ponto chave de dúvidas que eu tô vendo não só aqui no YouTube como tô vendo lá na caixa de perguntas no Instagram no saque da loira é posso ficar vendendo todo mês 35 exent nacional e posso ainda sim operar no estrangeiro vamos lá que eu vou explicar bom dia boa tarde boa noite Bitcoin do Brasil e do mundo que me acompanham aqui no declarando Bitcoin eu prometi que eu ia estar assídua aqui com vocês e assim eu estou semana a semana gente antes de adentrarmos aqui nesse assunto que é dúvida de muitos essa coisa do limite de isenção tá deixando todo mundo meio maluco eu vou pedir para vocês encarecidamente uma ajudinha te inscreve aqui no canal Assina aqui as nossas notificações marca aqui as notificações Aproveita e compartilha esse vídeo com o maior número de pessoas possível deixa um oizinho aqui para nós e nos segue em todas as outras redes sociais Lembrando que o saque da loira acontece no Instagram de segunda a sábado e lá eu respondo diretamente para vocês todas as tuas dúvidas vamos falar sobre isso da isenção o que que entra pro limite de quê OK Bora lá então o momento ele é de dúvidas porque muitas pessoas estão hoje pensando em realizar alguma coisa nesse momento de alta do bit eu não tenho dúvida que a gente vai chegar sem o sd rapidinho eu já até achei que era na semana passada mas enfim não foi aguardei que seja nessa se não for nessa que seja na próxima e tá todo mundo de fato se preparando para de alguma forma realizar alguma coisa muita gente tem o alvo aí no 100000 e está pensando onde é mais eficaz onde é mais barato a nível de imposto fazer qualquer tipo de realização Então a gente tem que entender nesse momento número um o fato de tu utilizares uma corretora Nacional não impede de tu utilizares uma corretora no estrangeiro Então a gente tem dois mundos hoje praticamente a gente tem um mundo que é a tributação aqui na nacional e a gente tem um outro mundo que é a tributação no estrangeiro e esses dois mundos se deram a partir da Lei das offshores Então a partir de Janeiro de 2024 a gente de fato tem duas tributações onde nas corretoras nacionais a gente tem a possibilidade de alienar até R 35. 000 por mês de forma isenta e já nas corretoras no estrangeiro nós não temos mais essa possibilidade de utilizar limite de isenção porém nós temos outras vantagens Tais compensação de prejuízos apuração anual a gente já falou isso em vídeos passados agora recentemente Eu fiz um vídeo disso vou passar aqui em cima o link do vídeo explicando para vocês quais eram as vantagens em operar em uma ou outra nacional ou estrangeira e parece que não ficou claro que a gente pode operar nas duas a gente pode utilizar o melhor do mundo nas duas então por exemplo eu sou Trader se eu sou Trader eu posso utilizar da corretora no estrangeiro primeiro porque a apuração é mais tranquila é uma apuração anual de Janeiro a Dezembro certo é um imposto que vai vencer só no Imposto de Renda portanto eu tenho condições de ter um caixa maior para operações agora postergando esse imposto lá pro momento do imposto de renda e isso para Quem opera é bom ter um caixa livre para operar maior né enquanto que na nacional esse imposto vence de forma mensal a apuração desse imposto é de forma mensal também então de fato pro Trader Vale bastante a pena a compensação de prejuízos gente todo mundo sabe aqui que a gente está num mercado volátil por estar num mercado volátil essa compensação de prejuízos por muitas vezes ela é importantíssima ninguém opera de olho no prejuízo mas o prejuízo acontece no meioo das suas operações por exemplo o prejuízo pode acontecer num momento onde tu queira fazer um par de troca e seja necessariamente obrigado a realizar alguma coisa em alguma moeda a qual naquele momento não tem um valor favorável paraa operação que tu pretende E aí tu vai gerar um prejuízo O que que que acontece na Nacional eles não são compensáveis e na Nacional tu tributa os resultados positivos todos todos os resultados positivos sem levar em conta que houveram perdas ok E já no estrangeiro a gente leva em conta tudo isso Então na verdade lá no estrangeiro Tu vais de fato fazer uma espécie de soma algébrica tu vai fazer uma conta de mais e menos ou seja tu teve resultados positivos tu vai excluir os resultados negativos para a Pós tributária e isso faz de fato uma tributação mais justa e o o que permite isso é justamente essa apuração anual ou seja tu pode num mês ter núcleo num outro ter prejuízo enfim E tu vai poder fazer essa compensação de ambos então de fato é uma vantagem pra pessoa que opera quem faz trade quem faz arbitragem quem faz muitas operações com certeza vale a pena utilizar o estrangeiro porém utilizar o estrangeiro não impede não há impeditivo de tu teres uma conta no Exchange nacional e tu efetuares uma transferência da estrangeira para Nacional Lembrando que a transferência ela não é fato gerador de imposto anotem isso vou dar um print aqui bem grande não é fato gerador de imposto a transferência então tu pode sim transferir cripto transferir cripto da tua operação no estrangeiro para uma corretora nacional e alienar nessa corretora Nacional até esses 35 para aproveitar o limite de isenção na Nacional não há impeditivo o que que eu chamo atenção eu chamo atenção no seguinte esses 35. 000 Tu vais sacar livre de impostos na nacional isso também não impede que as tuas operações sejam tributadas no exterior então o que que vai acontecer lá no exterior onde Tu fizeste diversos pares de troca tu pode ter lucros e prejuízos e tu vais pagar os lucros deduzidos os prejuízos na alíquota de 15% na próxima declaração do imposto de renda e ainda assim tu vais poder fazer a alienação de até R 35.
000 na Nacional utilizando do limite de isenção que que eu quero dizer com isso utilizem os dois melhores mundos de cada espécie de tributação uma não impede a outra isso vai fazer que tu tenha uma performance melhor nos teus resultados de qualquer forma utilizando as duas tu vai utilizar o melhor de uma e o melhor de outra E lembrando que fora a transferência aqui que eu falei tem outros pontos que a as pessoas T muitas dúvidas que a questão dos limites se eu comprei cripto na nacional isso afeta o limite de isenção não não afeta o limite de isenção Então a compra de criptoativos anota isso aí a compra de criptoativos na corretora Nacional ela não soma no limite de isenção o que que soma para esse limite de isenção as alienações o que que é alienação para efeito do que importa para vocês aqui para vocês tá vendas as vendas são alienações os pares de troca permuta cripto cripto Isso é uma forma de alienação dá um exemplo passou do estrangeiro para nacional e na Nacional permut por outra moeda se permut por outra moeda houve aí sim uma alienação nesse caso essa pergunta vai somar nesse limite das alienações Ficou claro então Digamos que tu passou R 15. 000 para Nacional uma moeda equivalente a r$ 1. 000 para Nacional qualquer stable coin para a Nacional então lá na Nacional Tu tem uma usdt R 15.
000 em usdt tu vais converter em Bitcoin no momento que tu está convertendo isso em Bitcoin existe aqui uma alienação então r$ 1. 000 aqui foi o valor que tu alienou de US SDT para comprar Bitcoin Então a compra do Bitcoin ela não tá s somando mas a alienação dessa usdt a troca dessa usdt pelo Bitcoin tu estás somando bom o limite é 35 tu já usaste 15 Quanto mais tu tem livre para vender tu tem livre para vender mais 20 tu não tem os 35 novamente ok então dentro de um mês comercial tu tem R 35. 000 de primeiro a 30 de cada mês tu podes alienar R 35.
000 somando as tuas multas e somando as tuas vendas pode ainda vocês terem aqui uma situação de dação em pagamento enfim eh utilizei a cripto fui lá peguei a cripto e utilizei para pagamento de um carro utilizei para pagamento de um contrato x quaisquer pagamentos que tu tenha feito com ela vão ser considerados alienação Nunca será considerado alienação transferência Nunca será considerado alienação compra Então são duas operações que vocês não vão somar nos 35 lá no estrangeiro utilizei de um par de troca eu tinha uma cripto x vamos lá eu tinha eum e Tinha um custo de aquisição dessa eum utilizei a eum para compra de Bitcoin Então na verdade quando tu utilizou uma eum para compra do Bitcoin tu Tinha um custo de aquisição e tu tem um valor da etherium valorizada a Qual tu está utilizando para comprar Bitcoin então tu tem um resultado Positivo né se etério que é o valor que tu utilizou nela cotação de hoje menos o custo de aquisição dela sobre isso tu vais pagar imposto Ah mas eu tive prejuízo lá numa mem coin se tu teve o prejuízo numa mem coin tu pode compensar esse prejuízo desse lucro que tu teve com a etério e é isso que é o a grande sacada de tu poder operar no exterior por outro lado eu tô recebendo muitas dúvidas também com relação ao limite da in 1888 em confusão com o limite de isenção Então vamos Separar uma coisa da outra o limite da in 1888 esse ele é 30. 000 E esse sim de fato ele é ele é Também mês comercial de primeiro a 30 e só que a diferença dele limite de isenção é que primeiro que ele é com relação e ele em específico que é a in que tu faz não é a in que a Nacional faz a in que tu contribuinte faz ele é com relação às operações Justamente que tu tem no exterior e as as transações também em carteira e aqui nesse limite somam todas as transações ou seja Aí sim som as compras soma as transferências soma tudo que tu tenha feito em criptoativos no período só que esse limite de r$ 3. 000 ele não diz respeito ao pagar ou não pagar imposto ele diz respeito única e exclusivamente ao fato de tu teres que reportar as transações para a Receita Federal Lembrando que por mais que a in 18888 é ela não traga uma obrigação de pagar a ausência dela traz multa só não podemos confundir o limite de r$ 3.
000 no exterior ele diz respeito a in 1888 ele não diz respeito à isenção de pagamento algum ele não diz respeito às alienações ele diz respeito à soma das transações e isso vocês têm que Separar uma coisa da outra um outro ponto importante aqui da in 1888 é que quando as transações envolvem corr as nacionais elas não somam nesse limite de R 30. 000 então vejam que a in 1888 aquela que o contribuinte faz é totalmente apartada das transações que ela tem na Exchange naal muitas pessoas também me questionam se vendi mais do que 35 na Nacional se paga somente sobre o excedente dos 35 não os 35 não diz respeito a lucros pessoal os 35 dizem respeito ao Total das alienações Total das vendas Então se vendeu mais do que 35 caiu do limite de isenção o que que vocês têm que guardar dessas vendas de até 35.