Meus amigos boa noite a todos Espero que todos estejam bem Aqui quem fala o professor Bruno verzani queria primeiro desejar uma boa noite a vocês agradecer a presença tanto do professor Evaldo quanto da professora Amanda aqui no nosso webinar sobre contratações emergenciais temos já uma uma boa audiência aqui deixa eu Pass passar para os nossos queridos professores 126 pessoas ao vivo que maravilha tá tá bem Legal aqui a presença e a tendência é aumentar ainda mais ao longo da nossa do nosso evento aqui porque eu tenho certeza que vai ser muito legal e peço aí
pra galera que compartilhem nos grupos de WhatsApp de vocês mandem aí no grupo de trabalho nos grupos de licitações e contratos de pregoeiros de agente de contratação de Assessoria Jurídica compartilhem essa Live esse esse webinar porque vai aqui ser um um uma grande fonte de conhecimento muita Coisa interessante que vai ser falada aqui sobre esse tema tão importante que é o tema das contratações emergenciais eu primeiro queria aqui agradecer a presença dos professores Amanda e Evaldo e já queria passar aqui paraas nossas considerações iniciais né vou vou pedir aqui vocês se apresentem fala um pouco
aí pra gente poder iniciar depois uma exposição a lógica do nosso webinar é é é fazer algo um pouco mais formal do que uma live né A gente eh cada hora um vai falar um pouquinho sobre um tema dentro desse macrotema das contratações emergenciais e ao final a gente faz um debate aqui para eh verificar o que que ficou de ponto né que a gente pode aprofundar verificar alguma dúvida eventualmente no chat né participe o pessoal do chat também seja eh dando feedback elogiando criticando perguntando fiquem à vontade para participar Então abre a consideração inicial
para vocês Professor zevaldo e professor Amanda deixa a Amanda falar primeiro né as damas Primeiro as dmas primeiro na hora de apresentar vocês começam gente muito obrigada a primeira é a primeira oportunidade que tenho aqui com o professor Evaldo Obrigada por aceitar o nosso convite Professor Evaldo vai trabalhar aí no nosso curso de contratações emergenciais a a preocupante de eh disensa eletrônica né e eh no que quando a gente fala em Contratação emergencial nós temos que tomar um ter que ter um zelo muito maior porque a emergência é só o primeiro requisito para que ela
aconteça então nós temos tema para para falar de contratação emergencial quatro aulas seis aulas Oito aulas vai depender da quantidade de tempo que pudermos falar porque é tão vasta a jurisprudência sobre o tema e a Lei anterior ela não era tão Clara e não era tão específica quanto essa e o Tribunal de Contas nunca Foi doce Imagino que agora com tudo à mesa né Essas controvérsias aí essas pequenas brechas que ainda eram eram questionáveis elas passam a ser tratadas de uma forma e eu acho que a Amanda caiu parece que caiu né a conexão é
Caiu a conexão então Professor Evaldo pode falar aí suas considerações iniciais fique à vontade mais uma vez bem-vindo obrigado Bruno Boa noite a todos eu queria inicialmente agradecer ao Bruno a Amanda Amanda tá de volta você tinha caído né Amanda eu tinha caído aqui mas é um tema muito relevante gente vamos aí passar pro professor Evaldo e depois eu falei minhas preocupações a respeito tá joia meus amigos então como eu disse boa noite eu queria cumprimentar o Bruno e Amanda dizer que é uma honra para mim poder participar desse webinar é um tipo de projeto
que dissemina né espalha informação informação de qualidade Eu me preocupo muito com isso eu acho que a Gente precisa ter essa consciência de disseminar informação boa né informação que vai valer para você que vai ser útil para você aí no dia a dia e a gente vai falar sobre um tema super especial que como a Amanda já mencionou ele envolve muitos outros tópicos quando a gente fala sobre contratações emergenciais dispensa emergencial nós necessariamente precisamos abordar questões como por exemplo planejamento plano de contratações pesquisa de preços afinal De contas como é que eu vou justificar o
preço de uma contratação emergencial como que eu vou escolher os requisitos de habilitação dessa empresa que será contratada para executar o objeto de forma emergencial Nós também tivemos recentemente a edição de uma Medida Provisória para tratar das contratações relacionadas a situações de calamidade pública e aí nós temos diversas flexibilizações tanto na etapa de planejamento elaboração simplificada de Alguns documentos da Etapa Preparatória né prazos eh reduzidos durante a fase externa questões também relacionadas a a execução a gestão e execução dos contratos então vejam a questão toda é que eh talvez aí só para estruturar melhor eu
vou começar a minha fala tentando contextualizar e apresentar para vocês principalmente para aqueles que ainda não tem muito experiência eu me preocupo né quando a gente faz um evento como esse em tentar alinhar na Medida do possível o nível de conhecimento de todo mundo que tá aqui para que a gente possa caminhar juntos então vejam quando a gente fala sobre contratação direta ou dispensa emergencial é necessário que a gente volte um pouquinho e lembre que lá no artigo 37 inciso 21 da Constituição Federal que é a pedra fundamental tal que é a base a origem
das contratações públicas tem uma previsão Aliás o texto desse dispositivo da Constituição já se Inicia dizendo ressalvados os casos especificados na legislação aí fala obra serviço compras e alienações serão precedidos desse procedimento que nós chamamos de licitação agora vejam se eu tenho hipótese de afastamento do proced do procedimento licitatório eu estou diante de uma contratação direta essa categoria esse grupo de contratações chamados de contratos diretos ou contratações diretas se subdividem em duas espécies a primeira delas é a Inexigibilidade E aí quando a gente for falar sobre contratação direta nessa espécie de inexigibilidade você sempre tem
que associar a inviabilidade de competição seja porque só tem uma empresa capaz de executar o objeto apenas um fornecedor ou um prestador seja porque eu não tenho o critério objetivo Para Comparar as propostas que são aqueles casos de contratação de treinamento de artista né o próprio credenciamento compra aquisição de Imóvel enfim essa situações exemplificativas estão dispostas lá no artigo 74 da Lei 14133 por outro lado a segunda espécia de contratação direta é denominada de dispensa de licitação então toda vez que a lei se referir ou qualquer normativo fizer uma referência a contratações diretas você já
sabe que ou é que abrange tanto a inexigibilidade quanto a dispensa Mas a questão é que no caso da dispensa não há uma inviabilidade de Competição é possível ter competição mas O legislador em razão de diversos critérios estabeleceu que para aqueles casos taxativamente Veja a importância disso aquelas situações taxativamente previstas no rol na lista na relação do artigo 75 o o agente público o gestor público não estará obrigado a fazer a licitação então ele poderá a deixar afastar o o procedimento licitatório e fazer uma contratação direta na espécie dispensa de licitação por que que eu
Acho que é importante começar falando um pouquinho sobre isso porque por exemplo quando você for lá no artigo 72 da Lei 14133 vai ter um procedimento uma relação de oito tipos oito incisos contendo uma série de documentos né fazendo referência a diversos documentos e e esse artigo 72 ele é dedicado à instrução do processo de contratação direta ou seja Vale tanto para elegibilidade como para dispensa então daqui paraa frente vai ser sempre muito Mais fácil você compreender que contratação direta eh engloba as inexigibilidades e as dispensas Mas voltando aqui agora às dispensas de licitação cuja
relação tá disposta lá no artigo 75 nós temos alguns critérios que foram definidos pelo legislador como por exemplo critério econômico os incisos 1 e dois do artigo 75 tem como base jurídica legal a questão Econômica o custo benefício de se realizar um list licitação então O legislador entendeu Naquelas duas naquelas hipóteses dos incisos um e dois que realizar uma licitação não seria vantajoso pra administração tem outras situações como por exemplo contratar uma associação de pessoas com deficiência de eh sem fos lucrativos não é eh idônea paraa prestação de serviços essa é uma uma um Esse
foi um critério definido pelo legislador para fomentar para incentivar esse tipo de instituição para poder fazer uma política pública né para Favorecimento desse grupo de pessoas então vejam que eu tenho várias situações descritas lá nessas nesses incisos do artigo 75 e uma delas é o inciso oitavo e a gente chega Nessa questão da dispensa emergencial o artigo 75 inciso 8 ele traz um texto que tem suas semelhanças com a lei 8666 com a hipótese de dispensa emergencial prevista na lei m60 mas ele traz algumas diferenças né nessa minha fala Inicial Eu só vou eu vou
me limitar a fazer Pequenas observações como por exemplo a vedação que tá prevista lá no artigo 75 inciso 8 de recontratação da mesma empresa então vejam aqui no distrito federal onde eu moro nós tivemos um caso que foi icônico uma empresa de vigilância Para uma determinada secretaria era um contrato muito alto um contrato que envolvia muitos postos de trabalho ela ficou executando um contrato emergencialmente por vários anos no âmbito da 86 fazia-se um Contrato de 6 meses 180 dias e um novo contrato a cada período de 180 dias até porque não podia assim como agora
não podia prorrogar esse tipo de contrato agora eh tem um fato eh como eu acabei de dizer que vai mudar esse ambiente esse contexto das contratações emergenciais que é a proibição a vedação a a contratação da empresa Com base no mesmo dispositivo e e eu venho refletindo um pouquinho sobre isso sobre essa novidade contida lá no inciso 8 do Artigo 75 e fica imaginando que eventualmente caso a gente vá utilizar e vai ser um dos pontos que nós trataremos no curso caso a gente vai utilizar a dispensa eletrônica para selecionar a empresa a ser contratada
emergencialmente imagine uma hipótese em que aquela empresa que atualmente executa o serviço ela o tá executando fornecimento prestando serviço que ela venha vencer num procedimento eletrônico transparente Competitivo ela oferece o menor preço na letra fria da Lei nós não poderíamos recontratar essa empresa teremos que contratar uma outra empresa com valor superior a ela então vejam que essa é uma situação desafiadora os órgãos de controle vão ter que se debruçar vão ter que avaliar esse tipo de condição e tomar uma decisão e indicar pros gestores qual qual vai ser a orientação porque não faz a princípio
não faria muito sentido você descartar uma a Melhor proposta e né em benefício de uma outra com um valor maior por conta dessa vedação Então essa esse é um ponto que eu acho que precisa ser avaliado com cuidado e tem uma uma questão agora que eu já citei a despensa eletrônica eh Amanda também chegou a mencionar a a dispensa eletrônica é o seguinte eu costumo sempre dizer e repetir várias vezes que essa dispensa eletrônica não foi criada pela lei 14133 ela não consta na lei 14133 se Você der um cont control F aí no seu
computador você vai perceber que não o que você não vai encontrar dentro do texto da Lei 14133 uma referência expressa à dispensa eletrônica e da onde surgiu então Evaldo essa dispensa eletrônica se todo mundo só fala sobre ela todo mundo agora fala sobre preguinho sobre mino pregão sobre licitação disfarçada afinal de contas qual é a origem qual é a o DNA dessa dispensa eletrônica a dispensa Eletrônica ela foi criada por um regulamento Federal a instrução normativa número 67 de 2021 da então Secretaria de gestão do então Ministério da economia né ou esses nomes mudam muito
então vejam que essa in 67 ela regulamenta o procedimento de dispensa no âmbito da união e aí uma das características dessa dispensa eletrônica é a existência a previsão de uma etapa competitiva por isso que eu falei para vocês quando Eu Mencionei a hipótese de você fazer uma dispensa eletrônica eventualmente selecionar um um a mesma empresa que atualmente estava executando contrato emergencialmente a dispensa eletrônica nos termos do regulamento Federal ela ela prevê um procedimento em que a administração descreve o objeto que será contratado lança isso dentro plataforma eletrônica essa plataforma eletrônica recebe as propostas dos interessados
e abre-se um período uma sessão pública Uma etapa de lances em que as empresas obviamente vão poder oferecer preços reduzirem seus preços inicialmente fixados né registrados lá na plataforma de modo que de fato eu concordo com aqueles que dizem que há uma aproximação muito grande entre uma dispensa eletrônica e uma licitação quando você olha operacionalmente elas são muito parecidas mesmo agora o que tem me preocupado é que a dispensa ainda que seja emergencial dispensa eletrônica Ainda que seja emergencial ou Com base no critério de valor por exemplo lá nos incisos 1 e dois essa dispensa
não deixa de ser uma contratação direta ou seja não é uma licitação juridicamente falando eu não estou diante de uma licitação estou diante de uma contratação direta de uma dispensa nesse caso agora é claro que esse procedimento tem suas similaridad tem suas semelhanças a questão é E por que que todo mundo quando me me pergunta sobre Isso fala assim Evaldo mas eu acho que a dispensa eletrônica ela ela tá prevista assim na lei 14133 eu vi lá a dispensa eletrônica fala em três dias úteis você tem que deixar em três dias deixar o aviso lá
no sistema três dias úteis e lá no artigo 75 parágrafo parágrafo terceiro da Lei também tem essa previsão e e vejam aí a gente precisa fazer um corte e e distinguir essas duas situações eu tenho no parágrafo terceiro do artigo 75 uma previsão relacionada às Dispensas em razão do valor ou dispensas de pequeno valor para essas dispensas a administração preferencialmente Vai publicar um aviso em Sítio eletrônico oficial contendo as especificações do objeto e manifestar o interesse em receber propostas adicionais pelo período de no mínimo três dias úteis é o que eu chamo de procedimento para
obter propostas adicionais e eu tenho como eu falei no regulamento Federal a previsão da dispensa eletrônica que Também utiliza esse prazo de três dias úteis e que acaba abrangendo esse procedimento previsto lá no artigo 75 parágrafo Tero mas não se confunde com ele Especialmente porque esse 75 parágrafo terceiro esse procedimento para obter propostas adicionais ele é aplicável exclusivamente às dispensas em razão do valor e a dispensa eletrônica de acordo com a regulamentação Federal aplica-se a todas as espécies de dispensa Inclusive eu posso fazer uma Dispensa eletrônica para selecionar uma empresa para Celebrar por meio de
contratação direta por meio de dispensa uma ata de regir de preço para formalizar uma ata de registro de preço então vejam de modo geral nós tivemos algumas novidades em razão da Lei 14.133 relacionadas à contratação direta especificamente à dispensa e mais detalhadamente a dispensa emergencial é claro que a dispensa emergencial eu acho que é um dos pontos que a gente daqui Pouco pode abordar ela gera ela representa um risco de responsabilização pro gestor nós temos aí na jurisprudência do TCU diversos casos mencionando a dispensa fabricada ou planejada dispensa que foi oriunda de da desídia né
da omissão daquele gestor público que deveria ter agido no momento correto momento certo no momento adequado então a gente precisa eh fazer uma separação analisar E aí Claro eh eu com como auditor embora não atue e Diretamente com a auditoria com controle Eu sempre venho atuando na parte administrativa ao longo desses últimos anos mas eu eu eu tenho não tenho dúvida nenhuma de que se você fizer dispensas emergenciais a partir de uma determinado um determinado momento os ógãos de controle vão olhar eh com muito mais atenção para esse tipo de processo porque são processos que
representam o risco né de responsabilização de sobrepreço de vícios né nas suas na na Sua instrução então a gente tá diante aí de uma hipótese como eu falei de dispensa de licitação que envolve planejamento envolve eh critério objetivo e adequado para selecionar modelagem de seleção da empresa para poder executar o contrato e gestão do contrato também que eu preciso né me limitar a um determinado período pode ser um contrato que vai durar aí por vários anos enfim porque ele deixa de ser emergencial era eram essas as Considerações iniciais que eu gostaria de fazer E aí
eu passo a palavra acho que agora pra Amanda é isso Evaldo obrigado agora dando sequência aqui é eu que vou falar mas a gente pode né trocar ideia debater Eu só queria falar uma coisinha Deixa eu só am antes da gente passar debate né acho que é legal a gente fazer esse debate também eh eu queria só pedir pro pessoal para quem puder novamente compartilhar aí nos Grupos de WhatsApp né que a gente já chegou aqui a 300 pessoas ao vivo então estamos com uma audiência bem legal queria lembrar que o sorteio vai ser só
para quem estiver ao vivo hoje aqui né o sorteio do nosso ebook manual contratações diretas exato e o sorteio manual de contratações diretas né o nosso ebook um e-book bem legal completo que vai desde a parte do do procedimento do processo de contratação direta hipótese de dispensa hipótese de Legibilidade é Completão mesmo ele vai ter mais de 50 páginas né mas vai ser um sorteio vai ser uma pessoa só que vai receber né E a gente vai depois dar as instruções de como participar desse sorteio mas a premissa é estar aqui ao vivo né para
você poder receber o o nosso ebook eu vi que algumas pessoas estão falando do meu áudio pessoal eu eu já tentei aumentar aqui não tô conseguindo eh a também acho que por conta de estar transmitindo também não Sei o que que tá acontecendo mas vocês podem aí botar um fone de ouvido né eventualmente a boa vontade a gente consegue aqui acompanhar direitinho o meu áudio beleza Amanda considerações debate minha consideração que é sobre uma coisa importante que o professor evalo falou que é um processo que quando começa a ser utilizado de maneira Ática ele pode
gerar responsabilização e o que que eu me Preocupo com isso quem usa disso como a fé para locupletar é para ser responsabilizado minha eu falo minha dó é o servidor desinformado que não sabe o que que tá fazendo que não tem vantagem nenhuma e que comete erros por falta de conhecimento por falta de saber formalizar o processo a formalização do processo o cumprimento dos requisitos é muito importante né então eu lamento Muito porque não existe essa diferenciação muito Quanto ah você teve dano ao erário não teve hoje um dos um dos dos eh acord do
TCU que eu tava lendo Hoje ele falava exatamente sobre a pesquisa de preço na contratação direta e responsabilização nesse sentido e ele falava que independe se houve superfaturamento ou sobrepreço não não havendo a pesquisa de preço adequada já caberia responsabilização na Contratação direta porque nós estamos diante da exceção então assim é muito sério e eh Outro ponto que eu tenho até que até escrevi no no artigo para publicação daqui uns dias é que essa questão de ser um procedimento simplificado acabou dando um nó na cabeça das pessoas porque as pessoas acham que dispensa é simples
e como que você lida com a a exceção à regra tratando como simples se alguém deu esse nome eu eu chamaria de procedimento Reduzido procedimento com com com redução de Fases menos de simples porque aquilo que é exceção tem que ser trabalhado de uma maneira muito ponderada e com muito mais Rigor do que aquilo que é regra então se você suprime exatamente a competição é muito sério e E aí a responsabilização também a nova lei não não não brincou com isso ela fala em vários pontos sobre responsabilização dos agentes eh e a responsabilização um dia
vem e muitas Vezes P servidor de boa fé que não sabia o que estava fazendo né por isso que a gente fala o tanto que é importante Se capacitar nesse tema para fazer boas contratações diretas que é um instrumento bom traz agilidade traz resultado mas é um instrumento que deve ser visto com cuidado e com critério e não com simplicidade perfeito eh Inclusive eu vou falar um pouquinho agora do procedimento você ser bem breve né só pra gente poder dar andamento Depois ao debate E desde já queria fazer um convite pessoal para para vocês aí
que estão nos assistindo nós teremos um curso só sobre contratações diretas vamos falar de dispensa inelegibilidade de licitação um curso aqui do grupo CLG inclusive professores Amanda e Evaldo estarão presentes Eu também a gente vai ter muita coisa legal para conversar vão ser dois dias de curso uma carga horária completa né então aqui é só uma uma pitada do que vocês vão ter no curso né O próprio tema das contratações emergenciais vai ser muito melhor muito mais bem explorado no curso então fica aí o convite para vocês fazerem o curso a gente vai depois mandar
um e-mail vai colocar no grupo todas as informações mas é um curso imperdível A gente vai mandar depoimentos de alunos que já fizer fizeram cursos nossos para mostrar que o grupo CLG sempre traz uma uma capacitação diferenciada e o pessoal adora capacitação todo mundo sai Satisfeito né Sai elogiando né nossa nunca fiz um curso tão bom e realmente vocês vão sentir isso fazendo o nosso curso investimento acessível e que vale a pena pessoal eu queria falar rapidamente aqui né para não tomar muito tempo de vocês pra gente poder ouvir depois a Amanda e o Evaldo
mais um pouquinho eh no nosso debate eu queria falar aqui sobre o tema da Formalização do processo de contratação emergencial pessoal eh O que eu o que eu tinha para trazer para vocês aqui basicamente é uma discussão sobre o artigo 72 da nova lei de licitações artigo 72 da nova lei de licitações E por que que ele é importante pessoal como a Amanda já adiantou esse artigo ele vai nos trazer um processo de contratação direta ele fala expressamente Diferentemente do que falava o artigo 26 parágrafo único da Lei 8666 ele fala expressamente em processo de
contratação direta e esse processo o processo enquanto uma sequência concatenada de Atos ele vai seguir uma série de formalidades e inclusive o 72 ele bu busca ele procura trazer uma lógica ele tenta ali trazer uma sistematização um guia quase para você gestor você que vai conduzir um processo seguir então ele começa lá do documento de formalização Da demanda o dfd que vai inaugurar o processo administrativo trazendo ali a necessidade administrativa ele depois fala no etp no estudo técnico preliminar e abre uma margem quando fala se for o caso por quê Porque a própria União na
in 58 instituição normativa 58 ela trouxe algumas hipóteses de dispensa do ET e uma delas é justamente no caso de contratações emergenciais Então existe um fundamento Sim tanto no próprio 72 que abre essa margem quando fala se for o caso quanto nos regulamentos que tem Tratado de licitações e contratos especialmente da fase preparatória para que seja possível a dispensa do estudo técnico preliminar isso tem que ser regulamentado isso tem que ser normatizado né A não ser que você aplique diretamente o regulamento da União mas aí é uma outra discussão sobre essa possibilidade né mas o
ideal é você Ter o seu regulamento disciplinando Quais as hipóteses em que você vai dispensar o etp mas o etp ele é um elemento importante também ele vai avaliar soluções de mercado ele vai avaliar o que o mercado oferece para atender aquela necessidade que você indicou no documento de formalização da demanda e depois você vai ter especificação do objeto no termo de referência você vai ter análise de risco gerenciamento de riscos da contratação Você vai ter eh A análise jurídica ao final da fase Preparatória e você vai ter também a as questões relativas ao preço
né antes disso até né você vai ter ali a estimativa de preço na forma do artigo 23 você vai ter ali o orçamento estimado e a definição do preço estimado também nas contratações diretas né é importante que a gente tenha em mente que não se dispensa essa não se dispensam essas formalidades na contratação direta O TC E sobretudo também nas contratações emergenciais o TCU ele tem alguns acordos né nesse sentido dizendo que não é porque é uma contratação emergencial que você vai poder contratar com valor muito acima do mercado né Isso pode gerar até um
sobrepreço e a nova lei de licitações ela ela trouxe também essa previsão a nos a nova lei liações no parágrafo do 75 ele vai trazer ali a previsão de que sim Você precisa você precisa demonstrar Olha só o parágrafo 6º do artigo 75 e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do artigo 23 então quando 75 para se fazendo remissão inciso oitavo que é justamente o inciso da contratação emergencial ele trata justamente dessa necessidade que você demonstre que os valores praticados pelo mercado ali estão consonantes com aquela contratação Então essa é uma
primeira formalidade importante você demonstrar essa compatibilidade com o valor do mercado Com o valor de mercado e o parágrafo também sexto dos artigos 75 ele destaca um ponto importantíssimo que é a justificativa dessa contratação emergencial Por quê você vai contratar emergencialmente o emergencial já é uma exceção Então você vai fazer o emergencial você tem que trazer modificativa daquela necessidade por você está fazendo aquele emergencial o TCU por exemplo já disse n é um ponto Até que a Amanda eventualmente vai entrar depois que não basta o Mero decreto dizendo ali que a situação do município é
emergencial aqueles decretos genéricos né e não basta isso você tem que justificar caso a caso ponto a ponto ali processo por processo a emergencialidade que vai justificar aquela contratação eh e aí obviamente isso é é uma matéria técnica administrativa não é o jurídico que vai fazer ali essa justificativa o Jurídico vai avaliar se existe a justificativa então se você aí é parecerista como eu cobre essa justificativa do gestor para que isso conche no processo e por fim pessoal para encerrar aqui a minha fala a nova lei também destaca a questão da emergência fabricada que que
é emergência fabricada é quando não era para existir a emergência não era para existir emergência mas acaba que uma situação ali de incúria do Gestor de omissão gera aquela emergência por exemplo eh você deveria prorrogar um contrato ali Acabou o prazo não prorrogou o contrato você não pode depois prorrogar retroativamente né acabou contrato com prazo encerrado é contrato com prazo extinto TCU também tem vários acordos nessa linha Então você eventualmente vai ter que fazer um emergencial para sanar ali para não deixar sem cobertura contratual aquele objeto e aí fazendo esse Emergencial você vai ali eventualmente
incorrer numa emergência fabricada porque eh é um objeto que deveria estar dentro ali da rotina normal da administração pública né E aí aquela emergência decorreu de de falta de planejamento só que isso não vai impedir a contratação emergencial o TCU o TCU já reconhecia isso também só que você tem que apurar apurar responsabilidade e também dá sequência ou iniciar e se já for aberto D sequência a regular Processo licitatório Porque a licitação é a regra o emergencial é exceção então o o parágrafo sexto exige expressamente adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório
sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial então eventualmente vai ter que abrir um pad vai ter que abrir um processo disciplinar né uma sindicância ali antes até para você verificar circunstâncias Em que foi celebrado aquele emergencial se de fato houve ali uma omissão uma falta funcion do Servidor apurar Quem deu causa aquela emergência porque aquela emergência ela foi fabricada você não vai desatender ali a necessidade ao interesse público você não vai deixar de celebrar a emergencial mas tem que apurar responsabilidade então tomem muito cuidado pessoal encerrando aqui
minha fala tomem muito cuidado com essas Formalidades do processo de contratação emergência não é bagunça então vocês precisam se cercar de todos os cuidados possíveis para conseguir bem conduzir um processo de contratação emergencial E mais uma vez fica o convite pro nosso curso lá a gente vai aprofundar todas as formalidades do 72 vamos falar das exceções ponto a ponto vamos falar de tudo que você tem que ter cuidado ali Para ter segurança em um processo de contratação direta Muito obrigado Espero Que tenha trazido aqui um pouco de luz para esse debate Oi gente eu quero
agradecer vocês já falaram tanta coisa bacana e corri o olho aqui na no YouTube para ver eh quem nos acompanha e algumas perguntas que estão aqui eu vou falar agora sobre a medida provisória 12 221 Por que que nós vamos falar sobre ela agora porque ela por mais que nós tenhamos recebido isso no momento aí da calamidade que aconteceu no Rio de Janeiro essa Medida Provisória é uma medida abrangente ela não é específica pro Rio Grande do Sul então Eh tirando a primeira semana ali eu vi que em muitos pontos não se deu a importância
devida eh a esse tema que pode ter nascido para ficar e mudar a questão da eh contratação emergencial tá ela é específica para casos de calamidade eh a regra licitar já falamos sobre isso e sendo a regra licitação a dispensa a Inexigibilidade tem que ser feito com o maior critério que existe a medida provisória ela tem esse caráter transitório tem validade 60 dias prorrogava por igual período Então ela pode estar vigente aí por 120 dias e olha o nível de bagunça que isso pode trazer caso ela seja aprovada se torna lei e ela é uma
lei geral gente Ela não é uma lei pro Estado do Rio Grande do Sul tá aconteceu dentro daquele momento mas ela trouxe algumas coisas inclusive Daquela legislação da covid Então ela importa também eh soluções daquele momento e e deixa claro que acontecem situações emergenciais eh e calamitosas com mais frequência do que a administração da conta de gerir né e se ela não for aprovada a câmara os parlamentares têm que editar um decreto legislativo regulando os efeitos gerados durante essa medida Então realmente é um assunto muito Sensível e deve ser tratado Primeiro de tudo ela só
vai regular calamidade tá emergência é menos gravosa emergência mais local emergência é situação anormal provocada por desastre que implique comprometimento parcial da capacidade resposta calamidade é comprometimento substancial da capacidade de resposta dito isso temos que dizer que não pode o chefe do Poder Executivo Municipal decretar essa calamidade essa decretação de calamidade tem que ser Feita pelo chefe do Poder Executivo do estado ou Distrito Federal Então tem que ser realmente uma calamidade muito mais abrangente não pode ser uma situação pontual dentro de um município por exemplo ou se for uma situação calamitosa dentro de um município
Pode sim haver o decreto desde que ele seja um Decreto Estadual um decreto ou do Poder Executivo Federal e também não basta ter decretado a calamidade tem que ter um ato Específico autorizando a aplicação das medidas em relação à contratação então Eh embora pareça em um primeiro momento você Pens assim nossa isso pode ser uma Porteira Aberta para contratação direta Existem os mecanismos que limitam isso a eh um número menor de entes da Federação digamos assim eh é uma situação tão gravosa que chame a atenção de Estado e Governo Federal tirando aí essa competência dos
Municípios pensar que eu tô em Minas Gerais nós tem nos 853 Municípios imagina a competência desse tante gente para decretar atuação de calamidade e eh licitação eh de uma forma diferente né Essa dispensa de licitação quando ocorre a dispensa de licitação eh por por calamidade pela MP ela tem uma presunção que as outras contratações emergenciais não tem e isso eu entendo muito importante trazer nessa aula de hoje nesse webinar que é nos procedimentos de dispensa decorrentes Dessa M presumem-se comprovadas as condições de ocorrência do Estado de calamidade necessidade do ponto de at do pronto atendimento
da situação de calamidade o risco iminente e gravoso a segurança das pessoas obras prestação de serviço e a limitação de contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de calamidade então gente vocês veem que existe uma limitação aí existe uma uma uma Presunção de que esses requisitos estão cumpridos quando existe esse decreto de calamidade a contrário senso já dá para perceber que cada um desses requisitos deve ser comprovado quando você faz um dispensa emergêncial pela Regra geral cada um desses requisitos deve ser comprovado não basta a existência de emergência tem que ter uma emergência tem
que ter a necessidade urgente não basta a tragédia tem que ter o elemento temporal o Tribunal de Contas fala o tempo inteiro de que é necessária a comprovação de que não dava tempo de realizar a contratação por meio de licitação eh eu tô vendo aí no chat eu vi um tant de pergunta falando de decisão judicial e de medicamento gente Eu adoro isso é meu Core eu vivo trabalho eu sou procuradora Municipal dentro de uma Secretaria de Saúde eu vou falar disso 50 minutos então isso vai ficar pro curso porque realmente é muita Coisa que
eu tenho para trazer para vocês muito caso muita situação concreta que é muito é é muito recorrente resolver mas eh por exemplo às vezes eh dentro de uma de uma compra e tem essa pergunta aí de medicamento que está acabando pera aí medicamento que está acabando adqu lista ess essa lista é uma lista da atenção básica que deveria existir esse medicamento então o fato dele tá acabando não é uma emergência é uma falta de planejamento e isso pode Sim eh atrair a dispensa emergencial Claro não a dispensa da da da calamidade Mas pode atrair uma
dispensa emergencial porque a a a necessidade pública existe só que essa dispensa emergencial vem acompanhada da busca da responsabilidade do gestor ou a responsabilidade de quem deu causa a essa falha de planejamento aí que uma atenção básica tem uma lista de medicamentos todo ano você tem que ter então não faz sentido o critério urgência eu adoro esse tema eu ficaria Falando aí muito mais tempo mas cada um desses requisitos deve ser comprovado e nós só vamos conseguir eh atuar e trabalhar esses processos de contratação Direta com a segurança devida acompanhados da capacitação devida do entendimento
ento devido do estudo do que os tribunais vem trazendo pra gente a lei é nova mas a a jurisprudência não é ela é recorrente e ela é bastante rígida nesse ponto aí tá eh agora vou deixar vocês falarem mais um pouquinho e Bruno e o sorteio Nós Vamos sortear aqui sim sim já já vamos aqui passar a instrução pessoal eh como é que vai ser feito o sorteio a gente teve uma lista né que de inscrição que certamente vocês se inscreveram eh quem não se inscreveu infelizmente não vai participar do sorteio mas era uma lista
que todo mundo se inscreveu na no nosso evento n no webinar tivemos mais de 800 inscritos no evento infelizmente não todos estão aqui ao vivo e aí a gente vai sortear A Partir dessa lista mas para né mostrar que vocês estão ao vivo o que que a gente tem que fazer Atenção atenção tira um print aqui do nosso webinar tira um print da tela e Poa no seu Instagram no seu se Instagram bota no seu Facebook no Twitter né mas compartilhe lá nas suas redes sociais especialmente no Instagram se possível marcando a gente @jureserva4 a
gente vai eh primeiro falar um pouquinho do nosso curso rapidamente né Amanda vou deixar a Amanda falar um pouquinho do curso e aí depois a gente encerra aqui com alguns debates dá dá uma olhada nas dúvidas para poder aqui encaminhar pro final da nossa nosso evento gente nosso curso foi preparado com muito zelo e com toda essa preocupação que nós temos é entregar para vocês alguma um curso palpável que vai te trazer soluções reais na hora de realizar o seu trabalho eh nosso curso não tem o tem ele tem toda a teoria Falamos muito da
doutrina no entanto o objetivo dele é trazer ferramentas para vocês então nosso curso tem modelo nosso curso tem manual nosso curso tem exemplos práticos e soluções práticas e aí nós fizemos da maneira mais completa possível teremos contratação direta comigo contratação de direta eletrônica né dispensa eletrônica com o professor Evaldo inexigibilidade com o professor Bruno berani teremos o Vítor Amorim falando aí Da parte geral da contratação direta e da responsabilidade e também teremos aula extra sobre responsabilização específica com o professor Igor Pinheiro que tem aí casos de improbidade e todas as questões da responsabilidade civil criminal
e administrativa de contratação AES diretas e ainda teremos teoria geral dos contratos administrativos porque tem fase de planejamento né Professor Evaldo e vai até a gestão de contratos e nosso curso também faz todo esse percurso eh De uma maneira muito completa nós não vamos ensinar somente você caracterizar a a contratação direta Não nós vamos te ensinar a fazer passo a passo também fizemos essa semana né Bruno um processo de contratação direta de capa a capa porque agora é assim de vez em qu Alguém manda para mim professora Você podia me mandar um processo de contratação
direta de capa Cap Ah então tá vou fazer né Fiz nossos alunos vão receber é só isso é só isso que estão pedindo é só isso mas o Processo desse e como preencher porque se você quiser pode baixar gente pode começar a baixar hoje e processo de contratação direta de capa quem fez como é e como que eu vou preencher isso quais são as regras que eu vou ter que observar então modelo gente é uma coisa pra gente usar mas primeiro ele tem que ser validado por por por profissionais responsáveis e ele tem que ser
preenchido por pessoas que entendem isso vocês vão aprender no nosso curso Eh quem tiver aqui que que não estiver no grupo do webinar porque vocês vieram por outros meios Entra lá no @jureserva4 B processo de desconto lá no Direct tá quem tiver aqui era para mandar cupom não sei mas Bruno deixou falar liberado tá liberado o cupom peguei o cupom e o cupom era do C Santos Quem Quer dinheiro é ele aí eu peguei não posso esqueci falei aí vocês mandem lá cupom o cupom é só o tempo limitado pessoal não o cupom é só
hoje só hoje tá Só hoje só hoje escreve estava na Live quero cupom mesmo porque tem inscrito quero cupom lá de tudo é curso a gente não vai saber de que curso que é já escreve na que vocês pedem o cupom pessoal ou vocês vão receber lá no grupo do webinar se vocês estiverem no grupo is o grupo lá do WhatsApp a gente vai botar o link e vai botar o cupom válido só até hoje e pelo Instagram quem quiser lá pode mandar mensagem @ jurisprudencia.tcu para receber o link e O cupom do curso pessoal
o curso vai est imperdível Deixa eu só olhar umas dúvidas aqui eh pra gente poder debater esses requisitos dúvida do Aquiles esses requisito estabelecidos na medida provisória porventura não estão incertos na nova lei de licitações Amanda esses requisitos não eles estão certos claros e muito bem definidos lá só que na lei de licitações é um inciso Só aí a gente lê assim corrir no começo esquece de ir até o final né mas lá fala perfeitamente a gente nós temos isso né nós sempre colocamos assim a a a os olhos no começo do inciso mas tudo
isso esses requisitos de comprovar a emergência comprovar a necessidade comprovar o limite da quantidade para atender a situação emergencial tudo isso é requisito legal exigido para dispensa por emergência lá na lei 14.133 aí a m é relativizado Condicionado a todas as questões e a situação de calamidade então cada um desses requisitos devem ser preenchidos S até que você até falou do Decreto eh por exemplo o próprio o decreto por emergência só o decreto falando que está em situação de emergência por exemplo não é suficiente para caracterizar emergência tá tem outros elementos que justifiqu porque às
vezes uma situação eh emergencial uma situação grave ou trágica ela é trágica e séria mas ela Não tem pressa paraa solução Às vezes o problema já aconteceu no seu limite Ah pode gerar morte já morreu Então você tem que tomar outras pode acontecer caiu o o prédio público morreram duas pessoas o prédio não funcionava para mais nada qual a situação que você pode fazer tem um um livro que eu eu tenho que lembrar o autor falei falou assim pega uma fita daquela amarela envolve atrás do prédio em volta do prédio interdita você já não vai
usar Você já não tava usando você Passa a fita enquanto você faz a licitação é muito mais barato que ir lá contratar emergencial algo que não tinha um uso efetivo né Eh mas eu tenho que achar porque eu adoro esse exemplo pega a fita amar ela e passa em volta não tem jeito né aconteceu foi grave tem toda a responsabilização doente nessa situação mas não tem urgência em reconstruir Então são vários elementos aí estão todos previstos na lei o nosso amigo Ronaldo correio né Ronaldo correio uma Confissão aqui né Ronaldo ainda deu uma assistência aqui
de ti para mim no no WhatsApp porque não tá conseguindo eh ampliar a imagem né porque aqui a gente tá fazendo eu tô tô cobrando escanteio indo pra área cabecear porque eu tô apresentando aqui eu estou dando um pouco da palestra também e estou fazendo aqui a transmissão então Eh até por isso às vezes o áudio um pouco baixo a gente tem algumas dificuldade mas o meu amigo Ronaldo ele deu uma ajuda aqui e aí eu Consegui colocar na tela cheia aí ele colocou no chat aqui também precisa analisar a norma da dispensa eletrônica aplicável
ao caso pois na na lei em si não existe dispensa eletrônica para usá-la precisa criar ela por ato infralegal como é o caso da n67 Professor Evaldo Falou bem dessa questão né quer falar mais um pouquinho Evaldo sobre essa questão da dispensa eletrônica é na verdade eu queria aproveitar esses últimos minutos que eu Tenho eu vou ter que sair às 20:30 mas eu eu queria dizer para pros colegas que estão assistindo que em relação ao preço a justificativa do preço que é um do do dos principais receios eu acredito quando a gente vai eh instruir
um processo de contratação emergencial uma dispensa emergencial eh nós temos aí algumas espécies de de contratos emergenciais não dá para generalizar e e achar que todas as regras são aplicáveis a todos os casos por quê Porque vejam eu Tenho situações em que o muro que caiu eu preciso a ponte caiu eu preciso reconstruir essa ponte ela é um contrato por escopo Eu Vou reconstruir a ponte agora Tem situações em que eu tive uma rescisão no contrato de vigilância e preciso contratar uma empresa que vai prestar o serviço durante o período necessário para realizar uma nova
licitação então especialmente em relação a esses casos de serviços ou seja não é um contrato por escopo é um serviço de Natureza contínua Permanente em que eu preciso no serviço de limpeza por exemplo no município houve uma rescisão por algum tipo de motivo E aí você precisou contratar emergencialmente uma empresa enquanto a licitação não é finalizada uma nova licitação não é finalizada ocorre meus amigos que esse contrato emergencial ele eh primeiro ele tem um prazo que está vinculado ao tempo necessário para Fin para finalizar para concluir uma nova licitação e por isso é Obrigatório incluir
nesse contrato emergencial uma cláusula resolutiva isso representa um impacto uma repercussão uma consequência Econômica direta Qual é a consequência o preço vai ser maior do que um contrato licitado porque veja se uma empresa ela é contratada para executar um contrato de forma emergencial com uma cláusula resolutiva prevendo por exemplo que o contrato poderá ter duração de até um ano ou antes no tempo necessário para Finalizar uma nova licitação que tá sendo instaurada a empresa que tá sendo contratada emergencialmente ela não tem garantia se ela vai prestar o serviço por dois meses por 3 meses por
8 meses Então essa imprevisibilidade naturalmente repercute no preço por isso que quando a gente vai selecionar uma empresa de forma emergencial principalmente para contratação de serviço porque nos contratos com objeto pré-definido Contrato por escopo você contrata a empresa executa olha teve um evento imprevisível Tive que comprar 50 sei lá 10.000 cestas básicas para atender a população que ficou necessitada comprei as cestas básicas acabou o processo vai ser finalizado comprei durante aquele período forneci agora quando é serviço que tem essa natureza contínua a gente vai se deparar com esse tipo de situação e aí é necessário
eh instruir o processo de contratação Direta com maior cuidado Em relação a essa justificativa do preço porque o preço será maior do que o contrato anterior do que o próximo contrato que virá para substituir esse né E aí o gestor muitas vezes fica naquela angústia pensando mas como é que eu vou justificar o preço realmente tá maior do que o contrato que eu re senti e depois quando eu fizer uma nova licitação O valor vai ser menor como é que vai vai ser isso mas é natural é compreensível e é quase que inevitável Né que
o valor do contrato emergencial nesses casos que eu acabei de citar seja eh superior ao contrato licitado então assim essa separação entre estado de calamidade e uma emergência que não é necessariamente decorrente de estado de calamidade pública precisam ser os casos precisam ser separados para que você consiga compreender cada um deles e tomar medidas necessárias instruir os processos de forma adequada né porque se a gente generaliza muito aí às vezes Você fica um pouco você acaba ficando perdido achando que todas as regras se aplicam a todos os contratos Então dentro dessa situação emergencial nós temos
situações em que a emergência foi decorrente de um estado de calamidade pública que como a Amanda expôs de forma brilhante tem um caráter Mais amplo ou uma situação emergencial que foi decorrente de uma situação mais específica de um caso mais específico de uma ação que deveria ter sido adotada Pelo gestor público e que não foi né Por exemplo comprar alimento escolar né gêneros alimentícios para merenda escolar E aí não comprou a tempo para ser disponibilizado durante o período letivo eu não posso deixar as crianças sem comer então eu ser merenda então preciso comprar emergencialmente a
pura responsabilidade Quais são os cuidados a dispensa eletrônica e eu vou para meu minha finalização a dispensa eletrônica ela nos ajuda e aí eu não tô entrando Nem no mérito no curso a gente vai falar bastante sobre isso sobre os riscos as desvantagens Porque não são só vantagens tem alguns riscos vantagem no uso da dispensa eletrônica mas a vantagem por exemplo é que eu lanço uma necessidade de contratação emergencial ali no sistema E aí podem aparecer 50 empresas 200 empresas eu não tenho nenhum tipo de risco de favorecimento ou de perseguição de né de não
ter feito cotação com uma determinada empresa enfim eu acho que a Gente vai percebendo nós estamos experimentando né ao longo do tempo a gente vai se deparando aí com os resultados e vendo se realmente são bons ou não mas a dispensa eletrônica ela tem essa vantagem de você tirar qualquer tipo de parcialidade na seleção da empresa na escolha da empresa que será contratada para execução do contrato emergencial e eu queria deixar aqui o endereço do meu Instagram onde eu posto vídeos só sobre licitações de contratos Tá E aí são vídeos bem curtos didáticos que é
o @ professor anderline Evaldo se você quiser depois dar uma passadinha lá veja que tem vídeo lá sobre diversos assuntos aí relacionados às estações de contratos eu só no fiz apresentação como a professora Amanda fez Amanda situação até difícil porque ela fez uma apresentação SL eu falei eu não tava não tava preparado eu que fiz e não consegui apresentar Bruno fez e não apresentou não o negócio que o Bruno fez veio com a Bola quadrada dele do Kico Hoje eu tô super Saudosa veio com a bola quadrada dele eu falei nossa tem apresentação que legal
eu falei cons eu fiquei tentando não consegu coloca um videomaker aqui alguém para ficar apresentando fazendo essa transição porque realmente essa não é minha Prefiro não fazer palestra já é muito envolvente tudo nem dispensa mas como a mp é uma regra eh transitória e recente acho que valia Trazer ali a a letra da lei é só para liberar o ev o eval pra gente poder depois fazer o sorteio né para ele não ter que ficar sorteio eh perfeita a colocação dessa da quest notifica do preço e e vale a pena mencionar também que a própria
lei abriu essa porta no 72 né tanto que no inciso dois ela fala estimativa do preço e lá no s ela fala justificativa do preço Então são coisas diferentes para você trazer ao gestor essa possibilidade aí De de apontar caso a caso ali o preço que tá sendo praticado Evaldo Muito obrigado pela sua participação né não vou tomar mais seu tempo aqui com o nosso sorteio né com a nossa finalização relativa aqui à divulgação do curso eh e queria né fazer aí deixar Sempre abert as portas as portas do grupo CLG para futuros eventos futuros
cursos eu tenho certeza também que eh a sua participação no curso aqui a gente viu viu um pouquinho né do da da sua seu Conhecimento da sua qualidade mas certamente no curso a gente vai aprender muito mais com você obrigado Evaldo Ô Bruno eu te agradeço a você a Amanda todos os colegas que estão aqui acompanhando a gente os que acompanharão depois pelo YouTube eu não tenho dúvida de que o o curso vai ser um curso que vai ajudar muito os gestores porque todos nós temos esse propósito né essa esse objetivo a finalidade de eh
conceder oferecer condições para que Para que os nossos alunos eles consigam de fato instruir processos de forma segura com confiança né Sem aquele temor que às vezes o desconhecimento nãoé a insegurança realmente gera então o curso tá muito bem estruturado com assuntos práticos a gente tem a questão distribuição teórica e prática muito bem definida enfim eu tenho certeza que você que vai fazer a matrícula vai gostar bastante e eu espero te encontrar lá tá bom gente um abração Valeu Bruno ó Último último segundo para você tirar seu print 1 2 3 e o Evaldo vai
sair obrigado EV lá no Instagram Valeu gente um abraço até mais tchau tchau tchau tchau então pessoal vamos anunciar aqui o nosso ganhador o nosso ganhador do sorteio deixa eu aqui pera aí acabou que a Amanda ficou fixada no no no chat aqui eu é deixa eu ver se eu consigo mexer aqui não tudo bem vai assim mesmo né deixa não porque apareceu aqui só agora Tá aparecendo só sua cara no chat né mas tudo bem no chat não no na tela né na tela Hum entendi ent Mas tudo bem vamos encerrar aqui D só
o resultado do sorteio Pessoal foram mais de 800 inscrições né mu muita gente aí marcando a gente Obrigado aí pela presença de todos e o vencedor vencedor é berílio Melo Berilo Mel Melo é o vencedor e vai receber o nosso manual aí de contratações diretas Completão manual completo em PDF eh esse manual ele Também vai ser disponibilizado depois para os alunos né então não está vendo esse manual você vai ter que fazer o curso você que não ganhou o sorteio se você não é o Melo você vai ter que fazer nosso curso para também ter
acesso a esse material que tá imperdível também muito legal conteúdo completo sobre processo de contratação direta dispensa elegibilidade né é de cabo a rabo mesmo ali então tá imperdível e você não pode deixar de fazer esse curso parabéns Berilo e eh o material vai ser enviado após o curso né porque ele tá em aqui no chat tem gente falando que o grupo tá cheio gente quer cupom vai lá no jurisprudência TCU manda quero cupom assistir a Live que a gente vai responder todo mundo nos nossos Stories tem link do grupo no nosso eh na nossa
Bio tem no nosso Instagram tem então assim entra lá no Instagram que vocês vão conseguir chegar nisso aí quem não Está já nos nossos grupos do CLG Temos vários grupos temáticos né Bruno Mas isso não vai ser impecilho para que você seja nosso aluno nesse curso maravilhoso e o cupom é é válido aí para hoje para quem esteve aqui mais de 300 pessoas que estiveram conosco aí na Live Muitíssimo obrigada Bruno e até mais Obrigada Amanda obrigada a todos que estiveram aqui e mais uma vez mandem lá mensagem pra gente @ jurisprudencia.tcu no Instagram ou
acompanhe os grupos do WhatsApp aí para receber eh tanto o cupom quanto o link de inscrição e espero vocês lá no curso Espero que tenham gostado do evento aqui a gente né fez o nosso primeiro webinar e espero que seja o primeiro de muitos que a gente consiga também realizar Muito obrigado a todos boa noite tchau tchau [Música]