[Música] Olá pessoal sejam muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros e nós vamos com mais um evento de aprovação pra nossa segunda fase vamos treinar hoje como identificar a peça em direito tributário ainda estamos caminhando nas iniciais então eu vou trabalhar com vocês identificação de peça e vou fazer o um treinamento com vocês nós vamos identificar sete peças para você entender que o que gera a escolha da sua peça não é o direito material o que gera a escolha da sua peça é o momento da relação jurídica onde você se encontra Então você tenha
um carinho muito grande pela relação jurídica você precisa visualizar a relação jurídica hipótese de incidência o dia que alguém ganhar dinheiro fato gerador ganhou dinheiro vai surgir uma obrigação tributária obrigação tributária é essa que depois o fisco o fisco vai ter que efetuar o lançamento para constituir constituir o crédito tributário para tornar o crédito tributário exigível para o poder público por meio do auto de infração por meio de uma autuação ele vai ser notificado desse lançamento ele vai ser multado vai ser enviado um carnê a mercadoria vai ser apreendida ou estabelecimento vai ser interditado são
expressões sinônimas para F de identificação de peça lançou autuou notificou constituiu lançou autuou notificou constituiu se não tem lançamento não tem autuação não tem notificação nós estamos na ação declaratória ou no mandato de segurança preventivo se não tem lançamento não tem autuação não tem notificação declara logo que essa relação jurídica não existe para que nem venha me lançar entra logo com mandado de segurança preventiva para que nem venha constituir declara logo que essa relação jurídica não existe para que nem venha me autuar entra logo com mandado de segurança preventivo para que nem venha me interditar
se não tem lançamento não tem autuação não tem notificação declaratória ou MS preventivo a partir do momento que a prova falar lançou autuou notificou constituiu lançou autuou notificou constituiu a partir do momento que o lançamento aconteceu o fisco ele já apareceu na relação jurídica ok Ok E aí você vai entrar com uma ação anulatória de débito fiscal ou com mandado de segurança repressivo anula de uma vez esse lançamento que já aconteceu entra logo com ms repressivo para reprimir esse crédito que já está constituído entra logo com uma ação anulatória para anular esse auto de infração
que já foi expedido entra logo com ms repressivo para reprimir o carnê que já foi enviado se não tem lançamento não tem autuação não tem notificação declaratória ou MS preventivo autuou notificou lançou constituiu autuou notificou lançou constituiu anulatória ou MS repressivo anulatória ou MS repressivo no momento no momento que houver execução segura executou segura executou segura no momento que houver uma execução com garantia do juízo no momento que houver uma execução com garantia do juízo e só se houver a garantia do juízo agora e somente agora você vai pod podem opor embargos à execução fiscal
embargos à execução fisc fiscal em 30 dias contados da garantia do juízo se não há garantia do juízo não tem bargos se não garantir o juízo não tem embargos e só tem embargos se houver a garantia do juízo 30 dias para opor embargos contados da garantia do juízo prova prova prova prova segura segura segura segura segura prova se houver um pagamento indevido pagar o imposto e vem pagar o imposto e vem se for indevido repetição você tem correção e juros tem correção e juros tem restituição ou em compensação pagar o imposto vem na peça prática
profissional se houver um pagamento indevido e você for direto pro Judiciário pedir a a restituição do que foi pago indevidamente nome na peça repetição você tem pagar o imposto vem Lembrando que na peça prática profissional na peça prática profissional só pode ser repetição porque foram retirados no 24º exame de ordem é cinco peças do edital mas vai que cai nas questões então vou falar se você for direto pro Judiciário pedir a restituição do que foi paga indevidamente repetição você tem mas se você for uma pessoa iludida e tentar entrar com o processo administrativo para poder
pedir a restituição entra na Via administrativa a via administrativa Restitui ou nega nega recorre na Via administrativa nega recorre na Via administrativa Nega quando a última quando a última decisão administrativa quando a última decisão administrativa negar o seu pedido de restituição você chora ou vai ao judiciário vai ao judiciário só que agora com uma ação para anular essa decisão administrativa que negou o seu pedido de restituição que a gente resume na palavra denegatória mas ela foi retirada do edital da segunda fase Como peça foram retirados cinco ações na verdade seis não pode mais cair a
denegatória nem execução nem cautelar e graças a Deus nem as ações em controle abstrato Adi ADC e adpf direta de inconstitucionalidade declaratória de inconstitucionalidade arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf pode cair em qualquer segunda fase não é só constitucional não qualquer segunda fase menos tributário porque foi retirado a partir do 24º Exame de Ordem então se você estiver fazendo uma peça prática profissional não inventa antes do lançamento declaratório MS preventivo lançou autuou notificou anulatória ou MS repressivo executou e garantiu juízo em bargos executou garantiu juízo em bargos pagou repetição você tem hoje pelo edital
nós temos seis iniciais declaratória antes do Lan lançamento MS preventivo antes do lançamento anulatória após o lançamento mandado de segurança repressivo após o lançamento embargos se houver execução com garantia do juízo pagou descontou recolheu reteve na fonte pagou descontou recolheu reteve na fonte repetição você tem e a nossa última Inicial ação de nação ação de consignação em pagamento Ok segura segura segura então eu vou botar os requisitos de identificação para que a gente possa começar a fazer o nosso exercício você é bom naquilo que você faz com frequência treina treina treina tô cansado treina de
novo treina de novo treina de novo tô morrendo treina de novo treina de novo treina de novo no momento de esse 9 de Dezembro Nós estudamos todas as peças nós não estudamos peça com probabilidade cair nós somos treinados para fazer qualquer peça e o que vier você pode bater a bola no peito e fazer gol que você vai passar lá na semana de véspera a gente pode até falar de probabilidades mas agora não nós não vamos trabalhar sua aprovação na sorte nós vamos construir a sua aprovação olha lá a primeira ação que nós vamos apresentar
vai ser a declaratória Quando que você pode ajuizar uma ação declaratória fala para mim quando poderá ser ajuizado uma ação declaratória antes do lançamento se não tem lançamento não tem autuação não tem notificação declaratório preventivo só que na declaratória existe fase de produção de provas você pode produzir provas documentais você pode produzir provas periciais você pode expedir laudos técnicos de inspeção você pode produzir todas as provas que você quiser numa declaratória e na declaratória se você perder ação pro seu cliente haverá haverá condenação em honorário de sucumbência se você perder ação pro seu cliente seu
cliente será condenado ins sucumbência tristeza e a declaratória ela é apresentada dentro do prazo de 5 anos do ato ocorrido antes do lançamento então esses são os requisitos para você identificar uma declaratória próxima ação e toda declaratória tutela toda declaratória tutela e se não tem si toda declaratória tutela para suspender a exigibilidade do crédito e a outra ação anulatória toda anulatória tutela toda anulatória tutela e se não tem se toda declaratória toda anulatória tutela sen não não suspende a exigibilidade do crédito professora e se eu fizer uma anulatória com liminar nota zero quase uma escola
de samba quesito de escola de samba professora e se eu fizer uma anulatória ponto nota zero porque você não vai querer correr risco na hora da sua prova e eu acho que você não quer brincar de ser cobaia para FGV você quer passar Já que você quer passar toda a declaratória tutela toda anulatória tutela e se não tem se Quando que você vai fazer uma anulatória após após o lançamento se já tem lançamento autuação notificação anulatório repressivo só que na anulatória a haverá produção de provas você pode produzir provas ao longo do processo provas documentais
provas periciais laudos técnicos inspeções você pode produzir provas ao longo do processo e na anulatória se você perder o processo pro cliente haverá condenação em honorário de sucumbência tristeza seu cliente vai ser condenado a pagar sucumbência para o advogado da parte com contrária que ganhou a causa e anulatória também 5 anos contados do lançamento contados da notificação do auto de infração Então seja frio e calculista tire o seu coração pessoal para estudar pro exame de ordem e fazer prova tira emoção frio e calculista qual é a única diferença entre declaratória e anulatória Oxe é que
a declaratória está antes do lançamento e a anulatória após é só essa a diferença salvo isso declaratória e anulatória são são ações idênticas iguais a única diferença é que a declaratória está antes e a anulatória está após o lançamento salvo isso são peças idênticas com a mesma estrutura 11 tópicos nome da peça Você vai passar nossa terceira peça será o mandado de segurança mandado não é mandato é mandado mandado mandado de segurança eu tive uma um aluno uma vez que escreveu mandato de segurança qual foi a nota dele na prova nota zero ele foi eliminado
erro no nome da peça a peça não é mandato de procuração é mandador mandador mandador misericórdia mandado todo mandado de segurança liminar todo mandado segurança liminar e si não tem si em matéria nenhuma não tem mandado de segurança com tutela não existe mandado de segurança com tutela mandado de segurança você pede liminar e nas ações ordinárias tributário declaratória e anulatória você pede tutela toda declaratória tutela toda anulatória tutela todo mandado de segurança liminar se e se não tem si senão não suspende a exigibilidade do crédito esse segurança ele pode ser um mandado de segurança individual
ou ele pode ser um mandado de segurança coletivo individual impetrado por João da esquina coletivo quando tiver os legitimados quando ele foi individual ele pode ser individual preventivo e ele pode ser individual repressivo tá tudo certo mesma coisa aqui embaixo ele pode ser um coletivo preventivo ou ele pode pode ser um coletivo repressivo nada mudou vou perguntar e você responde quando que ele vai ser preventivo Oxe antes do lançamento e não vai ter prazo porque o preventivo não tem prazo se for repressivo após o lançamento e o prazo será de 120 dias nada mudou se
for preventivo aqui antes do lançamento e não haverá prazo se for repressivo após o lançamento e o prazo é de 120 dias isso não muda isso é igual nada mudou nada mudou nada mudou se for o mandado de segurança tem os requisitos comuns para qualquer mandado de segurança seja individual ou coletivo o mandado de segurança ele é um remédio constitucional seja individual ou coletivo no Mandato de Segurança não há fase de produção de provas no mandato de segurança as provas são pré-constituídas no mandato de segurança o direito líquido e certo do seu cliente tem que
ser comprovado no momento em que você impetra no momento em que você ajuíza o ms o direito líquido e certo do seu cliente já tem que estar comprovado documentalmente se você quiser fazer uma prova depois um laudo pericial uma inspeção não vai rolar por mandado de segurança porque as provas elas são pré-constituídas e no mandado de segurança não haverá condenação não haverá condenação e honorário de sucumbência se você perder o processo do seu cliente pelo menos condenado em sucumbência ele não será Então vai ser ação com o menor ônus possível ação com o menor ônus
possível é o mandado de segurança por quê Porque pelo menos se tudo der errado não vai haver condenação em honorário de sucumbência muito bem professor e quando que eu vou saber quando é individual ou coletivo individual qualquer pessoa que tenha o seu direito líquido e certo violado pode impetrar um mandado de segurança João da esquina qualquer pessoa não impetra um MS coletivo qualquer pessoa é gente demais para um MS coletivo pro MS coletivo só será impetrado pelos legitimados do Artigo 5º inciso 70 da Constituição só os legitimados do 570 podem impetrar leia-se partido político partido
político com representação no Congresso Nacional sindicato sindicato entidade de classe entidade de classe ou Associação Associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano João da esquina não impetra um MS coletivo só os legitimados do 570 a gente fecha o ms e suas derivações Nossa quarta Inicial vou abrir aqui um slide em branco para depois a gente fazer as questões Nossa quarta Inicial será exatamente os embargos Conta aí para mim quando que vai poder ser oposto embargos à execução fiscal bom nós vamos opor embargos quando houver uma execução primeira coisa se não tem execução
não pode ser embargos se não tem execução sinto muito você não pode embargar e todo embargo todo embargo embargos a execução embargos a execução fiscal todo embargo terá Efeito suspensivo pode ter ou vai ter vai ter para suspender a execução todo embargo Efeito suspensivo e quando será cabível o embargos se tiver uma execução meu amigo se a prova não fala de execução você nem pode pensar embargos eu vou embargar a execução se não tem execução não tem bargos basta ter uma execução não além de ter uma execução Eu preciso da garantia do juízo garantia do
juízo por meio de depósito em conta bancária esse depósito ele pode ser espontâneo eu deposito dinheiro em conta ou ele pode ser coercitivo o juiz faz um bacenjud e um sisbajud e bloqueia a minha conta isso vai configurar como depósito a penhora de dinheiro em conta ela vai ser convertida em depósito então pode ser depósito pode ser uma fiança bancária ou um contrato de seguro e pode ser por meio de nomeação de bens a penhora dos meus próprios bens ou de bens de terceiro que eu posso indicar bens de terceiro a penhora se o terceiro
concordar E se o fisco aceit tá mas se não tiver garantia do juízo sinto muito não tem embargos e o prazo para embargar é de 30 dias contados da garantia do juízo não é 30 dias contados da citação e execução é 30 dias contados da garantia do juízo vamos treinar professora onde eu vou achar a garantia do juízo índice remissivo página 1751 letra g garantia do juízo depósito fiança contrato seguro nomeação de bens penhora professora onde eu vou achar o efeito suspensivo do embargo na letra e de embargos ou na letra e de efeito suspensivo
dos embargos aí vai ter o 919 parágrafo primeiro do CPC professora como eu vou saber o prazo dos embargos vá lá na letra e de embargos vai ter prazo e vai ter do lado 16 Cap da Lei 6830 Leia que você vai achar o prazo de 30 dias pessoal sua prova está no vad sua prova está no vad Leia o vad tem tudo no vad tem tudo vad fechamos os nossos embargos a execução fiscal embargos a execução Nossa Quinta Inicial Nossa Quinta inicial vai nascer da repetição de indébito vai nascer da Restituição você efetuou um
pagamento indevido pagou descontou recolheu reteve na fonte pagou descontou recolheu reteve na fonte se você quiser pedir a a restituição e for direto pro Judiciário pedir a restituição do que foi pago indevidamente nome da peça repetição você tem pagar o impul e vem pagar o imposto e vem se for indevido repetição você tem pagar o imposto vem Pessoal vocês não tem como ir pra segunda fase não existe segunda fase sem o vad específico da sua matéria é impossível fazer uma segunda fase sem o vad da sua matéria e não é o vad da primeira fase
é o vad da sua segunda fase se você vai fazer segunda fase em trabalho você tem que levar a CLT da Ariana se você vai fazer segunda fase em Civil você tem que levar o vad da Roberta com a cereja do bolo se você vai fazer segunda fase em penal você tem que comprar o vad de penal se você vai fazer segunda fase em tributário você tem que levar o vad de tributário você por exemplo fazendo tributário você não precisa da CLT você não precisa do Código Penal você não precisa do Código Civil mas você
precisa da parte de tributário e o índice é feito para tributário não pode ser o vá da primeira fase tem uma diferença significativa é o material obrigatório pra hora da sua prova então se você efetuou o pagamento indevido se você efetuou o pagamento indevido e for direto pro Judiciário repetição de indébito Mas você pode ser uma pessoa iludida pode e você pode entrar com processo administrativo para pedir a restituição pode se você fori iludido e entrar primeiro com processo administrativo e a última decisão administrativa negar o seu pedido de restituição agora você chora ou vai
o judiciário vai o judiciário você vai entrar com uma ação para anular ação para anular ação anulatória de decisão administrativa que negou o pedido de restituição e essa no prazo de 2 anos Só que essa peça ela foi retirada do edital ela não cai mais como peça O que cai como peça hoje é declaratória antes do lançamento anulatória após o lançamento mandato de segurança individual coletivo repressivo preventivo embargos repetição você tem essa aqui se cair ela vai cair no tópico de questões mas ela não pode cair Como peça por que que eu não falei da
exceção de preexecutividade aqui porque eu estou trabalhando iniciais e exceção de PR executividade não é uma Inicial Quais são as iniciais em direito tributário declaratória anulatória mandado de segurança embargos repetição e consignação nós temos seis iniciais em tributário exceção de pré-executividade não é uma inicial nós vamos ter uma live própria não é um novo processo não é uma nova ação é uma petição incidental a Live de hoje é como identificar iniciais exceção de pré-executividade não é uma Inicial e a última inicial do contribuinte para o fisco a última Inicial será a ação de consignação ação
de consignação em pagamento Qual é a ação de de consignação em pagamento quando será cabível consignação em pagamento em tributário em três derivando quatro situações do artigo 164 do CTN você pode entrar com consignação quando houver recusa no pagamento eu quero pagar o meu IPVA em cheque e o DF recusou o pagamento do meu IPVA em cheque eu posso pagar meu IPVA em cheque claro que posso cheque é pagamento para vista tá inclusive previsto no 62 do CTN mas se você for na lotérica e a lotérica recusar o pagamento do seu IPVA em cheque o
que você faz deposita e entra com consignação em pagamento pelo menos na hora da prova deposita e entra com consignação em pagamento pode ser também consignação por meio de bitributação dois ou mais entes cobrando tributos no mesmo fato gerador Então você tem aqui um terreno isso é um terreno e sobre esse terreno a união vai cobrar ITR propriedade rural e o município vai cobrar IPTU sobre a propriedade urbana o fato é ou você paga it ou você paga IPTU os dois ao mesmo tempo não vai rolar eu tenho uma bitributação Eu tenho dois ou mais
entes cobrando tributos no mesmo fato gerador recusou bit tribut depositou consignou recusou bitributação em pagamento consignação em pagamento Ok joguei aí no link o o joguei no chat o link do vad e a outra a outra possibilidade de consignação a subordinação nós não vamos falar de exceção de pré-executividade hoje para não confundir a cabeça nós vamos primeiro focar nas iniciais aí nós vamos caminhar na matéria nós vamos ter uma live toda sobre execução para trabalhar execução cautelar exceção de pré executividade em bargos depois nós vamos ter Liv só para trabalhar os recursos senão o aluno
embola a cabeça você tem que subir um degrau de cada vez um degrau de cada vez Então consignação por recusa quero pagar e ninguém quer receber bitributação vários entes cobrando a mesma coisa ou subordinação subordinação de duas obrigações tributárias na mesma guia de cobrança no mesmo código de barra isso é um boleto vem um boleto paraa sua casa cobrando o IPTU da sua casa e no mesmo boleto o IPVA do seu carro não pode eu tenho direito de pagar só um ou de pagar só o outro se subordinar arem no mesmo boleto na mesma guia
de cobrança duas obrigações tributárias diferentes eu tenho direito de pagar só um ou só o outro eu posso entrar com consignação que é uma Inicial totalmente em desuso em tributário Mas pode cair na prova recusou bit tribut subordinou depositou peça consignação em pagamento e se não tem S então nós temos seis iniciais declaratória antes do lanç ento anulatório após o lançamento mandar de segurança repetição você tem embargos a execução fiscal e consignação são as seis iniciais do contribuinte contra o fisco do contribuinte contra o fisco e agora nós vamos começar a treinar nós vamos treinar
professora a escolha da sua peça não é feita pelo direito material a escolha da sua peça ela é feita pelo momento da relação jurídica onde você se encontra com o mesmo direito material eu posso cobrar qualquer peça porque o que escolhe a sua peça não é o direito material é o momento da relação jurídica Então vamos treinar eu vou toda a peça você tem que ler ela pelo menos duas vezes se é obrigatório a primeira leitura é para você identificar a peça Qual é a peça que você vai fazer e a segunda Leitura para você
achar o direito material a tese da sua peça com a mesma tese o mesmo direito material eu posso cobrar qualquer peça prova prova prova prova segura Olha lá vamos escolher a peça primeiro o município Z editou decreto na data de 8 de março de 2000 24 atualizando a base de cálculo do seu IPTU com cobrança imediata peça até aqui até aqui falou que houve uma decisão não que o juiz deu uma sentença não que o juiz deu uma decisão interlocutória não que o juiz proferiu uma decisão omissa não se não tem decisão você não pode
entrar com recurso em matéria nenhuma você não pode recorrer de algo que não foi decidido se não tem decisão não tem recurso mas eu quero mas não vai você não pode recorrer de algo que não foi decidido até aqui tem a palavra execução não acha aí a palavra execução não tem se não tem execução não pode ser embargos e muito menos exceção de pré-executividade de algo que nem foi executado não pode ser até aqui tem a palavra pagamento não desconto não recolhimento não se não tem pagamento você não pode entrar com uma repetição como é
que você vai entrar com uma repetição para pedir a restituição de algo que nem foi pago se não tem pagamento não tem repetição até aqui tem a palavra autuou notificou lançou constituiu autuou notificou lançou constituiu não então não pode ser anulatória e nem MS repressivo peça até aquele ponto declaratória até aquele ponto ou mandar de segurança preventivo até aquele ponto aí você continua ah por enquanto por eu tô aqui ó você Pare de ser uma pessoa afita você Pare de ser uma pessoa agoniada que você não nasceu de se meses e se nasc vai se
controlar eu tô na primeira uma lha e meia no saite da 1 l e meia até este ponto aqui até este ponto e eu tô aqui até esse ponto eu estou numa declaratória ou no MS preventiva aí continua em reunião com os empresários da região percebeu-se que tal ato havia sido muito acima da inflação prevista para o ano de 2004 agora eu estou nesse ponto você respira porque eu estou nesse ponto bem aqui respirou agora eu tô nesse ponto aqui ó até esse ponto bem aqui até esse ponto você achou uma decisão não então não
tem recurso você achou a palavra execução não então não tem embargos e epe você achou a palavra pagamento não então não tem repetição seja obediente Rosângela isso aí você achou a palavra autuação não então não é anulatório repressivo até esse ponto verde aqui eu tô em declaratório IMS preventiva e seja um aluno obediente porque lá no dia da prova você está ansioso você está abalado você está tremendo se você não seguir esse passo a passo você vai se confundir aí vamos continuar para ler o restante aí fala neste momento a empresa DDD lhe procurou na
qualidade de advogado para redigir a ação cabível com necessidade de dilação probatória para para para para para para tudo não tem lançamento não tem autuação não tem notificação mas eu quero uma ação com produção de provas então necessariamente uma declaratória não pode ser um mandado de segurança porque no mandado de segurança não tem fase de produção de provas no mandato de segurança as provas são pré-constituídas não tem fase de produção de provas então questão número um necessariamente uma declaratória Porque não houve lançamento e porque eu preciso produzir provas toda declaratória tutela toda declaratória tutela Ai
que emoção achei a peça professora Ai que emoção agora nós vamos ler de novo para você achar o direito material porque uma hora dessa você já esqueceu tudo vou ler de novo para achar o direito material a tese da sua peça Ok seja obediente Vamos ler a peça agora o município Z pinta município para saber se o município tem competência paraa prática do ato Ah você não acha nada você ainda tá lendo editou o decreto pinta de deo para saber se violou ou não a legalidade pinta a espécie normativa para saber se violou a legalidade
em 8 de março de 24 a data é importante né para anterioridade decadência enfim atualizando a base de cálculo do seu IPTU com cobrança imediata pinta cobrança imediata para saber se houve violação a anterioridade anual e anterioridade nonagesimal certo em reunião com os empresários da região percebeu-se que tal ato misericórdia havia sido muito acima da inflação prevista para o ano de 2024 então agora nós vamos fazer a tese da peça o nosso direito material nosso fundamento jurídico vou perguntar o município o município tem competência seu município tem competência para lá para falar de IPTU tem
IPTU é um tributo Municipal tá tudo bem com a competência Mas pode por decreto por decreto eh atualizar atualizar a base de cálculo do IPTU acima da inflação E aí pode por decreto atualizar a base de cálculo do IPTU acima da inflação não não por que porque se está acima da inflação Isso corresponde a uma majoração descarada e deslavada e se está acima da inflação como é majoração tem que ser feito por lei ordinária houve violação violação ao princípio da legalidade porque se for entre aspas atualizar acima da inflação isso equivale a uma majoração e
deve ser feito por lei ordinária e não por decreto que é a primeira tese da nossa peça e pode cobrar a majoração da base de cálculo de IPTU de imediato a base de cálculo do IPTU pode produzir efeitos de imediato sim ou não não porque a base de cálculo do IPTU ela deve esperar primeiro de janeiro ela deve esperar anterioridade anual então nós temos duas teses nessa nossa questão primeira tese violação à legalidade porque acima da inflação tem que ser por lei ordinária e violação anterioridade anual porque se a base de cálculo está sendo majorada
não pode ser de imediato tem que esperar Primeiro de Janeiro do próximo ano achamos a tese e nesse caso vai ser uma declaratória vamos treinar a outra vamos treinar a outra ó questão número um questão número dois o município Z a história é a mesma a história Zinha vai ser a mesma só vai mudar peça se liga editou o decreto na data de 8 de março de 2024 atualizando a base de cálculo do seu IPTU com cobrança imediata é a mesma história com cobrança imediata peça at aqui você é um aluno afoito não você é
um aluno desesperado não você é um aluno com a respiração em dia respira e com a terapia em dia você respira pelo amor de Deus até aqui ouve a palavra decisão Cadê a palavra decisão não tem então você não pode recorrer de algo que não foi decidido até aqui tem a palavra execução não então você não pode fazer embargos e nem epe de algo que não foi executado até aqui tem a palavra pagamento não então você não pode entrar com repetição de algo que não foi pago ponto até aqui tem a palavra autuou notificou lançou
constituiu não então não pode ser um IMS repressivo e nem uma anulatória peça até este ponto declaratória declaratória ou MS preventivo até este ponto você respira e em reunião com a em reunião com empresários da região percebeu se que tal ato havia sido muito acima da inflação prevista para o ano de 2024 peça até este ponto verde não tem decisão para ser recurso não tem execução para ser embargos e epe não tem pagamento para ser repetição não tem autuação para ser anulatório repressivo peça ter aqui declaratório MS preventivo neste n momento a empresa DDD a
história é a mesma lhe procurou na qualidade de advogado para redigir ação cabível em que não não não não não não haja condenação em honorários advocatícios Qual é a única peça em tributário que não há condenação em honorário advocatício mandado de segurança preventivo não pode mais ser uma declaratória preventivo Porque não houve lamento e necessariamente o mandado de segurança porque agora não se deseja condenação eem honorários é ação com menor onos possível e qual é a tese da sua peça a mesma é a mesma violação à legalidade é a mesma violação anterioridade anual nada mudou
com a mesma história e com a mesma tese eu posso cobrar qualquer Peça qualquer peça basta caminhar na relação jurídica então agora virou um MS repressivo vamos fazer a outra Pare de ser um aluno afoito respira vá por partes para não correr o risco ó o município Z editou o decreto na data de 8 de Março com cobrança imediata até aqui tem a palavra decisão não então não pode ser recurso até aqui tem a palavra execução não então não pode ser embargos nem exceção de pré-executividade até aqui tem a palavra pagamento não então não pode
ser repetição até aqui tem a palavra autuação não então não pode ser anulatória nem MS repressivo peça até aqui declaratória ou MS preventiva Eu tô naquela bola ali e reunião de empresário da região percebeu-se que o ato havia sido muito acima da inflação nada aconteceu declaratório MS preventivo neste momento a empresa a DDD se recusou a tomar qualquer Providência tendo em vista a ilegalidade do ato e acabou sendo autuada segura autuou notificou lançou constituiu autuou notificou lançou constituiu a a história é a mesma só que eu dei um passo na relação jurídica agora houve uma
autuação autuou notificou lançou constituiu Peça agora anulatória ou MS repressivo e ela foi inscrita em divida tia anulatória ou MS repressivo até aqui como não apresentou defesa administrativa foi ajuizada ação de execução fiscal executou segura executou executou respira você não terminou de ler execução fiscal distribuída paraa 10 terceira vara de fazenda pública com nomeação de bens a penhora Misericórdia agora houve uma execução com nomeação de bens a penhora se execut e penhorou garantiu o juízo agora você vai opor embargos à execução fiscal todo embargo Efeito suspensivo e qual é a tese o direito da sua
peça o mesmo a história é a mesma violou a legalidade e anterioridade anual eu só caminhei na relação jurídica eu só caminhei na relação jurídica nada além virou embargos próximo o município Z o decreto na data de 8 de Março atualizando a base de cálculo com cobrança imediata em reunião de empresários da região percebeu-se que tal ato havia sido muito acima da inflação respira até aqui não tem decisão então não pode ser recurso de algo que não foi decidido não tem execução então não pode ser embargos e nem eped de algo que não foi executado
não tem pagamento até aqui então não pode ser repetição de algo que não foi pago não tem autuação até aqui então não pode ser anulatória oou MS repressivo peça até aqui declaratória ou MS preventivo Pare de ser desesperado é isso que te atrapalha Pare de ser desesperado aí fala neste momento a empresa se recusou a tomar qualquer Providência t em vista a legalidade do ato e acabou sendo autuada autuou notificou lançou constituiu autuou notificou lançou constituiu agora como foi autuada anulatória ou MS repressivo inscrito em divida ativa anulatória ou MS repressivo com medos de problema
com o fisco ficou com medo ficou com medo a empresa achou por bem efetuar o pagamento e ela foi lá e pagou ela foi lá e pagou pagou descontou recolheu reteve na fonte pagou descontou recolheu reteve na fonte Peça agora repetição você tem pagar o imposto e vem pagar o imposto e vem se for indevido repetição você tem ter em vista que desejava participar de licitação e encerrou suas atividades a qualquer momento que você efetuar um pagamento indevido repetição você tem pagar o imposto e vem pagar o imposto vem se for indevido repetição você tem
pagar o imposto vem e assim como essa nós podemos derivar para qualquer outra situação e então em todas as lives eu vou trazer casos para vocês identificarem o que escolhe a sua peça não é o direito material o que escolhe a sua peça é o momento da relação jurídica onde você se encontra E é isso que você precisa treinar Pare de ser um aluno desesperado vá por partes por partes que você será aprovado no exame de ordem Amém amanhã a às 10 horas da manhã te espero neste mesmo canal com esta mesma voz rouca se
inscreve no canal ativa o sino pra gente continuar as nossas identificações e resoluções de questões beijos [Música]