uma dúvida persistente é eu transferi comprei na binance mas transferi para uma Nacional ainda assim se eu vender na Nacional eu tenho direito ao limite de isenção Vem comigo que eu vou te explicar bom dia boa tarde boa noite bitcoins do Brasil do mundo que me acompanham aqui no declarando Bitcoin gente vamos falar sobre trans transferências todo mundo me pergunta isso todos os dias na caixinha se a transferência entra soma no limite dos R 35. 000 ou ainda se eu comprar em qualquer outro lugar ou transferir da minha carteira para um Exchange Nacional eu posso me valer da isenção dos 35. 000 eu vou te explicar isso mas antes de mais nada Presta atenção ó dá um legal aqui para nós inscreve aqui no canal curte e compartilha esse vídeo com o maior número de pessoas possível compartilha com o gato cachorro para pagar com a mãe com o pai com o filho com todas as pessoas que operam contigo que é para o YouTube e entender o nosso conteúdo como relevante para a comunidade Ok vamos em frente vamos falar sobre isso é fato que todo mundo tem né o interesse em vender com limite de isenção a gente já explicou em vídeos anteriores né quem quiser dar uma ol olhadinha aí tem os vídeos anteriores eh se vale mais a pena a Nacional a estrangeira de que forma dá para utilizar esse limite de isenção enfim o que fica aqui é essa dúvida as pessoas operam fora e querem se utilizar ainda do limite aqui dentro será que isso é possível então vejamos com relação à transferência O que é uma transfer a transferência gente ela nada mais é do que uma mera troca de local de Custódia dos teus ativos Digamos que tu tenha ativos lá na bance tu tens ativos na binance E tu vai transferir isso para o mercado Bitcoin ao transferir da binance para o mercado Bitcoin O que que tu estás fazendo Tu estás fazendo uma operação entre o mesmo CPF o mesmo portador Ok e essa operação é uma simples troca de endereço tu alterou o custodiante tu tinha cripto x na corretora binance e tu transferiu para a corretora mercado Bitcoin essa transferência ela não é um fato gerador de tribut ação ou ainda tu tem cripto na tua hard Wallet e transferiu para uma Exchange Nacional ainda é uma transferência ou seja tu alterou o local de Custódia e veja que quando a gente altera o local de Custódia vamos trazer isso para um uma situação muito prática que é o banco tu tens conta no Bradesco e no Santander tu pega R 10.
000 que tu tinha no Bradesco e envia para o Santander o que que tu fizeste Tu fizeste uma mera troca de bancos né fizeste uma transferência interbancária a qual ela não mudou de mãos não houve uma relação jurídica com nenhuma contraparte tu transferiu de ti para tu mesmo então isso não é um fato gerador de imposto o mesmo se dá em cripto o local e e esse é o drama das pessoas que se fala na lei do local de Custódia e embora o local de Custódia esteja no exterior esse local de Custódia não afeta a forma de tributação o que vai de fato afetar a forma de tributação é o local onde essa criptomoeda vai ser vendida então ao transferir de uma estrangeira para uma Nacional tu estás trocando de endereço é tributado não não é tributado portanto não é uma alienação e não soma para o limite de 35k na nacional e na Nacional Tu vais oferecer a tributação porém estará isento se dentro do limite de R 35. 000 porque é um local nacional de alienação e sendo local nacional de alienação está sujeito às regras de apuração das vendas e alienações aqui no Brasil ou seja a apuração do ganho de Capital mensal agora fazendo o raciocínio inverso tu estás num Exchange nacional e vai transferir para o exterior também é uma transferência também não tem fato gerador e tu estás meramente trocando o o local de Custódia na Vera troca de endereço Porém quando tu faz essa transferência lá pro exterior em que Pese essa transferência não seja tributada e tu chegue lá no exterior e lá no exterior tu comece a transacionar vamos lá chegou lá no exterior e tu começou a tradear começou a efetivar pares de trocas trocou cripto por outra cripto o que que tu estás tendo nesse momento um fato gerador de imposto uma permuta é um fato gerador de imposto Então tu não precisa chegar lá e vender se tu chegar lá e tradear tu está realizando lá e ao realizar lá também vale que tu está sujeito às regras de tributação lá lei das offshores portanto tu vai ser tributado em qualquer lucro sem limite de isenção algum claro que se valendo daquilo que a gente já conversou antes compensação de prejuízo apuração anual e etc mas sempre sujeito à lei das offshores e isso é importante porque as pessoas esquecem n nesse nessas Idas e Vindas de transações elas esquecem que em que Pese sejam duas apurações em separados uma não anula a outra então tu operar no exterior não anula o fato de que tu ten um limite de isenção aqui de R 35. 000 o mesmo se dá o inverso Então se lá no exterior tu estava transacionando gerando imposto lá é devido tu passa para cá para cá essa transferência não é tributada aqui tu pode sim ali anális até 35.
000 isento está aqui tem limite de isenção aqui alienou até o teus R 35. 000 aqui tem saldo esse saldo tu transferiu para lá e vai operar lá à medida que tu fores efetivando alienações tais como permuta venda quaisquer transações lá que que sejam consideradas fato gerador Tu vais tributar lá também então é é importante a gente ter essa separação e entender que uma não anula a outra vocês podem transitar entre exchanges respeitando a forma de tributação em cada uma das localidades então aqui na Nacional vai ser uma forma de tributação e lá no estrangeiro será outra forma de tributação vamos para situações práticas que vocês me perguntam todos os dias lá na cachinho vamos dividir aqui geral com a galera pergunta que eu recebi ontem Ana comprei cripto na binance esperei um mês e transferi para a Nacional posso usar o limite de isenção na Nacional pode não precisa nem esperar um mês essa transferência não vai afetar o teu limite de isenção Ana tenho cripto na minha hard Wallet posso transferir para Exchange nacional e utilizar o limite de 35. 000 pode pode transferir para nacio Nacional usar o limite de isenção de R 35000 E isso não impede Que tu seja tributado na tua hard Wallet se tu fizeres permutas dentro da tua carteira não tem nada a ver uma coisa com a outra tu só vai eh ser isento na prática com relação àquilo que tu fizeres enquanto considerado Nacional né isso não muda pergunta que eu recebi hoje de manhã na caixinha posso usar o limite de 35.
000 na nacional e o limite de 30. 000 na à binance Não não pode porque um limite não tem nada a ver com um com o outro R 35. 000 na Nacional tu pode usar esse limite de isenção tudo ok esses R 30.
000 de isenção no exterior não é isenção os R 30. 000 eles dizem respeito única e exclusivamente a in 1888 e não existe limite de isenção no exterior então não tem nada a ver lá no exterior Não Existe limite de isenção e quaisquer transações com lucro serão tributadas independentemente disso que tu está fazendo na Nacional Ana posso liquidar para stable Coin e ainda depois usar os R 35. 000 na Nacional poder tu pode só fique claro que ao tu fazer a a realização para stable coin Tu já tem aqui um fato gerador e seja no exterior ou seja aqui ele é sujeito à tributação se aqui abaixo de r$ 5.
000 limite de isenção se fez no exterior o o par de troca para stablecoin para segurar o valor da moeda ali houve o fato gerador houve lucro tu vai tributar lá mesmo que tu transfira depois e faça liquidação de 35.