já vai lá no meu
canal ativo lembrete da Live ou para quem já está sendo depois volta lá assistir lá porque eu tenho certeza que vai valer a pena beleza grande abraço bolsa todos e até a próxima