[Música] Olá minhas queridas colegas meus queridos colegas é uma alegria enorme retomar aqui a nossa aula nós estamos tratando hoje do tema 11 as decisões ao final da primeira fase Eu como sempre tô colocando para vocês aí na tela vocês devem estar vendo aí na tela meu nome completo Professor José Carlos abstenha filho e meus dois e-mails esses e-mails estão à disposição de vocês para qualquer dúvida sugestão pensamento ideias eu tô realmente à disposição de vocês para quem assistiu essas aulas podem contar comigo naquilo que eu puder ajudar eu tô à disposição nós vamos falar
hoje desse as decisões ao final da primeira fase eu fui para segunda tela quero ler com vocês Vocês já entenderam um pouco Meu método nós vamos ler calmamente os textos em conjuntos e depois no finalzinho da aula a gente descobre um pouco sobre eles então eu ainda tô aqui na tela lendo para vocês Guilherme de Souza Nucci Código de Processo Penal comentado Para Dizer para vocês o seguinte divide se o procedimento do Júri em três fases ao final dessas aulas Pessoal vocês receberam um questionário com assertivas de verdadeiro ou falso e lá vamos dizer não
é que há pegadinhas né mas eu me permiti alguma Liberdade simplesmente para fixar alguns pontos das aulas tá é qualquer dúvida a respeito deles eu estou à disposição também então lá vocês vão ver que tem uma pergunta a respeito desse tema então preste atenção aqui ó divide-se o procedimento do Júri em três fases abre aspas a primeira denominada fase de formação da culpa essa fase é inclusive grifar aqui ó essa fase é a fase inclusive que nós chamamos de sumário da culpa Essa é a fase que se produz prova para decidir se o caso vai
ou não a júri isso é muito importante Então a primeira fase denominada fase de formação da culpa estrutura se do recebimento da denúncia ou da queixa todo o recebimento da denúncia ou da queixa até a pronúncia ou outra decisão proferida Em Seu Lugar como a absolvição sumária a em pronúncia ou a desclassificação aqui então nós temos a primeira fase do recebimento da denúncia ou da queixa via de regra do recebimento da denúncia até a decisão de pronúncia que pode ser de pronúncia ou em pronúncia de desclassificação ou de absorção sumário a segunda fase denominada de
preparação julgamento preparação do processo para julgamento em Plenário é um momento em que se prepara o processo para o julgamento em plenário ele tem início após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia decisão de pronúncia se vocês lembram bem a decisão que manda o acusado a Júri então ele vai esse momento essa fase intermediária vai do trânsito em julgado da decisão de pronúncia e Segue até o momento de instalação da sessão plenária do Tribunal do Júri então por exemplo aquela juntada de documentos no prazo de três dias antes ou antes de três dias do
julgamento é só pode juntar documentos novos no processo até três dias antes do julgamento essa fase compõem essa fase intermediária né a terceira e última fase denominada fase de juízo de mérito desenvolve-se em plenário eu vou grifar aqui o plenário porque esse é o julgamento do Tribunal do Júri culminando com a sentença condenatória ou absolutória proferida proferida pelo juiz presidente Com base no veredito dado aos jurados eu vou puxar a câmera para mim agora excepcionalmente é porque eu quero conversar um pouco com você sobre isso muito rapidamente quando há um fato supostamente criminoso e agora
eu me lembro daquela música tá lá um corpo estendido no chão quer dizer tá lá um corpo estendido no chão a autoridade policial ela vai lá procurar saber o que aconteceu porque aquilo pode ser uma morte natural pode não pode ser uma morte criminosa né Vai iniciar as investigação Digamos que a autoridade policial é tem uma suspeita de que foi uma morte criminosa ela vai instaurar o inquérito policial vai durante o inquérito policial fazer a investigação necessária Digamos que ela conclua pela ocorrência de um crime ela falar o relatório como vocês bem conhecem e vai
que o caso ou inquérito policial ao fórum ao Juiz de Direito que vai abrir visto ao Ministério Público para formular denúncia ou requerer diligências ou se entender que não houve crime pediu o arquivamento Digamos que o ministério público oferencia denúncia de um crime doloso contra a vida contra uma pessoa então Digamos que ele tem indícios de autoria e prova da materialidade então ele vai ele vai oferecer a denúncia contra determinada pessoa Digamos que o juiz Receba essa denúncia é ao receber a denúncia o juiz está dando início Aquela fase agora eu queria voltar para tela
a fase de formação da culpa então essa fase de formação da culpa é a fase que em que se após o recebimento da denúncia em que vai se verificar se o caso será remetido ou não ao Tribunal do Júri Então pessoal Tribunal do Júri ele tem vamos dizer ele tem essas três fases aqui na classificação proposta pela doutrina que eu tô me valendo do note é mas ele tem também três fases que eu diria é o inquérito policial é a fase de formação do sumário da culpa ele poderia ter então ele tem essa fase intermediária
de preparação para o plenário e ele tem o plenário né aí eu vou passar para tela seguinte porque vocês vão entender onde eu quero chegar as decisões ao final da primeira fase são pronúncia em pronúncia absolvição sumária ou desclassificação eu vou ficar aqui pronúncia em pronúncia absolvição sumária classificação eu separei uns artigos de lei aqui que eu não lerei agora porque eu vou pedir para puxar a câmera para mim aqui de novo porque eu quero novamente conversar com vocês brevemente a respeito disso então voltando houve inquérito policial delegado investigou remeteu os autos ao juízo juízo
abriu o visto por Ministério Público ofereceu denúncia denúncia foi recebida citou acusado o acusado constituiu defensor ou vai ser defendido pela defensoria pública ou por um de nós no convênio com a Defensoria Pública e entra então a defesa técnica apresentando a resposta acusação né apresentou a resposta da acusação oferecer O Rol de Testemunhas é o juiz Manteve o recebimento da denúncia instala audiência ouve-se Primeiro as testemunhas de acusação depois das testemunhas de defesa se não for o caso de haver algum requerimento vai interrogar o acusado aí vocês vão perceber que esse é o segundo interrogatório
do acusado mas o primeiro é em juízo né o segundo porque o acusado provavelmente foi interrogado em delegacia às vezes foi às vezes não foi mas o que se recomenda é que sim né quer dizer que se identifica o acusado que se lider o direito de responder aquela suspeita ainda em fase de delegacia Então vamos dizer que ele foi interrogado pelo delegado a segunda vez que ele vai ser interrogado a primeira em juízo É nesse momento no sumário da culpa na primeira fase que o lute identifica como as três fases do procedimento do Júri aqui
tudo que eu falei a respeito do interrogatório vale tudo que eu falei a respeito do interrogatório vale o que que vocês têm que ter em mente vocês defesa técnica vocês têm que ter em mente que depois que o acusado for interrogado Vai abrir vista para a acusação para apresentação de alegações finais e Vai abrir vista para defesa para apresentação de alegações finais o que que é muito importante minhas queridas colegas e meus queridos colegas vocês perceberem o juiz ao final desta primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri a primeira fase judicial ele raramente vai
dar uma decisão de absolvição sumária É muito raro Juiz de Direito dá uma decisão de absorção sumária eu grifei aqui se quiser voltar para tela para vocês verem é muito importante vocês perceberem que as decisões que saem da primeira fase do Júri elas são de pronúncia em pronúncia absolvição sumária ou desclassificação só que absolvição sumária é raríssima eu vou explicar porque então você minha querida colega advogada meu querido colega advogado que tá vindo para o Tribunal do Júri tomem cuidado porque você ficar sustentando a inocência do acusado se não tiver uma prova assim a caixapante
da inocência dele cujo os termos legais eu vou dizer mais à frente a lei diz quando que o juiz vai absorver sumariamente não vale a pena às vezes não vale a pena e aqui mais uma vez eu tô contando para vocês coisas e considerações a respeito da minha experiência precisa tomar muito cuidado quando você for pedir a absolvição do seu cliente durante a primeira fase do Tribunal do Júri que é a fase de formação da culpa muito tomar muito cuidado para pedir a absolvição porque às vezes você vai entregar toda a sua prova e toda
a sua argumentação e ainda tem o plenário do Júri porque o juiz via de regra e estatisticamente falando ele não vai absorver sumariamente então é a primeira decisão que o juiz pode dar e aqui eu quero que vocês tenham muito cuidado e muita atenção é a que tá descrita no artigo 413 vocês que estão na tela aí comigo é artigo 413 o juiz fundamentadamente pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação reparem que a lei fala em suficiente de autoria de participação e a
Lei usa a expressão se o juiz tiver convencido da materialidade o que que eu quero dizer para vocês ainda na tela essa é uma decisão interlocutória essa é uma decisão que não disse o acusado é culpado ou inocente ela disse há elementos mínimos para que o caso Vá a plenário do Júri por isso é que essa decisão é a decisão que manda ou não acusado a júri aí não para primeiro você tem o seguinte a fundamentação da pronúncia limitar ca a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar em curso acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena o juiz não vai ter ser grandes considerações a respeito da prova de Inocência ou não do acusado e ele vai simplesmente dizer é a materialidade do fato é existem de suficientes de autoria vou mandar o caso a Julie aí ele trata das da circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena vamos para a próxima tela é não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação o juiz fundamentadamente em pronunciará o acusado e eu tô novamente aqui na tela lendo com vocês É aqui mais uma vez não é uma decisão é que a testa com certeza absoluta a existência ou a inexistência do fato é o juiz não se convenceu da materialidade do fato ou da existência de insuficiente de autoria e aí ele não manda o caso a júri aí vocês teriam me perguntar mas professor é qual é o padrão que o juiz vai usar para dizer se ele convencido ou não Da materialidade do fato da existência
de indícios suficientes de autoria ele tem que se valer dos termos legais né ele não é não é tirado a cabeça dele nós vamos lembrar que segundo o nosso ordenamento jurídico todas as decisões têm que ser motivadas e se formos se fomos fazer uma leitura sistemática do código o juiz só vai poder se valer das leis das provas legais dos indícios suficientes de autoria e há uma questão polêmica aqui que nós vamos chegar lá o artigo 415 diz o juiz fundamentadamente absorverá desde logo acusado quando provada inexistência do fato provado não ser ele o autor
ou participe do fato o fato não constituir infração penal demonstrada a causa de isenção de pena ou discussão de crime portanto eu vou voltar na tela aqui artigo 413 ele trata aqui ó da pronúncia ou em pronúncia do acusado o artigo 414 ele trata portanto da impronúncia que é a segunda modalidade de decisão vou voltar na tela anterior a nós temos ainda absorção sumária e a desclassificação vou para tela seguinte o artigo 415 ele trata justamente da absolvição sumária essa decisão é só vai absolver sumariamente o acusado significa dizer ele não vai nem mandar o
caso a Júlia ele vai absorver antes se provada a inexistência do fato Então minha querida amiga e meu querido amigo se você conseguir demonstrar aí você pede a absorção sumária mas eu tô para dizer para você que se você provar a inexistência do fato você não precisa nem pedir porque aí o juiz vai dar não tô dizendo para você não pedir você tem que pedir as alegações finais são um documento técnico da Defesa técnica o que eu estou dizendo é para o juiz perceber a inexistência do fato você não poder você não precisa nem pedir
porque ele daria de ofício Mas é claro que você tem que pedir com isso eu quero dizer que tem que estar muito Evidente a inexistência do fato tem que estar provado Olha a expressão que O legislador usa precisa estar provado não ser ele o autor ou participe do fato tem que estar aprovado que ele não participou e essa prova tem que ser uma prova muito robusta para o juiz absorver sumariamente o fato é não se o fato não constituir a inflação penal vamos dizer ao longo da instrução percebeu-se que aquele fato não é criminoso aí
o juiz também mas aí aqui ele poderia dar inclusive no recebimento da denúncia é porque esquecer e recebeu a denúncia Provavelmente o fato é criminoso quer dizer tem que acontecer algo muito fora daquilo que tava previsto durante a instrução para você demonstrar que o fato não não eh eh não é uma infração penal E demonstrar da causa de isenção de pena ou de exclusão de crime onute Diz que esse artigo ele tem que ser lido de forma Ampla ou seja não de forma restritiva é porque porque é a doutrina ela vai divergir um pouco a
respeito daquilo que é causa de isenção de pena ou de exclusão de crime Então não é para você se apegar ao que tá aqui sem desconsiderar que a própria doutrina às vezes Diverge das classificações jurídicas Então esse artigo 415 segundos é transferido de forma ampliativa com o que eu concordo o artigo 416 trata é do recurso contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária cabe lá apelação por quê Porque elas são decisões que tem conteúdo terminativo é contra a decisão de pronúncia Ou seja que manda o acusado a júri é o recurso em sentido
estrito tá aí sobre a desclassificação artigos 418 419 o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da Constante da acusação embora o acusado fique sujeito a pena mais grave aqui nós estamos tratando da Montagem liberou da emendaste O libere é e o artigo 419 quando o juiz se convencer em discordância da acusação da existência de crime diverso dor referido no parágrafo primeiro do artigo 74 do código e não for competente para julgar remeterá os autos ao juiz que o seja remetidos os autos do processo ao juiz a outro juiz à disposição deste ficará o
acusado é importante e eu grifei aqui nós estamos ainda na tela lembrar que segundo o parágrafo único do artigo 482 na elaboração dos quesitos abra aspas o presidente levará em conta os termos da pronúncia das decisões posteriores que julgarem admissível a acusação do interrogatório e da alegação das partes agora eu quero puxar a câmera para mim para tecer essas considerações finais por que que eu citei aqui o artigo 482 depois você volta na sua aula lá porque a pronúncia a decisão de pronúncia se o juiz ao final dessa instrução que é o primeiro ato primeira
fase do procedimento do Júri se o juiz decidir ao final pronunciar o acusado que é mandar o acusado a júri ele vai dizer ele vai ele vai se valer desses artigos de lei que Eu mencionei agora ele vai ser um pouco econômico nas palavras ele não vai dizer se o acusado é culpado é inocente porque senão ele emcorreria em excesso de linguagem porque vocês tem que lembrar que a pronúncia entregue ao jurados no começo da sessão plenária Então se o juiz afirma o acusado é culpado os jurados vão ler isso e esse é um vício
da pronúncia pode ser atacado via recurso próprio ou via bem as corpos né então o juiz ele vai se limitar a apontar os elementos mínimos da pronúncia que eu li para vocês e ele vai dizer em qual artigo de lei o acusado está em curso ele vai dizer a respeito das qualificadoras eventual e vai dizer da acusação quer dizer aquilo que será remetido a julgamento do plenário do Júri é por isso que eu mencionei que o artigo 482 ele ele diz que os quesitos serão formulados com base na pronúncia nas decisões que admitirem a pronúncia
no interrogatório e na alegação das partes porque porque vocês tem que perceber que essa pronúncia é o que vai balizar aquilo que será perguntado aos jurados no final do julgamento lembrando muito rapidamente com vocês ao final do julgamento o juiz ao final do julgamento da sessão plenária o juiz vai colocar os jurados na sala secreta junto com as partes e só o Juiz de Direito e vai perguntar vai perguntar na data de tal fulano de tal sofreu disparos de arma de fogo arma de fogo é beltrano foi o responsável efetuar esses disparos de arma de
fogo o ajudado absolve o acusado quer dizer essas perguntas que chama nós chamamos de quesitos Elas serão formuladas ao final do julgamento E essas perguntas terão por base a pronúncia Então você minha querida não só pronúncia essas perguntas terão por base a pronúncia é as decisões que admitiram a pronúncia Ou seja a decisão do tribunal que Manteve a pronúncia é o interrogatório do acusado voltamos a falar do interrogatório e as alegações das partes Então você tem que estar muito atento ao que você pede ao final da primeira fase do Tribunal do Júri que é aquela
primeira instrução que o lute indica como sendo a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri porque vamos dizer a prova não é muito robusta aí você vai lá e pede absolvição aí você expõe toda a sua prova aí o juiz ele vai dizer não absoluto só porque eu não enxerguei os incisos legais que eu li para vocês aqui mando o acusado a júri Porque o fato está provado satisfatoriamente de forma que vá a julgamento há indícios de participação me convencida a prova da materialidade e ele vai dizer se tem qualificadoras ou não tem qualificadoras
e vai limitar a acusação e ele vai mandar isso a júri e aos jurados essa pronúncia será destinada e ao final do julgamento é com base na pronúncia que os dados serão questionados e eventualmente você perdeu o tempo pedindo ao absolvição do acusado lá atrás quando a prova não era tão favorável assim para você é por isso é que eu quero chamar atenção minhas queridas colegas e meus queridos colegas para o que você pede ao final da primeira fase do Júri é quando o juiz vai decidir se vai remeter ou não caso a júri É
por isso é que eu quero chamar essa atenção porque esse tema vai ser retomado na aula seguinte quando nós tratarmos sobre memoriais precisa tomar muito cuidado com o que a gente pede nós defesa técnica e o acusado quando for sem interrogado É bom avisar ele do que que ele está sendo acusado e é bom dar a pronúncia para ele caso ele venha ser pronunciado é para que ele enfrente a pronúncia não só a denúncia mas a própria pronúncia e para que ele diga se tiver qualificadora sobre as qual porque porque tudo que ele disser acusado
as partes e a pronúncia será utilizado para a formulação dos quesitos na fase seguinte eu vou passar para a tela seguinte tô recomendando portanto essa leitura complementar do professor Note que foi o professor que nós citamos nessa aula é a bons professores e bons livros sobre o Tribunal do Júri eu tô citando o professor note porque é um professor consagrado e é uma boa leitura e uma leitura muito didática e eu acho que vai te ajudar muito durante os seus estudos Eu como sempre tô a sua disposição pelos e-mails para quem não anotou os meus
e-mails no começo da aula Se quiser Aguarda a próxima aula que lá eu indicarei novamente Muito obrigado meus amigos e minhas amigas até a próxima aula