[Música] fala pessoal bom dia boa tarde boa noite boa madrugada eu sou professor AD Ferreira esse aqui é o nosso canal de aulas de direito tributário Aqui nós temos aulas semanais com linguagem fácil linguagem acessível para popularizar o estudo dessa ciência do Direito Tributário hoje temos mais uma aula nós estudaremos acerca do princípio da legalidade tributária mas antes de iniciarmos a aula se inscreve já no nosso canal deixa seu like aí no vídeo eh Além disso na descrição do vídeo também tem links de acesso a diversos livros escritos ou organizados por mim tá então sem
mais delongas vamos dar início à nossa aula de hoje princípio da legalidade vamos lá então iniciamos com mais uma aula nós já vimos né Quem ainda não viu volta assiste os outros vídeos assiste as outras aulas porque o processo de aprendizagem ele é contínuo tá então nós já os que a competência tributária o exercício da competência tributária n a distribuição da competência tributária nada mais é do que uma repartição que a própria Constituição Federal dá para que os entes federativos eles possam criar determinados tributos aumentar esses tributos reduzi-los ou extingui-los só que veja bem esse
exercício da competência tributária de poder criar aumentar reduzir ou extinguir os tributos ele não é ilimitado o ente federativo quando ele vai exercer a sua competência tributária ele não faz da forma como ele quer ao bel prazer não a própria Constituição Federal impõe barreiras e a Essas barreiras nós damos o nome de limitações constitucionais ao poder de tributar essas limitações constitucionais ao poder de limitar nada mais são do que Barreiras Ao livre exercício da competência tributária que é trazida pela própria Constituição Federal e aqui nós dividimos em duas nós temos as limitações genéricas e nós
temos as limitações específicas Professor Qual a diferença entre limitações genéricas e limitações específicas os limites genéricos são aqueles trazidos por toda a Constituição Federal e pela dct né os aos das disposições constitucionais transitórias então tudo que estiver na Constituição tudo que estiver na dct quando um tributo for criado for majorado enfim quando o ente federativo ele for exercer a sua competência tributária tem que respeitar assim como qualquer outro eh qualquer outro Ramo do direito se precisa respeitar o que está na constituição federal esse é o limite genérico tá já os limites específicos são aqueles que
são trazidos especificamente para determinados tributos ou especificamente para o Direito Tributário e esses essas limitações específicas se dividem em duas se dividem nos princípios tributários e se dividem nas imunidades tributárias no direito tributário estudo principiológico estudo dos princípios é algo de muita importância os princípios aqui nos regem para quase tudo as imunidades por sua vez são dispensas constitucionais do dever de pagar o tributo E aí o estudo das limitações constitucionais ao poder de tributar nos acompanhará por algumas aulas hoje nós iniciaremos por estudo de uma delas Vamos iniciar com o estudo dos princípios Mais especificamente
hoje nós estudaremos o princípio da legalidade tributária esse é o nosso estudo de hoje é o princípio da legalidade tributária e onde é que eu vou encontrar Esse princípio da legalidade Professor artigo 150 inciso 1 da constituição federal esse artigo 150 o capt na verdade e suas alíneas seus incisos seus parágrafos constitui a base para qualquer tributarista ele basicamente ele traz diversas limitações constitucionais ao poderes tributar então o capt dele abre daí que eu vou abrir daqui nos fala o seguinte que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado a união aos Estados
ao Distrito Federal e aos municípios inciso agora exigir ou aumentar tributo sem lei que o Estabeleça então o princípio da legalidade nos fala que os tributos eles só podem ser criados ou majorados a partir de lei e quando eu falo lei aqui eu estou falando de lei em do distrito Não estou falando de legislação onde incluiria decretos portarias resoluções não tô falando de lei aquela lei que passa por todo o processo legislativo Poder Legislativo vota Depois envia pro poder executivo para análise de sanção o veto é essa lei que eu tô falando e qual o
objetivo do princípio da legalidade adif objetivo é simples dar ao contribuinte a garantia jurídica no direito tributo objetivo é evitar arbitrariedades do poder público porque possibilita que o contribuinte ele só seja devedor de tributos quando eles forem criados por lei então nós temos aqui uma previsibilidade da atuação do está agora presta muita atenção muita atenção muita atenção mesmo se você analisar muita muita delicadeza esse inciso do artigo 150 da Constituição você vai notar que ele fala exigir ou aumentar e aí fazendo uma análise uma hermenêutica literal a gente vai falar então que para reduzir ou
para extinguir o tributo não precisaria de lei é isso professor não não é possível que se exclua ou reduza um tributo em regra nós veremos as exceções por meio de um decreto por meio de um ato infralegal professor e por que isso princípio do paralelismo das fórmulas se eu preciso de lei para criar eu também vou precisar de alguma coisa que seja de igual hierarquia ou superior hierarquia para extinguir Então guarda guarda aí já queem regra o tributo Ele só pode ser excluído ou reduzido por meio de lei ou ato superior a lei tá bom
além disso gente nós temos também o artigo 97 inciso 2 do nosso Código Tributário Nacional tá Ah o inciso 1 e do melhor dizendo coloquei só o dois mas um e dois do Código Tributário Nacional O que é que o artigo 97 nos fala o capt ele diz que somente a lei pode estabelecer um nos diz instituição dos tributos ou a extinção deles e o dois a majoração ou a redução dos tributos Então a partir dessa interpretação a partir da análise do Código Tributário Nacional podemos compreender que para criar um tributo preciso de lei para
reduzir um tributo preciso de lei para extinguir um tributo preciso de lei e para majorar um tributo também preciso de lei esse artigo 97 depois passe um olho nele porque ele fala toda a matéria que necessita de lei para ser tratada então é uma questão essencial aqui pro nosso direito eh tributário tá bom E aí você vai me questionar né Professor entendi criar majorar reduzir ou extinguir mas o que seria né quando que haverá uma instituição ou uma majoração de um tributo a instituição é a criação de um tributo veja que a Constituição Federal ela
não cria o tributo ela dá a competência tributária como Já estudamos anteriormente ao ente federativo para que ele sim caso queira porque já Vimos que o exercício da competência tributária é facultativo aí que ele possa criar tá o exemplo mais nítido é o imposto sobre grandes fortunas a Constituição Federal deu a competência atribuiu a competência a união e ele não foi criado então todo tributo repito todo tributo precisará de lei para sua criação aqui e nós não temos exceção professor e a medida provisória Medida Provisória tem força de lei tá então por ter força de
lei também pode criar tributo já a majoração é quando nós aumentamos a carga tributária é um tributo que por exemplo alíquota era de 3% e vai passar a ser de 4 5% e e de modo que o contribuinte ele vai passar a pagar mais porém gente acerca da majoração o artigo 97 parágrafos primeiro e segundo do CTN ele complementa aqui pra gente ele fala quando que haverá a majoração equiparada do tributo é muito fácil entender que houve majoração quando a alíquota do tributo era 3% e passou a ser 4 era 3 e passou a ser
5% porém nós temos determinadas situações que a alíquota ela permanece igual mas o contribuinte ele pode vir a pagar mais tributo que é o quê Isso aqui é majoração equiparada então o parágrafo primeiro ele diz que modificação da base de cálculo do tributo que o deixe mais oneroso se equipara a majoração do tributo Professor Como assim Imaginem que ah em determinado estado né haja uma lei nos dizendo que o a base de cálculo do IPVA seria metade do valor venal do imóvel do do veículo perdão né imóv seria IPTU então do valor venal do veículo
seria metade E aí em seguida resolve mudar resolve que em vez de ser metade seria o valor total do veículo veja que o contribuinte ele passaria a pagar o dobro do tributo mas a alíquota continuaria igual não teria uma majoração da alíquota do tributo então mesmo não havendo majoração da alíquota nesse caso essa modificação da base de cálculo é hum uma majoração e vai poder professor pode não tem nada que impeça a majoração da base de cálculo Porém precisa respeitar o princípio da legalidade tributária agora muito cuidado muito cuidado com o parágrafo e segundo o
parágrafo segundo aqui ele nos fala que a mera atualização monetária da base de cálculo não é majoração não entendi professor me explica me explica que confundiu minha cabeça veja que se eu alterar a base de cálculo de modo a deixar o tributo mais caro nós temos aqui um aumento do tributo necessitaria de lei agora se eu simplesmente corrigir a base de cálculo quando falo corrigir é corrigir monetariamente ainda que isso Venha deixar o tributo mais caro não configura aumento de tributo seria isso professor imaginemos que no município houve uma inspeção não é houve uma inspeção
para Averiguar o valor venal de cada um dos imóveis E aí se estabeleceu então o valor venal do meu imóvel por exemplo vamos supor que era de 100 Só que essa inspeção se deu lá em 2010 R 100.000 em 2010 é a mesma coisa que R 100000 em 2025 não não então se o município ele quiser ele pode fazer a correção monetária veja que não é a majoração da base de cá é a correção monetária ele precisaria utilizar de índices oficiais como BPM por exemplo nesse caso a correção monetária não é considerada como aumento e
por não ser aumento não precisa de lei para que haja a correção monetária ela pode ser realizada por meio de decreto veja que ela poder ser realizada por decreto não significa que ela não pode ser por lei ela pode também ocorrer por lei mas só não precisa tá E aí para ser considerado uma correção monetária ela tem que se pautar como já falamos em índices oficiais de correção monetária se essa correção for superior a esse índice nós não estaremos diante de uma atualização monetária estaremos diante de uma majoração tributária então exatamente em virtude disso é
que o STJ estabeleceu a súmula 1660 e o que é que fala a súmula 160 do STJ essa súmula 160 do STJ proíbe que o município atualize o ptu por decreto e um índice superior ao índice oficial de correção monetária beleza show de bola retornando aqui acerca do princípio da legalidade como eu falei para vocês a regra regra é que precisa de lei para criar majorar reduzir ou extinguir qualquer tributo porém se eu tô falando em regra significa que tem exceção Sim nós temos exceção e essa exceção está lá no artigo 153 parágrafo primeiro da
Constituição Federal esse artigo 153 parágrafo 1º ele faculta ao poder executivo alterar alíquotas de quatro tributos veja que eu tô falando aqui de alterar alíquotas não estou falando em criar o tributo e não estou falando em extinguir o tributo estou falando apenas em alterar alíquotas aumentar ou reduzir Quais são esses tributos Professor imposto de importação imposto de exportação imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações financeiras o IOF aqui é o IPI aqui é o i e aqui o i esses quatro tributos eles são chamados de tributos reguladores de mercado eles ditam as regras
de mercado eles ditam o nosso padrão de consumo Então por conta disso entende-se que o presidente da república como chefe do Poder Executivo Federal é qu mais teria condições de conhecer as necessidades do mercado Então ele pode alterar por meio de decreto por meio da canetada alíquota desses quatro tributos veja que eu não falei Criar e majorar tá falei alterar as alíquotas então Presidente da República ele pode aumentar ou reduzir ele não pode criar ou extinguir os tributos por meio de decreto ele pode aumentar ou reduzir mas apenas desses quatro tributos o II o IE
o IOF e o IPI tá agora além desses nós temos mais dois tá Nós temos dois tributos em que ele pode apenas reduzir ou estabelecer Quais são esses tributos aqui eu tô falando do ICMS sobre combustíveis então o ICMS sobre os combustíveis tá lá no Artigo 155 Parágrafo quto Inciso 4 a lía c da Constituição Federal e a Cid sobre combustíveis que está lá no artigo 177 também parágrafo 4 inciso 1 a l b da Constituição Federal esses dois tributos o ICMS sobre os combustíveis e a Cid sobre os combustíveis Cid é contribuição intervenção no
domínio econômico também podem ter alíquotas alteradas por meio de ato infralegal só que vejam que aqui não envolve a majoração do tributo aqui envolve apenas reduzir e estabelecer vejam também que não é qualquer ICMS e não é qualquer Sid não é qualquer contribuição de interversão domínio econômico apenas aquelas incidentes sobre os combustíveis Professor o que é isso de reduzir e restabelecer Imagine que a alíquota do ICMS sobre combustíveis seja de 10% reduzir qualquer coisa baixo cair para 9 8 7% pode porato infralegal pode aqui seria convênios do confaz que é o conselho da fazenda e
depois ele pode também restabelecer voltar para 10% ele não poderia voltar para 12% porque aí seria majorar e não restabelecer tá então no caso desses dois tanto do ICMS sobre combustíveis quanto da Cid sobre combustíveis só pode reduzir restabelecer no caso dos quatro que vimos anteriores pode alterar inclusive para majorar no caso imposto importação imposto exportação o IPI e o IOF perfeito queridos e queridas nossa aula de hoje é isso princípio da legalidade qualquer dúvida que você tenha ficado por gentileza me procure sinta-se à vontade tenho aqui Os canais né que vocês podem me procurar
as minhas redes sociais eh também as outras formas de contato que vocês podem ter comigo tem também aqui os comentários no do nosso vídeo Pode deixar será um prazer interagir com você mais uma vez eu peço a sua ajuda se inscrevendo aqui no canal deixando o like no V bom Espero você Até a próxima aula tchau e [Música]