Oi e aí gente tudo bem sejam muito bem vindos a mais um vídeo do parabólica Eu sou Professor Pedro Rennó hoje essa terça-feira boa aí para gente na verdade iniciando a semana porque ontem foi feriado para gente continuar tô falando das constituições e hoje a gente vai falar da Constituição mais mais apagada do Brasil a gente vai entender porque isso que a Constituição de 1967 ou a sexta ou a penúltima Constituição do Brasil certo então já se inscreve no canal se ainda não for inscrito porque esse vídeo para ajudar o canal a crescer tem história
do Brasil geral Filosofia Sociologia tem muito conteúdo é completo para o Enem e demais vestibulares gente é deixa antes dos antes de colocar a constituição aqui para vocês eu vou vão fazer aquele contexto né que ela contextualização essa constituição ela foi a a gente vai ver que inclusive ela escrito nessa construção a gente vai ver eu marquei a função domina nossa parte tô falando que ela foi promulgada Mas no geral no geral não ela a gente definir que foi uma constituição na prática mesmo na teoria em teoria ela foi promulgada mas na prática ela foi
outorgada Qual que é a diferença Eu já falei aqui em outros vídeos mas se você está chegando agora acho que é importante destacar isso agora quando a gente fala de uma constituição promulgada significa que ela foi aprovada em Assembleia constituinte no processo democrático quando a gente fala que ela foi autorgada ela foi feita de forma autoritária traço a construção é de 67 a do período da ditadura militar ela foi outorgada porém aí que é importante destacar houve sim uma assembleia constituinte constituinte para poder fazer essa conta é só essa carta Constitucional a ali que ficou
pronto em 1900 Janeiro 67 foi e foi o lançada né foi aprovada mesmo em março Porém tem uma questão que é muito importante foi feito o congresso a aberto pelo presidente da república e a gente tá falando do Presidente o Costa e Silva O que foi 67 Desculpe foi o Castelo Branco né foi o primeiro presidente da ditadura militar antes de entrar o Costa e Silva porém o congresso eu tinha sido a maior parte do congresso para poder aprovar essa construção tinha sido dissolvido que que significa esteve o congresso tem uma formação porém foi feito
de forma autoritária porque a oposição ao governo militar tinha sido cassada para poder aprovar essa constituição significa que houve uma um processo de Assembleia constituinte feito só por situação só por membros ligados ao governo federal a ditadura militar por isso que então e fala Pois foi promulgada que teve uma aprovação do Congresso mas quando a gente olha a prática a gente vê que ela foi outorgada tudo bem esse é um ponto importante segundo ponto importante ela foi aberta pelo presidente da república a através de um ato institucional que eu acho pato institucional número 4 a
gente sabe que os mais famosos são do 1 ao 5 o ato institucional número 4 a que foi o último ato dentro do governo do Castelo Branco do Presidente Castelo Branco enfim e depois entra o Costa e Silva Então ela foi feita através de um ato institucional que que era o ato institucional era um decreto feito pelo presidente que não necessitavam de aprovação eram leis que decretos-leis que ele não necessita da aprovação dos presidentes na história do Brasil ele tem direito de fazer alguns decretos-leis mas alguns outros talvez talvez não alguns decretos-leis o resultado inclusive
na estrutura política social econômica do Brasil precisam passar por câmara dos deputados da câmara do Senado certo a a questão é que os atos institucionais eles não passavam certo então ato institucional número quatro eu Presidente calor ó entre uma das Exposições do ato institucional número 4 uma lei que ele tá criando sem aprovação vai ver a possibilidade ou a a permissão para a gente fazer uma nova lei uma nova carta constitucional Então ela faz parte do ato institucional número 4 e o outro ponto antes da gente entrar na construção é que por que que eu
disse que essa constituição Talvez seja das mais esquecidas justamente por conta dos atos institucionais essa construção foi feita mas também foi pouco seguida pelo próprio Presidente da República pelo próprio executivo tem coisas importantes que são destacadas mas ela vai entrar em contradição e a gente vai ver quem algumas vezes mas é em diversas vezes ela fala de um processo inclusive democrático Em alguns momentos mas que não era seguido pelo próprio executivo não era seguido pelo próprio governo porque a gente vivia uma ditadura Até mesmo porque o governo ele atuava muito mais através dos atos institucionais
do pela própria constituição dessa constituição ela existiu ela foi importante ela destacou coisas importantes Porém isso é muito importante ela também não foi 100% seguida pelo próprio governo que possibilitou a sua abertura entendendo porque os atos institucionais estavam sendo tanto é que no ano seguinte a gente vai ter o ato institucional número 5 É certo que inclusive já destrói vários Vários vários momentos dessa Constituição em relação à liberdade em relação à liberdade de expressão e construção fala de internet expressão porém ela mesmo se contradiz no próprio texto mas quando chega em 1968 que as construções
67/4 institucional número cinco e meio que destrói ela e ela ainda assim é importante destacar também a gente teve nessa construção ainda uma Emenda Constitucional que vai ser uma ela a gente vai ter artigos ou que vão ser colocados além nessa construção já no ano de 1969 tava já abre essa possibilidade que vão inclusive tentar refazer vários pontos dela Inclusive eu já quero destacar também de entrar porque não tenha a menção aqui vai ser mais o final vamos colocar para vocês essa constituição foi a primeira a não definiu no Brasil com o nome de estar
e do Brasil então é pela primeira vez na história da República certo desde a Constituição de 1891 Brasil não chama mais Estados Unidos do Brasil certo ele passa a se chamar República Federativa do Brasil Só que essa constituição não colocou o nome não definiu o nome de de República Federativa então por isso na emenda constitucional de 69 que respeitar essa construção prostituição a gente vai ter lá o a correção República Federativa do Brasil a gente vai chegar inclusive na parte da emenda tá vamos fazer aqueles que mão lá então Maravilhoso aqui ó pronto estamos aqui
com a nossa Constituição que eu tomar água aqui para a gente conversar e ela não é demorada tá é demorado sou eu passando suas informações mas acho que é muito importante como testar a contextualizar cada documento né olha lá Congresso Nacional Olha só então o que eu falei para vocês invocado a proteção de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição do Brasil Ok esse momento é só isso mesmo tem muitas coisas que algumas coisas mudam outra maioria se repete em relação a outras que a gente viu questões mais corriqueiras a mas a gente vai nas
marcações que eu fiz na minha leitura prévia antigo naval Vivo tá bom Lembrando que o congresso aprovou porém com oposição caçada tá não houve oposição na aprovação dessa constituição vamos lá então gente bom então aqui por enquanto tem muitas coisas parecidas aí o importante é fazer o quê que a gente acha de destaque o que vai caracterizar de falta essa constituição você percebe a maior parte aqui são são questões corriqueiras não corri que são importantes mas são corriqueiros relação a outras constituições aqui então a gente chega a vão ver aqui ó no Capítulo 6 no
Poder Legislativo na sessão um disposições Gerais olha só aqui a gente já tem um ponto importante op os deputados e senadores são invioláveis no Exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos por que que eu dei essa risadinha porque não é isso como eu falei para vocês a conhecer a constituição não também ela se contradizem inclusive ou o governo contradiz A constituição a gente sabe que não era assim principalmente após aí esse ano a gente chega e 68 quando nós tivermos a o ato institucional número 5 certo Os próprio os senadores constituem que seriam
constituinte já foram cassados antes da promulgação outorgação na verdade né dessa constituição tá bom não tiveram sua participação Ok na Câmara dos Deputados a gente cê passa aí para poder legislativo porque onde que realmente geralmente têm as principais mudanças Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo então a gente não consigo falou lá em cima a gente continua vivendo uma república representativa no ninguém vai lá fazer a participação política direta é de forma representativa eleitos por voto direto e Secreto em cada estado do território cada legislatura Durava 44 anos para deputados e se fala assim
poxa mas não era ditadura mas deputados eram eleitos pelo voto direto Poder Executivo é outra coisa Tá bom a deputados federais são eleitos pelo voto direto popular ó e vou tava lá na frente a gente coloca aquela parte também que é importante de quem que podia voltar aqui podia direito de ver entre outras coisas tudo bem então fechou aí a do Senado Federal O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados eleito pelo voto direto e secreto segundo o princípio majoritário seguindo o segundo o princípio majoritário cada estado elegerá três senadores com mandato de oito anos
então é o que a gente sair hoje inclusive entre deputados com quatro anos senadores com o olho renovando que tem algumas mudanças lógico mas a estrutura é mesmo renovando-se a representação de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois e por dois terços para você sempre tem que você fala assim possuem eleições de 88 anos para senador seu mandato de Senador dura de 88 anos mas tem eleições de quatro em quatro é porque a câmera renova hoje a gente fala parte dessa câmera está se renovando entendeu os mandatos eles não conseguiram não começaram no
os mesmos no no mesmo processo eleitoral sempre tudo da mente comum Cruzeiro tá por isso que tem eleições de senadores de quatro em quatro anos alguns no ficam outros já precisam passar por esse processo Bom vamos lá então gente ó a gente tá aqui só para encarar aqui em achar a sessão ao capítulo que a gente tá acesso ao do do do ainda do processo Legislativo mas aí fala do presidente é que a gente já entra no ponto bem mais autoritário tá né gente começa por enquanto tava a gente tava vendo mais uma apresentação para
currículo era da Constituição presidente da república em casos de urgência ou de interesse público relevante E desde que não resulte aumento de despesas poderá expedir decretos por força da lei sobre as seguintes matérias segurança nacional e Finanças Públicas tudo bem em outros momentos constitucionais a gente tem também artigos parecidos com esse do presidente ele pode despedir decreto ou a questão é que nesse período o nesses decretos a gente está falando da dos atos institucionais principalmente no que diz respeito à A Força Nacional Como foi o açúcar institucional número 5 a gente vai ter a utilização
agora da famosa Lei de Segurança Nacional que essa construção ela não vai ser tão A Clara é importante coisa que eu falo que ela pessoalmente apagado pelo próprio governo ela não é tão Clara quanto quando a gente estudou por exemplo a Constituição de 37 que aquela do Vargas do estado novo que ele fala diretamente não pode comunismo essa que tem coisas assim algumas assim também mas ela não é tão direta não pode uma ditadura de classe tá falando não pode tem que aprender ou pena de morte até acho se eu não me engano Para quem
para quem defender um processo de ditadura fala ditadura de uma classe social ele tá falando claramente do conceito de Ditadura do proletário expresso por Marx e engels a vamo lá é aqui tá falando segurança nacional é muito amplo Tá mas a gente sabe muito bem quais seriam os interesse Oi gente tudo bem não conseguindo aí gente aí ó essa construção é menor de fato tá ela foi uma construção bem menor em relação a outras e olha lá aqui a gente ela no ponto importante aí a gente fala de fato do Poder Executivo ó só toma
água aqui peraí ó e o presidente o vice-presidente da República OK tá tudo certo tá então o presidente será eleito pelo sufrágio de um colégio eleitoral em sessão pública e mediante votação nominal atenção Olha só então aqui a gente já não tá falando mais aquele voto secreto que valeu para os deputados e senadores o presidente será eleito por pelo sufrágio ou não vou nem mexer de um colégio eleitoral e seção um pouco o resto do artigo Ele explica como que vai ser feito esse processo de eleição Mas é uma eleição indireta ele é eleito por
votação nominal dia que dá o nome significa que sente o colégio eleitoral tinha lá dá o nome colégio eleitoral será composto por membros seu deixou colocar aqui aqueles que é importante ao será composto por membros do congresso nacional o e Delegados indicados pelas assembleias legislativas dos estados as assembleias também elas escolhem cada Assembleia indicará três Delegados e mais um por 500 mil eleitores inscritos no está não podendo tem Quantos eleitores no estado aí definir o número de Delegados a assembleia Tá mas os detalhes eleitores eles só são eleitores Eles não estão voltando tá bom para
Presidente tá não poder nenhuma representação ter menos de quatro Delegados a composição eo funcionamento do colégio eleitoral serão regulados em lei complementar artigo 67 o colégio eleitoral reiniciar na sede do congresso nacional a 15 de Janeiro do ano em que findar o mandato presidencial parágrafo primeiro será considerado eleito presidente candidato que registrado por partido político que tiver maioria absoluta de votos do colégio eleitoral parágrafo segundo se não for obtida a maioria se na primeira votação repetir serão os skrotinhos e a eleição dar-se-á do terceiro por maioria assim e terceiro parágrafo terceiro mandato de Presidente da
República de 4 anos não existem e são tão a eleição indireta para o colégio eleitoral a congresso nacional com o ponto participação do congresso nacional que era a maioria Quando era reaberto para oposição ele era ainda continuava sendo a maioria da situação que situação de quem apoiava o presidente Tá bom então a era uma forma segura dos presidentes militares que tinham que está ligado a algum partido G algum partido a gente tá falando de arena Aliança Renovadora Nacional abre especificamente né mas que estavam ali a dentro do próprio conchavo não existe um processo democrático do
povo e lá votar necessariamente a das atribuições do Presidente da República e aqui para vocês ó ó a sancionar promulgar e fazer publicar as leis expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução tá tudo bem isso como eu já falei e até anteriormente são características de fato de promulgar a e publicar leis e expedir decreto Mas a questão é que aqui o secretos da ditadura no decreto abusivos que passavam até na série de crédito que não poderiam nem existir tá os atos institucionais estão aí para falar para falar para ela a gente tá porque eu
tô falando a verdade não fala pela gente mas saberia dizer o que que eu tô falando ok e vamos lá aí vamos descendo porque aqui a que não tem a minha marcação tem a questão da justiça mas não embaixo tem tem mais questões sobre justiça dando da criação da Justiça aqui que eu quero passar para vocês Capítulo dois aqui é uma parte que é muito difícil sempre destaco aqui né dos direitos políticos Vamos lá gente artigo142 são eleitores brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da Lei i e parar definir o alistamento eo voto
são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos salvo as exceções previstas em lei OK são as mulheres são obrigatórios a gente sabe nesse caso esse voto vai ser só para o para a câmara dos deputados e do Senado e não existe eleições para Presidente por executivos para as principais cidades e capitais também para governadores o parágrafo segundo os militares são alistáveis desde que oficiais aspirantes a oficiais guardas-marinhas subtenentes oficiais Sargentos o alunos de escolas militares e ensino superior para a formação de Oficiais estão os os militares de Escola Superior para informação de Oficiais eles
são estáveis por voto não podem alistar-se eleitores os analfabetos que saibas não sabe exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos tudo bem eu destaquei inclusive essa parte para gente ver que ainda se mantém ainda muito característica desde a Constituição de 1891 mais 1800 1934 né é mais parecido a lembrando que essa é a última constituição que não que não define voto analfabeto a partir da de 88 a gente já tem voto para analfabetos tá bom a Ok Lembrando que é para a câmara dos deputados e que e
o sufrágio Universal e o voto é direito direto direito e secreto salvo nos casos previstos nesta constituição fica assegurada a representação proporcional dos partidos políticos a forma daquela estabelecer tudo bem ok em seguida aí gente a o olá agora é importante o que agora a gente fala que o centro de Justiça sistema de Justiça do Estado de Sítio o Presidente da República poderá decretar o estado de sítio nos casos de um grave perturbação da ordem uma ameaça de sua interrupção 2 guerra Então ele pode decretar estado de sítio fechar congresso ampliar os seus poderes Tem
um limite nessa nome dela é por 70 dias né no tá escrito aqui eu só não anotei mas geralmente é a lembrando que a grave perturbação da ordem Eles não estão citando diretamente movimentos sociais mas tem tá o objetivo é esse especificamente apesar de um de outras leis serem assim também até leis em repúblicas democráticas Porém Aqui tem um objetivo específico o estado de sítio autoriza as seguintes medidas corretivas a obrigação de residência em localidade determinada o bebê atenção e edifícios não destinados aos Réus de crimes comuns se busca e apreensão em domicílio a gente
sabe que isso tudo vai levar isso esses não vai passar nem decretar estado de sítio 1968 aí 5F vai definir que o presente pode fazer isso a qualquer momento sem decretar Estado de Sítio tá de suspensão suspensão da liberdade de reunião e de associação e censura de correspondência da Imprensa das telecomunicações e diversões públicas F uso e ocupação temporária de bens das autarquias empresas públicas sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos assim como a suspensão do exercício do cargo função ou emprego nas mesmas entidades vai ficar bem claro sair para gente ó ó
e aqui ó ó Oi aqui é que tem que passar um pouquinho para baixo que eu marquei essa aqui para porque ela é referendado Nesse artigo então a gente lá na parte ó quer ver aqui aqui que a gente tá aqui peraí artigo 158 da Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos Além de que de outros que nos termos da Lei Visa a melhoria da condição social aí tem várias questões e salário-família a salário de trabalho noturno superior definição de 8 horas de jornada de trabalho o intervalo tem um monte de coisa que está cada
quando a gente chega lá embaixo ó olha só greve aí você fala assim poxa mas direito à greve é porque a Constituição de 37 do estado novo ela é proibido greve e lockout aqui não tem falou se a greve pode ter salvo o disposto no artigo 157 o parágrafo 7 aí é o que ele que eu marquei lá no artigo 157 deixou marcar para os autores revisam artigo 157 lá no parágrafo 7 isso pode greve não será permitida a greve nos serviços públicos e atividades essenciais definidos em Leme Ah tá então não pode breve ela
se encontrar disso ela pode pode do serviço privado mas serviço público não pode greve não é direito greve pela por essa construção em atividades essenciais definidas em inglês que que essa construção tá querendo dizer tudo bem no serviço público já não pode mas no serviço privado além cozinha pode Inclusive a gente pode ser decretos colocados que tais atividades são essenciais aí não pode também Entendeu todo o pão de greve essa questão se a construção ela é meio de meio que um tapa buraco tá essa é uma questão importante a ser destacado o ok tem mais
coisa hum hum da família educação eu acho que são pontos aqui que são muito parecidos até então eu acho que a gente chega lá agora na emenda constitucional agora para mostrar para vocês a primeiro número um dia Dezessete de Outubro 69 como eu falei que eu vi uma Emenda Constitucional a é só só destaque aqui para vocês o ponto do oi oi eu não destaquei né hahaha eu achei que eu tivesse destacado mas acho que não aqui ó tá aqui ó e a construção de 24 67 passa a vigorar com a seguinte redação Congresso Nacional
evocado o coração de Deus decreta e promulga a seguinte esse promulga ele tinha lá no início eu acho que tinha né que eu falei para vocês que na prática uma coisa da teoria da Constituição da República Federativa do Brasil dão a oficialmente a gente por carta é parte de 69 do Brasil passa a se chamar República Federativa mais assim a gente já tinha abandonado o Estados Unidos o Brasil na 60 é a mesma constituição só que agora meio que o emendas né com correções agora uma curiosidade antes a gente fechar a pessoa uma pessoa Último.
Eu faço questão de lá enfim né e dá uma olhada sobre esse ponto da República de promulga a esse eu confesso que eu não tinha é promover tem sim tem sim mas é aquela questão na prática uma coisa na teoria outra na prática a gente sabe que ela foi outorgada por que ela foi feita por um ato institucional número 4 e foi aprovada por um congresso sem oposição Então isso é outorgado na teoria eles falam foi promulgado que houve uma assembleia constituinte mas uma assembleia é só uma posição essa questão certo vamos voltar aqui então
acho que esclarecemos Pontos importantes aqui a dessa posição bom eu fico feliz que acidente mais um vídeo aí vamos ver se a gente faz aí a hora da Constituição de 88 deixa ele comentários espero que a gente passa que a gente tem um vídeo aqui bem grande inclusive falando sobre a construção de até oito a ele acha que tá Tá na playlist sociologia mas esse aqui é pré histório e o que eu tenho destacado nessa consistência dessas constituições são os pontos os mesmos pontos a gente vai nos direitos na questão da o poder legislativo então
a gente consegue fazer a diferenciação acho que tem interessante fazer esse vídeo sem dar de 88 é que ela é muito grande a gente não vai ler o artigo quinto de cabo a rabo aqui no vídeo se eu não me engano a gente leu o artigo 5º que a cirurgia deve ser Engenheiros a Constituição de 88 Então vai vai mas deixa aí nos comentários que é bom que vocês me ajudem Tudo bem eu vou ficando por aqui é isso mesmo olho para cá para o lado foi para o segundo monitor aqui para ver o horário
do tempo de vídeo amo vocês de todo coração do mundo grande beijo