Olá pessoal sejam todos bem-vindos ao vídeo de hoje meu nome é Aniele hegman Sou coordenadora de operações na plataforma de licitações licitar digital que a nova lei de licitações trouxe várias novidades todo mundo sabe agora você sabia que os critérios de desate aplicáveis foram completamente alterados pela nova lei que ela inovou e muito trazendo no seu artigo 60 vários pontos que precisam ser observados caso aconteça desempate o o des imparte certamente é uma hipótese que raramente vai acontecer num processo Mas e se ele acontecer com você na licitação em que você está participando você sabe
como Qual procedimento né como que deve se comportar nesse momento hoje para falar desse assunto eu convidei e está aqui comigo o professor Andreu Lemos Andreu tem larga experiência prática trabalhando com licitações em prefeituras e também atendendo fornecedores andriu Se apresente por gentileza Olá Aniele para mim é um prazer est aqui debatendo esse tema tão caro as contratações públicas eh e alist vem promovendo esse ambiente de capacitação e dicas para transformar a administração pública tanto Municipal como federal estadual e para mim é uma honra est aqui debatendo com vocês tá meu nome é andril Lemos
sou atualmente sou superintendente especial de licitações e contratos no município doja boatão dos Guararapes sou especialista em licitações e contratos especialista em planejamento e gestão pública e também atualmente Estou como Mestrando de administração pública no curso de pós-graduação distrit censos do Instituto idp Brasília então eh a gente tem uma larga experiência em contratações públicas há mais de 10 anos trabalhando com o tema e inclusive no âmbito Municipal para mim é uma honra estar aqui com vocês eu tenho certeza que nós iremos trazer várias dicas paraos servidores e fornecedores que militam né nesse âmbito das compras
públicas exatamente o assunto desse vídeo Ele é bem direto né E o nosso objetivo é realmente trazer Quais são as hipóteses que a nova lei indica que devem ser seguidas Quando acontecer Um empate né E a gente vai aqui conversar sobre isso para você possa trazer aqui as suas considerações a respeito e depois nós vamos entender como é que fica uma plataforma de licitações na obrigação de operacionalizar tudo isso né perfeito perfeito Então vamos lá and a gente já adiantou aqui para todo mundo que a nova lei ela inovou nesse aspecto né então o que
se fazia com tranquilidade na aplicação da 866 não se faz mais com a 14133 né então eu queria te fazer essa primeira pergunta eh o que que mudou quando a gente fala de critérios de desempate o que que mudou na 8666 nós tínhamos poucos critérios de desempate né pouquíssimos critérios E aí se dava uma larga escala de liberdade e discricionariedade para os entes e nesse tema é muito importante que a gente faça uma observação a doutrina se divide se de fato o artigo 60 né Eh e aqui já adiantando nós temos um dispositivo legal que
trata dessa nuance dessa desse procedimento de desempate eh a doutrina se divide em relação a esse tema né Parte da doutrina entende que de fato se trata de uma Norma geral e que esses critérios não poderiam ser alterados por parte eh dos entes subnacionais Então seria uma Norma geral aplicada a união estado Distrito Federal e municípios e outra Parte da doutrina entende a exemplo do professor Rony Charles Professor Jacob Fernandes Professor Joel niebo eles entendem que esse artigo 60 ele é uma Norma específica aplicável apenas ao âmbito da União em que estados municípios e Distrito
Federal poderiam regulamentar de forma distinta em não regulamentando de forma distinta nós temos um rol tá tá que normalmente as as plataformas de licitação Eles seguem esse rol elencados no artigo 60 né Vamos lá para algumas características trazidas pela nova lei então nós temos o artigo 60 queele trata sobre o tema onde ele fala aqui ó legislador Traz esse seguinte dispositivo em caso de em patente duas ou mais propostas serão utilizados os seguintes critérios de desempate nessa ordem então elas já ele já estabelece uma ordem existe uma ordem a gente já tem por parte do
legislador ele delimitando que normalmente os editais devem seguir essa ordem e quando essa ordem entra andril o que que acontece antes eu verifico algum critério que não necessariamente são esses antes de definir houve um empate perfeito eh a gente já o o o pregoeiro o agente de contratação ele já deve verificar e aí o o sistema Salv engano o sistema já faz isso de forma automática né ao encerramento da fase de lance você já vê se de fato aquele critério de desempate elencado na lei complementar 13 no artigo 44 se de fato há aquele empate
fico trazido pela lei para os pequenos e microempreendedores o benefício do empate fico Então antes mesmo desse empate no artigo 60 você já o sistema ele já Verifica esse critério de desempate fico né onde você vai poder cobrir aquela oferta aquela melhor oferta que foi ofertada para empresas que não se enquadrem e no âmbito das micro e pequenos empreendedores Então previamente você tem esse critério 44 Mais um motivo Mais um motivo pra gente dizer que é realmente raro visualizar a hipótese de empate né de fato é raro mas já vi alguns processos ocorrendo já vim
alguns processos ocorrendo é importante a gente ressaltar isso não vai ser algo cotidiano mas que de fato pode acontecer então você precisa estar preparado para aplicar e e e esses critérios elencados né P hav acontecer inclusive na etapa fechada do modo aberto e fechado perfeito que é quando um licitante não vê o lance do outro os licitantes precisam eh de forma cega ofertar um último lance né no escuro de num formato fechado e aí Foi muita coincidência os dois lances os dois primeiros lances né principais lances dessa disputa foram exatamente iguais mas aconteceu aconteceu e
e e é importante que o pregoeiro agente de contratação esteja preparado inclusive o edital traga essa disposição sim como operacionalizar esse procedimento de desempate eu tenho visto vários editais tratando esse tema de forma genérica E aí fica o pepino para o pobre do pregoeiro uhum ou agente de contratação né nos casos de concorrência eletrônica leilão e etc então fica esse alerta para que os eventuais e assessores jurídicos os eventuais pregoeiros e agentes de contratação autar elaborando o edital nos casos em que não existe um servidor específico para elaborar edital eles se atentem a essas nuances
relativas ao procedimento da realização do desempate perfeito para não ser surpreendido com eventual questionamento Por parte dos licitantes com a quebra da isonomia então é muito importante que esteja fixado previamente ao certame todo o procedimento relativo ao artigo 60 né Aos critérios de desempate e pra gente poder esgotar aqui quais são eh e por ordem né os critérios que serão aplicados em caso de desempate Primeiro vamos lá primeiro o inciso do artigo 60 disputa final hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação Ou seja você tem a classificação
uhum A exemplo do seu caso de modo de disputa fechado onde houveram duas propostas então você pode ofertar você pode ofertar que os licitantes apresentem nova propostas aí você vai chegar na seguinte questão mas eles não têm mais condições de baixar proposta sob pena de gerar inexecução do desempenho contratual prévio dos licitantes para a qual deverão preferencialmente tá pessoal de olho nessa palavra aqui preferencialmente O legislador trouxe a utilização do registro cadastral para efeitos de teste de cumprimento das obrigações previstas em lei Então é preferencialmente se utilizado do registro cadastral para aferir o desempenho contratual
mas eventualmente a administração pode elencar um outro critério em seu edital Então esse é um segundo critério E aí a caso não tenha regulamentado ou não tenha disposição na administração eh esse registro do desempenho contratual que é grande parte sim das administrações subnacionais Eles não têm esse registro uhum tá então aí você vai para o terceiro critério pessoal que é o desenvolvimento pelo licitante de ações de Equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho conforme regulamento então o município ele precisa regulamentar né o desenvolvimento de ações de Equidade paridade de gênero eh algumas ações
relativas a o empoderamento feminino naquele ambiente organização ional do licitante e cotas inclusive de gênero na empresa todas essas ações poderão ser levado em consideração como um critério de desempate E aí ao meu ver acertou bastante a lei acertou bastante para empoderar cada vez mais e o público feminino no mercado de trabalho né você quando a gente fala de sustentabilidade Olo interessante perfeito perfeito uma ação afirmativa né quando a gente fala de de eventual cota de gênero é uma ação afirmativa por parte da administração do poder público para cada vez mais inserir as mulheres no
mercado de trabalho e aí é importante fazer um parêntese quando a gente fala de sustentabilidade e da agenda isd né que é o e o s e o g de isd ele tem uma pegada social quando a gente fala social é imprescindível que a gente olhe para esse e essa política de gênero que O legislador trouxe houve muitas críticas por parte eh da doutrina em relação a esses aspectos que entendem que não seria o caso do legislador tratar dessa temática numa lei de licitações mas ao meu ver eh O legislador tratou de forma assertiva né
a gente não pode eh pensar uma legislação de contratação pública que não seja de forma sistemática não esteja realmente adequada à realidade do nosso país né perfeito perfeito perfeito e aí nós vamos a diante de uma eventual ausência desse critério nós vamos para o quarto critério que seria o desenvolvimento pelo licitante de um programa de integridade conforme as orientações dos órgãos de controle e ó integridade na pauta mais uma vez né certeza já falamos muito disso né integridade na pauta mais uma vez compaz isso sendo uma dif sendo uma diferença dos licitantes e eu tenho
certeza que você não vai se arrepender por desenvolver ações de integridade de combate a corrupção de compli na sua organização tanto na organização pública que isso já é uma demanda por muito tempo quanto na iniciativa privada que já trata também dessa temática há bastante Décadas atrás é e definitivamente o fornecedor de uma empresa ou de um governo ele precisa caminhar com na mesma direção né Não tem como ser diferente o programa de integridade nas empresas privadas ele é de certa forma eh um meio de ratificar o que se pensa sobre né como se quer agir
sobre isso e a nova lei trouxe aqui como um critério de desempate perfeito trouxe como critério de desempate e ela foi mais além diante desse rol diante desse rol o parágrafo primeiro ainda trouxe a alguns outros critérios relativos à preferência do bem tratado né você vê O legislador no parágrafo primeiro ele fala ó em igualdade de condições se não houver desempate perceba diante desse grande rol mesmo assim se não houver desempate será assegurado preferência sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestad por vamos lá inciso primeiro empresas estabelecidas no território do estado ou Distrito Federal
do órgão entidade da administ a pública estadual ou distrital licitante ou no caso de licitação realizada por órgãos e entidades de município no território do estado em que se localiza E aí vamos fazer um alerta O legislador aqui no parágrafo primeiro ele não fala numa ordem preferencial a ser seguida sim Diferentemente do artigo 60 então você pode de fato mesclar a ordem desses dispositivos e dar uma discricionariedade para o gestor de fato ordenar como ele quer Eh aef a preferencial do bem a gente vai descobrir isso no edital né No edital Caso haja alguma alteração
is precisa constar al expressamente precisa constar expressamente precisa de fato o licitante ter ciência e aí mais uma vez eu faço um alerta aqui aos fornecedores a ao perceberem essas nuances do edital ou uma eventual ausência desses critérios que façam um alerta através da impugnação através recurso através do direito e petição para que a administração corrija a regra do certame o procedimento do certame E aí a gente tem mais um outro critério que seria empresas brasileiras ou seja O legislador trazendo como preferência o bem ou serviço produzido por empresas brasileiras isso foi alvo de bastante
crítica né para uma doutrina mais liberal que entende que não se deveria dar preferência ao bem eh público ou privado sendo ele brasileiro mas aqui restou restou Clara a posição do legislador no sentido de realmente privilegiar as empresas que que estão no território nacional né perfeito perfeito houve proteger de certa forma houve uma certa eh proteção na indústria nacional e eu acho que de forma acertada você não tá eh eventualmente gerando anticompetitivas ao ponto de ocasionar um sobrepreço na verdade houve um empate e aí diante do empate Você vai preferir o bem produzido pela indústria
Nacional sim um outro crit também Aniele seria o desenvolvimento pelo licitante de ações Não na verdade um outro critério seria o inciso terceiro empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país então havendo um um um um incentivo ao desv volvimento de pesquisa e tecnologia né a Inovação no país também seria um outro critério de desempate e também as empresas que comprovem a prática de mitigação climática né Isso tá cada vez mais Evidente no âmbito da política climática Global a sustentabilidade e ações de mitigação efeito carbono então Ten o certeza que isso
é um incentivo para que as empresas produzam bens de forma sustentável sustentabilidade na prática aí in e por fim né nós falamos aqui de todos os as hipóteses né Como qual qual critério que vai ser considerado a ordem entre eles e se por fim permaneceu emte e se por fim permaneceu empate aí nós tivemos a criação por parte eh do Governo Federal na in 72 recentemente alterando é de Setembro né de 2024 bem recente 2024 alterando a in 73 trazendo a possibilidade do sorteio que já era inclusive utilizado como modo de desempate por alguns entes
subnacionais no âmbito da União era proibido porque o sistema não tava apto nem muito menos existia essa regulamentação Eu discordo que não necessariamente deveria haver regulamentação isso o edital poderia tratar tá acho que haver essa discricionariedade o que não pode é de fato você e interromper um certão porque você não tem como realizar o desempate a gente viu esse inúmero hol né Muito provavelmente para chegar no sorteio vai ser bem difícil mas pode ocorrer pode ocorrer e a administração precisa estar preparada o pregoeiro precisa estar preparado e aí a a in 72 agora de 24
de Setembro autorizou a utilização do critério de desempate através do sorteio desempate E aí o próprio sistema ele já gera isso vai ter lá um dispositivo em que ele vai gerar o sorteio isso nunca foi um problema para licitar tá pessoal a licitar já tinha o sorteio na plataforma isso não Nunca foi um problema a gente nunca Chegou a utilizar lá e Aniele a gente nunca nunca chegou nunca chegou nessa hipótese no máximo que a gente chegou Foi no empate fico do artigo 44 mas tá lá à disposição a plataforma tem esse Instituto lá já
regulamentado o procedimento e eu acho que também não será um problema para os usuários tanto por parte dos fornecedores quanto por parte da administração pública Com certeza era uma crítica que se tinha no âmbito dos órgãos que utilizavam outras plataformas que não existia a regulamentação E aí você não tinha con formidade de como era realizado esse sorteio E aí se tinha um medo de direcionamento do algoritmo né mas isso nunca foi um problema para nós nem para licitar muito menos que tem problema de integridade a tecnologia tá aí para isso né andril quando a gente
fala de processos sigilosos o sorteio também sendo de uma forma realmente aleatória Nada melhor do que a tecnologia nesse momento perfeito e dando transparência de como foi realizado esse sorteio então era uma crítica que se tinha inclusive para est se utilizando de eventuais dispositivos eletrônicos que não estivessem nas plataforma sim tá era uma é uma crítica inclusive que a gu fazia em seus pareceres para não liberação do sorteio como um modo de desempate não perfeito contribuindo com tudo que você trouxe aqui pra gente eu queria só destacar que realmente na plataforma da licitar todo o
sistema já está adaptado para que os critérios de desempate do artigo 60 sejam aplicados né então o fornecedor quando ele vai fazer o envio da proposta dele ele já de imediato assinala né correspondendo se ele tem programa de integridade se ele tem alguma política de Equidade entre gêneros né ele vai dizer ali pra gente como se fossem as declarações ele faz essa marcação de forma que havendo a necessidade de utilizar esse critério o sistema já vai escolher apenas aqueles que marcar para que então o ente público possa verificar em relação a esses se de fato
eles correspondem a esses critérios né E aí a gente abre uma diligência pede pede o programa de integridade se precisar e tudo mais e ao final nada funcionou O sorteio vai acontecer ali automaticamente sem a necessidade de uma intervenção ou de a realização de algo fora da plataforma E aí se vem uma pergunta por parte dos nossos órgãos de controle E aí a licitar consegue garantir a integridade você fala do sorteio do sorteio Com certeza inclusive isso pode ser Perfeitamente auditado perfeito perfeito então Eh vocês percebem que eh é muito importante a utilização de plataforma
que Garanta né Aniele sim eh a integridade e a transparência em todo esse procedimento do sorteio por isso que eu eh ressaltei que isso nunca foi um problema para a gente lado já botão que utiliza eh a plataforma lcit digital ótimo e a gente tá aqui para democratizar e trazer transparência né Andreu esse é o nosso principal lema aqui da da listar digital bom pessoal encerramos Aqui passamos sobre todos os pontos do artigo 60 então nós esgotamos o que a gente tinha proposto pro vídeo de hoje eu quero agradecer a você que esteve aqui conosco
que nos assistiu quero agradecer a você andril por ter participado e se você quiser fazer um agradecimento pro público gostaria de agradecer a todos os nossos ouvintes a vocês da listade digital para tá por est promovendo né esse ambiente de interação de Network de troca de experiências e para mim é uma honra est debatendo aqui um tema tão relevante né porque e de fato isso acontece no dia a dia na prática e é uma dúvida constante dos agentes de contratação pregoeiros fornecedores Uhum Então para mim é uma honra est aqui contribuindo com a capacitação tanto
dos Servidores quanto dos fornecedores gostaria de deixar aqui para vocês as minhas redes sociais Instagram LinkedIn YouTube lá andril p Lemos me siga deixa lá sua dica e eventual dúvida que porventura você tem que a gente vai estar trazendo mais vídeos aqui tanto no âmbito da listar quanto no nosso Instagram tá tenho certeza que você não irá se arrepender andr Muitíssimo obrigada pessoal muito obrigada Nos vemos no nosso próximo vídeo um abraço para todos tchau tchau tchau tchau [Aplausos] [Música]